Arcabouço fiscal foi apresentado nesta quinta-feira pela Fazenda

Publicado em 30/03/2023
Presidente do Banco Central Roberto Campos Neto. Foto:Raphael Ribeiro/BCB

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse que o novo arcabouço fiscal, apresentado nesta quinta-feira (30) pelo Ministério da Fazenda, não afeta diretamente a política monetária do país, mas pode alterar as expectativas de mercado, fator que impacta a decisão do BC sobre os juros.

Segundo Campo Neto, o processo de decisão do BC não tem nenhum “componente político” e a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 13,75% ao ano foi técnica.

O Banco Central divulgou hoje o seu Relatório de Inflação, seguido de coletiva de imprensa com o presidente do BC.

Questionado sobre o novo arcabouço, Campos Neto disse que o Banco Central ainda não teve acesso a todos os parâmetros da medida, mas que vai analisar o que foi anunciado. “O importante para a gente é como incorporar isso nas nossas projeções. Não fazemos [política] fiscal, não é um trabalho do BC. Incorporamos o fiscal nas nossas expectativas, na função e reação que o BC tem. Lembrando que temos um regime que se baseia em câmbio flutuante, em um sistema de meta e que tem âncora fiscal”, explicou.

Na ata do Copom divulgada esta semana, o BC reforçou que não há relação mecânica entre a convergência de inflação e a apresentação do arcabouço fiscal, pois a primeira reage às expectativas de inflação, às projeções da dívida pública e aos preços de ativos. Por outro lado, destacou também que “um arcabouço fiscal sólido e crível” pode ajudar no processo de desinflação.

“O comitê destaca que a materialização de um cenário com um arcabouço fiscal sólido e crível pode levar a um processo desinflacionário mais benigno através de seu efeito no canal de expectativas, ao reduzir as expectativas de inflação, a incerteza na economia e o prêmio de risco associado aos ativos domésticos”, diz o documento.

Para Campo Neto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está “muito bem intencionado” e tem uma luta dura pela frente para equilibrar as contas públicas.

“Quando olhamos o arcabouço, ainda sem a calibragem dos parâmetros, ele parecia bastante razoável”, disse. “A gente reconhece o esforço que está sendo feito pelo ministro da Fazenda, em um projeto que é duro, em um governo que tem bastante divisões e acho que denota claramente uma preocupação com a trajetória de dívida”, completou o presidente do BC.

Decisão técnica

A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação porque a taxa causa reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, evitando a demanda aquecida. Em março de 2021, o órgão iniciou um ciclo de aperto monetário, em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis, elevando a taxa básica ao seu maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.

A decisão de manutenção da Selic neste patamar vem sendo criticada pelo governo federal, que cobra uma redução para impulsionar o crescimento da economia. Segundo Campo Neto, a relação do BC com a Fazenda é boa e o órgão tenta comunicar “da melhor forma possível” os parâmetros sobre a política monetária.

“Precisamos explicar para a sociedade que esse trabalho técnico tem um custo a curto prazo, mas que não fazê-lo tem um custo maior, e mostrar as vantagens de ter uma inflação sobre controle, em específico do ponto de vista social”, disse. “E por isso que a autonomia é importante para o Banco Central tomar essa decisão de coisas que têm custo alto a curto prazo para não ter que incorrer em custo muito maior de longo prazo, que seria muito mais danoso para a sociedade”, completou.

Segundo o presidente do BC, países que hoje estão com inflação alta apresentam aumento da pobreza extrema e queda dos índices de consumo e de confiança do consumidor.

Edição: Juliana Andrade

* Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil


Após fraudar contratos de cartão de crédito, os advogados procuravam idosos para oferecer o ingresso de ações contra os bancos.

30 de março de 2023

Advogados são condenados por fraudar consignado de idosos.(Imagem: Freepik)


A juíza de Direito Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, da 1ª vara Criminal de Barretos/SP, condenou cinco pessoas pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e estelionato, praticados entre abril e setembro de 2018.

No caso, os advogados fraudavam contratos de cartão de crédito consignado de idosos e depois os procuravam oferecendo o ingresso de ações contra as instituições bancárias

As penas fixadas variam entre três e nove anos de reclusão, além do pagamento de multa.


Modus operandi

Segundo os autos, os advogados fraudavam contratos de cartão de crédito consignado de idosos e depois os procuravam oferecendo o ingresso de ações contra as instituições bancárias com as quais haviam celebrado tais contratos fraudulentos.

De acordo com a denúncia, os advogados tinham acesso a informações sensíveis de aposentados e pensionistas. Uma das acusadas, que trabalhava como agente de crédito em diversas empresas, tinha acesso a essas informações, enquanto outro as recebia de terceiros. As informações incluíam nome completo, CPF, número e valor do benefício, entre outras. Com essas informações, eles identificavam possíveis vítimas que possuíam margem livre para cartão de crédito.

Os acusados entravam em contato com esses aposentados e pensionistas para solicitar seus documentos pessoais, alegando que estavam verificando se teriam algum direito a pleitear em relação às instituições financeiras. Na verdade, o objetivo era verificar se possuíam limite para reserva de margem e, em caso positivo, prender a margem e criar fato para embasar uma ação judicial.

A interceptação telemática e telefônica revelou que um dos acusados enviava documentos de aposentados e pensionistas para a atendente do banco com ordens para que ela prendesse a margem. Para isso, de forma fraudulenta, ela fazia um contrato de adesão a um cartão de crédito consignado em nome das pessoas indicadas.

Consta nos autos que o esquema era conhecido como “prender margem” e era utilizado para efetuar a reserva de margem consignável dos aposentados e pensionistas.

Com o acúmulo de ações semelhantes, o juízo requisitou instauração de inquérito policial em desfavor dos acusados.

Advocacia predatória

Ao analisar o caso, a juíza destacou a culpabilidade intensa e reprovabilidade da conduta dos acusados advogados, que praticaram os delitos no exercício da profissão e para propositura de ação judicial.

“A Constituição Federal de 1988 consagrou ao exercício da advocacia caráter essencial na dinâmica judiciária, pois representa elo primordial entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça. Entretanto, nos presentes autos, os acusados desenvolveram e operavam associação criminosa, na qual através de verdadeira advocacia predatória, utilizavam da condição de advogados para a prática reiterada de uma infinidade de crimes, por longo período e com o intuito de locupletarem-se ilicitamente”

Para a magistrada, os acusados desenvolveram e operavam associação criminosa, na qual, através “de verdadeira advocacia predatória, utilizavam da condição de advogados, para a prática reiterada de uma infinidade de crimes, por longo período e com o intuito direto de locupletarem-se ilicitamente”.

Segundo a juíza, ficou a evidente desvirtuação da profissão, para empregá-la como instrumento na pratica reiterada de crimes, a demandar a manutenção da medida cautelar, como imperativo à preservação da ordem pública.

A magistrada ainda observou que dois dos acusados descumpriram as medidas cautelares, “a reforçar a pertinência e a necessidade de manutenção da referida medida”.

“Neste sentido, observo a constatação de que em apenas seis meses em que determinada a quebra de sigilo telemático foram identificados inacreditáveis treze mil acessos realizados através do token da advogada com endereço de IP pertencente ao acusado e instalado na residência daquele.”

Diante disso, a magistrada considerou que seria indiscutível que os dois acusados descumpriram a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia, agora, exercendo atos privativos de advogados de forma ilícita e incorrendo na prática de novos delitos.

“Desta forma, a conduta demonstrada pelo acusado ao descumprir as medidas cautelares, através da prática de possível exercício ilegal da profissão de advogado demonstram que as medidas cautelares se mostraram insuficientes a afasta-lo das práticas delitivas, para o que a prisão cautelar se mostra necessária para a garantia da ordem pública.”

Assim, manteve a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia imposta a quatro acusados e condenou cinco acusados à pena de prisão.

O banco BMG atua como assistente de acusação.

Processo: 1500285-85.2018.8.26.0066
O caso está em segredo de Justiça.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383934/membros-de-associacao-criminosa-de-advocacia-predatoria-sao-condenados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

30/03/2023

De acordo com os autos, duas empresas ajuizaram mandado de segurança contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras. A ordem foi denegada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela obrigatoriedade da publicação.

No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas sustentaram que a Lei 11.638/2007 estabelece apenas obrigações referentes à elaboração e à escrituração de suas demonstrações financeiras, nada ponderando quanto à publicação.

Falta de previsão legal desobriga a publicação

O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo “publicação” chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador.

“Houve um silêncio intencional do legislador para excluir a obrigatoriedade de as empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis”, completou.

O ministro ressaltou que, mesmo constando na ementa da lei que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras”, trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa. Conforme observou o relator, “não há como estender o conceito de publicação e divulgação, ainda que este último tenha sido mencionado, mas apenas na ementa da Lei 11.638/2007”.

Moura Ribeiro lembrou que apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal. Por esse motivo, acrescentou, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.

REsp 1.824.891.

Fonte: STJ

Banco Central diz que crédito bancário tem estabilidade no mês

Publicado em 29/03/2023

Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte

A taxa média de juros das concessões de crédito livre teve alta de 7,7 pontos percentuais (pp) nos últimos 12 meses e chegou a 44,2% ao ano em fevereiro. No mês, o aumento foi de 0,7 pp, segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas hoje (29), em Brasília, pelo Banco Central (BC).

Nas novas contratações para empresas, a taxa média do crédito ficou em 24,2% ao ano, queda de 1,1 pp no mês e alta de 2,7 pp em 12 meses. Nas contratações com as famílias, a taxa média de juros alcançou 58,3% ao ano, alta de 1,7 pp no mês e de 10,2 pp em 12 meses.

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado, que tem regras definidas pelo governo, é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 10,3% ao ano em fevereiro, com queda de 1 pp em relação ao mês anterior e com alta de 1,8 pp em 12 meses.

Para empresas, a taxa caiu 0,2 pp no mês e teve aumento de 2 pp em 12 meses, indo para 13,2% ao ano. Assim, a taxa média no crédito direcionado chegou a 11% ao ano, redução de 0,8 pp no mês e alta de 1,8 pp em 12 meses.

O comportamento dos juros bancários médios ocorre em um momento em que a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em seu maior nível desde janeiro de 2017, em 13,75% ao ano, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Em março do ano passado, o BC iniciou um ciclo de aperto monetário, em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Em fevereiro, puxado principalmente pelos reajustes aplicados pelos estabelecimentos de ensino na virada do ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – ficou em 0,84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o IPCA acumula alta 5,6% em 12 meses.

O Banco Central avalia que a alta na Selic tem sido repassada para as taxas finais de diferentes modalidades de crédito e o Copom não descarta a possibilidade de novos aumentos caso a inflação não caia como o esperado.

A elevação da taxa básica ajuda a controlar a inflação porque causa reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, contendo a demanda aquecida.

Cartão de crédito

Para pessoas físicas, o destaque do mês foi para o cartão de crédito, cujas taxas tiveram alta de 6,5 pp no mês e 28,2 pp em 12 meses, alcançando 101,4% ao ano.

No crédito rotativo, que é aquele tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias, houve alta de seis pp de janeiro para fevereiro e aumento de 62,2 pp em 12 meses, indo para 417,4% ao ano. Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 7,6 pp no mês e 15,3 pp em 12 meses, indo para 189,6% ao ano.

No cheque especial também houve alta de 6,3 pp no mês e de 4,9 pp em 12 meses, indo para 137,4% ao ano.

Já a taxa do crédito consignado teve estabilidade no mês e alta 3,8 pp em 12 meses (26,7%). No caso do crédito pessoal não consignado, os juros subiram 2,4 pp no mês de fevereiro e 3,3 pp em 12 meses (86,7% ao ano).

Estabilidade nas contratações

Segundo o Banco Central, a manutenção dos juros em alta, resultado do aperto monetário, e a própria desaceleração da economia a partir do segundo semestre do ano passado, contribuíram para a desaceleração do crédito bancário. No mês passado, as concessões de crédito caíram 10,5% para as pessoas físicas e 8,1% para empresas.

Em fevereiro, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 5,319 trilhões, com uma ligeira variação negativa de 0,1% em relação a janeiro. O resultado refletiu a redução de 0,7% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,081 trilhões) e o aumento de 0,4% no de pessoas físicas (R$ 3,238 trilhões).

Na comparação interanual, o crédito total cresceu 12,6% em fevereiro, evidenciando desaceleração ante os 13,8% de 2022. Na mesma base de comparação, o saldo com as empresas desacelerou para 5,9%, ante 8% em fevereiro de 2022, assim como o volume de crédito às famílias passou de um crescimento de 17,9% em fevereiro do ano passado para 17,4% no mesmo mês de 2023.

O crédito ampliado ao setor não financeiro, que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) alcançou R$ 14,872 trilhões, aumentando 0,9% no mês, por conta principalmente da alta dos títulos de dívida pública, que tiveram aumento de 1,4%, bem como da elevação de 2,3% dos empréstimos externos, impactada pela depreciação cambial de 2,1%.

Na comparação interanual, o crédito ampliado cresceu 9%, prevalecendo com destaque para os aumentos da carteira de empréstimos do Sistema Financeiro, 12,8%, dos títulos de dívida privados, 36,7%, e dos empréstimos externos, 8,3%.

Endividamento

De acordo com o Banco Central, a inadimplência (considerados atrasos acima de 90 dias) tem se mantido estável há bastante tempo, com pequenas oscilações, e registrou 3,3% em fevereiro. Nas operações de crédito livre para pessoas físicas, ela está em 6,1% e para pessoas jurídicas em 2,4%.

O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 48,8% em janeiro, com quedas de 0,2% no mês e de 1% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, ficou em 31% no primeiro mês do ano.

Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 27,1% em janeiro, redução de 0,2% na passagem do mês e aumento de 0,5% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o BC usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Tema faz parte das discussões sobre Marco Civil da Internet no STF

  • Publicado em 29/03/2023

Quem usa as redes sociais já deve ter se sentido perseguido por um assunto, uma propaganda ou até por sugestões de filmes para assistir. O responsável tem nome: algoritmo. É ele quem informa ao mundo digital o que dizer e oferecer ao usuário. Trata-se de uma ferramenta matemática que percebe e reorganiza os conteúdos semelhantes aos acessados pelas pessoas.

De acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos da Sociedade da Universidade e Ciência da Universidade Federal de São Paulo (Unesp) Jade Percassi, o algoritmo registra as informações dos internautas.

“Ele guarda os dados de acesso toda vez que a pessoa está logada, [dessa forma] ela está de alguma maneira veiculada a um perfil de acesso seja no Google, seja em outra plataforma, YouTube, Facebook ou Twitter”, explica.

Segundo Percassi, a ferramenta organiza o comportamento e entrega o conteúdo mais preciso e do interesse do usuário, como dicas de filmes e produtos. No entanto, os dados gerados nem sempre são individualizados e podem criar uma massa de informações chamada de Big Data.

“A máquina opera por inteligência artificial, mas tem pessoas que fazem a moderação, que podem gerar distorções na entrega do que vai ser acessado, e isso acontece por várias razões [diferentes]”, esclarece.

A variação da ferramenta pode ser econômica, quando empresas se favorecem das informações sobre o comportamento, perfil e renda para direcionar propagandas a determinados nichos de mercados. No campo das ideias, o que aparenta ser um lugar aberto, de debate público, plural e democrático, se torna cada vez mais segmentado com pessoas recebendo conteúdo parecido com aquilo que elas mesmas já pensam.

“As pessoas que têm um perfil ideológico mais de esquerda vão receber um reforço daquilo que elas pensam”, disse. “As pessoas com um comportamento identificado mais de direita, vão receber o reforço de ideias ou de perfis que correspondem aquilo que elas já pensam, aprofundando, potencializando uma polarização política da sociedade”, acrescentou.

Uso indevido

De acordo com a pesquisadora, o uso de forma indevida e a comercialização das informações podem levar a distorções maiores, como já foram desvendados no caso da Cambridge Analytica, acusada de vazar dados de 50 milhões de usuários do Facebook. As informações foram capturadas a partir de um aplicativo de teste psicológico. No Brasil, a pesquisadora citou a criação do “gabinete do ódio”, milícia digital antidemocrática disseminadora de fake news.

Jade Percassi também alerta para a existência de outras distorções reforçadas pelo comportamento algorítmico presentes na nossa sociedade. Entre eles, destacam-se padrões de beleza reforçados por conta do maior acesso a perfis de pessoas magras e brancas em relação aos de gordas e negras. Além de páginas nudez, levando também para a possibilidade de uma sexualização maior. “Tem todas essas ciladas colocadas e a gente não tem nenhum tipo de moderação”, diz.

A pesquisadora ressalta que as grandes empresas são as proprietárias das plataformas e que, apesar do acesso gratuito, informações pessoais têm valor.

“A gente não pode ter ilusões. Apesar do acesso ser gratuito, estamos entregando algo de muito valor, que são nossos dados”, disse. “Você não paga com dinheiro, mas com seus dados sobre quem você é e sobre o tipo de comportamento que você tem”.

Marco Civil da Internet

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) continua discussão sobre as regras do Marco Civil da Internet. O debate foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

No primeiro dia de discussão, ministros da Corte e de Estado se revezaram na defesa da regulação das redes sociais, com algum grau de responsabilização das empresas que as ofertam ao público.

De outro lado, advogados de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplicativos como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp – contestaram a iniciativa, argumentando que isso não garantirá uma internet mais segura no Brasil. Eles defenderam que um ambiente digital mais saudável poderá ser alcançado com o aprimoramento da autorregulação já existente.

As discussões englobam também os projetos de lei que tramitam no Congresso para regular as redes sociais e a proteção da democracia no ambiente digital. Tais iniciativas, principalmente o chamado Projeto de Lei (PL) das Fake News, ganharam impulso após os atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

*Colaborou Michelle Moreira

Por Ana Lúcia Caldas* – Repórter da Rádio Nacional – Brasília


Fonte: Agência Brasil

Área total do país agora é de 8.510.417,771 km²

Publicado em 29/03/2023
Mapa do Brasil

O território brasileiro aumentou em 72,2 quilômetros quadrados (km²) em 2022. A constatação é de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta quarta-feira (29), no Rio de Janeiro. O estudo ajustou o total da área do país para 8.510.417,771 km².

Segundo o IBGE, o aumento do território deve-se a novos delineamentos de fronteira internacional em trechos do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O aprimoramento, complementa o IBGE, decorre da realidade física dos rios da região e está em conformidade com dados fornecidos pelas Comissões Demarcadoras de Limite do Ministério da Relações Exteriores.

Municípios

O IBGE também divulgou, hoje, mapas atualizados com os novos limites de 174 municípios brasileiros. As mudanças na divisão político-administrativa dessas cidades aconteceram entre 1º de maio de 2021 e 31 de julho de 2022.

Segundo o instituto, as atualizações resultam da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.

O estado com maior número de mudanças nos limites municipais foi o Rio Grande do Sul (61 municípios), seguido por Pernambuco (50) e Paraná (47).

Também houve alterações em Mato Grosso (seis), Maranhão e Rio Grande do Norte (três em cada), além de Tocantins e Goiás (dois em cada). Informações sobre as alterações podem ser conferidas no site do IBGE.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil


Segundo a entidade, o ataque teria causado prejuízo à disponibilização do banco de dados do Cadastro Nacional de Advogados para validação de cadastro/acesso a sistemas processuais.

quarta-feira, 29 de março de 2023


Conselho Federal da OAB.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

Nesta terça-feira, 28, o Conselho Federal da OAB enviou ofício à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, requerendo a prorrogação, em todo o país, dos prazos processuais que vençam entre os dias 27 e 31/3/23 ao primeiro dia útil subsequente. O motivo do pedido é o ataque hacker sofrido nesta semana, que teria causado prejuízo à disponibilização do banco de dados do Cadastro Nacional de Advogados para validação de cadastro/acesso a sistemas processuais.


No documento, assinado por Beto Simonetti, a OAB relata que sofreu uma tentativa de ataque hacker, por meio de um software malicioso do tipo ransomware, que inviabilizou o acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados do Conselho Federal de domingo, 26/3/23, até o presente momento.

Segundo a Ordem, a equipe de TI está empenhada na solução definitiva da ameaça.

“É certo, contudo, que em adoção de protocolo de segurança, foi necessário proceder à retirada do ar (shut down) de todas as páginas, sistemas e banco de dados mantidos pelo CFOAB para assegurar sua integridade e evitar o sequestro/vazamento de informações confidenciais e sensíveis. Ademais, foi encaminhada representação criminal à Polícia Federal para investigação dos fatos. Dentre os referidos sistemas suspensos está o Cadastro Nacional de Advogados – CNA, cujo banco de dados é disponibilizado mediante convênio de cooperação técnica a diversos Tribunais pátrios, para além de órgãos da Administração Pública, a fim de validar o cadastramento e o acesso de advogados para fins de peticionamento.”

Com a suspensão do referido cadastro, a OAB informa que o acesso de milhares de advogados para fins de cadastramento e peticionamento em sistemas eletrônicos de processo foi severamente prejudicado, senão inviabilizado, inclusive com a impossibilidade de atendimento a prazos judiciais.

Assim sendo, requereu a prorrogação dos prazos processuais que vençam entre os dias 27 e 31/3/23 ao primeiro dia útil subsequente.

“Esse é o prazo estimado pela equipe técnica para a aplicação das medidas de segurança e retomada de acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados, sem prejuízo de sua integridade e confidencialidade.”

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383883/apos-ataque-hacker-oab-pede-prorrogacao-de-prazos-processuais-ao-cnj

Não comparecimento inverteu o ônus da prova.

29/03/2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos, da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, que reconheceu paternidade após o não comparecimento do requerido para realização de exame de DNA. De acordo com os autos, a autora realizou procedimento de investigação com dois possíveis genitores. Um deles realizou o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade. O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.


Também participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Instituição financeira tem imóvel apenas como garantia.

28/03/2023

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, para excluir uma instituição bancária do polo passivo de ação de execução fiscal, relacionada à cobrança de IPTU, que também tem como parte o dono do imóvel financiado. A municipalidade alegava que o banco era proprietário no momento do lançamento do tributo, uma vez que o bem estava financiado.


A desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou em seu voto que a lei da alienação fiduciária é clara ao estabelecer que o imóvel segue em nome do banco como garantia, “sendo imposto ao devedor fiduciante o pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel”. A magistrada completou que o credor possui somente a propriedade resolúvel e a posse indireta, sem as demais implicações.


Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Cabe à Justiça comum estadual ou distrital processar e julgar as demandas em que o consumidor pede a repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, mesmo que entre os credores exista ente federal.

28 de março de 2023

Relator, ministro Marco Buzzi coordena grupo de trabalho criado pelo CNJ para aperfeiçoar procedimentos sobre o tema
Rafael L
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Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu conflito de competência no caso de um particular que adquiriu dívidas impagáveis com quatro bancos diferentes: três deles privados e a Caixa Econômica Federal.

Pela regra geral, a presença da CEF no polo passivo levaria o caso a ser julgado pela Justiça Federal. Apesar disso, o Judiciário tem levado tais processos para a Justiça comum estadual com base em interpretação do artigo 109, inciso I da Constituição Federal.

A norma traz uma exceção à competência da Justiça Federal: devem escapar de sua jurisdição as causas de falência, entre outras. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu a exceção se aplica às ações que discutam insolvência civil.

A posição do STF levou em consideração que tanto no caso da pessoa jurídica em processo de falência como da pessoa física em insolvência há a presença do concurso de credores. É a hipótese do caso concreto, em que o devedor deve para quatro instituições financeiras.

A ação foi ajuizada para renegociar a dívida com base no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A norma prevê que, a pedido do consumidor, o juiz instaure processo de repactuação, que reunirá todos os credores e no qual deve ser apresentado plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.

Relator do conflito de competência, o ministro Marco Buzzi destacou que essa hipótese, assim como no caso de recuperação judicial ou de falência, tem inegável natureza concursal. Logo, as empresas públicas federais como a Caixa devem, de maneira excepcional, se sujeitar à competência da Justiça Estadual ou distrital.

“Ao fim e ao cabo, a definição de competência, na Justiça comum estadual, afigura-se imperiosa em razão da necessidade de concentrar todas as decisões que envolvam os interesses e patrimônio do consumidor, a fim de não comprometer os procedimentos atinentes à tentativa de, preservado o mínimo existencial, o devedor possa solver suas obrigações financeiras”, explicou.

Superendividamento
O consumidor autor da ação fez empréstimos para custear tratamento de saúde durante a epidemia da Covid-19. Policial aposentado no Distrito Federal, ele tem renda mensal de R$ 4 mil, mas descontos no contracheque que alcançam R$ 10,9 mil. É, portanto, um superendividado.

Na definição da professora Cláudia Lima Marques, o superendividamento é a impossibilidade global da pessoa física de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

O artigo 104-A do CDC foi gestado para permitir a esse devedor uma saída legítima. Ele foi incluído pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). O tema hoje é alvo de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça coordenado pelo ministro Marco Buzzi para aperfeiçoar procedimentos administrativos e facilitar o trâmite de processos.

A definição da competência tem potencial para impactar muitos processos sobre o tema. Segundo o Serasa, em janeiro o Brasil tinha 70 milhões de pessoas inadimplentes, por 252,1 milhões de dívidas cujo valor somado é de R$ 232,2 bilhões.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi destaca que a posição de manter as ações de insolvência civil na Justiça como estadual ou federal já vem sendo aplicada por diversos ministros do STJ em decisões monocráticas. Ele vê prejuízo ao consumidor no desmembramento dos feitos.

Primeiro porque o artigo 104-A do CDC prevê que todos os credores participem da repactuação da dívida. Segundo porque, as ações separadamente feririam o objetivo da Lei do Superendividamento: conferir a oportunidade de o consumidor apresentar plano de pagamentos a fim de quitar suas dívidas.

Isso vai gerar risco de decisões conflitantes entre os juízos acerca dos créditos examinados. Para o ministro Buzzi, especialmente no caso concreto, em que o devedor tem grave problema de saúde, a eventual cisão da demanda violaria a celeridade processual, a efetividade das decisões judiciais e a própria dignidade da pessoa humana.

CC 193.066

*Por Danilo Vital– correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2023, 8h43