O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.)

01/07/2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.

A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.

Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.

O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.

Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação

Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.

O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005. 

A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo  73  da  Lei  11.101/2005, como entende que ocorreu.

Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.

O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.

“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Legislação proíbe exposição de conteúdos que exponham menores

30/06/2023

Imagens do sequestro e tentativa de estupro de uma criança de 12 anos no Distrito Federal foram amplamente divulgadas nas redes sociais nesta semana. A vítima foi sequestrada na última quarta-feira (28) ao sair da escola e resgatada após 11 horas de cativeiro. No imóvel, a polícia encontrou algemas e material usado para sedar a vítima. Vídeos e fotos de conteúdo pornográfico foram encontrados. Os dois suspeitos dos crimes já foram presos.

Especialistas alertam, no entanto, para os riscos de divulgação de imagens da vítima em redes sociais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que crianças e adolescentes devem ter proteção integral da família, da sociedade e do Estado. Para garantir esse direito, a divulgação de vídeos, fotos ou conteúdo das vítimas, mesmo com intuito de fazer um alerta, são proibidas.

“Diante de situações que envolvem violências é necessário que as pessoas entendam que elas não devem compartilhar esses conteúdos ainda que seja com o intuito de levar conscientização para as pessoas já alertar as pessoas pelas situações como essa”, disse o gerente de projetos na Safernet Brasil, Guilherme Alves.

Ele explica ainda que mesmo que haja intenção de fazer um alerta, o compartilhamento dessas imagens pode se configurar como crime. E esse conteúdo pode ser denunciado no site denuncie.org.br. Lá, os conteúdos são analisados por técnicos do Ministério Público e da Polícia Federal.

Investigações

A polícia encontrou o sequestrador após informações de testemunhas, que viram a menina entrando no carro. “Esse casal, quando praticou o crime, uma testemunha anotou a placa, essa placa foi irradiada para a polícia, a polícia descobriu o proprietário do carro, que é o autor [do crime]”, explicou o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, João Guilherme.

Imediatamente, a polícia foi à casa do dono do carro e encontrou dentro do veículo uma mochila de criança. Questionado pelos policiais, ele decidiu confessar que a vítima estava no apartamento dele.

Agora, a Polícia Civil investiga a participação dos presos em uma rede de abuso e exploração sexual de menores no sequestro ocorrido esta semana no Distrito Federal.

* Colaborou Bruna Saniele, repórter da TV Brasil

Por Agência Brasil* – Brasília

Declaração é do presidente do IDV, Jorge Filho em São Paulo

01/07/2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou de uma reunião com representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), hoje (1°), em São Paulo. A pauta foi a cross border, categoria de vendas viabilizada por meio de plataformas digitais, e o gancho para o pedido de reunião, por parte do instituto, foi a Portaria nº 612, editada pela pasta nesta sexta-feira (30), que reduz a zero a alíquota de importação para compras do exterior de até US$ 50.

Conforme explicou o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, a entidade acompanha o assunto mais de perto há três anos e sente a necessidade de se afinar a tributação nessa esfera, algo justificado, sobretudo, com o aumento da demanda durante a pandemia de covid-19.

“O que nós viemos falar, nesse momento, é que essa redução que foi feita na portaria publicada nesta semana é muito prejudicial para o varejo, para a indústria e poderá levar a um forte desemprego, ao fechamento de lojas, algo que não é visível de imediato, mas, da forma que está, pode levar a essa consequências muito ruins para o país, que precisa gerar emprego. Inclusive, a redução de tributos, de que o país está precisando tanto”, afirmou Gonçalves Filho.

“Nós viemos mostrar ao ministro que precisamos, em um curtíssimo prazo, que não queremos impostos, aumento de tributos, nós queremos isonomia, que o nosso varejo, que quem trabalha aqui, quem vende, a indústria tenham as mesmas condições de quem traz produto de fora. Nós temos toda a folha de pagamento, os tributos estaduais, federais, financeiros, que devem estar contemplados nessa alíquota. Foi estabelecido já uma alíquota estadual e precisamos trabalhar, essa foi a proposta com o ministro, a curtíssimo prazo, se possível, ainda antes de agosto, uma alíquota que dê isonomia na competição”, explicou.

A avaliação dos representantes do instituto é de que o encontro foi positivo e de que houve sinalização “de compreensão” por parte do governo.

O conselheiro do IDV Sergio Zimerman reiterou a fala do presidente da organização, ressaltando o argumento que se persegue é a “isonomia de tratamento”. “O que a gente defende é a igualdade de tratamento. Se puder ser imposto baixo para todo mundo, maravilhoso, mas não faz sentido o imposto para quem gera empregos no Brasil ser mais alto do que quem vende fora do Brasil”, disse.

O ministro Haddad partiu após a reunião, sem falar com a imprensa.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Elon Musk, dono da rede, disse que ação quer evitar extração de dados

01/07/2023

Os usuários do Twitter passaram a ter um limite diário de leitura. O anúncio foi feito neste sábado (1º) pelo dono da rede social, Elon Musk. Segundo ele, a medida é temporária e foi tomada “para lidar com níveis extremos de extração de dados e manipulação do sistema”, comunicou em post no próprio Twitter. 

As contas verificadas, que são aquelas com selo azul, passaram a ter um limite de leitura de 6 mil publicações por dia. Já aquelas não verificadas, passam a ter o limite de 600 posts por dia. As novas contas não verificadas têm um limite ainda menor, 300 publicações por dia.  

Duas horas depois de fazer a publicação, Musk anunciou que os limites irão aumentar “em breve”. As contas verificadas poderão acessar até 8 mil publicações por dia, as não verificadas 800 e as novas não verificadas, 400.

As mudanças ficaram entre os assuntos mais comentados nesta tarde na rede social. Muitos usuários reclamaram da mudança e disseram que terão que buscar outras redes. Muitos postaram que atingiram o limite e receberam uma mensagem que não poderiam mais acessar as publicações.

*Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil
 

Estados da região Sul serão os mais afetados, diz Abras

Publicado em 01/07/2023

A proposta de reforma tributária apresentada na semana passada pode provocar um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O presidente da entidade, João Galassi, esteve hoje (1°), na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da reforma sobre o setor.

Pelos cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a reforma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento médio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-oeste e Sudeste aparecem logo em seguida na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5%, 35,8%.

No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes ovos, legumes, dentre outros. A Abras levou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista de 25%, que está em discussão.

A possibilidade de haver encarecimento de produtos básicos já havia sido antecipada por especialista ouvido pela Agência Brasil. O texto relativo à reforma tributária tem como foco a simplificação e unificação de tributos sobre o consumo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 milhões, para destinar verba a projetos de estados com menos orçamento. O relator da matéria, que deve ser votada na Câmara dos Deputados esta semana, é o parlamentar Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ao final da reunião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rebateu os números da Abras, dizendo que o patamar de tributos que incidem sobre a cesta básica deverá permanecer na mesma linha do que existe hoje, mesmo com a reforma. Appy afirmou que o cálculo da associação “não informa”, e sim “desinforma”, porque deixa de fora parte dos efeitos positivos que o redesenho da tributação deve ocasionar.

“Primeiro, não é que estão dizendo que vai haver um aumento de 60% na cesta básica. O que eles estão dizendo é que a carga tributária, o montante que incide sobre a cesta básica teria um aumento de 60%, pelas contas deles. Por esse tipo de raciocínio, se eu tiver uma alíquota de 0,1% e ela for para 1%, aumentou 900%. Segundo, mesmo a conta que eles trouxeram está errada. Por quê? A conta que a Abras fez pegou simplesmente do ponto de vista da tributação atual da margem dos supermercados, na venda de produtos da cesta básica, do PIS Cofins, eles estimaram, com base nas alíquotas de cada estado, qual o impacto da adoção de uma alíquota que fosse 50% de uma alíquota básica, que é o que está previsto na PEC”, disse.

“Problema do cálculo deles: primeiro, não consideram todo o resíduo tributário correspondente a todas as etapas anteriores da produção e o custo tributário que incide nos produtos é o custo todo, desde o produtor até o consumidor, contando todo o imposto que é pago, inclusive o imposto que não é recuperado em todas essas etapas. Segundo ponto que falha no raciocínio deles: só olharam tributação da margem dos produtos da cesta básica, esqueceram de colocar no cálculo deles a redução de custos que os supermercados vão ter em função da cesta básica, pela recuperação de créditos que hoje eles não recuperam. Hoje, por exemplo, não recuperam crédito nenhum do imposto incidente na energia elétrica usada no supermercado, no serviço que ele usa de terceirização de mão de obra, no que compra para o seu ativo imobilizado. Todo o investimento que faz é tributado e eles não recuperam crédito”, acrescentou.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicar multa pela degradação de falésia na Praia da Pipa, no município de Tibau do Sul (RN), em razão da construção de uma casa de luxo no local.

30/06/2023

Para o colegiado, o fato de haver autorização do município para edificação na área não afasta a competência fiscalizatória do Ibama, especialmente porque as falésias são consideradas por lei Áreas de Preservação Permanente (APP), sujeitas à fiscalização contínua do órgão ambiental.

De acordo com os autos, o Ibama embargou a obra na borda da falésia e aplicou multa de R$ 500 mil. Em segunda instância, todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou nula a penalidade por concluir que, como o município permitiu a edificação, o Ibama não teria competência para aplicar a multa.

Ainda segundo o TRF5, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tibau do Sul teria dispensado corretamente a empresa construtora de apresentar licença ambiental, pois o terreno estaria localizado em área urbana consolidada e, por isso, não estaria inserido em APP.

Competências para licenciar e fiscalizar não se confundem

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que, para a jurisprudência da corte, o Ibama tem o dever de fiscalizar e exercer o seu poder de polícia diante de qualquer atividade que possa colocar em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público. “É que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar”, ressaltou, citando precedentes do STJ sobre o tema.

Segundo o ministro, o TRF5 concluiu que, como o terreno está localizado em zona urbana, ele não poderia ser considerado APP, motivo pelo qual seria desnecessária a obtenção de licenciamento ambiental.

Entretanto, o relator apontou que os dispositivos do Código Florestal devem ser aplicados para Áreas de Preservação Permanente tanto em zonas rurais quanto urbanas. No mesmo sentido, o ministro enfatizou que a ação humana sobre o meio ambiente não é justificativa capaz de afastar o regime de proteção legal.

Falésias marinhas são consideradas APPs e não podem ser edificadas

Em seu voto, Herman Benjamin reforçou que as falésias marinhas são consideradas APPs e, por isso, não podem ser edificadas, havendo presunção absoluta de dano ambiental no caso de desmatamento, ocupação ou exploração.

“Dotados de grande beleza cênica e frágeis por constituição e topografia inerentes – submetidos amiúde a solapamento da base pela ação do mar, risco de abrasão agravado pelas mudanças climáticas, sem falar de outros agentes erosivos exodinâmicos (vento, chuva) associados ao intemperismo –, esses paredões abruptos constituem monumentos ancestrais e singulares da pandemônica história geológica da Terra”, definiu o ministro.

Por tais razões, ele afirmou que as falésias exigem “máximo respeito e diligente atenção do legislador, do administrador e do juiz”, especialmente em relação à crescente pressão imobiliária e turística sobre esses espaços, normalmente exercida de forma desordenada e não sustentável.

“Logo, haja vista que, no caso em escopo, não houve licenciamento para realização de obra em borda de falésia, está justificada a atuação sancionatória do Ibama, além de outras providências nos campos administrativo, civil e penal”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Ibama.

REsp 1.646.016.

Fonte: STJ

É possível descontar parte do salário para o pagamento de dívida não alimentar, devendo-se observar a necessária preservação de quantia suficiente para a subsistência digna da família e do devedor.

30 de junho de 2023

Freepik – Juíza se valeu de jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Assim, a juíza Ana Célia Santana, da 7ª Vara Cível de São Luís, bloqueou contas correntes, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações de um grupo de empresários maranhenses e determinou a penhora de 30% do salário de um vereador de Codó, no interior do estado, para o pagamento de uma dívida que ultrapassa R$ 1,5 milhão. O valor é demandado por uma empresa de fomento mercantil. 

Na decisão, a juíza citou a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que estabelece que é possível a penhora de salário para o pagamento de dívidas, ainda que a verba salarial não ultrapasse 50 salários mínimos mensais.

“Não cabe a este juízo aplicar a letra fria da lei, desconsiderando a capacidade financeira do devedor, que é evidente nos autos, sendo viável o desconto salarial, pois é certo que o referido desconto não prejudicará a subsistência digna do devedor no caso, também fazendo prevalecer o princípio da efetividade para o pagamento da dívida”, afirmou a magistrada na decisão.

Os advogados André Menescal e Raissa Freire representam a empresa na ação. “A decisão demonstra que o Judiciário vem amadurecendo sua receptividade a medidas que privilegiem o credor e limitem as manobras de devedores profissionais, que confiam na inação da Justiça para continuar agindo em desrespeito aos compromissos assumidos”, ressaltou Menescal.


Processo 0858538-26.2016.8.10.0001

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2023, 7h49

A fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas ações que visam obrigar  poder público a fornecer medicamento.

Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelos advogados de um particular que conseguiu obrigar o poder público a fornecer um medicamento de alto custo para tratar câncer de próstata.

30 de junho de 2023

Ministro Herman Benjamin refutou uso da equidade com base em julgamento recente da Corte Especial do STJ sobre o tema
Lucas Pricken/STJ

O remédio tem custo aproximado de R$ 148 mil. Apesar disso, a Justiça de São Paulo resolveu fixar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em apenas R$ 1 mil, utilizando-se do método da equidade.

Esse método, previsto no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, é destinado aos casos em que o proveito econômico foi inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

O próprio STJ já fixou que ele não pode ser usado para quando a causa tiver valor muito elevado, nem para corrigir condenações desproporcionais. No recurso, os advogados do particular sustentaram que a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo violou essa tese.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a tese vem sendo sistematicamente ignorada pelas instâncias ordinárias. Por outro lado, as causas relacionadas ao direito à saúde — inclusive as que tratam de fornecimento de remédio de alto custo — têm gerado outra interpretação.

Diversos tribunais e o próprio STJ, por meio de sua 1ª Turma, têm entendido que o direito em jogo, à saúde e à vida, possui valor inestimável. Assim, a condenação a fornecer remédio não possui conotação econômica, o que autorizaria o uso da equidade para fixar os honorários de sucumbência.

Em voto do ministro Herman Benjamin acompanhado por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ refutou essa interpretação. E o fez com base em julgamento da Corte Especial, que em setembro de 2022 rejeitou o uso da equidade em uma ação de fornecimento de remédio off label (para uso não descrito na bula) para tratamento de câncer.

“A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde, entendeu que afixação da verba honorária com base no artigo 85, parágrafo 8º do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família”, explicou o ministro Herman.

Com o provimento ao recurso especial, a causa retorna ao TJ-SP para nova fixação de honorários.


REsp 2.060.919

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2023, 8h22

O processo, com repercussão geral, envolveu o pagamento de honorários à Defensoria Pública da União, que representava a parte vencedora em ação contra a União.

30 de Junho de 2023

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros.

A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Acidente vascular cerebral

O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública da União contra o Município de São João de Meriti (RJ), o Estado do Rio de Janeiro e a União por uma mulher, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, em busca de melhores condições de tratamento hospitalar. Decisão judicial condenou os três entes públicos, solidariamente, a fornecer vaga em unidade da rede pública de saúde com suporte neurológico ou a custear o tratamento na rede privada.

Instituto da confusão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, mas afastou o pagamento de honorários de sucumbência pela União, à qual a DPU é vinculada. O fundamento foi o artigo 381 do Código Civil de 2002 (instituto jurídico da confusão), segundo o qual a obrigação se extingue quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa física ou jurídica.

No recurso ao STF, a DPU alegou que a Constituição Federal (artigo 134, caput e parágrafos 2° e 3°) lhe confere autonomia administrativa e financeira. A União, por sua vez, sustentou que a DPU não tem patrimônio próprio, por ser desprovida de personalidade jurídica, e que a autonomia lhe dá apenas o direito de executar seu orçamento.

Problemas de estruturação

Em seu voto, o ministro Barroso explicou que as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014 tornaram as Defensorias Públicas instituições públicas permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado. “Assim, não devem mais ser vistas como um órgão auxiliar do governo, mas como órgãos constitucionais independentes, sem subordinação ao Poder Executivo”, destacou.

Segundo ele, é notório que parte das Defensorias enfrenta graves problemas de estruturação em muitos estados. Esse cenário, a seu ver, compromete sua atuação e poderia ser atenuado por outras fontes de recursos, como os honorários sucumbenciais.

Para Barroso, o desempenho da missão constitucional atribuída às Defensorias Públicas demanda a devida alocação de recursos financeiros. Por isso, os honorários devem servir ao aparelhamento dessas instituições e desestimular a litigiosidade excessiva dos entes públicos.

A decisão do colegiado deu provimento ao recurso extraordinário para condenar a União ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública da União, no valor de 10% sobre o valor da causa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”.

Fonte: STF