Não há como se acolher que o trabalhador peça demissão, sem qualquer prova de vício de vontade sobre esse ato (coação) e, meses depois, alegue responsabilidade da empregadora por sua decisão. Com base neste entendimento, o juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Sobral (município da região norte do Ceará), julgou improcedente o pedido formulado por um servente de pedreiro que, em reclamação trabalhista, alegou frequentes atrasos no pagamento do salário para ter reconhecida a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, também chamada de justa causa do empregador.
Atraso frequente no pagamento do salário se insere no artigo 483, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] não cumprir o empregador as obrigações do contrato”, tendo em vista que o pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, é a principal obrigação patronal.
No processo em questão, segundo o magistrado, o trabalhador informou que a empresa Constram – Construções e Aluguel de Máquinas Ltda-ME, sua empregadora, prometera pagar horas extras e adicional de insalubridade e oferecer alimentação, transporte e alojamento adequado, “entretanto, pouco disso ocorreu”. Assim, afirmou que não pretendia indiretamente rescindir o contrato, mas se utilizou do direito previsto no artigo 483 da CLT devido ao descumprimento reiterado das obrigações do contrato.
Ocorre, porém, que, na defesa, a Constram esclareceu que, quatro meses antes de ajuizar a ação em que alegou descumprimento das obrigações contratuais como justificativa de sua saída, o trabalhador apresentara pedido de demissão escrito e assinado de próprio punho, subscrito por duas testemunhas, alegando “motivos pessoais”. O documento foi juntado ao processo pela empregadora. Além de não se manifestar, depois disso, sobre o referido pedido, o trabalhador também deixou de comparecer à audiência em que seriam coletadas as provas testemunhais e depoimentos pessoais das partes e não apresentou qualquer prova documental de suas alegações.
Ademais, o trabalhador pedira o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno, mas o único contracheque juntado por ele e os demais contracheques apresentados pela empresa indicaram, em verdade, que houve os pagamentos, conforme alegara a Constram. A ex-empregadora também apresentou cópias das folhas de ponto, relatórios de horas extras e compensações (folgas), acordo individual de compensação (banco de horas), certificados de treinamentos e relatórios de entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, a perícia realizada por profissional indicado pelo juízo apontou que inexistiam condições técnicas de insalubridade, sendo indevido o adicional correspondente.
“O autor nem de longe se desincumbiu do ônus da prova das alegações de descumprimento das obrigações por parte do empregador que justifique a rescisão indireta requerida, seja em relação ao atraso no pagamento de salários, seja em relação a desvio ou acúmulo de funções ou quanto ao não fornecimento de EPIs”, concluiu Raimundo Neto.
Na sentença, ele mencionou decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em que, havendo pedido de demissão sem comprovação de vícios de consentimento, esta forma de término do contrato de trabalho é a reconhecida nesses casos. Os pedidos do autor foram, assim, julgados improcedentes.
A parte autora deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar recurso, tornando definitiva a sentença no dia 6 de junho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-13 12:05:422023-07-13 12:05:45Pedido de demissão válido afasta alegação posterior de falta grave do empregador
Ao estabelecer que a declaração de indignidade por ofensa à honra do autor da herança depende de prévia condenação criminal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma viúva que buscava excluir do processo sucessório os filhos do marido falecido.
12/07/2023
Para o colegiado, a exigência de condenação anterior está prevista no artigo 1.814, II, segunda figura, do Código Civil e se justifica porque as desavenças familiares são recorrentes, razão pela qual a ofensa à honra proferida pelo herdeiro deve ser grave a ponto de dar origem à ação penal privada proposta pelo autor da herança, com reconhecimento de todos os elementos que configuram a infração penal.
Na origem do processo, a viúva moveu uma ação declaratória de reconhecimento de indignidade contra os dois filhos do marido, sob o argumento de que eles praticaram denunciação caluniosa e crime contra a honra do genitor. O juiz de primeiro grau negou o pedido, pois as mensagens que supostamente causaram a ofensa não seriam suficientes para configurar crime e nem sequer foram objeto de ação penal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também julgou o pedido improcedente, por entender que a condenação criminal é imprescindível para a declaração de indignidade. Após a decisão, a viúva interpôs recurso especial, no qual alegou ser inexigível a prévia condenação criminal por ofensa à honra para o reconhecimento da indignidade pelo juízo cível.
Contexto familiar motiva exigência de prévia condenação por lesão à honra
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a necessidade de prévia condenação criminal dos supostos ofensores, para que se possa declarar a indignidade, é um tema altamente controvertido na doutrina brasileira. No entanto – explicou a ministra –, a tendência majoritária afirma que, nas hipóteses de possível lesão à honra do autor da herança, é imprescindível que ela tenha sido apurada e reconhecida em decisão judicial proferida em processo criminal.
A relatora acrescentou que o Código Civil é expresso ao dizer que a declaração de indignidade depende da existência de crime contra a honra do autor da herança, de seu companheiro ou cônjuge, o que pressupõe a existência de sentença penal nesse sentido.
No entendimento da ministra, essa interpretação restritiva se explica porque é comum, no contexto familiar, a existência de desentendimentos que, por vezes, resultam em ofensas verbais.
“Faz sentido que o legislador, antevendo essa possibilidade, tenha limitado o reconhecimento da indignidade apenas à hipótese em que essas ofensas sejam realmente muito sérias e se traduzam, efetivamente, em ilícitos penais que somente podem ser apurados, em regra, por ação penal privada de iniciativa do próprio ofendido”, destacou a relatora.
Postura do ofendido sobre possíveis ofensas à honra deve ser considerada
A ministra lembrou que o STJ tem precedente que analisa a dinâmica das relações familiares à luz da mesma situação, e o posicionamento adotado trata a condenação criminal como pressuposto para excluir da sucessão o herdeiro que cometer crime contra a honra do falecido.
Ainda de acordo com Nancy Andrighi, o caso apresenta clara diferença entre o que seria uma ofensa à honra no contexto familiar e a prática de um crime contra a honra nesse mesmo cenário.
“Se o ofendido não pretendeu buscar a sanção penal em vida (ou, se pretendeu, não a obteve), não faz sentido que se apure o eventual ilícito, após a sua morte e apenas incidentalmente no juízo cível, com o propósito de excluir o suposto ofensor da sucessão”, concluiu a relatora.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 13:27:442023-07-12 13:27:46Declaração de indignidade por ofensa à honra do falecido exige prévia condenação criminal do sucessor
De acordo com o texto da reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá uma única legislação válida para todo o País.
12 de Julho de 2023
Com a unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) estabelece parâmetros para sua criação a fim de atingir o objetivo de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.
De acordo com o substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC, e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.
Alíquotas
Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2078. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.
Nova incidência
Ao revogar dispositivos sobre o ICMS, operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais passam a poder sofrer incidência de outros tributos a partir de 2033.
Antes a Constituição limitava a tributação ao ICMS, ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE).
Destino
Após a aplicação das retenções pelo mecanismo de transição, o que restar caberá ao ente federativo de destino, ou seja, onde a mercadoria ou serviço for adquirido.
Para isso, serão somadas as alíquotas do estado de destino e do município de destino. A lei complementar definirá os critérios para caracterizar qual será o local de destino, que poderá ser, inclusive, o local da entrega ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço.
Cashback
Já o mecanismo de devolução do tributo a pessoas físicas também será detalhado pela lei complementar, inclusive os limites e beneficiários, e com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.
Essa devolução não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo, tampouco na repartição de estados para municípios, ou mesmo no conceito de receita corrente líquida no caso da União.
Arrecadação
O texto estabelece que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos.
Integração
A proposta prevê o exercício de certas competências de estados e municípios de forma conjunta por meio de participação de representantes no Conselho Federativo do IBS, ao qual caberá editar normas infralegais e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o tributo, com observância obrigatória por todos os entes que o integram.
O conselho também disciplinará a arrecadação do IBS, coordenará a atuação integrada na fiscalização e suas decisões serão tomadas por uma instância máxima de deliberação.
Composição
Essa instância terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.
Os integrantes que representarão os municípios serão escolhidos por eleição, sendo 14 deles com base nos votos de cada municípios, com valor igual para todos; e outros 13 com base nos votos dos municípios ponderados pelas respectivas populações.
As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da:
– maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 60% da população do País; e
– maioria absoluta dos representantes dos municípios
Esse órgão será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
No entanto, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 13:18:202023-07-12 13:18:23Unificação do ICMS e do ISS visa simplificar sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual
Por votação unânime, a 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que indeferiu pedido de suspensão da execução por falta de amparo na legislação trabalhista. De acordo com os autos, a exequente alegou que não havia sido encontrado bem dos devedores e fez o requerimento citando os artigos 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) e 40 da Lei 6.830/80.
No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos informa que foram realizadas várias diligências e tentativas de localização de bens das empresas executadas e dos respectivos sócios, todas infrutíferas. Houve, por exemplo, pesquisas patrimoniais por meio do Bacenjud, Renajud, Arisp, Infojud, Censec, Bacen CCS e Simba, mas nada foi encontrado.
Em relação ao artigo 40 da Lei 6.830/80, no qual a trabalhadora fundamenta o pedido, a magistrada explica que, no dispositivo, o período de suspensão é computado no prazo prescricional. Quanto às menções ao CPC, ela esclarece que “estão excluídos de aplicação em seara trabalhista, por se tratar de norma sucessiva à Lei 6.830/80. A aplicação do CPC na execução trabalhista é supletiva à da Lei de Execuções Fiscais”.
Quanto à da Recomendação nº 3 da GCGJT, cujo artigo 5º determinou que “não se computasse prazo de prescrição intercorrente no período da suspensão do processo”, e que também foi citada pelo agravante, a julgadora adverte que esse conteúdo não possui efeito vinculativo.
Por fim, ela pontua que “não fosse isso, a Lei 13.467/2017 regulou a prescrição intercorrente no art. 11-A da CLT, estabelecendo como actio nata a data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, o que exclui a possibilidade de interrupção do curso procedimental, pela suspensão do processo”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 13:09:402023-07-12 13:09:43Ausência de localização de bens penhoráveis não suspende execução
Atleta não ficou inapto para a atividade esportiva.
12 de Julho de 2023
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que obriga um clube de futebol a pagar uma multa contratual de R$ 50 mil devido à rescisão por problemas de saúde temporários enfrentados por um jogador.
O autor iniciou uma ação visando compensação pelo término antecipado de seu contrato com o clube esportivo. Segundo a agremiação, a rescisão se deu devido a problemas de saúde do atleta. Contudo, as provas apresentadas indicaram que as doenças (apendicite e dengue) eram de natureza temporária, não incapacitando o jogador para o desempenho de suas obrigações contratuais.
O relator do recurso, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, apontou em seu voto que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado. “Bem andou a sentença ao reconhecer que o autor faz jus à penalidade prevista em contrato em razão de sua rescisão imotivada, não havendo que se falar, ademais, em redução de seu valor, mormente porque a apelante, a quem coube a elaboração do contrato, é sociedade esportiva de grande porte, sendo bem assessorada juridicamente, o que impõe o respeito à legítima assunção de riscos pelas partes”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:49:142023-07-12 12:49:15Clube deve pagar multa contratual a jogador dispensado por problemas de saúde transitórios
Para Chrisóstomo, pena atual “é um convite para se cometer esse tipo de crime”.
12 de Julho de 2023
O Projeto de Lei 1198/23, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. Chrisóstomo afirmou que o objetivo da proposta é inibir as invasões de propriedade no Brasil.
“A atual punição para quem invade terras ou edificações é um verdadeiro convite para que se cometa esse tipo de crime. Os movimentos que adotam falsamente um viés social para destruir propriedades e todos os investimentos realizados só geram prejuízos aos proprietários e desemprego aos funcionários”, disse.
O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece “detenção, de um a seis meses, e multa”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:22:542023-07-12 12:22:56Projeto altera legislação para aumentar pena de invasão de propriedade
Rio de Janeiro – Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
A Petrobras assinou novo contrato de gás natural, no valor de R$ 56 bilhões, com a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). A vigência é de 10 anos, a partir de janeiro de 2024. O contrato visa o suprimento de gás para atendimento ao mercado cativo da distribuidora, no estado de São Paulo, reforçando a parceria comercial entre as empresas.
Segundo o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, as novas contratações mostram que a Petrobras está cumprindo bem o seu papel de suprir gás para os mercados estaduais.
“Nossa previsão de investimentos próprios nesta área supera R$ 25 bilhões nos próximos anos. Estamos oferecendo contratos mais flexíveis e com diferentes modalidades de prazo e indexadores. Com isso, as distribuidoras podem optar pelo portfólio mais adequado às suas necessidades de atendimento dos diversos mercados: industrial, comercial, residencial e automotivo”, disse.
O contrato passou por análise e aprovação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e será enviado para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de acordo com o rito regulatório que prevê que a agência torne públicos os contratos de compra e venda de gás natural, firmados pelas distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos.
Energia
Diretor executivo da Comgás, Antônio Simões disse que o gás natural é um energético estratégico para o estado de São Paulo e o Brasil, e “nós aqui na Comgás estamos investindo continuamente em soluções para levar essa energia a cada vez mais pessoas e negócios, além de garantir a segurança energética de que o Estado de São Paulo tanto precisa para crescer com competitividade e sustentabilidade.
Acrescentou que “nossos investimentos somam mais de R$ 1 bilhão por ano no estado, ampliando a malha de gasodutos de distribuição e conectando mais de 150 mil novos clientes anualmente. Esse contrato com a Petrobras, que renova uma parceria de suprimento longeva entre as duas companhias, traz melhorias em relação às condições atuais, abrindo oportunidades para a tão esperada migração de clientes para o mercado livre de gás”, finalizou.
*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:15:092023-07-12 12:15:12Petrobras assina contrato de gás para atender estado de São Paulo
Previsão do Inmet é de chuva e ventos fortes no Rio Grande do Sul
12/07/2023
Fachada do instituto nacional de meteorologia (INMET), em Brasília.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta a população da Região Sul do Brasil para a chegada nesta quarta-feira (12) de um ciclone extratropical em decorrência de uma área de baixa pressão continental entre o norte da Argentina e o Paraguai.
“Este sistema irá se configurar no decorrer de hoje sobre o continente, intensificando os ventos ao longo do dia sobre grande parte da Região Sul, com rajadas que podem superar os 80 quilômetros por hora (km/h). Na faixa litorânea do Rio Grande do Sul, as rajadas devem ser ainda mais intensas, podendo superar os 110 km/h em alguns pontos”, informa o Inmet.
O Instituto prevê ainda acumulados diários de até 100 milímetros de chuva em algumas áreas do estado. De acordo com o instituto, os ventos devem diminuir de intensidade partir da quinta-feira (13), quando o ciclone extratropical deve se deslocar para o Oceano Atlântico e perder força.
Esse ciclone extratropical estará associado a uma frente fria que deverá avançar pelo país, causando baixas temperaturas, não apenas no Sul, mas em áreas do Sudeste e Centro-Oeste, podendo atingir, inclusive, o sul da região amazônica.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 11:29:542023-07-12 11:30:34Ciclone extratropical chega nesta quarta-feira na Região Sul do país
Documento revela desmatamento da região para cultivo de soja
12/07/2023
Colheita de soja. Foto: Wenderson Araujo/Trilux
Monitorar a gradação do desmatamento do Cerrado, bioma que tem perdido áreas para o cultivo de soja, é algo que já vem sendo reportado por especialistas. Explicitar também como empresas do agronegócio mantêm relações com imobiliárias, subsidiárias e o mercado financeiro para burlar leis e ampliar a margem de lucro, enquanto aumentam a pressão sobre comunidades tradicionais, é algo que ganha relevância nesse contexto e é o que faz relatório divulgado nesta quarta-feira (12), em São Paulo, pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que tem como recorte o sul do Piauí.
O documento Empresas transnacionais do agronegócio causam violência, grilagem de terras e destruição no Cerrado traz à tona casos de fazendas com histórico de emissão de títulos falsos de propriedades e da atuação de redes que põem em prática estratégias para acobertar as irregularidades em torno das terras.
No esquema que envolve o nome da empresa Bunge, outro aspecto que os pesquisadores levantaram é que agricultores acabam obtendo crédito a um alto custo, já que, ao adquirir insumos químicos produzidos pela companhia, se endividam e acabam entregando sua produção a ela, a fim de quitar dívidas.
Centro de disputas
A Kajubar, no município de Santa Filomena, é uma das fazendas que estão no centro de disputas e deveria pertencer a comunidades tradicionais. Em 2021, perdeu uma área de 1,8 mil hectares para o desmatamento, situação que cessou nos dois anos seguintes.
Pela legislação estadual, fica proibido qualquer tipo de exploração, empreendimento e licenciamento ambiental enquanto houver sobreposição de territórios – nesse caso, com o das comunidades tradicionais – e indefinição sobre quem tem direito a eles. A Agência Brasil procurou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e não teve retorno.
Conforme explicam os pesquisadores que assinam o relatório, os esquemas que impactam terras como a Kajubar têm como agentes tanto empresas do agronegócio como imobiliárias agrícolas e de comercialização (trading companies). O que se faz é comprar terras por um preço baixo e vender por um preço muito acima. Paralelamente, as empresas que têm ligação fomentam a monocultura de produtos como a soja.
Também na cidade de Santa Filomena, outras terras, que somam 124 mil hectares, tiveram o registro bloqueado pela Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, município vizinho, em virtude dos indícios de grilagem e outras ilegalidades. Há dois anos, o grupo empresarial que briga pela sua titularidade, violando direitos das comunidades rurais do local, conseguiu, na justiça, o desbloqueio, o que aumentou a violência e as ameaças contra essa população.
Desmatamento
Entre as fazendas desse perímetro estão a Santa Alice e a Tupã. O mesmo processo aconteceu com as fazendas Tagí, Baixão Fechado, Passárgada, Reata, São Manoel, Serra do Ovo, São Paulo, Novas e Fortaleza l, ll e lll. Os níveis de desmatamento aos quais faz referência o relatório são de monitoramentos da organização AidEnvironment. No documento divulgado, um ponto que mereceu ênfase é a facilidade com que se desmata uma área no cerrado, já que se pode fazê-lo somente com dois tratores e um correntão.
“O esquema de grilagem funciona através do registro em cartório de títulos falsos de terras. Geralmente tem início com o registro de um pequeno lote, que serve para justificar a apropriação de áreas maiores através de tais falsos títulos iniciais, envolvendo dezenas ou até centenas de milhares de hectares”, escrevem os pesquisadores.
“As áreas mais cobiçadas pelo agronegócio são as chapadas do cerrado, com terras planas e altas, onde se expande o monocultivo de soja com possibilidade de produção mecanizada. Quando outras empresas compram essas áreas formadas através da grilagem, o processo de queimada e desmatamento anterior esconde a origem da terra”, acrescentam.
Em entrevista à Agência Brasil, um dos autores do relatório, Fábio Pitta, que acompanha o cenário há uma década, destacou que o importante é evidenciar que o capital financeiro é que dita o ritmo da apropriação indevida de terras. Ele disse, ainda, que o que o relatório ilustra apenas uma parte do que acontece no Matopiba (fronteira do cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
“A gente fala que se está ‘esquentando’ aquela terra. E, sem o comprador, não há a efetivação da grilagem, porque, senão, o grileiro fica com aquilo na mão dele e não tem o que fazer com aquilo”, afirma Pitta.
Negociatas
Como ressalta o pesquisador, as negociatas não seriam viáveis se não fosse pela participação também do poder público. “A gente vê diversas características do poder público que fomentam isso. Primeiro, todo o apoio ao agronegócio, ao grande latifúndio, todo o discurso e toda a ideologia do agro que a gente está acostumada a ouvir, que compõe um ideário e não permite que isso seja questionado. Isso faz com que as instituições do Estado agindo, muitas vezes, até independentemente uma da outra, o que é um problemão nesse sentido, acabem fomentando o agro”, afirmou, citando como exemplo a falta de articulação entre quem tem como incumbência conceder licenciamento ambiental, o órgão responsável por emitir parecer antropológico que atesta a presença de uma comunidade tradicional no local e quem fiscaliza.”
“Ao mesmo tempo, a lentidão do Judiciário para lidar com terras que, em algum momento, foram reconhecidas como griladas e trouxe um processo contra essas áreas e esses grileiros. E os processos ficam anos parados. Aí, nesse interim, o processo de grilagem avança, porque ele é ilegal, não precisa da legalidade do Estado. O Estado acaba contribuindo para se forjar uma imagem de legalidade”, acrescenta Pitta.
O outro lado
Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria da Bunge afirma que “não comenta relações comerciais” e que “está em conformidade com todas as suas rigorosas políticas socioambientais”.
Segundo a companhia, casos de violações de direitos humanos ou outras formas de exploração não são tolerados.
“O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa. A Bunge não compra grãos de áreas desmatadas ilegalmente e mantém rígido controle sobre critérios socioambientais em suas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 16 mil fazendas, cobrindo mais de 20 milhões de hectares. Como resultado desses esforços, mais de 97% dos nossos volumes de soja do Brasil são livres de desmatamento e conversão. Isso mostra que estamos muito próximos de alcançarmos nossa meta de desmatamento zero em 2025”, diz na mensagem.
“Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos e captura toda e qualquer abertura de novas áreas nas regiões monitoradas. A maior parte do nosso fornecimento no Brasil é direto, para o qual já alcançamos 100% de rastreabilidade e monitoramento, auditados anualmente por terceira parte. No ano passado, anunciamos que superamos nossa meta intermediária para rastreabilidade da cadeia indireta e já alcançamos 82% dos volumes adquiridos em regiões-chaves, como o cerrado. Isso está sendo realizado por meio do Programa Parceria Sustentável, iniciativa pioneira que apoia revendas de grãos na adoção de sistemas de verificação socioambiental, rastreabilidade e monitoramento, possibilitando que melhorem a visibilidade sobre sua cadeia de fornecimento. O programa contribui de forma definitiva para elevar os padrões de sustentabilidade e transparência da cadeia indireta de soja no Brasil, influenciando o setor como um todo e promovendo importantes transformações sistêmicas”, finaliza.
*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 11:12:552023-07-12 11:12:58Relatório denuncia relação entre mercado e grilagem no Cerrado
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em autos de ação civil pública, para determinar que um microempreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada.
Os autos trazem que foram feitas várias denúncias sobre estabelecimentos que operavam sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, incluindo a loja de doces de propriedade do réu. Esses comércios estão localizados em uma área estritamente residencial, onde não é permitido o funcionamento de atividades comerciais e, portanto, o Município interditou tais estabelecimentos. A defesa alegou que, por ser um microempreendedor individual, o proprietário não necessitava obter uma licença de funcionamento.
“O fato de no curso do processo ter sido viabilizada a dispensa de alvará de funcionamento ao microempreendedor individual não implica em dispensa de se submeter às leis de zoneamento municipal”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacando que, diante do interesse público, deve prevalecer o plano urbanístico do Município. “A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento, pena de notificação para alteração do local de exercício da atividade”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 10:58:092023-07-12 10:58:11Microempreendedor individual não pode manter comércio em área residencial, decide TJSP