O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

15 de Maio de 2023

Na execução fiscal, comprovada a dissolução irregular da empresa, é cabível a responsabilização dos sócios pelo débito à época da dissolução. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

Segundo consta dos autos, a dissolução irregular da empresa devedora foi constatada por um oficial de justiça em 2017, quando foi identificado que a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das suas atividades, conforme é exigido pela legislação.

O recorrente alegou, genericamente, que o funcionamento da empresa “acontece em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia”. Contudo, ele não comprovou as atividades virtuais na junta comercial.

Para o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que não há necessidade de “instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal”. Logo, a jurisprudência da Corte Superior afirma que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”, concluiu o desembargador.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1012388-83.2019.4.01.0000

Fonte: TRF1

Comissão aprova medidas para promover inclusão de advogados com deficiênciaEntre as medidas, texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

15 de Maio de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma série de medidas para promover a inclusão de advogados com deficiência, incluindo cotas mínimas nos escritórios de advocacia.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 2617/19 (e apensados), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo altera o Estatuto da Advocacia.

Durante a votação, o relator destacou a importância de aprovar a proposta. “A rigor, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive a partir de ações afirmativas, já está prevista [na legislação]. Todavia, essas determinações legais não têm produzido um efeito inclusivo substancial”, disse. Para Otoni, os escritórios de advocacia podem contribuir para melhorar essa situação.

O substitutivo detalha as medidas que deverão ser adotadas para promover a inclusão no meio jurídico. Em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

Adaptação

A proposta prevê ainda as seguintes medidas:

– O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;

– Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);

– A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;

– Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;

– As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Smart TV desenvolvida pela gigante de tecnologia será integrada a uma rede blockchain para permitir trocas entre usuários

15/05/2023

LG tem investido em projetos ligados a NFTs e metaverso (Getty Images/Reprodução)

LG tem investido em projetos ligados a NFTs e metaverso (Getty Images/Reprodução)

A empresa de tecnologia sul-coreana LG Electronics entrou com um pedido de patente junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) afirmando que conseguiu desenvolver uma Smart TV baseada em blockchain que permite aos usuários trocar tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) entre si.te

A informação foi publicada no banco de dados global da OMPI para propriedade intelectual. Segundo as regras da organização, um pedido de patente é publicado 18 meses após a data de depósito ou depósito prioritário. Com base nesse cronograma, o pedido da LG foi enviado em novembro de 2021. As próximas etapas incluem o exame substantivo, seguido pela concessão ou recusa de proteção legal à invenção.

De acordo com o pedido da LG, sua tecnologia permite que os dispositivos se conectem com uma carteira cripto e um servidor de marketplace de NFTs para permitir transações. Quando conectado a um servidor de marketplace, o dispositivo incorpora QR Codes na tela que permitem aos usuários concluir transações por meio de uma carteira digital.

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O pedido segue o lançamento de uma plataforma própria de negociação de NFTs pela empresa em setembro de 2022 – o LG Art Lab Marketplace, que é baseado na rede blockchain Hedera. Ele permite que as TVs que executam o webOS 5.0 ou versões posteriores troquem obras de arte digitais entre si.

Não está claro até o momento se a nova televisão registrada pela companhia se integrará a diferentes carteiras digitais ou ficará restrita ao Wallypto da LG, a carteira de criptomoedas para smartphone da empresa, que também está disponível em seu Art Lab Marketplace.

LG e Web3

A LG está integrando uma variedade de soluções Web3 em seus dispositivos. Em janeiro, a empresa divulgou uma parceria com as plataformas de tecnologia baseadas em nuvem Oorbit e Pixelynx para trazer o metaverso diretamente para as salas de estar dos telespectadores. A colaboração foi projetada para permitir que os clientes explorem mundos virtuais interconectados, shows e jogos multijogador de inteligência artificial por meio de suas TVs.

E a LG não é a única grande empresa de tecnologia trabalhando para integrar funções da Web3 em seus produtos. No ano passado, a Samsung, uma das suas principais concorrentes, anunciou uma nova linha de Smart TVs integrada a uma plataforma de NFTs. A empresa também está investindo ativamente em projetos de metaverso por meio de seu braço de capital de risco, Samsung Next.

Fonte: Revista Exame

Objeto pegou fogo na pista do Aeroporto Santos Dumont na manhã de domingo.

15/05/2023
Movimento de aeronaves no Aeroporto Santos Dumont.

Um balão caiu neste domingo (14) sobre um avião estacionado no Aeroporto Santos Dumont, situado na região central da cidade do Rio de Janeiro. O avião estava em abastecimento. Em seguida, o balão resvalou para a pista e pegou fogo, que foi controlado por funcionários da própria unidade aeroportuária.

No Santos Dumont, não deram informações e direcionaram a reportagem à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Procurada pela Agência Brasil, a Infraero, que administra o Aeroporto Santos Dumont, informou que “os e-mails com demandas de imprensa são respondidos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h”.

Campanha

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) não chegou a ser acionado, mas lamentou o ocorrido. No último dia 26 de abril, a corporação lançou a campanha “Balão mata”, com objetivo de mostrar à população as consequências dessa prática, em postagens em suas redes sociais, com vídeos reais. A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Estado de Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que intensificará investigações relacionadas à atividade criminosa, principalmente com a proximidade das festas juninas.

O coronel Leandro Monteiro, secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, ressaltou, na ocasião, que “soltar balões sempre foi crime”. Admitiu, por outro lado, que atualmente, as redes sociais acabam potencializando essas atividades que podem resultar em verdadeiras tragédias. Monteiro lembrou que recentemente, um balão caiu na Estação de Tratamento de Água do Guandu e poderia ter deixado toda a região metropolitana sem água.

“Em janeiro deste ano, em pleno verão, outro balão caiu na praia do Leme, que estava lotada, e poderia ter causado um verdadeiro desastre. É importante que a população se conscientize. Essa é uma luta de todos nós! Soltar balão não é legal, não é instagramável. É crime!”, afirmou o secretário.

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Força Aérea Brasileira (FAB), cerca de 100 mil balões são soltos a cada ano no país. O estado do Rio de Janeiro está entre os líderes de avistamentos de balões não tripulados de ar quente, informou o CBMERJ.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Meta é imunizar 90% da população, diz Ministério da Saúde

15/05/2023

Brasília (DF) Vacinação contra a gripe para crianças a partir de seis meses.

A partir desta segunda-feira (15), toda a população com mais de 6 meses pode tomar a vacina contra a gripe. A ampliação do público foi anunciada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira (12). O objetivo, segundo a pasta, é expandir a cobertura vacinal contra a doença antes do inverno, quando as infecções respiratórias tendem a aumentar.

“A orientação atende a pedido de estados e municípios, que podem usar as vacinas em estoque e adotar estratégias locais para operacionalizar a imunização, atendendo às realidades de cada região. Mais de 80 milhões de doses da vacina trivalente, produzidas pelo Instituto Butantan, foram distribuídas para todo o país. A meta é vacinar 90% da população”, destacou o ministério, por meio de nota.

A vacina estava sendo aplicada apenas em idosos acima de 60 anos; crianças com idade a partir de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto); imunossuprimidos; indígenas; profissionais da saúde e da educação; pessoas com deficiência permanente ou com comorbidades; profissionais de transporte coletivo e portuários; trabalhadores das forças de segurança e salvamento; trabalhadores das forças armadas e do sistema prisional; e população privada de liberdade.

A pasta reforçou que a imunização é fundamental porque reduz a carga da doença, sobretudo em pessoas com problemas de saúde e idosos, prevenindo hospitalizações e mortes, além de diminuir a sobrecarga nos serviços de saúde. Até o fim de abril, pelo menos 253 mortes por gripe foram confirmadas no país.

Emergência

Um aumento de mais de 108%, entre janeiro e maio deste ano, nas internações de crianças com síndromes gripais fez com que o governo do Amapá decretasse emergência em saúde pública no último sábado (13).

A superlotação no Hospital da Criança e do Adolescente, na capital Macapá, fez com que até salas administrativas fossem transformadas em espaços para 32 novos leitos clínicos. O hospital também ampliou o número de vagas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, de 20 para 24.

Dados da Secretaria de Saúde do Amapá indicam que, até o fim da semana passada, a rede hospitalar pública e privada registrou mais de 190 casos de internação síndrome gripal, sendo 109 no Hospital da Criança e do Adolescente e no Pronto Atendimento Infantil. A maioria dos pacientes tem idade entre 7 meses e 4 anos. Do total de pacientes internados, 29 estavam entubados.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Expectativa é que taxa básica de juros encerre 2023 em 12,5% ao ano

15/05/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano subiu de 1% para 1,02%. A estimativa está no boletim Focus de hoje (15), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 1,38%. Em 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,7% e 1,8%, respectivamente.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – também variou de 6,02% para 6,03% neste ano. Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 4,15%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 4%, para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%. Segundo o BC, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 83%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em abril, influenciado pelo aumento dos remédios, o IPCA ficou em 0,61%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é inferior à taxa de março, de 0,71%. Em 12 meses, o indicador acumula 4,18%.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado, e é o maior desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2023 em 12,5% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

patamar da Selic é motivo de divergência entre o governo federal e o Banco Central. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Já a estimativa do mercado para a cotação do dólar está em R$ 5,20 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique neste mesmo patamar.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

15/05/2023

Condenação fixada em R$ 5mil.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte ao recurso interposto por uma mulher que teve serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A condenação por danos morais permaneceu arbitrada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a autora afirmou ter contratado plano de telefonia móvel e internet com a empresa, que deixou de fornecer a conexão sem qualquer justificativa, mesmo mediante pagamento. Além disso, alegou que a rede é fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ser prejudicada por meios físicos. 

Na decisão, o relator, desembargador Alfredo Attié, considerou os direitos do consumidor e destacou que as provas deveriam ser produzidas pela acusada, já que, para isso, é necessário ter conhecimento da tecnologia, sendo impossível a produção pela autora. “Tratar-se-ia de imputar ao consumidor a formação de prova negativa, a apelidada ‘prova diabólica’, de impossível produção a quem não esteja no interior do sistema de telefonia”, fundamentou o magistrado. “A interrupção de fornecimento da internet injustificadamente caracteriza conduta ilícita, impondo-se o dever de indenizar”, concluiu. 

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Operação teria potencial de reduzir a concorrência em mercados dos estados do Nordeste

 

12/05/2023

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OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (10/05), a aquisição do negócio de planos de saúde do Grupo Smile pela Hapvida, com transferência de ativos relacionados ao mercado de serviços médico-hospitalares.

A análise do ato de concentração realizada pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade demonstrou a existência de preocupações significativas decorrentes da operação, principalmente nos segmentos de planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.

Além da alta concentração resultante do negócio, que tem foco na região Nordeste do Brasil, foi identificada a possibilidade de redução da rivalidade e agravamento do cenário atual, principalmente nos estados de Alagoas e Paraíba, que já apresentam baixa concorrência efetiva.

“Três operadoras, Unimed, Hapvida e Smile, juntas, possuem quase 90% do mercado (na região Nordeste). A análise de rivalidade junto a outros elementos motiva a recomendação de reprovação”, explicou o conselheiro relator do caso, Luis Braido.

Por não terem sido verificadas soluções que diminuíssem as preocupações concorrenciais constatadas, o negócio foi reprovado pela maioria do Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.004046/2022-36.

Fonte: CADE

Bosch deverá pagar mais de R$ 4,5 milhões em contribuição pecuniária

12/05/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (10/05), durante a 213ª Sessão Ordinária de Julgamento, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa Robert Bosch GMBH em processo que apura cartel no mercado internacional de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves.

Com a decisão do Tribunal, a Bosch, que admitiu participação no conluio, deverá pagar contribuição pecuniária de mais de R$ 4,5 milhões, além de colaborar com a autoridade antitruste na apuração dos fatos que envolvem a investigação.

Durante seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro destacou a importância do acordo para o andamento do processo administrativo. Segundo ele, além das informações apresentadas no acordo de leniência, o signatário do TCC traz “contribuição relevante, que torna o caso ainda mais robusto”.

Com a assinatura do TCC, o processo ficará suspenso em relação à empresa até a declaração de cumprimento integral do acordo.

Investigação

Segundo a investigação, há indícios da prática de conduta anticompetitiva consistentes em discussões sobre condições comerciais para o fornecimento de sistemas de freios para veículos leves, por meio da troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis.

A conduta teria ocorrido, pelo menos, entre janeiro de 2005 e maio de 2011, envolvendo três empresas e oito funcionários e ex-funcionários das organizações.

O caso segue sendo apurado pela Superintendência-Geral do Cade.

Fonte: CADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

12/05/2023

Uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Segundo o processo, ao chegarem nos estabelecimentos, os pacientes eram informados de que os atendimentos e os exames eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde. Não se exigia que os pacientes pagassem para depois requererem o reembolso às operadoras.

Para o TJSP, não houve ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso

Diante de uma série de solicitações de reembolso de despesas médicas, uma operadora de plano de saúde ajuizou ação contra as duas empresas, buscando obrigá-las a veicular na mídia a informação de que prestavam apenas serviços particulares. Além disso, a operadora pediu que a clínica e o laboratório fossem proibidos de pedir reembolso em nome de seus pacientes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos pedidos, sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso para a prestadora de serviço, pois a operadora teria que reembolsar, de qualquer forma, os valores correspondentes, observados os limites contratuais.

Reembolso exige que tenha havido pagamento do serviço pelo beneficiário do plano

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998, a operadora de plano de saúde é obrigada a proceder ao reembolso nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados por ela. O magistrado destacou que, segundo o referido dispositivo legal, o reembolso deverá ser realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.

“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não foi possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras”, declarou o ministro.

Assim, segundo Bellizze, só haverá a aquisição do direito ao reembolso se o beneficiário do plano desembolsar algum valor a título de despesas médicas, de modo que a transferência do direito de reembolso, no caso dos autos, se mostra incabível, pois os pacientes tinham apenas uma expectativa de direito. Para ele, o termo de cessão de direitos firmado entre as duas empresas e os clientes da operadora “operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito”.

Não há regulamentação da ANS acerca desse tipo de procedimento

O magistrado também ressaltou que o argumento de que o procedimento adotado pelos estabelecimentos de saúde facilitaria o pagamento dos serviços médicos pelos respectivos segurados não pode servir de justificativa para desvirtuar a cobertura securitária prevista em lei.

O relator apontou que, embora esse mercado seja altamente regulado pelo poder público, não há nenhuma permissão ou regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acerca do procedimento das empresas, não sendo razoável que clínicas e laboratórios não credenciados criem uma nova forma de reembolso, em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei 9.656/1998.

“Na prática, o beneficiário, ao ser informado que poderá realizar o serviço médico sem ter que desembolsar qualquer quantia, mas apenas assinar um contrato cedendo o direito ao reembolso do que for cobrado, acaba não se opondo ao que lhe é solicitado pela prestadora de serviço, concedendo verdadeira ‘carta branca’ para que as clínicas ou laboratórios solicitem quaisquer exames e consultas e pelo valor máximo da tabela de reembolso do plano de saúde”, concluiu Bellizze ao dar provimento ao recurso especial da operadora.

REsp 1.959.929.

Fonte: STJ