Fiocruz vai participar do fórum de lideranças internacionais

Publicado em 23/05/2023

Instituições de diversos países do mundo estarão integrados por meio da Rede Internacional de Vigilância de Patógeno (IPSN, na sigla em inglês), iniciativa criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O objetivo é melhorar os sistemas de coleta de amostras e compartilhar informações de maneira mais ampla. A expectativa é de que os dados obtidos possam ajudar na formulação de políticas e no processo de decisão.

Segundo nota divulgada pela OMS, a rede se baseia na genômica de patógenos, que analisa o código genético de vírus, bactérias e outras organismos causadores de doenças, com o objetivo de entender como as infecções são, quão fatais são e como elas se espalham. Estarão envolvidos especialistas de instituições governamentais, privadas, acadêmicas e filantrópicas, além de entidades sociedade civil.

“Os cientistas e os encarregados de saúde pública poderão identificar e rastrear as doenças para prevenir e responder a surtos como parte de um sistema mais abrangente de vigilância, além de desenvolver tratamentos e vacinas”, registra nota da OMS.

Fiocruz

O lançamento da rede ocorreu no último sábado (2). A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição científica brasileira vinculada ao Ministério da Saúde, é uma das integrantes da rede e esteve representada no evento pelo seu presidente Mário Moreira. Ele divulgou um vídeo onde comenta o assunto. 

“É um momento muito importante para a Fiocruz. Foi convidada a participar a partir da sua experiência no enfrentamento da pandemia de covid-19, mas também do acúmulo científico, tecnológico e até mesmo industrial que demonstrou durante esse processo. Estamos felizes e confiantes de que essa rede internacional rapidamente produzirá efeitos em escala global tornando o mundo mais preparado”, avaliou Moreira.

A Fiocruz irá compor o fórum de lideranças da rede. O IPSN receberá inicialmente recursos das instituições filantrópicas Rockefeller Foundation e Wellcome Trust e do governo alemão, mas buscará ampliar seus investimentos com a adesão de mais financiadores.

A iniciativa conta ainda duas linhas de ação: comunidades de práticas, que reúnem especialistas na área de dados genômicos e tem por objetivo criar protocolos, compartilhamento de dados e o desenvolvimento de ferramentas de dados que possam integrar os sistemas públicos de saúde; e aceleradores de países, para ampliar a capacidade de cooperação para o desenvolvimento de estruturas locais de vigilância genômica.

* Por Léo Rodrigues e Douglas Corrêa – Repórteres da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União

Publicado em 23/05/2023

albatroz de Tristão

O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função de casos de gripe aviária detectados em aves silvestres. A portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa segunda-feira (22) e tem validade de 180 dias. 

A medida, de acordo com a pasta, tem como objetivo evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna e a saúde humana. Ainda segundo o ministério, a declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais nas três instâncias e não governamentais. 

Novos casos confirmados

Na tarde dessa segunda-feira (22), o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no Espírito Santo, que estavam em investigação desde a semana passada.

Em nota, o ministério informou que as aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular trinta-réis-de-bando) foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.

Até o momento, são oito casos confirmados em aves no país: sete no Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim; e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. Além da espécie Thalasseus acuflavidus, há ainda aves da Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).

A orientação da pasta é que a população não recolha aves que encontrar doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo, no intuito de evitar que a doença se espalhe.

Ainda segundo o governo, não há mudanças no status brasileiro de livre da influenza aviária de alta patogenicidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial. 

Feiras com aglomeração de aves

A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério.

“A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades”, detalhou a pasta.

Centro de operações de emergência

Também nesta segunda-feira, a Secretaria de Defesa Agropecuária instalou um Centro de Operações de Emergência para coordenação, planejamento, avaliação e controle das ações nacionais referente à gripe aviária.

“O grupo será responsável pela coordenação das ações de prevenção, vigilância e cuidado com saúde pública, bem como a articulação das informações entre outros ministérios, órgãos, agências estaduais e setor privado”, concluiu o ministério.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com o seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.

22/05/2023

Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual o enquadramento jurídico adequado para os pets.

No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie”, e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas se reúnem para comemorar o aniversário dos bichinhos, e se inauguram hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas. 

Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.

Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets

A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos, e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.  

Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.

Nem coisas, nem pessoas: animais de estimação seriam um “terceiro gênero”

No primeiro caso (processo sob segredo de justiça), em 2018, a Quarta Turma analisou a questão dos pets no bojo de uma controvérsia sobre a possibilidade de reconhecimento do direito de visitas após a dissolução de união estável. Em segunda instância, aplicando de forma analógica as regras legais para a guarda de filhos menores, o tribunal estadual entendeu ser possível a delimitação do direito de visitas ao animal de estimação que ficou com um dos ex-companheiros após a separação.  

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o Código Civil enquadrou os animais na categoria das coisas – portanto, objetos de relações jurídicas, conforme previsto não apenas no artigo 82, mas também nos artigos 4459361.4441.445 e 1.446.

Apesar dessa condição legal, o ministro considerou que “não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se se tratasse de simples discussão atinente à posse e à propriedade”.

Para Salomão, não se trata de humanizar o animal, tampouco de equiparar a posse dos bichos com a guarda de filhos, mas de considerar que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido de maneira idêntica àquele relativo às coisas inanimadas ou que não são dotadas de sensibilidade.

De acordo com o relator, é essa natureza especial que impõe uma série de limitações aos direitos de propriedade que recaem sobre os animais.

“Penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de uma ‘coisa inanimada’, sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos” – afirmou o ministro ao manter o julgamento de segundo grau, enfatizando a necessidade de que tal análise seja voltada para a proteção do ser humano e de seu vínculo afetivo com o animal.

Animais são seres dotados de sensibilidade

Em julgamento realizado no ano passado (REsp 1.944.228), a Terceira Turma abordou o tema ao analisar controvérsia sobre a divisão de despesas com os animais de estimação após o fim do relacionamento de um casal. Os gastos diziam respeito a seis cachorros, todos adquiridos durante a união estável. De acordo com os autos, após a separação, o ex-companheiro teria deixado de contribuir para a manutenção dos bichos.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerando não existir regramento jurídico específico para o caso, adotou os princípios gerais do direito para obrigar o ex-companheiro a custear, em conjunto com a ex-companheira, as despesas geradas pelos pets, como forma de evitar seu enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil.

Ainda para o TJSP, uma vez estabelecida a relação de afeto entre as pessoas e os animais, não seria possível admitir, do ponto de vista ético, o abandono como causa lícita de extinção da propriedade e, por consequência, da responsabilidade pela manutenção.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou ser necessário compatibilizar as regras sobre o regime de bens da união estável com a natureza particular dos animais de estimação, “concebidos que são como seres dotados de sensibilidade”.

Para o ministro, com base na atual legislação sobre o tema, não seria possível falar no custeio das despesas com os animais no contexto do instituto da pensão alimentícia – típico das relações de filiação e, portanto, regido pelo direito de família.

Segundo Bellizze, as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, ainda mais relevantes no caso dos bichos de estimação, que dependem totalmente dos cuidados de seus donos. Essa característica, apontou, torna fundamental analisar como as partes definiram o destino dos animais ao término da relação.

“Se, em virtude do fim da união, as partes, ainda que verbalmente ou até implicitamente, convencionarem, de comum acordo, que o animal de estimação ficará com um deles, este passará a ser seu único dono, que terá o bônus – e a alegria, digo eu – de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas”, apontou.

Nesse cenário, para o ministro, não seria possível ao dono reivindicar do ex-companheiro, que não é mais responsável pelo pet, o custeio de suas despesas.

No caso dos autos, Bellizze entendeu que, como a ex-companheira atribuiu a si todos os direitos em relação aos animais, era ela quem deveria, desde o término da relação, custear as respectivas despesas – ao mesmo tempo em que, “merecidamente, usufrui da companhia dos seus cães de estimação e deles recebe afeto, em reciprocidade”.

Projetos no Congresso retiram animais da categoria de objetos e garantem direitos

Enquanto a Justiça segue analisando controvérsias sobre os pets, o Poder Legislativo pode alterar, nos próximos anos, a caracterização desses animais no ordenamento jurídico.

Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Em consulta pública feita pelo Senado, a proposição recebeu aprovação de mais de 24 mil pessoas, contra apenas 731 votos negativos.

O projeto reconhece nos animais a condição de seres sencientes – ou seja, que têm sentimentos – e altera o Código Civil para que não sejam mais considerados bens semoventes. Como a proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada com alterações no Senado, o projeto retornou à primeira casa para nova análise (PL 6.054/2019).

Neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.

De acordo com o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.

  • Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1944228
  • Fonte: STJ
O supermercado Carrefour foi condenado pela justiça a pagar uma multa de R$ 500 mil por práticas antissindicais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi motivada por uma ação decorrente de denúncia feita pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (Secrj) ao Ministério Público do Trabalho.

22 de maio de 2023

Carrefour demitiu 32 empregados que reivindicaram direitos trabalhistas
Divul
gação

O Secrj denunciou as demissões de empregados do supermercado que participaram, em dezembro de 2017, de reuniões para reivindicar seus direitos, de assembleia dos trabalhadores, organizadas pelo sindicato, e posteriormente, por realizarem uma greve.

No total, 32 empregados foram demitidos, além do assédio moral praticado a um trabalhador que, após ter procurado o sindicato, sofreu aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.

De acordo com o TRT-1, a conduta da empresa de dispensar empregados que participaram de movimento reivindicatório visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de estarem presentes ao movimento sindical ou de simplesmente lutar por melhores condições de trabalho, intimidando os demais empregados que quisessem aderir aos atos representativos da categoria.

Para Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, a defesa dos seus direitos e a liberdade dos trabalhadores são atos democráticos e justos, que devem ser respeitados.

“A sentença afirma que a empresa não pode promover demissões discriminatórias por participação em atividade sindical e deve promover um ambiente de trabalho em condições de liberdade de expressão”, afirma Ayer.

O sindicato chegou a tentar negociação com o Carrefour, propondo a reintegração dos trabalhadores demitidos, mas a rede francesa não concordou.

Processo 0100763-68.2021.5.01.0018
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2023, 7h50

Estelionatários têm se aproveitado da relação de confiança entre clientes e advogados para praticar golpes. Por meio de ferramentas como o WhatsApp, os criminosos se passam por representantes de escritórios de advocacia e solicitam pagamentos para liberação de precatórios, acordos para equacionar dívidas e taxas judiciais.

22 de maio de 2023

Estelionatários se passam por advogados e representantes de escritórios para aplicar golpes em diversas regiões do país
Reprodução

O vice-presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Sica, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que tem acompanhado a situação de perto e que a entidade vem municiando a Polícia Civil com informações para o desmantelamento destas quadrilhas. 

“Existem grupos organizados que têm se passado por advogados e representantes de escritórios. Eles usam informações públicas de processos, oferecem serviços ou cobram taxas para liberação de precatórios”, explica. 

Existem dois inquéritos na Polícia Civil de São Paulo que investigam a atuação dos estelionatários. “O golpe na maior parte das vezes ocorre por WhatsApp, mas notamos aqui no estado que existem quadrilhas especializadas atuando de forma presencial. Os criminosos chegam a alugar salas comerciais para se passar por advogados e escritórios”, afirma. 

Além de acompanhar de perto as investigações, a OAB-SP também tem buscado alertar seus associados para que orientem seus clientes. A seccional paulista da OAB é a que reúne o maior número de advogados do país, com 357 mil inscritos, mas a onda de golpes envolvendo profissionais e escritórios está longe de ser restrita a uma região. 

Seccionais da OAB do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina, por exemplo, já divulgaram informes alertando seus inscritos e a sociedade sobre o problema. 

Desde outubro de 2022, a OAB do Paraná tem promovido uma campanha informativa alertando sobre os cuidados para evitar esse tipo de golpe. Até maio deste ano, a entidade já havia recebido 237 denúncias. 

Vítimas de golpes
O advogado Rodrigo Kanayama, do escritório Kanayama Advocacia, foi um dos profissionais que sofreu com esse tipo de problema. “Trabalhamos muito com Direito Público e, portanto, nossos processos envolvem muitos precatórios. Alguns clientes nossos têm sido abordados por golpistas que pedem o pagamento de taxas para liberação dos pagamentos’, afirma. 

A metodologia dos golpes é bastante parecida. Segundo Kanayama, a maioria das abordagens é mesmo por WhatsApp. “Felizmente poucos clientes acabaram caindo no golpe. Que eu saiba, foram apenas dois, e um deles conseguiu reaver o dinheiro depois de entrar em contato com o banco. Outro infelizmente não conseguiu, mas por sorte não era um valor alto”, diz. 

Nasser Ahmad Allan, da Gasam Advocacia, também teve que lidar com tentativas de golpes envolvendo o nome do escritório. “Vira e mexe usam a imagem ou o nome de alguém aqui do escritório para tentar aplicar golpes. É o caso típico do bilhete premiado. O criminoso tenta vender uma vantagem mediante pagamento. Eles usam informações públicas dos processos e misturam com outras fantasiosas de modo que o discurso é verossímil”, explica. 

Ele aponta que os golpistas estipulam prazos curtos para aproveitar descontos em acordos trabalhistas ou para o pagamento de taxas para liberação de precatórios, por exemplo. “Costumo dizer que se não tivéssemos meios de pagamentos tão ágeis no país o golpe não funcionaria. Só depois de fazer uma transferência ou Pix é que às vezes a pessoa se preocupa em ligar no telefone fixo do escritório”. 

Em fevereiro deste ano, o juiz Eduardo Schmidt Ortiz, do Juizado Especial Cível de Palmas (PR), determinou que empresas de telefonia e de redes sociais colaborem para que o golpe do falso advogado seja contido no Paraná.

O julgador determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais, do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.

A decisão foi provocada por pedido do Eduardo Tobera Filho, cujo escritório foi alvo da ação dos estelionatários.

Sósia de escritório
Em alguns casos, o nome dos escritórios de advocacia é envolvido em golpes contra pessoas que nem são seus clientes. A advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, chegou a ter a banca que fundou processada por conta da ação de golpistas. 

O escritório de Mérces se chama Silva Nunes Advogados, mas acabou sendo processado por conta de um escritório fantasma chamado Escritório de Advocacia Silva e Nunes. “Eles mandam uma mensagem de WhatsApp se apresentando como advogados desse escritório quase homônimo ao meu e dizem ter um convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) para renegociar dívidas com os mutuários”, explica. 

O número do telefone usado pelos golpistas é da região noroeste de São Paulo e eles apresentam dados legítimos dos contratos que não são públicos. Mérces teve que fazer boletim de ocorrência e se defender na Justiça em um processo movido por uma das pessoas lesadas. 

Ao analisar o caso, a juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da Comarca de Ipaussu (SP),  julgou a ação improcedente. Apesar da vitória na Justiça, a rotina de Mérces segue atribulada por conta da atuação dos golpistas. Ela invariavelmente tem que orientar pessoas abordadas pelo falso escritório.

“Muitas vezes as pessoas acham o nome do escritório no Google, ligam aqui e conseguimos evitar que ela caia no golpe, mas infelizmente algumas vítimas já chegaram a perder suas economias para tentar quitar o débito com a CDHU”, lamenta. 

A ação dos golpistas do escritório fantasma tem contornos tão amplos que o setor de Habitação da Prefeitura de Registro (SP) chegou a divulgar, em 2021, um alerta sobre a ação dos fraudadores que ofereciam descontos de até 60% para pagamento de dívidas dos mutuários. 

Golpismo 2.0
O uso do nome de advogados e de escritórios de advocacia para aplicar golpes não é exatamente algo novo, mas o avanço da tecnologia e a digitalização dos processos deu novas ferramentas para os golpistas. 

WhatsApp é o meio preferido dos golpistas que usam nomes de advogados e de escritórios para abordar possíveis vítimas
Reprodução

“Tecnologia é muito bom, mas o ideal é que o primeiro contato que uma pessoa faça com o advogado ou com um escritório seja presencial. Com isso, o cliente poderá ter sempre os canais oficiais de comunicação dos escritórios já registrados e só fazer contato por meio deles”, explica Sica.

Outra orientação é verificar se o profissional que entra em contato em seu próprio nome ou em nome de um escritório possui registro na OAB. 

Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogadas e presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), explica que como os processos via de regra são públicos é possível para qualquer cidadão ter acesso aos nomes das partes e muitas vezes até e-mails. 

Em alguns casos, os golpistas chegam a transformar a assinatura digital de advogados em imagem para dar contornos mais realistas às abordagens. Em outros, utilizam e-mails parecidos com o dos escritórios.

“Apesar dos novos recursos, nenhum desses golpes é novo. Antes enviavam cartas em nome de escritórios, por exemplo. A grande questão quando falamos da digitalização de processos é a amplitude que esse tipo de golpe ganha. É muito rápido. Se antes uma quadrilha demorava meses para dar 100 golpes, hoje ela consegue em questão de horas. Temos uma base de dados gigantesca e muita facilidade de comunicação.  Enviar uma mensagem de WhatsApp é muito simples”, explica. 

Vacina para golpe
Todos os advogados e escritórios consultados pela ConJur têm feito uso da comunicação com o cliente para tentar evitar os golpes. São e-mails, malas diretas e alertas sobre o problema nos sites e nas redes sociais das bancas.

Esses cuidados têm sido tomados até mesmo por escritórios que ainda não sofreram com o problema. O Nelson Wilians e Advogados Associados, por exemplo, tem feito um esforço concentrado de comunicação para orientar seus clientes. 

Fernando Parro, sócio do Contencioso Cível, explica que frequentemente os sites e redes sociais da banca tem divulgado orientações para evitar os golpes, além de artigos sobre as novas práticas fraudulentas. 

“Sempre orientamos nossos clientes a verificarem e confirmarem os dados de contas informadas para depósitos/transferência ou aqueles constantes em boletos, para ter certeza de que a razão social e o CNPJ é mesmo da empresa credora ou da empresa contratada pela credora”, explica. 

Parro lembra que a maioria das empresas do segmento financeiro já possuem ferramentas online de validação de boletos para que os devedores que forem abordados com uma proposta irrecusável de negociação de dívidas, por exemplo, consigam confirmar a autenticidade do boleto recebido. 

“Além disso, é importante manter contato com o gerente do banco ou empresa de crédito com quem habitualmente estão em contato para negociação para validarem as condições da oferta proposta por escritórios e empresas de cobrança, principalmente quando estão diante de vantagens excessivas”, alerta.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte:Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2023, 8h45

A Decisão é da Primeira Turma.

22 de Maio de 2023

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio.

As instâncias ordinárias entenderam que a presunção de fraude à execução seria relativa, e a afastaram considerando que a última compradora agiu de boa-fé ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), seria desarrazoado querer que, no caso de alienações sucessivas de imóveis, o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores.

Em recurso especial, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da LC 118/2005, a presunção da fraude à execução em tais situações é absoluta, ainda que tenham ocorrido sucessivas alienações do bem.

Ao dar provimento ao recurso especial, afastando a tese de que a boa-fé da adquirente excluiria a fraude, a turma cassou o acórdão de segunda instância e determinou novo julgamento do caso.

Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118/2005

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial. Após a entrada da lei em vigor, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a efetivação da inscrição em dívida ativa para a sua configuração.

“Não há por que se averiguar a eventual boa-fé do adquirente, se ocorrida a hipótese legal caracterizadora da fraude, a qual só pode ser excepcionada no caso de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”, apontou o ministro.

O magistrado ponderou que esse entendimento se aplica também às hipóteses de alienações sucessivas, porque se considera fraudulenta, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, a alienação feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

Fonte: STJ

A decisão fixou a quantia de R$ 10.165,00 por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.

22 de Maio de 2023

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a CR Construtora e Incorporadora Ltda – Me ao pagamento de  indenização a cliente por danos ao seu imóvel durante obras de reparo. A decisão fixou a quantia de R$ 10.165,00 por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em junho de 2021, um homem adquiriu um imóvel junto à construtora ré. Ao tomar posse da residência, o autor constatou diversos problemas, como: rachaduras; infiltrações no teto de um dos quartos, na área de serviço e na churrasqueira; muro que faz divisa com terreno vizinho com risco de desabamento e outros. O homem, então, fez contato com a construtora solicitando os reparos.

O autor afirma que a execução dos reparos solicitados se prolongou durante o período de um ano. Ao contrário do que se espera, a obra de reparo ocasionou outros prejuízos, como necessidade de recolocação de toldo, reinstalação de cerca elétrica, confecção e reinstalação de novos armários, pois os que estavam instalados foram totalmente danificados, além de outros listados no processo.

No recurso, a empresa sustenta que não houve comprovação de dano decorrente da obra prestada e que a apresentação de orçamentos não comprova os danos alegados. Também argumenta sobre a necessidade de prova pericial para apurar as falhas na execução da construção e os danos causados.

Na decisão, o relator explicou que a construtora reconheceu os danos no imóvel, uma vez que determinou a execução do serviço de reparo. Também disse que o homem solicitou à ré que enviasse um técnico para analisar o serviço que estava sendo executado, a fim de evitar danos, mas não obteve sucesso. Mencionou, ainda, que “as alegações recursais desacompanhadas de comprovação anterior, reforçam o que foi afirmado pela autora”. E concluiu que está “configurada a obrigação de ressarcimento pelos danos materiais experimentados pela autora”.

A decisão do colegiado foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0707385-75.2022.8.07.0014

Fonte: TJDF

O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso e defendeu a tese que foi aceita pelo STF, que declarou inconstitucional a aplicação de multas elevadas em compensações tributárias.

22 de Maio de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação de multa isolada de 50% aplicada em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, conforme previsto no art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996. O tema é objeto da ADI 4.905. O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso e defendeu a tese que foi aceita pelo STF, que declarou inconstitucional a aplicação de multas elevadas em compensações tributárias.

“A OAB cumpre sua importante missão de defesa da Constituição ao postular no STF pelo devido processo legal em seu sentido substantivo: o contribuinte não pode ser submetido a multas desproporcionais”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “seguindo a orientação do presidente Beto Simonetti, a procuradoria constitucional está sempre atenta aos grandes temas que interessam à advocacia e à cidadania. O STF foi sensível à cidadania tributária”.

Segundo o procurador tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, “essa foi uma vitória fundamental para os contribuintes, na medida que o STF afastou a multa que pesava sobre as compensações indeferidas. É preciso que a Receita Federal compreenda que tratar o contribuinte com respeito é sua obrigação. A OAB seguirá sempre firme no seu desígnio de prestigiar a cidadania tributária”.

Sobre o caso

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a inconstitucionalidade dos parágrafos 15 e 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 – com a redação introduzida pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 –, e, por arrastamento, dos artigos 36, caput, e 45, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

De acordo com a CNI, o artigo 74 da Lei 9.430/1996 foi alterado em seus parágrafos 15 e 17 a fim de instituir multa de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e, ainda, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. Essas alterações, segundo a autora da ação, acabaram por desencorajar o contribuinte de exercitar o seu direito constitucional de reaver valores recolhidos impropriamente, por meio de ameaça de penalização. Assim, tratando-se a compensação ou a restituição de indébitos de direitos dos contribuintes, seria inconstitucional qualquer resistência do Fisco ao exercício desse direito.

O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que acolheu, em parte, o argumento da CNI. De acordo com seu voto, a multa não é adequada e nem necessária para punir o mero pedido de compensação tributária não homologado, afrontando ainda o princípio da proporcionalidade. “Há um arsenal de multas à disposição da Receita Federal do Brasil para sancionar condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, tais como, as previstas para o caso de falsidade, sonegação, fraude ou conluio”, escreveu no voto.

Fonte: OAB Nacional

22/05/2023

Valor fixado em R$ 140 mil.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de agravo de instrumento, manter a cobrança de multa aplicada contra uma operadora de telefonia pelo descumprimento de decisão judicial. O valor foi fixado em R$ 140 mil.


A empresa alegava que a multa seria desnecessária e excessiva, pois teria cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que houve o descumprimento da obrigação de fazer no processo originário. De acordo com seu voto, não há prova nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinou a renovação de plano empresarial nos melhores valores e ofertas disponíveis, disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente. “Apesar de o acórdão que julgou o recurso de apelação interposto na ação de conhecimento ter sido publicado em 25 de março de 2022, com atribuição de prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações de fazer impostas, a recorrente não deu o devido atendimento à ordem jurisdicional até a presente data, o que, por si, já seria suficiente para a manutenção da multa imposta na decisão recorrida”, escreveu o magistrado.


O relator também destacou que o descumprimento caracteriza conduta intolerável na ordem jurídica. “A empresa de telefonia deveria dar exemplo quando uma ordem judicial é emanada, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a agravante tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito.” A decisão também determina encaminhamento de cópia dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para as providências que entenderem cabíveis.


Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2045154-07.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Por Edmo Colnaghi Neves