Número é da pesquisa Alfabetiza Brasil, divulgada nesta quarta-feira
Publicado em 31/05/2023
Os resultados da pesquisa Alfabetiza Brasil, apresentados nesta quarta-feira (31), em Brasília, mostram que, em 2021, 56,4% dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental não estavam alfabetizados. Os dados são do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
No Saeb de 2019, antes da pandemia de covid-19, o percentual de não alfabetizados era menor: 39,7%. Os alfabetizados somavam 60,3%.
O ministro da Educação, Camilo Santana (foto), comentou o baixo desempenho do Saeb de 2019 e 2022. “São tristes os números do Brasil porque praticamente 60% das crianças brasileiras não se alfabetizam no final do segundo ano [do ensino fundamental],” disse. Ele abordou as consequências da não alfabetização na idade certa, o que compromete todo o ciclo escolar. “É algo que precisamos reverter. Isso gera evasão [escolar], reprovação e abandono de escola. O Brasil perde milhões de crianças e jovens ao longo do ensino básico. Então, precisamos fechar a torneira disso”, afirmou.
Como foi a pesquisa
A pesquisa Alfabetiza Brasil foi realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
O levantamento ouviu 251 professores alfabetizadores de 206 municípios do país. Entre 15 e 23 de abril, a pesquisa foi desenvolvida em cinco capitais: Belém, Recife, Brasília, São Paulo e Porto Alegre.
Na aplicação, os docentes opinaram com base na experiência em sala de aula. Os alfabetizadores forneceram informações sobre quais devem ser as tarefas e competências que um estudante no fim do 2º ano do ensino fundamental deve dominar para seja considerado alfabetizado.
A partir dos resultados do levantamento, o Inep estabeleceu, pela primeira vez, a nota de corte de 743 pontos na escala adotada no Saeb para definir se o aluno está alfabetizado.
A nota servirá de parâmetro nacional para indicar se o estudante do final do 2º ano do ensino fundamental domina um conjunto de habilidades básicas de leitura de pequenos textos e escrita de textos simples, como convites ou lembretes.
Pacto pela alfabetização
Os indicadores da pesquisa Alfabetiza Brasil deram suporte para o planejamento e execução de políticas educacionais nacionais voltadas à alfabetização.
O ministro da Educação adiantou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai lançar um pacto nacional de alfabetização nos próximos dias. A construção da política está sendo feita em contato com as secretarias de educação de estados e municípios de todo o país.
“Desde janeiro, estamos construindo uma grande pactuação nacional. O programa está pronto e o MEC vai apoiar técnica e financeiramente essa política”, adiantou.
O ministro estima que, com o pacto nacional pela alfabetização na idade certa, o Brasil deve elevar o índice do Saeb para 80% dos estudantes alfabetizados no fim do 2º ano do ensino fundamental.
*Por Daniela Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-31 16:39:032023-05-31 16:39:06MEC diz 56,4% dos alunos do 2º ano não estão alfabetizados
Em 2022, Pix foi responsável por 12% das transações
31/05/2023
Com a criação do Pix em novembro de 2020, mudanças comportamentais geradas pela pandemia de covid-19 e o aumento das transações com cartões, os brasileiros usam cada vez menos o dinheiro em espécie para fazer pagamentos do dia a dia. A avaliação é do estudo do Banco Central (BC) Evolução de Meios Digitais para a Realização de Transações de Pagamento no Brasil.
Em 2019, os saques de dinheiro em caixas eletrônicos e agências somaram R$ 3 trilhões. Em 2020, o total caiu para R$ 2,5 trilhões e para R$ 2,1 trilhões, em 2021 e 2022.
Em 2020, as transações por meio do Pix somaram R$ 180 milhões. No ano seguinte, R$ 9,43 bilhões, e em 2022, R$ 24,05 bilhões.
Divulgação/Banco Central
Já quando se trata de transações de valores mais altos, a indicação do estudo é de que há preferência por transferências bancárias (inter e intrabancárias), que responderam por cerca de 65% de todo o volume financeiro de 2022. O Pix foi responsável por 12% das transações.
Segundo o estudo, em relação ao valor médio das operações “há uso preponderante do Pix e dos cartões (especialmente o pré-pago) nas transações de valor mais baixo, indicando seu papel importante na inclusão financeira, deixando as transferências tradicionais como principais opções para transações corporativas, de valores substancialmente mais altos”.
“Nesse sentido, é razoável supor que o Pix e os cartões representaram importante papel na digitalização de camadas mais amplas da população”.
Valores médios
Banco Central/Divulgação
O BC também observou crescimento “expressivo da quantidade de transações com cartões de débito e pré-pago”, influenciado pela expansão de instituições financeiras. “Essas instituições vêm tendo papel relevante na inclusão financeira, ao proporcionar contas de pagamento a pessoas que anteriormente não tinham nenhum relacionamento com o sistema financeiro, sendo, por exemplo, as instituições em que muitos jovens iniciam seu relacionamento com o sistema financeiro”, destacou o estudo.
*Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-31 15:53:082023-05-31 15:53:36Brasileiros usam cada vez menos dinheiro em espécie, diz BC
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.
30/05/2023
No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.
“Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.
Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria
A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003, a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de subsistência própria e familiar.
Segundo a relatora, não há motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar operação de crédito.
“Por sinal, é na aposentadoria que essa proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a transição do trabalhador para a inatividade”, apontou a ministra, citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional.
No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso especial para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos empréstimos contraídos pelo aposentado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 19:30:542023-05-30 19:30:57Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar
Há uma disputa em andamento no Brasil relativa à conveniência de confirmar um modelo de registro público que permite o uso prioritário de extratos eletrônicos com dados estruturados para registrar e averbar fatos, atos e negócios jurídicos.
Esses extratos consistem em resumos contratuais elaborados de forma unilateral. Uma vez aceitos pelo cartório, permitem a dispensa do documento original para a efetivação de registros. Com eles, o processo fica mais simples e rápido, mas muitos operadores do Direito afirmam que esse sistema é inseguro.
30 de maio de 2023
Críticos da Lei 14.382/2022 apontam que registro de imóveis fica sujeito a fraudes Reprodução
O uso de extratos já vinha sendo admitido no Brasil, com ressalvas, em situações relativas aos agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A grande mudança veio com a Medida Provisória 1.085/2021, convertida na Lei 14.382/2022. A norma, cuja premissa foi a da desburocratização, centralizou todos os atos registrais no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e estendeu o uso dos extratos para o registro de quaisquer fatos, atos e negócios jurídicos.
A lei diz que basta apresentar o extrato com a íntegra do instrumento contratual em cópia simples, sem necessidade de autenticação, portanto. Será preciso anexar declaração, assinada eletronicamente, de que seu conteúdo corresponde ao original firmado pelas partes.
Essa previsão está sob ameaça de alteração na conversão da MP 1.162/2023, que retomou o programa Minha Casa Minha Vida. Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP) propôs uma emenda ao texto original para extirpar o uso independente dos extratos eletrônicos.
A ideia é que eles sirvam para auxiliar o protocolo eletrônico e possam até ser apresentados em conjunto, mas que o protocolo e o registro sejam feitos pela exibição do título. O parlamentar justifica a proposta alegando que os extratos, ou simples resumos de título, são incompatíveis com a segurança jurídica do registro de imóveis.
“Se o cartório não analisar o contrato, mas somente um resumo digital desse contrato, elaborado por um terceiro, é evidente que o registro de imóveis passa a deixar as portas abertas para todo o tipo de fraude”, afirma ele. “Substituir o original por um resumo digital é insegurança jurídica. As maiores vítimas serão os mais vulneráveis, que não têm dinheiro para pagar advogados”, acrescenta o deputado.
O tema ainda será debatido no Congresso, mas já mereceu uma carta aberta assinada por 29 civilistas brasileiros, encabeçados pela advogada e livre-docente da USP Judith Martins-Costa, para apoiar a iniciativa (cliqueaqui para ler). O documento foi divulgado no último dia 19 e traz críticas ao modelo adotado pela Lei 14.382/2022.
O texto aponta que o governo de Jair Bolsonaro não consultou a comunidade jurídica sobre o tema e que a conversão da MP 1.085/2021 modificou regras centenárias de segurança jurídica sem qualquer justificativa racional, com graves impactos negativos nas searas dos Direitos do Consumidor, de Família e Sucessões, Comercial e Digital.
“A implementação do extrato pode levar à perda de direitos dos proprietários e credores, pois não há a verificação, por agente munido de fé pública, do consentimento firmado entre as partes, consentimento esse contido, apenas e tão somente, no negócio jurídico, mediante as declarações negociais necessárias”, afirma a carta.
Segundo os civilistas, o extrato, ainda que acompanhado de cópia simples do negócio jurídico, não contém a declaração negocial do titular do direito subjetivo real. “A mera cópia do documento já retira um importante filtro para aferição da legitimidade do outorgante, o que, sem dúvida, constitui uma porta aberta para fraudes.”
Uso de extratos eletrônicos no registro de imóveis pode ser alterado pela conversão de outra medida provisória pelo Congresso Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Padrões e requisitos Outra frente de disputa é a da regulamentação dos padrões e requisitos de documentos para o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), a qual, segundo a Lei 14.382/2022, ficou a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça.
Até o momento, o CNJ editou o Provimento 139/2023, com diretrizes e cronograma para implementação do Serp. Esse processo será conduzido pela figura do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp).
Caberá ainda ao Onserp editar instruções de normatização para a operação segura do sistema, com o objetivo de garantir a autenticidade das operações feitas com documentos digitais. Essas instruções precisarão ser homologadas pela Corregedoria.
Por causa dessa regulamentação, a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo enviou ao CNJ um parecer elaborado por seus juízes assessores em que defende que o uso do extrato eletrônico cria uma espécie de registro de segunda classe no Brasil, por meio do qual proprietários estarão sob o risco de perder seus imóveis sem que um agente público verifique seu consentimento (clique aqui para ler).
Sem a conferência do título pelo oficial do registro, será necessário que um advogado analise a questão, e ele recomendará a contratação de seguro da operação, por prudência. Haverá ainda o enfraquecimento do sistema de registro público. “Afinal, com o extrato, quem precisará de prepostos escreventes com formação jurídica?”, indaga o documento.
“Não é difícil imaginar um futuro em que o extrato seja julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O extrato, como se vê, não é um problema tecnológico ou técnico, mas jurídico, e trata do coração do direito de propriedade: somente se pode perder um direito com o consentimento”, critica o órgão paulista.
Comunidades vulneráveis estarão fragilizadas por meio do uso de extratos Agência Brasil
Até para loteadores O tema foi abordado em audiência pública organizada pelo CNJ. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) propôs a definição de um leiaute padrão para a apresentação do extrato eletrônico, com campos obrigatórios e declaração de assunção de responsabilidade civil e criminal (clique aqui para ler).
Assim, caberá a quem apresenta o extrato garantir a sua fiel correspondência com o instrumento que lhe deu origem. O oficial de registro estaria desonerado de qualquer responsabilidade por inconformidades no documento.
A entidade ainda sugere que a legitimidade para a apresentação de extratos eletrônicos seja, em suma, de tabeliães de notas e todos os habilitados a atuar no âmbito do SFH e do SFI. Isso inclui instituições financeiras e também companhias securitizadoras, incorporadores e loteadores. Nesse caso, haveria uma espécie de gradação de atuação.
Os tabeliães de notas poderão desfazer quaisquer negócios jurídicos para confeccionar o respectivo extrato, enquanto os bancos poderão enviá-los em relação a todos os atos de que participem como signatários.
Securitizadoras, por sua vez, só poderão enviar extratos dos atos em que figurem na capacidade de credoras ou cessionárias. A maior restrição é para incorporadores e loteadores, limitados apenas às alienações de imóveis com garantia real em seu próprio benefício.
Para o setor crítico do uso do extrato eletrônico, esse é precisamente o motivo que vai jogar o país de volta a um lugar anterior ao registro público imobiliário. A lógica do sistema é preventiva. Quem perder seu imóvel por fraude ainda terá de pagar a conta para reavê-lo. Depois de jurídica e legal, a próxima batalha seria judicial.
E os vulneráveis? Na visão do procurador da República Marco Antonio Delfino Almeida, integrante do grupo de trabalho Terras Públicas, a fragilização promovida pela Lei 14.382/2022 terá efeito negativo especialmente sobre as populações mais vulneráveis e envolvidas em conflitos fundiários.
Comunidades caiçaras e quilombolas, por exemplo, estarão potencialmente sujeitas a fraudes que só poderão ser combatidas por meio de judicialização, com uso de poderio jurídico ao qual dificilmente têm acesso. Também haverá impacto negativo nos tipos de fraudes que, há décadas, são praticadas em áreas como a Amazônia, por meio de grilagem, atos de dissimulação de registro e fraude em partilhas e inventários.
“Um dos aspectos mais cruéis da grilagem é que o processo ocorre à margem do conhecimento das pessoas. Muitas vezes, elas podem ser induzidas a assinar algum tipo de documento que, em situação normal, seria passível de críticas. Com o uso de extratos, esse controle sequer será feito. É um elemento de desproteção para a comunidade vulnerável”, explica Almeida.
Ele aponta outros problemas relevantes, relacionados a quais informações constarão em cada extrato. Um exemplo simples trata de contratos de alienação de terra pública, que em regra são feitos com condições a serem cumpridas pelo comprador. “Essas informações vão constar no extrato?”, indaga. Não há essa resposta para essa pergunta ainda.
“Toda e qualquer medida que vise de alguma forma a dificultar a fiscalização é algo que dá azo a ocorrência de fraudes. Entendo que a intenção foi promover uma redução dos encargos no registro público. Em momento algum essas medidas podem vir na contramão da publicidade dos registros, que é a sua confiabilidade, o principal aspecto. Que sejam transparentes.”
Críticas infundadas Em manifestação enviada à ConJur, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) classificou como infundadas as criticas ao atual modelo de registro imobiliário no país. O texto mostra a longa evolução legislativa a partir da Lei 11.977/2009 em busca da modernização e desburocratização do sistema registral, o que facilitou a busca pelo “sonho da casa própria” na esteira de programas habitacionais e de financiamento.
A entidade destaca que desde a criação do Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), pela Lei 4.380/1964, as entidades financeiras habilitadas têm financiado milhões de imóveis por meio de atos simplificados que, mais recentemente, apenas incorporaram o uso dos extratos eletrônicos, mantendo-se responsáveis pela legitimidade da manifestação de vontade dos envolvidos nos negócios.
Assim, é natural que queiram prosseguir operando de forma a ver cumpridos os objetivos de todo esse complexo legislativo, com absoluta segurança jurídica e em total benefício dos mutuários-consumidores, adquirentes da moradia própria, diz a Abecip.
A entidade ainda aponta que a Lei 14.382/2022 foi amplamente debatida não apenas no Congresso, mas pela própria sociedade organizada em um grupo de estudos organizado e coordenado à época pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e que estabeleceu consensos ao longo de mais de dois anos de trabalho (Clique aqui para ler).
*Texto alterado às 17h56 para incluir a manifestação da Abecip
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2023, 8h48
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 19:18:402023-05-30 19:18:44Uso de extratos eletrônicos para promover registro imobiliário gera batalha jurídica
Proposta substituiu a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral.
30 de Maio de 2023
O Projeto de Lei 45/23 substitui, no Código Civil, a expressão “direito de visitas” por “direito de convivência familiar” na parte que trata da guarda unilateral dos filhos por um dos cônjuges. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) argumenta que a primeira expressão é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade. “Quando a guarda do filho permanece com apenas um dos genitores, na chamada guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de convivência com o menor, não apenas de visita como muitos costumam chamar”, diz o autor.
“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, acrescenta. Pelo texto, o direito de convivência se estende ainda aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 19:10:562023-05-30 19:10:59Projeto assegura direito de convivência a genitor sem a guarda do filho
Para especialista, essa decisão traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica.
30 de Maio de 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reformando decisão de Primeiro Grau, reconheceu que houve uso parasitário de uma determinada marca por outra, por meio da ferramenta Google Ads, que possui a mesma clientela e semelhança entre produtos e serviços ofertados.
A coordenadora da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, Sarah Raquel Silva Santos, diz que a legislação acompanha tardiamente as mudanças da sociedade, o que se agrava quando falamos de temas relacionados à tecnologia.
“Essa recente decisão do TJSP traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica e que há tempos tem atormentado os titulares de direito marcário”, comenta Sarah.
Na decisão, ficou comprovada, por ata notarial em pesquisa feita pelo juízo, a utilização da marca como palavra-chave, havendo grande probabilidade de confusão entre as concorrentes, escreveu o relator, Cesar Ciampolini.
O advogado do Natal & Manssur Advogados, Alessandro Pimentel Jr., destaca que foi reconhecida a configuração de danos morais e a responsabilidade solidária entre as rés pela violação da marca e pela prática de concorrência desleal, sendo considerado que a Google celebrou contrato de prestação de serviços e, portanto, tinha conhecimento inequívoco do uso de terceiros de marca alheia.
“Mesmo a empresa cumprindo com os ditames legais e registrado sua marca, teve seu direito protetivo claramente deflagrado e aviltado. Ao ser pesquisada a sua marca e se ter como resultado o direcionamento predatório e remunerado para outra empresa e endereço eletrônico, obviamente provoca inequívoco desvio de clientela indevido, reduções de novos clientes e prejuízos em faturamento”, diz Pimentel.
Para Sarah, “há a necessidade de análise prática da situação e a aplicação analógica e sistêmica do direito para que a conduta seja enquadrada na tipologia legal da concorrência desleal”, conclui a advogada.
*Sarah Raquel Silva Santos, coordena da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda no LL.M. – Master of Laws em Direito Societário no Insper.
*Alessandro Pimentel Jr., advogado da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduando em Direito Empresarial na PUC/RS.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 19:05:462023-05-30 19:05:50TJSP reverte ação sobre uso indevido de marca e condena o Google como réu solidário
Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça.
30 de Maio de 2023
O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Direito sem burocracia
Autor da proposta, o deputado Duarte (PSB-MA) explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.
“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.
O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 18:59:032023-05-30 18:59:06Projeto define direitos do consumidor para produto vencido ou com preços divergentes em mercados
Reginaldo Lopes coordena o grupo de trabalho que elabora proposta
30/05/2023
A ideia de uma reforma que unifique alguns tributos com o Imposto sobre o Valor Agregado, proposta chamada de IVA Dual, tem sido mais bem aceita nas discussões da reforma tributária, segundo o coordenador do grupo de trabalho que elabora a proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes.
O parlamentar participou do evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, nesta terça-feira (30), em Brasília.
Há quem defenda o IVA Único, que substituiria cinco impostos federais, estaduais e municipais, enquanto o IVA Dual resulta em um tributo federal e um de competência estadual e municipal.
“Muitos governadores defendem o IVA Dual e muitos prefeitos defendem o IVA Dual. Quem defende o IVA Único não rejeita o IVA Dual, então é provável que passe o IVA Dual mesmo”, conclui Lopes.
No evento, o deputado confirmou que a reforma vai mudar o local da cobrança do tributo para onde o consumidor vive. A medida foi defendida pelos prefeitos no evento.
Reginaldo Lopes disse ainda que não haverá perda de arrecadação com a reforma, preocupação apontada por governadores na semana passada. “Há uma câmara de compensação nos próximos quarenta anos, entao o niel de arrecadação será corrigido por uma câmara de equalização de receitas. Então ninguém perde, todos ganham. Agora, tem estados que ganham mais e tem estados que ganham menos”..
O deputado reafirmou que o relatório do grupo de trabalho vai ser entregue no dia 6 de junho e deve ser votado antes do recesso.
*Por Gabriel Brum – Repórter Rádio Nacional – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 18:51:182023-05-30 18:51:21Reforma tributária: IVA Dual parece ter mais aceitação, diz deputado
Terapia celular CAR-T pode tratar linfomas e leucemias avançadas
30/05/2023
O tratamento de alguns tipos de câncer, desenvolvido pelo Instituto Butantan, Universidade de São Paulo (USP) e Hemocentro de Ribeirão Preto, tem apresentado bons resultados e sua utilização no Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo estudada. Chamado de terapia celular CAR-T Cell, o procedimento já é adotado nos Estados Unidos e em outros países para tratar linfomas e leucemias avançadas, como último recurso.
Nessa forma de tratamento, as células T do paciente (um tipo de célula do sistema imunológico) são alteradas em laboratório para reconhecer e atacar as células cancerígenas ou tumorais. O termo CAR refere-se a um receptor de antígeno quimérico (chimeric antigen receptor, em inglês).
“O T vem de linfócitos T, que são células do sangue responsáveis pelo combate a infecções e a alguns tipos de câncer”, explica o professor de hematologia, hemoterapia e terapia celular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Vanderson Rocha, também coordenador nacional de terapia celular da rede D’Or.
O câncer é muito ‘esperto’, afirma Rocha. “As células T ‘fogem’ um pouco do reconhecimento das células do câncer. No tratamento, nós retiramos essas células do paciente, através do sangue, e as colocamos em laboratório, para serem modificadas geneticamente, para ‘armá-las’ contra as células do câncer.”
No programa de tratamento, um dos pacientes estava com linfoma não-Hodgkin. “Cerca de um mês após a produção dessas células, podemos infundi-las no sangue. Então, as células vão se direcionar contra as células do tumor, porque estão capacitadas a fazer isso, para poder combater os tumores, no caso desse paciente, o linfoma. Ele teve uma remissão completa um mês depois da injeção dessas células”, acrescenta o especialista.
Como a terapia celular ainda está em fase experimental no Brasil, os pacientes foram tratados até agora de forma compassiva, ou seja, por decisão médica, quando o câncer está em estágio avançado e não há alternativas de terapia.
Os pacientes começaram o tratamento no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no interior paulista, em 2019. Nos Estados Unidos, o FDA (agência reguladora de saúde do país) fez a liberação para uso da indústria farmacêutica em 2017.
No Brasil, o uso da indústria farmacêutica começou em janeiro deste ano. Para quem pode pagar o tratamento, o custo é de cerca de R$ 2 milhões. O desafio brasileiro é tornar a terapia acessível em larga escala por meio da saúde pública, mas ainda há um caminho a percorrer para que esteja disponível gratuitamente.
“As células são retiradas, enviadas para os Estados Unidos e voltam para os pacientes. No caso específico do grupo de estudos, toda essa produção foi feita no Brasil, por meio de pesquisa e ciência, pela Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], pelo CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico], pelo Instituto Butantã, pela Fundação Hemocentro, Faculdade de Medicina da USP, na capital e em Ribeirão Preto. Foi toda uma equipe de cientistas que permitiu a fabricação dessas células”, ressalta Rocha.
O primeiro caso de remissão da doença por meio dessa técnica no país ocorreu em 2019, mas o paciente morreu por outra causa dois meses depois do tratamento. “O paciente obteve uma remissão parcial, mas pode ser que, naquele momento, ainda tivesse tempo de responder [totalmente ao tratamento]”, detalha o médico.
Em 2019, a reportagem da Agência Brasil contou a história do aposentado Vamberto Castro, que, aos 62 anos, estava com linfoma em estado grave e sem resposta a tratamentos convencionais. Cerca de 20 dias após o início do tratamento, a resposta de saúde do paciente foi promissora: os exames passaram a mostrar que as células cancerígenas desapareceram. No fim do mesmo ano, no entanto, Vamberto morreu em decorrência de um acidente doméstico, não relacionado à doença.
Em 2022, o governo de São Paulo ampliou a capacidade do programa. Dois centros de saúde, um na capital paulista e um em Ribeirão Preto, têm produzido, desde então, compostos para a terapia celular CAR-T. A capacidade inicial de tratamento será de até 300 pacientes por ano. O programa faz parte de um acordo de cooperação entre o Instituto Butantan, a USP e o Hemocentro de Ribeirão Preto.
Resposta imediata
Até o momento, 14 pacientes foram tratados com o CAR-T Cell com verbas da Fapesp e do CNPq. Todos os pacientes tiveram remissão de pelo menos 60% dos tumores. A recuperação foi na rede SUS. “As respostas que estamos tendo aqui, é claro que em um número pequeno de pacientes, são muito semelhantes às que temos fora do Brasil. Isso é muito importante”, observa Rocha.
Para um desses pacientes, Paulo Peregrino, a resposta foi imediata, conta o professor de hematologia. “Nesse caso, o que impressiona é a resposta imediata de um paciente que tinha muitos tumores. Então, as imagens [pet scan do corpo do paciente] mostram: tudo que é preto [os tumores] desaparecem completamente em um mês. Repetimos recentemente as imagens, e continua tudo em remissão. Quer dizer, ele está livre do tumor neste momento. Porém, para falar de cura, demora alguns anos, porque, mesmo fazendo isso, a doença pode voltar”, enfatiza.
Diante da notícia da remissão completa do câncer, Peregrino se disse surpreso. “Primeiro, não acreditei que estava daquele jeito, não conhecia aquela imagem [pet scan], não sabia que havia chegado naquele ponto e, ainda, depois que chegou aquele ponto [de remissão], depois do Car T Cell”.
Para ele, a disposição de participar do estudo não foi apenas pela possibilidade de cura. “Quando decidi pelo Car T Cell, eu sabia que era um estudo compassivo, que poderia ser usado — e deve ser usado — para que outras pessoas no futuro possam ter um tratamento com mais qualidade de vida. Isso, para mim, era um dos objetivos desde o início. Na hora em que me predisponho a fazer parte do estudo e deixar alguma coisa de conhecimento que possa ajudar os outros no futuro, estou fazendo o bem”, diz o publicitário, que tem 61 anos.
Paulo estava tratando de câncer há 13 anos. Primeiro, foi um câncer de próstata, em 2010, que ele tratou até 2014. Depois, em 2018, descobriu o linfoma não-Hodgkin, lembra o professor. “Passou por seis ciclos de quimioterapia, mas a doença voltou depois de alguns anos, então ele fez transplante de medula autólogo. Porém, no Paulo, a doença voltou após o transplante, aí não havia mais possibilidade terapêutica, e o câncer foi aumentando. Conseguimos infundir a célula T, e ele teve essa resposta maravilhosa, já está de alta.” No domingo (28), Paulo teve saiu hospitalar e se recupera em casa.
O médico diz que foi emocionante ver a resposta do paciente. “É um tratamento desenvolvido no Brasil, relativamente recente, e tivemos experiência com outros casos, mas este realmente impressionou a todos. A equipe ficou surpresa com a resposta desse paciente, a quem não teríamos muito mais para oferecer e que iria para os cuidados paliativos”, admite Rocha.
Reações adversas
A terapia tem se mostrado eficaz, mas, como a maioria dos tratamentos de saúde complexos, apresenta reações adversas. Na ‘guerra’ entre as células T alteradas em laboratório e o câncer, o corpo se inflama com os ‘destroços’ dos cânceres, e o paciente muitas vezes precisa ser monitorado em unidade de terapia intensiva (UTI), explica Rocha.
“O paciente, após a infusão das células, vai ter uma reação, uma inflamação importante destas. Cinquenta por cento dos pacientes que recebem essas células vão ser tratados na UTI, porque têm que ser monitorizados, tomar anti-inflamatórios e corticoides.
Existe ainda a síndrome de neurotoxicidade imunológica, no qual o paciente pode ter problemas neurológicos, como dificuldade de escrever e de andar. “Isso tudo passa com o tempo, mas são reações importantes e adversas.”
De acordo com Rocha, os efeitos colaterais podem inclusive levar pacientes à morte. “Porém, como adquirimos mais experiência em tratar esse tipo de síndrome, têm melhorado muito os resultados da chamada síndrome de liberação de citocinas, que ocorre em processos graves e inflamatórios. Há também a deficiência imune: os pacientes que recebem as células CAR-T durante muito tempo vão receber medicamentos para melhorar a imunidade.”
Expectativas
Segundo Rocha, ainda falta verba para a ciência e a pesquisa para que a terapia seja disponibilizada em grande escala. “Custa muito caro produzir essas células, e faltam ainda os estudos de fases 1 e 2, que vão começar no próximo mês, para demonstrar que funciona, que não tem toxicidade maior para os pacientes e que pode estar no serviço público. Mas é uma etapa que demora ainda alguns anos, por isso, é importante investir em pesquisa.”
O especialista destaca que existe ainda possibilidade de uso da técnica em caso de tumores sólidos. “O grande problema é que as células T não conseguem [se] infiltrar no tumor. Então, uma das possibilidades é encontrar outros tipos de células que possam penetrar o tumor e, para isso, precisamos de verba e apoio para a comunidade científica.”
Anvisa
Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o procedimento de obtenção do produto à base de células CAR-T, utilizado no paciente Paulo Peregrino, foi notificado em janeiro deste ano e avaliado com prioridade, favorecendo a pesquisa científica e o uso experimental para o tratamento do linfoma.
“A Agência ressalta que essa não é uma terapia de rotina e não se aplica a todo tipo de câncer, e que estudos adicionais precisam ser conduzidos”, diz a nota.
A agência reguladora acrescenta que está empenhada na avaliação de novas terapias avançadas e que recentemente selecionou dois projetos, por meio de um edital de chamamento, com o objetivo de apoiar a aprovação de ensaios clínicos e a produção da promissora terapia no Brasil.
“O Hemocentro de Ribeirão Preto tem conduzido a administração do produto em um contexto experimental, fora da estrutura de um ensaio clínico controlado. Esse recurso é aplicável em circunstâncias onde há risco imediato à vida do paciente ou quando se trata de doenças para as quais não existem alternativas terapêuticas disponíveis no país. O uso experimental deve ser notificado à Agência, conforme previsto em seu regulamento técnico (RDC 505/2022)”, completa a nota.
Projeto piloto
A Anvisa informa que tem um projeto piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do SUS. O Instituto Butantan e o Hemocentro de Ribeirão Preto foram aprovados pelo edital de chamamento, que tem como objetivo selecionar desenvolvedores nacionais para participar da iniciativa.
O objetivo do projeto é estabelecer um modelo de cooperação regulatória dinâmico e eficaz. “Tal cooperação envolverá a Anvisa, os pesquisadores e desenvolvedores brasileiros e o setor produtivo de saúde nacional. Este esforço colaborativo tem como meta estimular o desenvolvimento de PTAs para uso no SUS, abordando a demanda de um número cada vez maior de pacientes com uma grande variedade de doenças sem alternativas terapêuticas adequadas. Essas doenças incluem distúrbios genéticos raros, doenças autoimunes e oncológicas”, destaca a agência.
O princípio do projeto piloto é buscar estratégias para alcançar elevados padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos em estudo, para satisfazer as necessidades dos pacientes brasileiros de maneira oportuna, impulsionando o desenvolvimento e a aprovação dessas terapias avançadas de forma ágil, informa a agência.
Apesar de os desenvolvedores já terem iniciado as interações com a agência, os protocolos pré-clínicos e clínicos do produto em questão ainda estão em fase de ajustes, diz a Anvisa. Em março de 2023, após a submissão da documentação inicial para o estudo, a Anvisa pediu mais esclarecimentos sobre requisitos específicos de ensaios pré-clínicos de segurança, questões relacionadas ao ensaio clínico proposto e avaliações de segurança necessárias.
“Deve-se ressaltar também que a documentação relacionada à fabricação do produto e aos respectivos controles está sendo elaborada e ainda não foi submetida à Agência para análise”, acrescenta.
Assim, somente após receber respostas aos questionamentos feitos e a documentação relativa à produção da terapia, a Anvisa poderá se pronunciar sobre a aprovação do ensaio clínico proposto. Vale salientar que o projeto já foi classificado como prioritário para análise pela agência”, conclui a nota.
*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
Uma nova norma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determina que os bancos brasileiros terão de cumprir protocolo de combate ao desmatamento ilegal quando oferecerem créditos a frigoríficos e matadouros.
Ao conceder financiamento, os bancos participantes deverão solicitar aos frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que demonstre que o gado comprado, de fornecedores diretos e indiretos, não vem de áreas com desmatamento ilegal. O sistema precisa entrar em funcionamento até dezembro de 2025.
“Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados”, informou a Febraban.
Para colocar as ações em prática, os bancos definirão os planos de adequação, incentivos e consequências cabíveis. Como forma de garantir que os frigoríficos cumprirão o acordo, foram estabelecidos indicadores de desempenho, a serem divulgados periodicamente pelo próprio setor.
O objetivo, de acordo com a Febraban, é mobilizar as instituições financeiras por meio da autorregulação setorial. O financiamento de atividades relacionadas à prática de desmatamento leva à ampliação de riscos de crédito, reputacionais e operacionais.
Segundo o presidente da Febraban, Issac Sidney, os bancos estão comprometidos a desenvolver uma economia cada vez mais sustentável. “O setor tem consciência de que é necessário avançar no gerenciamento e na mitigação dos riscos sociais, ambientais e climáticos nos negócios com seus clientes e canalizar cada vez mais recursos para financiar a transição para a economia verde”, disse, em nota.
As instituições que aderem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões mais elevados de conduta, passam por supervisão periódica e podem ser punidas, em caso de descumprimento.
*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-30 17:41:272023-05-30 17:42:49Bancos vão endurecer regras para concessão de crédito a frigoríficos