Texto aprovado também reduz prazo para a polícia comunicar ao juiz que o agressor desrespeitou a medida.

01 de Junho de 2023

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulher.

Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos. A proposta aumenta a pena para detenção de seis meses a quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1214/22, da deputada Carla Dickson (União-RN) e de outros três deputados.

O texto original permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva. A relatora retirou essa previsão do texto.

“Infelizmente, os descumprimentos das medidas protetivas de urgência são frequentes no País”, justificou. “Como apontou o jornal Metrópoles, apenas no Distrito Federal, diariamente, quatro mulheres denunciam o descumprimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou a deputada.

“Em 2022, nos primeiros cinco meses, foram registradas 7.017 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha no DF. Deste total, 683 (10%) tratam de registros de descumprimento de medida protetiva de urgência”, informou Delegada Ione.

Prazos

O texto aprovado fixa prazo de 24 horas para a autoridade policial comunicar o juiz do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hoje esse prazo, previsto na Lei Maria da Penha, é de 48 horas.

A relatora também estabeleceu prazo de 24 horas para o policial mandar ao Judiciário o pedido de medidas protetivas e mais 24 horas para a concessão das medidas protetivas pelo juiz. Hoje a lei determina que, recebido o pedido, caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência em 48 horas.

“Tal medida se faz necessária, em razão da vítima de violência doméstica por muitas vezes não ter aonde se abrigar durante o período do pedido, análise e concessão da medida protetiva, uma vez que o agressor encontra-se em sua residência, geralmente seu ‘companheiro’ ou parente próximo”, disse Delegada Ione.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fase de lances está aberta e sessão de disputa será dia 7 de junho

01/06/2023

O Banco do Brasil está aceitando crédito de carbono como forma de pagamento por imóveis rurais. A modalidade de pagamento é inédita no Brasil, e, segundo o banco, foi adotada com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável do país. O uso desses créditos pode ser tanto para pagamento integral como parcial do imóvel.

“A fase para lances já está aberta, e a sessão de disputa será online, às 14h do dia 7 de junho, marcando a Semana Mundial do Meio Ambiente”, informou o BB, referindo-se aos seis imóveis que serão leiloados na modalidade, com descontos de até 55% em relação ao valor de mercado.

Os imóveis estão localizados em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para participarem do certame, os interessados precisam se cadastrar no site da leiloeira oficial do BB, www.lancenoleilao.com.br, com até 24 horas de antecedência da disputa.

“A compra pode ocorrer 100% online, com pagamento em moeda corrente e certificados de crédito de carbono, ou integralmente, em créditos de carbono. Esses serão aceitos no valor unitário máximo de R$ 88,27 em ambas as possibilidades”, informou o banco ao destacar que os créditos de carbono devem ser gerados conforme “padrões e termos reconhecidos pelo mercado regulado ou pelo mercado voluntário, como o Verified Carbon Standard”.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Preços nas bombas devem aumentar para o consumidor final

01/06/2023

Posto de combustível

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas.

De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.

A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.

Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.

definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano . No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Queda na venda é de 12,6%

01/06/2023

Avião, aviação, Azul, Aeroporto Santos Dumont

A Petrobras anunciou que, a partir desta quinta-feira (1º), o preço de venda do querosene de aviação (QAV) será reduzido em 12,6%.  

De acordo com a estatal, este é o quarto mês seguido de queda no produto e a redução acumulada em 2023 chega a 35,0%. 

Com isso, o valor do metro cúbico do combustível, sem impostos, para venda nas refinarias, passa a variar de R$ 3.201,30 em Ipojuca (PE) a R$ 3.424,50 em Canoas (RS). 

*Por Agência Brasil  – Rio de Janeiro

Segundo o IBGE, o PIB acumula alta de 3,3% no período de 12 meses

Bulk Carrier ‘Discoverer’ unloads U.S. soybeans at the port of Paranagua, Brazil, December 3, 2020. Picture taken December 3, 2020. Picture taken with a drone. REUTERS/Rodolfo Buhrer
  • 01/06/2023

O Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, cresceu 1,9% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com os últimos três meses do ano passado.

O PIB, no período, somou R$ 2,6 trilhões. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a economia brasileira avançou 4%. O PIB acumula alta de 3,3% no período de 12 meses.

Com o resultado, a economia brasileira está no maior patamar da série histórica, iniciada em 1996, e 6,4% acima do patamar pré-pandemia (último trimestre de 2019).

Setores

O crescimento na comparação com o trimestre anterior foi puxado pela agropecuária, que teve alta de 21,6%. Segundo o IBGE, o resultado é explicado principalmente pelo aumento da produção da soja, principal lavoura de grãos do país, que concentra 70% da safra no primeiro trimestre e deve fechar este ano com recorde.

“A soja tem peso muito grande, especialmente no primeiro semestre do ano, quando a gente tem a colheita. E a soja tem expectativa de crescimento de quase 25% e com ganhos de produtividade”, explica a pesquisadora do IBGE Rebeca Palis. “A soja foi a grande responsável pelo crescimento da economia como um todo”.

Os serviços, principal setor da economia brasileira, também tiveram crescimento no período (0,6%), com destaque para o desempenho das atividades de transportes e de atividades financeiras (ambos com alta de 1,2%).

A indústria, por sua vez, teve variação negativa de 0,1% no período, o que, segundo o IBGE, representa estabilidade. Bens de capital (máquinas e equipamentos usados no setor produtivo) e bens intermediários (insumos industrializados usados no setor produtivo) apresentaram queda, enquanto as indústrias extrativas cresceram 2,3% e atividade de eletricidade e água, gás, esgoto, atividades de gestão de resíduos subiu 1,7%.

A construção e a indústria da transformação tiveram queda no período, de 0,8% e 0,6%, respectivamente. Segundo Rebeca Palis, esses setores foram impactados pela taxa básica de juros em um patamar mais alto do que no início do ano passado. 

“A construção e indústria da transformação dependem muito de crédito. São afetados pelo aumento de juros e pela política monetária restritiva, com o aumento do custo do crédito”, afirma a pesquisadora. 

Sob a ótica da demanda, o crescimento foi sustentado principalmente pelo setor externo. As exportações de bens e serviços caíram 0,4%, mas as importações recuaram ainda mais (-7,1%). 

Também tiveram alta o consumo das famílias (0,2%) e o consumo do governo (0,3%). A formação bruta de capital fixo, isto é, os investimentos, caiu 3,4% no período, influenciada pela política monetária que encarece o crédito. 

O consumo das famílias foi beneficiado por fatores como a melhora do mercado de trabalho, aumento da massa salarial do trabalhador e redução da inflação nos últimos meses. Mas teve seu crescimento restringido pelo endividamento das famílias e também pelo encarecimento do crédito. 

Comparação anual 

Na comparação com o primeiro trimestre de 2022, a agropecuária também puxou o crescimento do PIB, com um aumento de 18,8%. Os outros setores também cresceram: serviços (2,9%) e indústria (1,9%). 

Sob a ótica da demanda, o setor externo também contribuiu bem, com um aumento de 7% das exportações. Nessa comparação, o consumo das famílias teve uma alta de 3,5%. Também apresentaram resultados positivos, o consumo do governo (1,2%) e os investimentos (0,8%). 

Matéria atualizada às 9h22 e às 12h08 e alterada às 10h21 para corrigir informações no oitavo parágrafo.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

A Receita Federal comunicou amplamente a mudança e vai passar a cobrar.

31/05/2023

A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova responsabilidade em suas atividades comerciais. A Receita Federal anunciou que a emissão de nota fiscal será obrigatória para os MEIs em todo o território nacional, e poderá ser realizada diretamente através do site oficial do órgão.

Essa medida tem como objetivo principal trazer mais transparência e formalização para as atividades dos MEIs, além de proporcionar maior segurança jurídica para as operações comerciais.

8 meses atrás haviamos alertado que o MEI passaria a ser muito mais fiscalizado

Atualmente, muitos MEIs não emitem nota fiscal devido à simplificação tributária do regime e ao baixo valor de faturamento. Por conta das dificuldades para comprovar as operações e identificar se as empresas estão cumprindo a legislação, houve um aumento da fiscalização.

A consequencia agora, é que o pix, as notas fiscais e todo tipo de transação financeira vai ser verificada pela Receita Federal.

Se você possui irregularidades, fatura mais do que o teto de 81 mil, não emite nota fiscal, manda dinheiro para conta pessoal ou usa para outras finalidades, a Receita poderá te autuar!

Veja como evitar isso:

Com a emissão da nota fiscal pelos MEIs sendo realizada diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do Portal do Empreendedor não vai ter saídas para a sonegação.

Para piorar a situação, pode ser que a sua atividade não possa estar no MEI ou que emita a nota fiscal errada, e passe a pagar mais impostos do que deveria, então a situação vai ficar mais séria, e o empreendedor ou empreendora terá que cuidar da burocracia.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

RECURSO REPETITIVO

31/05/2023

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

Correção monetária assume contornos de remuneração pactuada

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso repetitivo, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.

Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do artigo 4º da Lei 9.249/1995, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.

Dessa forma, segundo o ministro, o contribuinte ganha com a correção monetária porque seu título ou aplicação financeira foi remunerado. Por isso, a correção monetária se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.

“Sendo assim, há justiça na tributação dessa proporção, pois a restauração dos efeitos corrosivos da inflação deve atender tanto ao contribuinte (preservação do capital aplicado) quanto ao fisco (preservação do valor do tributo). E aqui convém fazer o mesmo exercício lógico para as situações de deflação: fisco e contribuinte serão afetados negativamente necessariamente na mesma proporção”, declarou.

Tributos também devem incidir sobre receitas

O relator também ressaltou que, de acordo com a sistemática em vigor atualmente, as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas), ou seja, quando as variações são negativas geram dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL devidos.

Mauro Campbell Marques apontou que as despesas financeiras, incluindo a taxa de inflação nelas embutida, repercutem no montante dos resultados do exercício e reduzem o lucro tributável, o que também deve se repetir com relação às receitas financeiras para abranger a correção monetária.

O ministro explicou não ser razoável que no caso de reconhecimento das receitas financeiras tal procedimento não se repita, usufruindo o contribuinte das vantagens de deduzir a correção monetária embutida em suas despesas financeiras, sem contabilizá-la como receita tributável em suas receitas financeiras.

“O pleito do contribuinte se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável”, concluiu.

REsp 1.986.304.

Fonte: STJ

Pelo risco de desfazimento de bens, o que poderia impedir a reparação dos danos causados pelo suposto crime, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o bloqueio dos bens de um investigado por fraude ao sistema de financiamentos de um banco. De acordo com os autos, o prejuízo foi de R$ 258,2 mil.

31 de maio de 2023

Freepik– Instituição identificou seis contratos de financiamento com características semelhantes feitas no mesmo mês

A fraude teria surgido na simulação de contratos de financiamento intermediados pelo réu enquanto ele era sócio-administrador de uma concessionária de automóveis.

O banco sustentou que teve um prejuízo elevado e apontou provas do cometimento da infração e indícios de autoria que evidenciaram a fraude na simulação de contratos de financiamento intermediados pelo réu.

Segundo a instituição financeira, seis financiamentos aprovados em maio de 2022 possuíam características semelhantes: supostos compradores moravam no mesmo bairro, em Guarulhos (SP); nenhuma parcela havia sido paga; e incomum pagamento de alto valor como entrada, resultando em aprovação automática pelo sistema do banco.

A juíza Flávia Serizawa e Silva disse que “há robustos elementos de autoria e materialidade delitiva consubstanciados nas informações apresentadas pela instituição bancária requerente, bem como nos elementos constantes do inquérito policial”.

“O periculum in mora está representado pela possibilidade de que haja desfazimento dos bens, impedindo, em caso de eventual condenação judicial futura, a reparação dos danos provenientes das práticas delituosas. Sendo assim, cabível a decretação de medida assecuratória”, disse a magistrada.

O banco foi representado pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar. Na avaliação dele, a medida cautelar assecuratória no processo penal “é de extrema relevância prática para mitigação de prejuízos oriundos de fraudes perpetradas contra instituições financeiras. A decisão judicial está tecnicamente impecável.”


Processo 5002990-32.2023.4.03.6181

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2023, 14h46

7ª Turma fixou prazo para que a instituição cumpra percentual previsto em lei e fixou multa.

31 de Maio de 2023

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Santo Amaro – Unisa (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Também deu prazo para o cumprimento do percentual previsto em lei, sob pena de pagamento de multa diária. Para o colegiado, a instituição não fez todos os esforços para preencher as vagas e adotou tratamento discriminatório no processo seletivo, dificultando a contratação de pessoas nessa condição.

Descumprimento da cota

Na ação civil pública, o MPT relata que o descumprimento das cotas pela universidade foi alvo de inquérito instaurado em 2013 e que, em 2015, chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de que a situação fosse regularizada. A proposta, porém, não foi aceita pela Unisa.

Segundo o MPT, em 2017, quando a ação foi ajuizada, a empresa empregava 1.149 pessoas, das quais apenas 12 eram com deficiência. De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/19891, deveriam ser 58 (5% do total).

Desinteresse e falta de qualificação

A Unisa, na defesa, alegou que a documentação do inquérito provava que adotava medidas para completar a cota, e o não cumprimento do percentual legal se devia à escassez de pessoas interessadas ou à ausência de qualificação para as vagas disponíveis.

Dificuldades normais

A primeira instância acolheu os argumentos, ao concluir que o não preenchimento da cota havia decorrido de dificuldades normais e alheias à vontade da empresa. A sentença chegou a registrar que a universidade se mostrara “de certa forma rígida no processo de seleção”, pois reprovava candidatos em razão de “instabilidade profissional” quando seu histórico tinha vínculos empregatícios de curta duração. Mas salientou que não havia provas de que esse mesmo critério não era utilizado para eliminar candidatos nas demais contratações.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou os atributos exigidos dos candidatos proporcionais com os cargos ofertados.

Obstáculos

No recurso de revista, o MPT sustentou que a universidade havia criado obstáculos para o preenchimento das vagas e, se teve dificuldades em encontrar pessoas com deficiência foi porque ela própria havia imposto “condições nada razoáveis e que não condizem com os cargos e vagas oferecidos nem são compatíveis com o salário pago para esses tipos de funções”.

Segundo o MPT, se entende que auxiliar de porteiro ou faxineira precisam ter conhecimento de inglês e de informática, a instituição deve oferecer oportunidades de crescimento e qualificação a essas pessoas ao longo do contrato de trabalho, e não negar-lhes oportunidade de emprego.

Atitude discriminatória

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, a exigência de certas qualificações “restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência”, contrariando o direito à inclusão e caracterizando “discriminação por sobrequalificação”. Ele observou que, ao mesmo tempo em que  divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, a universidade restringiu seu acesso ao exigir qualificação inadequada às funções disponíveis e ao dispensar candidatos com motivações genéricas.

No entendimento do ministro, a Universidade “não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória”.

Dano coletivo

De forma unânime, o colegiado condenou a instituição ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor se destinará a órgão público ou entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor e atuação social, a ser indicada pelo MPT, com atuação voltada à qualificação ou readaptação de trabalhadores. Também foi determinado o cumprimento do percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 por vaga não preenchida.

Processo: 1001046-33.2017.5.02.0712

Fonte: TST