07/06/2023

Penalidade superior a R$ 250 mil aplicada pelo Procon.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, que considerou válida multa de R$ 250,17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma rede de lojas de materiais de construção pela ausência de terminais de consulta de preços em suas lojas, na distância exigida pela legislação, além de outras práticas lesivas ao consumidor.


Consta anos autos que o Procon também identificou preços na etiqueta distintos do cobrado nos caixas e possuir mercadorias disponíveis ao público com o prazo de validade vencido. Em sua defesa, a empresa alegou que não foi observada a ampla defesa no procedimento administrativo.


A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, apontou em seu voto que “ao contrário do quanto argumentado na apelação, a prática das condutas ilícitas está devidamente caracterizada e demonstrada pelo PROCON”. A magistrada também refutou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que a ré não só recorreu na via administrativa, como conseguiu a redução do valor da multa de R$ 300,2 mil para R$ 250,17 mil. “A apelante confunde o desacolhimento das teses defensivas com cerceamento de defesa”, destacou.


Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Antonio Carlos Villen e Paulo Galizia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1039431-93.2022.8.26.0053

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

07/06/2023

Serviço traz informações de cada comarca.

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.


Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

PRECEDENTES QUALIFICADOS

07/06/2023

​Ao analisar o Tema 1.142, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a cobrança do laudêmio nas transações onerosas de terrenos de marinha, as quais disciplinam o fato gerador do pagamento da aludida obrigação, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição desse crédito e a aplicação do artigo 47, parágrafo 1º, da Lei 9.636/98 às receitas esporádicas da União.

Na primeira tese, a seção definiu que a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária.

A segunda tese estabelece que  o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do parágrafo 1º do artigo 47 da Lei 9.636/1998, com a redação dada pela Lei 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel.

Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual o artigo 47 da Lei 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do parágrafo 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).

Celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio

O relator do recurso repetitivo, ministro Gurgel de Faria, verificou que o artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, com redação introduzida pela Lei 13.465/2017, dispõe que a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terrenos da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do imóvel, excluídas as benfeitorias.

Assim, o magistrado apontou que a celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio. Segundo o magistrado, o legislador estabeleceu como uma das hipóteses de incidência a mera cessão de direitos, a qual ocorre tão logo o negócio jurídico particular produza os seus efeitos, prescindindo, para fins de cobrança do laudêmio, do registro do respectivo título no cartório de registro de imóveis.

Prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da União

O ministro também ressaltou que, frequentemente, a alienação de imóveis sujeitos ao aforamento ou ao regime de ocupação se opera informalmente entre os particulares, mediante contratos de compromisso de compra e venda ou promessa de cessão de direitos que se perpetuam em transferências seguidas, sem a observância das normas de direito privado e das de direito público, que exigem, entre outras obrigações, o pagamento de laudêmio.

“Nesses casos, embora possa ter ocorrido o fato gerador do laudêmio no momento do contrato particular, a parte credora (União) não tem como, na ocasião, ter conhecimento do negócio jurídico, pelo que não pode constituir e exigir o valor devido”, afirmou Gurgel de Faria.

Por conta disso, segundo o magistrado, o artigo 47, parágrafo 1º, da Lei 9.636/1998 estabelece que o prazo decadencial para o lançamento do laudêmio começa a fluir somente a partir do momento em que a União toma conhecimento, por qualquer meio, das circunstâncias e fatos que caracterizam o fato gerador daquele (laudêmio).

Não cabe ao intérprete estabelecer divisões entre institutos

Por fim, o relator observou que não há razão jurídica para negar vigência à parte final do parágrafo 1º do artigo 47 da Lei 9.636/1998, já que não cabe ao intérprete estabelecer divisões entre institutos quando o legislador, por opção política, não o fez.

“Em atenção à separação de poderes e ao princípio da legalidade, não me parece possível que prevaleça a regra criada pelo próprio credor, a quem competia apenas aplicar ou no máximo regulamentar as normas já criadas. Se a parte final do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998 poderia gerar alguma restrição ao alcance da possibilidade de cobrança do laudêmio, competia à lei modificá-la, e não ao executor ou ao intérprete da norma”, concluiu.

REsp 1.951.346.

Fonte: STJ

A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa possibilidade decorre tanto do artigo 19, parágrafo 1º, do ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

7 de junho de 2023

user18526052/Freepik – Acolhimento tem primazia sobre manutenção de criança em abrigo institucional

O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizou a equipe técnica do tribunal a buscar interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos.

“Sem prejuízo do que for decidido nos autos da ação de destituição do poder familiar, a manutenção da paciente em abrigo institucional que já dura mais de 3 (três) anos, além de ser manifestamente ilegal, não atende seu superior interesse e tem potencial de lhe acarretar dano grave e de difícil reparação psicológica, até porque o tempo está passando e vai ficando mais difícil a sua colocação em família substituta”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro.

No pedido de HC, a Defensoria Pública de São Paulo sustentou que, de forma arbitrária, a Vara da Infância e Juventude suspendeu o direito de visitas da mãe e, antes do julgamento da ação de destituição do poder familiar, determinou a busca de pretendentes à adoção da menor. Para a Defensoria, somente após esgotadas as possibilidades de reintegração da criança ao convívio familiar é que seria admitida a colocação dela em família substituta.

Negligência da mãe
O ministro Moura Ribeiro lembrou que a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. Após anos em abrigamento, apontou o relator, a equipe técnica do TJ-SP apresentou relatório em que descreveu ausência de interação significativa entre a genitora e a criança, inclusive com episódios de desaparecimento da mãe por algum tempo.

Em razão desse cenário, explicou o ministro, o juízo da infância suspendeu as visitas maternas e autorizou as buscas por família substituta, determinações mantidas pelo TJ-SP.

Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da manutenção de criança em abrigo institucional. Nesse contexto, para o ministro, a melhor solução não seria a permanência da menor em acolhimento, sobretudo em virtude de estudo técnico que considerou não haver possibilidade de reintegração à família biológica.

“Todos os relatórios técnicos apresentados pela Rede Socioassistencial e do setor técnico do juízo foram unânimes em recomendar que [a criança] fosse colocada em família substituta o mais rápido possível diante da constatação da impossibilidade de retorno para a família natural, pois ela seria novamente submetida a uma situação de risco (negligência e abandono), na medida em que a genitora não teria condições mínimas de assumir os cuidados da filha”, esclareceu.

Inclusão cautelar
Em seu voto, Moura Ribeiro lembrou que a ação de destituição do poder familiar já está tramitando há mais de três anos e ainda não foi sentenciada, tendo como última informação do processo a designação de audiência.

Além de não identificar impedimento legal para início do procedimento de colocação da criança em família substituta mesmo antes da sentença que decide a ação de destituição do poder familiar, o relator ressaltou que, segundo a Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz, no melhor interesse da criança ou do adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação “apta para adoção” no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.

Apesar de não conhecer do Habeas Corpus, a 3ª Turma determinou aos juízos competentes a máxima urgência na conclusão dos processos relativos à situação da criança. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2023, 8h49

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, tendo em vista que estavam presentes os requisitos legais.

07 de Junho de 2023

A Vara Criminal de Sobradinho condenou homem por injúria contra pessoa idosa com deficiência. A decisão fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, tendo em vista que estavam presentes os requisitos legais.

De acordo com o processo, um idoso procurou a concessionária Volkswagem, a fim de adquirir um veículo com desconto, por ser ex-funcionário da empresa. Na ocasião, foi informado de que um problema no seu cadastro estava inviabilizando o desconto. Assim, foi orientado a fazer contato com a montadora em São Paulo, momento em que iniciou diálogo com o acusado.

A vítima alega que foi orientada, por um funcionário, a fazer um depósito no valor de aproximadamente R$ 30 mil na conta da Volkswagem, contudo o valor foi estornado para a sua conta. Em razão desse fato, fez contato com o acusado para dar seguimento à negociação, ocasião em que foi ofendido. Informou ainda que, por ser deficiente físico e auditivo, colocou a ligação no viva-voz e que outras pessoas ouviram o acusado chamando-o de “velho gagá” e “esclerosado”, além de insinuar que o idoso estaria querendo aplicar golpe na empresa.

O acusado, alega que não cometeu o delito e que atendeu a vítima diversas vezes, sem ao menos saber que se tratava de pessoa com deficiência. Informou que disse à vítima que ela estaria agindo de má-fé e que solicitou à sua supervisora interviesse na conversa para tentar resolver o problema. Argumenta que não proferiu palavras ofensivas ao idoso e que sempre primou pelo bom e cortês atendimento.

Fonte: TJDF

Foram encontrados indícios de fraude.

07 de Junho de 2023

A Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo indeferiu o pedido de recuperação judicial movido por uma rede de supermercados após a verificação de indícios de fraude. Além da atribuição de custas e honorários à requerente, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro determinou que o caso seja encaminhado à autoridade policial para investigação de suposta infração penal por parte de sócios administradores da empresa e de um terceiro. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a rede de supermercados alegou crise econômica, com passivos de mais de R$ 135 milhões. No entanto, ajuizou o pedido logo após a inauguração de uma grande loja, na cidade de Ribeirão Preto, com custo estimado em R$ 61 milhões. No curso do processo, além de inconsistências nos balanços patrimoniais, constatou-se que houve contratação de empresa terceira, recém-aberta em nome do ex-marido de uma das sócias e principal administradora da requerente, para transferência de faturamento e da titularidade dos valores recebidos em vendas realizadas com cartões bancários.

No entendimento do magistrado, o conjunto dos fatos indica uso ilícito da recuperação judicial para obter a redução forçada de obrigações recém-contraídas, o que caracteriza crime previsto na Lei nº 11.101/05. “Os integrantes da empresa requerente, de forma fraudulenta, criaram empresa ‘espelho’ para receber e administrar todo o faturamento das lojas do grupo, e desviou patrimônio (faturamento) da requerente, como forma de impedir a satisfação dos débitos da requerente e criar, de forma artificial, situação (fictícia) de crise econômico-financeira para justificar o uso indevido da recuperação judicial. A própria lógica das coisas demonstrava que era, no mínimo, suspeita a propositura do pedido recuperacional”, registrou o juiz.

“Fica evidente que a requerente agiu premeditadamente, contratando empréstimos e financiamentos para a implantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo econômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa, com esse procedimento, alavancasse seu crescimento com o dinheiro dos credores, forçando esses credores, com o beneplácito do Poder Judiciário, a aceitar o plano de recuperação judicial, mantendo-se a requerente com seu patrimônio à custa dos credores”, acrescentou o magistrado.

Processo nº 1000583-67.2023.8.26.0549

Fonte: TJSP

Para Abraji e ABI, trata-se de direito humano e fundamental

  • 07/06/2023

Representantes de entidades ligadas ao jornalismo brasileiro defendem que a liberdade de imprensa deve ser uma garantia da sociedade como direito humano. O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, comemorado nesta quarta-feira (7), foi instituído para lembrar manifesto de 1977 que exigia o fim da censura promovida pela então ditadura militar.

Para a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, e a vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Regina Pimenta, não haver pressões, censuras ou interdições de qualquer tipo é uma conquista que vai além dos interesses dos profissionais da notícia e que faz a diferença para uma sociedade mais justa.. As duas representantes das entidades brasileiras foram ouvidas pela Agência Brasil

“É bem importante que as pessoas saibam que liberdade de imprensa não é só uma questão que beneficia a atividade dos jornalistas. Trata-se de um direito humano e fundamental”, explica a professora Katia Brembatti, presidente da Abraji. 

Ela acrescenta que quando as pessoas são bem informadas, elas conseguem ter acesso a informações  que não teriam em cenário em que não há liberdade. “Não só jornalistas deveriam defender a liberdade de imprensa, mas todas as pessoas. Nosso país já passou por alguns momentos sem liberdade de imprensa. Não é por acaso que toda tentativa de golpe ou de restrição de direitos começa com a tentativa de controle de informação”, diz Katia Brembatti.

Regina Pimenta, da ABI, lembra que um país que tem liberdade de imprensa é aquele que  respeita os direitos humanos e seus cidadãos. “Esse ambiente democrático e de respeito às liberdades individuais e aos direitos humanos tem relação com a luta histórica por liberdade”. Ela avalia como fundamental o livre exercício da atividade jornalística para preservar e levar o conhecimento às pessoas sobre tudo que está acontecendo, de modo que a sociedade possa brigar por seus direitos.

Desafios no combate

No último dia 3 de maio, Dia Internacional da Liberdade de Imprensa , a organização não governamental (ONG) Repórteres sem Fronteiras divulgou que o Brasil subiu 18 lugares no ranking. Estava na 110ª colocação e chegou à 92ª.. 

A avaliação das entidades é que o resultado teve ligação com a saída de Jair Bolsonaro do governo e que o novo Executivo federal trouxe sinalizações de que pretende combater violência contra os profissionais da informação. Exemplo dessas ações seria a criação do observatório de violência contra comunicadores.

“Vínhamos numa situação de queda no ranking e agora houve uma melhora ainda sutil. Esperamos chegar ao nível de países desenvolvidos em que a imprensa é vista com o devido respeito”, afirma a presidente da Abraji. Mas as entidades chamam a atenção para o fato de que ainda se trata de horizonte distante, já que agressões físicas ainda não cessaram em grandes cidades ou no interior. 

São exemplos a violência denunciada pela jornalista Delis Ortiz (TV Globo), durante a Cúpula de Presidentes Sul-Americanos, em Brasília, e violações ocorridas longe dos holofotes das grandes cidades.

Dados do Observatório de Violações da Liberdade de Imprensa na Amazônia, colhidos desde a morte ds ambientalistas Bruno e Dom pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, indicam que houve ao menos 62 casos de violações entre julho de 2022 e maio de 2023.

Além das violências físicas, as entidades apontam outro tipo de ‘censura’ frequente. “Há assédio judicial com a finalidade de intimidar os profissionais de imprensa”, diz a presidente da Abraji. Isso ocorre, por exemplo, com processos e recursos para retirar reportagens do ar ou até impedir que materiais sejam produzidos.

*Por Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Juristas que elaboraram o anteprojeto, assim como pesquisadores de tecnologias de inteligência foram convidados ao debate.

6 de junho de 2023


A Audiência pública interativa do Conselho de Comunicação Social discute o PL 2.338/23, que cria regras para a oferta dos sistemas de inteligência artificial no Brasil e define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público.

Foram convidados para a audiência pública o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva; a presidente e relatora da comissão de juristas que elaborou o projeto, Laura Schertel, o matemático, filósofo e professor de lógica da Unicamp – Universidade Estadual de Campinas, Walter Carnielli; a professora Dora Kaufman, do Programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital da PUC de São Paulo; e o professor Juliano Carvalho, do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista.

O PL 2.338/23 é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países. 

O texto, que será analisado pelas comissões temáticas do Senado, cria regras para que os sistemas de inteligência sejam oferecidos no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento. Também define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor.

Presidente do CCS, o advogado e editor-chefe do portal jurídico Migalhas, Miguel Matos, disse que “há 20 anos resolvemos não estabelecer esses regramentos para a internet e hoje vemos que talvez tenhamos errado um pouco”, em alusão à necessidade de se regulamentar esse campo da ciência da computação.

Ministro do STJ, Cueva destacou que uma das grandes virtudes do trabalho da comissão foi a compilação das sugestões apresentadas por especialistas, pela sociedade civil e por todos aqueles que quiseram se manifestar. Para S. Exa., todas essas contribuições refletem o que se pensa hoje sobre a inteligência artificial em caráter mais inovador.

“A ideia que presidiu o trabalho da comissão é a criação de um marco legal com um duplo objetivo. O primeiro eixo visa criar direitos para a proteção do elo mais vulnerável de todas as pessoas afetadas pela inteligência artificial que já é usada no nosso dia a dia. O segundo eixo consiste em definir, com base no modelo europeu de regulação geral da inteligência artificial, alguns riscos e deveres de conduta para os operadores da inteligência artificial.”

Relatora da comissão de juristas sobre a inteligência artificial, Laura Schertel disse que com a propositura do PL 2. 338 será possível amadurecer a proposta de um marco geral, “tão complexo e também tão urgente”.

“Conseguimos perceber os benefícios da inteligência artificial, mas também conseguimos perceber de forma rápida a suas falhas”, afirmou a relatora ao chamar atenção para os riscos reais, como erros, discriminações e ampliação de desinformação.

Matemático e professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual da Campinas, Walter Carnielli considera que o que está acontecendo hoje com a inteligência artificial “é um tsunami”.

Ele mencionou o caso do ChatGPT, assistente virtual de inteligência que ele considera uma “inteligência muito boa”, mas que também apresenta casos de “alucinação”, como a impossibilidade de fazer cálculos matemáticos e a geração de informações errôneas. 

Professora do Programa de Tecnologia da Inteligência e Design Digital da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Dora Kaufman salientou que o ChatGPT trouxe o IA para a pauta; mas para a acadêmica, a “repercussão alertando sobre o risco de extinção da humanidade” ainda está no plano da ficção cientifica.

A professora sugeriu que o Senado crie uma comissão que levante como a IA está sendo usada no Brasil e quais são os danos reais. Para esse debate, Dora diz ser essencial a participação de agências regulatórias setoriais, como o sistema bancário e financeiro, que usa a IA há muitos anos, assim como da sociedade.

O professor do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Juliano Carvalho defendeu que o setor de comunicação e informação passe a ser uma área de interesse prioritário no marco legal.

Ele destacou a natureza do trabalho jornalístico e problemas, como os relacionados a questão ética. Carvalho também destacou os “ecossistemas de desinformação que alimentam a produção de conteúdo que podem levar a opiniões e a desastres como capacidade para ampliar noticiais faltas e gerar deep fakes.

Conselho

O Conselho de Comunicação Social do Congresso tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações encaminhadas pelo Congresso a respeito do tema da comunicação social no Brasil.   

Instituído pela Constituição de 1988, o Conselho foi regulamentado em 1991 e é composto por membros da sociedade ciivl, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo.

Sob a presidência de Miguel Matos, os novos membros foram escolhidos para um mandato de dois anos em março de 2020, mas não chegaram a ser empossados em razão da pandemia de covid-19.

A posse desta gestão foi realizada em maio deste ano, pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387746/conselho-de-comunicacao-do-congresso-debate-marco-legal-da-ia

06/06/2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC). Segundo o colegiado, a existência da posse sem a possibilidade concreta de usar da coisa em razão do encravamento significaria retirar do imóvel todo seu valor e sua utilidade.

No caso dos autos, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora. O juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a imediata desobstrução, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

A ação de passagem formada foi ajuizada, mas a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem, mas tão somente possuidora. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento à apelação da autora, o que motivou a interposição de recurso especial por parte da empresa.

Instituto se encontra mais vinculado ao imóvel encravado do que ao seu titular

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, entre os direitos de vizinhança, insere-se o direito à passagem forçada, segundo o qual o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. A relatora acrescentou que tal instituto encontra fundamento nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.

Nancy Andrighi afirmou que, quanto à titularidade ativa do direito, uma interpretação apenas literal do artigo 1.285 do CC poderia conduzir à conclusão de que somente o proprietário teria direito à passagem forçada. Contudo, segundo a ministra, o instituto se encontra vinculado muito mais ao imóvel encravado do que propriamente ao seu titular, ou seja, almeja-se a manutenção do valor e da utilidade socioeconômica da própria coisa.

“Muito embora a propriedade e a posse não se confundam, ambas garantem ao seu titular a possibilidade de usar e fruir da coisa e são essas prerrogativas comuns que, exercidas dentro dos parâmetros legais e constitucionais, garantem o respeito ao princípio da função social, que é o fundamento do direito à passagem forçada”, declarou.

A relatora destacou que de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social.

Vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado, exerce seu direito de maneira não razoável

A ministra ressaltou, também, que negar o direito à passagem forçada ao possuidor significaria autorizar, pelo vizinho do imóvel encravado, o uso anormal da propriedade, segundo o qual o indivíduo perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.

“O vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado exerce seu direito de maneira não razoável, em desacordo com o interesse social e em prejuízo da convivência harmônica em comunidade, o que configura não apenas uso anormal da propriedade mas também ofensa à sua função social, situação que não merece a tutela do ordenamento jurídico”, concluiu a relatora.

REsp 2.029.511.

Fonte: STJ

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

06 de Junho de 2023

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é  “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias