A escola, além de prover educação formal, favorece interações sociais essenciais, promove aprendizagem sobre convivência em sociedade, respeito à diversidade, desenvolvimento socioemocional, e permite a identificação e acompanhamento de possíveis violações de direitos.

9 de junho de 2023

Jessica Lewis/Unsplash – TJ-SP nega ensino domiciliar e manda família matricular criança em escola formal

Com base nesse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a matrícula e a frequência obrigatória de uma criança em um estabelecimento oficial de ensino. Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença de primeiro grau que negou pedido da família para manter a criança em homeschooling.

Autor da ação, o Ministério Público disse que a criança não estava matriculada no 1º ano do ensino fundamental, conforme noticiado pela Secretária Municipal de Educação. Segundo os registros, o pai solicitou a transferência de uma escola municipal sob o pretexto de que matricularia o filho em uma instituição particular, o que não foi feito.

A família alegou ter enfrentado problemas enquanto a criança estava na creche e disse que seu estado de saúde delicado justificava a escolha pelo ensino domiciliar. Entretanto, a Justiça entendeu que a criança estava sendo privada de seu direito à educação, formalmente reconhecido pelo Estado de Direito e pela legislação vigente.

A relatora, juíza substituta em segundo grau Ana Luiza Villa Nova, observou, em seu voto, que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece um dos pilares mais cruciais da sociedade brasileira: o direito à educação. De acordo com o texto, a educação é entendida não apenas como um direito inalienável de todos os cidadãos, mas também como uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família.

“No entanto, é importante observar que o termo ‘família’ aqui mencionado não implica necessariamente que o ensino seja realizado no ambiente doméstico. A Constituição ressalta o papel ativo da família no suporte e complementação do processo educacional, auxiliando na formação integral da criança e do adolescente, e não substituindo o papel do Estado e da escola”, afirmou.

Conforme Villa Nova, a participação da família é entendida como um dever de colaborar e apoiar o trabalho desenvolvido pela escola e pelo Estado, e não de substituí-los. Ela afirmou ainda que a escola tem um papel insubstituível e não apenas oferece o conhecimento formal, como também promove interações sociais, ensina sobre convivência coletiva e respeito à diversidade, aspectos fundamentais para o desenvolvimento pleno do indivíduo e para o exercício da cidadania.

“Assim, é imprescindível compreender que o artigo 205 da Constituição, ao estabelecer a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, não legitima a adoção unilateral do ensino domiciliar. Essa modalidade de ensino, como já ressaltado, não encontra respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou a relatora.

Ela também embasou a decisão no Tema 822, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, sendo tal modalidade de ensino inexistente na legislação brasileira”. 

“Consoante a tese, o direito à educação está intrinsecamente ligado à presença da criança no ambiente escolar”, afirmou a julgadora. 

Na visão de Villa Nova, o convívio com outros alunos e com a diversidade de experiências e opiniões favorece o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, tolerância, resolução de conflitos, cooperação, entre outras, que são essenciais para o desenvolvimento integral da criança e para sua formação enquanto cidadão participativo na sociedade.

“Além disso, a escola desempenha papel fundamental na identificação e acompanhamento de possíveis situações de risco ou violação dos direitos da criança ou adolescente. O convívio escolar permite que professores e outros profissionais observem o comportamento e a saúde física e mental dos alunos, intervindo quando necessário e acionando os órgãos competentes para garantir a proteção integral dos menores”, disse.

Neste cenário, a magistrada concluiu que o papel do Estado na garantia do direito à educação é “inquestionável”. De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, a todos os cidadãos. Essa norma traduz o compromisso do Estado com a educação de seus cidadãos e com a promoção de uma sociedade justa, solidária e inclusiva.

Incidente na creche
Para a relatora, é compreensível a preocupação dos pais após a criança ter sofrido negligência na creche. Na ocasião, o menor sofreu uma grave crise de alergia após ter consumido iogurte, mesmo com o alerta dos pais de que ele era alérgico à lactose. Mas, segundo Villa Nova, um incidente isolado não pode ser usado como justificativa para desconsiderar completamente o valor e os benefícios do ambiente escolar.

“A opção pelo ensino domiciliar como reação a um evento isolado poderia, na realidade, privar a criança de experiências fundamentais proporcionadas pelo convívio escolar, como a convivência com a diversidade, o aprendizado social, a resolução de conflitos e a construção de sua própria autonomia. A preocupação dos pais é justificada, e o incidente deve ser objeto de devida apuração. No entanto, é crucial entender que a opção pelo homeschooling não é legalmente viável.”

Ela também afirmou que a educação formal vai além do mero ensino acadêmico e engloba uma série de aspectos essenciais para o desenvolvimento integral do indivíduo. Ainda de acordo com a relatora, a legislação brasileira prevê a frequência escolar como um requisito para a realização plena do direito à educação.

“Nesse sentido, apesar da existência do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que possibilita a obtenção de certificação oficial, este não substitui a necessidade de frequência escolar. O Encceja é uma alternativa para aqueles que, por algum motivo, não puderam concluir seus estudos na idade apropriada. Contudo, a existência deste exame não legitima a prática do ensino domiciliar”, explicou.

Assim, diante da inobservância do dever de matrícula obrigatória pelos pais, a magistrada considerou “inevitável” a intervenção do Judiciário para garantir o cumprimento do direito fundamental à educação. Para ela, a medida é ainda mais necessária quando se constata a possibilidade de risco ao desenvolvimento integral do menor, como é o caso dos autos.

Processo 1001718-62.2022.8.26.0416

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2023, 8h19

A decisão fixou a quantia de R$ 100 mil, a ser pago ao recém-nascido, a título de danos morais.

09 de Junho de 2023

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização a recém-nascido, em razão de queda em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que o ocasionou lesões cerebrais permanentes. A decisão fixou a quantia de R$ 100 mil, a ser pago ao recém-nascido, a título de danos morais.

De acordo com processo, no dia 24 de abril de 2020, uma mulher compareceu à UPA do Recanto das Emas, queixando-se de fortes dores abdominais. Após ser atendida por médico, foi diagnosticada com colelitíase (cálculos na vesícula biliar), ocasião em que foi medicada e liberada para retornar a sua casa. No dia 30 de abril, retornou à UPA com dores abdominais intensas e informou ao médico que sentia que estava expelindo “alguma coisa” sem saber que estava grávida.

A mulher alegou que, em virtude das dores, não conseguia subir na maca sem auxílio e que não havia escada auxiliar no local. Informou que o médico, de maneira descuidada, empurrou uma cadeira com o pé e exigiu que ela subisse na maca, momento que a criança nasceu e caiu no chão. Após o ocorrido a criança teria apresentado morte aparente, tendo ficado no chão até a chegada de uma enfermeira. A parte autora argumenta que os danos poderiam ter sido evitados, se não fosse a conduta negligente da equipe médica.

Na defesa, o DF argumenta que a genitora omitiu informações relevantes sobre o caso e destacou o fato de o médico ter sido surpreendido com um parto inesperado. Sustentou que o Juiz não considerou a ausência de estrutura dos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a Administração adotou as medidas necessárias para assegurar as condições de saúde, em face das dificuldades decorrentes do diagnóstico inicial.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde, uma vez que não foi diagnosticada a gravidez por parte da equipe médica. Também destacou o fato de não terem sido realizados os exames necessários na autora; a criança ter caído no chão e não ter recebido socorro imediato; bem assim, por ter sido feita suposição da sua morte.

Por fim, o colegiado explicou que não há evidências que excluem a responsabilidade do Estado e que “a conduta ou a ausência da conduta adequada do poder público causou grande aflição à autora lesando direitos personalíssimos […]”. Dessa forma, “[…] resta portanto configurado o nexo causal da omissão estatal e a ocorrência do dano à criança”, concluiu o Desembargador relator.

Processo: 0706390-21.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF

Inverno eleva circulação do vírus da gripe Influenza

09/06/2023
Idosos são vacinados em estação de metrô em Brasília, (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Até esta sexta-feira (9), 43,3 milhões de doses de vacinas contra a gripe foram aplicadas no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, do total de doses aplicadas 16 milhões foram em idosos, seis milhões em crianças e 2,6 milhões em profissionais de saúde.  

Hoje, Dia Mundial da Imunização, o ministério alerta que a “vacinação é fundamental antes da chegada do inverno, já que esta é a estação do ano com maior circulação dos vírus da [gripe] Influenza”.  

A campanha nacional foi encerrada no fim de maio. Mesmo assim, a orientação é no sentido de que estados e municípios estendam a vacinação enquanto tiverem doses disponíveis. A recomendação é para que a população consulte as informações locais para saber onde se vacinar.  

Covid-19 

O Ministério da Saúde também tem concentrado esforços na proteção da população contra a covid-19. Até agora, cerca de 22 milhões de doses da vacina bivalente foram aplicadas. “O imunizante é destinado a todos os brasileiros maiores de 18 anos que completaram o esquema vacinal primário com as duas doses. É necessário, no entanto, intervalo mínimo de quatro meses desde a administração da última dose”, informa o ministério.  

“Tanto as ações de vacinação contra a gripe quanto as da covid-19 são parte do Movimento Nacional pela Vacinação, iniciado em fevereiro deste ano. O movimento é uma das prioridades do governo federal para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e o resgate da cultura de vacinação no país”, ressalta o governo.

Fonte: Agência Brasil

O cálculo previsto na norma coletiva da categoria não remunerava hora extra com 50% 

09/06/2023

Detalhe de teclado de calculadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. 

Divisor

Na ação, o consultor alegou que sua jornada era de 40 horas semanais e, portanto, o salário-hora para fins de horas extras deveria ser calculado com o divisor 200. A empresa, por sua vez, argumentou que, apesar de estabelecerem a jornada semanal de 40 horas, os acordos coletivos da categoria definiram que o divisor a ser observado seria o 220. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que indeferiu o pedido, ressaltando que o próprio consultor havia admitido a previsão do instrumento coletivo.

Limites da norma coletiva

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente. Segundo ele, as normas jurídicas que regem a jornada e a duração do trabalho são, de maneira geral, imperativas, e há limites claros para a autonomia coletiva privada. 

De acordo com o ministro, é possível flexibilizar o regime de compensação de horários ou mesmo a prorrogação de jornadas, com a prestação de horas extras, por meio da negociação. Contudo, não se pode fixar a remuneração do serviço extraordinário inferior à definida na Constituição Federal.

Direito indisponível

O relator lembrou que, conforme a jurisprudência do TST, deve-se utilizar o divisor 200 para a jornada semanal de 40 horas. A aplicação do divisor 220 gera um salário-hora menor, que, por consequência, reduz o direito à remuneração do serviço extraordinário de, no mínimo, 50% , “direito indisponível previsto constitucionalmente”.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)     

Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039


Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br 

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

08/06/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista.

Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Direito originário

O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Reparação

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que, prevalecendo a hipótese do marco temporal, a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível. Segundo ele, não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo. “É uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema”, disse.

Conciliação

Em nome da segurança jurídica, o ministro apontou a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé. Ele propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Nesses casos, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias.

Ocupação consolidada

Para o ministro, nos casos em que houver uma ocupação consolidada afetando uma terra tradicional indígena (uma cidade, por exemplo), a desocupação, além de provocar insegurança jurídica, não seria de interesse público. Nesses casos, ele propõe que, sendo realisticamente impossível readquirir as terras, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.

Vista

Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça afirmou que precisa refletir melhor sobre a questão e pediu vista. Ele disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.

Indígenas no Plenário

Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no Plenário do STF. Lideranças vieram do Nordeste, do Sudeste, do Sul e do Norte do país, entre eles representantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Também estavam presentes o cacique Raoni Metuktire e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

Entidades relacionadas à causa também enviaram representantes ao Plenário, entre elas o Instituto Socioambiental (ISA), a secretaria dos Povos Indígenas do Governo do Estado do Ceará, e a Área de abrangência da Articulação dos Povos e Organizações do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME).

Fonte: STF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir nesta quarta-feira (7/6) quem deve pagar os honorários de sucumbência quando a execução de uma dívida for extinta pela prescrição em razão da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.

Há duas interpretações possíveis, que vêm sendo adotadas de maneira dispersa pela jurisprudência do próprio STJ. O voto do ministro Raul Araújo abordou ambas e propôs uma uniformização. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

8 de junho de 2023
Ministro Raul Araújo identificou divergência jurisprudencial sobre o tema
Sergio Amaral

A discussão passa pela ocorrência da prescrição intercorrente — a perda do direito de cobrar essa dívida pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso do processo.

O caso dos autos é o de uma execução fiscal ajuizada pelo estado do Paraná contra uma farmácia e seus sócios.

Pelo rito fixado pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), no caso de não localização do devedor ou de ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, o processo deve ser suspenso pelo juiz por até um ano.

Após esse período, se nada mudar, o processo é arquivado e começa a correr o prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente. Se nesse prazo algum bem suficiente é encontrado, a execução é desarquivada e pode prosseguir.

Caso contrário, ao fim do prazo o juiz deve ouvir a parte que ajuizou a execução e pode decretar, de ofício, a prescrição intercorrente. Ela também pode ser alegada pelo contribuinte por meio de outras formas de impugnação ou de defesa.

O tema julgado pela Corte Especial passa pela hipótese em que o credor se opõe ao reconhecimento da prescrição e perde. A discussão é saber se ele deve ser penalizado com a condenação a pagar honorários de sucumbência em favor dos advogados do devedor.

Sucumbência ou causalidade
Há duas interpretações possíveis. A primeira delas aplica o princípio da sucumbência, segundo o qual a parte que foi derrotada na demanda judicial deve arcar com os ônus financeiros. Assim, se o credor se opôs ao reconhecimento da prescrição e foi derrotado, deve pagar honorários aos advogados da parte vencedora.

A segunda aplica o princípio da causalidade, segundo o qual a responsabilidade é daquele que tornou o processo necessário. No caso, foi a recalcitrância do devedor que tornou necessária a execução fiscal. E foi a mesma postura que levou à prescrição intercorrente, uma vez que ele não foi localizado ou não foram identificados bens para a penhora. Assim, não há condenação ao pagamento de honorários.

Relator da matéria, o ministro Raul Araújo propôs adotar a segunda linha de interpretação. Para ele, a causa determinante para a fixação de honorários é a atuação do executado, que obrigou o credor a instaurar um processo para cobrá-lo e, depois, inviabilizou sua efetivação.

O risco, nesses casos, é penalizar duas vezes o credor. Uma porque não conseguiu receber os valores a que tem direito. E outra porque ainda terá de arcar com os advogados da parte contrária.

“Em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, quando a prescrição intercorrente ensejar a extinção da pretensão executiva em razão das tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis, será incabível fixação de honorários advocatícios em favor do executado”, propôs o ministro.

A rigor, ele argumentou que nem sucumbência há nesses casos. “Pelo principio da causalidade, que é mais amplo do que o princípio da sucumbência, quem deu causa à execução foi o devedor inadimplente. E quem deu causa à extinção do processo foi ele também, ao não viabilizar bens para penhora.”

AREsp 1.854.589

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2023, 7h51

Paciente está internado em Campinas

08/06/2023

O estado de São Paulo confirmou o seu primeiro caso do superfungo Candida auris em um paciente neonatal do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), na cidade de Campinas.

De acordo com informações da Secretaria de Saúde, a presença do fungo foi detectada no dia 18 de maio, após exames realizados em um paciente, que está sendo acompanhado por equipe médica, tendo boa evolução clínica. O nome dele não foi informado.

Agente patológico

Em nota, o estado informou que, até o momento, nenhum profissional ou outro paciente foi diagnosticado com o agente patológico e que a unidade seguirá com novos rastreamentos e reforço das medidas já adotadas.

“Todas as medidas de contenção da disseminação estão sendo adotadas, com ampla investigação em relação aos profissionais e pacientes do hospital”, informa o comunicado.

Segundo o Ministério da Saúde, o superfungo Candida auris foi identificado pela primeira vez como causador de doença em humanos em 2009, no Japão.

A levedura – tipo de fungo que possui apenas uma célula – causa grande preocupação nas autoridades sanitárias por ser resistente diante da maioria dos fungicidas existentes. Em alguns casos, a todos. Isso levou a espécie a receber o apelido de superfungo.

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.

08 de Junho de 2023

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora.

Nos autos, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram que o labor três vezes semanais ocorria de forma esporádica. No entanto, o juiz-relator, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços e havendo discordância apenas sobre a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.

Além disso, documento juntado ao processo intitulado de “Rescisão de Acordo de Trabalho”, com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”. Na decisão, o magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos reclamados, “infere-se que concordaram com sua veracidade e teor”.

Ainda, os depoimentos das testemunhas não foram considerados porque uma delas não trabalhou na residência no mesmo período que a autora e a outra prestou depoimento indigno de credibilidade. Para julgar, o relator avaliou também os pagamentos, realizados de forma mensal. Ele calculou que a quantia paga, considerando o valor incontroverso da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. “O que notoriamente suplanta o limite de 2 diárias semanais previsto no art. 1º da LC nº 150/2015”, ponderou.

Processo nº 1001088-90.2022.5.02.0006

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Condomínios que não reportarem os casos de violência poderão ser multados em até cinco salários mínimos.

8/6/2023

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21.

Conforme o substitutivo, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Os condomínios que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos ao pagamento de multa de um até cinco salários mínimos. A fiscalização e a aplicação de multa será de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal).

Para Osmar Terra, a medida “poderá inibir o agressor à prática da violência, bem como encorajar a vítima a denunciar os abusos”.

No projeto original era prevista advertência na primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso Nacional tem 90 dias para apreciar matéria

08/06/2023

Márcia Ribeiro não vê a hora de conseguir limpar seu nome. A auxiliar de serviços gerais de 55 anos tem dívidas com cartão de crédito e com crediários em lojas há vários anos e, com o nome negativado em cadastros de inadimplência, não consegue comprar vários itens necessários para a sua casa. 

“É muito ruim a pessoa querer comprar uma coisa e não poder porque está com um débito atrasado. Queria comprar umas coisas para a minha casa, que fazem falta e eu não posso comprar por causa dessas dívidas: um armário, um fogão. Agora, eu fiz uma dívida com uma televisão e um guarda-roupas, mas foi no cartão do meu irmão. Se eu tivesse pago minhas contas, eu teria comprado no meu cartão”, revela.

Márcia espera poder participar do Desenrola Brasil, o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, lançado nessa terça-feira (6) pelo governo federal, em Brasília. “Vai ser um adianto pra mim, porque eu vou liquidar minhas dívidas e vou poder comprar minhas coisas que estou querendo comprar pra minha casa”, conta.  

A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (6) e tem efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias. 

O Desenrola Brasil pretende juntar devedores e credores a fim de que a dívida possa ser renegociada e a situação de inadimplência encerrada. Serão duas faixas. Na primeira, pessoas que ganham até dois salários mínimos ou quem esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal – e que foram negativas até 31 de dezembro de 2022 – poderão saldar suas dívidas de até R$ 5 mil. 

Prazo

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e juros mais baixos. O dinheiro para pagar as dívidas pode ser obtido através de empréstimo com uma instituição financeira, o qual poderá ser garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), do governo federal.  

A segunda faixa, segundo o Ministério da Fazenda, é destinada somente a pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO. 

Segundo o Ministério da Fazenda, o programa funcionará através de um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito, onde quem oferecer mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com a garantia de que sua dívida será saldada.  

Já aqueles que oferecerem menos desconto ficarão de fora do programa. Por isso, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.  

Especialistas

O diretor de Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Henrique Lian, considera o programa “de extrema relevância no atual contexto de superendividamento de expressiva parcela da população brasileira”. 

Para a economista Carla Beni, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a medida é importante para que as pessoas com renda mais baixa possam “voltar a respirar e até poder voltar a consumir”. “A inadimplência dificulta muito a vida da pessoa, inclusive afeta até a saúde mental”, afirma. 

Ela acredita que o programa poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge 66,08 milhões de pessoas, ou 40,6% dos brasileiros adultos, segundo dados divulgados em maio pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Carla destaca, no entanto, que será importante pensar em campanhas para garantir a adesão dos devedores ao programa.  

“Vai precisar de orientação e muita campanha de divulgação, porque você precisará de um celular e tudo vai ser feito online. É preciso aguardar os próximos passos para ver como vai ser feita a utilização do aplicativo, como isso vai ser inserido na plataforma e como vai ser a facilidade da adesão. Como temos uma experiência com o Pix e o Brasil teve uma adesão espetacular, acredito que a gente tenha não só uma condição técnica e tecnológica, como a adesão da própria população [ao novo programa]. Ela já está acostumada a usar o celular”, salienta.

Consumo

Izis Ferreira, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), acredita que o programa poderá dar um impulso no consumo das famílias brasileiras. 

“O crédito funciona hoje como importante condicionante do consumo, não só de produtos que precisam de prazo para pagamento, de maior valor agregado, mas até produtos do dia a dia e serviços que são consumidos de forma imediata. Então, o crédito hoje é um suporte para o consumo de produtos de primeira necessidade e de maior valor agregado”, destaca. 

Por meio de nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que o programa está em linha com as tratativas feitas nos últimos meses entre a instituição e o governo federal.  

“Quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”, diz nota da Febraban.

Na avaliação de Ione Amorim, coordenadora de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a urgência com que o Desenrola Brasil foi lançado é importante, mas faltou um pouco mais de diálogo com a sociedade civil. E, por isso, há algumas dúvidas sobre o programa. 

Ela questiona, por exemplo, como o consumidor que recorrer ao Desenrola Brasil será tratado pela instituição financeira no futuro. “Hoje, quando a gente tem um desconto muito grande [num banco], esse consumidor fica com uma restrição lá dentro daquela instituição, se ele vai tentar de novo um crédito”, opina. 

Movimentação do comércio nas lojas da SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade.

Redução da inadimplência deverá aumentar o movimento no comércio – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Além disso, Ione chama a atenção para as dívidas que já estão prescritas e que nem deveriam mais ser cobradas, mas que poderão entrar no Desenrola. “Quem fará essa análise?”, questiona. 

Descontos

Outro ponto destacado por ela é sobre o valor dos descontos. “Essa população de baixa renda é extremamente assediada por empresas que oferecem crédito extremamente predatórios [com taxas de juros muito altas]. Então, qual o valor desses contratos que serão objeto desse acordo? O valor integral já incluindo as taxas de juros abusivas? Quando você fala do desconto, e não tem parâmetro, qual é o referencial?”, pergunta. 

Para além do programa, uma causa de preocupação para Ione refere-se a futuras dívidas que podem voltar a envolver o consumidor depois que o programa for encerrado, em dezembro deste ano.  

“Esse consumidor, sem nenhum preparo, que foi assediado [para contrair o crédito], continua refém dos mesmos tipos de abordagem. É muito provável que parte desse público, até chegar dezembro, que é o limite desse programa, ele estará de novo com uma série de dívidas. Uma parcela muito grande desse segmento, que ganha até dois salários mínimos, é de aposentados e pensionistas, que são muito expostos à questão do crédito consignado”, alerta Ione.

Ione disse esperar que a regulamentação a ser feita pelo Ministério da Fazenda e a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional abram espaço para mais diálogo com as entidades de defesa do consumidor. 

Henrique Lian, da Proteste, disse acreditar que o programa poderá ser, futuramente, complementado “com ações de natureza regulatória e educativa com vistas à prevenção da insolvência recorrente.” 

A preocupação é a mesma de Izis Ferreira. Para ela, caso não haja um programa de educação financeira para as famílias, há o risco de a inadimplência continuar sendo um problema cíclico no país, com períodos de melhora e outros de piora.  

Segundo a CNC, em maio deste ano, a quantidade de pessoas com dívidas há mais de 90 dias representou 45,7% dos inadimplentes. Essa é a maior taxa para um mês em três anos e vem crescendo desde dezembro de 2022 (43,9%). 

“O crédito ganhou relevância no pós-pandemia como condicionante do consumo. As pessoas estão concentrando muito gasto no cartão de crédito. Diante desse contexto, a preocupação que a gente tem que ter é: a gente vai resgatar esse consumidor da inadimplência, mas depois será que ele vai entender que precisa ter um pouco mais de cautela, programação e planejamento ao usar o crédito? Ao mesmo tempo que o credor faz a renegociação, ele tem que, forma intensiva, estimular a conscientização financeira desse consumidor. Senão, a gente vai continuar vendo esse ciclo de inadimplência”, afirma a economista. 

Antes da edição da MP do Desenrola Brasil, a CNC estimava que o percentual de famílias com dívida há mais de 90 dias só cairia no final do dia, fechando 2023 em 44,5%. Com o lançamento do programa, no entanto, a confederação fará uma nova previsão. 

Inadimplência

Segundo Izis Ferreira, apesar de o programa ser focado mais no público de renda mais baixa, a inadimplência tem crescido também na classe média. Por isso, para ela seria importante estimular a renegociação de dívidas também para essa faixa de renda. 

Para aqueles que têm dificuldade em manter o orçamento sob controle, a economista Carla Beni tem duas dicas: a primeira é conversar com todos os membros da família para que se entenda até quanto pode ser gasto sem comprometer a renda. A segunda é anotar – numa planilha de computador ou mesmo numa folha de papel – todas as contas que precisam ser pagas.  

“As pessoas deveriam conversar mais dentro das famílias sobre suas contas a pagar e suas dívidas”, explica Carla. “E também fazer uma lista das contas a pagar. Um simples papel com caneta ajuda muito a colocar – nos meses futuros – todas as contas que aquela família tem para pagar que já estão comprometidas. Isso pode até ser colocado na porta da geladeira. Isso ajuda com que a família toda caminhe no mesmo sentido, porque a redução das dívidas traz um alívio, um conforto e uma qualidade de vida para todos da casa”. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, na terça-feira (6), que o Desenrola terá um segmento de educação financeira. Na segunda-feira (5), Haddad havia dito que o programa deverá entrar em vigor em julho.

*Por Vitor Abdala e Alex Rodrigues – Repórteres da Agência Brasil – Rio de Janeiro e Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/