Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.
A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.
A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.
*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-14 11:46:192023-06-14 11:46:22STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias
Ele postou texto preconceituoso contra nordestinos
14/06/2023
A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia -oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) -contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por postagem preconceituosa contra nordestinos. A denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação foi impetrada pelo MPF devido a uma postagem compartilhada pela executiva do clube, logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O texto publicado dizia: “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”.
Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. “A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste”, informa nota divulgada pelo MPF.
Preconceito de raça e cor
Com a aceitação da denúncia, a diretora do clube se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, através do uso das redes sociais (Lei 7.716/89)
O MPF já havia entrado com uma ação civil pública, junto à 19ª Vara Federal, contra Ângela, pedindo pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Entretanto, no fim de maio, o juízo da vara extinguiu a ação, sem julgar seu mérito, por considerar que não houve danos morais coletivos na postagem feita pela diretora do Flamengo.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do Flamengo, mas não obteve resposta. Logo após a repercussão negativa de sua postagem, Ângela Machado, que é sergipana, usou suas redes sociais para se desculpar pela mensagem compartilhada.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-14 11:37:562023-06-14 11:38:00Justiça aceita denúncia contra diretora do Flamengo por xenofobia
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que um hospital público não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a entidade que gerencia o hospital diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.
Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução. “No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado apontando a legitimidade da Fazenda Pública.
A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-14 11:23:452023-06-14 11:24:35Mantida decisão que determina que hospital de Presidente Prudente permita ingresso de doulas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.
13/06/2023
Com base nesse entendimento, a turma negou provimento a dois recursos especiais interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.
Em ambos os casos, a operadora de saúde foi condenada pelas instâncias ordinárias a custear os tratamentos das crianças. Ao STJ, a Unimed alegou que a equoterapia não encontra previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual ela não poderia ser compelida a fornecer tal cobertura. Além disso, a operadora sustentou não ser possível o custeio fora da rede credenciada.
Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação
A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp 1.889.704, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.
A ministra destacou que o fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.
Sobre a equoterapia, Nancy Andrighi ressaltou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional se manifestaram pelo reconhecimento do tratamento como método a ser incorporado ao arsenal de métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais.
“Nessa toada, foi editada a Lei 13.830/2019, que reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (artigo 1º, parágrafo 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica”, declarou a relatora.
Operadora deve garantir atendimento mesmo sem disponibilidade na rede
A ministra afirmou que a obrigação principal assumida pela operadora é a de disponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a realizar o atendimento do beneficiário. Apenas na hipótese de não haver prestador credenciado é que ela tem o dever de garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família fora da rede, nos moldes do que estabelece a Resolução Normativa 566/2022.
“Constata-se que as instâncias de origem condenaram a Unimed ao cumprimento de obrigação de fazer autorizando e custeando o tratamento pleiteado, porém, em não havendo profissionais capacitados em sua rede credenciada (como para a equoterapia e a fonoaudiologia pelo método Prompt), deverá custear os profissionais particulares diretamente ou por meio de reembolso”, concluiu a relatora.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 22:12:012023-06-13 22:12:04Tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
13 de junho de 2023
Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe vedar abstratamente os meios de busca de que dispõe o credor na tentativa de receber Emerson Leal/STJ
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
REsp 2.040.568
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2023, 17h58
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 22:04:162023-06-13 22:04:29Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
A Justiça determinou a rescisão dos contratos que não tiveram contemplação imediata, com restituição dos valores desembolsados pelos clientes.
13 de Junho de 2023
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Premier Consórcios e Veículos Ltda por danos materiais, em razão de propaganda enganosa referente a venda de cartas de crédito contempladas. A Justiça determinou a rescisão dos contratos que não tiveram contemplação imediata, com restituição dos valores desembolsados pelos clientes.
De acordo com o processo, a empresa veiculava no Instagram propaganda de cartas de crédito contempladas ou de contemplação imediata. Para isso, a ré utilizava imagens de supostos clientes contemplados, satisfeitos com os serviços prestados. Após conversa, eles assinavam contrato de prestação de serviços e acreditavam que teriam a carta contemplada ou a contemplação imediata.
Os consumidores alegam que, em verdade, a ré se comprometia apenas em buscar, nas empresas de consórcios, as cartas comtempladas. Afirmaram também que eram inseridos em grupos de consórcios sem garantia de contemplação, em desacordo com o negócio oferecido.
A Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT), por sua vez, argumenta que o objeto da ação é a publicidade enganosa, que funciona como “armadilha aos consumidores, lesados em razão do que realmente foi oferecido, ou seja, apenas a participação no consórcio ainda a ser contemplado”. Sustenta que a prática delituosa da empresa configura má-fé e lesa a comunidade, sendo o dano moral necessário para desestimular essa prática.
Na decisão, os Desembargadores entenderam que a ré adotou postura indevida em relação ao consumidor ao veicular propaganda enganosa. Explicaram que o objetivo é “aumentar a procura do negócio, o qual se sabe, é deveras complexo, dependendo de fatores financeiros e mercadológicos para a liberação da carta de crédito”. Explicaram que o caso não se trata de dano moral coletivo, pois “deve configurar grave ofensa à moralidade e incolumidade públicas”.
Finalmente, a Turma explicou que a informação clara e adequada é fundamental para que o consumidor possa exercer o seu direito de escolha, com informação pormenorizada das características do produto. Dessa forma, está “caracterizada a propaganda enganosa […] e a responsabilidade da apelada pelo dano material causado aos consumidores em razão da veiculação da propaganda, necessária a decretação da rescisão dos contratos que não tenha havido a contemplação imediata com a consequente restituição das quantias desembolsadas pelos consumidores”, concluiu o Desembargador relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731665-86.2021.8.07.0001
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 21:56:522023-06-13 21:56:55Empresa de consórcios é condenada por veiculação de propaganda enganosa
Apretude reduz risco de infecção por vírus adquirido sexualmente
13/06/2023
Realização de teste rápido de HIV, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-manguinhos).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Apretude (cabotegravir), nas formas farmacêuticas comprimido e suspensão injetável, com indicação de prevenção do contágio pelo vírus HIV, para uso em indivíduos com pelo menos 35 quilos.
De acordo com a agência, o cabotegravir é um antirretroviral da classe dos inibidores da enzima integrase, que impede a inserção do DNA viral do HIV no DNA humano – um mecanismo de ação que evita a replicação ou a reprodução do vírus e sua capacidade de infectar novas células.
“O medicamento injetável representa uma nova opção, pois pode prevenir o HIV sem a necessidade de se tomar um comprimido todos os dias”, destacou a Anvisa.
Entenda
A chamada profilaxia pré-exposição (PrEP) no Brasil é indicada para pessoas sexualmente ativas, não infectadas, mas com risco aumentado de exposição ao HIV, e consistia, até então, na tomada de comprimidos diários para permitir ao organismo estar preparado para enfrentar um possível contato com o vírus.
De acordo com a Anvisa, o cabotegravir injetável, administrado a cada dois meses, chega como possibilidade sobretudo para pessoas com dificuldade de aderir ao uso da PrEP oral e diária.
Já o Apretude comprimido oral é indicado para avaliar a tolerabilidade ao cabotegravir, ou seja, a capacidade do indivíduo de suportar os efeitos do medicamento antes da administração do formato injetável, ou como opção de PrEP para aqueles que perderam a dose programada do medicamento injetável.
Estudos clínicos
Ainda de acordo com a Anvisa, um dos principais ensaios clínicos de Fase 3 que ajudaram a comprovar a segurança e a eficácia do cabotegravir foi realizado em 43 centros de pesquisa de seis países além do Brasil: Estados Unidos, Peru, Argentina, Tailândia, Vietnã e África do Sul.
A agência aprovou a condução dos ensaios clínicos em quatro centros de pesquisa brasileiros, localizados nas seguintes instituições: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS, Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Fiocruz.
“O Apretude demonstrou reduzir o risco de infecção pelo HIV-1 adquirido sexualmente em pessoas com peso corporal igual ou superior a 35 quilos e em risco de contrair a infecção pelo HIV-1 (vírus mais comum, responsável por grande parte dos casos de Aids no mundo)”, destacou a Anvisa.
Vacina?
Apesar de configurar mais uma estratégia no combate à transmissão do vírus por meio da PrEP, a Anvisa ressaltou que o cabotegravir não pode ser considerado uma vacina contra o HIV, pois não ativa o sistema imunológico na produção de anticorpos para combater o HIV nem impede a transmissão da doença.
“Uma vacina protege por muito tempo ou mesmo pela vida inteira. Já a PrEP funciona de forma diferente, ou seja, a proteção é fornecida pelo bloqueio dos caminhos que o vírus percorre para infectar a célula humana. Assim, se a pessoa abandonar o tratamento, o medicamento deixa de funcionar e de proteger contra o HIV.”
Cuidados
O medicamento, assim como qualquer outro tipo de PrEP, só deve ser prescrito para indivíduos confirmados como HIV negativos. Para reduzir o risco de desenvolver resistência ao medicamento, o teste de HIV deve ser feito antes do início do uso do medicamento e antes de cada nova injeção.
“Para a indicação do uso de qualquer terapia PrEP, deve-se excluir, clínica e laboratorialmente, o diagnóstico prévio de infecção pelo HIV”, reforçou a agência.
SUS
A incorporação do cabotegravir pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Anvisa, é uma decisão que cabe ao Ministério da Saúde. Para isso, o medicamento precisa passar, inicialmente, pelo aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Mercado
Embora o registro do Apretude já tenha sido concedido pela agência, para que este seja disponibilizado no mercado, é necessária a aprovação do preço do medicamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 21:48:522023-06-13 21:48:55Medicamento injetável é nova opção de prevenção contra HIV no Brasil
Com a mudança, prazo terminará em dezembro de 2027
13/06/2023
Brasília (DF) 13/06/2023 Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante sessão para analisar projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que prorroga desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até dezembro de 2027. Pela lei atual, o prazo terminaria este ano.
A medida reduz a alíquota paga pelas empresas de 20% para faixa entre 1% e 4,5% sobre a folha salarial. Entre os setores beneficiados estão vestuário, construção civil, automotivo e de tecnologia da informação.
O relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu no texto emenda que diminui para 8% a alíquota paga pelas prefeituras de municípios de pequeno porte sobre as folhas de pagamentos.
Com essa mudança, o projeto de lei terá de passar por uma votação em turno suplementar na CAE. Se os senadores confirmarem o texto no turno suplementar, o projeto irá para a Câmara, sem precisar de votação no plenário do Senado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 21:40:192023-06-13 21:40:22CAE prorroga desoneração da folha de pagamento de 17 setores
Estado de São Paulo registrou três casos recentemente
13/06/2023
Carrapato-estrela, transmissor da bactéria causadora da Febre Maculosa. Foto: Prefeitura de Jundiaí
Com 49 casos registrados no Brasil em 2023, e seis evoluções para óbito, a febre maculosa é transmitida pela picada do carrapato e causada por bactéria do gênero Rickettsia. A doença não é passada diretamente entre pessoas pelo contato. No Brasil, os principais vetores são carrapatos do gênero Amblyomma.
Este mês, três pessoas que estiveram em evento na Fazenda Santa Margarida, em Campinas (SP), morreram com sintomas da doença. Uma delas, uma mulher de 36 anos, teve o diagnóstico confirmado.
Segundo o Ministério da Saúde, normalmente a doença se manifesta de forma repentina, com um conjunto de sintomas semelhantes aos de outras infecções: febre alta, dor na cabeça e no corpo, falta de apetite e desânimo. Em seguida é comum aparecerem pequenas manchas avermelhadas, que crescem e ficam salientes.
O quadro é agravado com náuseas e vômitos, diarreia e dor abdominal, dor muscular constante, inchaço e vermelhidão nas palmas das mãos e sola dos pés, gangrena nos dedos e orelhas. Nos casos mais graves, pode haver paralisia, começando nas pernas e subindo até os pulmões, o que pode causar parada respiratória.
Prevenção
A prevenção da febre maculosa é baseada em impedir o contato com o carrapato. Portanto, em locais onde haverá exposição ao bicho, algumas medidas podem ajudar a evitar a infecção, como usar roupas claras para ajudar a identificar o bicho; utilizar calças, botas e blusas com mangas compridas ao caminhar em áreas arborizadas e gramados; evitar andar em locais com grama ou vegetação alta e usar repelentes de insetos.
Além disso, o Ministério da Saúde recomenda a remoção – com uma pinça – se um carrapato for encontrado no corpo; não apertar ou esmagar o bicho e, depois de removê-lo inteiro, lavar a área da mordida com álcool ou sabão e água. Quanto mais rápido retirar os carrapatos do corpo, menor será o risco de se contrair a doença.
Diagnóstico
Diagnosticar precocemente a febre maculosa é muito difícil, principalmente nos primeiros dias da infecção, já que os primeiros sintomas podem ser confundidos com os de outras doenças, como leptospirose, dengue, hepatite viral, entre outras. Mas o que é importante para o caso, segundo o Ministério da Saúde é se o paciente esteve em locais de mata, florestas, fazendas, trilhas ecológicas onde possa ter sido picado por um carrapato.
O profissional de saúde deverá ainda solicitar exames para confirmar ou contribuir com o diagnóstico.
Tratamento
Segundo o Ministério da Saúde, a febre maculosa tem cura desde que o tratamento com antibióticos específicos seja administrado nos primeiros dois ou três dias da infecção. O medicamento deve ser administrado assim que surgirem os primeiros sintomas, mesmo sem o diagnóstico confirmado, já que ele pode demorar. Segundo o Ministérios da Saúde, em determinados casos, pode ser necessária a internação da pessoa. A terapêutica é empregada por um período de 7 dias, devendo ser mantida por 3 dias, após o término da febre.
Atraso no diagnóstico e, consequentemente, no início do tratamento pode provocar complicações graves, como o comprometimento do sistema nervoso central, dos rins, dos pulmões, das lesões vasculares e levar ao óbito.
Matéria alterada às 18h18 para atualização do número de casos em 2023.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-06-13 21:31:012023-06-13 21:33:46Agência Brasil explica o que é febre maculosa e quais os sintomas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e familiares. A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU)
O porcentual aprovado é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. De acordo com a ANS, as operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa no caso de contratos com aniversário em maio, junho e julho.
Dados da própria agência estimam que o aumento deverá atingir até 8 milhões de pessoas, o que representa 16% do total de 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior parte dos brasileiros tem planos de saúde coletivos ou ligados a empresas – os preços e reajustes, nesses casos, são definidos diretamente pelas operadoras, sem precisar de autorização da agência reguladora.
Que tipo de plano pode ser reajustado pelo índice da ANS?
O reajuste máximo definido nesta segunda-feira pela ANS é direcionado aos planos individuais e familiares e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. Há cerca de 8 milhões de pessoas com planos dessa natureza no País;
A maior parte dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil possui planos coletivos ou empresariais. Neste caso, os preços e reajustes são definidos diretamente pelas operadoras.
Diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello defendeu o reajuste aplicado aos planos individuais e familiares, que foi apreciado pelo ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da agência na manhã desta segunda-feira. “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou Rebello.
Em nota, a ANS sustenta que o porcentual aprovado se baseou na mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
De acordo com a agência reguladora, o reajuste que define o valor final do plano leva em conta a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
O reajuste aplicado este ano é maior do que a inflação acumulada em 2022, que foi de 5,78%, mas menor do que o autorizado pela ANS no no passado. Em 2022, a agência permitiu às operadoras aumentarem os planos de saúde em até 15,5%, o maior no século.
A ANS, contudo, sustenta que “não é correto” comparar a inflação no período com o reajuste autorizado. Isso porque, segundo a agência, “os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços; já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.
Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras dos convênios, aponta a inflação dos custos da assistência na saúde; a insegurança regulatória; o aumento da judicialização; e o número crescente de fraudes contra os planos como os principais fatores que influenciam no cálculo do reajuste. Segundo a entidade, o prejuízo operacional do setor em 2022 ficou em R$ 10,7 bilhões.
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