A ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.
25 de Julho de 2023
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a restituir uma mulher, que adquiriu produtos na plataforma, os quais não foram entregues. Dessa forma, a ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.
A consumidora conta que, em 12 de fevereiro de 2022, adquiriu produtos na plataforma de vendas. Informa que efetuou o pagamento por pix e que o valor da compra totalizou R$ 7.608,60. Contudo, embora tenha efetuado o pagamento de sua obrigação, os produtos não lhe foram entregues e a compra foi cancelada, sem a restituição dos valores.
No recurso, a empresa argumenta que não tem responsabilidade pelos danos e que a culpa é exclusiva do vendedor, que não entregou as mercadorias. Por fim, solicita que a sentença seja alterada para julgar improcedentes os pedidos. Na decisão, o magistrado explicou que o vendedor utilizou a plataforma do mercado livre para a comercialização e que a chave pix possui os dados da ré, o que confere legitimidade à operação. Destacou que a consumidora abriu ocorrência na plataforma, apesar de a empresa ter alegado o contrário.
Finalmente, a Turma Recursal mencionou que a mulher tem direito à devolução dos valores, por acreditar que estava negociando com vendedor idôneo e que “as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas, razão pela qual os sites devem responder pela falha no serviço prestado”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0712646-51.2022.8.07.0004
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:50:452023-07-25 11:50:47Plataforma de vendas na internet deve reembolsar consumidora por produtos não entregues
O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.
25 de Julho de 2023
Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.
“A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988)”, afirmou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No pedido de expedição de alvará, a Defensoria Pública alegou que os filhos viviam em estado de pobreza, de forma que os valores seriam imediatamente revestidos em benefício deles, especialmente para gastos com educação.
Em primeiro grau, o juiz determinou a expedição de alvará para levantamento do valor residual, mas indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores, por entender não ter sido comprovada nenhuma das hipóteses dos artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil, motivo pelo qual definiu que o montante deveria ficar depositado em conta judicial até que as crianças atingissem a maioridade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual considerou que, como os filhos já recebiam pensão por morte, não ficou demonstrada situação excepcional que permitisse a liberação imediata do saldo previdenciário.
Rendimento de valores em poupança é menor do que benefício social em favor dos menores
Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo motivo justificado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol das crianças.
Segundo o ministro, considerando que o dinheiro está depositado em caderneta de poupança – aplicação conservadora e extremamente suscetível à corrosão inflacionária –, os valores aplicados têm “rendimento inferior à sua importância social”, que é a destinação em benefício das crianças.
“Ora, a morte do genitor já impõe, naturalmente, uma reestruturação das condições financeiras do núcleo familiar, não havendo motivo para se exigir, além das razões já postas em juízo, outras justificativas para o levantamento do valor depositado em caderneta de poupança”, disse.
Em seu voto, o relator destacou, ainda, que não há notícia de conflito de interesses entre os filhos e a mãe, tampouco discussão sobre o exercício do poder familiar.
“Com efeito, estando a genitora no exercício responsável do poder familiar, o que a habilita a administrar livremente os bens dos filhos, não há motivo para se restringir a movimentação de valores pecuniários que podem beneficiá-los antes da maioridade”, concluiu o ministro ao autorizar o levantamento da quantia.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Público a partir de cinco anos de idade poderá usar o imunizante
25/07/2023
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro definitivo da vacina Comirnaty bivalente contra a covid-19 da Pfizer.
O imunizante está indicado para a prevenção da covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade. A indicação é que o uso seja apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença, com aplicação pelo menos três meses após a última dose tomada.
A vacina já estava sendo utilizada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) de forma emergencial. Antes do registro definitivo, o produto era usado como dose de reforço para o público acima de 12 anos de idade com comorbidades e para maiores de 18 anos.
Bivalente
De acordo com a Anvisa, vacinas bivalentes dão maior proteção contra a doença, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. A Comirnaty bivalente é elaborada com a variante original, que é a cepa Wuhan, somada a uma variante de circulação mais recente, a cepa Ômicron.
No cenário internacional de regulação, a Comirnaty bivalente já tem uso autorizado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA).
*Por Daniella Longuinho – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:40:572023-07-25 11:40:59Anvisa dá registro definitivo para vacina bivalente contra covid-19
A maioria das pessoas que prestam serviços em plataformas digitais no Brasil enfrenta condições de trabalho injustas e falta de proteção social. A conclusão é do relatório Fairwork Brasil de 2023, lançado nesta terça-feira (25), que avaliou e classificou as condições de trabalho em dez plataformas digitais.
25/07/2023
Rio de Janeiro – Equipamentos para perícia em crimes de infomática (aparelhos para capturar dados de celulares e computadores)expostos em seminário nacional para peritos que acontece na Cidade da Polícia, zona norte da cidade.
“Os principais resultados da pesquisa mostram que há muito mais continuidades e permanências do que mudanças na economia de plataformas no Brasil. De um lado, [a pesquisa] mostra, em primeiro lugar, uma plataforma local nascida há dois anos. De outro, mostra que há muita coisa a se fazer em termos de trabalho decente na economia de plataformas no Brasil”, disse Rafael Grohmann, professor de estudos críticos de plataformas da Universidade de Toronto e um dos coordenadores da pesquisa no Brasil.
As classificações são baseadas em cinco princípios que as plataformas digitais de trabalho têm que garantir para que se considere que oferecem padrões mínimos básicos de justiça: remuneração, condições, contrato, gestão e representação. As dez empresas avaliadas no Brasil foram 99, Americanas Entrega Flash, AppJusto, GetNinjas, iFood, Lalamove, Loggi, Parafuzo, Rappi e Uber.
As pontuações atribuídas às plataformas abrangem o período de julho de 2022 a julho de 2023. Quanto mais baixa a pontuação, mais longe está a empresa do cumprimento dos princípios avaliados. A maioria das plataformas não pontuou em nenhum princípio.
Apenas três das dez plataformas tiveram ao menos 1 ponto – AppJusto, iFood e Parafuzo. A AppJusto lidera a tabela com 3 pontos, seguida pela iFood, com 2 pontos e pela Parafuzo, com 1 ponto. As empresas restantes zeraram na pontuação. De acordo com o relatório, a baixa pontuação das empresas demonstra que muitas mudanças ainda precisam ser feitas.
Para Rafael Grohmann, as políticas públicas e o contexto de regulação no trabalho do plataformas devem levar em conta os cinco princípios de trabalho decente.
“Ainda estamos no processo de aceleração nessa ‘plataformização’ do trabalho em cenário brasileiro. Em termos de soluções, é preciso uma regulação do trabalho para plataformas que seja forte e que tenha os princípios de trabalho decente como base, e não somente focar em um ou outro aspecto, assim como construir alternativas para as plataformas já existentes. Alternativas comunitárias, locais, cooperativas”, disse.
Grohmann citou exemplo avaliado pelo Fairwork no Equador, plataforma cooperativa de trabalho doméstico que pontuou 8 de 10. “[Isso] mostra como outros modelos de plataformas são também possíveis”, afirmou.
Pontuações
Nenhuma empresa pontuou no quesito sobre condições justas de trabalho, o que significa que não houve evidências suficientes de que as dez plataformas cumprem tal princípio.
“Embora algumas mudanças estejam em andamento pelas plataformas, elas não foram capazes de demonstrar de forma efetiva o fornecimento de equipamentos e treinamentos adequados para proteger a saúde e segurança de todos os trabalhadores”, diz o relatório. Além disso, a conclusão é que não houve evidências claras de que as plataformas projetam processos considerando a segurança e a saúde ocupacional.
Outro critério em que nenhuma empresa pontuou foi representação justa, já que não houve evidências de que as plataformas asseguram a liberdade de associação e a expressão da voz do trabalhador. Também não houve evidências de que as plataformas realmente apoiam a governança democrática, conforme o relatório.
Apenas duas plataformas – AppJusto e Parafuzo – conseguiram um ponto no quesito remuneração justa, o que significa que elas garantem que todos os trabalhadores ganham pelo menos o salário mínimo, que é de R$ 6 por hora, e que todos os pagamentos são feitos pontualmente e de forma integral.
As demais empresas avaliadas ficaram com zero nesse quesito, ou seja, não oferecem remuneração justa aos trabalhadores. Se considerado o salário mínimo ideal de R$ 30,22 por hora, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pesquisa revela que as dez plataformas não atingem o valor.
Na questão de contratos justos, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, a partir de evidências de que têm termos e condições claros, transparentes e acessíveis. No entanto, não houve evidências de que as 10 plataformas conseguem garantir que nenhuma cláusula injusta tenha sido incluída nos contratos.
Para o princípio gestão justa, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, com evidências de que há um sistema eficaz para o devido processo de decisões que afetam trabalhadores, o que implica que existe um processo documentado para os trabalhadores recorrerem significativamente de pontuações baixas, penalidades e outras ações disciplinares. No entanto, a pesquisa não conseguiu evidências de que as 10 plataformas proporcionam igualdade no processo de gestão.
O projeto Fairwork é coordenado pelo Oxford Internet Institute e pelo WZB Berlin Social Science Center. A rede de pesquisadores atualmente avalia plataformas em 38 países em 5 continentes.
*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:30:502023-07-25 11:30:53Plataformas digitais têm condições de trabalho injustas, diz estudo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, proferida pelo juiz Sérgio Cedano, que condenou homem que exerceu medicina ilegalmente durante pandemia do coronavírus no município de Taboão da Serra. As penas foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 57 dias-multa.
Narram os autos que o réu se identificou falsamente com o nome de outro profissional durante a situação de calamidade pública. O verdadeiro médico, atuante em outro município, relatou que recebeu informações sobre o falsário, bem como foi contatado pelo Secretário de Saúde de Taboão da Serra, questionando-o sobre alguns documentos. Posteriormente, o criminoso foi flagrado.
O relator do julgamento, desembargador Toloza Neto, frisou que o réu atuou com integral conhecimento da seriedade do ilícito, fazendo uso de documentos falsificados (diploma e cédula de identificação). Na dosimetria das penas, o magistrado considerou que o crime ocorreu em contexto de pandemia. “Deve ser preservada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, pois indiscutivelmente as condutas do apelante desrespeitaram o distanciamento social, possibilitando o desencadeamento, por parte de usuários, de igual desobediência, gerando maior risco de contaminação”, decidiu o magistrado, destacando também os atendimentos indevidos aos pacientes infectados.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Luiz Antonio Cardoso completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:22:222023-07-25 11:22:25Mantida condenação de falso médico que atendeu pacientes com Covid-19
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:18:172023-07-25 11:18:56Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e devolução da taxa SATI.
Segundo os autos, a requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões admitidos pelo memorial descritivo, alegação que não foi acolhida pelo Judiciário.
“O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual”, salientou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:04:342023-07-25 11:05:16Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJ
A busca por celeridade na prestação jurisdicional não dispensa o magistrado do dever de proferir a sentença de forma escrita devidamente fundamentada. Só a partir da disponibilização da decisão é que o prazo recursal deve começar a valer, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
24 de julho de 2023
Defesa de dois réus acusados de tráfico de drogas só teve acesso a íntegra da decisão após 14 dias da audiência de instrução
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular certidão de trânsito em julgado de dois homens acusados de tráfico de drogas e permitir que um deles recorra em liberdade.
No caso, a juíza, durante audiência de instrução, debates e julgamento, condenou os acusados. Contudo, leu apenas a parte dispositiva da sentença, impossibilitando a interposição de recursos naquele momento. Ocorre que a decisão só foi disponibilizada na íntegra no sistema do TJ-SP 14 dias depois da audiência, sem que houvesse a intimação das partes.
Em Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão que julgou o recurso intempestivo é inválida, já que não havia sentença disponível nos autos dentro do prazo legal.
Em seu voto, o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, acolheu os argumentos defensivos. “Ao deixar no dia da audiência de transcrever na ata o inteiro teor da sentença, a qual foi disponibilizada somente 14 dias após o feito, e considerar o início do prazo recursal o dia da audiência, restou demonstrada a ocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, registrou.
Diante disso, o magistrado concluiu que houve prejuízo da defesa, já que é inadmissível elaborar recursos baseados apenas na leitura da parte dispositiva da sentença. O entendimento foi unânime.
Os réus foram representados pelos advogadosGuilherme Gilbertoni Anselmo e Renato Gomes Alves.
Processo 2014672-76.2023.8.26.0000
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2023, 7h50
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-24 15:55:252023-07-24 15:55:27Não disponibilizar sentença na íntegra em prazo razoável gera nulidade
Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.
24 de Julho de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas. Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.
Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.
O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.
Interrupção de prazo prescricional
Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.
Meia marcou três vezes e deu passe para Bia Zanerrato fechar o placar
24/07/2023
A primeira partida do Brasil na Copa do Mundo da Austrália e Nova Zelândia foi mais do que tranquila. Sem sustos, a seleção atropelou o Panamá por 4 a 0, no estádio Hindmarsh, em Adelaide (Austrália), nesta segunda-feira (24). Brilhou a estrela de Ary Borges, que fez três gols e deu o passe para Bia Zaneratto marcar o outro. Com o resultado, a equipe comandada por Pia Sundhage pula para a liderança do Grupo F, com três pontos, se aproveitando do empate entre França e Jamaica na véspera.
Com a rainha Marta – que se recuperava de um desconforto na coxa esquerda – no banco, o Brasil começou a todo vapor em Adelaide. Com menos de dez minutos de jogo, já havia finalizado quatro vezes ao gol adversário, exigindo boas intervenções da goleira Bailey.
Aos 18, começou o show de Ary Borges. Debinha foi lançada pela esquerda, dominou e cruzou na área. A meio-campista surgiu livre e cabeceou no canto esquerdo para abrir o placar.
Jogando muito pelos lados, o Brasil não deixava o Panamá respirar, sempre mantendo a posse de bola na casa dos 60% e criando chance atrás de chance. Aos 38, veio o segundo.
Tamires cruzou pela esquerda, Ary Borges cabeceou e parou em Bailey. No entanto, no rebote, com a goleira caída no chão, ela não teve dificuldades para marcar o segundo.
Após intervalo tem mais Ary e entrada de Marta
A seleção entrou no segundo tempo disposta a resolver o jogo. Logo aos três minutos, a vantagem foi ampliada com um golaço coletivo. Após troca de passes na entrada da área panamenha, Debinha cruzou pela esquerda e encontrou Ary Borges de frente para o gol. Ela dominou e, após deixar a marcação no chão, apenas rolou para trás para Bia Zaneratto finalizar para o gol escancarado e fazer o 3 a 0.
Com a vitória pouco ameaçada, Pia Sundhage começou a fazer mudanças na equipe e o Brasil diminuiu o ritmo. No entanto, a meta adversária continuou sem ter descanso.
Aos 25, Geyse, que havia entrado no lugar de Debinha, cruzou pela esquerda e encontrou a iluminada Ary Borges, que mais uma vez completou de cabeça para marcar.
Cinco minutos depois, a estrela da noite (na Austrália) deixou o gramado para a entrada de Marta.
A camisa 10 teve chances para marcar e se tornar a única jogadora na história das Copas a fazer gols em seis edições da competição. Porém, o Brasil (que terminou o jogo com 34 finalizações) não conseguiu mais marcar.
Depois da atuação consistente na estreia, a seleção agora tem, em tese, seu desafio mais duro na primeira fase da Copa. Enfrenta no sábado (29), às 7h (horário de Brasília), a forte equipe da França, em Brisbane, em duelo que pode definir quem termina em primeiro na chave.
*Por Igor Santos – Repórter da EBC – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-24 10:50:522023-07-24 10:50:55Com show de Ary Borges, Brasil faz 4 a 0 no Panamá em estreia na Copa