A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observadas as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

20 de Junho de 2023

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia a participação de advogados em processos administrativos relacionadas às leis de trânsito (PL 2020/22). A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observadas as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto também prevê que, nos processos administrativos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, sempre que houver solicitação do advogado para ser intimado das decisões, a notificação deverá ocorrer por meio oficial e eletronicamente, com o respectivo número de inscrição na OAB.

Estabelece ainda o direito de sustentação oral do advogado nos processos administrativos com previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, assegurando ao advogado o direito de sustentação oral durante o julgamento.

O projeto também determina regras de nulidade quando as intimações ocorrem sem observância das prescrições legais, mas menciona que o comparecimento do administrado ou do seu advogado supre essa falta ou irregularidade.

Isonomia

O relator na comissão, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou parecer favorável ao texto, mas com sugestão de mudanças. Na nova versão, o parlamentar prevê que a parte original do texto que impõe regras de contagem de prazo diferentes para os advogados em relação aos demais administrados deve ser alterada.

Segundo ele, incluir no CTB rito processual diferenciado ou regras de processos judiciais é contraproducente e fere o princípio da eficiência e da isonomia, uma vez que os advogados, pela natureza da sua profissão, têm instrumentos e capacitação técnica que os demais administrados não possuem.

Ricardo Silva também suprimiu, na sua versão, a parte que estabelece a aplicação dos regramentos do Código de Processo Civil no que se refere à sucessão das partes, dos procuradores e das intimações.

“Compreendo que essa referência se faz desnecessária, uma vez que se trata de norma jurídica consolidada e aplicada às relações jurídicas, não sendo necessário tais citações”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
  • Publicado em 20/06/2023

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Caixa Econômica Federal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que na ação anulatória de testamento o valor da causa pode ser fixado tendo como base o valor líquido do acervo patrimonial apurado a partir das primeiras declarações prestadas na ação de inventário dos bens deixados pelo testador, sendo vedada a fixação do valor da causa em quantia muito inferior àquela desde logo estimável.

19/06/2023

Segundo o colegiado, ainda que a fixação por estimativa seja amplamente aceita pela jurisprudência do STJ, em especial nas hipóteses em que é incerto o proveito econômico pretendido com a ação, esse tipo de atribuição não significa discricionariedade ou arbitrariedade das partes em conferir à causa qualquer valor.

“O fato de o testamento não ter conteúdo econômico imediatamente aferível ou quantificável, dificultando a identificação sobre o exato valor desse negócio jurídico e, consequentemente, do exato valor da causa na ação que se pretende anulá-lo, não dispensa as partes do dever de atribuir à causa valor certo, ainda que baseado apenas em estimativa”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Valor da causa que variou de mil a mais de um milhão de reais

No caso analisado, oito pessoas ajuizaram a ação anulatória de testamento, atribuindo à causa, sem que fosse especificado nenhum critério para a estimativa, o valor de mil reais. Após o juízo de primeiro grau ajustar este valor para R$ 1,6 milhão, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o reduziu para R$ 1,3 milhão. Para o TJAL, este valor corresponderia à estimativa do valor líquido do acervo patrimonial deixado pelo testador.

No recurso dirigido ao STJ, os autores alegaram que, como não haveria conteúdo econômico imediato na ação anulatória de testamento, seria incabível a atribuição do valor da causa nos moldes feitos tanto pela primeira quanto pela segunda instância.

Contestaram, também, a aplicação de multa pela ausência de recolhimento de custas processuais na hipótese em que não houve deferimento da gratuidade judiciária e tampouco incidente de impugnação à gratuidade judiciária.

Valor extraído a partir das primeiras declarações na ação de inventário se aproxima do valor da causa

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o testamento é um negócio jurídico unilateral por meio do qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, de modo que a ação que pretenda anulá-lo terá como valor da causa, em regra, o valor do próprio negócio jurídico, à luz do artigo 259, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (atual artigo 292, inciso II, do CPC/15).

Em seu voto,  Nancy Andrighi rejeitou o recurso. A ministra explicou que, “embora o valor extraído a partir das primeiras declarações na ação de inventário de bens deixados pelo testador seja provisório e possa não representar, integralmente, o conteúdo econômico da ação anulatória de testamento, é ele que, do ponto de vista da indispensável necessidade de uma estimativa razoável, melhor representa o valor da causa na referida ação, especialmente diante do ínfimo, abusivo e desarrazoado valor atribuído à causa pelos autores da ação anulatória”.

Nancy Andrighi destacou, ainda, que os recorrentes tinham “inequívoco conhecimento” a respeito de um patrimônio considerável a ser partilhado, caso o testamento fosse anulado, “razão pela qual a estimativa do valor da causa em apenas R$ 1.000,00 revela-se desarrazoada, abusiva e desprovida de qualquer aderência em relação à hipótese”.

Multa prevista na Lei 1.060/1950 pressupõe indeferimento da gratuidade e má-fé

Quanto à imposição de multa pela ausência de recolhimento de custas processuais diante da ausência de deferimento de gratuidade e de impugnação à gratuidade formulada, a ministra Nancy Andrighi observou que “o prévio deferimento da gratuidade judiciária é, no CPC/15, um pressuposto indispensável para a incidência da referida penalidade”.

Ocorre que a multa aplicada no caso em julgamento, inicialmente em dez vezes o valor das custas e posteriormente reduzida para cinco vezes, foi arbitrada em sentença proferida em 4/12/2015, isto é, antes da entrada em vigor da nova legislação processual, quando a matéria era regulada pela Lei 1.060/50.

“A regra do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1.060/1950, revogada, mas vigente ao tempo da aplicação da penalidade, não condicionava a sua incidência ao prévio deferimento da gratuidade judiciária, de modo que poderia o juiz aplicá-la na revogação do benefício ou, desde logo, ao indeferir o benefício”, afirmou a ministra.

A relatora, por fim, destacou que o TJAL verificou, na hipótese, a existência de intenção dos autores de induzir o Poder Judiciário em erro, pleiteando o benefício de má-fé, pois os autores apresentam patrimônio incompatível com a afirmada “pobreza/necessidade” e sabiam-se capazes de arcar com os custos da demanda, contrariando frontalmente o que se provém de seu retrato social.

REsp 1970231

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em execução de título extrajudicial, admitiu a apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.

19/06/2023

Na origem do caso, o juiz de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.

No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.

Houve equiparação do seguro-garantia ao dinheiro no CPC

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o legislador, no artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.

Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.

A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.

A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias. Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.

REsp 2.034.482.

Fonte: STJ

Em se tratando de crime ambiental, tanto o poluidor direto quanto o indireto respondem pelos danos produzidos, independentemente de culpa ou dolo. Com essa fundamentação, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), condenou uma exportadora a pagar R$ 1,39 milhão de indenização por dano moral coletivo pelo transporte terrestre de quase 30 mil bois em condições degradantes até o Porto de Santos.

Conforme o julgador, embora não tenha executado o transporte dos bovinos, a exportadora o contratou e foi “financeiramente beneficiada” pela operação em condições precárias, respondendo por ela. “Nesse contexto, a requerida era responsável pela fiscalização das condições do transporte, não lhe sendo lícito valer-se de sua ‘cegueira deliberada’. Além disso, é certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos.”

19 de junho de 2023

Segundo os autos, os bois foram submetidos a longa viagem, pois os caminhões levaram entre dez e 13 horas para chegar a Santos, quando o limite máximo para esse tipo de transporte, conforme regulamento, é de oito horas. Tal situação deixou os animais extenuados, porque foram obrigados a viajar sobre os próprios dejetos, sem hidratação e alimentação adequada. Os veículos ainda apresentavam mau estado de conservação e pouca ventilação, sendo insuficiente o espaço para a acomodação dos bovinos.

A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define poluidor como a “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental” (artigo 3º, IV). A legislação também obriga o poluidor, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” (artigo 14, parágrafo 1º).

Prolatada no último dia 14, a sentença julgou procedente na íntegra o pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública (ACP) de dano moral coletivo. O valor da indenização foi igual ao da multa administrativa aplicada à exportadora Minerva Foods por infrações ambientais (violência física e psicológica aos animais) detectadas por fiscais de Santos no transporte dos quase 30 mil bovinos. Contestada judicialmente pela ré, a penalidade municipal foi mantida em três instâncias.

“O valor da indenização pretendida é igual ao valor da penalidade administrativa já imposta, não havendo excesso a ser reconhecido. Somente um valor de indenização em patamar elevado será capaz de conduzir a empresa, para além de sua precificação de perdas, a repensar suas práticas empresariais. No estágio atual do mundo empresarial, a ‘pedagogia do bolso’ é a única eficaz”, salientou o magistrado. A verba indenizatória será destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Esferas distintas
Messias observou que a responsabilidade civil (apreciada na ACP) é independente da responsabilidade administrativa e da criminal, podendo o mesmo agente ser responsabilizado nas três esferas pela mesma conduta. Quanto ao mérito, de acordo com o juiz, a empresa não refutou os maus-tratos, que “restaram evidentes”, limitando-se a alegar ausência da sua responsabilidade e do dano. “Portanto, é inequívoca a ocorrência do dano moral coletivo e a responsabilidade da ré pela sua devida reparação.”

O promotor Adriano Andrade de Souza anexou à inicial fotografias que documentam as precárias condições do transporte, inclusive com animais deitados nas carretas em razão do cansaço. Por ironia, conforme ele salientou, a requerida é autora de cartilha, destinada aos seus fornecedores, na qual ela reconhece que os bovinos são “capazes de sentir emoções semelhantes aos humanos, como dor, medo, angústias, ansiedade e felicidade”, necessitando de práticas que priorizem seu bem-estar.

Segundo o magistrado, com base na cartilha que a própria ré produziu e descumpriu, o dever de cuidado e de proteção que deveria ser dispensado aos bois não pode ser afastado com “eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado”, de que eles se destinariam ao abate. “Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal.”

Na definição do valor da causa, o representante do MP expôs que a Minerva Foods é a segunda maior exportadora de carne e maior exportadora de gado vivo do Brasil. Para justificar o montante de indenização pleiteado, ele informou que o valor da exportação objeto da ACP foi de R$ 67,3 milhões. Para o juiz, o pedido ministerial se mostra adequado, levando-se em conta a gravidade da conduta e o grande poder econômico da ré, “uma das maiores produtoras de proteína animal do mundo”.

Antes de serem embarcados em um navio com destino à Turquia, os bois foram levados das cidades paulistas de Sabino e Altinópolis até Santos. Os caminhões chegaram ao complexo portuário entre os dias 26 e 28 de janeiro de 2018. Em razão da quantidade de veículos e de animais, precisou ser montada uma força-tarefa municipal, com o apoio da Polícia Militar, para fiscalizar as condições do transporte. Inspeção por amostragem feita em 40 caminhões constatou a média de 27 animais por veículo.

ACP 1000733-09.2023.8.26.0562

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2023, 11h21

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.

19 de Junho de 2023

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.

Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Periferia e interior convivem com novas dinâmicas de quadrilhas

Publicado em 19/06/2023

Comunidades da floresta, periferias rurais e regiões do interior do Brasil estão cada vez mais conectadas nas redes nacionais e internacionais do crime organizado. A ponto de não fazer mais sentido diferenciar violência urbana da rural.

A conclusão é do estudo “Além da floresta: crimes socioambientais nas periferias”, divulgado nesta segunda-feira (19) pela Rede de Observatórios da Segurança. O projeto reúne pesquisadores do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. 

Nessa perspectiva, ganha destaque o processo de dominação de territórios no norte e nordeste por facções criminosas do sudeste. O que inclui tanto as áreas de fronteiras, quanto as cidades pequenas, os centros urbanos, os quilombos e as aldeias indígenas. Nos últimos anos, houve crescimento e diversificação de atividades ilegais. Além das microcriminalidades, como roubos de motos e celulares, há conflitos armados entre grupos rivais, tráfico de drogas e exploração ilegal de insumos florestais. 

A pesquisa reúne dados obtidos via Lei de Acesso à Informação com as secretarias de segurança pública de sete estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Ela mapeia tanto os crimes cometidos contra populações tradicionais, como quilombolas e indígenas, quanto os crimes ambientais (grilagem de terras, exploração ilegal de madeira e garimpo em áreas não autorizadas). 

Guerra às drogas

Apesar da variedade e da complexidade desses problemas nos estados, os pesquisadores indicam que as autoridades insistem em um modo único de ação: o modelo de segurança pública baseado na guerra às drogas. O que acaba produzindo o mesmo cenário de racismo e encarceramento da juventude negra. 

“É necessário fugir do modelo bélico do combate às drogas e às ilegalidades. E, principalmente, estabelecer contenções ao tipo de desenvolvimento que destrói a vida na floresta. Mostra-se importante fortalecer os órgãos de prevenção da destruição e incluir no centro do diálogo organizações indígenas, rurais e ribeirinhas, além dos movimentos de periferia urbanos que lutam por direitos sociais”, defende Silvia Ramos, coordenadora da Rede de Observatórios da Segurança. 

O caso do Pará 

A pesquisa aponta o Pará como uma região emblemática das novas configurações do crime no país. As redes do narcotráfico – lideradas por facções do Rio de Janeiro e São Paulo – chegaram em diferentes municípios do interior. Altamira, Marabá, Parauapebas, Jacareacanga, Floresta do Araguaia e Senador José Porfírio são exemplos citados como rotas importantes de drogas, mas também de exploração de madeira, contrabando de manganês e cassiterita, grilagem de terras e avanço do garimpo ilegal. As atividades estão intimamente conectadas por meio da ação dessas organizações criminosas e do uso dos mesmos portos e vias de escoamento. 

No caminho, comunidades tradicionais do estado sofrem com a violência gerada por essas atividades ilegais. Os dados obtidos com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará mostram aumento a cada ano dos crimes contra povos indígenas e quilombolas entre 2017 e 2022. No total, foram 474 vítimas de crimes contra a vida, violações sexuais e patrimoniais. 

Dados por estado 

No Ceará, pesquisadores criticam a forma como o governo estadual produz os dados. Só foram disponibilizadas informações genéricas sobre crimes ambientais, que totalizaram 6.995 ocorrências entre 2017 e 2022. Mas não foi possível analisar os tipos criminais, os grupos atingidos ou perfil das vítimas. 

No Maranhão, os principais problemas verificados foram as violações aos biomas nativos da região e exploração dos territórios de comunidades tradicionais para fins lucrativos. Entre 2020 a 2022, o estado teve aumento de 28,93% nos registros de crimes ambientais, com 2.568 ocorrências. E os principais tipos são relacionados à exploração ilegal de madeira e à devastação de floresta nativa. 

Em Pernambuco, crimes socioambientais cresceram nos últimos dois anos. Foram de 800 casos por ano para uma média de mais de mil. As principais ocorrências referem-se a incêndios florestais e maus tratos contra animais. Dados sobre quilombolas, indígenas e outros povos tradicionais não foram enviados pela Secretaria de Defesa Social. 

No Rio de Janeiro, há destaque para a exploração das milícias e redes do tráfico de animais silvestres. Dados do Instituto de Segurança Pública mostram 21.476 casos de crimes ambientais 2017 e 2022. A capital do estado do Rio teve o maior número de casos (4.783), com aumento de 52,23% entre 2017 e 2022. Os números são sete vezes maiores do que a segunda colocada, a cidade de Maricá, com 684 registros. O terceiro lugar ficou com Duque de Caxias (613 casos). 

Em São Paulo, há destaque para a expansão da degradação de territórios verdes ligados ao tráfico de animais e construções imobiliárias, além do caso peculiar de guerra política contra as pichações como principais crimes socioambientais. Entre 2017 e 2022, foram 34.772 ocorrências. Os crimes cometidos especificamente contra animais, florestas e pichações concentraram mais da metade dos registros (56,70%).

*Por Rafael de Carvalho Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

LGE prevê reclusão e multa para torcedores que se envolvam em brigas

Publicado em 18/06/2023
Atletas da seleção brasileira de ginástica artística, categorias adulto e juvenil, treinam no Centro de Treinamento do Time Brasil, no Parque Olímpico.

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.  

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.” 

Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional

A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Edição: Denise Griesinger

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Debate sobre abastecimento deveria anteceder privatização da empresa

17/06/2023

O professor do Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE-USP), Pedro Luiz Côrtes, questionou a intenção do governo do estado de São Paulo de privatizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com o pesquisador, a administração estadual não apresentou razões que justifiquem uma eventual decisão pela desestatização da empresa.

O governo de São Paulo detém 50,3% do controle da Sabesp – que é gerida em regime de sociedade anônima de capital aberto. O restante das ações é negociado na B3 de São Paulo e na Bolsa de Nova York. A companhia obteve, em 2022, lucro de R$ 3,12 bilhões, resultado 35,4% superior aos R$ 2,3 milhões registrados no ano anterior.

O especialista ressaltou que a Sabesp é uma empresa bem administrada, com grande capacidade técnica, não dependente de recursos do governo do estado, e capaz de financiar suas obras com recursos próprios ou captando de instituições financeiras. “Cabe ao governo do estado explicar os motivos que o levam a pensar numa privatização”, disse Cortês, que também é professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia do Ambiente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em Portugal .

Ele destacou que a administração estadual defende que a desestatização da Sabesp irá melhorar a eficiência da empresa, mas ressalta que o governo não apresentou quais índices serviriam para medir a melhora da eficiência da Sabesp.

“Em momento algum foi explicado quais os reais benefícios que uma eventual privatização poderia gerar para a população, seja em relação às práticas tarifárias, seja em relação à melhoria da qualidade de saneamento para as populações que moram na periferia das grandes cidades, seja no aumento da taxa de tratamento do esgoto”, afirmou.

Na última semana, o governo paulista informou que planeja iniciar, em 2024, as audiências e consultas públicas para a privatização da Sabesp.  A administração estadual não confirmou, no entanto, se o leilão de desestatização, ou a oferta de ações da empresa, irá ocorrer já no ano que vem.

“O que está previsto para ocorrer em 2024, após a conclusão dos estudos, é a realização de audiências e consultas públicas, além de encontro com investidores. Só depois dessa fase poderá ser discutida uma data para o leilão”, disse, em nota, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), na última semana.

Os estudos a que a secretaria fez referência são as análises de viabilidade técnica para a privatização da empresa que já começaram a ser feitas pela International Finance Corporation (IFC) – instituição ligada ao Banco Mundial – e que deverão durar 14 meses.

“Toma-se que a privatização como se fosse um dogma a ser seguido e, portanto, a privatização sempre é boa, sempre é benéfica, mas, na verdade, não se explica qual o benefício que isso poderia gerar para população. Então, eu não vejo nenhuma justificativa para apoiar, ou subsidiar, uma decisão desse tipo, ou a tendência de que uma decisão desse tipo venha a ser tomada”, reitera o professor da USP.

Mudanças climáticas

De acordo com o professor, o modelo atual de abastecimento de água na região metropolitana de São Paulo (RMSP) prevê a captação de água da chuva, a manutenção da água em grandes reservatórios ou represas e, depois, o tratamento e a distribuição. Côrtes ressalva, no entanto, que, desde o final do século passado, o padrão de chuvas na região se alterou. Os períodos de estiagem e chuvosos passaram a ser mais severos e duradouros.

“Essas oscilações não são boas para um sistema desse tipo porque nós não conseguimos ampliar, de maneira significativa, a capacidade de reserva dessa água da chuva, porque isso implicaria, ou no desenvolvimento de novos reservatórios, ou na ampliação dos reservatórios já existentes”.

Cortês afirma que, diante das mudanças climáticas, é muito mais urgente uma discussão sobre o modelo de distribuição de água a ser utilizado nos próximos anos do que sobre a privatização da Sabesp, companhia que opera o Sistema Cantareira, o maior produtor de água da RMSP e que abastece, aproximadamente, 46% da população da área.

“Nós precisamos pensar em um sistema de distribuição que esteja em um nível de resiliência maior face as mudanças climáticas. O sistema atual, por melhor que seja a administração da Sabesp, os esforços que ela vem empreendendo, não tem sido suficiente para melhorar a segurança hídrica da região metropolitana de São Paulo. Isso seria muito mais urgente do que considerar uma eventual privatização”, destacou.

Com a desestatização da Sabesp, o pesquisador afirma que o modelo atual, de captação, tratamento e distribuição, corre o risco de ficar estagnado. “Uma vez privatizado, o sistema será o que está aí. E eu questiono: a cargo de quem ficará avaliar, daqui a 10 anos, por exemplo, se esse sistema está adequado ou não? Quais os investimentos seriam necessários para melhorar a segurança hídrica?”, questionou.

“Discutir o modelo não significa abandonar o modelo existente; mas, na verdade, buscar alternativas para reduzir a nossa dependência do ciclo de chuvas, porque o ciclo de chuva já não se comporta mais, como se comportava no século passado.”

Governo do estado

No início do mês, quando o governo do estado anunciou o início dos estudos para a privatização da Sabesp, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, disse que a desestatização iria melhorar a eficiência da empresa.

“A proposta do nosso governo para a Sabesp é fazer um modelo que combine melhora na qualidade do serviço e queda na tarifa. Isso é perfeitamente possível. A desestatização vai melhorar a capacidade de investimento da Sabesp, o que amplia a eficiência, diminui a perda de água na rede e dá muito fôlego para a universalização plena de abastecimento e saneamento em São Paulo.”

O governador ressalvou, no entanto, que o processo de privatização depende do resultado dos estudos. “Caso os estudos comprovem que a proposta trará benefícios significativos, como aumento da eficiência operacional da empresa e melhoria na qualidade de serviços, incluindo expansão e antecipação das meta.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Estimativa é de secretário do Clima do Itamaraty

17/06/2023
Belém (PA) – Imagem área do Porto de Belém no Pará. Foto: SETUR/GOV PA

Em evento neste sábado (17), em Belém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar as primeiras medidas relacionadas ao processo de organização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em 2025. O evento será realizado na capital paraense.

A candidatura do Brasil, oficializada em maio, recebeu apoio praticamente unânime dos demais países sul-americanos, uma exigência das Organização da Nações Unidas (ONU) para a escolha, e deve ser oficialmente confirmada no fim do ano, durante a COP28, em Dubai. Apesar disso, o processo de organização já está em curso.

A realização de um evento do porte de uma COP vai exigir um “grande esforço” da cidade-sede e do país. Segundo o secretário de Clima, Energia e Maio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Corrêa Lago, são esperadas dezenas de milhares de pessoas em Belém.

“Todas as cidades que convidam para que a COP aconteça têm que fazer um grande esforço para o evento. É um evento que, nos últimos anos, tem uma média de 40 mil a 50 mil pessoas durante duas semanas. É a maior conferência das Nações Unidas”, afirmou a jornalistas durante entrevista coletiva, em Belém. A maior parte dessas presenças são de integrantes das sociedades civis dos países, como entidades, cientistas e movimentos sociais.

Com isso, Belém, assim como outras cidades que já abrigaram o evento, precisa se organizar em termos de infraestrutura, capacidade hoteleira, restaurantes, transporte e aviação.

“Pelo que tenho visto, o governador está consciente disso, o presidente Lula também. Esse evento é uma ocasião muito importante para assegurar que Belém tenha melhorias”, acrescentou o secretário de Meio Ambiente do Itamaraty. Segundo ele, outras cidades ganharam com melhorias em trânsito e em infraestrutura.

Por ser um evento da ONU que pode reunir presencialmente mais de 100 chefes de Estado, há todo um protocolo rígido de segurança, mas também de sala de evento, com diferentes padrões de tamanho de acordo com a importância das autoridades, entre outras regras.

Países Amazônicos

A capital paraense também se prepara para realizar, no dia 8 de agosto, a reunião dos oito países integrantes da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Participam os presidentes de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Um documento aprovado no encontro será apresentado durante a próxima Assembleia das Nações Unidas, em setembro, em Nova York (EUA).

Segundo o embaixador Corrêa Lago, a ideia deste evento é fortalecer a OTCA, que é uma organização pouco conhecida e ainda pouco atuante no cenário internacional. Ele crê que uma nova dinâmica para esta articulação de países possa “acentuar a possibilidade de a Amazônia ser solução para o mundo” em termos de proteção climática.

Metas mais ambiciosas

Pela primeira vez realizada na Amazônia, a COP Belém, em 2025, será o marco de 10 anos do Acordo de Paris, a principal convenção climática da ONU, assinada em 2015 durante a COP21, na capital francesa. O documento estabeleceu metas para a redução de emissões de gases causadores do aquecimento global. De acordo com Lago, há uma grande expectativa internacional sobre esta futura reunião da ONU no Brasil.

“A COP de Belém vai ser a COP 10 anos depois de Paris. Então, é uma COP que vai ser extremamente importante, porque é uma conferência na qual os países são supostos a adiantar maiores ambições climáticas. Todos os países do mundo têm que apresentar, em Belém, na COP30, em 2025, ambições maiores de combate à mudança do clima”, destacou.

A última atualização da meta do Brasil no Acordo de Paris ocorreu em 2020, com cinco anos da vigência do tratado climático. Na época, o governo determinou que a chamada Contribuição Nacional Determinada (NDC, da sigla em inglês), será a neutralidade nas emissões de gases do efeito estufa até 2060.

Neutralizar a emissão de gases de efeito estufa, segundo o Acordo de Paris, significa mudar a matriz energética para fontes sustentáveis que não dependem de queima de combustíveis fósseis e que façam com que o clima não exceda a média atual em 1.5 grau Celsius (estimativa agressiva) ou 2.0 graus Celsius (estimativa conservadora).

É uma mudança na economia, eliminando combustíveis fósseis e outras fontes de emissões de gás carbônico onde for possível nos setores de transporte, geração de energia e na indústria. Para outras fontes, a cada tonelada de gás carbônico emitida, uma tonelada deve ser compensada com medidas de proteção climática, com o plantio de árvores, por exemplo.

Até então, a Contribuição Nacional Determinada (NDC, da sigla em inglês), ratificada pelo governo brasileiro, em vigor desde 2015, previa que até 2025 as emissões de gases de efeito estufa seriam reduzidas a 37% em relação a 2005, ano em que o país emitiu aproximadamente 2,1 bilhões de toneladas de gás carbônico. Para 2030, a meta seria uma redução de 43%.

Acordo de Paris

Em 2015, o Brasil se juntou a mais de 190 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na assinatura do chamado Acordo de Paris. Pelo acordo, que foi resultado de mais de 20 anos de negociação, as nações definiram objetivos de longo prazo para limitar o aquecimento da temperatura global em níveis abaixo de dois graus Celsius, se possível a 1,5 grau, até o final deste século. A partir dos compromissos do Acordo de Paris, o Brasil definiu a sua NDC.

A meta considera os níveis pré-revolução industrial (1750) implementada a partir de 2020. A redução significativa do aquecimento global e o cumprimento dos compromissos do Acordo de Paris ainda estão entre as metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com o qual o Brasil também se comprometeu até 2030.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil