Eduardo de Deus é ouro e Rafael Pereira bronze

02/11/2023

O Brasil garantiu a dobradinha na prova dos 110 metros com barreiras dos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile), com o ouro de Eduardo de Deus e o bronze de Rafael Pereira nesta quarta-feira (1). O dia também foi de garantir o lugar mais alto no pódio na prova dos 400 metros com Lucas Conceição.

“É muito gratificante sair com essa medalha. Confesso que fiquei um pouco preocupado ali depois da última barreira, pois perdi um pouco de força. Vi que o americano estava vindo, então fechei o olho, joguei o peito e esperei no placar um pouco. É muito emocionante ver o seu nome lá em cima. Fico muito feliz. Esperava ter corrido um pouco melhor, estava treinando bem, na minha última competição fiquei abaixo um centésimo do índice olímpico, corri 13s28, o índice é 13s27, mas fico muito contente de ter finalizado o ano bem, com uma medalha de ouro. Agora é descansar uns dez dias e depois retomar os treinos”, analisou Eduardo, que triunfou nos 110 metros com barreiras com o tempo de 13s67.

Quem também celebrou demais um ouro conquistado nesta quarta foi Lucas Conceição, que correu os 400 metros em 45s77: “Estava muito concentrado na minha prova, na minha corrida e isso que me trouxe o mérito de ser campeão pan-americano […]. É muito gratificante sair com essa medalha de ouro, de conseguir terminar bem e ver que conseguimos o que tanto almejamos. Estou muito feliz por isso”.

Além das três medalhas conquistas nesta quarta, o Brasil já faturou outras oito medalhas no atletismo. Logo no primeiro dia de disputas no Estádio Nacional, Izabela Rodrigues (ouro) e Andressa Morais (prata) fizeram a dobradinha no lançamento do disco. Já Eliane Martins, no salto em distância, e o revezamento 4×400 metros misto (formado por Douglas Mendes, Letícia Nonato, Lucas Vilar e Tiffani Marinho) conquistaram a prata.

Na última terça (31) vieram pratas nos 100 metros com Felipe Bardi e no decatlo com José Fernando Fernandes, além do bronze nos 5 mil metros com Altobeli da Silva. Nas provas de rua, Caio Bonfim conquistou a prata nos 20 quilômetros da marcha atlética no último domingo (29).

Fonte: Agência Brasil

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

02/11/2023

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

Por Agência Brasil – Brasília

O Brasil conquistou nesta quinta-feira (2) mais um ouro nos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Ele veio no triatlo masculino, prova disputada em Viña Del Mar que Miguel Hidalgo completou em 1h46min08s.

02.11.2023

Esta medalha dourada foi conquistada nos momentos finais, pois o segundo colocado, o norte-americano Matthew McElroy, terminou apenas um segundo atrás do brasileiro, enquanto o mexicano Crisanto Grajales, terceiro, apenas três segundos atrás.

“Esta foi a prova mais importante da minha vida até agora, e foi a mais difícil de todas. Nunca ganhei no sprint, no final foi muito no coração. Eu não tinha mais nada. Não sei nem como consegui ganhar. Mas eu queria muito o ouro. E o final foi no coração, pois a perna não tinha mais nada”, declarou o brasileiro após a conquista.

Bronze no nado artístico

Outra modalidade na qual o Brasil subiu ao pódio nesta quinta foi no nado artístico, na qual Laura Miccuci e Gabi Regly conquistaram a medalha de bronze no dueto. O México garantiu o ouro, enquanto os Estados Unidos ficaram com a prata.

“Treinamos muito esse ano e não deixamos de acreditar nunca nesse resultado. Conseguimos entrar na piscina hoje e deixamos tudo dentro da água. É muito importante botar o Brasil no pódio novamente. Esse era o nosso objetivo”, declarou Gabi.

O Brasil não chegava ao pódio no dueto em Jogos Pan-americanos desde 2011, em Guadalajara (México), com o bronze de Lara Teixeira e Nayara Figueira.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Lei 14.713/2023, promulgada nessa segunda-feira (30), estabelece novo filtro de proteção à criança e ao adolescente ao determinar que a existência de risco de violência doméstica ou familiar impede o exercício da guarda compartilhada. A nova legislação altera artigos das leis 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

02/11/2023

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Pela norma, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem possível violência. A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.

*por DA – SECOM/VIJ-DF

Leia a íntegra da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão monocrática do relator que indefere pedido de gratuidade de justiça na apelação é impugnável pela via do agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil – CPC), não sendo exigido o pagamento do preparo do recurso enquanto o indeferimento do benefício não for confirmado pelo órgão colegiado.

31/10/2023

Na corte de segundo grau, o relator da apelação indeferiu o pedido de justiça gratuita e fixou prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto. Contudo, antes de vencer o prazo para interposição de agravo interno, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu da apelação em razão da deserção.

Para o TJSP, o ato jurisdicional que indefere a justiça gratuita tem natureza de despacho e, por isso, não é sujeito a recurso, de modo que seria possível reconhecer a deserção logo depois de transcorrido o prazo para realizar o preparo.

Negativa da gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato jurisdicional que acolhe ou rejeita o pedido de gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória, pois soluciona uma questão incidental, não se tratando de mero ato destinado a dar impulso ao processo.

A ministra lembrou que o artigo 101 do CPC prevê que a decisão do juízo de primeiro grau que indefere a gratuidade ou revoga a sua concessão é atacável por agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual cabe apelação. O dispositivo, contudo, não faz menção ao caso de negativa do benefício por decisão do relator em segunda instância.

“Nessa circunstância, por se tratar de ato judicial de cunho decisório, o recurso cabível seguirá a lógica do sistema. Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)”, concluiu a relatora.

É ilógico exigir pagamento do preparo antes da decisão colegiada sobre gratuidade

Em relação ao recolhimento prévio do preparo, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ (entre eles, o EAREsp 745.388) no sentido de que, se o recurso é interposto contra decisão ou acórdão no qual se discute a justiça gratuita, não é razoável exigir do recorrente que faça o depósito como condição para o Judiciário debater o tema.

Para a ministra, o mesmo raciocínio deve ser aplicado no caso em que o relator nega o requerimento de gratuidade e contra essa decisão é interposto o agravo interno. Segundo ela, não seria lógico exigir que a parte realizasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, antes de haver decisão colegiada sobre a concessão ou não do benefício.

“Essa solução é a que melhor atende o direito fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes, assegurando-se ao jurisdicionado o direito de realizar o preparo somente após pronunciamento colegiado. Essa exegese, inclusive, guarda harmonia com o princípio da primazia do mérito”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito de a parte interpor o agravo interno e, por consequência, cassar o acórdão que não conheceu da apelação pela deserção.

REsp 2.087.484.

Fonte: STJ

A cobrança de contribuições assistenciais a empresa não associada ao sindicato da categoria sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 935 de repercussão geral).

31 de outubro de 2023,
Decisão do TST pode acabar com
filas de trabalhadores para manifestar oposição a cobrança da taxa sindical
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Com base no entendimento firmado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) sem que tivesse sido respeitado o direito de oposição.

Essa foi a primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o Tema 935 em uma decisão. E esse precedente pode ser utilizado a partir de agora por trabalhadores e empresas que têm tido o direito de oposição limitado por sindicatos — alguns deles impõem que a discordância sobre o pagamento das contribuições seja manifestada apenas durante assembleia, enquanto outros têm estabelecido dias e horários específicos para o exercício do direito, gerando filas imensas de trabalhadores nas suas portas.

“Para as contribuições assistenciais devidas pelas empresas aos sindicatos patronais, o precedente do TST já é um indicador de que tais cobranças não serão permitidas sem a comprovação do exercício da oposição”, explica o advogado, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini.

Segundo ele, com a aplicação do entendimento do STF, se houver o desconto salarial pela contribuição assistencial sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as empresas correrão sérios riscos de arcarem com a devolução desses valores nos processos trabalhistas.

Calcini diz que o modo mais eficiente de as empresas se resguardarem é fazerem o repasse do desconto da contribuição sindical via depósito judicial até o trânsito em julgado da matéria no TST. 

Caso concreto
Relator do recurso da empresa gaúcha, o ministro Sérgio Pinto Martins considerou abusiva a cobrança do sindicato. “No presente caso, estão sendo cobradas contribuições assistenciais de empresa não associada ao sindicato-autor sem o direito de oposição, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. Portanto, conheço do recurso de revista por afronta aos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República.” 

Diante disso, ele votou para indeferir as contribuições assistenciais e multas pleiteadas pelo sindicato em ação de cobrança. O entendimento foi unânime e a entidade sindical acabou condenada a pagar honorários de 15% do valor da causa.


RRAg 20233-69.2018.5.04.0351

*Por Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2023, 15h41

Autor da proposta afirma que juízes não têm conhecimentos técnicos para contestar laudo pericial nesses casos.

31 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Infrator estará sujeito a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

31 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1971/23 determina que os aparelhos eletrônicos com acesso à internet só poderão ser comercializados no País se contiverem sistemas de segurança que os protejam contra a instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Marco Civil da Internet, exigindo ainda regulamentação posterior. O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas relacionadas.

“Tornou-se rotina para o cidadão ter que se defender das tentativas de roubo de dados, informações e senhas bancárias; da contaminação de dispositivos com uma gama sem fim de vírus e programas maliciosos; e dos golpes cada vez mais sofisticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).

“Entendo que fabricantes e fornecedores de aparelhos com funcionalidades de conexão à internet devem assumir a responsabilidade de prover um mínimo de ferramentas de segurança, dotando o cidadão da capacidade de se proteger na selva virtual sem a necessidade de ser expert no assunto”, continuou Zé Vitor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Izabela Rodrigues e Andressa de Morais garantem 3º pódio no atletismo

30/10/2023

O atletismo brasileiro garantiu dobradinha de ouro e prata nesta segunda-feira (30) no lançamento de disco feminino no Estádio Nacional de Santiago, nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile). Natural de Adamatina (SP), Izabela Rodrigues subiu ao topo do pódio ao cravar a distância de 59m63, e a paraibana Andressa Morais (59m29) ficou em segundo lugar, com a prata. Na terceira posição ficou a jamaicana Samantha Hall (59m14).

O número de medalhas do país pode subir ainda esta noite com a participação nas finais do salto em distância feminino, lançamento de disco masculino, prova de 10 mil metros feminino e revezamento 4 x 400 metros misto. O Pan tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil.

Com as duas medalhas, o Brasil já soma três pódios no atletismo do Pan de Santiago – o primeiro foi neste domingo (29) na marcha atlética com a prata de Caio Bonfim.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Vacinação anual passa a valer a partir de 2024

31/10/2023
Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.

A partir de 2024, a dose da vacina contra a covid-19 passará a fazer parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A recomendação do Ministério da Saúde é que estados e municípios priorizem crianças de 6 meses a menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença: idosos; imunocomprometidos; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com comorbidades; indígenas, ribeirinhos e quilombolas; pessoas em instituições de longa permanência e trabalhadores; pessoas com deficiência permanente; pessoas privadas de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; funcionários do sistema de privação de liberdade; e pessoas em situação de rua.

“É uma mudança importante, alinhada com a Organização Mundial da Saúde [OMS], em que a vacina contra a covid-19 passa a incorporar o nosso Programa Nacional de Imunizações. Durante a pandemia, foi criado um programa paralelo, para operacionalização da vacina contra a covid-19, fora do nosso programa nacional. O que fizemos este ano foi trazer a vacina contra a covid-19 para dentro do Programa Nacional de Imunizações. A vacina passa a ser recomendada no calendário de crianças. Para todas as crianças nascidas ou que estejam no Brasil, com idade entre 6 meses e menores de 5 anos, a vacina passa a ser obrigatória no calendário vacinal”, destacou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério, Ethel Maciel.

“Além disso, alinhados com a recomendação da Organização Mundial da Saúde recente, a gente passa a incorporar a dose no calendário anual de vacinação para grupos prioritários. Aqui no Brasil, ampliamos um pouco o grupo que a OMS recomenda, que é mais restrito. Vamos, na campanha de 2024, manter os mesmos grupos de 2023. Essas são as duas mudanças fundamentais”, explicou.

A secretária lembrou ainda que a vacina bivalente segue disponível em todo o país, e recomendou que quem ainda não recebeu a dose este ano busque a imunização. “A vacina vai ser anual. Se a pessoa tomou a dose deste ao, já está com a dose em dia. Essa é a recomendação da Organização Mundial da Saúde agora, dose anual”.

Demais grupos

“Como sempre fazemos em outras campanhas, abrimos para grupos prioritários e, depois, havendo sobra de vacina, a gente abre para os demais. Essa tem sido sempre a recomendação do Ministério da Saúde. A gente vai focar nos prioritários porque o principal foco da doença agora, no mundo inteiro, é diminuição de gravidade, hospitalização e óbito”, destacou Ethel.

“Temos já elementos muito robustos e contundentes que indicam a segurança e a efetividade da vacina. No Brasil, tínhamos 4 mil pessoas morrendo todos os dias por covid. Hoje, temos 42. Essa é a maior prova da efetividade da vacina”.

“Para os adultos em geral, pessoas que são imunocompetentes, como nós falamos quando não há uma doença de base, as doses que você tomou ainda te protegem. Você ainda tem proteção contra a gravidade da doença”, acrescentou. “A gente tem a infecção respiratória, mas a gente não tem a gravidade da doença. As vacinas também protegem contra a covid longa, os estudos já mostram isso. Então, para os adultos imunocompetentes, a gente não precisaria de uma nova dose até o momento. Lembrando que é uma doença nova. Se surge uma nova variante que tem um escape das vacinas que temo, a gente precisa sempre mudar nossas recomendações”.

Covid longa

A pasta informou que já contratou um estudo nacional de base populacional para entrevistar cerca de 33 mil pessoas com foco em covid longa. “É algo que também nos preocupa aqui no Ministério da Saúde, porque não temos estimativas internacionais nem nacionais ainda que nos deem elementos para a criação de políticas públicas. Esse estudo está sendo coordenado pelo pesquisador da Universidade Federal de Pelotas Pedro Hallal. O estudo vai à casa das pessoas saber quantas vezes teve covid, se teve sintomas, se eles persistem. A gente vai a campo agora no final de novembro e a gente espera, até o fim do ano, termos dados para que a gente possa pensar, em 2024, como a gente vai lidar também com a covid longa”.

Números

De acordo o Ministério da Saúde, o Brasil segue uma tendência observada globalmente e registra oscilação no número de casos da doença. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam aumento de casos na população adulta do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Em Minas Gerais e no Mato Grosso do Sul, há sinalização de aumento lento nas ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) decorrente da covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados. O Distrito Federal, Goiás e o Rio de Janeiro, que anteriormente apresentavam alerta de crescimento, demonstraram indícios de interrupção no aumento de notificações.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil