Na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos

03/08/2023
Alto Paraíso (GO) – Queimadas em área de cerrado do município de Alto Paraíso . Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amazônia e Cerrado apresentam situações opostas com relação ao desmatamento. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os alertas de desmatamento bateram recorde no Cerrado, o segundo maior bioma do país. Já na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos.

No Cerrado, de janeiro a julho, os avisos do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) aumentaram 21%.

Entre agosto de 2022 e julho deste ano, mais de 6.300 quilômetros quadrados foram desmatados, a maior parte deles na região do Matopiba, que abrange Maranhão, Tocantins,  Piauí e Bahia.

No caso da Amazônia, os alertas de desmate entre janeiro e julho deste ano caíram 42,5%. Uma mudança forte de sinal já que, no semestre anterior, a tendência era de aceleração do desmatamento. Entre agosto de 2022 e julho deste ano, o Deter emitiu alertas para uma área de 7.952 quilômetros quadrados.

A queda dos indícios de desmatamento foi registrada em todos os estados do bioma.

Uma diferença importante entre esses dois biomas, segundo explicaram os especialistas, é a reserva legal. Na Amazônia a área que deve ser preservada é de 80% da propriedade. No Cerrado, ao contrário, apenas 20% devem ser mantidos em pé. Por isso, o desmatamento do Cerrado é, em grande parte, autorizado, o que impede autuações por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, informou que o governo trabalha para lançar em outubro um plano para combater o desmatamento no Cerrado.

*Por Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.

02/08/2023

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada.

Iniciado o cumprimento de sentença, o banco apresentou impugnação e aventou a possibilidade de compensação de parcela do valor devido com créditos que possuiria perante a autora da ação. O juízo rejeitou a impugnação e afastou a compensação, sob o fundamento de que os créditos da instituição financeira já estariam prescritos. O tribunal local manteve a decisão.

No recurso dirigido ao STJ, o banco argumentou que a prescrição não atinge o direito em si, razão pela qual não impediria a compensação.

Exigibilidade dos créditos deve existir ao mesmo tempo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o artigo 368 do Código Civil, há a hipótese de compensação de créditos caso as partes envolvidas sejam credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.

Para tanto, a ministra lembrou que é necessário que os créditos sejam exigíveis ao mesmo tempo, caso contrário não poderão ser compensados. “A compensação é direito formativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas”, completou.

A relatora comentou que, para as dívidas serem compensáveis, o artigo 369 do Código Civil exige que sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, mas a doutrina considera que o legislador deveria ter feito menção a “exigíveis” em vez de “vencidas”, pois não pode ser considerado exigível pela compensação um débito não exigível para pagamento.

Doutrina admite hipótese de compensação de débito prescrito

Por outro lado, ainda com apoio na doutrina, Nancy Andrighi ressalvou que “a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos”.

No caso em julgamento, a ministra observou que a prescrição do crédito da instituição financeira ocorreu em 2008, quando a sua dívida com o autor da ação revisional ainda não gozava do requisito da liquidez, pois tal ação só viria a ser ajuizada em 2011.

“Conclui-se que, na oportunidade em que o crédito da parte autora se tornou líquido, a pretensão do banco recorrente já estava prescrita, não havendo que se falar em compensação”, concluiu.

REsp 2.007.141.

Fonte: STJ

02/08/2023
imagem da notícia

Especialista explica, na prática, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.

O caso se trata de uma ação em que se questionava a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.

“A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora”, explica Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré teria prevalência sobre o da autora.

O advogado ainda explica como funciona a decisão na prática. “Essa decisão reforça a importância e a segurança do registro de imóveis, constituindo em importante precedente para resolução de conflitos semelhantes, tendo em vista a gravidade que ocasiona a venda de um mesmo imóvel em mais de um cartório”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

A vida é direito de personalidade do paciente e, estando plenamente consciente e capaz, cabe somente a ele decidir como deve ser feito o tratamento para questões de saúde. O hospital e os médicos devem respeitar a vontade e a palavra final da pessoa.

2 de agosto de 2023
Paciente recusou transfusão devido às suas crenças religiosas
Freepik

Com esse entendimento, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, neste domingo (30/7), uma decisão liminar que determinava uma transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová.

A equipe médica do hospital havia informado a paciente e sua família sobre a necessidade de transfusão de sangue para reverter seu quadro de saúde. Porém, ela recusou, pois suas crenças religiosas não permitem o procedimento.

O hospital acionou a Justiça, e a 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG) autorizou o procedimento, em decisão liminar. Em recurso, a paciente, representada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, ressaltou que aceita o uso de insumos e técnicas alternativas às transfusões de sangue, existentes no SUS — tais como administração de eritropoietina (EPO), ferro, ácido fólico e vitamina B12.

Beraldo constatou que a recorrente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, manifestando-se “de forma livre e consciente”. Ele ressaltou que a transfusão de sangue diz respeito apenas à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito constitucional.

Por fim, o desembargador observou que o caso não é de emergência: o relatório médico sugeriu a estabilização do quadro com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, para evitar o tratamento não aceito pela paciente.


Processo 1.0000.23.180081-4/001

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h25

A oscilação da taxa Selic, o principal instrumento de política monetária para combate à inflação no Brasil, é um elemento chave na análise do Superior Tribunal de Justiça sobre a conveniência de seu uso na correção de dívidas civis impostas em decisões judiciais.

O tema, que por sua importância tem sido alvo de uma longa discussão judicial, está em análise na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. O julgamento está empatado em 2 votos a 2 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

2 de agosto de 2023

Para o ministro Luis Felipe Salomão, dívidas civis devem ser calculadas com juros de 1% ao mês e correção monetária cabível
Lucas Pricken/STJ

Até esse julgamento, a posição prevalente no tribunal é de que as dívidas civis devem mesmo ser corrigidas com base na Selic, a taxa fazendária que seria a mencionada no artigo 406 do Código Civil. A posição se baseia em um precedente de 2008 da própria Corte Especial, o EREsp 727.842.

proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de, nos casos de dívida civil, substituir a Selic pela taxa de juros de 1% ao mês, conforme definido no artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. Incidiria, ainda, correção monetária conforme o índice praticado em cada tribunal.

Por enquanto, a ideia foi repelida pelos ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha, que não veem margem para que o Judiciário escolha livremente qual índice deve ser usado para aplicar o artigo 406 do Código Civil.

Para o ministro Salomão, o uso da Selic não é o mais adequado porque, entre outros fatores, permite o que tem definido como “oscilação anárquica” dos juros. Em julgamentos passados, ele exemplificou o fato de os juros terem alcançado 12,31% ao ano em 2005 e 1,3% ao ano em 2012, períodos em que a inflação foi praticamente idêntica (5,69% e 5,84% ao ano).

O problema é agravado pela introdução de duas formas de uso da taxa fazendária. Na terça-feira, em voto-vista regimental, o ministro trouxe novos dados, acompanhados de pedidos de consideração aos nove colegas que ainda poderão votar.

Juros composto x acumulado mensal
A Selic foi idealizada pelo Banco Central em uma fórmula de juros compostos — os chamados “juros sobre juros” —, com capitalização feita a cada dia útil. Ou seja, a cada dia a dívida é acrescida de juros, e no dia seguinte esse montante atualizado serve de base de cálculo para a incidência de novos juros.

No caso de uma dívida civil, para se obter a variação da Selic, bastaria multiplicar todos os fatores diários contidos entre o termo inicial e o termo final a ser corrigido. Essa é a forma que a Fazenda Nacional usa para cobrar as dívidas da qual é credora.

Selic é o instrumento usado pelo Banco Central para combate à inflação no Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de 1995, leis federais editadas criaram uma segunda forma de usar a Selic, desta vez para corrigir os valores que a Fazenda deve pagar como devedora. Esse formato foi alçado à Constituição pela Emenda Constitucional 113/2021.

A fórmula envolve a Selic acumulada mensalmente. Isso significa que o fator diário é multiplicado dentro do período de um mês para saber o acumulado mensal. Para fazer a correção da dívida, basta somar os acumulados mensais no período a que ela se refere.

Esse desvirtuamento criou dois cenários bastante distintos. O voto-vista do ministro Salomão usou como exemplo a variação da Selic no período de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2021.

Nesse recorte temporal, a Selic calculada pelos juros compostos resultou em variação de 786%. Já a inflação medida pelo IPCA foi de 237%. A diferença de 549%, distribuída entre os 240 meses do período, representaria juros mensais de 2,29% ao ano — um índice bastante alto.

Se no mesmo período o cálculo for feito a partir do método do acúmulo mensal, a variação da Selic cai para 219%. Isso significa que ela sequer alcança os 237% de inflação medida pelo IPCA. Ou seja, ela sequer recomporia a desvalorização da moeda. Não haveria juros de mora a cobrar.

“Distorções assim são passíveis de ocorrer quando se adota Selic para corrigir dívidas civis”, destacou o ministro Salomão, no voto-vista. Em sua análise, o STJ nunca se debruçou sobre qual dessas duas formas deve ser usada ao aplicar a Selic.

Compensa dever?
No recorte temporal do caso em julgamento, o uso da Selic traz um cenário ainda distinto. Ele envolve uma mulher que ganhou na Justiça o direito a ser indenizada por danos morais por causa de um acidente de ônibus que sofreu.

O acidente ocorreu em março de 2013, data a partir da qual começam a correr os juros. A sentença condenatória foi proferida em outubro de 2016, marco inicial da correção monetária. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. Até o momento, não houve pagamento.

Até julho de 2023, dez anos depois, qualquer das formas de cálculo envolvendo a Selic se mostraria mais benéfica ao devedor do que o uso de juros simples de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (Veja a tabela). “Compensa dever em juízo”, resumiu o relator.

Correção da dívida
Indenização a ser corrigida a partir da data do fato, em 2013R$ 20 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pelo método de juros compostosR$ 46,7 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pela soma dos acumulados mensaisR$ 37 mil
Em 2023, corrigida com juros simples de 1% ao mês e correção pelo IPCAR$ 51,4 mil

O voto-vista fez menção a manifestação a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e do Conselho Federal da OAB, que atuam como amici curiae (amigos da corte) no julgamento. Ambas indicaram que, pela variação da Selic, há mês em que os juros pode ser negativos.

“Isso significa que há uma flutuação enorme e que o devedor pode ficar à espera de um mês que seja bom pra ele pra pagar dívida. É loteria. Não é efetivamente o que se espera que o tribunal forneça. O tribunal tem que fornecer segurança”, disse o ministro Salomão.

Para ele, a adoção de juros de 1% ao mês calculados de forma simples, nos termos do Código Tributário Nacional, representa uma solução intermediária quando comparada aos dois métodos que usam a Selic.

“Qual é a maneira mais razoável para corrigir dívidas civis? É aquela que permite juros negativos? Não. É melhor ter uma oscilação tão grande a ponto de prejudicar o devedor, para que ele não consiga pagar divida? Não. É o equilíbrio. É o que se propõe”, encerrou.

Advocacia
Para o advogado Leonardo Amarante, que representa a vítima do acidente no caso em julgamento, a confirmação da Selic representaria a destruição de um sistema jurídico em vigor no Brasil há 100 anos. “E substituir por um outro sistema que é muito pior e não tem nenhuma segurança jurídica, beneficiando o calote e o não pagamento das dívidas”, criticou.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa a OAB, destacou que os dados econômicos que o ministro Salomão usou revelam a improbidade de usar a Selic como parâmetro de juros e correção das dívidas civis, sobretudo em razão de sua volatilidade.

“Em todos os outros lugares do mundo se usa uma taxa fixa de juros para desincentivar a litigância. Tem que custar ficar em juízo. E a Selic não garante isso. Além da insegurança da volatilidade do índice, que é usada como instrumento de política monetária e nada tem a ver com o índice de correção e juros das dívidas judiciais”, apontou.

REsp 1.795.982

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h50

Oito chefes de Estado discutirão políticas sustentáveis para a região

02/08/2023

Começou a contagem regressiva para um dos mais importantes encontros de chefes de Estado dos chamados Países Amazônicos: a Cúpula do Amazonas,  entre os dias 8 e 9 de agosto, em Belém. Ela pretende definir políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável da região.

Antes disso, em um evento prévio – o Diálogos Amazônicos –, representantes de entidades, movimentos sociais, academia, centros de pesquisa e agências governamentais do Brasil e demais países amazônicos se encontrarão – entre 4 e 6 de agosto – para formular sugestões visando a reconstrução de políticas públicas sustentáveis para a região.

O resultado desses debates será apresentado aos chefes de Estado durante a reunião da Cúpula da Amazônia.

OTCA

A preparação do encontro ficou a cargo da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), uma organização intergovernamental formada por Brasil, Bolívia Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, países que, com a assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica, em 1978, formaram o único bloco socioambiental da América Latina.

Para o diretor Executivo da OTCA, Carlos Alfredo Lazary, um diplomata brasileiro aposentado que agora se apresenta como “funcionário internacional com oito patrões, para exercer papel subsidiário da Cúpula”, os dois eventos representarão “uma voz inclusiva amazônica a ser escutada por todos os outros países”.

“Imagino que o resultado, a partir da Cúpula, fortalecerá a dimensão regional, na narrativa de chefes de Estado, para outros eventos, como a COP28 nos Emirados Árabes [entre 30 de novembro e 12 de dezembro] e para as reuniões do G20 [grupo que reúne as principais economias do mundo]”, disse à Agência Brasil o diretor da OTCA.

Segundo ele, os países amazônicos estão cientes da necessidade de mostrar que conseguem trabalhar de forma conjunta para a apresentação de propostas que, posteriormente, poderão trazer muitos investimentos para a região, a partir dos projetos que, bem construídos, poderão despertar interesse internacional.

Lazary diz que há muito interesse por pesquisas sobre o Aquífero do Amazonas, que detém uma quantidade de água duas vezes e meia maior do que a dos rios de superfície da região. Ele lembra que, mesmo com essa abundância, a falta de água potável é um dos grandes problemas vividos pelas populações locais.

Água e serviços florestais

“Acredito que resultará no apoio e no fortalecimento da OTCA, para que projetos regionais tenham prioridade nos recursos internacionais”, disse ele ao antecipar que a organização da qual é diretor apresentará – durante os Diálogos Amazônicos – propostas de criação de dois foros. Um deles, formado por diretores de água e outro por diretores de serviços florestais.

“Essa será a proposta principal, definida após conversas prévias com todos países-membros”, acrescentou ao informar que caberá aos grupos desenvolver temas de projetos que atrairão investimentos e recursos não reembolsáveis.

Lazary explicou que muitos dos projetos resultarão no compartilhamento de conhecimentos e tecnologias desenvolvidos por entidades como Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa) e Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – e seus similares nos países vizinhos.

“Por exemplo, Suriname e Guiana não têm agências de águas. Por isso, estamos ajudando a criarem suas agências, até para possibilitar que integrem o foro de diretores de água que pretendemos criar”, acrescentou ao destacar que a ajuda aos dois países será dada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e sua equivalente peruana.

Outras possibilidades

Há também iniciativas visando repassar conhecimentos sobre monitoramento do comércio de plantas e animais sob risco de extinção e até mesmo para a capacitação de equipes para a operação de sequenciadores genômicos que possibilitarão respostas mais rápidas e eficientes para o caso de pandemias que surjam na região.

“Vamos instalar laboratórios nas amazonias desses países, para ajudá-los a trabalhar em rede e identificar nascedouros de futuras osmoses”, detalhou, ao destacar o potencial das políticas e estratégias em planejamento.

Uma área que, na opinião do diretor da OTCA, deve avançar é a voltada ao monitoramento em tempo real, tanto das bacias hídricas como da cobertura florestal e dos incêndios na Amazônia.

Como a ideia é desenvolver atividades econômicas sustentáveis que levem em conta a qualidade de vida das pessoas que habitam a Amazônia, Lazary disse que há grandes possibilidades para a exportação de produtos como cupuaçu, guaraná, açaí e castanha.

Otimismo

Ele se considera otimista também com o potencial do turismo comunitário sustentável para a economia. “Há grandes possibilidades para toda a parte de visitas a povos da região, para o artesanato e para os conhecimentos tradicionais desses povos. Esse tipo de turismo – a exemplo do turismo de pesca, do voltado à observação de pássaros e do arvorismo – representa uma atividade transversal de baixo impacto e com grande alcance”, explicou.

As expectativas de Lazary com o Diálogos Amazônicos e com a Cúpula da Amazônia são “as melhores”, e têm por base o diálogo inclusivo que contará com a participação da sociedade civil.

“Acredito que, desses encontros, sairá nosso fortalecimento e um caldo de cultura para que os programas a serem desenvolvidos despertem o interesse internacional e melhorem as condições de vida das populações locais”, finalizou.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

02/08/2023

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

EC/CR//CF

MURRAY ADVOGADOS

País produziu 4,324 milhões de barris de óleo equivalente por dia

01/08/2023

O Brasil produziu em junho 4,324 milhões de barris de óleo equivalente por dia (Mmboe/d). Desse total, 3,367 milhões de barris por dia (MMbbl/d) são de petróleo e 152,258 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d), de gás natural. Essa foi a maior produção total já registrada. Antes tinha sido, a de fevereiro, quando atingiu 4,183 MMboe/d. Os dados estão no Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de junho de 2023, divulgado nesta terça-feira (1º) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A produção de petróleo subiu 5,2% em relação a maio e de 19% se comparada a junho de 2022. “É o maior volume de produção de petróleo já registrado, superando o de janeiro de 2023, quando foram produzidos 3,274 Mmbbl/d”, informou a ANP. No caso do gás natural, houve aumento de 5,4% na produção em relação ao mês anterior e de 14,6% na comparação com junho de 2022. “Também foi o maior volume já registrado, superando o de outubro de 2022, quando foram produzidos 149 MMm3/d”, completou.

Conforme a agência reguladora, variações na produção são esperadas e podem ocorrer em decorrência de situações como “paradas programadas de unidades de produção em função de manutenção, entrada em operação de poços, parada de poços para manutenção ou limpeza, início de comissionamento de novas unidades de produção, dentre outros. Tais ações são típicas da produção de petróleo e gás natural e buscam a operação estável e contínua, bem como o aumento da produção ao longo do tempo”.

Pré-sal

Na área do pré-sal, a produção de junho alcançou 3,243 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). O volume corresponde a 75% da produção brasileira. Nesse total, 2,553 milhões de barris diários (bbl/d) são de petróleo e 109,8 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d) de gás natural, por meio de 142 poços. Na comparação com o mês anterior, foram registrados avanços de 1,5% e de 17,5%, respectivamente, em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Gás natural

Também em junho, o aproveitamento do gás natural atingiu 97%. “Foram disponibilizados ao mercado 55,40 milhões de m³/d e a queima foi de 4,58 milhões de m³/d. Houve aumento na queima de 10,7% em relação ao mês anterior e de 5,4% na comparação com junho de 2022”, revelou a ANP.

Origem da produção

Os campos marítimos foram responsáveis pela produção de 97,6% do petróleo em junho, e de 83,2% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, foram responsáveis por 88,3% do total produzido. A produção teve origem em 6.305 poços, sendo 514 marítimos e 5.791 terrestres.

Campos e instalações

Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de junho de 2023 mostrou ainda que o maior produtor de petróleo e gás foi o Campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos. Lá foram 790 mil bbl/d de petróleo e 37,78 milhões de m³/d de gás natural. “A instalação com maior produção de petróleo e gás natural foi a FPSO Guanabara na jazida compartilhada de Mero, com 177,029 mil bbl/d de petróleo e 11,35 milhões de m³/d de gás”, completou a ANP.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ministros analisam ação protocolada pelo PDT

01/08/2023
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.  

Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.  

No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.  

Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.  

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência. 

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil