O processo, com repercussão geral, envolveu o pagamento de honorários à Defensoria Pública da União, que representava a parte vencedora em ação contra a União.

30 de Junho de 2023

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública nas demandas em que ela representa a parte vencedora contra qualquer ente público, inclusive aqueles aos quais está vinculada. O valor recebido, entretanto, deve ser destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento das próprias Defensorias e não pode ser rateado entre seus membros.

A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Acidente vascular cerebral

O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública da União contra o Município de São João de Meriti (RJ), o Estado do Rio de Janeiro e a União por uma mulher, vítima de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, em busca de melhores condições de tratamento hospitalar. Decisão judicial condenou os três entes públicos, solidariamente, a fornecer vaga em unidade da rede pública de saúde com suporte neurológico ou a custear o tratamento na rede privada.

Instituto da confusão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, mas afastou o pagamento de honorários de sucumbência pela União, à qual a DPU é vinculada. O fundamento foi o artigo 381 do Código Civil de 2002 (instituto jurídico da confusão), segundo o qual a obrigação se extingue quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa física ou jurídica.

No recurso ao STF, a DPU alegou que a Constituição Federal (artigo 134, caput e parágrafos 2° e 3°) lhe confere autonomia administrativa e financeira. A União, por sua vez, sustentou que a DPU não tem patrimônio próprio, por ser desprovida de personalidade jurídica, e que a autonomia lhe dá apenas o direito de executar seu orçamento.

Problemas de estruturação

Em seu voto, o ministro Barroso explicou que as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014 tornaram as Defensorias Públicas instituições públicas permanentes e essenciais à função jurisdicional do Estado. “Assim, não devem mais ser vistas como um órgão auxiliar do governo, mas como órgãos constitucionais independentes, sem subordinação ao Poder Executivo”, destacou.

Segundo ele, é notório que parte das Defensorias enfrenta graves problemas de estruturação em muitos estados. Esse cenário, a seu ver, compromete sua atuação e poderia ser atenuado por outras fontes de recursos, como os honorários sucumbenciais.

Para Barroso, o desempenho da missão constitucional atribuída às Defensorias Públicas demanda a devida alocação de recursos financeiros. Por isso, os honorários devem servir ao aparelhamento dessas instituições e desestimular a litigiosidade excessiva dos entes públicos.

A decisão do colegiado deu provimento ao recurso extraordinário para condenar a União ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública da União, no valor de 10% sobre o valor da causa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”.

Fonte: STF

Informação é do Relatório de Inflação do Banco Central

30/06/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A projeção do Banco Central (BC) para o saldo das contas externas piorou em 2023. A previsão de déficit para as transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do Brasil com outros países, passou de US$ 32 bilhões para US$ 45 bilhões.

As informações são do Relatório de Inflação, publicação trimestral do BC, divulgado nesta quinta-feira (29).

O aumento do déficit projetado vem, principalmente, da redução do saldo comercial, de R$ 62 bilhões para R$ 54 bilhões, com queda do valor das exportações, de US$ 338 bilhões para US$ 335 bilhões, e aumento do valor das importações de US$ 277 bilhões para US$ 281 bilhões.

“A projeção de valor exportado no ano reflete queda mais acentuada dos preços implícitos do que previamente esperado, acompanhando a trajetória dos preços de commodities nos mercados internacionais. Essa redução em relação a 2022, já prevista no relatório anterior, deve ocorrer em maior intensidade, principalmente no caso de produtos básicos, como soja e petróleo”, explicou o BC.

Por outro lado, haverá aumento no volume de exportações decorrente da safra recorde de grãos esperada para o ano, o que deve compensar apenas parcialmente a revisão negativa dos preços. A projeção incorpora ainda volume exportado maior do que esperado de produtos manufaturados e semimanufaturados.

Para as importações, são esperadas quedas menos acentuadas dos preços e do volume. Segundo o BC, a revisão reflete os dados mais recentes, que mostram ligeira recuperação das importações nas principais categorias.

O déficit esperado da conta de serviços foi mantido em US$ 36 bilhões, abaixo do registrado em 2022 (US$ 40 bilhões). “A perspectiva de redução em relação ao ano anterior reflete menores gastos com transporte, resultante da normalização paulatina nos custos dos modais aéreo e hidroviários, além do menor volume de bens importados. Em sentido contrário, os gastos com viagens devem superar os observados no ano passado, já em patamar mais compatível com o observado antes da pandemia”, diz o relatório.

Para a conta de renda primária, a projeção de déficit foi revisada para cima ligeiramente, com maiores despesas líquidas com lucros e dividendos. “Essas despesas continuam em patamar elevado, ainda que abaixo do observado em 2022, refletindo resultados favoráveis das empresas que possuem participação de não residentes em seu capital no primeiro trimestre de 2023, quando a atividade econômica surpreendeu, especialmente nos setores menos cíclicos”, explicou o BC.

Assim, a previsão no déficit em renda primária passou de US$ 61 bilhões para US$ 63 bilhões.

Investimento estrangeiro

Na conta financeira foram mantidas as projeções de entrada líquida em investimentos diretos no país (IDP), em montante superior ao déficit esperado para as transações correntes e se aproximando da média observada na década anterior à pandemia. A estimativa de IDP em 2023 ficou em US$ 75 bilhões.

Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o IDP, porque os recursos são aplicados no setor produtivo e costumam ser investimentos de longo prazo.

Para os investimentos em carteira, a projeção foi revisada de saída líquida de R$ 5 bilhões para neutralidade.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Estudo recebeu financiamento de R$ 2 milhões

30/06/2023

Um grupo de dez pesquisadores das universidades Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Federal Fluminense (UFF) depositou patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para tratamento contra o câncer de mama.

O estudo descreve o desenvolvimento de um novo composto sintético direcionado à proteína conhecida como p53 quando ela apresenta mutação. Os testes realizados apontaram para essa substância capaz de reverter a função da proteína mutada. A patente é fruto de duas teses de doutorado da UFF e da UFRJ.

O professor da Faculdade de Farmácia da UFF, Vitor Ferreira, que integra o grupo de pesquisadores, explicou à Agência Brasil que a proteína p53 “supostamente” deveria ser a guardiã do genoma humano. O coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Biologia Estrutural e Bioimagem (Inbeb) e professor da UFRJ, Jerson Lima, disse que essa proteína atua como protetora do DNA, suprimindo o aparecimento de tumores. Quando, porém, ela sofre uma mutação dentro do organismo, perde sua função protetora e passa a estimular o crescimento do tumor e a torná-lo mais resistente a drogas.

“Ela passa a trabalhar contra e essa célula passa a ser uma célula tumoral”, explicou Ferreira. “Em mais de 90% das células tumorais, a proteína p53 sofre mutação e perde a função dela”, sustentou. O tipo de tumor de mama usado na pesquisa pelo grupo é chamado tumor negativo.

A pesquisa recebeu financiamento de R$ 2 milhões, divididos meio a meio entre a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Um artigo de revisão do trabalho foi publicado esta semana no periódico internacional Chemical Review.

Progresso

“A gente acredita que essa substância é a mais promissora de todas porque deu um efeito grande, inclusive reduzindo o tumor em animais e atuando, principalmente, na descoberta, que o nosso grupo foi pioneiro, que é a capacidade de mutações da p53”, afirmou Lima.

Os pesquisadores já estão conversando com uma empresa farmacêutica que estaria interessada em realizar os estudos clínicos em humanos.

Essa etapa é necessária e pode resultar na fabricação do primeiro fármaco no Brasil para tratamento de câncer de mama, destacou Vitor Ferreira.

Jerson Lima acrescentou que se não se desenvolver alguma nova terapia para atacar as mutações da p53, cerca de meio bilhão de pessoas  hoje vão morrer de câncer no planeta. Vitor Ferreira lembrou que o grupo levou seis anos de trabalho até descobrir essa molécula, qual foi o seu mecanismo de ação e como ela atuou na p53.

Moléculas

Os pesquisadores estão investigando também outras moléculas. De acordo com Vitor, vários grupos internacionais estão buscando novas terapias para a mutação da proteína p53.

A patente depositada no Brasil deriva de uma naftoquinona, que é uma substância produzida pelo metabolismo de algas, líquens, fungos, plantas, animais e em seres humanos. O composto foi obtido – de forma sintética – a partir da vitamina K3 e possui atividade dez vezes mais potente que outras drogas na redução dos tumores de mama, em especial para os tumores de mama que possuem a proteína p53 alterada, informou a Faperj, por meio de sua assessoria de imprensa.

* Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

30/06/2023

Indenização de R$ 30 mil.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou uma escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à omissão em resolver casos de bullying contra uma aluna. Além disso, o colegiado multou a instituição de 9,5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Os autos trazem que a parte autora tem deficiência neurológica, intelectual e física, resultantes de uma rara doença denominada Síndrome de Moebius. Ela iniciou os estudos no colégio em 2013, sendo vítima de discriminação, chacotas e exclusão desde o início, fatos que se intensificaram no ano de 2016, quando cursava o 2º ano do ensino médio. Em um dos episódios, um grupo de alunos usou filtros de um aplicativo de celular para deformar os próprios rostos, em alusão à colega, com o intuito de humilhá-la. Os fatos foram levados à diretoria por diversas vezes, que não tomou nenhuma medida para coibir a prática.

O desembargador Alexandre David Malfatti, relator do recurso, destacou que as provas demonstram a existência de bullying (prática de intimidação sistemática, descrita em lei) e apontam que o colégio nada fez para nada fez para solucionar a questão, mesmo tendo a obrigação para tanto. “As manifestações da escola ré na contestação e na apelação reforçaram a certeza da lamentável e grave ocorrência do bullying e da postura omissiva assumida”, apontou o julgador.

O magistrado chamou atenção para o argumento defensivo de que as atitudes dos alunos seriam declarações de carinho. “Seu conceito de ‘carinho’ estava completamente equivocado, sendo inaceitável para um ambiente escolar”, salientou o relator. “É preciso dizer – e o Poder Judiciário faz isso neste voto – à ré e aos demais envolvidos no campo da educação e no âmbito do colégio: ridicularizar um aluno na frente dos demais não é sinal de carinho! Nunca foi e nunca será!”. Sobre a condenação por litigância de má-fé, a apelação foi considerada como ato protelatório, o que gerou multa de 9,5% sobre o valor da causa.

Os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

O Superior Tribunal de Justiça deve manter interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), permitindo-a apenas aos casos de ato ímprobo culposo não transitado em julgado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ rejeitou mais uma tentativa de elastecer a retroatividade das alterações promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para além do que julgou o Supremo Tribunal Federal.

29 de junho de 2023

Interpretação restritiva foi reforçada em voto do ministro Benedito Gonçalves no STJ
Rafael Luz/STJ

Em agosto de 2022, o STF definiu que a nova LIA só se aplica aos casos anteriores à sua vigência que tratarem de ato culposo de improbidade, desde que sem trânsito em julgado. Ou seja, nos casos de improbidade dolosa, a lei não poderia retroagir.

Em maio, a 1ª Turma do STJ analisou se poderia permitir a retroação para aplicar a regra segundo a qual decisões de aprovação de contas pela Câmara Municipal ou pelo tribunal de contas responsável sejam consideradas na formação da convicção do juiz.

O uso desses elementos para analisar o caso concreto impactaria, inclusive, na existência ou não de dolo na conduta do prefeito processado naquele caso. Por 3 votos a 2, o colegiado decidiu não permitir a retroação, fixando a linha de interpretação mais restritiva.

Esse entendimento foi confirmado para negar a aplicação da nova LIA em um caso que discute indisponibilidade de bens e eventual excesso de cautela devido ao bloqueio nas contas que uma empresa médica sofreu nas contas que usa para pagar seus prestadores de serviço.

O bloqueio foi mantido pela 1ª Turma do STJ em julgamento de março de 2022. A empresa voltou aos autos para pedir a aplicação retroativa dos parágrafos 3º e 4º do artigo 16 da LIA, acrescentados pela lei de 2021 e que enrijeceram a exigência para o bloqueio de bens.

As normas indicam que o pedido de indisponibilidade de bens só será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. E que não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu.

“A matéria de fundo versa sobre indisponibilidade de bens/eventual excesso de cautela e não sobre ato ímprobo culposo não transitado em julgado, motivo pelo qual não há se falar em aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 ao caso vertente”, concluiu o relator, ministro Benedito Gonçalves. A votação foi unânime.


AREsp 1.877.917

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2023, 8h22

A operação de compra da Garoto pela Nestlé, iniciada em 2002, havia sido reprovada pelo Cade em 2004, o que levou a empresa compradora a propor ação judicial em 2005.

29 de Junho de 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues homologou, nesta quarta-feira (28), um acordo entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Nestlé Brasil Ltda. para encerrar controvérsia judicial de mais de 18 anos sobre a aquisição da Chocolates Garoto.

A operação de compra da Garoto pela Nestlé, iniciada em 2002, havia sido reprovada pelo Cade em 2004, o que levou a empresa compradora a propor ação judicial em 2005. Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Cade realizasse nova análise sobre a operação, mas a Nestlé e a Garoto interpuseram recurso especial, cujo agravo (AREsp) ainda não havia sido julgado pelo STJ.

Acordo limita aquisição de novas empresas e preserva fábrica da Garoto

Nos termos do acordo, em razão da compra da Garoto, a Nestlé se compromete a não adquirir, pelo prazo de cinco anos, outras empresas ou ativos que, acumuladamente, representem mais de 5% do mercado brasileiro de chocolates.

Pelos próximos sete anos, a Nestlé também se comprometeu a não intervir em pedidos de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nem participar de qualquer ação para elevar tributos de importação, dificultar o livre comércio internacional do produto ou criar barreiras que prejudiquem a entrada de novas empresas no mercado nacional.

Também pelo período de sete anos, o acordo prevê a manutenção da fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), sob pena de multa de R$ 50 milhões.

Fonte: STJ

Mesma autorização poderá ser usada para diversas operações

29/06/2023

A partir desta quarta-feira (28), as empresas brasileiras terão mais facilidade para conseguir licenças de exportação e exportação. O governo lançou a Licença Flex, que substituirá centenas de documentos e permitirá que uma autorização seja usada em diversas trocas comerciais internacionais.

Instituída por decreto publicado nesta quarta no Diário Oficial da União, a Licença Flex pode ser obtida no Portal Único do Comércio Exterior.

A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Dessa forma, uma licença poderá ser aproveitada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo custo para a emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) forneceu exemplos de como a Licença Flex trará mais agilidade, principalmente de emissão de autorizações de agências reguladoras ou de órgãos de certificação. No caso das exportações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de medicamentos de controle nacional passará a conceder autorizações por três anos, eliminando a exigência de análise de registros de medicamentos a cada embarque.

Redução de custos

No caso das importações, em que a emissão da maioria dos documentos é paga, a Licença Flex trará redução de custos. Uma empresa que importe células fotovoltaicas, ou rodas automotivas, poderá economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso este seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Até agora, para importar esses produtos para o Brasil três vezes por semana, a mesma empresa precisaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.

A Licença Flex também trará agilidade, ao substituir alguns documentos que levam semanas. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão que autoriza as operações no caso das células fotovoltaicas, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Com a nova ferramenta, a empresas economizam tempo e recurso ao pedirem a licença uma única vez.

Centralização

O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.

A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, que condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.

29/06/2023



Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.

Na decisão proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”. De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística S.A não apresentou provas.

Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”. Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.

O caso está pendente de análise de recurso.

Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

O 28 de junho marca o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, data que visa conscientizar sobre o combate a discriminação e a concretização de direitos dessas pessoas. Entre as formas de efetivação de igualdade pelo Judiciário a essa população, está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que também contempla especificidades relacionadas ao público LGBTQIAPN+. Editado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, o documento orienta magistrados(as) a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação.

Ações no TRT-2

Desde 2020, a Justiça do Trabalho da 2ª Região mantém a Comissão de Igualdade e Diversidade, grupo multidisciplinar que se dedica a promover e debater a importância de uma sociedade diversa, multicultural e livre de preconceitos. Uma das iniciativas recentes é o ciclo de palestras que discute a situação de pessoas vulneráveis e mecanismos para sua inclusão e o alcance de uma sociedade verdadeiramente democrática (confira aqui). O próximo encontro ocorre no dia 5 de julho e discute gestão da diversidade e direito antidiscriminatório (inscreva-se). 

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

transfobiaqualquer ação ou comportamento que se baseia no medo, na intolerância, na rejeição, no ódio ou na discriminação contra pessoas trans por conta de sua identidade de gênero
nome civilaquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa
nome socialnome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro
FF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação de obrigar a União a ressarcir os valores pagos para cobrir despesas de tratamento home care de uma pensionista, beneficiária do Plano de Saúde da Aeronáutica, Fundo de Saúde da Aeronáutica (Funsa), do Comando da Aeronáutica, Ministério da Defesa.

06/29/23

DECISÃO: União deverá ressarcir familiares de beneficiária de pensão militar por despesas com home care

A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TRF1 ao julgar apelação contra a sentença prolatada em ação proposta pelos herdeiros da pensionista, da qual recorreram tanto os familiares quanto a União. 

Segundo consta nos autos, antes que a beneficiária falecesse ela foi vítima de doença terminal que se agravou e a levou a ser internada inúmeras vezes no Hospital das Forças Armadas (HFA). Por orientação dos médicos e para evitar infecções hospitalares e garantir um melhor tratamento foram adotadas diversas providências para que a mulher fosse internada domiciliarmente por meio do chamado home care.

Após algumas tentativas de contratar empresas credenciadas pelo Funsa, sem sucesso, a assistência social do plano de saúde orientou os familiares a contratarem profissionais autônomos para garantir a continuidade do tratamento na residência. Isso feito, os familiares apresentaram o valor total das despesas ao Saram. 

Depois de terem protocolado as despesas, a família procurou a Justiça alegando que ao solicitar o ressarcimento e também a indenização por danos morais por meio da ação de cobrança as primeiras despesas foram ressarcidas, porém não todas e que, sem qualquer justificativa, o restante não foi pago, tendo sido apenas informado aos familiares que as demais restituições estavam em processamento na tesouraria. 

O reembolso dos valores não quitados chegaria a um total superior a R$ 290 mil. 

Ajustes necessários – Ao avaliar o caso no TRF1, o relator do processo, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que em parte a sentença deveria ser mantida ao menos nos pontos em que entendeu ser devido o ressarcimento (no parâmetro do percentual de 80% previsto em norma – ICA 160-23 para casos de urgência) e argumentou também ser devido o dano moral. 

Para fundamentar seu voto, o magistrado recordou ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual “o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada somente pode ser admitido em hipóteses excepcionais que compreendam a inexistência ou insuficiência de serviço credenciado no local – por falta de oferta ou em razão de recusa indevida de cobertura do tratamento -, bem como urgência ou emergência do procedimento, observadas as obrigações contratuais e excluídos os valores que excederem a tabela de preços praticados no respectivo produto”. 

Em relação ao dano moral, no entanto, o relator fez ressalvas ao decidido em primeira instância. O magistrado afirmou que a situação superou o mero aborrecimento cotidiano e que é evidente e indiscutível a angústia vivida em situações que envolvam a saúde de um familiar. No entanto, diferentemente do que foi determinado na sentença, que entendeu pelo valor de R$ 140 mil em razão de danos morais, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus ponderou que esse total deveria ser revisto.

Isso porque, afirmou, ainda que se tenha gerado dor psíquica, havia que se ter em conta que a Administração não laborou para potencializar o sofrimento da beneficiária ou de sua família, mas sim apresentou alternativa de tratamento mediante a indicação de contratação autônoma, prontamente acatada pela parte autora. 

“Do processo não se extrai que houve indevida ou injustificada recusa do fundo de saúde em autorizar a cobertura financeira do tratamento médico indicado e a que estivesse legalmente obrigado a prestar. Ao contrário, ainda que não comprovada nos autos, com exatidão, a informação via telefone dada pela assistente social de possível contratação de serviço autônomo, este, inclusive, foi parcialmente adimplido pela Administração nos termos do regramento e, portanto, reconhecido como pertinente e devido”, constatou o magistrado. 

Para o desembargador federal, houve certa falta de critérios mais específicos e parâmetros adequados no estabelecimento da indenização em primeira instância. Isso porque o exame do processo mostrou que as despesas, embora não totalmente reembolsadas, não deixaram de ser ressarcidas e tampouco a parte autora ficou sem a cobertura do fundo de saúde que, em momento algum, se esquivou da obrigação de prosseguir com o atendimento. 

A indenização moral foi estabelecida, ao final, no valor de R$ 15 mil.

Processo: 0071105-95.2016.4.01.34000

Data de julgamento: 29/05/2023

AL/CB 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região