Embarcação perfurará o poço de Pitu Oeste, na Bacia Potiguar
06/12/2023
A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (6) que enviou um navio-sonda para retomar a exploração da Margem Equatorial brasileira, trecho da costa que se estende do Rio Grande do Norte ao Amapá. A embarcação perfurará o poço de Pitu Oeste, na Bacia Potiguar.
O navio-sonda deixou o Rio de Janeiro na terça-feira (5) e deve começar a perfuração ainda neste mês. A previsão é que o trabalho dure de 3 a 5 meses.
O Pitu Oeste é o terceiro poço da concessão BM-POT-17, que já foi explorada anteriormente, sendo a última perfuração em 2015.
A Petrobras informou que ainda que pretende perfurar o poço Anhangá, em outra concessão da Bacia Potiguar (POT-M-762).
“Em nosso Plano Estratégico 2024-2028, está previsto US$ 3,1 bilhões em investimentos em atividades exploratórias na Margem Equatorial. Esse esforço já dá a medida da confiança em que depositamos no potencial dessa faixa do litoral brasileiro, muito promissora e fundamental para garantirmos a segurança energética do país”, disse o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, por meio de nota.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 12:30:442023-12-06 12:30:46Petrobras envia sonda à Margem Equatorial para retomar exploração
No mesmo período de 2022, resultado chegou a R$ 27 bilhões
06/12/2023
As contas públicas fecharam o mês de outubro com saldo positivo, mas com redução de 45,4% na comparação com outubro do ano passado em razão do aumento de gastos do Governo Central em ritmo maior que o crescimento das receitas.
O setor público consolidado – formado pela União, pelos estados, municípios e empresas estatais – registrou superávit primário de R$ 14,798 bilhões no mês de outubro, ante superávit de R$ 27,095 bilhões em outubro de 2022.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (6) pelo Banco Central (BC). O superávit primário representa o resultado positivo das contas do setor público (despesas menos receitas), desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.
Em 12 meses – encerrados em outubro – as contas acumulam déficit primário de R$ 114,184 bilhões, o que corresponde a 1,08% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país).
Em 2022, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 125,994 bilhões, 1,27% do PIB.
Esferas de governo
Em outubro, a conta do Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) teve superávit primário de R$ 19,456 bilhões ante superávit de R$ 30,244 bilhões em outubro de 2022.
A variação negativa é resultado do aumento maior de despesas ante a arrecadação. A receita líquida subiu 0,6%, enquanto as despesas totais cresceram 10,1%, principalmente por causa do Bolsa Família e dos gastos com a Previdência Social.
O montante do déficit difere do resultado divulgado pelo Tesouro Nacional, de superávit de R$ 18,277 bilhões em outubro porque, além de considerar os governos locais e as estatais, o BC usa metodologia diferente, que leva em conta a variação da dívida dos entes públicos.
Já os governos estaduais registraram déficit no mês de outubro, de R$ 2,409 bilhões, ante déficit de R$ 3,209 bilhões em outubro de 2022. A melhora ocorreu em razão do crescimento de 7,3% das receitas com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. As transferências da União para esses entes caíram 5%.
Os governos municipais também tiveram resultado negativo de R$ 1,443 bilhão em outubro deste ano. No mesmo mês de 2022, o déficit foi menor, de R$ 652 milhões para esses entes. Nesse caso, a redução das transferências da União explica a piora.
No total, os governos regionais – estaduais e municipais – tiveram déficit de R$ 3,852 bilhões em outubro de 2023, equilibrado diante do resultado negativo de R$ 3,861 bilhões no mesmo mês do ano passado.
As empresas estatais federais, estaduais e municipais – excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras – tiveram déficit primário de R$ 805 milhões no mês de outubro, contra superávit de R$ 711 milhões no mesmo mês de 2022.
Despesas com juros
Os gastos com juros ficaram em R$ 61,947 bilhões em outubro deste ano, contra R$ 41,569 bilhões em outubro de 2022.
Nesse resultado, há os efeitos das operações do Banco Central no mercado de câmbio (swap cambial, que é a venda de dólares no mercado futuro) que nesse caso contribuíram para a piora da conta de juros na comparação anual.
Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública como receita quando há ganhos e como despesa quando há perdas.
No mês de outubro deste ano, a conta de swaps teve ganhos menores, de R$ 1,8 bilhão contra ganhos R$ 12,8 bilhões em outubro de 2022.
Por outro lado, na comparação interanual, a queda da inflação ajuda a reduzir os juros. Também contribuem para a evolução dessa conta o aumento do estoque da dívida em si e o efeito da taxa básica de juros, a Selic, em alta no período.
De março de 2021 a agosto de 2022, o Banco Central elevou a Taxa Selic por 12 vezes consecutivas, em ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.
Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas. Em agosto deste ano, o BC iniciou o ciclo de redução e, hoje, a Selic está em 12,25%.
O resultado nominal das contas públicas – formado pelo resultado primário e os gastos com juros – aumentou na comparação interanual. Em outubro, o déficit nominal ficou em R$ 47,148 bilhões contra o resultado negativo de R$ 14,474 bilhões em igual mês de 2022.
Em 12 meses, o setor público acumula déficit R$ 834,292 bilhões, ou 7,88% do PIB. O resultado nominal é levado em conta pelas agências de classificação de risco ao analisar o endividamento de um país, indicador observado por investidores.
Dívida pública
A dívida líquida do setor público – balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 6,351 trilhões em outubro, o que corresponde a 60% do PIB.
Em setembro, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava no mesmo patamar (R$ 6,310 trilhões), apesar do aumento nominal da dívida.
Essa estabilidade refletiu sobretudo os impactos dos juros nominais apropriados (aumento de 0,6 ponto percentual), do superávit primário (redução de 0,1 ponto percentual), da desvalorização cambial de 1% no mês (redução de 0,1 ponto percentual), e do efeito da variação do PIB nominal (redução de 0,4 ponto percentual).
Em outubro deste ano, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,913 trilhões ou 74,7%, com aumento em relação ao mês anterior (R$ 7,826 trilhões ou 74,4% do PIB). Assim como o resultado nominal, a dívida bruta é usada para traçar comparações internacionais.
* Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 12:22:212023-12-06 12:22:22Superávit das contas públicas cai 45,4% e fecha outubro em R$ 14,8 bi
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário em Salvador
06/12/2023
Os integrantes do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) participam do evento (da esquerda para a direita: o vice-presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, representando o presidente do TRT1; o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia; e o presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon)
Definir metas para o Judiciário brasileiro, encontrar soluções para zerar o passivo de processos antigos – sobretudo os que envolvem execução fiscal e o INSS –, melhorar a comunicação da Justiça com a sociedade, por meio de uma linguagem simples, objetiva e direta, e buscar a equidade racial e de gênero. Estes foram os principais pontos destacados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, participam do evento que acontece, nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador, na Bahia.
O presidente da Suprema Corte defendeu a valorização da magistratura, tarefa que, segundo ele, é a mais difícil que já desempenhou. “Gostaria de fazer uma reflexão ampla sobre o Judiciário. Do ponto de vista subjetivo, falar um pouco da magistratura, do ponto de vista objetivo falar um pouco da eficiência da Justiça e um pouco do ponto de vista da percepção pública do Judiciário, a nossa capacidade de comunicação com a sociedade. Juízes têm dúvidas e angústias, é uma vida de muito trabalho, dura, difícil. Tenho a maior admiração pela magistratura e considero que um juiz vocacionado, íntegro, trabalhador, é uma bênção para a cidadania, a Justiça e para a democracia. De modo que tenho muito orgulho de ser, por esse biênio, o presidente do Poder Judiciário e poder coordenar, por assim dizer, os 18 mil juízes brasileiros que, na sua grande maioria, cumpre com grande empenho este trabalho árduo que é ser juiz em um país como o Brasil”, destacou.
Barroso defendeu ainda a necessidade de iniciativas para a equidade racial e a paridade de gênero no Judiciário brasileiro, além da equiparação de direitos e obrigações a membros da magistratura e do Ministério Público.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça do país com o presidente do STF
Em relação ao aumento da eficiência, ele destacou que a contrapartida do bom tratamento que a magistratura merece é oferecer o melhor serviço possível à sociedade brasileira. “A magistratura é a instituição de maior capilaridade, estamos presentes em todo o país, mas a média de juízes por habitantes no Brasil é a metade dos países europeus e, portanto, os juízes brasileiros acumulam muito mais processos e têm muito mais trabalho do que um típico juiz europeu. As pessoas às vezes têm uma percepção crítica do Judiciário. E conclamo todos os juízes a tratar todas as pessoas que compareçam a uma sala de audiências com respeito, consideração, gentileza e, quando for o caso, com carinho, porque é isso que marcará a imagem do Poder Judiciário”.
Ele ressaltou ainda que estão sendo realizadas iniciativas para combater os dois grandes gargalos da Justiça brasileira, que são os processos de execução, sobretudo os fiscais, e as ações contra o INSS. “Precisamos reduzir este prazo médio de 4 anos e meio de um processo, precisamos de uma justiça rápida, dentro do que seja possível e razoável.”
Sobre a comunicação com a sociedade, Barroso acredita haver um problema de linguagem porque, com muita frequência, os magistrados não são compreendidos. “Boa parte das críticas ao Judiciário decorrem da incompreensão do que nós estamos decidindo. Falamos coisas estranhas mesmo”, citando termos como “aforamento”, “pluralidade de enfiteutas”, “irresignação derradeira” ou “remédio heróico” para se referir a um habeas corpus. Ele defendeu o uso de uma linguagem mais simples, explicando que a linguagem codificada, inacessível, acaba sendo um instrumento de exclusão. “Estamos lançando um Pacto pela Linguagem mais Simples. Esse é um esforço de comunicação que acho que o Judiciário tem que fazer com toda a sociedade”, enfatizou.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, afirmou, na abertura do evento, que esta foi a primeira vez que o encontro foi realizado no estado.
“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem a satisfação de integrar e apoiar o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Neste ano, pela primeira vez realizado na Bahia, dadas as semelhanças que nosso estado guarda, em si, na pluralidade e no sincretismo que formam a magistratura nacional. O Tribunal de Justiça da Bahia saúda todos os presentes com respaldo de ser a primeira Corte das Américas, instalado em 7 de março de 1609 e em constante aperfeiçoamento e transformação a cada ciclo de gestão. Um Tribunal que espelha de modo espontâneo a diversidade”, disse.
Participam também do encontro o vice-presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por meio de videoconferência; o governador em exercício da Bahia, Geraldo Júnior; o corregedor-geral da Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; o prefeito de Salvador, Bruno Reis; o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), Claytton Ricardo de Jesus Santos e cerca de 700 magistrados de tribunais de todo o país.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 12:07:442023-12-06 12:09:48Linguagem simples, definição de metas, aumento da eficiência e equidade racial e de gênero são destaques no Encontro Nacional do Poder Judiciário
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma dupla humorística por falas ofensivas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante evento veiculado na internet. A decisão fixou a quantia de R$ 20 mil, por danos morais. Além disso, os réus deverão realizar retratação pública em suas redes sociais, por meio de nota previamente aprovada pelo autor.
06/12/2023
De acordo com o processo, os réus foram condenados pela 17ª Vara Cível de Brasília. No recurso, argumentam que a liberdade de expressão é um direito que possui uma posição preferencial dentre os direitos fundamentais e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, habituado ao exagero e ao absurdo para promover o riso. A dupla alega que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas e que o enredo produzido no evento é incapaz de gerar conduta ilícita.
Ao julgar o caso, a Justiça do Distrito Federal explica que aliberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, não sendo admitido a ausência consequências jurídicas nas manifestações que extrapolam e afrontam a dignidade alheia. A Turma Cível também pontua que os réus proferiram ataques diretos ao autor, integrante de uma banda musical, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição.
Por fim, o colegiado destaca que “advertências” dadas no início do espetáculo não excluem o réu da responsabilidade civil, pois ela decorre diretamente da lei. Assim, para o Desembargado relator do processo, “Considerando que a manifestação impugnada ostenta abusos que caracterizam ofensa à honra subjetiva e objetiva do autor, a reparação é medida que se impõe”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 11:50:052023-12-06 11:50:07Humoristas devem indenizar autista por falas ofensivas em show de comédia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.
06/12/2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.
Na origem do caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação de destituição do poder familiar e anulação de registro de nascimento contra a mãe e o suposto pai de uma criança.
O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o afastamento da criança do convívio familiar. As partes rés apelaram ao TJMG, mas o recurso não foi conhecido pelo tribunal sob o fundamento de que havia sido interposto fora do prazo legal.
Boa-fé objetiva deve orientar relação entre administração e administrados
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que o STJ confere às hipóteses previstas nos artigos 155 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente –entre as quais está a destituição do poder familiar – o prazo recursal de dez dias corridos. No entanto, o prazo informado aos recorrentes pelo sistema do TJMG foi outro.
Embora o recurso de apelação tenha sido interposto após o prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, isso ocorreu antes do vencimento do prazo informado pelo TJMG em seu sistema eletrônico (PJe).
Ao entender que os recorrentes foram levados a erro pelo próprio sistema judiciário, que contabilizou o prazo recursal de forma equivocada, o ministro determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que julgue o caso.
“Nessa situação, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos”, afirmou o relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 11:40:422023-12-06 11:40:44Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal
A decisão é da 1ª Turma, para que haja pronunciamento uniforme sobre o tema.
06/12/2023
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.
Formas alternativas
Na sessão desta terça-feira (5), o colegiado analisou a questão pela primeira vez, ao concluir o julgamento de outro processo, a Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.
No julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), o Plenário afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, em julho deste ano, o relator da RCL 60347 havia suspendido o andamento do processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista e, hoje, seu entendimento foi mantido pela Turma.
Estratégias empresariais
Em seu voto pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais.
Microempreendedorismo
Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma.
Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.
Precedentes vinculantes
No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin salientou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Para ele, essa não é uma relação de trabalho típica da CLT, mas outra forma de contratação que pode merecer disciplina própria.
Seguridade social
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas mostrou preocupação no sentido de que o sistema de uberização não contempla direitos garantidos na Constituição, como a seguridade social. Para ela, essa é uma questão a ser pensada pela sociedade e pelos governantes, e, por isso, propôs que um dos processos fosse levado à análise do Plenário.
Ofício ao CNJ
Acolhendo sugestão do ministro Luiz Fux, os ministros decidiram encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações que vêm sendo recebidas pelo STF e, a seu ver, demonstram o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-06 11:36:222023-12-06 11:36:24Plenário do STF deve examinar reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos
Ministro Luís Roberto Barroso anunciou medida na abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário
05.12.2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, conclamou toda a Justiça a aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (4/12), durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O evento acontece em Salvador (BA) nos dias 4 e 5 de dezembro.
O juiz federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Paulo Ricardo Arena Filho está representando a presidente da Corte no evento, desembargadora federal Marisa Santos.
O Pacto tem como meta a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população e contribuindo, dessa forma, com o aprimoramento do exercício da democracia na sociedade. “Com muita frequência, não somos compreendidos. Boa parte das críticas ao Judiciário decorre da incompreensão sobre o que estamos decidindo. A linguagem codificada, a linguagem hermética e inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão das pessoas que não possuem aquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”, afirmou.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu conferência magna no 17º ENPJ. FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ
“E quase tudo que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender. Ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderem”, completou. Barroso reforçou que a linguagem simples na Justiça está por trás do fortalecimento da democracia ao promover a igualdade de acesso à informação e à participação de todos os indivíduos no sistema jurídico.
O desafio, conforme Barroso, é aliar a boa técnica jurídica com a adoção de uma linguagem breve na comunicação. “Isso precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional”, disse. Barroso defendeu o que chamou de “revolução da brevidade”. Como a linguagem simples também pressupõe acessibilidade, o Pacto prevê que os tribunais aprimorem formas de inclusão, como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.
A adoção da linguagem direta e concisa deverá estar em documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos. O ministro observou também que os juízes, sempre que possível, deverão explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida do cidadão, assim como deverão buscar utilizar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Os protocolos de eventos também deverão ser revisados dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas.
Linguagem direta
O Pacto articula a atuação dos tribunais por meio de cinco eixos principais: o primeiro envolve o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias, e a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos. O segundo eixo incentiva a utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, bem como a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário. Também está prevista a promoção de protocolos para eventos que busquem sempre que possível evitar formalidades excessivas.
O terceiro eixo do Pacto envolve a formação inicial e continuada dos magistrados e servidores para que elaborem textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. Prevê ainda a promoção de campanhas de amplo alcance para a conscientização sobre a importância do acesso à Justiça. O quarto eixo incentiva o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, assim como a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.
Por fim, o Pacto trabalhará no sentido de promover articulação interinstitucional e social por meio de diversas ações, como criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça com comunicação simples e clara; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; criação de programas de treinamento conjunto de servidores para a promoção de comunicação acessível e direta; e estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples segue os princípios de direitos e garantias fundamentais do acesso à Justiça, à informação e à razoável duração do processo, todos previstos na Constituição Federal de 1988. A medida também se baseia nos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.
Selo Linguagem Simples
Para estimular os tribunais a utilizarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu o Selo Linguagem Simples, que também foi apresentado durante a cerimônia de abertura do 17.º ENPJ, com a assinatura da Portaria n. 351/2023. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
A certificação dos segmentos da justiça com o Selo Linguagem Simples deverá observar, além da adesão ao Pacto do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, critérios como simplificação da linguagem nos documentos, sem expressões técnicas desnecessárias; criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; brevidade nas comunicações; criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora o Dia Internacional da Linguagem Simples (13/10).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.
Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.
Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.
A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-05 11:30:422023-12-05 11:30:44Plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo, decide STJ
Quem passa de 5 a 7 horas nesses aparelhos teve pontuação menor
05/12/2023
O relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022, divulgado nesta terça-feira (5) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que alunos usuários de smartphones e outros dispositivos digitais de cinco a sete horas por dia tiveram pontuação menor nos testes.
“Na média nos países da OCDE, os estudantes que passam até uma hora por dia na escola em dispositivos digitais para lazer obtiveram 49 pontos a mais em matemática do que os alunos cujos olhos ficavam grudados nas telas entre cinco e sete horas por dia, depois de levar em conta o perfil socioeconômico dos alunos e das escolas”, informa o relatório.
Aplicado a cada três anos, o Pisa avalia os conhecimentos dos estudantes de 15 anos de idade nas três disciplinas. No total, 690 mil estudantes de 81 países fizeram os testes em 2022. A edição teve como foco o desempenho em matemática.
Distração
Cerca de 65% dos estudantes afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática por estar usando celular e outros dispositivos, como tablets e laptops.
No Brasil, esse percentual chegou a 80%, assim como na Argentina, no Canadá, Chile, na Finlândia, Letônia, Mongólia, Nova Zelândia e no Uruguai.
Outros 59% relataram que a distração foi causada por colegas estarem usando os dispositivos. “Alunos que relataram se distrair com outros alunos usando dispositivos digitais, na maioria, ou em todas as aulas de matemática obtiveram 15 pontos a menos nos testes de matemática do Pisa do que aqueles que mal experimentaram essa experiência. Isso representa o equivalente a três quartos do valor de um ano de educação, depois de contabilizados os alunos e o perfil socioeconômico das escolas”, aponta o relatório.
Em países como o Japão e a Coreia, o nível de distração relatado pelos alunos foi de 18% e 32%, respectivamente. As nações estão entre as melhores colocadas no Pisa, com pontuações acima da média da OCDE.
Desafio
O relatório reconhece que o uso de celular em escola tem sido um tema controverso e desafiador para os gestores de educação nos país.
A recomendação não é abandonar esses dispositivos no processo de aprendizagem. Mas que as escolas promovam a interação entre a tecnologia e o aprendizado, porém minimizem o tempo de uso para evitar desvio de atenção, bullying nas redes sociais e exposição da privacidade dos estudantes.
Nos países da OCDE, 29% dos alunos responderam que utilizam smartphone várias vezes ao dia e 21% usam quase diariamente ou diariamente na escola.
Conforme o relatório, em 13 países, mais de dois terços dos alunos vão a escolas onde a entrada e o uso de celular não são permitidos. Nessas nações, identificou-se que o percentual de distração em sala de aula é menor, entretanto os jovens não apresentaram uso mais responsável dos aparelhos.
“Parece que as escolas podem proibir os telefones, mas nem sempre é aplicado de forma eficaz. Curiosamente, os alunos em escolas com proibição de telefone em alguns países eram menos propensos a desligar as suas notificações de redes sociais e aplicativos ao dormir. Uma explicação é que a proibição de celulares nas escolas pode fazer com que os alunos sejam menos capazes de adotar um comportamento responsável em relação ao uso do telefone”, diz o relatório.
* Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-05 11:24:592023-12-05 11:25:00Uso excessivo de dispositivo digital afeta desempenho de alunos
Entre janeiro e setembro, o acumulado aponta alta de 3,2%
05/12/2023
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, que é a soma dos bens e serviços finais produzidos no país, cresceu 0,1% no terceiro trimestre de 2023. Trata-se da terceira taxa positiva depois da queda de 0,1% verificada no quarto trimestre do ano passado.
Com o resultado, o PIB está novamente no maior patamar da série histórica, ficando 7,2% acima do nível pré-pandemia, registrado nos três últimos meses de 2019.
Entre janeiro e setembro, o acumulado aponta alta de 3,2%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em valores correntes, o Brasil gerou R$ 2,741 trilhões no terceiro trimestre.
Os dados que integram o Sistema de Contas Nacionais Trimestrais foram divulgados nesta terça-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os três grandes setores econômicos, dois cresceram taxas iguais no trimestre: Indústria e Serviços avançaram 0,6%. A agropecuária, por outro lado, recuou 3,3% no mesmo período.
* Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro