O Paraná é o sexto estado brasileiro a decretar emergência sanitária, após o aumento de casos aves silvestres contaminadas pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP). A medida foi publicada nessa terça-feira (25) e tem validade de 180 dias.
26/07/2023
Desde maio, quando foram detectados os primeiros casos em aves migratórias no Brasil, o estado já registrou sete ocorrências da doença. Até o momento, o país mantém o status de livre da H5N1, também conhecida como gripe aviária, em aves comerciais, conforme protocolo da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
O Brasil é o principal exportador de carne de frango do mundo e responde por 35% do mercado global. Uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada, o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou emergência zoossanitária em todo o território nacional, no dia 22 de maio.
Recentemente, o governo federal orientou os estados para que também adotem medidas semelhantes, reforçando o alerta mesmo nas localidades onde não há registro de foco de gripe aviária. A meta é conter o avanço da doença e evitar que ela atinja aves comerciais.
Outros estados
Até o momento, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e Paraná decretaram o estado de emergência zoossanitária.
Desde o início do ano, o Ministério da Agricultura já investigou 1.594 casos suspeitos de gripe aviária, dos quais 353 passaram por análise laboratorial e 68 foram confirmados ao longo do litoral do país em uma faixa de municípios do sul da Bahia ao sul do Rio Grande do Sul. Desses, dois casos no Espírito Santo e Santa Catarina foram confirmados em aves de subsistência.
Nas Américas, desde a introdução da influenza aviária, em 2014, só foram anotadas três ocorrências de contaminação de humanos, sendo um nos Estados Unidos, em 2022, um no Equador em janeiro deste ano e um no Chile, em março, segundo dados da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
A orientação do Ministério da Agricultura para casos de aves encontradas mortas é para que se notifique o Serviço Veterinário Oficial da cidade, para que um médico veterinário oficial possa investigar e classificar a ocorrências.
*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A proteção dos dados inscritos em sites de compra e venda, ou em programas de milhagem de empresas aéreas e congêneres, exige atenção por parte da empresa, mas também do consumidor — este deve se resguardar de compartilhar as informações e senhas que possam guardar questões sensíveis.
25 de julho de 2023
Sob esse entendimento, a juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (GO), indeferiu indenização por danos morais a uma mulher por exposição de seus dados no bojo de uma ação de dissolução de união estável.
A autora alegou que seus dados foram vazados por uma empresa aérea, o que teria ferido, além de seus direitos de personalidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza, no entanto, considerou que não houve vazamento de dados uma vez que o print anexado ao processo só poderia ter sido obtido por alguém que tivesse a senha do aplicativo, que só poderia ter sido passada pela própria titular.
No processo, consta que a autora e seu ex-cônjuge estão passando por uma dissolução de união estável que corre na 6ª Vara de Família da comarca. Na lide conjugal, o ex-cônjuge anexou prints do aplicativo da companhia aérea mostrando que a autora viajou a Portugal no final de 2021, momento em que “experimentou o término da união estável”.
Para a juíza, houve descuido por parte da autora, o que não reverbera em dano moral:
“Os prints mencionados pela autora foram obtidos do aplicativo da Azul, mostrando a opção de ‘gerenciar a reserva’, uma vez que a pessoa acessou o aplicativo da Azul com seu próprio usuário e senha e tirou um print das informações da reserva. Aliás, no tocante a este fato, é de conhecimento comum que apenas com informações de login e senha é que a pessoa tem acesso as informações por aplicativo, o que pode ser conseguido por qualquer pessoa que receba do títular tais informações para acesso.”
A julgadora diz que, por conta deste contexto, não há como provar qualquer vazamento de dados por parte da empresa.
“A proteção de dados exige cautela de ambas as partes, ou seja, das empresas ao criarem políticas e medidas de segurança, e dos usuários em manter seus dados pessoais e senhas protegidos e sem compartilhamento de informações. No caso, ressalto , a pessoa que teve acesso era ex-companheiro da autora.”
O projeto de sentença foi redigido pelo juiz leigo Rui Gustavo Lousa Borba e respaldado por Leone.
Processo 5608266-85.2022.8.09.0051
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 7h47
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 13:16:112023-07-25 13:16:14Consumidores também são responsáveis por proteção dos próprios dados
A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.
25 de Julho de 2023
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 123 Viagens e Turismo Ltda ao pagamento de indenização a um consumidor por não ter realizado reserva de passagem junto à companhia aérea. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2.380,78, por danos materiais e R$ 2 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, em abril de 2022, o cliente efetuou compra de um pacote de passagens aéreas para ele e sua família, pelo valor de R$ 596,16 para cada passageiro. Consta que a passagem de sua esposa e filha foram regularmente emitidas, porém a ré não havia reservado a passagem do autor, o que o obrigou a adquirir bilhete pelo valor de R$ 2.380,78, para não perder a viagem em família.
A empresa argumenta que o consumidor não efetuou todo o procedimento necessário à emissão de sua passagem aérea, que seria o preenchimento de formulários. Sustenta que os fatos ocorridos não tiveram capacidade de causar danos de natureza moral ao homem.
Ao julgar o recurso, o colegiado menciona que o autor que preencheu os formulários necessários à emissão dos três bilhetes e que, ao contrário do que a empresa alega, ele cumpriu todas as etapas de compra. Ressaltou que a ré, por sua vez, não emitiu o bilhete do homem, tampouco comprovou as suas alegações.
Por fim, a Turma destacou que, em razão da conduta da empresa, não reservou as passagens junto à companhia aérea, o autor teve que mudar o destino de ida e alugar carro para chegar até a cidade, onde estava a sua família. Logo, a situação caracterizou “transtorno que fugiu do mero dissabor do cotidiano, o que justifica a condenação da recorrente no pagamento de indenização por danos morais”, finalizou o órgão julgador.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0748824-60.2022.8.07.0016
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:54:352023-07-25 11:54:37Empresa de viagens é condenada a indenizar cliente por não efetuar reserva de passagem aérea
A ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.
25 de Julho de 2023
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a restituir uma mulher, que adquiriu produtos na plataforma, os quais não foram entregues. Dessa forma, a ré terá que restituir o valor de R$ 7.608,60, a título de danos materiais.
A consumidora conta que, em 12 de fevereiro de 2022, adquiriu produtos na plataforma de vendas. Informa que efetuou o pagamento por pix e que o valor da compra totalizou R$ 7.608,60. Contudo, embora tenha efetuado o pagamento de sua obrigação, os produtos não lhe foram entregues e a compra foi cancelada, sem a restituição dos valores.
No recurso, a empresa argumenta que não tem responsabilidade pelos danos e que a culpa é exclusiva do vendedor, que não entregou as mercadorias. Por fim, solicita que a sentença seja alterada para julgar improcedentes os pedidos. Na decisão, o magistrado explicou que o vendedor utilizou a plataforma do mercado livre para a comercialização e que a chave pix possui os dados da ré, o que confere legitimidade à operação. Destacou que a consumidora abriu ocorrência na plataforma, apesar de a empresa ter alegado o contrário.
Finalmente, a Turma Recursal mencionou que a mulher tem direito à devolução dos valores, por acreditar que estava negociando com vendedor idôneo e que “as informações e orientações fornecidas para realizar a sua compra pela internet estavam corretas, razão pela qual os sites devem responder pela falha no serviço prestado”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0712646-51.2022.8.07.0004
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:50:452023-07-25 11:50:47Plataforma de vendas na internet deve reembolsar consumidora por produtos não entregues
O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.
25 de Julho de 2023
Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.
“A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988)”, afirmou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No pedido de expedição de alvará, a Defensoria Pública alegou que os filhos viviam em estado de pobreza, de forma que os valores seriam imediatamente revestidos em benefício deles, especialmente para gastos com educação.
Em primeiro grau, o juiz determinou a expedição de alvará para levantamento do valor residual, mas indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores, por entender não ter sido comprovada nenhuma das hipóteses dos artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil, motivo pelo qual definiu que o montante deveria ficar depositado em conta judicial até que as crianças atingissem a maioridade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual considerou que, como os filhos já recebiam pensão por morte, não ficou demonstrada situação excepcional que permitisse a liberação imediata do saldo previdenciário.
Rendimento de valores em poupança é menor do que benefício social em favor dos menores
Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo motivo justificado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol das crianças.
Segundo o ministro, considerando que o dinheiro está depositado em caderneta de poupança – aplicação conservadora e extremamente suscetível à corrosão inflacionária –, os valores aplicados têm “rendimento inferior à sua importância social”, que é a destinação em benefício das crianças.
“Ora, a morte do genitor já impõe, naturalmente, uma reestruturação das condições financeiras do núcleo familiar, não havendo motivo para se exigir, além das razões já postas em juízo, outras justificativas para o levantamento do valor depositado em caderneta de poupança”, disse.
Em seu voto, o relator destacou, ainda, que não há notícia de conflito de interesses entre os filhos e a mãe, tampouco discussão sobre o exercício do poder familiar.
“Com efeito, estando a genitora no exercício responsável do poder familiar, o que a habilita a administrar livremente os bens dos filhos, não há motivo para se restringir a movimentação de valores pecuniários que podem beneficiá-los antes da maioridade”, concluiu o ministro ao autorizar o levantamento da quantia.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Público a partir de cinco anos de idade poderá usar o imunizante
25/07/2023
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro definitivo da vacina Comirnaty bivalente contra a covid-19 da Pfizer.
O imunizante está indicado para a prevenção da covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade. A indicação é que o uso seja apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença, com aplicação pelo menos três meses após a última dose tomada.
A vacina já estava sendo utilizada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) de forma emergencial. Antes do registro definitivo, o produto era usado como dose de reforço para o público acima de 12 anos de idade com comorbidades e para maiores de 18 anos.
Bivalente
De acordo com a Anvisa, vacinas bivalentes dão maior proteção contra a doença, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. A Comirnaty bivalente é elaborada com a variante original, que é a cepa Wuhan, somada a uma variante de circulação mais recente, a cepa Ômicron.
No cenário internacional de regulação, a Comirnaty bivalente já tem uso autorizado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA).
*Por Daniella Longuinho – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:40:572023-07-25 11:40:59Anvisa dá registro definitivo para vacina bivalente contra covid-19
A maioria das pessoas que prestam serviços em plataformas digitais no Brasil enfrenta condições de trabalho injustas e falta de proteção social. A conclusão é do relatório Fairwork Brasil de 2023, lançado nesta terça-feira (25), que avaliou e classificou as condições de trabalho em dez plataformas digitais.
25/07/2023
“Os principais resultados da pesquisa mostram que há muito mais continuidades e permanências do que mudanças na economia de plataformas no Brasil. De um lado, [a pesquisa] mostra, em primeiro lugar, uma plataforma local nascida há dois anos. De outro, mostra que há muita coisa a se fazer em termos de trabalho decente na economia de plataformas no Brasil”, disse Rafael Grohmann, professor de estudos críticos de plataformas da Universidade de Toronto e um dos coordenadores da pesquisa no Brasil.
As classificações são baseadas em cinco princípios que as plataformas digitais de trabalho têm que garantir para que se considere que oferecem padrões mínimos básicos de justiça: remuneração, condições, contrato, gestão e representação. As dez empresas avaliadas no Brasil foram 99, Americanas Entrega Flash, AppJusto, GetNinjas, iFood, Lalamove, Loggi, Parafuzo, Rappi e Uber.
As pontuações atribuídas às plataformas abrangem o período de julho de 2022 a julho de 2023. Quanto mais baixa a pontuação, mais longe está a empresa do cumprimento dos princípios avaliados. A maioria das plataformas não pontuou em nenhum princípio.
Apenas três das dez plataformas tiveram ao menos 1 ponto – AppJusto, iFood e Parafuzo. A AppJusto lidera a tabela com 3 pontos, seguida pela iFood, com 2 pontos e pela Parafuzo, com 1 ponto. As empresas restantes zeraram na pontuação. De acordo com o relatório, a baixa pontuação das empresas demonstra que muitas mudanças ainda precisam ser feitas.
Para Rafael Grohmann, as políticas públicas e o contexto de regulação no trabalho do plataformas devem levar em conta os cinco princípios de trabalho decente.
“Ainda estamos no processo de aceleração nessa ‘plataformização’ do trabalho em cenário brasileiro. Em termos de soluções, é preciso uma regulação do trabalho para plataformas que seja forte e que tenha os princípios de trabalho decente como base, e não somente focar em um ou outro aspecto, assim como construir alternativas para as plataformas já existentes. Alternativas comunitárias, locais, cooperativas”, disse.
Grohmann citou exemplo avaliado pelo Fairwork no Equador, plataforma cooperativa de trabalho doméstico que pontuou 8 de 10. “[Isso] mostra como outros modelos de plataformas são também possíveis”, afirmou.
Pontuações
Nenhuma empresa pontuou no quesito sobre condições justas de trabalho, o que significa que não houve evidências suficientes de que as dez plataformas cumprem tal princípio.
“Embora algumas mudanças estejam em andamento pelas plataformas, elas não foram capazes de demonstrar de forma efetiva o fornecimento de equipamentos e treinamentos adequados para proteger a saúde e segurança de todos os trabalhadores”, diz o relatório. Além disso, a conclusão é que não houve evidências claras de que as plataformas projetam processos considerando a segurança e a saúde ocupacional.
Outro critério em que nenhuma empresa pontuou foi representação justa, já que não houve evidências de que as plataformas asseguram a liberdade de associação e a expressão da voz do trabalhador. Também não houve evidências de que as plataformas realmente apoiam a governança democrática, conforme o relatório.
Apenas duas plataformas – AppJusto e Parafuzo – conseguiram um ponto no quesito remuneração justa, o que significa que elas garantem que todos os trabalhadores ganham pelo menos o salário mínimo, que é de R$ 6 por hora, e que todos os pagamentos são feitos pontualmente e de forma integral.
As demais empresas avaliadas ficaram com zero nesse quesito, ou seja, não oferecem remuneração justa aos trabalhadores. Se considerado o salário mínimo ideal de R$ 30,22 por hora, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pesquisa revela que as dez plataformas não atingem o valor.
Na questão de contratos justos, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, a partir de evidências de que têm termos e condições claros, transparentes e acessíveis. No entanto, não houve evidências de que as 10 plataformas conseguem garantir que nenhuma cláusula injusta tenha sido incluída nos contratos.
Para o princípio gestão justa, as plataformas AppJusto e iFood conseguiram 1 ponto cada, com evidências de que há um sistema eficaz para o devido processo de decisões que afetam trabalhadores, o que implica que existe um processo documentado para os trabalhadores recorrerem significativamente de pontuações baixas, penalidades e outras ações disciplinares. No entanto, a pesquisa não conseguiu evidências de que as 10 plataformas proporcionam igualdade no processo de gestão.
O projeto Fairwork é coordenado pelo Oxford Internet Institute e pelo WZB Berlin Social Science Center. A rede de pesquisadores atualmente avalia plataformas em 38 países em 5 continentes.
*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:30:502023-07-25 11:30:53Plataformas digitais têm condições de trabalho injustas, diz estudo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, proferida pelo juiz Sérgio Cedano, que condenou homem que exerceu medicina ilegalmente durante pandemia do coronavírus no município de Taboão da Serra. As penas foram redimensionadas para sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 57 dias-multa.
Narram os autos que o réu se identificou falsamente com o nome de outro profissional durante a situação de calamidade pública. O verdadeiro médico, atuante em outro município, relatou que recebeu informações sobre o falsário, bem como foi contatado pelo Secretário de Saúde de Taboão da Serra, questionando-o sobre alguns documentos. Posteriormente, o criminoso foi flagrado.
O relator do julgamento, desembargador Toloza Neto, frisou que o réu atuou com integral conhecimento da seriedade do ilícito, fazendo uso de documentos falsificados (diploma e cédula de identificação). Na dosimetria das penas, o magistrado considerou que o crime ocorreu em contexto de pandemia. “Deve ser preservada a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, pois indiscutivelmente as condutas do apelante desrespeitaram o distanciamento social, possibilitando o desencadeamento, por parte de usuários, de igual desobediência, gerando maior risco de contaminação”, decidiu o magistrado, destacando também os atendimentos indevidos aos pacientes infectados.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Luiz Antonio Cardoso completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:22:222023-07-25 11:22:25Mantida condenação de falso médico que atendeu pacientes com Covid-19
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:18:172023-07-25 11:18:56Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e devolução da taxa SATI.
Segundo os autos, a requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões admitidos pelo memorial descritivo, alegação que não foi acolhida pelo Judiciário.
“O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual”, salientou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-25 11:04:342023-07-25 11:05:16Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJ