Proposta proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.

27 de Julho de 2023

O Projeto de Lei 633/19 proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.

O texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que teve origem no Senado Federal, faz alterações na Lei de Acesso à Informação.

Pela legislação, a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.

No entanto, a lei permite que a classificação como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

No caso de informação ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Se for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.

Tramitação

A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Unesco celebra hoje Dia Internacional de Conservação dos Manguezais.

27/07/2023

Manguezais da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapi-Mirim e Estação Ecológica da Guanabara, região hidrográfica da Baía de Guanabara.

A busca por uma melhor compreensão sobre como os manguezais podem contribuir para mitigar problemas climáticos tem mobilizado esforços de pesquisadores. Os resultados vêm mostrando que a recuperação desses ecossistemas pode ser uma das frentes de atuação para reduzir a disponibilidade de carbono no ambiente e, assim, desacelerar o ritmo do aquecimento global.

No início do mês, pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) finalizaram um estudo com foco nos manguezais situados em municípios fluminenses. As investigações se deram na Baía da Ilha Grande, Baía de Sepetiba, Baía de Guanabara, Baixada de Jacarepaguá e Baixada Norte Fluminense. Segundo concluíram, as áreas analisadas evitam ao todo a liberação de 25 milhões de toneladas de carbono para a atmosfera. De acordo com o estudo, em valor monetário, esse volume equivaleria a cerca de R$ 500 milhões.

“Pela primeira vez, obtivemos uma visão detalhada do estoque de carbono nos manguezais, considerando diferentes escalas espaciais, como sistemas costeiros, municípios e unidades de conservação. Essa conquista representa um avanço significativo e coloca o Rio de Janeiro como o primeiro estado a ter um inventário de todos os seus manguezais, fornecendo um maior entendimento de seu papel na mitigação do aquecimento global”, registra postagem nas redes sociais do Núcleo de Estudos em Manguezais da UERJ, que conduziu o estudo.

Manguezais da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapi-Mirim e Estação Ecológica da Guanabara, região hidrográfica da Baía de Guanabara, Guapimirim, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Manguezais da Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim e Estação Ecológica da Guanabara, região hidrográfica da Baía de Guanabara – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Captação de carbono

Há dois anos, um outro levantamento, conduzido pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, apontou que a captura de carbono é 57% maior em manguezais do que em outras vegetações tropicais. Denominada Oceano Sem Mistérios: Desvendando os Manguezais, a pesquisa indicou ainda que o ecossistema está associado ao ciclo de vida de diversas espécies marinhas de grande valor comercial, como robalos, tainhas, siris, ostras e caranguejos.

Os manguezais ocupam atualmente uma área de aproximadamente 10 mil quilômetros quadrados em todo o Brasil. São formações vegetais típicas de áreas alagadiças nas zonas litorâneas e desempenham importante função para o equilíbrio ambiental e para a manutenção da vida marinha. Situados na fronteira entre a terra e o mar e submetidos aos ciclos das marés que fazem o nível da água subir e descer, os manguezais abrigam grande biodiversidade e é um berçário natural para várias espécies de peixes e crustáceos que ali se reproduzem e se alimentam.

Mobilização

O movimento pela proteção dessas áreas mobiliza pesquisadores e ativistas não apenas no Brasil. Essa também é uma pauta mundial promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Nesta quarta-feira (26), a entidade celebra o Dia Internacional de Conservação dos Manguezais. O marco, fixado em 26 de julho, foi estabelecido dentro de uma estratégia para reverter a situação desses ecossistemas e estimular discussões sobre o manejo sustentável.

De acordo com nota divulgada mais cedo pela Unesco por ocasião da data, mais de três quartos dos manguezais do planeta estão em perigo. Eles estariam desaparecendo mais rápido do que as florestas globais em geral, o que gera impactos não apenas ecológicos, mas também socioeconômicos tendo em vista que são fonte de alimento e de renda para comunidades costeiras em todo o mundo.

Segundo a Unesco, a cobertura de mangue no planeta caiu pela metade nos últimos 40 anos, favorecendo a ocorrência de inundações e representando uma ameaça ao equilíbrio natural no combate às mudanças climáticas já que os solos dos manguezais são eficazes sumidouros de carbono, retirando grandes quantidades do gás da atmosfera. Para ajudar a reverter esse quadro, a entidade desenvolve diretamente ações em sete países da América Latina: Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Mexico, Panama e Peru. São projetos que, simultaneamente, geram oportunidades econômicas para as comunidades locais e fomentam o intercâmbio de conhecimento entre as populações e a comunidade científica.

Desafios

A pesquisa conduzida pela UERJ foi financiada pela Enauta, empresa sediada no Rio de Janeiro que atua na exploração de petróleo, óleo e gás natural. Os resultados foram entregues ao governo fluminense e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Tendo em vista o histórico de danos ambientais causados aos manguezais, o setor petrolífero é recorrentemente cobrado por ativistas para desenvolver suas atividades de modo sustentável.

Em 2000, por exemplo, grandes extensões do ecossistema foram atingidas em uma tragédia na Baía de Guanabara que fez circular imagens em todo o mundo: 1,3 milhão de litros de óleo foram derramados após o rompimento de um duto da Petrobras. Apontado como local mais afetado no episódio, a Praia de Mauá, no município de Magé (RJ), está novamente com uma densa vegetação e grandes populações de caranguejos e outros animais, como mostrou reportagem da Agência Brasil em 2018. Uma amostra de que a associação entre os intensos trabalhos de ambientalistas e a resiliência das espécies permite apostar na recuperação desses ecossistemas.

No entanto, os desafios para o combate à degradação dos manguezais são variados, uma vez que ela pode ocorrer devido a múltiplas atividades e a exploração petrolífera é apenas uma delas. Há danos também relacionados, por exemplo, com a mineração, com a produção industrial, com a pesca predatória, com a agricultura e com a carcinicultura (criação de camarão em cativeiro). Segundo o pesquisador Ronaldo Christofoletti, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), os manguezais funcionam como um filtro retendo resíduos, poluentes químicos e todo tipo de lixo descartado de forma incorreta e carregado pelos rios em direção ao mar.

“Devido às suas raízes aéreas, os manguezais concentram muitos sedimentos e resíduos, fato que, inclusive, é usado por pessoas mal-intencionadas para justificar sua remoção”, diz Christofoletti em texto divulgado por ocasião do Dia Internacional de Conservação dos Manguezais e produzido pela Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN), iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.

Além disso, o lixo jogado nas praias ou poluentes derramados no oceano podem chegar aos mangues em decorrência das correntes marítimas. Apesar de carregarem esses resíduos maléficos, essas correntes marítimas são fundamentais para o desenvolvimento do ecossistema segundo apontado pode diversos estudos. Uma pesquisa recente, desenvolvida pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) mostrou que, por meio delas, há inclusive troca de material genético entre populações de manguezais localizados em distintos pontos do litoral brasileiro.

A dispersão das sementes das espécies vegetais que habitam os mangues, chamadas de propágulos, não ocorre por conta da ação de animais ou do vento. As águas é que as carregam e depositam pela costa. Através de simulações em computador e análises genéticas para avaliar grau de parentesco entre vegetais de diferentes áreas, a pesquisa coordenada por André Guilherme Madeira atestou a troca de material genético através das correntes costeiras. Os resultados foram publicados em maio na revista científica internacional Molecular Ecology Resources.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Região que concentra maior número é o Nordeste

27/07/2023

O Censo Demográfico 2022 mostrou que a população quilombola residente no Brasil é de 1.327.802 pessoas, correspondendo a 0,65% da população. Há 1.696 municípios com população quilombola e 473.970 domicílios particulares permanentes com moradores quilombolas. Dados da pesquisa Censo 2022 – Quilombolas: Primeiros Resultados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A região que concentra a maior quantidade é o Nordeste, com 905.415 quilombolas, correspondendo a 68,2% da população quilombola, seguida do Sudeste com 182.305 pessoas e o Norte com 166.069 pessoas, ambas contabilizando 26,24% da população quilombola. Com 5,57% da população quilombola, as regiões Centro-Oeste e Sul têm 44.957 e 29.056 pessoas, respectivamente.

A Bahia é o estado com maior quantitativo de população quilombola – 397.059 pessoas –,o que corresponde a 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida vem o Maranhão, com 269.074 pessoas, o que corresponde a 20,26% da população quilombola recenseada. Somando a população quilombola da Bahia e do Maranhão, tem-se 50,17% da população quilombola concentrada nesses dois estados. Roraima e Acre não têm presença quilombola.

Dos 5.568 municípios brasileiros, 1.696 tinham moradores quilombolas. Senhor do Bonfim (BA) destaca-se por ser o município com a maior quantidade absoluta de pessoas quilombolas, com 15.999, seguido de Salvador, com 15.897, Alcântara (MA) com 15.616 e de Januária (MG) com 15 mil pessoas.

Segundo Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, a distribuição geográfica dos quilombos tem vínculo com todo o processo de colonização e escravização, mas também com a resistência a essa situação histórica que levou a várias ocupações territoriais com concentração perto e ao longo dos rios.

“A população quilombola se identifica não só pelo processo de escravização, mas principalmente pela resistência à opressão histórica como está no Decreto 4887”, disse.

Do universo de 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Brasil, 473.970 têm pelo menos um morador quilombola, correspondendo a 0,65% dos domicílios do país. Nas residências onde há pelo menos uma pessoa quilombola, a média de moradores é mais alta (3,17) do que no total de domicílios do país (2,79).

No universo das pessoas quilombolas residentes no país, as pessoas localizadas nos 494 territórios quilombolas oficialmente delimitados representam 12,59% dessa população (167.202 pessoas), de modo que 1.160.600 (87,41%) pessoas quilombolas encontram-se fora de áreas formalmente delimitadas e reconhecidas

Amazônia Legal

Foram contabilizadas 426.449 pessoas quilombolas nos municípios da Amazônia Legal, o que representa 1,60% da população residente total da região, sendo 32,11% do total da população quilombola residente no Brasil.

Foram recenseados 80.899 quilombolas residindo em territórios oficialmente delimitados, o que representa 48,38% da população quilombola nacional residindo em áreas oficialmente delimitadas, o que mostra um maior avanço do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal em relação ao restante do país.

A presença da população quilombola residente na Amazônia Legal nos territórios oficialmente delimitados é superior ao cenário nacional: enquanto na Amazônia Legal 18,97% da população quilombola reside em territórios delimitados, para o conjunto do país esse percentual é de 12,59%

“Pela primeira vez em um levantamento censitário brasileiro, a população quilombola foi identificada, enquanto grupo étnico, no mais importante retrato demográfico, geográfico e socioeconômico do país”, disse, em nota, o presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo.

coleta de informações contou com o apoio das lideranças comunitárias quilombolas (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-10/quilombolas-respondem-pela-primeira-vez-ao-censo-demografico), que atuaram no apoio ao mapeamento das comunidades e como guias para os recenseadores, garantindo que todos os territórios fossem visitados.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ao decidir controvérsia em ação envolvendo pedido de indenizações por danos morais e materiais feito por filho de trabalhador falecido em acidente de trabalho, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Sabará, apurou a existência de falso testemunho.

26/07/2023

Por meio do registro de conversas no aplicativo WhatsApp, realizadas entre duas testemunhas ouvidas no processo, a juíza constatou que uma delas reconheceu ter mentido em juízo quanto ao tempo em que teria trabalhado na empresa, embora, para a julgadora, as razões para tanto não tenham ficado muito claras.

Entenda o caso

O registro das conversas foi apresentado pela empresa com o objetivo de provar suas alegações de que a testemunha do autor mentiu ao prestar depoimento em audiência.

O autor sustentou que a gravação das conversas seria ilícita e, dessa forma, não poderia ser aceita como meio de prova, tendo em vista que a testemunha “não tinha o conhecimento prévio de que estava sendo gravada”.

Mas a tese do autor não foi acolhida pela magistrada, que reconheceu a validade da prova digital e determinou que o depoimento da testemunha fosse desconsiderado como meio de prova. A julgadora ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal com cópia da sentença e documentos pertinentes, para a apuração de possível crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

Entendimento do STF

Na sentença, a juíza ressaltou, inicialmente, não se tratar de gravação propriamente dita e sim de “registro de conversa no aplicativo do WhatsApp, em que se envia mensagens de texto, fotos e áudios”. Em seguida, esclareceu que está sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal-STF (RE 583.937-QO-RG, rel. min. Cezar Peluso, j. 19/11/2009) que a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento do outro para fins de prova de direito, não é ilícita e pode ser usada em processo, desde que um dos interlocutores faça a gravação (gravação clandestina), que pode ser pessoal, telefônica ou ambiental. “Esse é, indubitavelmente, o caso dos autos, pois foi a testemunha (….), um dos interlocutores, quem fez a gravação”, pontuou a magistrada, acrescentando que “tal espécie difere da interceptação telefônica, que é captação da comunicação por terceiro sem o conhecimento dos interlocutores”.

A juíza ressaltou ainda que a gravação clandestina tem sido considerada válida pelo STF desde que observados os limites legais, por exemplo: ausência de causa legal de sigilo ou reserva decorrente de relações profissionais ou ministeriais, de tutela da intimidade ou de outro valor jurídico. “Dessa forma, não há falar em ilicitude da conversa trazida aos autos”, concluiu na decisão.

Prova digital

Sobre a prova produzida (registro das conversas no WhatsApp), no entendimento da juíza, não há dúvida de que deve ser admitida, com base no artigo 332 do CPC, por ser “moralmente lícita”. Segundo pontuou, diante da multiplicidade das relações sociais e conflitos decorrentes, as provas digitais têm adquirido importância, por trazerem registros digitais aos fatos que se pretende provar, tendo sido muito utilizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.

 Constou da sentença que a validade da prova digital depende de três fatores: autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia. “Tais pressupostos – que não são exclusivos das provas digitais – visam ao respeito à atividade probatória, permitindo que a prova digital seja utilizada no processo sem alegações de invalidade, preservando-se sua higidez com meio apto ao convencimento do julgador sobre a verdade dos fatos”, explicou a magistrada, concluindo que, no caso, esses requisitos estiveram presentes.

Houve autenticidade e integridade, pois intimado a se manifestar, o autor confirmou a existência da conversa e até usou parte dela para a defesa da qualidade do depoimento da testemunha ouvida”,  observou a julgadora. Ponderou ainda que a “cadeia de custódia” foi preservada, tendo em vista a construção de um registro histórico da prova por meio de registro em cartório, conforme ata notarial que atestou a existência da conversa, lavrada por tabelião, nos termos do artigo 384, caput e parágrafo único do CPC. 

Documento dotado de fé pública e não impugnado quanto ao conteúdo

Na sentença, ressaltou-se que o documento contendo o registro das conversas no aplicativo do WhatsApp não foi impugnado pelo autor quanto ao seu conteúdo e deve ser considerado como meio de prova válido, no termos do artigo 405 do CPC, sendo, inclusive, dotado de fé pública, já que registrado em cartório.

Pela análise do documento, assim como de áudios contidos em link apresentado pela empresa, a julgadora notou que a testemunha do autor, em conversa com uma testemunha da empresa, expressamente declarou que teve que mentir em audiência, ao ser questionada pelo advogado (ao que tudo indica, o advogado da empresa) sobre questões relativas ao tempo em que teria trabalhado na ré.

No atual estágio do processo civil democrático, todos têm o dever de colaborar com a Justiça para a busca da verdade possível (art. 378 do CPC) e, no caso das testemunhas, estas prestam o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, sendo advertidas que incorrem em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade, nos termos do que versa o art. 458, parágrafo único do CPC”, concluiu a juíza na sentença.

Reparações relativas ao acidente de trabalho – Dano moral – Pensão mensal – Motorista de carreta – Atividade de risco

O autor ingressou com a ação trabalhista pretendendo receber da empresa, entre outros, indenização por danos morais e materiais em decorrência da morte do pai em acidente do trabalho. O pai foi vítima de acidente de trânsito fatal quando, na qualidade de empregado da ré, exercia a atividade de motorista de carreta.

Na sentença, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da ex-empregadora pela ocorrência do acidente que causou a morte do trabalhador, por se tratar de atividade de risco.  Essa modalidade de responsabilidade está prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e dispensa a existência de dolo ou culpa, configurando-se nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de terceiros. Em casos como esses, para o cabimento da compensação, basta a ocorrência do dano e a presença do nexo causal.

 “A função do reclamante, sem dúvida, envolvia riscos aos direitos da coletividade, sendo a jurisprudência harmônica no sentido que ‘a profissão de motorista se enquadra nas atividades consideradas de risco’”, destacou a juíza.

Culpa exclusiva da vítima não reconhecida

A empresa alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva do motorista, que agiu de forma imprudente, tendo em vista que o laudo pericial e leitura do tacógrafo demonstrou que ele trafegava em velocidade superior à permitida no trecho.

Mas a julgadora ressaltou não ter havido prova de que a conduta do trabalhador foi determinante para o acidente. Isso porque constou da perícia que o acidente decorreu da “perda do comando direcional” do caminhão, “por motivo que não pôde ser comprovado tecnicamente”. Nesse quadro, para a magistrada, pode-se afirmar ter havido culpa concorrente do motorista, mas não exclusiva, o que é insuficiente para afastar o dever de indenizar, tendo em vista a presença do dano e do nexo de causalidade com o trabalho.

Danos morais

Constou da sentença que o dano, no caso, é presumindo, por serem evidentes a dor, o sofrimento e o abalo psicológico sofridos pelo autor em decorrência da perda do pai. Ressaltou-se que a valorização do trabalho e da dignidade humana encontram respaldo Constituição Federal de 1988.

Com base nos artigos 5º, X e V, da CF/1988, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a juíza concluiu pela existência de dano moral a ser reparado e condenou a empresa a indenizar o autor pela lesão moral decorrente da perda de seu pai, que exercia de atividade de risco.

O valor da indenização foi fixado na sentença em R$ 40 mil, considerando-se o caráter compensatório e punitivo da reparação, o bem jurídico tutelado, a concorrência no infortúnio, os reflexos sociais da ação da empresa e a intensidade do sofrimento.

Danos materiais

A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos materiais ao autor, em razão da morte do pai, consubstanciada em pensão mensal, correspondente a 1/3 do valor recebido como salário pelo empregado falecido, desde o mês subsequente à morte do trabalhador até a data em que o autor completar 21 anos, ou venha a falecer (por aplicação analógica do artigo 16, I, da Lei 8.213/1991).

Recurso – majoração da indenização

O autor interpôs recurso ordinário, o qual foi decidido pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. Por unanimidade, foi acolhido o entendimento da relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, que deu provimento parcial ao recurso, para elevar a indenização por danos morais para o valor de R$ 80 mil, bem como para fixar que a pensão devida ao dependente deve equivaler a 2/3 do salário do pai, paga até o autor completar 24 anos, conforme limite do pedido.

“A indenização, em casos como destes autos, não tem o efeito de reposição da perda, no sentido de retornarem as partes ao status quo ante, até mesmo porque é impossível, e, portanto, deve ser arbitrada ao prudente arbítrio do julgador sempre com moderação, não podendo se constituir em enriquecimento do beneficiário ou ser causa da desestabilidade financeira do causador do dano”, destacou a relatora.

Para a elevação do valor da indenização por danos morais foram considerados todos os aspectos do caso, “notadamente o acidente fatal do empregado quando no desempenho de suas atividades e a capacidade econômica da reclamada”.

Quanto ao valor da pensão mensal a ser paga ao herdeiro, entendeu-se que deve corresponder a 2/3 do valor do salário do trabalhador, por considerar que o falecido despendia cerca de 1/3 dos rendimentos com despesas pessoais.

O reconhecimento de que a pensão deve ser paga ao autor até que ele complete 24 anos (limite do pedido) baseou-se em jurisprudência pacificada no TST, no sentido de que a presunção de dependência dos filhos menores, para fins de indenização civil, autoriza o deferimento da pensão, por lucro cessante, até os 25 anos, não se confundindo com a legislação previdenciária, no particular.

Houve recurso de revista, que foi analisado pelo TST. O processo já retornou à Vara do Trabalho de Sabará, onde foi iniciada a fase de execução.

Fonte: TRT3

Foram cumpridos, nesta quarta-feira (26/07), 24 mandados em três estados da região Nordeste

  

26/07/2023

Cade - MPRN.png
Foto: Ministério Público do Rio Grande do Norte

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagraram, nesta quarta-feira (26/07), a operação Escoliose, de busca e apreensão, em três estados da região Nordeste. O objetivo é apurar formação de cartel por organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas. Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem de esquema fraudulento, juntamente com sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico.

A operação Escoliose cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal (RN), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Campina Grande (PB). Além do Cade e do MPRN, a ação contou com a colaboração dos Ministérios Públicos da Paraíba e de Pernambuco e das polícias civil e militar desses estados. Ao todo, participaram da operação 30 servidores do Cade, 19 promotores de Justiça, 56 servidores dos MPs e mais de 100 policiais militares e civis.

As investigações tiveram início em 2019. O MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento na compra de OPME para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da Administração Pública.

No período inicialmente investigado, as duas advogadas ingressaram com, pelo menos, 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram um valor de cerca de R$ 7,4 milhões, pagos pelo estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas. Desses 46 processos, 42 foram vencidos pela clínica de propriedade do médico investigado.

De acordo com as investigações, para obtenção da liminar contra o poder público, as advogadas procediam à indicação dos orçamentos de clínicas e hospitais aptos à realização do procedimento e ao fornecimento dos materiais. Essas propostas eram apresentadas por um grupo de fornecedores, favorecendo o médico investigado e determinadas empresas do ramo de OPME.

Conforme inicialmente apurado, os orçamentos eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas, que, ao invés de concorrerem, deixavam preestabelecido quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado e apresentando propostas de cobertura. O rodízio entre elas possibilitava o direcionamento das participantes do esquema e a cobrança de um valor exorbitante.

Segundo as investigações, existem indícios que, pelo menos, 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de OPME obtiveram vantagem ilícita em prejuízo ao erário. Eles também teriam abusado do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência. 

O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será analisado para se tentar descobrir se há outras pessoas ou empresas envolvidas no suposto esquema.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

O Cade é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Empresas participantes de um cartel estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Tribunal do Cade que podem alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo, no ramo de atividade afetado pelo cartel. Já as pessoas físicas podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.

Fonte: CADE

Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.

26/07/2023

Nos autos de uma falência, o tribunal paulista reduziu a comissão do leiloeiro de 5% para 2%, ao fundamento de que o artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) viabiliza o arbitramento dessa remuneração nos leilões judiciais e não estipula piso ou teto.

Entre outros pontos, o leiloeiro alegou que o Decreto 21.981/1932 é norma específica em relação ao CPC, não podendo ser afastado por ele, conforme reconhecido pelo artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caráter especial do Decreto 21.981/1932

Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o tratamento conferido à comissão do leiloeiro não sofreu alteração com a passagem para o regime do atual CPC, que, como o anterior, não estabelece o percentual devido a título de comissão, apenas o direito de recebê-la. Esse percentual mínimo, observou, é fixado pelo artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão.

A ministra explicou que, com base nesse dispositivo legal, a Resolução 236/2016 do CNJ estabeleceu que o leiloeiro público terá direito, além da comissão fixada pelo juiz em no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, ao ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens.

A relatora lembrou precedente do STJ segundo o qual a expressão “obrigatoriamente”, no parágrafo único do artigo 24 do Decreto 21.981/1932, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos 5% sobre o bem arrematado. A ministra também destacou que o tribunal já se pronunciou sobre o caráter especial do decreto, em julgamento proferido pela Primeira Turma, em 2008.

Por fim, Isabel Gallotti ressaltou o julgamento de um procedimento administrativo no qual o CNJ, reafirmando a sua competência privativa para regulamentar a matéria, determinou à corregedoria do TJSP que se adequasse aos ditames legais quanto ao tema.

RMS 65.084.

Fonte: STJ

A violação maciça de direitos humanos contra pessoas em situação de rua justifica a intervenção do Judiciário em prol de garantir melhores condições para quem vive em condições degradantes.

26 de julho de 2023

Decisão de Moraes ordena uma série de medidas ao Executivo federal e dos estados e municípios    Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira (25/7) remoções forçadas contra pessoas em situação de rua. Além disso, determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. 

Alexandre analisou pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação é para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”. 

A decisão de Alexandre envolve não só o governo federal, mas também os executivos municipais e dos estados. Além de proibir remoções, o ministro determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences. 

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou o ministro.

Com a decisão, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences.  

A União e os governos estaduais deverão apresentar diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores. 

“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse o ministro. 

Para evitar mortes por causa do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteriológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”.

As Defesas Civis também deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura. 

Audiência pública
Em 2022, o Supremo organizou uma audiência pública sobre o tema. No encerramento, Alexandre decidiu convocar governadores, prefeitos de capitais e associação de prefeitos para discutir três grandes questões a respeito das pessoas em situação de rua: como evitar que a pessoa chegue a essa situação; como dar-lhes dignidade enquanto estiverem lá; e como ajudá-las a sair.

A audiência pública contou com 81 participações, com representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


ADPF 476

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2023, 21h27

A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

26 de Julho de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF Plaza Ltda ao pagamento de indenização às autoras que tiveram o veículo danificado em estacionamento privado. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

De acordo com o processo, em 28 de julho de 2021, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping. Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava riscada. No recurso, o réu argumenta que o veículo já apresentava as avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra. Sustenta que os gastos não foram devidamente comprovados, uma vez que as autoras anexaram ao processo apenas orçamento, sem prova de pagamento.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que o réu poderia ter apresentado no processo a gravação do sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez. Informou que essa conduta pesa em seu desfavor, o que origina a presunção de veracidade das informações apresentadas por elas.

Por fim, ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo réu são em lugares diferentes dos apresentados pelas autoras. Logo, “concluo que as recorridas tiveram seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual devem ser reembolsadas pelo dano material indevidamente suportado”, finalizou.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730798-14.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

Assessor não substituirá os canais de venda de loterias legalmente autorizados.

26 de Julho de 2023

O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.

Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.

“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.

Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.

Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:

– ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;

– as pessoas que não possuam reputação ilibada; e

– pessoas que possuam condenação criminal.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Modalidade de ensino prevê jornada igual ou superior a 7 horas diárias

26/07/2023
Brasília – Alunos da Escola Classe 29 de Taguatinga participam de atividades do projeto Adasa na Escola. No projeto as crianças aprendem como podem ajudar na preservação da água (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A criação do Programa Escola em Tempo Integral representa uma retomada da política nacional para ampliação de matrículas no ensino em tempo integral, segundo avaliam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil. A lei que cria o programa será sancionada em breve.

A nova legislação regulamenta o repasse de recursos e de assistência técnica da União para estados, Distrito Federal e municípios, visando ampliar o número de vagas nessa modalidade de ensino, que prevê uma jornada igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), serão investidos R$ 4 bilhões no programa, que tem a meta de criar, até o ano de 2026, 3,6 milhões de novas vagas, sendo 1 milhão de novas matrículas logo na primeira etapa.  

Retomada

Para a diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, a lei representa a retomada de uma agenda nacional para escolas em tempo integral, uma vez que o programa sofreu uma redução a partir do governo de Michel Temer.  

“Temer transformou o Programa Mais Educação no Programa Novo Mais Educação, este com foco apenas em reforço escolar. Então, houve um reducionismo da concepção do programa. Além disso, o investimento caiu drasticamente. O Programa Mais Educação foi reduzido e depois descontinuado. Bolsonaro extinguiu o programa”, destacou a especialista da organização que, há mais de 25 anos, atua na área da educação no Brasil.  

Natacha acrescentou que o governo federal, nesse período, decidiu investir apenas na ampliação da jornada do ensino médio através do Novo Ensino Médio. Já entre os governos estaduais, ela registra que as iniciativas de ampliação da jornada no ensino médio tiveram o apoio de institutos e fundações privadas.

Segundo Natacha, a política de escolas em tempo integral ganhou dimensão nacional pela primeira vez em 2007, com a criação do Programa Mais Educação. Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta que 50% das escolas do país devem oferecer ensino em tempo integral, com 25% dos alunos matriculados nessa modalidade até o final de 2024.   

Porém, entre 2015 e 2021, o percentual de alunos de escolas públicas em tempo integral caiu de 18,7% para 15,1% do total de matrículas, segundo levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação feito com dados do Censo Escolar do MEC. Com isso, o Brasil está a 10 pontos percentuais de atingir a meta do PNE.  

Recursos

Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a política nacional de escola em tempo integral sofreu nos últimos anos devido à falta de investimentos.  

“Nesse período, a falta de investimentos e de um olhar para essa questão fez com que ou se paralisasse ou se caminhasse a passos muito curtos. Você também não teve um olhar para o financiamento de outras políticas, como da alimentação escolar e da reorganização do transporte. Isso gerou uma falta de estímulo e até um efeito paralisia porque os municípios e estados não tiveram recursos para arcar com todo esse custo”, destacou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, que também é dirigente municipal de educação do município de Sud Mennucci (SP).  

Garcia acrescentou que a criação do Programa Escola em Tempo Integral é importante, sendo fundamental que haja um ajuste no financiamento.

“Esse é o elemento central. Nós temos aí todo um processo de capacitação, de estruturação de equipe, de pessoal e de proposta pedagógica. Mas tudo isso passa pela garantia do financiamento. Sem essa garantia, a gente não consegue avançar em nenhum desses outros pontos.” 

Os recursos já anunciados para a política de escola em tempo integral não devem ser suficientes, segundo avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo.  

“Se o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou e encontrou que mais da metade das escolas são inapropriadas, R$ 4 bilhões nos quatro anos do programa são suficientes para recuperar essas escolas?”, questionou o presidente do CNTE, para quem é preciso recuperar as escolas que existem e criar novas para o tempo integral.  

Heleno se referiu a fiscalização do TCU que concluiu que 57% das escolas públicas são inapropriadas.  

Araújo ponderou ainda que a nova legislação é importante e necessária, mas que falta uma base normativa mais sólida para sustentar programas como esse que, segundo ele, ficam à mercê do governo “de plantão”. Ele citou a ausência de uma lei para o sistema nacional de educação “que nós entendemos que deve articular as questões financeiras e técnicas entre os entes federados” e a ausência de leis locais para gestão democrática da educação brasileira. “São leis fundamentais para você articular os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais”, opinou. 

Matéria alterada às 8h30 do dia 26/07 para acréscimo do quinto parágrafo. Alterada também às 9h17 para correção no primeiro parágrafo: o presidente Lula sancionaria a lei nesta quarta-feira (26), mas a agenda foi cancelada por problemas de saúde.

*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil