Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização.

28 de julho de 2023

Samsung e Carrefour terão de indenizar por negligência em atendimento ao consumidor
Freepik

Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados, paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento.

No processo, consta que o homem comprou o produto, uma televisão de 60 polegadas da Samsung, em setembro de 2022 por R$ 3,8 mil. Cerca de duas semanas após a compra, a televisão passou a apresentar problemas. Ele contatou a marca coreana que, alguns dias depois, enviou técnico para troca de peças. O problema, no entanto, persistiu, e o televisor parou de funcionar.

O autor alegou que a empresa não facultou possibilidade de resolução do problema, e negligenciou sua tentativa de contato.

“As diferentes e insistentes tentativas de contato, seja por meio telefônico, rede social, emails e abertura de protocolos acarretaram em desnecessária perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo), configurando abusiva a conduta do fornecedor a ensejar indenização por danos morais”, escreveu a juíza.

Além do dano moral, ficou constatado também o dano material, posto que a televisão nunca mais funcionou. “Diante de vício de qualidade que tornou a televisão impróprio/inadequado ao consumo a que se destina, configurada a ocorrência de dano material.” Tanto a Samsung quanto o Carrefour (distribuidor) responderão solidariamente pelos danos materiais e morais.

O juiz também determinou que as rés providenciem a retirada do televisor da casa do consumidor em até 30 dias. O autor foi representado pelo advogado Mauricio Marques Domingues.

Processo: 5731195-23.2022.8.09.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2023, 7h30

Cabe recurso da sentença.

28 de Julho de 2023

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

O crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSP


Os cachorros Bello, Snow e Teela foram incorporados como instrumentos terapêuticos na rede de proteção às crianças e adolescentes.


sexta-feira, 28 de julho de 2023

Os cachorros Bello, Snow e Teela são os primeiros de assistência judiciária do país.(Imagem: Reprodução)


O fórum de Londrina ganhou reforços importantes em seu quadro de servidores. Os novos funcionários têm quatro patas e já encantaram a todos no local. Graças a um projeto inovador do TJ/PR em parceria com o Ibetaa – Instituto Brasileiro de Educação e Terapia Assistida por Animais, os cachorros Bello, Snow e Teela tornaram-se os primeiros cães de assistência judiciária do Brasil.

Neste mês de julho, eles foram incorporados como instrumento terapêutico na rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência: psicológica, física, abuso sexual ou abandono. Os cães vão colaborar para que elas sejam assistidas e tenham um melhor acolhimento nos atendimentos realizados pela equipe técnica do fórum.


“Queremos fazer um trabalho diferenciado em prol desse público e não ficar naquela coisa burocrática, protocolar. Temos uma expectativa enorme que vai ser muito engrandecedor em relação à concretização dos direitos dessas crianças e adolescentes”, destaca a juíza coordenadora do Núcleo de Apoio Especializado da Direção do Fórum de Londrina, Cláudia Catafesta.

A figura do cão de assistência judiciária existe nos Estados Unidos há 30 anos, mas no Brasil a iniciativa é inédita. Diante de um trauma grande, como um abuso ou abandono, existe uma dificuldade, uma resistência natural das vítimas para ir até o Judiciário e falar sobre o assunto. Os animais estarão ali para, entre outras funções, recepcioná-las, ajudando a humanizar o ambiente do Tribunal e diminuindo a ansiedade das crianças e adolescentes.

“O ambiente forense não é um ambiente agradável para uma criança ou adolescente. Então, o animal é para eles terem vontade de entrar no fórum, se sentirem mais à vontade, diminuir o stress, a angústia, esse medo do momento de falar. Através da aproximação com o cachorro, que eles possam se soltar um pouco mais”, explica a juíza da 1ª vara da Infância e Juventude da comarca de Londrina, Camila Tereza Gutzlaff Cardoso.

Como parte da equipe do fórum, os cachorros terão um papel fundamental como facilitadores na criação de um vínculo entre a equipe de psicólogas do TJ/PR e os pacientes. “O cão é a ponte entre o profissional e a criança, vai aproximá-los. Ele será um suporte emocional para a criança”, diz o fundador e diretor do Ibetaa, Carlos Pires. 

Resposta positiva

Os primeiros atendimentos com o auxílio dos animais já resultaram em uma resposta positiva por parte das crianças e adolescentes que tiveram contato com eles. Até cartinhas de agradecimento os cães já receberam.

Cartinha de agradecimento feita por uma criança.(Imagem: Reprodução)

Treinamento

Com 7 anos, Snow, da raça samoeida é o mais experiente dos cães que já estão atuando no fórum. A dálmata Teela tem 2 anos e o caçula é Bello, de apenas 7 meses. Logo com dois meses de vida, o animal da raça bernese passou por uma avaliação específica que comprovou o perfil para trabalhar como um cão de apoio emocional. A partir disso, uma equipe de especialistas em comportamento animal definiu um plano de treinamento específico. Esse trabalho de aperfeiçoamento é contínuo.

“Não é qualquer cão que pode atuar dessa forma. O animal passa por testes de comportamento para saber se tem o perfil. Depois, outros testes para saber se ele vai dar conta. Não é só porque o cachorro é bonzinho que ele vai virar um cão de assistência judiciária”, salienta Carlos Pires.

“Eles continuam sendo treinados. O adestrador vai com eles ao fórum para que entendam o que tem que fazer, não se distraiam facilmente. Eles vão trabalhar em um ambiente diferente, então também precisam se acostumar”, complementa.

O treinamento não é exclusividade dos cães. Cerca de 30 pessoas do fórum passaram por uma capacitação com profissionais do Ibetaa para que possam aproveitar ao máximo o potencial do trabalho conjunto com o cão de assistência judiciária. Houve uma preparação teórica e depois um acompanhamento prático para o manejo do cachorro.

O esforço da equipe – agora com o reforço animal – tem um objetivo claro: tornar a prestação jurisdicional mais acolhedora para essas crianças e adolescentes.

“A vinda dos cães para a equipe demonstra que o nosso trabalho é muito mais do que só produzir relatórios, uma boa sentença. É perceber que o impacto do Judiciário na vida das pessoas vai além do trabalho formal”, ressalta a juíza Claudia Catafesta.

“O animal muda todo o fórum. Nós mesmos que trabalhamos aqui, ao saber que ele está conosco, um cachorro dócil, nos sentimos acolhidos também”, reforça a juíza Camila Gutzlaff.

Cães de assistência judiciária atuam no fórum de Londrina.(Imagem: Reprodução)

Depoimento da psicóloga judiciária Aline Pedrosa Fioravante:

“Ouvir judicialmente meninos e meninas relatarem os mais diversos tipos de violências sofridas é um desafio profissional que tenho experienciado há aproximadamente 4 anos. O preparo técnico e os instrumentos utilizados são anteparos que me oferecem relativa segurança na condução da audiência de depoimento especial, mas muito do que acontece neste momento foge à alçada técnica e diz respeito ao mundo subjetivo, por vezes intangível, da criança e do adolescente ouvidos.

Há o que não se diz, o que se apaga da memória, o que a dor cala. Existe a palavra e um universo que a palavra nem sempre alcança. Falemos um pouco deste lugar. Ontem pude testemunhar a experiência do cão de assistência judiciária na recepção da adolescente que veio ao depoimento especial. Uma menina à flor da pele e um cão assistente que, ao repousar a cabeça em seu colo, soube dizer mais do que eu poderia. Ao trocarem olhares, se encontraram naquele lugar que nada se diz e tudo se entende. Ao brincarem com os truques divertidos, compartilharam alegrias e sorrisos que eu não poderia oferecer. 

Ontem, como tantos dias, foi um dia de falar sobre dores, sobre traumas, mas foi um dia em que isso aconteceu de um jeito diferente, e eu sou muito grata por ter a Teela como apoio na oferta de um atendimento mais acolhedor. 

Não tenho dúvidas do impacto positivo do cão de assistência judiciária sobre a menina que conseguiu, apesar de tudo, sair sorrindo deste fórum. Não tenho dúvidas de que, juntamente com todas as medidas técnicas a serem adotadas, há um universo infinito de possibilidades para que os cães apoiem nossos meninos e meninas em seus momentos mais difíceis, naqueles lugares em que nossas palavras não alcançam e nossos sentidos venham a falhar.”

Equpe do fórum de Londrina.(Imagem: Reprodução)

Informações: TJ/PR.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390712/caes-auxiliam-criancas-vitimas-de-violencia-em-forum-de-londrina-pr

Dívida bruta está em 73,6% do PIB

28/07/2023

As contas públicas fecharam o mês de junho com saldo negativo, resultado principalmente da queda de receitas extraordinárias do governo federal. O setor público consolidado – formado por União, estados, municípios e empresas estatais – registrou déficit primário de R$ 48,899 bilhões no mês passado, ante superávit primário de R$ 14,395 bilhões em junho de 2022. 

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (28), em Brasília, pelo Banco Central (BC). O déficit primário representa o resultado negativo das contas do setor público (despesas menos receitas), desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. 

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, na comparação interanual, a conta do Governo Central teve piora de R$ 60,2 bilhões. A queda na arrecadação dos governos regionais também contribuiu negativamente com o resultado das contas públicas, com piora do resultado primário em R$ 1,8 bilhões. 

Em 12 meses, encerrados em junho, as contas acumulam déficit primário de R$ 24,270 bilhões, o que corresponde a 0,24% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país).  

Considerando o resultado em 12 meses, houve pico do superávit primário em agosto do ano passado, quando chegou a R$ 230,6 bilhões (2,44% do PIB). Desde então, esse resultado positivo vem caindo no acumulado em 12 meses, sendo essa a décima primeira redução mensal consecutiva, passando agora para um déficit.  

Em 2022, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 125,994 bilhões, 1,27% do PIB. 

Esferas de governo 

No mês passado, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 46,480 bilhões ante o superávit de R$ 13,710 bilhões em junho de 2022. O resultado é explicado pelo aumento das despesas em R$ 8,9 bilhões (4,9%) e pela redução das receitas em R$ 51,4 bilhões (26,1%). 

O principal motivo para a queda nas receitas foi o pagamento de R$ 27,5 bilhões da concessão de usinas hidrelétricas pertencentes à Eletrobras, privatizada em junho do ano passado. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagou R$ 19,5 bilhões em dividendos à União no mesmo mês. Em junho desse ano, nenhuma dessas receitas extraordinárias se repetiu. 

O montante do déficit do Governo Central difere do resultado divulgado ontem (27) pelo Tesouro Nacional, de déficit de R$ 45,223 bilhões em junho, porque, além de considerar os governos locais e as estatais, o BC usa uma metodologia diferente, que leva em conta a variação da dívida dos entes públicos. 

Já os governos estaduais tiveram superávit no mês passado de R$ 2,645 bilhões, ante déficit de R$ 1,492 bilhão em junho de 2022. Enquanto isso, os governos municipais anotaram déficit de R$ 3,573 bilhões em junho deste ano. No mesmo mês de 2022, houve superávit de R$ 2,348 bilhões para esses entes. 

No total, os governos regionais – estaduais e municipais – tiveram déficit de R$ 927 milhões em junho de 2022 contra resultado positivo de R$ 856 milhões no mesmo mês de 2022. A piora no resultado interanual é explicada pela redução de 5,2% nas receitas com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. 

Já as transferências regulares do governo federal, no âmbito do compartilhamento de impostos e outras normas federativas, ficaram estáveis no mês com pequena variação positiva de 0,3%. 

As empresas estatais federais, estaduais e municipais – excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras – tiveram déficit primário de R$ 1,492 bilhão no mês passado. 

Despesas com juros 

Os gastos com juros ficaram em R$ 40,726 bilhões no mês passado, contra R$ 98,188 bilhões de junho de 2022. 

Nesse aumento, há os efeitos das operações do Banco Central no mercado de câmbio (swap cambial, que é a venda de dólares no mercado futuro), que, nesse caso, contribuíram para a melhora da conta de juros na comparação anual. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita quando há ganhos e como despesa quando há perdas. 

No mês passado, a conta de swaps teve ganhos de R$ 20,5 bilhões contra perdas R$ 39,9 bilhões em junho de 2022. 

Na comparação interanual, a queda da inflação também ajuda a reduzir os juros. Por outro lado, contribuem para a evolução dessa conta o aumento do estoque da dívida e a alta da taxa Selic no período, que passou de 12,75% ao ano em junho do ano passado para os atuais 13,75% ao ano. 

O resultado nominal – formado pelo resultado primário e os gastos com juros – aumentou na comparação interanual. Em junho, o déficit nominal ficou em R$ 89,625 bilhões contra o resultado negativo de R$ 83,793 bilhões em igual mês de 2022. 

Em 12 meses, o setor público acumula déficit R$ 662,381 bilhões, ou 6,42% do PIB. O resultado nominal é levado em conta pelas agências de classificação de risco ao analisar o endividamento de um país, indicador observado por investidores. 

Dívida pública 

A dívida líquida do setor público – balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 6,096 trilhões em junho, o que corresponde a 59,1% do PIB. Em maio, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava em 57,8%. 

Em junho deste ano, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,594 trilhões ou 73,6%, mantendo-se estável como proporção do PIB em relação ao mês anterior (R$ 7,563 trilhões ou 73,6% do PIB). Assim como o resultado nominal, a dívida bruta é usada para traçar comparações internacionais.

*Por Andréia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Brasil, Chile, México, Colômbia e Argentina receberam projetos

28/07/2023
Torres de geradores de energia eólica no Rio grande do Norte. Natal(RN)08-11-2012Foto: Miguel Ângelo/CNI

Líder mundial em investimentos no exterior em energia renovável, a China tem expandido seus negócios na América Latina e no Caribe nos últimos anos, em especial, a partir de 2019. A região tornou-se destino de um terço dos investimentos do país asiático em energia eólica e solar. Com isso, em termos relativos, a região concentra “a maior porcentagem de projetos de geração a partir de fontes limpas” com origem chinesa.  

A conclusão é de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) assinado por quatro pesquisadores e publicado nesta semana.  

“O acumulado de Investimentos Externos Diretos (IED) de empresas chinesas em energias alternativas triplicou desde o final de 2018, subindo de US$ 960 milhões para US$ 3,8 bilhões, registrados ao final de 2022. Desse total, é importante sublinhar que 55% ocorreu na modalidade de IED greenfield”. Os investimentos chamados greenfield são aqueles destinados a exploração de um novo projeto, diferente, portanto, dos investimentos feitos em ativos e operações já existentes.  

A capacidade instalada de usinas solares controladas por empresas chinesas na América Latina e Caribe quadruplicou no intervalo de três anos, entre 2019 e 2022, “subindo de 363 Megawatts (MW) para cerca de 1,4 Gigawatt (GW). Desse total, contudo, cerca de 1 GW correspondeu à aquisição de ativos existentes”. Apesar de terem crescido menos, as usinas eólicas da América Latina e Caribe controladas pelas firmas do país asiático duplicaram a capacidade de geração de energia no mesmo período, passando de 1,6 GW para 3,2 GWs.  

Os mercados que receberam investimentos chineses em projetos de energia eólica e solar são: Brasil, Chile, México, Colômbia e Argentina. 

Um dos autores do estudo, o pesquisador do Ipea Marco Aurélio Alves de Mendonça, explicou que a China tem expandido seus negócios em energia renovável desde o início dos anos 2000, tendo assumindo um papel de liderança global durante a década de 2010, sendo guiada pelo ideário de “civilização ecológica”, concepção que se tornou central na retórica do Partido Comunista Chinês.  

Segundo o estudo, em setembro de 2021, o presidente Xi Jinping anunciou que “a China apoiaria outros países no desenvolvimento de sistemas de energia verde e de baixo carbono, assumindo também o compromisso de não financiar novos projetos de carvão no exterior”.  

Para o pesquisador Marco Aurélio, o Brasil deve aproveitar, ao máximo, os investimentos chineses nesses setores de energia renovável. “Existe uma dinamização muito interessante do setor de (energias) renováveis que é bastante interessante para o Brasil. O principal ativo de ser reconhecido internacionalmente é nessa esfera ambiental e isso a gente tem vocação. A China pode contribuir com esse nosso papel (de protagonismo internacional)”, opinou.  

Líder Mundial 

A China é a liderança mundial em investimentos em manufatura, tecnologia e geração de energia a partir de fontes renováveis. “Entre 2016 e 2020, o país asiático investiu US$ 800 bilhões em energias renováveis, ficando à frente dos Estados Unidos, segundo colocado, que investiram US$ 540 bilhões”, afirma a pesquisa do Ipea.  

A China também é liderança mundial em capacidade de geração elétrica renovável, com 1.020 GWs de potência instalada, contra 511s GW do conjunto da União Europeia e 292 GWs dos Estados Unidos. Os chineses ainda abrigavam, em 2022, os dez principais fornecedores globais de equipamentos de energia solar. Além disso, os seis dos dez maiores fabricantes globais de turbinas eólicas, por capacidade encomendada, ficavam no país asiático em 2019.  

“A China, portanto, ao reduzir o uso de fontes fósseis e ao expandir a geração a partir de energias renováveis, ampliou sua capacidade de ofertar essas tecnologias para outros países”, conclui o estudo.  

*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Alberto: “Agências Reguladoras independentes para fiscalizar e assegurar a livre concorrência nos setores de infraestrutura

Monopólios e Agências Reguladoras

Alberto Murray Neto

No Brasil, o Estado detinha o monopólio dos setores estratégicos da economia e fazia concessões públicas ao capital estrangeiro para explorar as áreas de infraestrutura. A crise global de 1929 afetou drasticamente as economias da Europa e dos Estados Unidos. A crise funcionou como alerta para a necessidade desses países determinarem uma política forte visando a preservação de setores essenciais de suas economias.

Os EUA optaram por quebrar os monopólios estatais, abrindo a infraestrutura para o setor privado, estimulando a competição. Para controlar e garantir a concorrência justa no mercado e evitar a formação de monopólios privados, o governo norte-americano criou as Agências Reguladoras. As Agências, agindo de forma independente, tinham a função de controlar e fiscalizar a concorrência no setor privado, garantindo que não se formassem cartéis. A Europa fez uma opção diferente, atribuindo aos respectivos Estados a tarefa de prover serviços relacionados à infraestrutura. Lá, ao contrário do que acontecia nos EUA, a infraestrutura da economia estava sob responsabilidade do governo.

O mundo enfrentou a Segunda Guerra Mundial, que foi feita em nome da democracia. Países se uniram para combater a ameaça do nazismo. A filosofia da guerra era preservar a democracia no mundo. Isso teve impacto significativo na história dos monopólios na América Latina. Como os princípios de democracia e soberania dos países estavam amplamente difundidos, não era compatível que os EUA e a Europa tivessem “colônias”. O termo “colônias” pode ser entendido em seu sentido literal (países politicamente não independentes) ou em seu sentido figurado (países independentes politicamente, mas totalmente dependentes economicamente).

Os países da AL, por necessidade de assegurar sua soberania, nacionalizaram todos os setores de infraestrutura. Esses setores da economia não estavam mais em concessão ao capital privado. Os Estados tinham os monopólios. Criar uma maneira de desenvolver suas próprias empresas de infraestrutura foi uma forma de mostrar ao mundo sua auto capacidade de desenvolvimento e sua força. Como resultado, países da AL criaram empresas estatais, que se encarregaram de administrar o setor de infraestrutura da economia.

No Brasil, por ser grande, com maior capacidade de dispor de recursos minerais, o governo constituiu várias empresas que pudessem ser competitivas internacionalmente. O mesmo não aconteceu com outros países da AL. As empresas estatais de infraestrutura formadas em países menores da AL não podiam competir no mercado global. Essas empresas entraram em uma situação financeira muito ruim, o que afetou gravemente a economia desses países.

Assim, somado a isso a influência do Fundo Monetário Internacional, dos bancos internacionais e da globalização, os países latino-americanos não tiveram outra opção senão quebrar seus monopólios estatais e abrir o setor de infraestrutura ao setor privado, por meio de concessões ou privatizações públicas. Isso é bom. Mas é importante que os Estados cuidem para que não se formem monopólios privados.

Os Estados devem criar meios para controlar com eficiência a concorrência leal e livre entre as empresas, em benefício de seus povos. O meio de fazê-lo é criar Agências Reguladoras independentes para fiscalizar e assegurar a livre concorrência nos setores de infraestrutura. O Brasil adotou esse modelo na maioria de suas áreas de infraestrutura. Para que as Agências cumpram seu papel é preciso que seus quadros sejam técnicos e não braços políticos de governos. E que atuem com plena independência.

Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

Por entender que não é possível alterar a sentença em fase de cumprimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia readequar a decisão que a condenou a ressarcir as companhias envolvidas em um resgate no mar. A proprietária do barco resgatado alegava o risco de ter que pagar mais do que o valor da própria embarcação, o que é vedado por lei.

27/07/2023

Na origem do caso, quatro companhias marítimas ajuizaram ação de cobrança a fim de serem ressarcidas pelos gastos com o salvamento de uma embarcação que estava na iminência de naufragar na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.

Em primeira instância, foi determinado o pagamento com base na avaliação da embarcação (R$ 404 mil), dividido entre as companhias envolvidas, e autorizada a utilização do valor arrecadado com o leilão do barco resgatado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.

A empresa ré recorreu ao STJ alegando que a avaliação foi exagerada, pois se tratava de uma barcaça em péssimo estado, que só serviria ao comprador como sucata – tanto que no primeiro leilão não houve interessados e, em outra tentativa, acabou sendo arrematada por R$ 79 mil.

Além disso, a empresa informou que foi condenada em outra ação a ressarcir uma quinta empresa de transporte marítimo pelo mesmo fato. Dessa forma, requereu a adaptação da condenação ao que foi efetivamente arrecadado no leilão, bem como a inclusão da quinta empresa na divisão desse valor. Sem isso – ponderou a recorrente –, ela acabaria tendo de pagar mais do que o valor da embarcação resgatada.

Proteção da coisa julgada não permite alterar o valor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o direito à remuneração daqueles que participam de salvamento marítimo está previsto no artigo 8º da Lei 7.203/1984 e que o artigo 10, parágrafo 1º, da mesma lei estabelece que esse pagamento não pode exceder o valor da embarcação.

Por outro lado, a ministra destacou que, em razão da proteção da coisa julgada sobre o título executivo, não há como reverter, no julgamento do recurso especial, o valor a ser ressarcido pelo resgate. Conforme apontou, a recorrente não produziu prova, em momento oportuno, que demonstrasse a desproporção entre a avaliação da embarcação e o valor obtido na arrematação.

“A coisa julgada integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, não se admitindo alteração ou rediscussão posterior, seja pelas partes, seja pelo próprio Poder Judiciário”, afirmou.

Não se pode incluir nova parte na sentença em execução

Também em razão da coisa julgada – prosseguiu a relatora –, não é possível readequar a sentença, nessa fase processual, para incluir a outra empresa envolvida no salvamento – a qual nem sequer participou da demanda originária – na distribuição do valor do ressarcimento.

“Se o montante remuneratório não pode superar o valor da embarcação, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 7.203/1984, e se, porventura, a totalidade do valor foi destinada apenas a uma parcela das empresas salvadoras do mesmo barco, tais fatos necessitam ser analisados no cômputo total da indenização. Todavia, não há como alterar – sobretudo em sede de recurso especial – o título devidamente constituído”, concluiu Nancy Andrighi.

Segundo ela, o meio processual adequado para combater a coisa julgada seria a ação rescisória, desde que presente algum dos requisitos do artigo 966 do Código de Processo Civil – mas esse tema não pôde ser analisado no julgamento do recurso, pois nem foi levantado pelo recorrente.

REsp 2.043.324.

Fonte: STJ

Conta invadida por hacker.

27 de Julho de 2023

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma rede social e uma empresa de jogos online a reativar a conta de um usuário que foi banida após ataque hacker. A decisão de primeiro grau foi alterada para incluir a rede social como solidária na obrigação.

O autor, que alegou ter conta ativa no jogo há quatro anos, com dedicação média de cinco horas diárias e tendo atingido uma alta pontuação, recebeu e-mail da rede social informando que sua senha foi alterada, sem que tivesse realizado qualquer modificação. A plataforma era utilizada para ingresso no jogo e, devido à invasão de seu acesso por terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banido da aplicação de entretenimento.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso”. O magistrado frisou também que por ser o aplicativo do jogo validado pelas credenciais (login e senha) da rede social esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço”.

A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Mário Daccache e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1006414-22.2022.8.26.0003

Fonte: TJSP

A decisão foi unânime.

27.07.2023

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve improcedente o pedido de indenização relativo ao alegado período de estabilidade provisória de trabalhadora que teve a gestação interrompida de forma involuntária. O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado pontua no acórdão que o caso não  trata de natimorto, uma vez que não houve parto, mas de aborto espontâneo, com cerca de três meses de gestação.

Na decisão, o magistrado esclarece que “as duas hipóteses acima mencionadas são fatos geradores diversos”. Ele esclarece que, para fins de concessão do salário-maternidade, o parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 considera parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. “No mesmo sentido, o parágrafo 5º do referido artigo dispõe que a comprovação do parto é feita através da certidão de óbito ou de nascimento, independentemente do lapso gestacional.”

Para o relator, “por não se tratar de situação prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, não há como acolher a tese obreira”. Segundo o dispositivo, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Requerimentos apresentados à Justiça subiram 52% na primeira metade deste ano, segundo Serasa Experian; especialista espera novo crescimento.

27.07.2023

A crise econômica dos últimos 3 anos motivada pela pandemia da Covid-19, retração do Produto Interno Bruto (PIB), alta taxa de juros praticada no país e o comportamento da inflação levaram a uma disparada nos pedidos de recuperação judicial, na avaliação de especialistas em Direito Empresarial. Só no primeiro semestre deste ano, foram 593 requerimentos ingressados na Justiça, segundo levantamento da Serasa Experian. Esse total representa um aumento de 52,1% em relação igual período de 2022, quando houve 390 solicitações do gênero.

O volume de pedidos apresentados na primeira metade de 2023 só perde para o registrado em 2020, quando houve 601 pedidos em igual época. Os dados do Serasa mostram que a maioria dos requerimentos do gênero ocorreu no setor de serviços, com 261. Depois aparecem o comércio (168), indústria (112) e o segmento primário (52).

Em meio a esse contingente do início deste ano, estão os casos mais emblemáticos, que se tornaram conhecidos da opinião público. Entre eles, destacam-se a Lojas Americanas, o Grupo Petrópolis, a Light, a Oi, a Raiola, a Nexpre e a Avibras. Essas empresas precisaram recorrer ao pedido de Recuperação Judicial para se proteger contra credores e buscar uma reestruturação para evitar o risco de falência.

“O aumento nos pedidos de recuperação judicial tem atingido não só grandes empresas, mas também as corporações de todos os portes nos mais variados seguimentos e ramos de atuação”, avalia Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial.

Em meio a esses casos mais conhecidos, Denki vai mais além. O especialista destaca que esse crescimento dos pedidos de recuperação judicial trará impactos negativos à economia brasileira.

“Os pedidos de recuperação judicial que estavam represados durante os primeiros anos de pandemia agora estão sendo propostos, somente no mês de maio tivemos um aumento de 105,2% se comparado ao mesmo período do ano passado”, ressalta o advogado.

Para o segundo semestre, o advogado acredita que novos pedidos dessa natureza devem ser apresentados, se esse contexto econômico permanecer da mesma forma.

*Por  Filipe Denki

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/juros-altos-e-crise-levam-a-disparada-dos-pedidos-de-recuperacao-judicial-no-1o-semestre)