A Primeira Seção estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem mais a competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do Banco Central (BC).
24 de Agosto de 2023
A Primeira Seção estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem mais a competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do Banco Central (BC). Com esse entendimento, o colegiado não analisou o mérito de um mandado de segurança impetrado por uma sociedade empresária contra ato dessa autoridade e determinou a remessa dos autos à seção judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.
“Com a vigência do artigo 9º da Lei Complementar 179/2021, o cargo de presidente do Banco Central do Brasil deixou de receber tratamento equivalente ao de ministro de Estado, razão pela qual este Tribunal Superior é incompetente para apreciar mandamus voltado a questionar suas decisões”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.
Rol de autoridades julgadas pelo STJ é taxativo
A ministra lembrou que o artigo 105, I, “b”, da Constituição Federal estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio tribunal. Segundo a relatora, cabe à lei definir quais autoridades do Poder Executivo terão a qualificação de ministro (artigos 48, XI, e 88 da Constituição).
Conforme o artigo 2º da Lei 11.036/2004 – comentou a ministra –, era atribuído ao cargo de presidente do BC status equivalente ao de ministro de Estado, sendo então reconhecida a competência originária do STJ para apreciar ação mandamental contra atos praticado por ele.
Contudo, a ministra Regina Helena destacou que esse dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo artigo 9º da Lei Complementar 179/2021 – que dispõe sobre a autonomia do BC –, suprimindo-se, assim, o tratamento ministerial anteriormente conferido ao chefe da autarquia.
A relatora esclareceu também que, embora o artigo 12 do Decreto 10.789/2021 dispense tratamento equivalente ao de ministro de Estado ao presidente do BC, a Constituição Federal exige lei em sentido formal para a concessão desse status, “razão pela qual destacada previsão regulamentar não atrai a competência originária do STJ”.
“Segundo orientação jurisprudencial das seções desta corte, as regras definidoras de competências originárias denotam rol taxativo, alcançando apenas as autoridades estritamente arroladas no artigo 105, I, ‘b’, da Constituição da República”, concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-24 14:00:052023-08-24 14:00:08STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC
Rio de Janeiro (RJ) – Descoberta de novos locais de ocorrência de peixe das nuvens, ameaçado de extinção Notholebias minimus (peixe das nuvens). Foto: Gustavo Henrique Soares Guedes/Divulgação
Pesquisadores do Laboratório de Ecologia de Peixes (LEP) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) fizeram um achado inédito, identificando três novos locais de ocorrência dos chamados peixes das nuvens, rivulídeos que compõem um grupo diversificado com mais de 300 espécies espalhadas pelo Brasil. Desse total, 130 espécies estão ameaçadas de extinção, de acordo com a Lista Oficial das Espécies Ameaçadas de Extinção, divulgada no ano passado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com isso, ocupam o primeiro lugar em número de espécies ameaçadas de toda a fauna brasileira.
Dos três novos sítios de ocorrência da espécie Notholebias minimus , um foi localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) das Brisas, na Baía de Sepetiba, no Rio de Janeiro; e dois no município de Seropédica, sendo um no campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). O registro é um dos resultados da pesquisa de doutorado de Gustavo Henrique Soares Guedes, desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Biologia Animal da UFRRJ, sob orientação do professor do Departamento de Biologia Animal da instituição, Francisco Gerson Araújo, coordenador do LEP. O achado foi comemorado, uma vez que a espécie enfrenta risco elevado de extinção na natureza. Foi a primeira vez também que o peixe foi descoberto dentro do ‘campus’ da universidade.
Espécie endêmica
Falando à Agência Brasil, Gustavo Guedes explicou que a espécie Notholebias minimus é endêmica do Rio de Janeiro. “Não tem em nenhum outro lugar do mundo”, assegurou. Os peixes são pequenos, coloridos e cada vez mais raros. Eles atingem, no máximo, quatro centímetros de comprimento. A espécie é endêmica da Mata Atlântica, com distribuição também conhecida na Floresta Nacional (Flona) Mário Xavier, unidade de conservação localizada em Seropédica, no estado do Rio de Janeiro.
O animal já foi encontrado também no Bosque da Barra, na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense; e na Reserva Biológica de Guaratiba. Durante o trabalho, os pesquisadores voltaram a esses locais, mas não encontraram o peixe das nuvens dessa vez. “Mas isso não quer dizer que eles não existam”. O biólogo explicou que há uma época do ano certa para serem encontrados. Ainda existe pouco conhecimento sobre essas espécies que constituem o grupo mais ameaçado da fauna no Brasil. Isso envolve muitas questões, como a perda e degradação de seu habitat, especialmente na Mata Atlântica, onde o homem tem destruído muito os brejos onde esse peixe ocorre. Há também ameaças emergentes, entre as quais as mudanças climáticas, espécies invasoras, poluição, entre outras.
O pesquisador informou que toda a planície costeira do Rio de Janeiro, que se estende desde Copacabana até Seropédica, historicamente era formada por brejos em que, no passado, essa espécie de peixes da nuvem ocorria em todo o litoral. “A gente ainda tem muito registro hoje na Barra da Tijuca porque a expansão urbana demorou muito a ser realizada”. Há 30 anos, há espécies que não são recapturadas e que ninguém encontra. A ideia é procurar novas espécies para confirmar se estão realmente extintas ou não.
Tráfico
Gustavo Guedes informou que os traficantes de animais não traficam o peixe das nuvens propriamente mas, sim, seus ovos. “Eles não mandam o peixe para Europa, para os Estados Unidos. Mandam o ovo, que pode ser enviado até por carta, no correio”. Por isso, Guedes disse ser muito difícil detectar o tráfico desses animais. “E essa é uma das ameaças também, porque muitos traficantes que retiram esses peixes do ambiente, reproduzem eles em aquário, pegam os ovos e vendem pelo mundo afora”. Os ovos desses peixes são muito resistentes e conseguem sobreviver durante seis meses, sem água.
Esses peixes têm um ciclo de vida muito especial. Vivem em ambientes aquáticos no período chuvoso e no ambiente terrestre durante a seca. “Ele tem uma zonalidade muito forte no seu ciclo de vida. Ocupa brejos temporários em determinadas épocas do ano. Quando o ambiente vai secando, esses peixes vão se reproduzir. Depositam os ovos no solo, que são muito resistentes. Os ovos ficam enterrados durante meses, sem água. Quando volta a chover, esses peixes vão eclodir de novo na água e dão origem a uma nova população naquele local. Antigamente, quando não se tinha conhecimento científico nenhum, a ideia, no imaginário popular, era que esses peixes caíam do céu, junto às chuvas. Daí, foram chamados peixes das nuvens. Esta já é a segunda espécie de peixe das nuvens encontrada pelos pesquisadores da UFFRJ. A primeira foi o Leptopanchax opalescens, localizado em 2018.
Mapeamento
Gustavo Guedes e equipe vão fazer o mapeamento de peixes das nuvens pelo Brasil inteiro, para tentar descobrir novos locais de ocorrência dessas espécies ameaçadas. O estabelecimento de uma unidade de conservação é uma medida eficaz para proteger esses peixes e verificar quais são as suscetibilidades dessas espécies às mudanças climáticas. “Tem vários objetivos gerais”, disse. O biólogo informou que o trabalho de campo vai começar em outubro próximo, “porque é a época em que começam as chuvas de novo”, pela Região dos Lagos, para examinar várias partes já marcadas no mapa. A pesquisa se estenderá por dez dias.
Um artigo científico com os principais resultados do estudo foi publicado pela revistaNeotropical Ichthyology e está disponível para leitura gratuita 21(3), e 230013.
Os novos dados de ocorrência do peixe estão disponíveis no Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr) e na Global Biodiversity Information Facility (GBIF), plataformas digitais que integram dados abertos sobre a biodiversidade e os ecossistemas.
A pesquisa da UFRRJ contou com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio – Conservando o Futuro).
*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Regras estimulam a recomposição da vegetação em torno das fontes
Ana e Emater fazem parceria para recuperação de nascentes e reflorestamento com pequenos agricultores.
24/08/2023
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (24), a Lei 14.653 que prevê regras para intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes. A medida altera duas legislações ambientais: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
A nova legislação inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. As intervenções terão que obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O texto também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão prioridade as áreas “localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.”
A proposta de criação da nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre (PV-PR), em 2019, como o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. “As nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, têm importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões e até mesmo sua seca apresentam consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, disse a deputada.
Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada com mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados, foi aprovada em 1º de agosto e sancionada na quarta-feira (23).
*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
23/08/2023
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-23 09:30:342023-08-23 09:30:37Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
O prazo para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual, sendo contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015
23 de agosto de 2023
Contagem em dias úteis no caso concreto livrou revendedora de veículos de multa Pixabay
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma revendedora de veículos para afastar a incidência de multa pelo descumprimento de uma condenação em um processo movido por um cliente.
O entendimento adotado pelo colegiado segue a mesma linha firmada pela 2ª Turma do STJ, em precedente de 2021. E mantém coerência com o que a própria 3ª Turma decidiu em 2019, quando fixou que o prazo para pagamento voluntário de dívida também deve ser contado em dias úteis.
A discussão existe porque o CPC, ao regulamentar as espécies de cumprimento de sentença, não previu prazo específico para o adimplemento voluntário das obrigações de fazer. Ele deve se dar em tempo razoável a ser fixado pelo juiz, a partir das especificidades de cada caso concreto.
O desrespeito ao prazo sujeita a parte a consequências potencialmente graves, como imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva e até seu cumprimento com auxílio de força policial.
Para a 3ª Turma, a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da sentença é suficiente para atrair a incidência da regra do artigo 219 do CPC, que prevê contagem em dias uteis. Segundo o colegiado, não faria sentido divergir da posição firmada sobre pagamento voluntário.
“Portanto, é de se concluir que o prazo para adimplemento voluntário de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual, computando-se em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC/2015”, resumiu o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso concreto, a contagem em dias úteis fez toda diferença para a revendedora de veículos. Ela foi condenada a entregar um carro novo ao cliente no prazo de dez dias, tendo sido intimada em 9 de dezembro de 2021. O prazo começou a contar, portanto, em 10 de dezembro.
Houve a suspensão dos prazos no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022, e a obrigação foi cumprida em 6 de janeiro. Com a contagem em dias úteis, o fim do prazo ocorreu em 26 de janeiro. O provimento do recurso especial afastou a imposição de multa de R$ 7 mil por sete dias de atraso, caso o prazo fosse contado em dias corridos.
REsp 2.066.240
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2023, 17h39
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-23 08:56:152023-08-23 08:56:17Prazo para cumprir obrigação de fazer deve ser contado em dias úteis, diz STJ
App deverá informar a localização em tempo real da vítima e do agressor; notificações serão enviadas à polícia.
23 de Agosto de 2023
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fabricantes de celulares e tablets a introduzir aplicativos de proteção à mulher em aparelhos novos. Para aqueles antigos que suportem a tecnologia, deverá ser enviada a atualização do sistema operacional.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4828/19, da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Além de ajustes na redação, o relator decidiu reunir em um só texto a proposta original e dois apensados – PLs 3314/20 e 2508/21.
“As propostas que tramitam em conjunto trazem contribuições adicionais, tais como a obrigatoriedade de sites de órgãos públicos e aplicativos de comércio eletrônico disporem de botão de pânico para ser usado por mulheres em caso de violência, e também merecem ser aprovados”, defendeu Gilvan Maximo.
O substitutivo aprovado prevê, entre outros pontos, que a notificação automática deverá chegar à vítima, a familiares e a órgãos de segurança pública quando a distância mínima prevista em medida protetiva for violada pelo agressor, não gerando qualquer custo ao usuário de telefonia móvel.
O aplicativo para celulares ou tablets deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor. Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando o dispositivo for desligado ou perder sinal de rede.
Além disso, o aplicativo fornecido pelos fabricantes deverá permitir que a mulher insira informações de dados pessoais dela, com foto e também o número de telefone celular atualizado, e, assim como dados e fotos do agressor, telefone celular, histórico de agressões e se possui medida protetiva. As notificações serão enviadas de imediato aos órgãos de segurança pública.
“Quando uma mulher vítima de agressão se sentir ameaçada ou preocupada e quiser ter a certeza de onde o agressor se encontra, bastará consultar em seu aparelho celular ou tablet a localização dele”, afirmou Carmen Zanotto na justificativa que acompanha a versão original da proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-23 08:48:502023-08-23 08:48:53Comissão aprova obrigação de fabricante de celular disponibilizar aplicativos de proteção à mulher
Câmara aprovou nesta terça-feira o novo arcabouço fiscal
22/08/2023
Com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões, nas estimativas mais conservadoras, o governo editará uma medida provisória para tributar fundos exclusivos, disse nesta terça-feira (22) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida provisória que tributa offshores (empresas de investimentos no exterior) ficará para um projeto de lei.
Inicialmente, a tributação das offshores tinha como objetivo financiar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. As duas propostas constam da Medida Provisória 1.171, editada no fim de abril e que precisa ser votada até a próxima segunda-feira (28) para não perder a validade. A tributação também é para atingir a meta de zerar o déficit primário em 2024, estabelecida pelo novo arcabouço fiscal.
Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. A princípio, está prevista uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos a cada semestre.
Negociações
Ministro interino da Fazenda com a viagem de Fernando Haddad à África do Sul, Durigan reuniu-se durante todo o dia no Congresso para fechar o acordo. Ele encontrou-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o líder do Governo do Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
“A Fazenda tem dialogado com outros setores do governo e o Congresso para encontrar uma solução para a tabela de isenção do Imposto de Renda. O debate foi produtivo para chegarmos a um meio-termo porque o Congresso não tratou da regulamentação de offshore. Temos essa boa notícia porque estamos construindo bons entendimentos”, disse Durigan a jornalistas após voltar ao Ministério da Fazenda.
Além dos R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda. O secretário-executivo da Fazenda disse que a equipe econômica quer dialogar. “Estamos abertos à negociação tanto com o setor privado quanto com o Congresso. A MP [dos fundos exclusivos] vai ao Congresso. Temos disposição, e isso foi sinalizado ao presidente Lira e Pacheco. Assim que a MP for enviada, vamos discutir com eles, com os líderes e a sociedade qual é a melhor alíquota”, disse.
Em relação às offshores, Durigan disse que o governo pretende incorporar ao projeto de lei as modificações do Congresso ao texto da MP. “O texto que trata dos fundos em paraísos fiscais tem algumas alterações, fruto do debate que tem acontecido. O ideal é que se aproveite esse novo texto, apresentado no projeto de lei de conversão e que já contempla parte de um diálogo e de um aperfeiçoamento legislativo que já foi feito, sem prejuízo de seguir sendo discutido e aperfeiçoado no Congresso”, declarou o secretário-executivo.
Originalmente, o Ministério da Fazenda esperava arrecadar R$ 13,6 bilhões de 2023 a 2025 com a tributação das offshores. Com o projeto de lei, o governo só começará a arrecadar em 2024, caso a proposta seja aprovada ainda este ano. Durigan ressaltou que o acordo fechado nesta terça permite ao governo seguir com a tributação de rendimentos no Brasil e no exterior. “Essa é uma agenda importante para a Fazenda”, destacou.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que nem ele nem os líderes partidários são contrários à taxação de fundos, mas justificou o adiamento da tributação de offshores à “necessidade de planejamento”. “[O adiamento foi necessário] para que a gente, em duas ou três semanas, possa dar o mesmo tom, o mesmo tratamento, o mesmo ritmo para esses fundos, que devem ter a sua taxação, de maneira programada, organizada, para que a gente não tenha corrosão de base como existiu em outros partidos da América Latina”, rebateu Lira.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa.
A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu decisão de 1º grau que determinou a desocupação da unidade física da Livraria Cultura localizada no edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, na Capital.
Consta nos autos que a determinação de despejo levou em conta a falta dos pagamentos de aluguéis, mas a desembargadora reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora.
“Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural, a loja localizada na Avenida Paulista, um símbolo para a empresa e para a região. A importância dessa livraria para sua agenda econômica já foi, e continua sendo, enfatizada pelos agravantes, que, acaso despejados prematuramente, poderiam assistir à consumação de sua derrocada financeira”, destacou a magistrada.
Não poderá ser realizado qualquer ato de despejo até a conclusão do julgamento do agravo de instrumento. As partes terão prazo de cinco dias úteis para se manifestarem caso tenham interesse em realizar audiência para tentativa de conciliação sobre a controvérsia.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-23 08:32:392023-08-23 08:32:41Liminar suspende despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional
O uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido durante fase de investigação, além do juízo de valor em relação à materialidade da autoria do crime, configura excesso de linguagem e acarreta em nulidade da sentença de pronúncia.
22 de agosto de 2023
Excesso de linguagem do magistrado gerou nulidade de sentença de pronúncia Freepik
A fundamentação foi utilizada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, para anular uma sentença e ordenar ao juízo de origem a formulação de outra decisão sem os vícios de juízo de valor emitidos no texto impugnado. No caso, o acórdão foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, em ação que investiga homicídio duplamente qualificado em concurso de agentes.
A defesa de um dos réus alegou que o juízo do tribunal estadual se excedeu quando emitiu uma série de adjetivos e juízos de valor em relação à produção probatória feita no curso da investigação.
No acórdão, os desembargadores afirmam que “ambos os denunciados agiram em unidade de desígnios, para o cometimento do homicídio”, apenas com base na prova testemunhal colhida, o que ultrapassou os limites do trabalho do magistrado, segundo o ministro do STJ.
“Em análise detida das provas colhidas perante este juízo, restaram comprovados que ambos os denunciados agiram em unidade de desígnios, para o cometimento do homicídio, senão vejamos”, escreveram os desembargadores.
“Uma vez que o Magistrado emitiu juízo de valor acerca da autoria delitiva, é necessário reconhecer o uso excessivo de linguagem suscetível de influenciar o Conselho de Sentença”, afirmou Paciornik na decisão.
O ministro aceita os argumentos de que, como a sentença de pronúncia visa subsidiar decisão posterior do Tribunal do Júri, os convocados podem ser influenciados pelo excesso de linguagem do magistrado de segundo grau, que já emitiu juízo de valor em relação à conduta dos investigados.
Paciornik ainda cita jurisprudência do STJ no mesmo sentido (HC 355.364). À época, fundamentou o ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma: “A utilização de colocações incisivas e de considerações pessoais a respeito do crime e sua autoria é passível de influenciar o Conselho de Sentença, caracterizando o excesso de linguagem.”
Na decisão, além de ordenar que o TJ-TO emita nova sentença sem os vícios oriundos do excesso de linguagem, o ministro também estendeu a decisão ao outro réu que também é acusado do mesmo crime.
A defesa do réu foi patrocinada pelo advogado Raphael Lemos Brandão.
REsp 2.025.007
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2023, 10h44
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