Segundo agência, mudanças deixam informações mais claras
03/08/2023
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.
No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.
O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.
Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas – nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.
“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.
Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-04 08:56:342023-08-04 08:56:37Anvisa aprova novas regras para rótulos de medicamentos
Norma visa facilitar, por exemplo, o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco pelo contribuinte.
03 de Agosto de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199/23 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.
A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último.
Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).
Custos
Lula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.
O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.
Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Estes e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada.
Medidas
A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-03 14:51:022023-08-03 14:51:05Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias
Para Pacheco, não é “razoável” revisar lei aprovada no Parlamento
03/08/2023
O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. Pacheco argumentou que “não é razoável” o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.
“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.
No final do primeiro semestre do Judiciário, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso por limitar no ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. Ao julgar o tema no plenário, venceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o patrão para receber o piso.
Os sindicatos da categoria reclamaram que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento de jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional a carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.
O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.
A decisão do STF impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria, argumentou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Valdirlei Castagna. “Muitas leis estaduais ou municipais ou acordos feitos nas regiões estabeleceram jornadas abaixo de 40 horas. Quando o STF diz que o parâmetro é 44 horas, reduz sensivelmente o valor do piso de cada um dos profissionais. Só para ter uma ideia, um enfermeiro que ganha R$ 4.750 baixa para R$ 4.300 de piso fazendo essa proporcionalidade”, explicou.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-03 12:44:302023-08-03 12:44:32Senado vai recorrer da decisão do STF que limitou piso da enfermagem
Na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos
03/08/2023
Amazônia e Cerrado apresentam situações opostas com relação ao desmatamento. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os alertas de desmatamento bateram recorde no Cerrado, o segundo maior bioma do país. Já na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos.
No Cerrado, de janeiro a julho, os avisos do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) aumentaram 21%.
Entre agosto de 2022 e julho deste ano, mais de 6.300 quilômetros quadrados foram desmatados, a maior parte deles na região do Matopiba, que abrange Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
No caso da Amazônia, os alertas de desmate entre janeiro e julho deste ano caíram 42,5%. Uma mudança forte de sinal já que, no semestre anterior, a tendência era de aceleração do desmatamento. Entre agosto de 2022 e julho deste ano, o Deter emitiu alertas para uma área de 7.952 quilômetros quadrados.
A queda dos indícios de desmatamento foi registrada em todos os estados do bioma.
Uma diferença importante entre esses dois biomas, segundo explicaram os especialistas, é a reserva legal. Na Amazônia a área que deve ser preservada é de 80% da propriedade. No Cerrado, ao contrário, apenas 20% devem ser mantidos em pé. Por isso, o desmatamento do Cerrado é, em grande parte, autorizado, o que impede autuações por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, informou que o governo trabalha para lançar em outubro um plano para combater o desmatamento no Cerrado.
*Por Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.
02/08/2023
De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco apresentou impugnação e aventou a possibilidade de compensação de parcela do valor devido com créditos que possuiria perante a autora da ação. O juízo rejeitou a impugnação e afastou a compensação, sob o fundamento de que os créditos da instituição financeira já estariam prescritos. O tribunal local manteve a decisão.
No recurso dirigido ao STJ, o banco argumentou que a prescrição não atinge o direito em si, razão pela qual não impediria a compensação.
Exigibilidade dos créditos deve existir ao mesmo tempo
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o artigo 368 do Código Civil, há a hipótese de compensação de créditos caso as partes envolvidas sejam credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.
Para tanto, a ministra lembrou que é necessário que os créditos sejam exigíveis ao mesmo tempo, caso contrário não poderão ser compensados. “A compensação é direito formativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas”, completou.
A relatora comentou que, para as dívidas serem compensáveis, o artigo 369 do Código Civil exige que sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, mas a doutrina considera que o legislador deveria ter feito menção a “exigíveis” em vez de “vencidas”, pois não pode ser considerado exigível pela compensação um débito não exigível para pagamento.
Doutrina admite hipótese de compensação de débito prescrito
Por outro lado, ainda com apoio na doutrina, Nancy Andrighi ressalvou que “a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos”.
No caso em julgamento, a ministra observou que a prescrição do crédito da instituição financeira ocorreu em 2008, quando a sua dívida com o autor da ação revisional ainda não gozava do requisito da liquidez, pois tal ação só viria a ser ajuizada em 2011.
“Conclui-se que, na oportunidade em que o crédito da parte autora se tornou líquido, a pretensão do banco recorrente já estava prescrita, não havendo que se falar em compensação”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-02 12:38:182023-08-02 12:38:21Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação
Especialista explica, na prática, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.
O caso se trata de uma ação em que se questionava a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.
“A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora”, explica Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré teria prevalência sobre o da autora.
O advogado ainda explica como funciona a decisão na prática. “Essa decisão reforça a importância e a segurança do registro de imóveis, constituindo em importante precedente para resolução de conflitos semelhantes, tendo em vista a gravidade que ocasiona a venda de um mesmo imóvel em mais de um cartório”, finaliza.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-02 12:29:312023-08-02 12:29:34STJ decide problemática sobre a existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel
A vida é direito de personalidade do paciente e, estando plenamente consciente e capaz, cabe somente a ele decidir como deve ser feito o tratamento para questões de saúde. O hospital e os médicos devem respeitar a vontade e a palavra final da pessoa.
2 de agosto de 2023
Com esse entendimento, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, neste domingo (30/7), uma decisão liminar que determinava uma transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová.
A equipe médica do hospital havia informado a paciente e sua família sobre a necessidade de transfusão de sangue para reverter seu quadro de saúde. Porém, ela recusou, pois suas crenças religiosas não permitem o procedimento.
O hospital acionou a Justiça, e a 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG) autorizou o procedimento, em decisão liminar. Em recurso, a paciente, representada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, ressaltou que aceita o uso de insumos e técnicas alternativas às transfusões de sangue, existentes no SUS — tais como administração de eritropoietina (EPO), ferro, ácido fólico e vitamina B12.
Beraldo constatou que a recorrente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, manifestando-se “de forma livre e consciente”. Ele ressaltou que a transfusão de sangue diz respeito apenas à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito constitucional.
Por fim, o desembargador observou que o caso não é de emergência: o relatório médico sugeriu a estabilização do quadro com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, para evitar o tratamento não aceito pela paciente.
Processo 1.0000.23.180081-4/001
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h25
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-02 12:13:292023-08-02 12:13:31TJ-MG suspende transfusão de sangue em testemunha de Jeová
A oscilação da taxa Selic, o principal instrumento de política monetária para combate à inflação no Brasil, é um elemento chave na análise do Superior Tribunal de Justiça sobre a conveniência de seu uso na correção de dívidas civis impostas em decisões judiciais.
O tema, que por sua importância tem sido alvo de uma longa discussão judicial, está em análise na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. O julgamento está empatado em 2 votos a 2 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
2 de agosto de 2023
Até esse julgamento, a posição prevalente no tribunal é de que as dívidas civis devem mesmo ser corrigidas com base na Selic, a taxa fazendária que seria a mencionada no artigo 406 do Código Civil. A posição se baseia em um precedente de 2008 da própria Corte Especial, o EREsp 727.842.
A proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de, nos casos de dívida civil, substituir a Selic pela taxa de juros de 1% ao mês, conforme definido no artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. Incidiria, ainda, correção monetária conforme o índice praticado em cada tribunal.
Para o ministro Salomão, o uso da Selic não é o mais adequado porque, entre outros fatores, permite o que tem definido como “oscilação anárquica” dos juros. Em julgamentos passados, ele exemplificou o fato de os juros terem alcançado 12,31% ao ano em 2005 e 1,3% ao ano em 2012, períodos em que a inflação foi praticamente idêntica (5,69% e 5,84% ao ano).
O problema é agravado pela introdução de duas formas de uso da taxa fazendária. Na terça-feira, em voto-vista regimental, o ministro trouxe novos dados, acompanhados de pedidos de consideração aos nove colegas que ainda poderão votar.
Juros composto x acumulado mensal A Selic foi idealizada pelo Banco Central em uma fórmula de juros compostos — os chamados “juros sobre juros” —, com capitalização feita a cada dia útil. Ou seja, a cada dia a dívida é acrescida de juros, e no dia seguinte esse montante atualizado serve de base de cálculo para a incidência de novos juros.
No caso de uma dívida civil, para se obter a variação da Selic, bastaria multiplicar todos os fatores diários contidos entre o termo inicial e o termo final a ser corrigido. Essa é a forma que a Fazenda Nacional usa para cobrar as dívidas da qual é credora.
A partir de 1995, leis federais editadas criaram uma segunda forma de usar a Selic, desta vez para corrigir os valores que a Fazenda deve pagar como devedora. Esse formato foi alçado à Constituição pela Emenda Constitucional 113/2021.
A fórmula envolve a Selic acumulada mensalmente. Isso significa que o fator diário é multiplicado dentro do período de um mês para saber o acumulado mensal. Para fazer a correção da dívida, basta somar os acumulados mensais no período a que ela se refere.
Esse desvirtuamento criou dois cenários bastante distintos. O voto-vista do ministro Salomão usou como exemplo a variação da Selic no período de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2021.
Nesse recorte temporal, a Selic calculada pelos juros compostos resultou em variação de 786%. Já a inflação medida pelo IPCA foi de 237%. A diferença de 549%, distribuída entre os 240 meses do período, representaria juros mensais de 2,29% ao ano — um índice bastante alto.
Se no mesmo período o cálculo for feito a partir do método do acúmulo mensal, a variação da Selic cai para 219%. Isso significa que ela sequer alcança os 237% de inflação medida pelo IPCA. Ou seja, ela sequer recomporia a desvalorização da moeda. Não haveria juros de mora a cobrar.
“Distorções assim são passíveis de ocorrer quando se adota Selic para corrigir dívidas civis”, destacou o ministro Salomão, no voto-vista. Em sua análise, o STJ nunca se debruçou sobre qual dessas duas formas deve ser usada ao aplicar a Selic.
Compensa dever? No recorte temporal do caso em julgamento, o uso da Selic traz um cenário ainda distinto. Ele envolve uma mulher que ganhou na Justiça o direito a ser indenizada por danos morais por causa de um acidente de ônibus que sofreu.
O acidente ocorreu em março de 2013, data a partir da qual começam a correr os juros. A sentença condenatória foi proferida em outubro de 2016, marco inicial da correção monetária. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. Até o momento, não houve pagamento.
Até julho de 2023, dez anos depois, qualquer das formas de cálculo envolvendo a Selic se mostraria mais benéfica ao devedor do que o uso de juros simples de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (Veja a tabela). “Compensa dever em juízo”, resumiu o relator.
Correção da dívida
Indenização a ser corrigida a partir da data do fato, em 2013
R$ 20 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pelo método de juros compostos
R$ 46,7 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pela soma dos acumulados mensais
R$ 37 mil
Em 2023, corrigida com juros simples de 1% ao mês e correção pelo IPCA
R$ 51,4 mil
O voto-vista fez menção a manifestação a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e do Conselho Federal da OAB, que atuam como amici curiae (amigos da corte) no julgamento. Ambas indicaram que, pela variação da Selic, há mês em que os juros pode ser negativos.
“Isso significa que há uma flutuação enorme e que o devedor pode ficar à espera de um mês que seja bom pra ele pra pagar dívida. É loteria. Não é efetivamente o que se espera que o tribunal forneça. O tribunal tem que fornecer segurança”, disse o ministro Salomão.
Para ele, a adoção de juros de 1% ao mês calculados de forma simples, nos termos do Código Tributário Nacional, representa uma solução intermediária quando comparada aos dois métodos que usam a Selic.
“Qual é a maneira mais razoável para corrigir dívidas civis? É aquela que permite juros negativos? Não. É melhor ter uma oscilação tão grande a ponto de prejudicar o devedor, para que ele não consiga pagar divida? Não. É o equilíbrio. É o que se propõe”, encerrou.
Advocacia Para o advogado Leonardo Amarante, que representa a vítima do acidente no caso em julgamento, a confirmação da Selic representaria a destruição de um sistema jurídico em vigor no Brasil há 100 anos. “E substituir por um outro sistema que é muito pior e não tem nenhuma segurança jurídica, beneficiando o calote e o não pagamento das dívidas”, criticou.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa a OAB, destacou que os dados econômicos que o ministro Salomão usou revelam a improbidade de usar a Selic como parâmetro de juros e correção das dívidas civis, sobretudo em razão de sua volatilidade.
“Em todos os outros lugares do mundo se usa uma taxa fixa de juros para desincentivar a litigância. Tem que custar ficar em juízo. E a Selic não garante isso. Além da insegurança da volatilidade do índice, que é usada como instrumento de política monetária e nada tem a ver com o índice de correção e juros das dívidas judiciais”, apontou.
REsp 1.795.982
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h50
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-02 12:06:002023-08-02 12:06:03Oscilação da Selic é fator chave para STJ definir correção de dívidas civis
Oito chefes de Estado discutirão políticas sustentáveis para a região
02/08/2023
Começou a contagem regressiva para um dos mais importantes encontros de chefes de Estado dos chamados Países Amazônicos: a Cúpula do Amazonas, entre os dias 8 e 9 de agosto, em Belém. Ela pretende definir políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável da região.
Antes disso, em um evento prévio – o Diálogos Amazônicos –, representantes de entidades, movimentos sociais, academia, centros de pesquisa e agências governamentais do Brasil e demais países amazônicos se encontrarão – entre 4 e 6 de agosto – para formular sugestões visando a reconstrução de políticas públicas sustentáveis para a região.
O resultado desses debates será apresentado aos chefes de Estado durante a reunião da Cúpula da Amazônia.
OTCA
A preparação do encontro ficou a cargo da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), uma organização intergovernamental formada por Brasil, Bolívia Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, países que, com a assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica, em 1978, formaram o único bloco socioambiental da América Latina.
Para o diretor Executivo da OTCA, Carlos Alfredo Lazary, um diplomata brasileiro aposentado que agora se apresenta como “funcionário internacional com oito patrões, para exercer papel subsidiário da Cúpula”, os dois eventos representarão “uma voz inclusiva amazônica a ser escutada por todos os outros países”.
“Imagino que o resultado, a partir da Cúpula, fortalecerá a dimensão regional, na narrativa de chefes de Estado, para outros eventos, como a COP28 nos Emirados Árabes [entre 30 de novembro e 12 de dezembro] e para as reuniões do G20 [grupo que reúne as principais economias do mundo]”, disse à Agência Brasil o diretor da OTCA.
Segundo ele, os países amazônicos estão cientes da necessidade de mostrar que conseguem trabalhar de forma conjunta para a apresentação de propostas que, posteriormente, poderão trazer muitos investimentos para a região, a partir dos projetos que, bem construídos, poderão despertar interesse internacional.
Lazary diz que há muito interesse por pesquisas sobre o Aquífero do Amazonas, que detém uma quantidade de água duas vezes e meia maior do que a dos rios de superfície da região. Ele lembra que, mesmo com essa abundância, a falta de água potável é um dos grandes problemas vividos pelas populações locais.
Água e serviços florestais
“Acredito que resultará no apoio e no fortalecimento da OTCA, para que projetos regionais tenham prioridade nos recursos internacionais”, disse ele ao antecipar que a organização da qual é diretor apresentará – durante os Diálogos Amazônicos – propostas de criação de dois foros. Um deles, formado por diretores de água e outro por diretores de serviços florestais.
“Essa será a proposta principal, definida após conversas prévias com todos países-membros”, acrescentou ao informar que caberá aos grupos desenvolver temas de projetos que atrairão investimentos e recursos não reembolsáveis.
Lazary explicou que muitos dos projetos resultarão no compartilhamento de conhecimentos e tecnologias desenvolvidos por entidades como Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa) e Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – e seus similares nos países vizinhos.
“Por exemplo, Suriname e Guiana não têm agências de águas. Por isso, estamos ajudando a criarem suas agências, até para possibilitar que integrem o foro de diretores de água que pretendemos criar”, acrescentou ao destacar que a ajuda aos dois países será dada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e sua equivalente peruana.
Outras possibilidades
Há também iniciativas visando repassar conhecimentos sobre monitoramento do comércio de plantas e animais sob risco de extinção e até mesmo para a capacitação de equipes para a operação de sequenciadores genômicos que possibilitarão respostas mais rápidas e eficientes para o caso de pandemias que surjam na região.
“Vamos instalar laboratórios nas amazonias desses países, para ajudá-los a trabalhar em rede e identificar nascedouros de futuras osmoses”, detalhou, ao destacar o potencial das políticas e estratégias em planejamento.
Uma área que, na opinião do diretor da OTCA, deve avançar é a voltada ao monitoramento em tempo real, tanto das bacias hídricas como da cobertura florestal e dos incêndios na Amazônia.
Como a ideia é desenvolver atividades econômicas sustentáveis que levem em conta a qualidade de vida das pessoas que habitam a Amazônia, Lazary disse que há grandes possibilidades para a exportação de produtos como cupuaçu, guaraná, açaí e castanha.
Otimismo
Ele se considera otimista também com o potencial do turismo comunitário sustentável para a economia. “Há grandes possibilidades para toda a parte de visitas a povos da região, para o artesanato e para os conhecimentos tradicionais desses povos. Esse tipo de turismo – a exemplo do turismo de pesca, do voltado à observação de pássaros e do arvorismo – representa uma atividade transversal de baixo impacto e com grande alcance”, explicou.
As expectativas de Lazary com o Diálogos Amazônicos e com a Cúpula da Amazônia são “as melhores”, e têm por base o diálogo inclusivo que contará com a participação da sociedade civil.
“Acredito que, desses encontros, sairá nosso fortalecimento e um caldo de cultura para que os programas a serem desenvolvidos despertem o interesse internacional e melhorem as condições de vida das populações locais”, finalizou.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
02/08/2023
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.
Princípios violados
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Nulidades
De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.
Soberania dos vereditos
Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
Rompimento com valores arcaicos
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.
Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-02 11:47:052023-08-02 11:47:08Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional