Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência e garantiu a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que completa hoje 17 anos.
07 de Agosto de 2023
A Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora, em Belo Horizonte, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ameaça do ex-patrão com quem ela teve um relacionamento amoroso. Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência e garantiu a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que completa hoje 17 anos. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A trabalhadora explicou que o relacionamento com o ex-patrão durou quatro anos e meio, com o rompimento em fevereiro de 2021. De acordo com os relatos, sendo o proprietário da empresa, ele passou, no ambiente de trabalho, a ofender a profissional, chegando a dizer que ela é uma desgraça e que estava empatando a vida dele.
Segundo a trabalhadora, a convivência na empresa se transformou, então, num verdadeiro inferno, com exigências excessivas, que a impossibilitavam de realizar até as atividades de gerenciamento administrativo da clínica veterinária. A profissional contou que, no último dia de trabalho, Quarta-feira de Cinzas, o ex-patrão foi até a casa dela e fez ameaças e acusações de roubo de um computador.
Segundo a gerente administrativa, ela deixou um bilhete avisando que levaria o computador para desempenhar as atividades em casa. “Há uma filmagem dele lendo o aviso, logo as acusações são injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presença de familiares e vizinhos”, disse.
Indignada com as calúnias e com muito medo, a autora registrou o boletim de ocorrência. Em seguida, foi concedida medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para resguardar a integridade física da trabalhadora. Ficou determinado que o ex-patrão não se aproximasse dela a menos de 200 metros, além da proibição de frequentar a residência e o local de trabalho.
Para o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que a profissional retirou o computador do local de trabalho para prestação de serviços e após um aviso. Segundo o julgador, não ficou provado que ela tenha levado os documentos da empresa sem autorização e nem que tenha cometido alguma falta.
“Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista”, concluiu o desembargador Sércio da Silva Peçanha, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O processo já foi arquivado definitivamente.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 12:18:592023-08-07 12:19:01Lei Maria da Penha: garantida rescisão indireta para trabalhadora ameaçada pelo ex-patrão com quem teve um relacionamento amoroso
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a insistência da Justiça do Trabalho em aplicar a Súmula 331 do TST gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais.
07/08/2023
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com um escritório de advocacia. Segundo o ministro, a decisão desconsiderou a condição de associada da advogada e não observou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria.
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 55769, em que o escritório Décio Freire e Advogados Associados alegava que a decisão do TRT teria violado o entendimento do Supremo sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT (Tema 725 da repercussão geral).
Contrato-realidade
De acordo com os autos, a advogada havia firmado contrato de associação, averbado pela seccional da OAB, sem prova de coação ou fraude para sua celebração. Na ação trabalhista, ela alegou que estariam presentes todos os requisitos da relação de emprego, como cumprimento de jornada de trabalho e diretrizes definidas pelo escritório para execução de suas atividades, além de inserção dos seus serviços na organização produtiva da empresa. Para o TRT-MG, a relação de emprego, por se tratar de um contrato-realidade, não se apega a registros formais, mas se revela por meio dos requisitos dispostos na CLT.
Insegurança jurídica
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, apesar do entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, a Justiça do Trabalho insiste em aplicar a Súmula 331 do TST, que distingue a terceirização na atividade-meio e na atividade-fim. Para o relator, essa conduta gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais, frustrando a evolução dos meios de produção, “os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 12:12:042023-08-07 12:12:07Cassada decisão que reconheceu vínculo de emprego entre escritório e advogada associada
PARIS (Reuters) – Os organizadores da Copa do Mundo de Natação em Águas Abertas foram forçados neste domingo a cancelar o evento em Paris, depois que fortes chuvas fizeram com que a qualidade da água do rio Sena caísse abaixo dos padrões sanitários mínimos.
O rio deve ser o local da maratona aquática nas Olimpíadas do ano que vem, e a federação global de natação disse que é necessário “trabalho extra” para garantir que existam planos alternativos.
“Desapontado é a palavra certa”, disse o chefe da Federação Francesa de Natação, Gilles Sézionale, à rádio local. “Primeiramente desapontado pelos atletas, que sonhavam em competir em um dos locais mais bonitos do mundo.”
Os participantes foram impedidos de treinar pela manhã de sexta-feira pelo mesmo motivo.
Prova de natação no Sena é adiada por poluição do rio
A prova de 10 quilômetros feminina no sábado – um evento de classificação para as Olimpíadas – havia sido originalmente adiada para domingo, quando as federações francesa e global cancelaram tanto a prova feminina quanto a masculina.
“É óbvio que é necessário trabalho extra com Paris 2024 e as autoridades locais para garantir planos de emergência sólidos para o próximo ano”, disse a federação global.
O comitê olímpico disse em comunicado separado que a nova infraestrutura estará funcionando até o verão de 2024, o que deve garantir uma melhor qualidade da água e tornar o Sena apto ao nado.
Uma obra de um piscinão subterrâneo de 80 bilhões de euros projetada para evitar a contaminação bacteriana do rio por fortes chuvas deve ser concluída antes dos jogos.
(Reportagem de Juliette Jabkhiro, reportagem adicional de Aadi Nair)
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 11:52:022023-08-07 11:52:05Poluição no rio Sena força cancelamento de Copa do Mundo de Águas Abertas
Esta doença pode ser detectada pelo teste do Teste do Pezinho
07/08/2023
Embora a atrofia muscular espinhal (AME) esteja relacionada na quinta etapa de implantação do novo número de doenças que podem ser detectadas pelo Teste do Pezinho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não há expectativa de quando ela será efetivada. A Lei 14.154, de 26 de maio de 2021, estabeleceu a ampliação de seis para 50 o número das doenças que podem ser detectadas pelo Teste do Pezinho. A lei federal passou a vigorar em 27 de maio de 2022 e deu aos estados prazo de quatro anos para a incorporação das 50 doenças. A neurofisiologista e neurologista Marcela Câmara Machado, membro da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), disse à Agência Brasil que está se tentando sensibilizar os estados para que se mobilizem e acelerem a implantação das novas doenças, “mas ainda não há previsão para que a AME seja incorporada de fato ao Teste do Pezinho”.
No último mês de julho, o Senado Federal instituiu o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal. “O objetivo desse teste é o diagnóstico precoce. Porque a gente já sabe que todas as medicações por via terapia gênica, que é hoje a terapia mais cara do mundo, têm muito mais efeito se a criança é ainda sem sintomas. Ou seja, a gente diagnostica logo que ela nasce, antes de manifestar os sintomas, para ter uma vida, senão normal, muito próxima do normal”, disse a especialista.
Estima-se que a incidência seja de uma pessoa com AME para cada 10 mil nascidos. No Brasil, são muitas crianças com essa doença considerada rara. Marcela informou que, na Bahia, são entre 7 e 8 crianças nascidas com a doença, por ano. No Brasil, o número se aproxima de 50 a 60 novas crianças a cada ano. “É um número alto para uma doença tão complexa”. Já de acordo com a Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame), o país tem hoje cerca de 300 novos casos de AME por ano.
Sem cura
A AME não tem cura. “Os tratamentos são para otimizar e dão melhor resultado, se os diagnósticos são feitos precocemente. Mas ainda não tem cura, apesar dessa terapia genética que se propõe a melhorar a função do indivíduo, recompor a função que é perdida, do ponto de vista genético. A gente não sabe, inclusive, se essa terapia genética terá de ser repetida na pessoa na fase adulta, por exemplo. Não há ainda estudos para isso”, advertiu a neurologista. O que se sabe, atualmente, é que quanto mais precoce a criança é tratada, ela tem um desfecho melhor, destacou a médica.
De acordo com o Ministério da Saúde, a atrofia muscular espinhal (AME) é uma doença rara, degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover. “Os indivíduos nascem com uma alteração genética que perde os neurônios, nervos responsáveis pelos movimentos, que estão na região da medula”. A alteração genética faz com que não haja produção de uma substância que deixa esse neurônio saudável.
Marcela Câmara Machado explicou que na fase um, a criança tem uma perda completa desses neurônios, tem uma fraqueza progressiva que leva a uma insuficiência respiratória. “E essa criança, se não tratada, falece até um ano de vida. Ela precisa de ventilação. Se a gente der suporte ventilatório, ela fica dependente de ventilação da parte respiratória durante toda a vida. No estágio do tipo dois, a criança começa a ter sintomas entre seis meses e 18 meses. O tipo três é acima de 18 meses”. A criança começa uma fraqueza progressiva a partir dessa idade. O desfecho não é mais ventilatório. “No tipo dois, depois de seis meses, a criança não é capaz de andar; fica o tempo todo na cadeira de rodas. Na fase da adolescência, ela tem necessidade de suporte ventilatório. É uma doença muito grave, com impactos social, emocional, psíquico muito grandes nas famílias e no paciente também”.
Medicações
No âmbito do SUS, há um medicamento denominado Spinraza. Recentemente, foi incorporado outro remédio, chamado Risdiplam, mas os médicos estão aguardando sua publicação e atualização do protocolo. “Como é uma medicação oral, que depende de preparo de farmácia, os estados estão se organizado para ver a questão de logística. Está para ser publicado”.
A terceira medicação é a terapia gênica (Zolgensma). A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) já deu parecer favorável, mas o medicamento não foi ainda incorporado pelo guia PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Essa terapia foi liberada para crianças até seis meses de idade. “Mas se a gente não consegue diagnosticar precocemente, não vai conseguir tratá-las com essa terapia”, ressaltou a médica.
Coalizão
A engenheira Adriane Loper, criadora do Instituto Fernando, em homenagem ao filho que morreu aos 9 anos de idade, em decorrência da doença, e uma das líderes do Universo Coletivo AME, informou à Agência Brasil que agosto é o Mês de Conscientização Mundial da AME. No dia 8 próximo, os membros do Universo Coletivo farão um acendeiro de velas e publicarão fotos nas suas redes sociais, “para manter viva a esperança de dias melhores”. O evento é uma homenagem às crianças e jovens que morreram com atrofia espinhal. “Meu filho é um deles”, destacou. As associações mundiais fazem o mesmo gesto. “Em função de tudo isso, agosto é um mês bem especial para nós”.
As lideranças do movimento estão solicitando audiência com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, para argumentar em prol da aceleração da incorporação da AME no Teste do Pezinho. Adriane afirmou que das 50 doenças listadas e que estão à frente da AME, tem muitas que não têm tratamento e a AME, segundo ela, não precisa de tecnologias que tenham que ser adquiridas. “É uma questão de reagentes, mas não de tecnologias”, comentou.
Citou, ainda, que em congresso realizado este ano nos Estados Unidos, foram apresentados casos de crianças que, em função da triagem neo natal, feita nos últimos anos, tomaram medicação com oito dias de vida “e estão andando, com todos os marcos motores normais”. O filho de Adriane, Fernando, ficou nove anos em uma UTI. Ela defendeu que a AME seja incorporada logo no Teste do Pezinho, para que outras crianças, como seu filho, tenham direito à vida. Disse também que as crianças tratadas com diagnóstico precoce representarão uma “economia gigante” para o Poder Público. Nos Estados Unidos, conforme pesquisas apresentadas no congresso, os custos com tratamento precoce da AME se tornaram sete vezes menores.
O Universo Coletivo AME é a maior coalizão no Brasil pela causa da atrofia muscular espinhal que, se não diagnosticada nos primeiros dias de vida, compromete o funcionamento do sistema nervoso motor e dos músculos de forma acelerada. O Coletivo foi fundado em 2019 pela união de cinco instituições que atuam há mais de 20 anos em diferentes regiões do país e são lideradas por mães que vivenciam a AME no dia a dia: Associação de Doenças Neuromusculares Donem), Instituto Viva Íris, Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal (Iname), Instituto Fernando, e Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame). O grupo atua no acolhimento, educação, conscientização e em ações voltadas para políticas públicas e visa acelerar a cobertura da AME no Teste do Pezinho, para que o diagnóstico seja precoce e, também, para garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos disponíveis no SUS.
*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 11:40:002023-08-07 11:40:03Tratamento da AME tem mais efeito com diagnóstico precoce
Regiões Norte e Nordeste concentram o maior número
O Censo Demográfico 2022 mostrou que 1.693.535 pessoas se declaram indígenas no Brasil, correspondendo a 0,83% da população residente do país, distribuídas por 4.832 municípios. Os dados do Censo 2022 Indígenas: Primeiros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
07/08/2023
No Censo de 2010, o IBGE contou 896.917 pessoas indígenas, o que correspondia a 0,47% da população residente no país, revelando que a população indígena variou 88,82% em 12 anos. O Censo 2022 encontrou um maior número de terras indígenas oficialmente delimitadas passando de 501 em 2010 para 573 no ano passado.
Segundo o instituto, entre os motivos para esse aumento figuram o aperfeiçoamento do mapeamento de localidades indígenas em todo o país, inclusive nas cidades e em áreas remotas; a inserção de procedimentos operacionais padronizados de abordagem às lideranças indígenas; utilização de guias institucionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai); preparação das equipes regionais e locais da Funai e Sesai para o apoio à operação censitária; incorporação da figura do guia comunitário indígena; treinamento diferenciado das equipes censitárias, além do monitoramento em tempo real da cobertura da coleta censitária e as adaptações metodológicas para facilitar a compreensão do questionário.
“Em cada aldeia contamos com o apoio de pelo menos uma liderança indígena. Nossos agradecimentos a todas as lideranças que assumiram o Censo como uma política de Estado mas também como um direito dos povos indígenas de serem recenseados da melhor forma possível”, disse Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE.
A Região Norte destaca-se como aquela que concentra 44,48% da população indígena do país, com 753.357. A Região Nordeste reúne 31,22% da população indígena, com 528.800. As duas regiões somam 75,71% da população indígena do Brasil.
Duas unidades da federação concentram 42,51% da população indígena residente no país: o Amazonas, com 490.854, correspondendo a 28,98% da população indígena, e a Bahia, com 229.103 13,53% do total. Mato Grosso do Sul apresenta o terceiro maior quantitativo, com 116.346, seguido de Pernambuco, com 106.634, e Roraima, com 97.320. Estes cinco estados contabilizam 61,43% da população indígena.
Em 2022, Manaus era o município brasileiro com maior número de pessoas indígenas, com 71,7 mil. A seguir, vinham São Gabriel da Cachoeira (AM), com 48,3 mil habitantes indígenas, e Tabatinga (AM), com 34,5 mil. Já as maiores proporções de população indígena estavam em Uiramutã (RR), onde 96,60% dos habitantes eram indígenas, Santa Isabel do Rio Negro (AM) (96,17%) e São Gabriel da Cachoeira (93,17%).
Terras indígenas
A população residente em terras indígenas somava 689,2 mil pessoas, sendo 622,1 mil indígenas (90,26%) e 67,1 mil não indígenas (9,74%). Quase metade dessa população (49,12%) está no Norte, onde as terras indígenas tinham 338,5 mil habitantes, sendo 316,5 mil (93,49%) indígenas.
A Terra Indígena Yanomami (AM/RR) tem o maior número de pessoas indígenas (27.152), o equivalente a 4,36% do total em terras indígenas no país. O segundo maior número está na Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), com 26.176, seguida pela Terra Indígena Évare I (AM), com 20.177.
Dos 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados do Brasil, 630.041 tinham pelo menos um morador indígena, correspondendo a 0,87% do total de domicílios. Dos 630.041 domicílios com pelo menos um morador indígena, 137.256 estavam dentro de terras indígenas (21,79%) e 492.785 estavam localizados fora de terras indígenas (78,21%).
A média de moradores nos domicílios onde havia pelo menos uma pessoa indígena era de 3,64. Dentro das terras indígenas, era de 4,6 pessoas e fora das terras indígenas, de 3,37 pessoas. Em todos os casos, foi mais alta do que no total de domicílios do país (2,79).
Amazônia Legal
Foram contadas 867.919 pessoas indígenas nos municípios da Amazônia Legal, o que representa 3,26% da população residente total da região, sendo 51,25% do total da população indígena residente no Brasil.
Na Amazônia Legal, foram recenseados 403.287 indígenas residindo em terras indígenas, o que representa 64,83% da população indígena nacional residindo em terras indígenas.
A presença da população indígena residente na Amazônia Legal nos territórios oficialmente delimitados é superior ao quadro nacional: enquanto na Amazônia Legal 46,47% da população indígena reside em terras indígenas, para o conjunto do país, esse percentual é de 36,73%.
A liderança indígena Junior Yanomami reconhece que as equipes do IBGE enfrentaram muitas dificuldades para chegar a comunidades isoladas na Amazônia ameaçadas por garimpeiros e madeireiros. “Queremos viver em paz e ter a proteção real dos povos indígenas e da floresta com segurança, saúde e educação”, disse, reconhecendo a importância do censo para acesso a políticas públicas.
*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 11:12:262023-08-07 11:34:44Censo 2022: Brasil tem 1,69 milhão de indígenas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 580/17 e de dispositivos da Lei nº 655/19, ambas de Barra do Turvo, que reduziram a carga horária de médicos municipais, de forma injustificada, sem a readequação proporcional dos vencimentos. A decisão colegiada foi por unanimidade de votos, em sessão realizada na última quarta-feira (2).
Segundo os autos, a primeira norma diminuiu a jornada de 40 para 20 horas semanais e de 200 para 100 horas mensais, com manutenção dos salários. Já o segundo dispositivo, embora tenha aumentado as jornadas para 24 e 120 horas semanais e mensais, respectivamente, fixou aumento nos vencimentos.
Para a turma julgadora, a redução em relação à jornada original sem o reajuste proporcional de salário não atende ao interesse público, além de contrariar princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e finalidade. “A redução da jornada dos médicos, com consequente diminuição das horas trabalhadas, não trouxe qualquer vantagem à Administração Pública ou melhoria do serviço público ofertado pelo município. Pelo contrário, percebe-se que, no caso concreto, os únicos beneficiários das Leis impugnadas foram uma determinada categoria de servidores públicos, sem que houvesse qualquer contrapartida para a Administração Pública local”, salientou o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouvêa.
“Vale destacar que a diminuição da carga de trabalho dos médicos, por certo, influenciou negativamente na prestação adequada do serviço público de saúde, além de demandar novas contratações para suprir a demanda de mão-de-obra, impactando, destarte, na eficiência da Administração, e impondo, ainda, excessivo, imoral e irrazoável ônus financeiro ao município”, acrescentou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-07 10:16:552023-08-07 10:16:58Redução da carga horária de médicos municipais sem reajuste salarial proporcional é julgada inconstitucional
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
04/08/2023
Na origem do caso, um condomínio residencial ajuizou execução para receber cotas condominiais em atraso. O devedor opôs embargos à execução, alegando a impossibilidade da penhora do apartamento, por ele estar alienado fiduciariamente a um banco.
Apesar de o juízo ter declarado a impenhorabilidade do imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela penhora, em razão da natureza propter rem do débito condominial e com fundamento no artigo 1.345 do Código Civil (CC), segundo o qual o adquirente responde pelas dívidas do alienante em relação ao condomínio.
No recurso especial, o executado sustentou que não seria possível a penhora do imóvel alienado, mas apenas dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Exceção legal à natureza propter rem da obrigação condominial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a classificação de uma obrigação como propter rem depende de como ela está regulamentada pelo ordenamento jurídico” e, “quanto aos débitos condominiais, o caráter da ambulatoriedade é extraído do artigo 1.345 do CC”.
Entretanto, “assim como o caráter ambulatório (propter rem) de determinada obrigação existe por força da lei, nada impede que o legislador atribua essa característica como regra geral, mas a excepcione em hipóteses específicas”, ressaltou a ministra.
Segundo a relatora, apesar de o artigo 1.345 do CC atribuir, como regra geral, o caráter propter rem ao débito condominial, há exceção para a hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, prevista nos artigos 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC, que atribuem a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Penhora deve recair sobre patrimônio do responsável pelo débito condominial
“No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC)“, disse Nancy Andrighi.
De acordo com a ministra, por ser o devedor fiduciante responsável pelas despesas condominiais enquanto estiver na posse direta do apartamento, seu patrimônio deve ser usado para a quitação dos débitos – o que não inclui o imóvel alienado, já que este integra o patrimônio do credor fiduciário.
Por outro lado, a relatora ressalvou que, embora não seja possível a penhora do imóvel alienado, é admitida a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, nos termos do artigo 1.368-B do CC e do artigo 835, inciso XII, do CPC.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-04 10:41:342023-08-04 10:41:37Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, na quarta-feira (2/8), uma hipótese de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 que pode impactar diretamente o risco do descumprimento de decisões judiciais liminares e a coercibilidade desse instrumento.
O objetivo é saber se, sob a égide do atual CPC, é possível executar provisoriamente o valor das multas por descumprimento de decisão liminar — conhecidas como astreintes — mesmo antes de essa tutela provisória ser confirmada por sentença de mérito.
4 de agosto de 2023
O CPC anterior, de 1973, não trazia essa previsão. Em 2014, a própria Corte Especial do STJ fixou tese em recursos repetitivos no sentido de que a execução provisória das astreintes somente é possível após sentença de mérito confirmatória da decisão que fixou a multa.
O CPC de 2015, no entanto, incluiu no parágrafo 3º do artigo 357 a previsão de que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório. O valor é depositado em juízo e só poderá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
A partir daí, alguns colegiados do STJ passaram a superar a tese de 2014 para aplicar a nova lei. Um dos precedentes é da 3ª Turma, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Com isso, o caso chegou à Corte Especial em embargos de divergência, para pacificar a posição.
Advogado da parte que visava executar o valor da multa provisoriamente, André Krausburg Sartori, destacou na sustentação oral que a hipótese é de literal aplicação do CPC de 2015. Manter a vedação à execução provisória transformaria a multa em “meramente teórica”.
“Se tirarmos da parte o direito de executar provisoriamente o valor da multa, não é desarrazoado supor que os réus nas ações, sobretudo mais poderosos, vão se sentir ainda mais à vontade para desrespeitar decisões, porque, de imediato, nada vai acontecer”, afirmou.
Mudou o código Até o momento, apenas a ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos de divergência, apresentou voto. Ela manteve a orientação da 3ª Turma e entendeu pela possibilidade de executar provisoriamente o valor da multa, mesmo antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito.
Para ela, uma outra inovação do CPC de 2015 ainda reforça essa visão. O artigo 515, inciso I, passou a prever que são títulos executivos judiciais “as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia”.
No CPC de 1973, o equivalente artigo 475 N, inciso I, previa que seria títulos executivos judiciais as “sentenças proferidas no processo civil”. A troca do termo “sentença” por “decisões” seria o suficiente para abarcar as tutelas provisórias ainda não confirmadas.
A ministra Nancy Andrighi ainda destacou que o instituto da astreinte tem por finalidade compelir o réu recalcitrante a cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta, ainda que naõ confirmada no mérito. Isso acentua seu caráter coercitivo e torna mais oneroso o desrespeito.
“A necessidade de exigibilidade imediata resulta da função coercitiva da multa. A necessidade de aguardar a definitividade da decisão que só ocorrerá com coisa julgada material seria contrária à necessidade de pressionar efetivamente o devedor a cumprir sua obrigação”, destacou.
EAREsp 1.883.876
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2023, 8h22
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-04 10:24:412023-08-04 10:24:43Decisão do STJ pode impactar risco de descumprir liminares judiciais
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.
04 de Agosto de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.
Controvérsia
O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.
“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.
“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.
“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-08-04 10:06:552023-08-04 10:06:57CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio
Bolsa de valores tem leve baixa e fecha em queda de 0,23%
04/08/2023
No dia seguinte à queda da Taxa Selic (juros básicos da economia), o dólar teve forte alta e aproximou-se de R$ 4,90, também motivado pelo desempenho no exterior. A bolsa de valores alternou altas e baixas, mas fechou em leve queda.
O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (3) vendido a R$ 4,899, com alta de R$ 0,093 (+1,94%). A cotação subiu durante todo o dia. Após operar entre R$ 4,87 e R$ 4,88, a divisa acelerou a alta na hora final de negociação.
A moeda norte-americana está no maior nível desde 6 de julho, quando tinha fechado vendida a R$ 4,93. A divisa acumula alta de 3,57% apenas nos primeiros dias de agosto, mas cai 7,22% em 2023.
No mercado de ações, o dia foi marcado pelas oscilações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 120.586 pontos, com recuo de 0,23%. Este foi o terceiro dia seguido de queda do indicador.
No Brasil, o mercado financeiro reagiu ao corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic. Na noite de quarta-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 13,75% para 13,25% ao ano.
O corte maior que o previsto e a confirmação, no comunicado do Copom, de que as próximas quedas também serão de 0,5 ponto pressionaram o câmbio. Isso porque várias economias avançadas continuam a aumentar os juros, o que torna o Brasil menos rentável para o capital financeiro.
No exterior, o dólar ficou estável perante as moedas de países desenvolvidos, mas subiu perante as moedas de países emergentes. Os juros dos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do planeta, tiveram forte alta, o que atrai fluxos financeiros para os Estados Unidos, em prejuízo de economias emergentes.
A Agência Brasil está divulgando matérias sobre o fechamento do mercado financeiro apenas em dias extraordinários. A cotação do dólar e o nível da bolsa de valores não são mais informados diariamente.
*Com informações da Reuters
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
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