Casal vivia separado e com divórcio em curso.

31 de Agosto de 2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de instrumento. A decisão do colegiado pontuou que o casamento não teve duração de dois anos e que o casal estava separado de fato e com ação de divórcio em curso, ajuizada pela mulher, por isso não seria possível admitir a participação dela na herança em detrimento do filho menor do cônjuge (fruto de outro relacionamento).

De acordo com os autos, o casamento, ocorrido em dezembro de 2020, foi realizado no regime de separação de bens. O casal estava, há pelo menos oito meses, separados de fato, situação em que não há convívio como marido e mulher, mas sem recorrer aos meios legais como o divórcio judicial ou extrajudicial. Essa situação de distanciamento foi confirmada após a mulher entrar com ação de divórcio, distribuída no dia 15 de março deste ano, período em que o cônjuge se encontrava em estado de coma após ser hospitalizado devido a acidente ocorrido no apartamento. Ele viria a falecer no dia 24 de março.

Ainda segundo os autos, não seria possível aplicar a regra do Código Civil que diz que somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos; pois os dois permaneceram casados por período inferior. Assim, de acordo com a turma julgadora, a mulher não poderia ser admitida na herança em desfavor do filho de outro casamento, porque prevaleceu o princípio de que eles não poderiam ser considerados como um casal (união de corpo e alma), por estarem separados de fato e com ação de divórcio em curso.

Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, explicou os motivos que serviram de base para a decisão. “Paradoxal, portanto, admitir como herdeira uma senhora que permanece casada por alguns meses, em um consórcio regido por pacto antenupcial selando a completa e total separação de bens, interagindo com o filho menor do de cujus (de outro casamento) sobre os bens inventariados. E essa incoerência pesa mais pelo fato de o casal, ao tempo da morte, encontrar-se em completo e irreversível cenário de separação de fato, tanto que foi por ela ajuizada, alguns dias antes da morte (15-3-2022) ação de divórcio na qual (obviamente) confessa ter separado anteriormente do marido”, afirmou o relator do acórdão.

Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2158126-17.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

Texto volta para análise do Senado por causa de mudanças

30/08/2023
Brasília (DF) 30/08/ 2023 votação do projeto de lei (PL 1.106/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Os deputados aprovaram o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta volta ao Senado para ser analisada novamente por causa de mudanças aprovadas pelos deputados.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que com a desoneração, os setores ampliem a contratação de pessoal. 

O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Psol, que previa proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

INSS de municípios

O texto da relatora estendeu o benefício a todos os municípios, que terão redução da contribuição previdenciária até 2027, com uma variação de 8% a 18% a depender do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal em contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto aprovado pelos senadores estipulava 8% para os 5.300 municípios.

* Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil* – Brasília

A partir desta quarta-feira (30), os advogados públicos e privados e os membros do Ministério Público que oficiam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão mais uma ferramenta para a defesa dos interesses que representam: o Memoriáudio, serviço para envio de memoriais por áudio.

30/08/2023

O envio dos arquivos é feito a partir da aba “Processos”, localizada no menu superior do site do tribunal, na primeira coluna à esquerda, abaixo de “Peticionamento” (imagem acima). Também é possível acessar o serviço a partir de “Páginas sob medida – Advogado”, no canto superior esquerdo da página inicial. Esse caminho dá acesso ao ícone “Memoriáudio”, ao lado do ícone “Sustentação oral”. Clique aqui para ir direto à página do Memoriáudio.

Após acessar o sistema com seu login, o profissional deverá escolher o processo ao qual pretende anexar o memorial em áudio. As gravações deverão ser enviadas no formato mp3, com o tamanho máximo de 10 MB e o limite de 15 minutos.

A apresentação de memoriais – tradicionalmente por escrito – é uma prática comum no meio forense, para fazer chegar aos julgadores, antes da sessão de julgamento, o resumo da causa e os principais argumentos da parte em relação ao direito que pretende obter no processo.

Ideia premiada no lançamento do InovaSTJ

A ferramenta rendeu aos seus autores, o servidor Eduardo Mundim e a colaboradora Michelle Gomes, o primeiro Prêmio InovaSTJ, em 2021. Eles ganharam o primeiro lugar na categoria “Ideias Inovadoras”.

Prêmio InovaSTJ, concedido a cada dois anos, foi instituído pela Instrução Normativa STJ/GP 10, de 19 de maio de 2021, com o objetivo de reconhecer as melhores práticas e ideias inovadoras destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ.

Oportunidade adicional de comunicação com os julgadores

Na avaliação de Eduardo Mundim, haverá substancial adesão dos advogados ao novo modelo de memoriais, que propicia uma oportunidade adicional de comunicação com os julgadores para reforço de sua argumentação no processo.

“É importante mencionar que fazer-se ouvido, por uma forma além das audiências presenciais com o julgador – que não são eliminadas –, é circunstância que contribui com a democracia, por permitir a dialética, o fluxo de ideias. Temos certeza de que haverá também bom uso pelos gabinetes, que terão no áudio gravado uma fonte rápida de informação relevante para o processo”, disse o servidor.

Segundo Michelle Gomes, a ideia sempre foi contribuir para a prestação jurisdicional e, por isso, o projeto foi pensado para ser o mais factível possível. “Acreditamos que todas as ferramentas que garantam um melhor exercício do contraditório substancial serão bem recebidas pelas partes do processo e pelos gabinetes. Uma maneira rápida e acessível de comunicação só agrega valor, e esperamos que todos os envolvidos tenham essa percepção do Memoriáudio”, afirmou.

Fonte: STJ

As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução.

30 de agosto de 2023

Reprodução – Taxa não se enquadra como custas remanescentes, segundo o STJ

“Não viola o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) a determinação judicial, ampara em lei estadual, de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, independentemente do fato gerador corresponder à extinção da execução em virtude de transação nos autos”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

No caso analisado, a execução foi extinta após acordo entre as partes para a quitação do débito, tendo a sentença determinado o levantamento da penhora de imóvel e o pagamento de custas finais pelos executados — o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte estadual entendeu que a taxa judiciária não se enquadraria como custas remanescentes e deveria ser paga.

Os executados alegaram que o CPC tem como objetivo incentivar a autocomposição, de forma a exonerar os litigantes de boa-fé do pagamento das custas processuais remanescentes, caso busquem o acordo antes da prolação da sentença.

No recurso especial, as partes alegaram que a definição de custas remanescentes engloba todos os valores devidos ao final do processo, incluindo a taxa judiciária cobrada pelo TJ-SP.

Despesas processuais
A ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Ela destacou que essa dispensa acontece tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

Segundo a ministra, as despesas processuais compreendem todos os gastos que se fazem com e para o processo, sendo gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos.

Nancy Andrighi esclareceu que as custas judiciais têm natureza tributária e visam remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo; a taxa judiciária também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais.

Custas remanescentes
Para a relatora, essa diferenciação permite concluir que, se as partes transacionarem antes da prolação da sentença, independentemente da espécie de procedimento, ficarão dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.

“Entretanto, se determinada legislação estadual prevê o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo — como ocorre, por exemplo, no estado de São Paulo —, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra no conceito de custas remanescentes”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2023, 12h41

Obrigação valerá para empresas que tiverem, no mínimo, 50 funcionários.

30 de Agosto de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado José Nelto (PP-GO) que obriga as empresas públicas e privadas com 50 ou mais funcionários a oferecer, semestralmente, a todos os funcionários, palestras sobre as diversas formas de violência contra a mulher.

As empresas privadas que oferecerem as palestras terão preferência nas licitações e contratos com a administração pública, conforme prevê a Lei de Licitações.

O Projeto de Lei 2345/22 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O substitutivo incorpora o PL 2416/22, que tramita apensado.

Lêda Borges afirmou que as empresas devem participar do esforço de divulgar informações e práticas que tratam do tema da violência contra a mulher. “Todas nós sabemos que no ambiente de trabalho ocorrem diariamente diversos tipos de discriminações, assédios e menosprezos contra as mulheres trabalhadoras. Precisamos mudar essa cultura, de modo a promover e estimular a civilização dos comportamentos”, disse.

Pelo texto, as palestras poderão ser ministradas por meio de convênio das empresas com órgãos e organizações da sociedade civil com notória especialização no estudo do tema da violência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Regras do Conanda foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje

30/08/2023
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A proteção integral de crianças e adolescentes é um dos princípios que orientam as novas diretrizes para entidades que promovem práticas desportivas a este público.

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.

A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.

No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.

A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Matéria segue para Câmara dos Deputados

30/08/2023

O projeto de lei que regulamenta a captação e o armazenamento geológico do dióxido de carbono (CO2) no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (30), por unanimidade, na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, ele poderá ser enviado para Câmara dos Deputados sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, desde que não haja recurso apresentado à Secretária-geral da Mesa da Casa.

A tecnologia para se captar CO2 e armazená-lo embaixo da terra é uma das apostas de cientistas para a redução da emissão de gases do efeito estufa que tem provocado o aquecimento da terra e as mudanças climáticas.  

O relator da matéria senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) defendeu que o projeto vai estabelecer “um marco legal efetivo para a implementação de tecnologia voltada para redução das emissões de gases causadores de efeito estufa”, permitindo a “descarbonização de alguns setores cujo processo de produção de bens ou os custos envolvidos não permitem a descarbonização por outros meios”. 

Veneziano citou, como exemplo, os setores de cimento, o petroquímico, o siderúrgico, de produção de fertilizantes, de refino do petróleo, entre outros, que podem usar a tecnologia de captação de CO2 para reduzir suas emissões de gases do efeito estufa.  

CCS

Captura e o Armazenamento de Carbono ou CCS (Carbon Capture and Storange, na sigla em inglês) retira da atmosfera atualmente cerca de 40 milhões de toneladas (Mt) de CO2 por ano, segundo a Agência Internacional de Energia (IAE).

A agência internacional afirma que a tecnologia de CCS está em rápida expansão e estima que, até 2030, 1,6 bilhão de toneladas (Gigatonelada, Gt) de CO2 estejam sendo capturados da atmosfera e armazenados embaixo da terra para combater o aquecimento global, chegando a 7,6 Gt de CO2 por ano em 2050. 

Para nível de comparação, em 2022, o mundo emitiu 36,8 Gt de CO2 na atmosfera. Ou seja, o total que foi retirado da atmosfera e armazenado segundo estimativa da IAE (40 Mt) representa algo em torno de 0,1% do que o mundo emitiu em CO2 no ano passado.

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Uma série de ações judiciais movidas por empresas estrangeiras do ramo farmacêutico tenta driblar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2021, derrubou a extensão de patentes e limitou em 20 anos o período máximo de vigência contados a partir do depósito da invenção Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As informações são de reportagem do site The Intercept.

29 de agosto de 2023

Com base em estudo do grupo Farma Brasil, que reúne 12 farmacêuticas nacionais, a reportagem contabiliza 50 ações para tentar ampliar o prazo de vigência de medicamentos — e, dessa forma, evitar a produção de genéricos. Segundo o levantamento, as patentes da maioria dos medicamentos alvos das ações judiciais já venceram ou vencem neste ano. Nos processos, os laboratórios tentam manter a exclusividade de remédios usados no tratamento de câncer, HIV, diabetes ou esclerose múltipla, por exemplo.

“Em maio de 2023, quando havia apenas 39 ações judiciais de farmacêuticas pedindo extensão de prazo de patentes, um estudo do Grupo Economia da Inovação, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, estimou que o SUS poderia poupar de R$ 365,6 milhões a R$ 1,1 bilhão caso fossem negados todos os pedidos”, diz o The Intercept.

Ao modular os efeitos de sua decisão, em 2021, o STF entendeu que seriam mantidas as extensões de prazo concedidas na vigência do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, considerado inconstitucional. A Corte, porém, afirmou naquela ocasião que o mesmo não se aplicaria aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.

As farmacêuticas estrangeiras alegam que o INPI estaria atrasando de forma injustificada o processo de análise dos pedidos de patente e que, dessa forma, teriam prejuízo com a redução do tempo para usufruírem da exclusividade. Agora, tentam a concessão de um prazo extra, na contramão do que decidiu o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.539 ao derrubar o trecho da Lei de Propriedade Industrial.

O trecho considerado inconstitucional abria uma brecha para impedir que a vigência de uma patente fosse inferior a 10 anos após sua concessão definitiva. Na prática, a soma deste prazo com o período de análise pelo INPI permitia às farmacêuticas explorarem a exclusividade dos medicamentos por mais de 20 anos. 

Naquela decisão, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, citou levantamento do Tribunal de Contas da União, segundo o qual “a concessão de patentes que, ao final, terão perseverado por 29 anos ou até mais”, devido ao que constava no trecho questionado.

“O prazo indeterminado tem como consequência prática a ausência, de fato, de limitação temporal para a proteção patentária no Brasil. Isso porque o prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória, consistente no tempo de tramitação do processo no INPI”, afirmou o ministro Toffoli na decisão.

“De acordo com o levantamento do Grupo Farma Brasil, todos os processos sentenciados em segunda instância negaram o pedido de extensão de vigência das patentes. As liminares também estão sendo negadas na maioria dos casos — apenas 20% foram deferidas”, diz a reportagem. A entidade acrescenta que as poucas liminares vigentes violam a decisão do STF, que tem cassado essas decisões, como na Reclamação 53.181, em que o Toffoli reiterou não ser possível estender o prazo das patentes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2023, 9h46

Processo apurou crime contra a ordem tributária.

29 de Agosto de 2023

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou duas sócias de uma empresa por crime contra a ordem tributária. As acusadas deixaram de recolher, por 13 vezes e de modo continuado, valores referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). O delito resultou no prejuízo de R$ 145.963,86 em tributos aos cofres públicos. As penas de ambas foram fixadas em 11 meses e 20 dias de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de multa.

De acordo com os autos, nos meses de março a dezembro de 2017 e janeiro a março de 2018, as sócias do estabelecimento, atuante do ramo de pescados, deixaram de recolher no prazo legal, por 13 vezes, os valores de ICMS que deveriam ter como destino os cofres públicos do Estado de São Paulo. Nesse período, a empresa realizou diversas operações tributáveis gerando a necessidade de recolhimento resultante das saídas de produtos, o que não foi feito ao final do prazo estabelecido por lei. A conduta também foi verificada entre os meses de julho a dezembro de 2016 e janeiro a fevereiro de 2017, porém, de acordo com a sentença, esse período foi alcançado pela prescrição.

Ainda segundo informações contidas nos autos, a fiscalização da Receita Estadual informou às sócias sobre a ilegalidade, ocasião em que elas tiveram a oportunidade de regularizar a situação, o que não foi feito. “O conjunto probatório demonstrou que, mesmo quando cientificadas a respeito das irregularidades e não obstante oportunizada a auto regularização, as acusadas quedaram-se inertes persistindo na conduta”, ressaltou em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi.

Os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000557-64.2021.8.26.0541

Fonte: TJSP

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os dados vazados não se enquadram na definição legal de “dados sensíveis” tal como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Desembargador destacou que não houve dano comprovado, pois o autor não experimentou prejuízo com alegadas tentativas de golpe, sem relação com o incidente.

29 de Agosto de 2023

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou, de forma unânime, a sentença de primeira instância, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), que havia condenado a seguradora Prudential ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral. A decisão da Corte, do dia 10 de agosto, ganha importância já que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2018, ainda não conta com uma jurisprudência consolidada sobre o regime de responsabilidade aplicável a esses casos.

Na decisão, o relator, desembargador Antônio de Almeida Sampaio, destacou que os dados vazados não se enquadram na definição legal de “dados sensíveis” tal como estabelece o artigo 5º da LGPD. “Assim, não se deve impor condenação à apelante, por não haver dado sensível protegido.”

O relator salientou, ainda, que não houve responsabilidade da seguradora pelos fatos ocorridos. “Ressalte-se, por certo, que a exposição de dados não se deu por ato da seguradora. A invasão, como tem acontecido amiúde, não é fruto da má organização das empresas ou entidades estatais”, complementou.

Quanto à condenação em pagamento de indenização por dano moral, aplicada em sentença, o des. Sampaio ressaltou que “não houve dano comprovado, pois o autor não experimentou prejuízo com a tentativa do estelionatário”, afastando, portanto, a condenação aplicada. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vicente Antônio Marcondes D’Angelo e Hugo Crepaldi Neto.

No julgamento do recurso, a advogada Thais Arza Monteiro, sócia do escritório Mattos Filho, que representou a Prudential, afirmou que a seguradora não poderia ser condenada, “dado que a ocorrência de um incidente de dados não gera dano moral, bem como deve ser aplicada a esses casos a LGPD, e não o Código do Consumidor”. Alegou também que, em consequência, deve haver a prova de culpa, o que não ocorreu, já que o vazamento se deu por ato de terceiro.

A advogada ressaltou a ausência de nexo causal entre os danos alegados e o incidente de dados. Também lembrou que os dados vazados, contidos na proposta que o terceiro acessou indevidamente, são diferentes dos dados que o segurado alega que teriam sido usados por golpistas – como o número da Carteira de Habilitação (CNH) e os nomes dos pais. Além disso, a advogada explicou que a seguradora não presta serviços de guarda e/ou processamento de dados e, portanto, não poderia ser acusada na falha de prestação de serviços.

“Entendeu-se que os dados vazados não são sensíveis e que a exposição de dados não se deu por ato da seguradora”, reforçou a advogada. Além disso, com base na premissa de que os dados não são sensíveis, o TJ-SP aplicou o recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar o dano moral presumido. “Isso é muito positivo porque coloca a decisão em consonância com a jurisprudência do STJ.”

Apelação Cível nº 1008710-70.2021.8.26.0320

Por Maurício Macedo

Fonte: Jornal Jurid