Eles também receberão os valores já pagos nos negócios.

04/09/2023

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um casal tivesse os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional encerrados em função de atraso injustificado na construção do residencial. Eles também receberão os valores já pagos nos negócios. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

Os autores ingressaram com a ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma incorporadora imobiliária narrando que celebrou contrato com a empresa para aquisição de unidade habitacional valendo-se de financiamento obtido junto ao banco. Afirmaram que o prazo de construção previsto, incluindo período de tolerância, terminou em 22/5/22, sendo que, até o momento, o imóvel não foi entregue.

Em sua defesa, a Caixa argumentou ser de naturezas diferentes os contratos firmados com a instituição financeira e com a construtora. Sustentou ser legítima a cobrança de juros na fase de construção, mesmo na hipótese de atraso no andamento das obras.

A incorporadora alegou que a obra está com o andamento acelerado e que a situação de atraso deve ser atribuída ao cenário pandêmico. Afirmou não ser o caso de encerramento do contrato em face de substancial adimplemento.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz destacou que não houve a conclusão da obra até agora e que há uma ação movida pela Caixa contra a empresa que pede a desocupação do canteiro de obras em função dela não reunir as condições necessárias à continuidade e conclusão do residencial e, por isso, será substituída. Ele pontuou que não ficou demonstrado que a pandemia foi o fator determinante para a completa paralisação da construção.

“Desta forma e como não houve a autorização para a prorrogação do prazo pela CEF, caracterizado o atraso injustificado na construção”. O magistrado afirmou que o Código Civil prevê, em caso de inadimplemento contratual, a possibilidade da parte lesada postular a resolução do contrato.

Vieira ainda sublinhou que o afastamento da incorporadora da execução do empreendimento não afasta sua responsabilidade pela reparação pleiteada pelos autores da ação. Ele julgou parcialmente procedente a ação declarando a resolução dos contratos firmados com as rés.

A sentença também condenou a devolução integral dos valores recebidos pela incorporadora e das quantias recebidas pela Caixa, incluindo eventual recurso utilizado da conta vinculada ao FGTS. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: TRF4

Em todo o país, cartórios registraram cerca de 5 mil pedidos

04/09/2023

Desde a pandemia da covid-19, têm se tornado cada vez mais frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz, diante do avanço da inteligência artificial (IA).

Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul, informou.

cartório
Cartórios de notas recebem cada vez mais pedidos de proteção de direitos – Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O assunto ganhou destaque recentemente após a aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem foi reconstituída a partir de inteligência artificial. Elis Regina morreu em 1982.

Caso semelhante ocorreu com o ator americano Paul Walker, que faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês). 

Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.

A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem. Por isso, ela destacou a necessidade de se regular as relações jurídicas.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos.”.

A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.

Plataforma

Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.

Tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A entidade não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização. 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Instituto Butantan e Fiocruz fornecem maior parte das vacinas

04/09/2023

Vacinação 50 anos

As semanas de espera pela liberação de carregamentos de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) na alfândega chinesa para as vacinas contra a covid-19, em meio à explosiva expansão da variante Gamma no Brasil, deram o tom de quão dramática pode ser a dependência de insumos de saúde para um país. Com a pandemia, mesmo países ricos e desenvolvidos sofreram com a falta de insumos, por terem transferido sua indústria nacional de saúde para fora de suas fronteiras, e entrou no radar destas nações o fortalecimento de fornecedores locais.

No caso do Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que completa 50 anos em 2023, tem entre suas marcas a presença de produtores nacionais das vacinas utilizadas. O Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) fornecem a maior parte das vacinas, soros e outros imunobiológicos que fazem parte do programa, e essa é uma das razões atribuídas por especialistas ao sucesso.

Brasília (DF) 01/09/2023 -Chefe de saúde do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Luciana Phebo
Foto: Unicef/Divulgação
Luciana Phebo diz que o PNI não é importante apenas para o Brasil, mas para todo o mundo – Unicef/Divulgação

A chefe de saúde do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Luciana Phebo, destaca que ter instituições robustas que sabem dar respostas a problemas de saúde tão sérios é um privilégio que o Brasil tem. Para ela, a garantia do fornecimento de vacinas por instituições com a capacidade técnica dos fabricantes nacionais é um dos trunfos do programa para garantir sua continuidade.

“É um valor agregado não só para o país, mas para todo o mundo”, afirma.  “O PNI não é só importante para o Brasil, é importante para todo o mundo. E ainda mais lidando com doenças virais. Vírus não têm passaportes e não reconhecem o dever de um país e de outro.”

Laboratórios públicos

O Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, faz parte dessa retaguarda que garante o fornecimento ao PNI. Na pandemia, por exemplo, foram mais de 115 milhões de doses de CoronaVac. Por ano, o instituto ainda fornece 80 milhões de doses da vacina contra a gripe, além produzir os imunizantes contra hepatite A, hepatite B, HPV, dTpa e raiva.

A diretora médica do Instituto Butantan, Fernanda Boulos, ressalta que, apesar de laboratórios públicos fortalecerem a autonomia nacional, é preciso avançar nessa soberania, garantindo também os insumos necessários para todas as etapas de produção.

Brasília (DF) 01/09/2023 - Diretora médica do Instituto Butantan, Fernanda Boulos
Foto: Butantan/Divulgação
Fernanda Boulos, do Butantan, diz que laboratórios precisam garantir insumos necessários a todas as etapas de produção – Butantan/Divulgação

“É necessário pontuar que muitos insumos utilizados durante o processo de produção das vacinas ainda são importados. É importante fortalecer, cada vez mais, estas instituições para que possamos internalizar diversas etapas do processo produtivo, incluindo produção de insumo farmacêutico ativo (IFA), garantindo esta capacidade local de produção de vacinas”, argumenta ela.

Além de fabricar, o Butantan também pesquisa novas tecnologias de vacinas. No momento, o laboratório paulista realiza testes clínicos de fase 3, a última fase antes do registro, de novas vacinas candidatas contra dengue, chikungunya e influenza sendo testadas. “Estamos otimistas em poder conseguir registrar e disponibilizar estas vacinas em breve”, afirma Fernanda Boulos.

Além das vacinas, o Butantan fornece também 100% dos soros antivenenos distribuídos pelo Ministério da Saúde para todas as regiões do Brasil, para tratar casos de envenenamento por serpentes, aranhas e escorpiões.

“Os soros antivenenos são de extrema importância para a saúde pública, visto que vivemos em um país com altos índices de acidentes por animais peçonhentos”, lembra a diretora do Butantan. “Estes soros salvam vidas diariamente.”

Vacinas para o Brasil e o exterior

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fiocruz (Bio-Manguinhos) reúne a outra parte das principais vacinas do PNI. Seu portfólio conta com a DTP, Febre Amarela, Haemophilus influenzae B, Meningite A e C, Pneumocócica 10-valente, Vacina Covid-19 (recombinante), Poliomielite Inativada, Poliomielite Oral, Rotavírus Humano Tetravalente Viral, Tríplice Viral e Sarampo e rubéola (atenuada).

O instituto também está em processo de assumir a produção da vacina BCG, em uma parceria com o Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), após uma crise que levou ao fechamento da fábrica da Fundação Ataulfo de Paiva (FAP), a única instituição que produz a vacina BCG no Brasil desde que a amostra do bacilo atenuado chegou da França, há quase um século.

Brasília (DF) 29/08/2023 - Diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
Diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma diz que, além do Brasil, 70 países recebem vacinas produzidas na Fiocruz – Arquivo pessoal/Divulgação

O diretor de Bio-Manguinhos, Maurício Zuma, conta que, além do Brasil, outros 70 países recebem vacinas produzidas na Fiocruz, por meio do fornecimento da fundação a organismos internacionais como a Organização Pan-Americana de Saúde, O Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Aliança Internacional para Vacinas e Imunização (Gavi). As mais exportadas são a vacina contra a febre amarela e os imunizantes contra a doença meningocócica.

“Bio-Manguinhos hoje produz dez vacinas diferentes, todas elas compondo o calendário nacional de vacinação. Em 2022, entregamos mais de 120 milhões de doses para o PNI, esse é o número médio que costumamos entregar todo ano. Somente em 2021, foram mais de 200 milhões por conta da pandemia de covid-19”, lembra Zuma.

Mais autonomia

Integrante da Coordenação de Epidemiologia da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Maria Rita Donalisio defende que é preciso investimentos para reforçar a capacidade produtiva e a nacionalização da produção de suprimentos, e que já é consenso na ciência que o dinheiro gasto em vacinas poupa custos muito maiores no atendimento.

“A gente tem dois grandes laboratórios que garantiram a produção nacional das vacinas mais importantes do programa, e a gente precisa de reforço para garantir esses suprimentos, para renovar e adequar esses laboratórios. A gente sempre precisa de investimentos”, afirma. “Esse fortalecimento é estratégico para o país, para a gente ter autonomia e mais fôlego para suprir as necessidades nacionais.”

O fornecimento local dá previsibilidade ao planejamento, proporciona menor preço, garante regularidade na chegada das doses e maior segurança aos profissionais da ponta, nos municípios, onde estão as salas de vacina.

“O SUS tem uma capilaridade imensa, com unidades básicas pelo Brasil inteiro, com equipes que precisam dessa certeza de que os imunobiológicos vão chegar a tempo, garantida a sua qualidade e a cadeia de frios. Todo esse sistema começa com as compras do Ministério da Saúde.”

Complexo econômico

A recriação do Grupo Executivo do Complexo Econômico e Industrial de Saúde foi uma das primeiras ações do Ministério da Saúde, destacou a ministra Nísia Trindade em entrevista à Agência Brasil.

Brasília (DF) - 01/09/2023 - A ministra da Saúde, Nísia Trindade durante entrevista para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em seu gabinete no ministério.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Ministra Nísia Trindade destaca recriação do Grupo Executivo do Complexo Econômico e Industrial de Saúde – Joédson Alves/Agência Brasil

“Nosso plano de trabalho é fazer com quem, em dez anos, mais de 70% dos bens de saúde sejam produzidos no país, entre vacinas, medicamentos e insumos. Vimos como isso é essencial durante a pandemia da covid-19, quando tivemos de importar ingrediente farmacêutico ativo para as vacinas e tantos outros insumos essenciais, como máscaras e luvas, por exemplo. A maior autonomia do Brasil no setor com o desenvolvimento da indústria local reduz a vulnerabilidade do SUS e assegura o acesso universal à saúde, além da geração de emprego e renda”, disse.  

O Programa de Aceleração de Crescimento prevê mais de R$ 8,9 bilhões para essa área, sendo R$ 6 bilhões para o fortalecimento da cadeia de produção de vacinas, medicamentos e equipamentos. Mais R$ 2 bilhões custearão a construção e pré-operação das fábricas do campus Santa Cruz da Fiocruz, que será o maior centro de produção de produtos biológicos da América Latina. Os outros R$ 895 milhões serão investidos no parque fabril da Hemobrás e na qualificação da hemorrede no país, o que vai impactar diretamente os pacientes com hemofilia, facilitando o acesso ao tratamento com hemoderivados.

*Colaborou Tâmara Freire, repórter da Rádio Nacional

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil* – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Foco é o carcinoma basocelular em fase inicial de tratamento

01/09/2023
câncer de pele

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tipo de câncer de pele mais comum vão ter um novo tratamento desenvolvido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). A tecnologia 100% nacional promete um tratamento rápido, com menos desconforto e foi aprovado para uso na saúde pública. 

Uma casquinha no nariz foi como a dona de casa Helena Pontieri Morales descobriu a lesão de câncer de pele no rosto. Ela passou por um tratamento de terapia fotodinâmica, que está revolucionando a dermatologia no país. A inovação permite que pacientes como ela não precisem mais passar por cirurgia. 

“Só deu uma queimadinha e pronto”, conta Helena sobre o procedimento a laser.

O tratamento é oferecido gratuitamente no Hospital Amaral Carvalho, na cidade de Jaú, no interior paulista, um dos 70 centros de estudos que utilizam a terapia. As lesões que podem ser tratadas são as não melanoma, que respondem pela maioria dos casos de câncer de pele entre os brasileiros.

“O foco do nosso projeto é o carcinoma basocelular em fase inicial de tratamento, uma lesão pequena, com subtipo histológico específico para ser contemplado, para receber a terapia fotodinâmica”, explica a dermatologista Ana Gabriela Sálvio. 

Esse aparelho já tratou mais de 5 mil lesões e está presente em nove países da América Latina. O custo do tratamento gira em torno de R$ 200 a R$ 300 por lesão de pele com até um centímetro.

Após ter esta pomada absorvida pela pele, o paciente passa por uma terapia fotodinâmica, que mata as células cancerígenas. Em apenas duas sessões, de apenas 20 minutos, mais de 90% dos pacientes já podem sair curados.

A terapia é desenvolvida há 20 anos pela USP de São Carlos. O Brasil é considerado o país que mais investiu na técnica fotodinâmica no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Foram mais de R$ 10 milhões, com incentivos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério da Saúde e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

“Um dos grandes desafios do Brasil é colocar a inovação brasileira no nível de produção científica. Somos o 13º país em produção de ciência no mundo, mas o 54º país em inovação de novos produtos, sistemas e soluções para o mundo real. Este exemplo aqui de São Carlos é a ciência básica sendo transformada em inovação e um produto que soluciona um problema do SUS”, avalia Celso Pansera, presidente da Finep.

O tratamento já está disponível há cerca de 10 anos no sistema privado. Com o desenvolvimento de uma tecnologia nacional, em julho deste ano, o aparelho foi aprovado para uso no SUS.

“É um sucesso muito grande. Como é uma técnica relativamente barata e conveniente, fácil, que não exige grande infraestrutura, ela é especialmente adequada para o Sistema Único de Saúde, que precisa disponibilizar para um número muito grande de pessoas da sociedade”, aponta o pesquisador Vanderlei Salvador Bagnato, do Instituto Física São Carlos, da USP.

O Ministério da Saúde foi procurado pela TV Brasil para saber quando a tecnologia vai estar disponível no SUS, mas não houve resposta.Por Fernanda Cruz – Repórter da TV Brasil – São Paulo

*Por Fernanda Cruz – Repórter da TV Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bem imóvel de uma empresa em recuperação judicial para pagamento de débitos com o município relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em ação de execução fiscal.

31/08/2023

R$ 29,9 milhões em dívidas com o município.


De acordo com informações contidas nos autos, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$ 21.798,474,00, o que foi indeferido pelo julgador após recusa do município.


O desembargador Octávio Machado de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento da dívida com o poder público. “Os documentos trazidos indicam que a recusa do bem indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros e prejuízos irreparáveis, com o descumprimento das obrigações que a contribuinte pactuou em seu plano de recuperação, comprometendo até mesmo as suas atividades empresariais, pois a sociedade tem cumprido o plano de recuperação judicial”, concluiu o magistrado. 


Os desembargadores Walter Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

         Agravo de Instrumento nº 2033310-60.2023.8.26.0000

         Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Para a maioria do Plenário, a norma não reduz o patamar de proteção ambiental.

31/08/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidos dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) e seus derivados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo a PGR, a lei, ao centralizar na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão federal, a fiscalização e a normatização do desenvolvimento e do uso de transgênicos, limitou a competência comum dos entes federativos sobre a matéria, reduzindo o patamar de proteção do meio ambiente.

Tratamento uniforme

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, na regulamentação da matéria, prepondera o interesse da União de dar a ela tratamento uniforme em todo território nacional. Não há, na sua avaliação, peculiaridades regionais a serem tratadas no âmbito estadual.

O ministro também observou que a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental. Segundo ele, trata-se de um órgão qualificado para realizar o estudo, inclusive sob o prisma ambiental. Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

SP/CR//CF

MURRAY ADVOGADOS

Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos, a partir da terça-feira (29/08), em SP, MG e MT

31/08/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo (Gaeco/MPSP) – Núcleo do ABC deflagraram, nesta terça-feira (29/08), a Operação Ciconia. O objetivo da ação é apurar e desarticular suposto cartel no mercado de transporte de veículos automotores novos, conhecido como caminhões cegonha. 

Ao todo, sete servidores do Cade, 34 policiais federais e três integrantes do Gaeco/MPSP cumprem seis mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). 

De acordo com as investigações iniciais, há suspeitas de prática ilícita que consiste no ajuste ou acordo, entabulado por pessoas físicas ligadas a sociedades empresariais e sindicato do segmento do transporte de veículos automotores novos, para a dominação do mercado ou a eliminação total ou parcial da concorrência. 

Os investigados poderão responder por prática de crime contra a ordem econômica (art. 4º da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), bem como eventual crime de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013). 

A designação da operação – Operação Ciconia – faz alusão ao gênero de aves ciconiformes da família de cegonhas.

Fonte: CADE

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

31/08/2023

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.204 na base de dados do STJ, é definir se “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Responsabilidade por danos ambientais

No REsp 1.962.089, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede o reconhecimento da natureza propter rem das obrigações ambientais relativas a uma fazenda, o que permitiria a cobrança da proprietária anterior do imóvel e a sua responsabilização pelo pagamento dos honorários periciais – no valor de R$ 25 mil – decorrentes da apuração do montante devido a título de indenização por perdas e danos.

Para o MPMS, a obrigação ambiental recai sobre a pessoa em razão da sua qualidade de proprietária ou titular de direito real sobre um bem, de forma que os atuais proprietários do imóvel não podem se eximir de tal responsabilidade, tampouco os pretéritos. No caso, o órgão ministerial observou que a ex-proprietária possuía o imóvel rural à época das irregularidades ambientais.

Segundo a ministra Assusete Magalhães, em pesquisa à base de jurisprudência do STJ, foi possível recuperar 90 acórdãos e 1.113 decisões monocráticas, no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, contendo a mesma controvérsia.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1.962.089.

Fonte: STJ

Devido à ilegibilidade do aviso de recebimento da notificação extrajudicial, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou, na última sexta-feira (25/8), a suspensão de uma ordem de busca e apreensão de um caminhão.

31 de agosto de 2023

Empresa não conseguiu identificar dados da correspondência, como o próprio endereço

Uma empresa arrendadora havia ajuizado Ação de Reintegração de Posse, que resultou na liminar de busca e apreensão do veículo, proferida pela 14ª Vara Cível de Goiânia.

Em Agravo de Instrumento, a empresa arrendatária — defendida pelo advogado Rafael Rocha Filho, alegou que foi prejudicada pela notificação extrajudicial, enviada por correspondência com aviso de recebimento totalmente ilegível.

Segundo a arrendatária, era impossível ler, com segurança, os nomes do destinatário e do remetente da correspondência, os endereços de ambos, a suposta data de recebimento e outros dados da carta.

Em sua decisão, Holanda confirmou que o documento, anexado ao processo, estava ilegível. “Não é possível afirmar — ao menos no estágio em que os autos se encontram — que a correspondência fora encaminhada para o endereço constante no contrato firmado entre as partes”, assinalou. O magistrado ainda ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão permitiria a apreensão e a alienação do caminhão. 


Processo 5553489-19.2023.8.09.0051

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2023, 7h31