Tribunal negou provimento a recurso de terceiros interessados e manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia

 

14/09/2023

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações entre a Telefônica Brasil e a Winity, por meio da celebração de contratos interdependentes e complementares.

Com a operação, a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 municípios. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades.

O negócio consiste ainda na disponibilização de meios de rede, pela Telefônica à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, visando a cobertura e o atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades,  conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming  e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações.

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, a operação apresenta impactos concorrenciais que se relacionam com objetivos regulatórios estabelecidos no contexto de uma política pública setorial implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no âmbito de suas competências, como agência reguladora desse mercado.

Os possíveis problemas concorrenciais identificados não foram suficientes para gerar preocupações e, portanto, foi desnecessária a implementação de remédios.

Ainda, a maioria do Tribunal do Cade entendeu que o negócio apresenta eficiências econômicas importantes que se justificam sob a perspectiva de cumprimento das obrigações regulatórias.

A análise da operação contou com a cooperação institucional entre Cade e Anatel, a partir de contribuição técnica prestada pela agência. A decisão da autoridade antitruste será enviada à Anatel para ciência.

Em seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro ressaltou o modelo de complementaridade entre regulação e concorrência adotado no Brasil, destacando a parceria histórica entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras. Com relação à decisão do colegiado, destacou que “o Cade não se furtará de adotar as medidas concorrenciais que achar necessárias para sanar problemas concorrenciais identificados em determinada operação. Neste caso específico, contudo, eu me filio [à decisão do relator] e entendo que essa operação não poderia ter outra solução a não ser uma aprovação sem restrições, tendo em vista que a operação não suscita, ex-ante, preocupações em âmbito concorrencial”.

Destaca-se ainda que está pendente a decisão da Anatel sobre o caso.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35.

Fonte: CADE

Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

14 de setembro de 2023
Para Raul Araújo, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – Lucas Pricken/Stf

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.

Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da 4ª Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.

De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.

Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento — como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.

“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.

Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.

“Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio”, destacou.

O caso analisado pelos ministros é de um condomínio edilício: um prédio de apartamentos com unidades privativas e áreas comuns. O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias.

Ao negar o pedido de penhora do apartamento, a Justiça estadual citou decisões do STJ no sentido de que, como o bem em questão não integra o patrimônio do devedor fiduciante, que apenas detém a sua posse direta, não pode ser objeto de constrição em execuções movidas por terceiros contra ele, ainda que a dívida tenha natureza propter rem.

“Não faz sentido esse absurdo. Qualquer proprietário comum de um imóvel existente num condomínio edilício se submete à obrigação de pagar as despesas. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que, sabemos, não é justo, não é correto”, declarou o ministro Raul Araújo ao votar pela possibilidade da penhora.

Ele disse que a interpretação que vem sendo dada a situações semelhantes é “equivocada e sem apoio em boa lógica jurídica”, pois estende proteções de legislação especial a terceiros não contratantes, além de conferir ao banco uma condição mais privilegiada que o direito de propriedade pleno de qualquer condômino sujeito a penhora por falta de pagamento das cotas do condomínio.

Raul Araújo concluiu que a melhor solução é integrar todas as partes na execução, para que se possa encontrar uma solução adequada. “Não se pode simplesmente colocar sobre os ombros dos demais condôminos — que é o que irá acontecer — o dever de arcarem com a dívida que é, afinal de contas, obrigação tocante ao imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio vertical”, afirmou. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


REsp 2.059.278

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2023, 14h47

Caso seja inevitável contratar um empréstimo, é preciso conferir as melhores condições oferecidas pelos bancos.

14 de Setembro de 2023

Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), alerta os servidores da ativa, aposentados e pensionistas sobre os cuidados a serem adotados na contratação de crédito consignado, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o comprometimento da renda para quitação dos empréstimos de 35% para 45%. No mesmo julgamento, a Corte considerou legal a concessão para beneficiários de programas sociais.

“Ao contratar a operação, é importante ficar atento se o valor das parcelas não ultrapassa 45% do salário ou do benefício da aposentadoria. Além disso, é fundamental calcular bem se os descontos mensais não prejudicarão o orçamento pessoal e familiar e o pagamento das contas fixas e de prestações de alguma compra”, pondera Artur Marques.

Além disso, é preciso atenção com as ofertas, feitas de modo insistente por grande número de instituições financeiras e correspondentes bancários, que devem voltar a crescer a partir da decisão do STF. “Nem sempre as promessas de condições favoráveis correspondem à realidade. Cabe considerar que o consignado tem risco zero para a instituição, pois os descontos das parcelas são automáticos na folha de pagamentos. Por isso, nessa modalidade não cabe qualquer tipo de spread e há margem para negociação”, explica o presidente da AFPESP.

Outro cuidado, ao se receber ofertas por telefone, é conferir se não se trata de “golpe”. Assim, não se deve fornecer qualquer dado pessoal ou bancário. A melhor e mais segura opção para se fazer a operação é procurar diretamente uma instituição financeira conhecida e com boa reputação no mercado.

“Caso seja mesmo necessário contratar um empréstimo, convém pesquisar e verificar qual a melhor taxa e as condições mais adequadas oferecidas pelo mercado financeiro. A modalidade do consignado deve ter juros menores e, por isso, é mais vantajosa. No entanto, é prudente adotar todos os cuidados e escolher a melhor alternativa para evitar problemas”, pondera Artur Marques.

*Por Artur Marques


Fonte: Jornal Jurid

O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

14 de Setembro de 2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial. O colegiado ainda concluiu que não é necessário desmembrar o processo e que a competência para processar ambas as execuções é do juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

De acordo com os autos, após vencer uma demanda contra três empresas, a parte requereu o cumprimento definitivo da parcela incontroversa, contra a qual não houve recurso, e o cumprimento provisório da parcela controversa da sentença.

O pedido de cumprimento provisório foi recebido, mas as instâncias ordinárias negaram a possibilidade de execução simultânea da parcela incontroversa, sob o fundamento de que a coisa julgada é total, e não parcial.

Mérito da causa pode ser cindido e examinado em duas ou mais decisões

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que o CPC de 2015 passou a admitir a formação da coisa julgada em capítulos, conforme se depreende dos dispositivos que tratam desse instituto (artigos 502 e 523), da possibilidade de decisão parcial de mérito (artigo 356), da execução definitiva da parcela incontroversa (artigo 523), da rescisão de capítulo da decisão (artigo 966,  parágrafo 3º) e da devolutividade do capítulo impugnado na apelação (artigo 1.013, parágrafo 1º).

De acordo com a ministra, isso significa que o mérito da causa poderá ser cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo. “Na vigência do CPC/2015, parece não mais subsistir a vedação ao trânsito em julgado parcial ou progressivo das decisões. Assim, quando não impugnados capítulos da sentença autônomos e independentes, estes transitarão em julgado e sobre eles incidirá a proteção assegurada à coisa julgada”, declarou.

Sem impugnação, parcela transita em julgado e pode ser executada definitivamente

Nancy Andrighi também ressaltou que, subsistindo parcela controversa, sobre a qual pende recurso sem efeito suspensivo, é viável o cumprimento provisório da sentença, nos termos do artigo 520, com a garantia de caução prevista no inciso IV, do CPC.

Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso. “Ante a ausência de impugnação, e consideradas as especificidades da situação em concreto, a referida parcela transitará em julgado e poderá ser executada de maneira definitiva, concomitantemente e sob mesmo procedimento”, afirmou.

A ministra ainda apontou que não há a necessidade de se realizar o desmembramento do processo, sendo competente para processar ambos os cumprimentos de sentença o órgão judicial que julgou a demanda em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC – ainda que, por conveniência da organização judiciária local, tenham sido criados juízos especializados.

“Dessa maneira, é de ser determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie a existência de parcelas incontroversas, reconhecida a possibilidade de tramitação concomitante de cumprimentos provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

Relatora diz que é um erro expor essas mulheres a constrangimentos durante inquérito policial ou julgamento.

14 de Setembro de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, do Senado, determinando que processos de crimes praticados contra a mulher tramitem em segredo de Justiça. A identidade da vítima será preservada, já nome do agressor e os dados processuais poderão ser divulgados.

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembrou que, para o autor do texto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a publicidade hoje nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribui para a revitimização da mulher, exposta ainda a constrangimento social.

“Infelizmente ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, observou Laura Carneiro. “Assim, expô-las à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento é um erro”, avaliou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pedido de licenciamento ambiental foi feito junto ao Ibama

14/09/2023
São Paulo (SP), 13/09/2023 – Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, apresenta as novas iniciativas que vão tornar a Petrobras a maior desenvolvedora de projetos de eólica offshore do Brasil. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (13) que protocolou o pedido de licenciamento ambiental para dez áreas marítimas no Brasil onde devem ser instaladas estruturas de energia eólica offshore – obtida através da força do vento em alto-mar. Esse pedido foi protocolado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com isso, a Petrobras passará a ser a empresa com maior potencial de geração de energia eólica offshore no Brasil. Mais cedo, a empresa já havia anunciado uma parceria com a WEG para o desenvolvimento de um aerogerador de 7 megawatts de capacidade instalada.

“A Petrobras assume hoje o papel de maior desenvolvedora de projetos de energia eólica do Brasil. Energia eólica: a Petrobras chegou! E chegou chegando”, disse Jean Paul Prates, presidente da empresa, durante a WindPower, evento que foi realizado nesta quarta-feira na São Paulo Expo, na capital paulista.

Essas dez áreas marítimas, segundo Prates, teriam capacidade total de 23 GW (gigawatts) e estão localizadas na região Nordeste, Sudeste e Sul. Seriam três áreas no Rio Grande do Norte, três no Ceará, além de áreas no Maranhão, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

De acordo com a Petrobras, a área escolhida no estado do Rio de Janeiro apresenta um diferencial entre as demais porque é a única posicionada em profundidade d’água maior que 100 metros, na qual não será possível utilizar fundações fixas, cravadas diretamente no solo marinho. Para esse caso, as instalações terão que ser flutuantes, tecnologia que vem sendo desenvolvida pela companhia em parceria com a Universidade de São Paulo (USP).

A empresa informou ainda que o pedido de início de licenciamento é uma sinalização de interesse da Petrobras para o desenvolvimento de projetos próprios, além de projetos em parceria, como o que está sendo desenvolvido com a Equinor.

“A Petrobras chegou na área de éolica e veio para ficar e transformar o Brasil”, disse Maurício Tolmasquim, diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras.

Regulamentação

A solicitação junto ao Ibama não vai garantir o direito sobre as áreas, explicou o presidente da empresa. “No mar, havia um problema e é por isso que não começamos ainda a trabalhar nele. Ninguém pode chegar lá no meio do mar, meter um aerogerador e sair produzindo energia. O mar não é privado”.

É por isso que tramita atualmente no Congresso Nacional uma discussão sobre a regulação deste mercado. A Petrobras só conseguirá ter direito a essas áreas solicitadas após essa regulamentação. “A lei prevê dois tipos de outorga: autorização ou concessão. E aí o Estado brasileiro deve decidir se vai usar concessões ou autorizações. Eu espero que até o final deste ano, nós tenhamos essa aprovação”, disse o presidente da Petrobras.

*Por Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Produção agrícola chegou a 263,8 milhões de toneladas

14/09/2023
Colheita de soja. Governo retoma Programa de Estoque Público de Alimentos. Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A cidade de Sorriso, em Mato Grosso, pode ser considerada a capital da agricultura no país. No ano passado, o município alcançou o valor de produção agrícola de R$ 11,5 bilhões, um crescimento de 15,2% em relação a 2021. O dado faz parte da pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM), divulgada nesta quinta-feira (14), pelo IBGE. 

A pesquisa acompanha a safra de 64 produtos agrícolas no país e traz detalhes sobre área plantada, área efetivamente colhida, quantidade produzida, rendimento médio obtido e valores das culturas temporárias e permanentes. 

Em 2022, o Brasil teve novo recorde de valor de produção. Foram R$ 830,1 bilhões. Essa cifra representa um crescimento de 11,8% em relação ao ano anterior. Desde 2019, a alta é de 130%, ou seja, mais que dobrou.  

Brasília (DF) - Apesar de estiagem, Brasil teve safra recorde no ano passado. - Produção Agrícola em 2022.  Arte: IBGE
Produção Agrícola em 2022. Arte: IBGE

No ano passado, a área colhida cresceu 5,4% ante 2021 e alcançou 90,4 milhões de hectares. Para efeito de comparação, se essa área fosse contígua, seria do tamanho do estado de Mato Grosso.  

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas atingiu o patamar de 263,8 milhões de toneladas. Evolução de 3,8% em relação a 2021. 

Produtos 

O principal produto agrícola do Brasil é a soja, o que torna o país o maior produtor mundial. Por causa dos efeitos de uma estiagem prolongada, a produção dessa cultura teve um decréscimo de 10,5% em 2022. Apesar disso, o valor da produção cresceu 1,3%, chegando a R$ 345,4 bilhões.  

A soja representa 41,6% do valor total da produção agrícola. O milho vem em seguida (16,6%). Essa cultura foi a que mais contribuiu para o crescimento do valor de produção agrícola no ano, alcançando a marca de 109,4 milhões de toneladas, gerando R$ 137,7 bilhões em valor bruto, o que representou um acréscimo de 18,6% frente à safra anterior. 

A produção de cana-de-açúcar alcançou 724,4 milhões de toneladas, com alta de 1,2%. O valor de produção subiu 24,2% e chegou a R$ 93,5 bilhões. A colheita de café cresceu 6,3% e chegou a 3,2 milhões de toneladas. Já o valor do café subiu 48,8%. Resultado que mantém o Brasil como maior produtor e exportador de café no mundo.  

Ainda entre as principais culturas agrícolas, a PAM 2022 destaca o algodão, que teve alta de 12,4% na colheita, chegando a 6,4 milhões de toneladas. O valor da produção atingiu R$ 33,1 bilhões (+25,2% ante 2021). 

Brasília (DF) - Apesar de estiagem, Brasil teve safra recorde no ano passado. - Principais Culturas.  Arte: IBGE

Brasília (DF) – Apesar de estiagem, Brasil teve safra recorde no ano passado. – Principais Culturas. Arte: IBGE – Arte: IBGE

O trigo manteve o ritmo de ampliação das áreas de cultivo, o que ajudou a garantir uma safra recorde de 10,3 milhões de toneladas, acréscimo de 31,3% em relação ao ano anterior. A ampliação na quantidade produzida e a valorização do preço de mercado permitiram que a cultura alcançasse quase R$ 15,7 bilhões em valor de produção, uma alta de 42,6%. 

A falta de chuvas no Rio Grande do Sul no ano passado impactou a produção do arroz, que caiu 7,6% e ficou no patamar de 10,8 milhões de toneladas. A diminuição no valor de produção em comparação ao ano anterior foi ainda maior: 18,9%, gerando R$ 15,5 bilhões. 

Estiagem muda ranking 

Em 2022, o clima adverso na região Sul fez com que o Rio Grande do Sul perdesse posição no topo do ranking de estados produtores. A liderança é de Mato Grosso. Empurrados pela soja, milho e algodão, os campos mato-grossenses são donos de 21,1% do valor da produção agrícola nacional.  

São Paulo, maior produtor nacional de cana-de-açúcar e laranja, ganhou uma posição entre 2021 e 2022 e ocupa o segundo posto (12,4%). Minas Gerais, líder nacional na produção de café, ganhou duas posições e é agora o terceiro colocado, com 10,5% do valor do agro nacional. 

Apesar da estiagem que afetou a produtividade da soja, o Paraná permanece no quarto lugar do ranking (10,1%), à frente de Goiás. O Rio Grande do Sul, com a quebra das safras de soja e arroz, apresentou recuo de 28,8% no valor de produção em 2022, caindo da segunda para a sexta posição entre os estados. 

Classificando por regiões, o Centro-Oeste é o maior celeiro do país, com valor de produção de R$ 304 bilhões. Em seguida vêm Sudeste, Sul, Nordeste e Norte. 

Municípios campeões 

Os dez municípios com os maiores valores da produção agrícola geraram juntos R$ 74,7 bilhões, concentrando 9% do valor obtido no país. Desses, seis pertenciam a Mato Grosso, enquanto Bahia e Goiás aparecem com duas cidades cada. 

Os três principais municípios do ranking ficam em Mato Grosso. Além de Sorriso (R$ 11,5 bilhões), maior produtor de milho e soja, se destacam Campo Novo dos Parecis (R$ 8,2 bilhões) e Sapezal (R$ 8 bilhões).  

*Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

https://ccbc.org.br/emails/2023/09/reforma-tributaria-no-brasil-e-o-impacto-no-comercio-bilateral.html

Informações estão em pesquisa da Fundação Dom Cabral e ApexBrasil

13/09/2023
Porto de Santos/SP (27/05/2021) – Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) mostra que a maioria das empresas brasileiras que atuam no exterior aumentou os investimentos no mercado externo nos últimos dois anos. O estudo teve o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do governo federal.

Segundo o levantamento “Trajetórias FDC de Internacionalização das Empresas Brasileiras”, divulgado nessa terça-feira (12), 45,1% das empresas brasileiras internacionais aumentaram os investimentos no exterior; 38,2% mantiveram no mesmo patamar; e 16,8% reduziram.

A maior parte das empresas ouvidas (56,9%) disse que aumentou os investimentos no Brasil; 38,2%, que mantiveram no mesmo patamar; e 12,1%, que reduziram.

A pesquisa ouviu 237 empresas brasileiras internacionais, principalmente as que atuam com exportação ou que têm subsidiárias no exterior. Entre as pesquisadas, a maior parte é do ramo do comércio (16,5%), seguido de fabricação de máquinas e equipamentos (10,2%), e fabricação de produtos químicos (7,1%).

Segundo o levantamento, 54,6% das empresas ouvidas disseram que os resultados financeiros no exterior melhoraram nos últimos dois anos; 27%, que se mantiveram estáveis, e 18,3%, que reduziram. 

O resultado é muito parecido com o que as empresas afirmaram sobre seus resultados no mercado doméstico: 57,9% disseram que os resultados melhoraram; 22,4%, que se mantiveram estáveis; e 19,7%, que reduziram.

Planos para o futuro     

Apenas 10,5% das empresas ouvidas disseram que planejam diminuir as operações nos mercados externos em que elas já atuam, nos próximos dois anos. Segundo a pesquisa, os motivos são atribuídos, em geral, a fatores como os impactos da pandemia da covid-19, a guerra na Ucrânia, o aumento de fretes, os altos juros e inflação.

Já 64,4% das empresas afirmaram que planejam, nos próximos dois anos, a expansão nos mercados em que já atuam. “Os principais motivos para essa expansão são: novas possibilidades no exterior, crescimento do e-commerce, consolidação de alianças e parcerias, oferta de produtos inovadores, investimento em qualificações técnicas e operacionais e maior reconhecimento da marca”, diz o texto da pesquisa.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Comemorada em 20 de novembro, data celebra também Zumbi dos Palmares

13/09/2023

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, passa agora a ser feriado em todo o estado de São Paulo. A medida foi decretada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial.

Até agora, cabia a cada um dos 645 municípios paulistas decidir se decretaria feriado na data. Na capital paulista, por exemplo, o Dia da Consciência Negra era considerado feriado municipal. Com a publicação do decreto estadual, a medida passa a valer, a partir de hoje, para todos os municípios de São Paulo.

Em 2003, com a publicação da Lei federal 10.639, que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas, o Dia da Consciência Negra entrou no calendário escolar. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou a data como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas não considerou a data feriado nacional.

A data de 20 de novembro faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, pelas mãos de tropas portuguesas. Zumbi dos Palmares comandou a resistência de milhares de negros contra a escravidão, no Quilombo dos Palmares, localizado na Serra da Barriga, em Alagoas.

*Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil