Equipe masculina de taekwondo garante medalha de ouro
25/10/2023
Rebeca Andrade brilhou na noite desta terça-feira (24) para conquistar a medalha de ouro da prova de salto sobre a mesa dos Jogos Pan-Americanos, disputados em Santiago (Chile). A brasileira ficou no lugar mais alto do pódio com uma média de 14.983 pontos (15.333 e 14.633), superando a norte-americana Jordan Chiles (prata com 14.150 pontos) e a mexicana Natalia Escalera (bronze com 13.333 pontos).
A brasileira tem um histórico impressionante no aparelho, no qual já possui uma medalha dourada olímpica, obtida em Tóquio (Japão) em 2021, e duas mundiais, obtidas em 2021 em Kitakyushu (Japão) e este ano na Antuérpia (Bélgica). A conquista desta terça é a primeira em uma edição de Pan-Americanos.
“Estou muito feliz e honrada por ter conseguido fazer um salto muito bom. Depois de uma competição tão longa, que foi o Mundial [da Antuérpia], e fazer boas apresentações, acho que era o nosso objetivo principal. O resultado é consequência […]. Minha relação com o salto é muito boa. Não é o meu aparelho preferido, que é a paralela, mas eu gosto muito de saltar”, declarou Rebeca, que também garantiu uma prata nas barras assimétricas, prova na Flávia Saraiva ficou com o bronze, enquanto o ouro foi conquistado pela norte-americana Zoe Miller.
Esta terça também reservou uma medalha na disputa masculina. Arthur Nory foi o segundo melhor no solo para ficar com a prata. O canadense Felix Dolci conquistou o ouro e o colombiano Juan Larrahondo o bronze.
Ouro no taekwondo
Outra modalidade a garantir um ouro para o Brasil foi o taekwondo. Na disputa por equipes masculinas, Edival Pontes, Paulo Ricardo e Maicon Andrade derrotaram o Chile por 48 a 16 para ficarem no primeiro lugar. “Foi emocionante. É a primeira vez que lutamos por equipes e foi mágico”, afirmou Edival, conhecido como Netinho.
Já a equipe feminina garantiu o bronze com Caroline Gomes, Maria Clara Pacheco e Sandy Macedo após derrota por 61 a 60 para o México, maior potência da modalidade nas Américas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-25 12:10:552023-10-25 12:10:58Rebeca Andrade é campeã pan-americana da prova de salto sobre a mesa
“Hoje nosso sócio Alberto Murray foi um dos mediadores do webinar realizado pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O tema tratado foi: “Agronegócio, Inteligência Artificial e Mineração: desafios sustentáveis entre as áreas”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 18:16:372023-10-24 18:16:39“Agronegócio, Inteligência Artificial e Mineração: desafios sustentáveis entre as áreas”
Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17 deste mês o PL 1245/2023, que nasceu com o objetivo de simplificar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
24 de outubro de 2023
Especialistas acreditam que nova lei tem potencial arrecadatório bilionário Freepik
A norma virou notícia por causa de um jabuti nela embutido — a anistia das multas para quem violou medidas sanitárias durante a crise provocada pela Covid-19, o que beneficiou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho político do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, essa “malandragem” não deveria ofuscar os benefícios que a lei pode apresentar, de acordo com os tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Eles todos receberam muito bem o Transaciona SP, programa criado pela norma.
No entendimento dos especialistas no assunto, a medida tem potencial para aumentar de forma significativa a arrecadação do estado e deve melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, dando fôlego a empresas que ainda lidam com as perdas provocadas pela Covid-19.
Modelo repetido Em linhas gerais, o texto replica em São Paulo o modelo federal de transação tributária, uma modalidade bastante flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa.
A transação tributária ganhou bastante relevância em 2020, e tem sido apontada como um sucesso em nível federal. Somente no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou mais de R$ 14 bilhões por meio desse instituto.
”Em São Paulo, a modalidade que existia até então foi um verdadeiro fiasco, por causa da exigência de garantia, entre outros motivos. Agora, com o espelhamento do modelo federal, o contribuinte que possui débitos com o Fisco paulista poderá negociá-lo valendo-se de uma flexibilidade muito maior. Havia uma grande expectativa desse público, dos empresários com débitos fiscais. Além disso, é claro, a medida significa uma liquidez imediata aos cofres públicos”, afirma Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados.
O sucesso da transação tributária no âmbito federal pode se repetir em São Paulo. Segundo a Procuradoria-Geral paulista, há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões.
Thais Karoline F. de Medeiros, sócia da área tributária do Martorelli Advogados, endossa o coro que diz que a lei pode produzir impactos significativos para a arrecadação do governo paulista.
”A lei se destaca pela flexibilidade na aceitação de garantias e pela possibilidade de amortizar até 75% do saldo devedor com créditos de precatórios, além de abordar o uso de créditos acumulados de ICMS, similar à transação federal. Embora alguns aspectos ainda exijam esclarecimentos, esse avanço reforça a eficácia do diálogo entre Fisco e contribuintes na arrecadação e na preservação das empresas, em contraste com litígios tributários.”
Potencial arrecadatório De acordo com Fernando Assef Sapia, da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, a estimativa é que a arrecadação seja incrementada em R$ 700 milhões no próximo ano, chegando a R$ 2 bilhões em 2026.
“O programa possibilita o parcelamento em até 145 vezes, concedendo descontos especiais a créditos de difícil recuperação, pessoas físicas e pequenas empresas, além de autorizar a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios.”
Já Marcio Miranda Maia, do Maia & Anjos Advogados, entende que a lei paulista está entre as mais modernas do país. Ele acredita que as estimativas de incremento da arrecadação são realistas.
“Se tomarmos como base a lista dos 500 maiores devedores do estado, publicada mensalmente no site da Procuradoria-Geral, cujos débitos totalizam hoje quase R$ 170 bilhões, e estimarmos que 10% desses débitos serão regularizados, teremos uma recuperação potencial de R$ 10 bilhões, já considerados os descontos trazidos pela nova legislação.”
Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, afirma que a lei dará fôlego às empresas, com modalidades de transação que poderão envolver desde descontos relevantes sobre o valor total devido (em alguns casos, de até 70%) até a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS.
Já Priscila Regina de Souza, sócia do Loeser e Hadad Advogados, exalta o potencial que o novo regramento tem de reduzir a litigiosidade entre a administração estadual e o contribuinte.
”Sem dúvida que o impacto maior será a redução de litígios e a regularidade fiscal de diversos contribuintes frente ao governo do estado de São Paulo. Além disso, o Fisco paulista se beneficiará com o aumento da arrecadação, inclusive em situações cuja cobrança seria de difícil recuperação.”
Essa opinião é compartilhada por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. ”Trata-se de um grande avanço e de colocar o estado de São Paulo em linha com as experiências exitosas que a PGFN vem tendo no plano federal. A transação tem por finalidade permitir uma composição nos litígios e a regularização dos passivos, para permitir que as empresas sigam em frente, São Paulo deu um grande e importantíssimo passo”.
Efeito cascata Para Isabella Fochessato Panisson, do VBD Advogados, a lei paulista tem tudo para ser replicada em outros estados.
”Em termos de eficiência fiscal, se São Paulo atingir os números estimados de arrecadação com a transação, é provável que isso influencie positivamente a decisão de outros estados em seguir o exemplo.”
O mesmo cenário é previsto por Diego Diniz, sócio da banca Daniel e Diniz Advocacia Tributária. “Levando em consideração a importância do estado de São Paulo dentro da federação, se o projeto paulista tiver sucesso será natural que outros estados sigam essa linha.”
PL 1245/2023
*Atualizado às 12h02 para correção de informação.
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2023, 8h48
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:51:272023-10-24 17:51:30Lei que simplifica transação tributária em SP deve melhorar ambiente de negócios
Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
24 de Outubro de 2023
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:43:082023-10-24 17:43:32Decisão confirma fraude de executado que doou quase R$ 2 milhões à esposa
Um empregado dispensado sem justa causa ganhou na Justiça Federal o direito de receber o seguro-desemprego, pago pela União, após a sentença arbitral ter reconhecido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho.
24/10/23
Com isso, afirmou a União, a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.
A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.
Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.
Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.
Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.
“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Processo: 0028616-62.2010.4.01.3300
Data do julgamento:14/09/2023
ME/RS
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:24:322023-10-24 17:24:34DECISÃO: Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa a fim de concessão do seguro-desemprego
Fundo de Desenvolvimento Regional aumentará de valor
23/10/2023
Os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária, disse nesta segunda-feira (23) o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também preverá um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados, informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Eduardo Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até esta terça-feira (24) à noite. Ele se reuniu com Haddad nesta manhã para acertar os detalhes finais do parecer.
Segundo o senador, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos e outros, ainda não foi decidida. Ele informou ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.
“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse.
Regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples prevê alíquotas especiais para microempresas que faturem até R$ 360 mil por ano e para pequenas empresas, que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
Fundo de Desenvolvimento
Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que compensará estados que perderão incentivos fiscais após a reforma tributária, aumentará, mas nenhum dos dois citou valores. A Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.
“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad, ao deixar o prédio da Fazenda durante a tarde para se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Braga, o valor subirá para diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país. “Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”
O relator confirmou ainda que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus para manter as vantagens fiscais da região produtora.
Revisão periódica
Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais) na reforma tributária a cada cinco anos. Entre esses regimes, informou, estarão os de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e saneamento básico. “Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”
Em relação a uma trava para a carga tributária, limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, mas calculado com base em uma fórmula matemática móvel. “É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou. “Ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”
Datas
Braga conversou nesta segunda-feira com o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Se o parecer for protocolado nesta terça, será lido na quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o senador, caso esses prazos sejam cumpridos, será possível votar a reforma tributária na CCJ até 7 de novembro.
Após a aprovação no plenário do Senado, a reforma tributária terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Isso ocorrerá porque o texto, diferentemente das demais PECs, não será fatiado e será reenviado na íntegra para os deputados. À tarde, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários reuniram-se com Haddad no ministério. Padilha confirmou que quer que a Câmara vote a reforma tributária até o fim do ano.
A PEC da Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e sofrerá mudanças no Senado. Braga afirmou que vai conversar ainda nesta segunda-feira sobre as alterações com o relator do texto da Câmara, Aguinaldo Ribeiro. Mantida a expectativa de protocolar o relatório na terça-feira, o senador afirma que deve ler o texto no dia seguinte na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a PEC seja votada na CCJ até 7 de novembro.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Com a operação, grupo passa a deter 40,05% das ações da BRFCompartilhe:
23/10/2023
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Marfrig, de 113.422.799 ações da BRF. A partir da compra, a Marfrig aumentará sua participação no capital social da BRF em cerca de 6,74%, passando a deter 40,05% das ações. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/10).
A Marfrig é uma multinacional brasileira que atua no setor de alimentos. Ela é parte do Grupo Marfrig que, na América do Sul, atua no processamento primário e desossa de bovinos de corte do Brasil, Uruguai e Argentina; e na produção de outros produtos industrializados.
Já a BRF também é uma multinacional brasileira com atuação na criação, produção e abate de aves e suínos, industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura, produtos processados, entre outros produtos alimentícios. Entre suas principais marcas estão a Sadia, Perdigão, Qualy, Deline Chester®, Kidelli e Perdix.
Considerando os ramos de atuação das empresas, o negócio acarreta sobreposição horizontal nos segmentos de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes) e produtos alimentícios à base de proteína vegetal similares a carnes animais. Ao analisar o ato de concentração, a SG percebeu que a participação conjunta das empresas nesses segmentos é de menos de 20%, afastando qualquer risco ao ambiente concorrencial.
A operação também acarreta integração vertical entre os segmentos de carne bovina in natura e de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes). Entretanto, a participação combinada das empresas no mercado é de menos de 10%, afastando também os riscos de preocupações concorrenciais nesses mercados.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-23 11:19:282023-10-23 11:19:30Cade aprova venda de ações da BRF para a Marfrig
Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
23 de outubro de 2022
Juiz rejeitou a denúncia de crime contra ordem tributária por ausência de justa causa Freepik
Assim, com base na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra um empresário.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o crédito tributário descrito na denúncia teve sua apuração iniciada em processo administrativo fiscal que ainda está pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ele ressaltou que a denúncia do MPF refere-se ao total do crédito tributário, e não só à parte que já foi constituída.
“Com efeito, apenas uma pequena parte de um suposto crédito tributário de mais de 10 milhões de reais tornou-se exigível por meio de execução fiscal, pois o valor principal consiste em apenas R$ 100.514,11, que decorre da soma de valores de 2009 (R$ 19.336,24) e de 2010 (R$ 81.177,87). Ou seja, o crédito tributário em discussão na sua totalidade ainda não foi definitivamente constituído”, explicou o magistrado.
De acordo com Martino, não faz sentido dar continuidade à ação penal quando o caso ainda não foi definitivamente julgado pela Receita Federal. Por isso, ele decidiu rejeitar a denúncia.
Segundo o advogado especializado em Direito Penal Lincoln Domingues, responsável pela defesa, o caso trazia uma verdadeira zona cinzenta, esclarecida pelo juiz.
“Usualmente, o reconhecimento de falta de justa causa para o exercício da ação penal, em crimes dessa espécie, decorre da ausência total de lançamento definitivo do tributo. Contudo, a decisão trouxe segurança jurídica ao jurisdicionado, pois deixou claro que, mesmo quando há constituição parcial de suposto crédito tributário que está em discussão administrativa, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, nem mesmo com relação ao montante definitivamente lançado”, explica Domigues.
Processo 5034793-71.2023.4.04.7000
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2023, 13h53
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-23 11:14:592023-10-23 11:15:01Não existe crime tributário antes de julgamento pela Receita Federal
O mês de setembro consolidou uma virada na Justiça do Trabalho. Corroborando decisões que foram assinadas em primeira instância e em um tribunal regional, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a Uber (Uber Eats), o que resultou em um desempate no TST. Agora, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas da corte superior reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas rechaçam o vínculo.
23 de outubro de 2023
Turmas do TST se dividem sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e apps Reprodução
A razão dessa mudança de entendimento está no amadurecimento de dois conceitos que têm aparecido com mais frequência nas jurisprudências trabalhistas: a gamificação do trabalho e a subordinação algorítmica. O primeiro conceito consiste no uso de técnicas de jogos para gerir a relação laboral (metas, premiações etc.); já o segundo trata da substituição da pessoa física responsável por dar ordens (subordinação clássica) pelo algoritmo, que, na prática, funciona como chefe do trabalhador.
Em setembro, magistrados assinaram, com base nesses conceitos, duas decisões sem precedentes na Justiça brasileira, ordenando que as empresas Uber e Rappi registrassem os seus colaboradores no Brasil de acordo com as regras trabalhistas. A primeira veio da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e a segunda, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). As duas foram provocadas por ações civis públicas originadas a partir de extensos inquéritos produzidos pelo Ministério Público do Trabalho, por isso sua extensão nacional.
Já a decisão do TST, assinada no último dia 27 pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, foi provocada por um caso individual. Todas elas carregam argumentos semelhantes, que, de alguma forma, subvertem a maneira como as empresas dizem operar no Brasil (leia, ao final desta reportagem, o posicionamento da Uber).
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do TST seguiram a fundamentação de Margareth Costa, que diz que a Uber pune os motoristas com bloqueio, coloca-os em uma espécie de ranqueamento de corridas, estabelece as demandas para cada profissional e remunera-os diretamente, “tudo de acordo com as condições empresariais estipuladas unilateralmente por ela”.
“Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, (…), na qual trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica”, diz a relatora em sua argumentação.
A cizânia na Justiça do Trabalho pode culminar em intervenções do Supremo Tribunal Federal, que, a despeito de não ter competência para tal, tem se posicionado como a última instância em questões trabalhistas, influindo nas decisões sobre vínculo. Além disso, um grupo de trabalho interdisciplinar discute uma regulamentação específica para esses trabalhadores.
À revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, procuradores do Trabalho, professores e outros especialistas no assunto dizem que, caso seja formulada, uma nova norma deve partir dos direitos já consagrados pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT), e não da redução destes.
“O debate de outra classificação, um meio termo, um terceiro tipo, é prejudicial. Nós precisamos de regulação específica para questões específicas: controle digital, dados e gamificação. A classificação é clara, só não é aplicada pela legislação que já temos”, diz Viviane Vidigal, advogada, professora de Direito do Trabalho e estudiosa da gamificação, com teses de mestrado, doutorado e livros de doutrina que abordam o tema.
“A subordinação jurídica é um conceito que tem dinâmica. Nós o conceituamos à luz de fatos contemporâneos. Lá atrás, quando a subordinação é conceituada pela primeira vez, a gente estava olhando para uma outra forma de organizar o trabalho: o fordismo. Fábricas, uniformes, chefe dando ordem… Isso porque não havia outra possibilidade de fazer valer as regras de uma empresa. Agora, a tecnologia tirou a necessidade de uma pessoa física dando ordens para que os funcionários cumpram as regras.”
Para a professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), doutora em Direito pela UFMG e servidora da Justiça do Trabalho Ana Carolina Paes Leme, hoje “a subordinação é gamificada”.
“A ordem não é direta, não se fala para o motorista do Rio de Janeiro: ‘Vá à praia do Leblon’. Eles falam: ‘Hoje está sol, você vai deixar de ir lá?’. Ou: ‘70% da base foi para o Jardim Botânico no evento X, você vai ficar de fora?’. Então não é uma ordem direta, é uma ordem gamificada. Isso tudo é subordinação, isso são ordens. Tem cara de que não é ordem, mas, na verdade, induz ao comportamento.”
O inquérito conduzido pelo MPT que culminou na condenação na 4ª Vara de São Paulo mostrou ainda que a Uber precifica os pagamentos (que eles chamam de repasses) de acordo com o salário mínimo brasileiro. Além disso, oito em cada dez motoristas, conforme já publicado por várias pesquisas acadêmicas, têm como renda principal o trabalho no aplicativo, o que afasta as argumentações de liberdade e de que a prática é um complemento financeiro.
Disse um ex-gerente-geral da Uber no Rio de Janeiro, conforme mostrado no inquérito contra a empresa: “Há um time de precificação global na matriz; a cidade realiza planilha propondo determinado preço, que deve ser aprovado pelo presidente global; a planilha leva em conta distância, número de viagens por hora, trânsito, salário mínimo, combustível e o valor do carro e respectiva depreciação; que também é comparada a tarifa com as praticadas pelos táxis; que quanto mais barato, mais o negócio cresce”.
Dano à arrecadação e falsa liberdade A decisão da 4ª Vara paulistana estabeleceu uma multa bilionária à Uber a título de danos morais coletivos, o que gerou ruído no Poder Judiciário, tendo em vista que é uma sentença de primeira instância. A condenação, no entanto, partiu de uma investigação do MPT que já dura sete anos, e leva em consideração fatores como a ausência de arrecadação por parte do Estado nesse período (incluindo valores previdenciários) e a prática de fraude trabalhista por parte da Uber.
A atuação do MPT nesse terreno é ampla. Em novembro de 2021, quando o órgão ajuizou a ação que no mês passado resultou em condenação na Justiça do Trabalho de São Paulo, corriam 625 inquéritos contra aplicativos, mais de um terço deles contra a Uber.
De acordo com os estudiosos entrevistados pela ConJur, as decisões favoráveis aos aplicativos tinham como base duas alegações: não há subordinação a uma pessoa física, portanto esta não resta configurada em nenhuma hipótese; a empresa não presta serviços de transporte, mas de tecnologia, conduta que é apontada como fraudulenta pelo MPT. A companhia ainda alegou em suas argumentações que não contrata os motoristas, mas que eles a contratam.
A análise dos dados produzidos pelas próprias empresas, que estão sob sigilo no processo, foi fundamental para mudar essas percepções, segundo o procurador do MPT Renan Kalil, que chefia a Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret) e atua na ação.
“Não existe liberdade. Estamos diante da empresa impondo regras que o motorista deve cumprir, e se ele não cumprir há consequências, que afetam diretamente seu trabalho. Dizer que é um trabalho apenas porque a pessoa pode escolher quando liga o aplicativo é um pouco distante do que acontece de fato a partir do momento em que você está conectado trabalhando.”
No caso que envolve a Rappi, cuja origem também é um inquérito conduzido por Kalil, as informações fornecidas pela empresa mostram que os entregadores têm pontuações e, a partir desses números, os trabalhos são distribuídos. Para receber mais trabalhos em determinado bairro no horário de pico, é necessária determinada quantidade de pontos. Esses pontos são acumulados a partir das circunstâncias de cada entregador. Na prática, os trabalhadores não sabem como funciona essa distribuição.
“É uma série de regras que eles colocam para te fazer trabalhar conforme os interesses deles, de direcionamento de entregadores.”
Em relação à possível regulamentação, Kalil diz que “o ponto de partida deveriam ser os parâmetros de proteção trabalhistas que temos hoje em dia”. O procurador cita o artigo 6º da CLT, parágrafo único, implementado na reforma de 2011, que, em tese, já deveria ser utilizado para reconhecimento de vínculo:
“Artigo 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Sobre as experiências de outros países (na Alemanha, por exemplo, os motoristas de aplicativos são tratados como empregados formais), Kalil cita algumas normativas aprovadas na Espanha, que colocam regras sobre o algoritmo, inclusive sobre sua transparência, como dispositivos interessantes para serem aplicados no Brasil. “A capacidade de produzir provas do trabalhador e da plataforma é muito discrepante. A plataforma tem todos os dados, organiza o negócio, ela está melhor posicionada para argumentar que há outra relação que não a de emprego.”
Também procurador do MPT e membro do grupo de trabalho que discute o tema em Brasília, Ilan Fonseca foi, por quatro meses, motorista da Uber para escrever sua tese de doutorado. Ele observou empiricamente as estratégias da empresa para tentar burlar o vínculo, além de outras situações que configuram subordinação.
“A Uber consegue fiscalizar não apenas a velocidade do carro, o trajeto do carro, mas até o comportamento do motorista dentro do carro.” Ele afirma que toda a relação de trabalho se dá nos moldes tradicionais, com recompensas, caso as metas sejam cumpridas, e punições, caso não sejam.
“Se a ordem é dada, ela é supervisionada. Se não é cumprida, aí você vai ter, na sequência, esse poder punitivo. Esse poder punitivo virá na forma de bloqueios, de penalidades impostas no rendimento desse trabalhador, na impossibilidade de você ascender profissionalmente. A Uber trabalha com planos de carreira, onde, à medida em que você vai cumprindo mais tarefas, você vai subindo de posto, vai podendo se posicionar em aeroportos, vai podendo ter acesso a melhores corridas”, conta Fonseca.
No fim, diz o procurador, “se você é um trabalhador que não atende aos interesses da empresa, você pode vir a ser desligado, e o que a gente tem visto é que essas condições geralmente não têm nenhuma transparência. Então, esses requisitos, que para o Direito de Trabalho são muito tradicionais, eles se encontram todos presentes nessa relação entre aplicativos e motoristas”.
No caso dos bloqueios, a Justiça já reconheceu em várias decisões que a Uber não explica o porquê das punições, ou seja, não há transparência em relação às restrições impostas aos trabalhadores. Essa prática reforça a ideia de que a empresa tem poder de punição semelhante à demissão sem justa causa, traço das relações de emprego celetistas.
A estratégia, de acordo com a pesquisadora Viviane Vidigal, faz parte de um organograma para mascarar o vínculo. Depois da subordinação, a empresa usa sua atividade-fim para tentar burlar a CLT.
“As empresas se afirmam como da área de tecnologia, para afastar a sua outra atividade-fim. Por quê? Parte da magistratura sabe que subordinar-se é estar na atividade-fim da empresa, integrado a seus fins. Se eu entendo que a empresa é de tecnologia e minha atividade é de transporte, eu não me enquadro como empregado atrelado à atividade-fim. Portanto, a subordinação estrutural está afastada, e isso aparece nas decisões expressamente.”
Outro lado Em nota enviada à ConJur, a Uber diz que “não usa ‘gamificação’ nem aplica ‘punições’ para obter ‘subordinação algorítmica’, tese interpretativa sem qualquer respaldo na legislação e que não se sustenta ao ser confrontada com a realidade”.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal, pelo STJ e pelo STF. A empresa considera que o acórdão da 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz a nota.
“As pessoas que se cadastram na plataforma são trabalhadores independentes que utilizam a plataforma de intermediação digital da Uber para gerar renda com autonomia e flexibilidade. Escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens/entregas e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens/entregas, não existe superior hierárquico nem encarregado de supervisão do serviço, não há obrigação de exclusividade, não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima”, continua a empresa.
Processo 1001416-04.2021.5.02.0055 (Rappi)
Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892 (Uber Eats) Processo 1001379-33.2021.5.02.0004 (Uber)
*Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2023, 8h51
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-23 11:08:152023-10-23 11:09:18Algoritmo e gamificação embasam uma virada de jogo contra aplicativos na Justiça
O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.
23 de Outubro de 2023
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.
O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.
Em primeiro grau, no momento de fixar a pena-base pelo crime de lesão corporal, o juízo levou em consideração o fato de o réu ser praticante de jiu-jítsu e valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final, fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No STJ, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, reduziu a pena para dois anos e sete meses de reclusão e manteve o semiaberto, mas a defesa, por meio de agravo regimental, insistiu na tese de que a valoração negativa da culpabilidade teria violado o artigo 59 do Código Penal.
Análise da culpabilidade considera grau de censura sobre o comportamento do réu
Em seu voto no julgamento do agravo, o desembargador Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do processo – transcreveu precedente do STJ segundo o qual a culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente, apontando maior ou menor censura de seu comportamento.
Reafirmando os termos da decisão do relator original, o desembargador assinalou que o fato de o réu ser praticante de artes marciais, cujos princípios éticos vedam o uso da violência salvo em casos extremos, “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.
Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada na decisão monocrática, inclusive o regime semiaberto.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-23 11:00:172023-10-23 11:00:19Prática de artes marciais justifica elevação da pena-base em crime de lesão corporal, define Sexta Turma