No momento, termômetros marcavam 35,5°C

14/11/2023

O Rio de Janeiro registrou, às 9h15 desta terça-feira (14), a maior sensação térmica desde 2014, de 58,5 graus Celsius (°C). A medição foi feita pela estação do serviço municipal de meteorologia Alerta Rio em Guaratiba, na zona oeste da cidade. No momento, os termômetros marcavam 35,5°C.

Desde a chegada da onda de calor que afeta diversos estados brasileiros, o Rio de Janeiro já havia registrado o dia mais quente do ano no domingo (12), com temperatura de 42,5°C, e a sensação térmica de 52 graus na manhã de segunda (13).

O recorde de calor de hoje é o maior desde que o Alerta Rio começou a fazer as medições de temperatura na cidade. O órgão informa que as duas outras maiores sensações térmicas deste ano foram 58,3°C, em 17 de fevereiro, e 58°C, em 4 de fevereiro.

O intenso calor registrado principalmente no Sudeste e no Centro-Oeste do Brasil deve continuar ao longo de toda a semana, e a ausência de nuvens no céu torna ainda mais perigosa a exposição à radiação solar e a sensação de calor.

A onda de calor chegou em uma época do ano em que, normalmente, a estação chuvosa já está estabelecida e em que as nuvens funcionam como uma espécie de controle das temperaturas. A ausência dessa defesa, segundo a meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Anete Fernandes, potencializa os efeitos do fenômeno climático.

“Quando a gente tem ausência de chuva nesta época do ano, que chamamos de veranico, a ausência de nuvens favorece uma grande incidência de radiação na superfície, que é o que está acontecendo agora. Então, as temperaturas se elevam muito”, explicou.

Onda de calor atinge vários estados brasileiros

Edição: Juliana Andrade

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Medida vale também para pessoas sem companheiros

14/11/2023

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (foto) (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

Argumentação

“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou o parlamentar.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Foi primeira vez na história que carga superou marca de 100 mil MW

14/11/2023

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou nessa segunda-feira (13) novo recorde na demanda instantânea de carga do Sistema Interligado Nacional (SIN): às 14h40, foi atingido o patamar de 100.955 megawatts (MW). Foi a primeira vez na história do SIN que a carga superou a marca de 100 mil MW. O recorde anterior era de 97.659 MW, medido em 26 de setembro deste ano.

No momento em que o novo patamar foi registrado, o atendimento à carga era feito por 61.647 MW de geração hidráulica (61,1%), 10.628 MW de geração térmica (10,5%), 9.276 MW de geração eólica (9,2%), 8.506 MW de geração solar centralizada (8,4%) e 10.898 MW de geração solar proveniente de micro e mini geração distribuída – MMGD (10,8%). A principal razão para esse comportamento da carga é a significativa elevação de temperatura verificada em grande parte do Brasil.

Rio de Janeiro registrou, às 9h15 desta terça-feira (14), a maior sensação térmica desde 2014, de 58,5 graus Celsius (°C). A medição foi feita pela estação do serviço municipal de meteorologia Alerta Rio em Guaratiba, na zona oeste da cidade. No momento, os termômetros marcavam 35,5°C.

A onda de calor chegou em uma época do ano em que, normalmente, a estação chuvosa já está estabelecida e em que as nuvens funcionam como uma espécie de controle das temperaturas. A ausência dessa defesa, segundo a meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Anete Fernandes, potencializa os efeitos do fenômeno climático.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Para a 8ª Turma, contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF 

14.11.2023

Sessão de julgamento da Oitava Turma

Sessão de julgamento da Oitava Turma

A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

Ação de cobrança

Na ação, o sindicato alegava que a empresa não havia cumprido a obrigação, estabelecida nas convenções coletivas de trabalho de 2012 a 2017, de descontar de 1,5 a 2% do salário-base de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, e repassar o valor para o ente sindical. Em razão do descumprimento, também requereu a aplicação das multas previstas nas convenções coletivas.

Empregados não filiados

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado julgou improcedentes os pedidos. Amparada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, a sentença considerou ilegal a imposição compulsória das contribuições a empregados não filiados ao sindicatos. 

Dever de cooperação

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) discordou dessa tese. Para o TRT, a contribuição assistencial criada por convenção coletiva e dirigida a todos os empregados não atenta contra a liberdade individual de sindicalização. Trata-se, segundo esse entendimento, de um dever de cooperação no custeio das despesas do sindicato nas negociações coletivas, que toda a categoria. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das contribuições não repassadas e das multas convencionais.

Direito de oposição

O relator do recurso da Polimix ao TST, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo STF (Tema 935), é constitucional a criação, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda a categoria, desde que seja assegurado o direito de oposição, ou seja, o trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado. No caso, para o relator, a cobrança era indevida porque esse direito não foi observado. 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)    

Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br 

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento e indeferiu pedido de recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira. De acordo com os autos, as instituições, pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.

14/11/2023

Turma reconheceu ilegitimidade ativa da devedora. 

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Mauricio Pessoa, destacou que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não podendo se utilizar do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias, motivo pelo qual reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para ingressar com o pedido. “As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, caput, da Lei nº 9.656/1998”, afirmou. 

O magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas oportunidades de regularização econômica pela Agência Nacional de Saúde. “Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da recuperação judicial dessa agravada ser contrário à legislação aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”, escreveu. Eventual processamento de recuperação judicial apenas com relação à clínica deve ser examinado nos autos de origem. 

  Os desembargadores Jorge Tosta e Natan Zelinschi de Arruda completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. 

Agravo de instrumento nº 2158869-27.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Manoel Messias é ouro e Miguel Hidalgo prata

Publicado em 13/11/2023

O Brasil conquistou uma dobradinha na Copa do Mundo de triatlo, com Manoel Messias ficando com o ouro e Miguel Hidalgo com a prata, neste domingo (12) em Viña del Mar (Chile). A medalha de bronze ficou com o mexicano Aram Michell Penaflo.

“Estou muito feliz, esta é uma ótima maneira de terminar a temporada. Consegui fazer uma grande prova hoje e sabia que, apesar de não ter feito uma ótima natação e nem uma ótima segunda transição, estava com a velocidade nas pernas”, declarou Manoel Messias, que garantiu o ouro na prova de revezamento misto (ao lado de Miguel Hidalgo, Vittoria Lopes e Djenyfer Arnold) da modalidade nos Jogos Pan-Americanos de Santiago.

Já a prata ficou com Miguel Hidalgo, que no Pan ocupou o lugar mais alto do pódio na disputa individual. “Dei o meu melhor hoje, mas não consegui vencer o Manoel. Mesmo assim, estou muito feliz com os meus resultados e com estas últimas corridas da temporada”, concluiu.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Chegada está prevista para as 23h30 na Base Aérea de Brasília

13/11/2023

O avião VC-2 (Embraer 190), cedido pela Presidência da República para atuar na Operação Voltando em Paz, decolou na manhã desta segunda-feira (13), do Cairo, no Egito, com 32 repatriados, e está a caminho do Brasil.  

Antes, a aeronave fará uma parada técnica em Las Palmas, na Espanha, e, em seguida, já no território brasileiro, fará outra na Base Aérea do Recife, de onde decola para a Base Aérea de Brasília, com previsão de chegada às 23h30. 

O governo federal já tem uma operação de acolhimento pronta para receber os brasileiros e seus familiares palestinos que deixaram a Faixa de Gaza. Os repatriados receberão apoio psicológico, cuidados médicos e imunização e terão um período de repouso em Brasília, em alojamento da Força Aérea Brasileira (FAB), antes de seguir para outras cidades brasileiras.  

De acordo com o Ministério da Saúde, a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo mobilizada para oferecer aos repatriados os cuidados de saúde necessários logo que chegarem a Brasília.  

“A oferta, no momento da recepção, envolve cuidados psicológicos e clínicos, incluindo urgências e emergências que possam surgir. A equipe será formada por cinco profissionais da saúde: um médico, um enfermeiro e três psicólogos. Além disso, será disponibilizada uma ambulância do Samu/DF, tipo UTI móvel, com médico e enfermeiro, se houver necessidade de atendimento especializado em unidade da rede de saúde”, explicou a pasta, em resposta à Agência Brasil.

O grupo a caminho do país tem 22 brasileiros de nascimento, sete palestinos naturalizados brasileiros e três palestinos familiares próximos. Dos 32 repatriados, 17 são crianças, nove mulheres e seis homens.

Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

10/11/2023

Serviço traz informações de cada comarca.

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.

Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

10/11/2023

Medida configura abuso de direito da recuperanda.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento interposto por credora excluída do rol de amortização acelerada por parte da empresa recuperanda, sob alegação de que a agravante deveria estar presente em assembleia e ter voto favorável à aprovação do plano de recuperação. A decisão garante à agravante a aplicação da mesma condição de pagamento conferida às demais credoras da classe.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, salientou que a prerrogativa imposta pela recuperanda configura abuso de direito, especialmente pelo fato de que tal condição não foi divulgada previamente e só foi determinada durante a própria assembleia. Segundo o magistrado, ainda que a Lei nº 11.101/05 preveja a possibilidade de credores privilegiados em uma mesma classe na recuperação judicial, esta hipótese só é possível desde que haja um fundamento objetivo e impessoal e que a medida esteja necessariamente atrelada a uma contrapartida relacionada ao fomento da recuperação – o que não se verificou no caso dos autos.

“A Lei 11.101/05 não autoriza que se confira tratamento diferenciado a credores de uma mesma classe com fundamento no teor do voto manifestado por cada qual na assembleia geral de credores. A aprovação ou rejeição do plano não é um critério objetivo e impessoal apto a justificar a concessão de condições mais vantajosas a alguns em detrimento de seus pares, o que denota a ilegalidade da cláusula que utiliza este ‘critério’ como condição para o credor integrar determinada subclasse”, registrou o magistrado. “É irrazoável e desproporcional a exigência da presença de credor em assembleia e de voto favorável para que possa aderir a determinada condição para recebimento de seu crédito”, salientou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2237647-45.2022.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.

10/11/2023 07:00

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citraultra ou extra petita.

No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.

Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável

Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação “não foi formulada com intuito restritivo”, tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, “o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida”. 

Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.

“Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Fonte: STJ