Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram a possibilidade de penhora nos autos de processo de inventário quando o executado em ação trabalhista é um dos herdeiros. Em caso de inexistência de inventário, ressaltou-se que é possível registrar averbações de penhora de direitos hereditários na matrícula dos imóveis que compõem a universalidade da herança.
23/04/2025

 

No caso, trata-se de agravo de petição interposto pelo credor, que buscava a penhora de imóveis herdados pelo devedor em processo de execução trabalhista. Foi acolhido o voto da relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, que deu provimento ao agravo, para reconhecer o direito do credor de requerer a penhora dos bens que compõem a parte da herança do devedor.

Entenda o caso

A mãe do executado faleceu, deixando cinco imóveis de herança, dos quais o exequente pretendia a penhora da parte pertencente ao devedor, respeitando o quinhão dos demais herdeiros. Sentença oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia extinguido o processo com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil (CPC).

Mas, ao reformar a sentença, a relatora destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Pontuou que, dessa forma, é possível a realização de penhora no rosto dos autos do inventário quando o devedor em ação trabalhista é um dos herdeiros, observando-se o quinhão deste e resguardado o direito dos demais herdeiros.

A penhora no rosto dos autos é uma modalidade de penhora de crédito prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil (CPC). Ela ocorre quando se penhoram créditos de um devedor que estão sendo pleiteados em outro processo judicial. Basicamente, é uma forma de garantir que o credor possa satisfazer seu crédito com o resultado econômico obtido pelo devedor em outra ação judicial. Por exemplo, se o devedor tem um crédito a receber em outro processo, o credor pode solicitar que esses valores sejam penhorados diretamente nos autos daquele processo. Isso impede que o crédito seja entregue ao devedor antes de atender à obrigação com o credor original.

Na situação analisada, a julgadora pontuou que, caso não aberto o inventário, poderá haver registro de averbações de penhora dos direitos hereditários na matrícula dos imóveis que compõem a herança.

O entendimento adotado se baseou no artigo 789 do CPC, que determina que o devedor responda com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. A decisão também se baseou em precedentes do TRT-MG, no sentido de ser possível a penhora de direitos hereditários do devedor trabalhista, seja no rosto do processo de inventário, seja por meio de averbações na matrícula dos imóveis que compõem a herança.

Com esses fundamentos, foi dado provimento ao recurso do credor, para reconhecer a condição de herdeiro necessário do devedor diante do falecimento de sua mãe e a possibilidade da penhora dos bens que compõem a parte dele na herança, determinando-se o retorno do processo à Vara de origem, para o prosseguimento ao processo de execução, a fim de evitar a supressão de instância.

Processo

23/04/2025

Acordos homologados pelo TRF3 permitiram continuidade dos trabalhos para reconhecimento dos remanescentes ósseos

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) oficializou, no dia 16 de abril, a identificação de Grenaldo de Jesus da Silva e Denis Casemiro, desaparecidos políticos e vítimas da ditadura militar brasileira.

O reconhecimento teve como base os resultados do trabalho do Projeto Perus de análise dos remanescentes ósseos localizados na vala clandestina de Perus, no cemitério Dom Bosco, em São Paulo/SP. Na ação ajuizada em 2009, os acordos homologados pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) permitiram a continuidade das atividades do projeto.

A iniciativa integra um esforço conjunto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por meio do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF), e da Prefeitura de São Paulo.

Presente na cerimônia de anúncio, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou o papel do Estado na reparação histórica, na preservação da memória e luta pela verdade e justiça.

“Quando identificamos os restos mortais de pessoas que foram silenciadas pela ditadura, estamos dizendo que a democracia precisa ser construída com base na dignidade humana”, afirmou.

Vítimas da repressão 

Grenaldo de Jesus da Silva, maranhense e ex-militar da Marinha, foi preso em 1964 após reivindicar melhores condições de trabalho. Vivendo na clandestinidade após escapar da prisão, foi morto em 1972 ao tentar capturar uma aeronave no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Enterrado como indigente no Cemitério Dom Bosco, permaneceu desaparecido até ser identificado em 2025.

Já Denis Casemiro, nascido em Votuporanga (SP), foi pedreiro, trabalhador rural e militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Preso em 1971, foi torturado e executado por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). A versão oficial da época alegava tentativa de fuga. Denis é irmão de Dimas Casemiro, também militante político, identificado em 2018 pelo mesmo projeto.

Inicialmente, Denis Casemiro teve os remanescentes ósseos reconhecidos em 1991. Porém, o laboratório contratado pelo Projeto Perus apontou, em 2020, uma compatibilidade de vínculo genético da família de Casemiro com outro conjunto de remanescentes em uma das 1.049 caixas que estavam sendo analisados no CAAF.

Houve a exumação dos remanescentes ósseos sepultados como de Denis Casemiro 1991, com autorização judicial, e ficou comprovado, com o cruzamento genético, que não havia compatibilidade com nenhum desaparecido político das 34 famílias que doaram amostras para o Projeto. Portanto, as ossadas de 1991 permanecem sem identificação. Já as de 2020, comprovaram ser do militante político.

Além das três identificações, o Projeto Perus também contribuiu para reconhecer Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, também em 2018.

Pedido de desculpas 

Em 24 de março deste ano, a União formalizou o pedido de desculpas aos familiares de vítimas da ditadura militar e à sociedade brasileira, pela negligência, entre 1990 e 2014, na condução dos trabalhos de identificação das ossadas encontradas na vala clandestina de Perus, localizada no Cemitério Dom Bosco, em São Paulo/SP.

O acordo, homologado pelo Gabcon/TRF3, em dezembro de 2024, resultou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pedido de desculpas reconhece os avanços no processo de identificação dos remanescentes ósseos, desde 2014, como fruto do trabalho conduzido pela equipe multidisciplinar pericial do Grupo de Trabalho Perus (GTP), da atuação CEMDP, do Gabcon/TRF3, do MDHC e das famílias.

Histórico 

A vala no Cemitério Dom Bosco, conhecido como “Cemitério Perus”, foi criada entre 1975 e 1976, e descoberta em 1990.

Durante anos, o material circulou por várias instituições sem que fosse estabelecido um trabalho global de análise.

Em 2009, o MPF ajuizou ação para a identificação de possíveis desaparecidos políticos, vítimas da repressão durante a ditadura militar, enterrados no local.

Com informações do MDHC
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

O advogado que recebe honorários de sucumbência pela vitória em um processo não pode ser incluído no polo passivo da ação rescisória, nem no cumprimento de sentença. O pedido de devolução da verba deve ser feito em ação autônoma.

23 de abril de 2025

Advogado que venceu a ação originária foi incluído no polo passivo do cumprimento de sentença para devolver honorário

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso é o de uma ação de indenização por danos morais na qual a instituição financeira saiu derrotada. Após o trânsito em julgado, o banco conseguiu a rescisão do acórdão, o que gerou o pedido de devolução de todas as verbas pagas na condenação.

A rescisória foi ajuizada contra a outra parte na ação. No cumprimento da sentença, porém, o banco tentou incluir os advogados da outra parte, que receberam honorários de sucumbência em decorrência do julgamento favorável.

O TJ-MT entendeu que, como os patronos não foram parte na ação rescisória, não poderiam constar no cumprimento da sentença. Essa posição foi desafiada em recurso especial ao STJ.

Ação autônoma

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi validou a interpretação do TJ-MT. Para ela, o advogado não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória, sendo necessário formular pedido autônomo de restituição direcionado a ele.

“Na situação em que ele não figurar no polo passivo da rescisória, sem haver formulação de pedido autônomo, não poderá ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada”, apontou a relatora.

A votação foi unânime. O julgamento terminou com uma advertência da ministra Daniela Teixeira pelo fato de o processo ter chegado ao STJ para discutir um tema afeito à advocacia.

“O primeiro juiz da causa deve ser a advocacia, que deve orientar seu cliente quando ele não tem direito. Temos aqui um advogado requerendo que outro não receba ou devolva honorários que lhe são devidos”, pontuou a magistrada.

REsp 2.139.824

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Secretário do Ministério da Agricultura e Pecuária vê oportunidades

22/04/2025

A crescente tensão comercial entre as duas maiores economias mundiais ─ Estados Unidos e China ─ pode criar oportunidades para o Brasil expandir suas exportações, principalmente de produtos agropecuários. A opinião é do secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, Luis Rua.

“Não só soja, como qualquer outro produto agregado”, comentou o secretário durante a entrevista coletiva que concedeu nesta terça-feira (22), e na qual fez um balanço das ações ministeriais para promover as exportações agropecuárias nacionais.

Questionado sobre as eventuais oportunidades da guerra tarifária deflagrada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, Rua lembrou que cerca de 30% de toda a carne de aves que a China importa vem dos Estados Unidos, que também respondem por algo entre 16% e 18% da carne suína e 8% da carne bovina que os chineses consomem anualmente.

“Óbvio que, com os EUA saindo deste mercado [chinês], o Brasil se coloca à disposição. Lógico, existem outros players [concorrentes] mas, talvez, nem todos tenham a escala que o Brasil possui para poder apoiar [a China]”, comentou Rua, alegando que o resultado final, para os exportadores, “dependerá do apetite chinês” pelos produtos brasileiros.

“Nos dias atuais, com tudo o que estamos vendo, poucas geografias do mundo têm a condição de entregar o que o Brasil entrega com os mesmos atributos. Porque o Brasil consegue ter um produto com qualidade, competitividade, sustentabilidade e sanidade, já que é livre de todas as doenças de notificação obrigatória para qualquer produto de origem animal e tem uma situação fitossanitária muito privilegiada”, acrescentou o secretário.

Rua ainda assegurou que, apesar de China e Estados Unidos ameaçarem impor sanções às nações que negociarem unilateralmente com o oponente comercial, o Brasil seguirá “falando com todos os países”.

“Temos dito que, nesta disputa entre duas grandes superpotências, cabe-nos o papel de sermos um promotor da geopolítica da paz. E é isso que faremos. Seja [negociando] com os EUA, com a China ou com qualquer outro país. O Brasil fala com todos os países e continuará falando. Não alteramos nossa estratégia”, concluiu o secretário, afirmando ainda ser cedo para mensurar o impacto das tarifas adicionais que os Estados Unidos impuseram aos produtos brasileiros.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Ato de concentração foi encaminhado, com recomendação de rejeição, para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação

22/04/2025

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho assinado nesta quarta-feira (16/4).

O Hospital Policlínica é um dos principais hospitais gerais do município de Cascavel/PR, responsável por cerca de 40% a 50% da participação no setor, sendo controlado pelo grupo Hospital Care Caledônia S.A. Já a Unimed Cascavel é a principal operadora de planos de saúde da cidade, atendendo entre 80% e 90% dos beneficiários de planos médico-hospitalares.

O ato de concentração propiciaria integrações verticais que abarcariam a oferta de planos de saúde pela Unimed Cascavel e os serviços médico-hospitalares do Hospital Policlínica, especificamente o segmento de hospital geral em Cascavel/PR.

A instrução processual concluiu que há elementos que indicam tanto capacidade quanto incentivos para o fechamento de mercado. Segundo o documento, os riscos envolvem tanto o insumo — representado pelos serviços prestados pelo Hospital Policlínica — quanto o acesso ao mercado consumidor, formado pelos beneficiários da Unimed Cascavel, nas integrações verticais entre planos de saúde e hospitais gerais.

Para analisar as implicações concorrenciais das integrações verticais, foram utilizados de maneira adicional os resultados da aplicação da metodologia da aritmética vertical, conforme nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e aspectos qualitativos relacionados ao mercado de saúde suplementar e à operação especificamente.

Com o fechamento do mercado de hospitais gerais para operadoras de planos de saúde concorrentes, não é possível descartar a ocorrência de efeitos danosos à concorrência decorrentes dessa prática, seja pela menor atratividade de planos de saúde ofertados por operadoras concorrentes da Unimed, pela eventual ausência do Hospital Policlínica em suas redes credenciadas, ou por limitações de crescimento desses rivais, considerando a possível redução de parcela significativa da capacidade instalada de leitos hospitalares em sua rede credenciada para atender seus beneficiários.

Além da possibilidade de fechamento total de mercado, a Unimed Cascavel pode adotar estratégias de descredenciamento de hospitais concorrentes ao Policlínica, como o Hospital São Lucas — seu principal concorrente no município. A análise de aritmética vertical realizada pelo DEE identificou incentivos que favorecem esse tipo de conduta. O estudo também não descarta a ocorrência de fechamentos parciais, nos quais a operadora direcionaria seus beneficiários para determinados procedimentos em hospitais específicos, impactando adversamente outros concorrentes no segmento de hospitais gerais.

Dessa forma, considerando a importância da Unimed Cascavel como compradora contratante de serviços hospitalares na região, tampouco é possível descartar efeitos negativos no mercado de hospitais gerais no município de Cascavel/PR.
De acordo com a Superintendência, a alternativa por remédios não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios representaria elevado ônus tanto para a autoridade antitruste quanto para as requerentes, sem restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.

Considerando esses fatos, a SG/Cade concluiu pela impugnação, com recomendação de rejeição. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.

Fonte: CADE

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou nesta terça-feira (22/4) um ofício ao gabinete do presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ministro Cristiano Zanin, pedindo que ele deixe de exigir a lacração dos celulares dos advogados que atuam na defesa dos acusados pelo crime de golpe de Estado.

22 de abril de 2025

Documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti

Assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, o documento tenta mudar a situação de forma diplomática. Em tom cordial, diz que se o ministro voltar atrás por iniciativa própria, a entidade não precisará tomar as medidas cabíveis.

“Em cumprimento às finalidades institucionais desta Entidade, solicitamos os bons préstimos de Vossa Excelência na adoção de providências necessárias, evitando-se alegações de cerceamento de defesa e violação de prerrogativas, uma vez que a sessão tem sido transmitida ao vivo, o que afasta qualquer prejuízo ao andamento dos trabalhos advogados permanecerem com seus telefones celulares”, diz o ofício.

A OAB defende que os celulares são instrumentos necessários para que os advogados tenham acesso aos acervos eletrônicos de que dispõem para o exercício profissional. E lembra que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante o direito de exercer a profissão em todo o território nacional com liberdade.

“Nesse panorama, a praxe atual é a possibilidade de utilização dos aparelhos durante diversos atos, inclusive audiências, conforme se pode verificar diuturnamente nos tribunais e varas de todo o país, e não apenas por parte do profissional advogado, mas pelo próprio Poder Judiciário, conforme se extrai, por exemplo, das audiências por videoconferência.”

Além de Simonetti, são signatários do documento o procurador-geral do CFOAB, Sérgio Leonardo; o procurador nacional do CFOAB, Alex Sarkis; e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Medeiros.

Zanin determinou nesta terça que fossem lacrados os celulares de todas as pessoas que acompanharam presencialmente a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o segundo grupo de acusados de participação na trama golpista que culminou na invasão das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo Zanin, o objetivo da medida foi evitar o uso dos telefones para gravações durante o julgamento, como aconteceu no primeiro dia da análise da denúncia contra o primeiro grupo de acusados, que incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Clique aqui para ler o ofício da OAB
Pet 12.100

Fonte: Conjur

Uma pessoa que renuncie à herança em data posterior à citação legal para que pague dívida decorrente de um processo trabalhista comete fraude à execução. Esse entendimento foi reforçado pela Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) em julgamento realizado em fevereiro deste ano referente a um processo de 2007 em que um professor universitário teve reconhecido o direito a receber verbas trabalhistas não pagas por uma instituição de ensino superior. Com isso, dois imóveis do espólio pertencente à mãe de uma das sócias da empresa serão penhorados para quitar a dívida. 

22/04/2025

Como a empresa não arcou com a execução, no dia 2 março de 2012, as sócias foram incluídas no polo passivo e foi determinada a citação delas para pagamento do débito. A citação de uma das sócias ocorreu no dia 26 de março. Posteriormente, em diligência para cobrar a dívida, o Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba verificou em consulta a cartórios, através de convênio com a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) ¿ que uma das sócias estava incluída em processo de espólio de sua mãe. Naquela ação, a sócia tinha feito escritura pública para renunciar à herança em prol dos outros herdeiros. O documento de renúncia é de março de 2013, um ano após a sua citação para pagamento do débito trabalhista. 

Ao julgar o caso, a Seção Especializada considerou a atitude como fraude à execução. “Considerando a existência de demanda contra a devedora, capaz de reduzi-la à insolvência, bem como diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora, evidenciada a má-fé da executada, visto que tinha pleno conhecimento dos fatos, estando presentes, portanto, as condições necessárias para reconhecer a fraude à execução, especificamente quanto à renúncia efetuada pela parte executada. Acrescenta-se, ainda, o disposto no art. 1813, do Código Civil, no sentido de que a renúncia a direitos hereditários não pode prejudicar os credores do renunciante”, acrescentou o relator Archimedes Castro Campos Junior.

O Colegiado determinou, assim, a penhora de dois imóveis do espólio. O valor arrecadado com a eventual alienação dos bens em leilão será devolvido aos herdeiros, após parte do montante quitar a dívida do processo trabalhista. No entanto, como prevê o artigo nº 843 e § 2º do Código de Processo Civil (CPC), não será concretizada a expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor alcançado seja incapaz de garantir, às pessoas alheias à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

Texto: Gilberto Bonk Júnior / Ascom TRT-PR

Fonte: TRT/PR


3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto.

16 de abril de 2025


A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família.

O caso trata de recurso especial interposto por devedor contra acórdão do TJ/DF que havia mantido a penhora da restituição do IR.

O recorrente sustentou que os valores teriam natureza alimentar, uma vez que resultariam de retenções indevidas sobre salários e aposentadorias, e alegou que a constrição comprometeria sua subsistência.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora o salário e suas extensões sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção pode ser relativizada, especialmente quando não houver comprovação de que a penhora atinge verba de natureza alimentar ou compromete o mínimo existencial.

“Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568 do STJ.”

Com isso, o colegiado manteve o entendimento do TJ/DF que validou a penhora.

Processo: REsp 2.192.857

Fonte:: https://www.migalhas.com.br/quentes/428597/stj-admite-penhora-de-restituicao-do-ir-se-mantido-minimo-existencial

Em continuidade aos ajustes nos sistemas de requisições de pagamento em razão das novas regras para a gestão de precatórios introduzidas pela Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que a expedição de precatórios permanecerá bloqueada até o dia 31 de maio de 2025. A reabertura para o cadastramento de precatórios ocorrerá até o dia 1º de junho.

Já as expedições de Requisição de Pequeno Valor (RPV) estão com seu funcionamento restabelecido desde o meio-dia de hoje, 15 de abril de 2025.

Entenda como funcionaram os ajustes neste link



Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Estelionato Intelectual

17 de abril de 2025

Três precedentes do Superior Tribunal de Justiça e um do Tribunal de Justiça de São Paulo foram utilizados por uma empresa de consultoria de Belo Horizonte para fundamentar um agravo com o qual tentava incluir a JBS no polo passivo de um processo de execução de dívida contra uma usina de álcool que faliu. A consultoria desejava demonstrar que as provas que sustentam a admissão da procedência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica não podem ser descartadas em decisão posterior.

TJ-SP não foi enganada pelos falsos precedentes apresentados pela consultoria

Essa narrativa, porém, tinha um problema: nenhum desses quatro precedentes existe. Todos foram inventados pela criativa autora do agravo.

O estelionato intelectual não terminou impune, uma vez que, em decisão da última segunda-feira (14/4), os desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP multaram a consultoria por litigância de má-fé, em 8% do valor da dívida. Além disso, a empresa foi condenada a pagar também os honorários sucumbenciais da parte vencedora. E o caso será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil para que sejam tomadas as devidas providências.

Para arrolar a JBS como devedora, a consultoria Batagini, Carvalho e Castro impetrou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a Tinto Holding, controladora da usina falida. Isso porque a JBS incorporou, em 2009, o frigorífico Bertin, que deu origem à Tinto Holding.

Em novembro do ano passado, o TJ-SP negou a inclusão da JBS no processo como devedora. A consultoria, então, impetrou um agravo de instrumento contra a decisão. Ela argumentava que uma sentença de 2018 da corte paulista havia aceitado um pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra a Tinto Holding por reconhecer confusão patrimonial no controle da empresa. Por essa razão, segundo a consultoria, a ação contra a JBS deveria ter o mesmo fim.

A hora do estelionato

Para sustentar os argumentos de sua autora, o agravo citava um suposto acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria de Ana Catarina Estrada. Segundo o trecho destacado no agravo, um pedido de desconsideração da personalidade jurídica é procedente caso “as provas apresentadas demonstrem elementos que indiquem desvio de finalidade ou confusão patrimonial”.

Os outros três precedentes citados no agravo eram trechos de supostas ementas do STJ. Todas elas afirmavam, com textos semelhantes, que provas já reconhecidas em decisões anteriores não podem ser desconsideradas posteriormente. Era uma referência à sentença de 2018, que reconheceu a confusão patrimonial por parte da Tinto Holding.

Todas essas referências, contudo, são falsas. Conforme apontou o desembargador Gomes Varjão, relator do caso e presidente da 34ª Câmara de Direito Privado, não há na corte uma desembargadora chamada Ana Catarina Estrada, e o número do processo do TJ-SP não corresponde a qualquer ação em trâmite no tribunal.

“Acerca do primeiro deles, ‘AI 2239821-32.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ana Catarina Estrada’, pesquisa de jurisprudência desta E. Corte relacionada ao número indicado retorna sem resultados. Além disso, a I. Desª. referida no excerto não integra o quadro deste Tribunal”, escreveu Varjão.

As três ementas do STJ citadas no agravo também não existem. Conforme verificou o desembargador, os números delas são verdadeiros, mas correspondem a ações em outros estados e sem qualquer relação com o caso.

“Diante de tal cenário, afigura-se nítida a má-fé na conduta temerária da recorrente, ao indicar precedentes inexistentes ou de todo inaplicáveis ao caso em exame, com o objetivo de corroborar teses que se mostraram, de todo modo, infundadas”, anotou o relator.

AgInt 2390021-75.2024.8.26.0000

Fonte: Conjur