O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava sua inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, a empresa, que opera sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, permanece impedida de atuar no mercado nacional de apostas.

07/01/2025

A empresa impetrou mandado de segurança no STJ alegando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – o valor está previsto na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é “minimamente razoável” e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.

Além disso, argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. A empresa também afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.

Ausência de provas e hierarquia legal fundamentam decisão

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que não foram juntadas algumas provas essenciais à petição inicial, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. Segundo ele, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão. Isso porque o ato impugnado não seria omissivo, mas comissivo, o que exige comprovação da data de arquivamento do pedido.

Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa.

“Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.

Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 30932

Fonte: STJ

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação que envolve crianças e adolescentes que, cooptados com promessa de carreira no futebol, eram submetidos a condições degradantes e exploração sexual. Segundo o colegiado, a proteção aos direitos desse grupo e a eliminação da exploração do trabalho infantil tornam a intervenção da Justiça do Trabalho indispensável.

7 de janeiro de 2025

Criança / adolescente jogando futebol

As crianças e os adolescentes iam para Aracaju com a promessa de carreira no futebol

O caso teve início com uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho de que um homem aliciava adolescentes de vários estados para Aracaju, prometendo que se tornariam jogadores profissionais de um clube de futebol local. Enquanto aguardavam a inserção profissional, eles ficavam no apartamento desse homem e sofriam abusos sexuais, inclusive com uso de substâncias entorpecentes.

No curso da investigação, o MPT foi informado de que o homem havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. No processo criminal, as testemunhas (que também eram vítimas) relataram que o apartamento era pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, que a alimentação era precária e que o lugar chegou a hospedar 15 jovens.

Ao pedir a condenação do homem também na esfera trabalhista, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial de criança e adolescente é uma relação de trabalho ilícita e degradante, que ofende não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas os interesses de toda a sociedade.

Entendimento diferente

O juízo de primeiro grau condenou o homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença.

Segundo o TRT-20, o caso não tratava de relação de trabalho, porque os meninos eram levados para Aracaju com o consentimento dos pais, que custeavam as despesas. Por isso, concluiu que a competência para julgá-lo era da Justiça comum e extinguiu o processo.

Expectativa de carreira

Para a relatora, ministra Liana Chaib, a simples promessa de uma carreira profissional, escamoteada para a suposta prática de diversas ilegalidades, transfere o julgamento para a Justiça do Trabalho. O fato de ainda não haver um vínculo formal de trabalho não afasta essa conclusão, porque o pretexto do cooptação foi a expectativa de uma carreira profissional de futebol.

Liana Chaib lembrou que a competência trabalhista também se estende a situações em que o jogador de futebol ainda não tenha assinado contrato formal, mas já esteja em fase de testes ou treinamentos, uma vez que a relação de trabalho, nesses casos, é potencial. “Mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado, a Justiça do Trabalho poderá analisar questões relativas a salários, condições de trabalho e direitos trabalhistas”, observou.

Por fim, a relatora ressaltou que, de acordo com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito de adolescentes e jovens à profissionalização não passa apenas pela garantia contratual, mas se inicia muito antes dela. Nesse sentido, devem ser garantidos os direitos básicos que possibilitem o acesso ao mercado de trabalho, como políticas públicas que protejam as crianças do trabalho infantil e permitam a capacitação de adolescentes.

A decisão foi unânime, e o processo agora retornará ao TRT-20 para que prossiga o julgamento.

Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Fonte: Conjur

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas

07/01/2025

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF).

06/01/2025

Em abril de 2023, no julgamento do IAC 14, a Primeira Seção havia estabelecido três teses a respeito de qual ente federativo deve responder à ação em que se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que ressaltou a necessidade do juízo de retratação, conforme o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, as questões jurídicas discutidas no IAC 14 foram tratadas no julgamento de mérito da repercussão geral, e as teses abstratas adotadas pelo STJ revelam incompatibilidades com as novas diretrizes do STF sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

STJ reconheceu o caráter potencialmente transitório do incidente

O ministro destacou que o STF julgou o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234) e homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do SUS.

Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu de forma expressa o caráter potencialmente transitório do incidente. Segundo ele, o objetivo do IAC era, à época, reduzir a proliferação de questões processuais relacionadas à competência para julgar demandas de saúde, garantindo segurança jurídica até que o STF se manifestasse de forma definitiva no julgamento do Tema 1.234, afetado à repercussão geral.

O ministro explicou que a revogação é justificada, em primeiro lugar, pela própria finalidade do IAC 14, que era oferecer uma solução jurídica provisória até o julgamento do Tema 1.234, o que já ocorreu.

Em segundo lugar, ele apontou que as teses estabelecidas pelo STJ no incidente são incompatíveis, em diversos aspectos, com as diretrizes de mérito fixadas na repercussão geral, especialmente com a determinação do STF de que, figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão de outro ente para garantir o cumprimento efetivo da decisão, em conformidade com as regras de repartição de responsabilidades do SUS.

“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela Primeira Seção desta corte (itens “a”, “b” e “c” do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, disse.

Modulação dos efeitos da decisão

No julgamento, o colegiado também decidiu que a decisão não afetará os processos já resolvidos com base nas teses revogadas. Segundo o relator, “a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta corte anteriormente”.

Quanto ao caso concreto, Gurgel de Faria ressaltou que, “como foram mantidos os efeitos da tutela provisória incidental proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (do Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses jurídicas do presente IAC não altera o resultado do presente conflito de competência”.

Leia o acórdão no CC 187.276.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 187276

Fonte: STJ

A restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) só será feita a quem provar que não repassou os custos ao consumidor, inclusive nos casos em que a atividade econômica se submeter a preço controlado pelo governo.

6 de janeiro de 2025

Serviço dos Correios é tabelado pelo governo, o que dificulta saber se o custo do ISS foi repassado ao consumidor final

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Paulo em disputa de R$ 3,5 milhões em impostos pagos pelos Correios.

O tema ainda é motivo de debate na jurisprudência do STJ. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presumir que os Correios não repassaram os custos do ISS para o consumidor final.

Se o repasse não foi feito, então foram os Correios que suportaram o ônus financeiro do tributo. Isso confere o direito a pedir a restituição, com base no artigo 166 do Código Tributário Nacional.

A 2ª Turma do STJ tem precedentes em que adota a presunção de que não houve repasse do custo do ISS ao consumidor pelos Correios, pois a empresa se submete a preço tabelado pelo governo.

A ideia é que, ao fixar essas tarifas postais, o Ministério da Fazenda presumivelmente não levou em conta a incidência do ISS, já que os Correios têm privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive em relação à imunidade tributária.

Em julgamento de 9 de dezembro, a 1ª Turma deu um passo atrás: concluiu que cabe aos Correios demonstrarem a ausência de repasse econômico do ISS ao consumidor tomador do serviço postal para que seja restituído.

Cesta de custos

Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a jurisprudência atual da 1ª Seção indica que o fato de o preço do serviço ou da operação ser controlado pelo Estado não altera a natureza do tributo.

Assim, para o caso de tabelamento de preços dos serviços por órgão da administração pública, há duas situações possíveis:

1) O ISS integra a cesta de custos do preço tabelado. Com isso, não altera a margem de lucro estimada, já que o ônus financeiro do tributo é repassado no preço pago pelo consumidor;

2) O ISS não integra a cesta de custos do preço tabelado. Nesse caso, o custo do tributo é arcado pelos Correios, mediante redução da margem de lucro estimada. Não há o repasse do custo no preço final que o consumidor paga.

Para Domingues, esse cenário faz com que não seja mais possível presumir que os Correios não repassam o ISS para o consumidor apenas porque o preço do serviço é tabelado pelo governo.

Ônus da prova

De acordo com o relator, ainda que o ente tributado seja imune, é possível que esse ente tenha figurado apenas como contribuinte de direito, tendo repassado o custo dessa cobrança tributária de maneira indevida.

“Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por outro também não é legítimo devolver a contribuinte de direito valor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo consumidor”, apontou o ministro.

No caso dos Correios, beira a impossibilidade exigir que o município de São Paulo conheça os meandros dos cálculos utilizados pela administração pública federal para tabelar os preços dos serviços postais.

Cabe aos próprios Correios, portanto, ter acesso aos dados de formação de tarifa para comprovar se o ISS compôs ou não a cesta de custo nas operações tributadas e se houve ou não a transferência direta e imediata do ônus tributário ao consumidor.

“Assim, convém que caiba ao autor do pedido de repetição de indébito — que teria acesso facilitado à prova, diante de sua participação na formação do preço tabelado — o ônus de provar que o imposto não foi considerado na cesta de custos da operação”, resumiu o magistrado.

Com o parcial provimento do recurso, o processo retorna à origem para que os Correios tenham a chance de produzir a prova necessária ao pedido de repetição de indébito.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.073.516

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Descubra os novos valores do MEI em 2025 e saiba como manter seus benefícios previdenciários e atender às obrigações legais

06 de Janeiro de 2025

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O ano de 2025 traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, com o reajuste do MEI 2025 afetando diretamente o valor das contribuições mensais. Essa atualização é consequência do aumento do salário mínimo, que impacta as taxas pagas mensalmente por esses empreendedores.

No entanto, apesar do aumento, os benefícios previdenciários continuam garantidos para quem mantém seus pagamentos em dia. Neste artigo, detalhamos os novos valores, os benefícios assegurados e orientações sobre como realizar os pagamentos corretamente, além de novidades importantes, como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET).

O que é o MEI e por que ele é importante?

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo benefícios como cobertura previdenciária e simplificação tributária. Atualmente, mais de 14 milhões de brasileiros estão registrados como MEI, um número que cresce ano após ano devido às vantagens oferecidas pelo programa.

Além de permitir a emissão de notas fiscais e a formalização do negócio, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários fundamentais. Porém, para que o empreendedor tenha direito a esses benefícios, é necessário realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja base de cálculo está diretamente vinculada ao salário mínimo.

Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, os valores do DAS foram atualizados. Entenda como essas mudanças impactam o bolso dos empreendedores.

Novos Valores de Contribuição do MEI em 2025

O reajuste do MEI 2025 altera o valor pago mensalmente pelos microempreendedores. A partir deste ano, as contribuições passam a ter os seguintes valores:

MEIs gerais: R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo.

MEIs caminhoneiros: R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.

Além disso, os valores podem variar conforme a atividade desempenhada:

Para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1.

Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o acréscimo é de R$ 5.

Para quem realiza atividades mistas (comércio e serviços), o acréscimo total é de R$ 6.

Esses novos valores refletem não apenas o aumento do salário mínimo, mas também a necessidade de equilibrar os custos tributários com os benefícios oferecidos. Por isso, é essencial que os MEIs estejam cientes dessas mudanças e se preparem para ajustá-las em seu planejamento financeiro.

Benefícios Previdenciários Garantidos para MEIs

Embora o reajuste no valor das contribuições possa parecer um ônus, ele é acompanhado de importantes benefícios previdenciários para MEIs que mantêm suas obrigações em dia. Entre os direitos garantidos estão:

Esses benefícios representam uma proteção social essencial, garantindo que o MEI e seus familiares possam enfrentar momentos adversos com suporte financeiro. No entanto, é crucial que os pagamentos do DAS sejam realizados em dia para que o empreendedor não perca o direito a essas garantias.

Como e Quando Pagar o DAS do MEI

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito de maneira simples e prática por meio de diferentes canais:

  • Portal do Simples Nacional: Permite a emissão de boletos para pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou via aplicativos de bancos.
  • Aplicativo MEI: Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo oferece opções modernas, como pagamento via PIX ou débito automático.
  • Internet Banking: A maioria dos bancos permite que o DAS seja pago diretamente por meio de aplicativos ou sites, oferecendo comodidade para os empreendedores.

Manter os pagamentos em dia não só garante o acesso aos benefícios previdenciários, mas também evita multas e juros por atrasos, que podem comprometer o orçamento do MEI.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

A inadimplência pode levar à suspensão dos benefícios previdenciários e até ao cancelamento do registro como MEI. Além disso, o nome do empreendedor pode ser inscrito na dívida ativa, dificultando o acesso a crédito e outros serviços financeiros.

Novidade: Documento Eletrônico de Transporte (DET) para MEIs

Uma das principais novidades para 2024 e 2025 é a implementação obrigatória do Documento Eletrônico de Transporte (DET), que passa a valer a partir de agosto de 2024. Essa medida é especialmente relevante para MEIs que atuam no setor de transportes ou realizam entregas.

O DET tem como objetivo:

  • Modernizar a gestão de operações logísticas.
  • Promover maior eficiência e transparência nos processos.
  • Melhorar o controle fiscal e operacional.

Embora o DET inicialmente represente uma mudança burocrática, ele também traz benefícios, como maior segurança e organização nas operações logísticas. Com o sistema eletrônico, os MEIs poderão gerenciar suas atividades de transporte de forma mais eficiente, alinhando-se às exigências fiscais do país.

Dicas para Gerenciar Finanças como MEI

Com o reajuste do MEI 2025, é essencial que os microempreendedores planejem suas finanças para garantir que as obrigações sejam cumpridas sem comprometer a saúde financeira do negócio. Confira algumas dicas práticas:

  • Mantenha uma reserva financeira: Destine parte dos lucros para uma poupança, garantindo que o pagamento do DAS esteja sempre em dia.
  • Utilize aplicativos de gestão financeira: Ferramentas como o Aplicativo MEI ajudam a monitorar vencimentos e organizar os pagamentos.
  • Revise seus preços: Considere ajustar os preços dos produtos ou serviços para absorver os custos adicionais sem prejudicar o faturamento.
  • Busque capacitação: Cursos sobre gestão financeira e planejamento podem ajudar a lidar melhor com os desafios do dia a dia como MEI.

Conclusão

O reajuste do MEI 2025 é uma mudança significativa que exige atenção e planejamento por parte dos microempreendedores. Apesar do aumento nos valores das contribuições, os benefícios previdenciários continuam a oferecer uma rede de proteção social essencial para os MEIs e seus dependentes.

Além disso, novidades como a obrigatoriedade do Documento Eletrônico de Transporte (DET) reforçam a importância de se manter atualizado sobre as obrigações legais e fiscais. Com organização financeira e o uso das ferramentas disponíveis, é possível cumprir as exigências do programa sem comprometer o crescimento do negócio.

Manter-se em dia com as contribuições não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma forma de assegurar estabilidade e segurança para o futuro. Esteja preparado, planeje suas finanças e aproveite os benefícios de ser um Microempreendedor Individual no Brasil.

*Fonte: Jornal Jurid

Estudo revela que 24,5 milhões de crianças usam a internet

06/01/2025

A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet
© Caminhos da Reportagem/TV Brasil

A aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas no estado, já no ano letivo de 2025, deu destaque ao tema. Além do cuidado nas escolas, o Centro Marista de Defesa da Infância avalia que a utilização dos aparelhos e da internet também precisa de atenção em casa.

Levantamento da TIC Kids Online Brasil (2024), realizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e Cetic.br, mostrou que 93% das crianças e adolescentes brasileiros – de 9 a 17 anos – usam a internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas.

O estudo apontou, ainda, que cerca de três a cada dez usuários de internet de nove a 17 anos têm responsáveis que usam recursos para bloquear ou filtrar alguns tipos de sites (34%); para filtrar aplicativos baixados (32%), que limitam pessoas que entram em contato por chamadas de voz ou mensagens (32%); que monitoram sites ou aplicativos acessados (31%); que bloqueiam anúncios (28%); alertam sobre o desejo de fazer compras em aplicativos (26%); e que restringem o tempo na internet (24%).

“Assim como ensinamos nossas crianças a não falar com estranhos na rua, temos que agora ensiná-las a como se comportar na internet. Atualmente, pais e responsáveis devem trabalhar no letramento digital, supervisionando as atividades e ensinando dinâmicas mercadológicas, pois o uso inadequado da internet pode gerar um meio propício para o adoecimento físico e mental”, disse, em nota, Valdir Gugiel, diretor do Centro Marista de Defesa da Infância e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina.

Ele acrescenta que, atualmente, quando se trata de infância e juventude, é necessário promover um debate sobre o uso consciente de telas e dispositivos e a violência no ambiente digital.

Ofensas

Ainda segundo a TIC Kids Online, entre os usuários de nove a 17 anos, 29% contaram ter passado por situações ofensivas, que não gostaram ou os chatearam no ambiente digital. Desses, 31% relataram sobre o que aconteceu para seus pais, mães ou responsáveis; 29% para um amigo ou amiga da mesma idade; 17% para irmãs, irmãos ou primos; e 13% não revelaram para ninguém.

A gerente do Centro Marista de Defesa da Infância, Bárbara Pimpão, explica que alguns casos de situações ofensivas na internet podem evoluir para cyberbullying [violência virtual que ocorre geralmente com as pessoas tímidas e indefesas].

“Crianças e adolescentes que estão sendo expostas repetidamente a mensagens que têm o objetivo de assustar, envergonhar ou enfurecer podem sofrer consequências psicológicas, físicas e sociais, como baixa autoestima, depressão, transtornos de ansiedade e insônia”, disse, em nota.

A entidade apontou as seguintes dicas e cuidados para os responsáveis em relação ao acesso de crianças e adolescentes a ferramentas digitais:

1. Fazer monitoramento e controle parental do telefone celular.

2. Ficar alerta a situações ofensivas.

3. Explicar sobre perigos do contato com estranhos.

4. Conversar sobre o uso excessivo da internet.

5. Acessem juntos conteúdos para conscientização.

*Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

30/12/2024

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia foi cadastrada como  Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.

O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.

Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.112.558.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2130751REsp 2112575REsp 2112572REsp 2112566REsp 2112563REsp 2112558REsp 2112553

Fonte STJ

A possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça rever sua jurisprudência quanto à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ligou alerta recente em tributaristas.

30 de dezembro de 2024

Ministra Regina Helena Costa é a relatora dos recursos cadastrados como representativos da controvérsia sobre crédito presumido de ICMS

Com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional, o tribunal reativou a Controvérsia 576, ao incluir dois recursos especiais em 29 de novembro.

Os processos representativos da controvérsia têm potencial para, na condição de casos paradigma, serem afetados ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante.

Até fevereiro de 2024, a Controvérsia 576 tinha outros quatro processos selecionados pela Comissão Gestora de Precedentes, mas que acabaram rejeitados pela relatora, ministra Regina Helena Costa, por questões processuais. O tema vinha “vazio” desde então.

Para os contribuintes, quanto menos o STJ mexer nesse tema, menor é o risco. Isso porque a jurisprudência da corte é pacífica sobre a impossibilidade de incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL.

A posição se consolidou em novembro de 2017, quando a 1ª Seção do STJ julgou o EREsp 1.517.492, o qual não tem força vinculante. Com isso, a Fazenda Nacional seguiu discutindo o assunto nas instâncias ordinárias.

Segundo a Fazenda, “há inúmeras demandas sobre o tema pelo país afora, cujos contornos não se encontram perfeitamente delineados”. Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico contestam essa premissa.

Para eles, o assunto está pacificado e a questão é considerada resolvida. A Fazenda, na tentativa de reverter essa jurisprudência, age processualmente para permitir a rediscussão na 1ª Seção. E há motivos reais para gerar preocupação quanto a isso.

Contexto de mudança

O principal deles decorre do julgamento Tema 1.182 dos repetitivos, em que a 1ª Seção definiu que outros incentivos fiscais de ICMS não podem ser automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Essa exclusão depende de o contribuinte atender às exigências do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 — tais benefícios fiscais precisariam ter sido publicados até início de produção de efeitos da LC 160/2017 ou ser registrados em conta de reserva de lucros.

A tese representou uma grande vitória da Fazenda Nacional. O fato de benefícios de ICMS não serem automaticamente excluídos da base de IRPJ e CSLL tinha impacto calculado de até R$ 90 bilhões por ano, o que contribuiria para o ajuste fiscal perseguido pelo governo.

Meses depois, em agosto, o governo publicou a Medida Provisória 1.185/2023, com o objetivo de restringir ainda mais o aproveitamento desses incentivos fiscais de ICMS, endurecendo as regras em desrespeito direto à forma como o STJ tratou o tema, segundo tributaristas.

A MP 1.185/2023 acabou convertida na Lei 14.789/2023, que pôs fim à isenção de impostos para quantias recebidas pelas empresas que são tributadas pelo regime de lucro real que tenham como objetivo investir na expansão das próprias atividades.

A norma revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, suprimindo o fundamento de validade da exclusão dos benefícios negativos. Há, portanto, um movimento de mudança de tratamento da tributação relacionada a créditos e incentivos de ICMS que justifica a preocupação.

Pagar para ver

Marina Goulart, sócia da Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, destaca que, a rigor, a afetação de um tema sob o rito dos recursos repetitivos visa garantir a segurança jurídica. Como os contribuintes têm jurisprudência favorável, seria o caso de reafirmá-la.

O contexto atual, diz ela, é de investidas políticas pela mitigação da neutralidade fiscal, que deveria ser inerente às subvenções para investimento.

Assim, a Fazenda Nacional tem invocado a Lei 14.789/2023 lei para impedir a plena exclusão, inclusive, dos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desconsiderando que seu fundamento de validade é o próprio Pacto Federativo e não o artigo 30 Lei 12.973/2014, que acabou revogado.

“Assim, considerando que o entendimento vaticinado sobre os créditos presumidos não esteve amparado pelo manto dos repetitivos, a afetação recentemente noticiada na Controvérsia 576/STJ pode redundar na segurança jurídica definitiva tão almejada pelos contribuintes”, diz.

“Mas não se pode desconsiderar, todavia, a possibilidade de um revés interpretativo, que chancele o intento arrecadatório e permita a inclusão dos créditos presumidos nas bases de cálculo dos tributos federais”, pondera.

Para Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados, a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL estava resolvida, mas o julgamento do Tema 1.182 dos repetitivos trouxe novos contornos à questão.

“A expectativa, caso o STJ decida pela afetação do tema, é que a corte reafirme sua jurisprudência consolidada. Em resumo, espera-se que o STJ mantenha o entendimento já pacificado, reiterando sua posição em favor dos contribuintes”, afirma.

Mírian Lavocat, sócia da Lavocat Avogados, avisa que, com a possibilidade de submissão da matéria para novo julgamento na 1ª Seção, caso sobrevenha uma decisão negativa para os contribuintes, eles se depararão com uma nova onerosidade.

“Onerosidade pela carga tributária adicional ocasionada pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL,  afetando, inclusive, o capital de giro das empresas que dependem do incentivo fiscal para desenvolver sua atividade econômica”, avalia a tributarista.

Para Mírian, a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRP e CSLL incorreria não só na ineficiência da benesse, como também em afronta ao princípio federativo.

REsp 2.171.329
REsp 2.171.374

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur