Sete ministros seguiram entendimento do relator Luiz Fux

26/10/2023
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro. 

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ministro quer conversar com Lula sobre desoneração da folha

26/10/2023

A versão final do projeto sobre os fundos exclusivos e as offshoresaprovada na noite de quarta-feira (25) pela Câmara dos Deputados, poderá elevar a arrecadação do governo em relação ao inicialmente planejado, disse nesta quinta-feira (26) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a adesão poderá ser maior após mudanças feitas pelos deputados.

“Tem gente esperando que possa haver aumento na arrecadação, já que [os deputados] introduziram mecanismos que estimulam a adesão”, disse o ministro. “Como a alíquota ficou abaixo da prevista originalmente, a adesão deve ser maior.” O Ministério da Fazenda ainda não forneceu uma estimativa de alta da arrecadação após as alterações no projeto.

O ministro referiu-se à alíquota de 8% para quem antecipar, até o fim do ano, o pagamento do Imposto de Renda em quatro parcelas sobre os rendimentos acumulados nos fundos exclusivos e nas offshores (empresas que aplicam recursos no exterior). Originalmente, o governo tinha proposto 10%. O relator do projeto na Câmara, Pedro Paulo (PSD-RJ), tinha reduzido a alíquota para 6%, mas elevou para 8% pouco antes da votação.

Quem não quiser antecipar o pagamento de Imposto de Renda pagará, a partir de maio de 2024, 15% sobre os rendimentos acumulados. Nesse caso, o número de parcelas sobe para 24 (dois anos).

Na avaliação do ministro, o texto final ficou bom, com altas chances de aprovação no Senado. “Ficou bom. A Câmara fez um bom trabalho. Vamos para a segunda etapa”, afirmou Haddad.

Desoneração

Apesar da vitória em relação aos fundos exclusivos e às offshores, a equipe econômica sofreu uma derrota no Congresso. Também na noite desta quarta, o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, até 2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Sobre um possível veto ao projeto, Haddad disse que conversará com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é o responsável pela decisão.

Por diversas vezes, Haddad defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto é inconstitucional, sem entrar em detalhes.

Déficit zero

O governo precisa de pelo menos R$ 168 bilhões no próximo ano para cumprir a promessa de zerar o déficit primário em 2024. Dentre as medidas já tomadas este ano, a taxação de super-ricos, tanto por meio dos fundos exclusivos como das offshores, é um dos principais projetos para diminuir o déficit nas contas públicas.

Haddad reiterou que o governo precisa aumentar as receitas em um momento em que gasta mais para recompor programas sociais e restabelecer os pisos de gastos para a educação e a saúde. De acordo com o ministro, todas as medidas que contribuam para reequilibrar as contas públicas são bem-vindas.

“Estamos há dez anos perdendo receitas, abrindo mão de receita. Nós estamos criando despesas de um lado, algumas das quais muito meritórias, mas a gente tem de cuidar da receita para equilibrar as contas e ter a sustentabilidade fiscal maior”, declarou.

Reforma tributária

O ministro também comentou a proposta do relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), de elevar de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o Fundo de Desenvolvimento Regional, que vai compensar o fim de incentivos fiscais em estados de menor renda. Ele disse que o impacto fiscal da mudança ficou diluído e que a mudança ajudará a aprovar a reforma no Senado.

“Ficou muito para frente [o impacto fiscal]. É um valor pequeno por ano. Com um orçamento de R$ 2 trilhões você ter R$ 2 bilhões de incremento anual me pareceu um pleito justo dos governadores. Ficaram os R$ 40 bilhões. Depois da transição feita, a cada ano um aporte adicional”, afirmou o ministro. “Depois de 40 anos, viabilizar um texto merece ser celebrado.”

Caixa Econômica

Sobre a troca na presidência da Caixa Econômica Federal, Haddad disse ter conversado “lateralmente” sobre o tema com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). “É da alçada do presidente da República. Eu participei das conversas, mas é uma decisão que é tomada pelo presidente”, declarou.

Nesta quarta-feira (25), a presidente da Caixa, Rita Serrano, foi demitida. O novo presidente será Carlos Antônio Vieira Fernandes <, indicado por Lira. Economista e servidor de carreira do banco público, Fernandes presidiu o Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.

25 de Outubro de 2023

O Conselho Federal da OAB recebeu com indignação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7468) ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício com intuito de impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.

A garantia de acesso à análise de documentos e equipamentos apreendidos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.365/2022. Ela se fez necessária exatamente diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso.

A garantia profissional ora atacada pela PGR é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa da PGR de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país.

Ao contrário do que faz a atual chefe do Ministério Público , a OAB defende as prerrogativas de todas as carreiras jurídicas, como forma de fortalecer o sistema de justiça brasileiro.

A OAB repudia a intenção da PGR e se coloca, como sempre, em defesa da advocacia, das prerrogativas, da efetividade do direto de defesa, de forma contrária à ADI 7.468.

Fonte: OAB Nacional

No single skiff, Lucas Verthein foi campeão e Beatriz Cardoso vice

  • 25/10/2023

Dois cariocas interromperam nesta quarta-feira (25) um jejum de medalhas do Brasil no remo em Jogos Pan-Americanos, que já durava 36 anos. O primeiro a subir no topo do pódio na edição do Pan de Santiago (Chile) foi Lucas Verthein, ouro no single skiff (skiff individual). Na sequência, na mesma prova, Beatriz Cardoso faturou a prata. Foi a primeira vez que o país ficou entre os melhores do remo em provas individuais.

Os resultados obtidos no Pan aumentam a pontuação dos atletas no ranking mundial, parâmetro na corrida por vaga olímpica para Paris 2024. O Pan de Santiago tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil.

Verthein foi campeão ao concluir o percurso de 2 mil metros da final do skiff masculino em 6min78s6. A prata ficou com o norte-americano James Plihal e o bronze com o mexicano Juan José Rodriguez, do México.

“Esse resultado representa tudo. É um marco na história do nosso remo brasileiro, é o início de uma nova história. Só tenho que agradecer por estar vivendo esse momento e a todos que estiveram envolvidos nesta grande vitória. É um ouro histórico para o Brasil e agora eu quero mais. Quero a medalha olímpica e vou trabalhar muito por isso”, prometeu Verthein, bronze no Pan de Lima (2019) e único representante brasileiro no remo da Olimpíada de Tóquio (Japão).

Estreante em Pan-Americanos, Beatriz Cardoso também celebrou muito a conquista da prata, primeira medalha do Brasil no skiff individual feminino na  competição. Na final, ela cruzou a linha de chegada em 7min46s73, atrás da  mexicana Vanessa Lechuga (7min44s63), medalha de ouro. O bronze ficou com a paraguaia Nicole Gonzalez (7min47s29),

“É uma sensação de dever cumprido, tudo faz sentido agora. É muito bom estar com essa medalha no peito. Essa medalha representa muita abdicação, muito trabalho e treinamento. É a primeira medalha do single skiff feminino, então é muito bom quebrar esse tabu. O gostinho do ouro ficou, mas é bom porque na próxima edição de Pan eu vou vir mais madura e preparada”, que também exaltou seu feito inédito para o remo feminino. “Essa medalha mostra que é possível. É importante para que no futuro outras mulheres venham e façam mais”, disse a remadora, em depoimento ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo conflito entre o acusado e seu defensor em relação à interposição de recurso excepcional, prevalece a ponderação realizada pela defesa técnica, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Penal (CPP).

25/10/2023

O entendimento foi fixado pelo colegiado ao negar habeas corpus no qual o réu alegava cerceamento de defesa devido à não interposição de agravo em recurso especial pela Defensoria Pública. No pedido de reabertura do prazo, o réu afirmou que encaminhou sete requerimentos para a DP manifestando a intenção de recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas sua manifestação não foi atendida pelos defensores.

Ainda segundo o réu, deveria ter sido oferecida a ele a suspensão condicional do processo, pois é primário e teria outras condições pessoais favoráveis.

Não interposição de recurso excepcional não configura desídia da defesa

Na sessão da Sexta Turma em 3 de outubro, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz (que se aposentou no último dia 19), afirmou que a não interposição de recursos excepcionais ou de seus respectivos agravos não resulta na configuração de desídia por parte da defesa técnica, pois, tendo em vista o princípio da voluntariedade previsto no artigo 574 do CPP, à defesa cabe o exame de conveniência e oportunidade da interposição dos recursos.

Em seu voto, a ministra citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 188.703, no sentido de que o conflito de vontades entre acusado e defensor é resolvido em favor da defesa técnica, seja porque esta tem melhores condições de avaliar o interesse em recorrer, seja porque a ela cabe avaliar a forma mais apropriada de garantir o exercício da plena defesa.

HC 839.602.

Fonte: STJ

Equipe masculina de taekwondo garante medalha de ouro

25/10/2023

Rebeca Andrade brilhou na noite desta terça-feira (24) para conquistar a medalha de ouro da prova de salto sobre a mesa dos Jogos Pan-Americanos, disputados em Santiago (Chile). A brasileira ficou no lugar mais alto do pódio com uma média de 14.983 pontos (15.333 e 14.633), superando a norte-americana Jordan Chiles (prata com 14.150 pontos) e a mexicana Natalia Escalera (bronze com 13.333 pontos).

A brasileira tem um histórico impressionante no aparelho, no qual já possui uma medalha dourada olímpica, obtida em Tóquio (Japão) em 2021, e duas mundiais, obtidas em 2021 em Kitakyushu (Japão) e este ano na Antuérpia (Bélgica). A conquista desta terça é a primeira em uma edição de Pan-Americanos.

“Estou muito feliz e honrada por ter conseguido fazer um salto muito bom. Depois de uma competição tão longa, que foi o Mundial [da Antuérpia], e fazer boas apresentações, acho que era o nosso objetivo principal. O resultado é consequência […]. Minha relação com o salto é muito boa. Não é o meu aparelho preferido, que é a paralela, mas eu gosto muito de saltar”, declarou Rebeca, que também garantiu uma prata nas barras assimétricas, prova na Flávia Saraiva ficou com o bronze, enquanto o ouro foi conquistado pela norte-americana Zoe Miller.

Esta terça também reservou uma medalha na disputa masculina. Arthur Nory foi o segundo melhor no solo para ficar com a prata. O canadense Felix Dolci conquistou o ouro e o colombiano Juan Larrahondo o bronze.

Ouro no taekwondo

Outra modalidade a garantir um ouro para o Brasil foi o taekwondo. Na disputa por equipes masculinas, Edival Pontes, Paulo Ricardo e Maicon Andrade derrotaram o Chile por 48 a 16 para ficarem no primeiro lugar. “Foi emocionante. É a primeira vez que lutamos por equipes e foi mágico”, afirmou Edival, conhecido como Netinho.

Já a equipe feminina garantiu o bronze com Caroline Gomes, Maria Clara Pacheco e Sandy Macedo após derrota por 61 a 60 para o México, maior potência da modalidade nas Américas.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Webinar realizado pela CCBC em 24/10/2023

“Hoje nosso sócio Alberto Murray foi um dos mediadores do webinar realizado pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O tema tratado foi: “Agronegócio, Inteligência Artificial e Mineração: desafios sustentáveis entre as áreas”.
 

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17 deste mês o PL 1245/2023, que nasceu com o objetivo de simplificar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.

24 de outubro de 2023
Especialistas acreditam que nova lei tem potencial arrecadatório bilionário
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A norma virou notícia por causa de um jabuti nela embutido — a anistia das multas para quem violou medidas sanitárias durante a crise provocada pela Covid-19, o que beneficiou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho político do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, essa “malandragem” não deveria ofuscar os benefícios que a lei pode apresentar, de acordo com os tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Eles todos receberam muito bem o Transaciona SP, programa criado pela norma.

No entendimento dos especialistas no assunto, a medida tem potencial para aumentar de forma significativa a arrecadação do estado e deve melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, dando fôlego a empresas que ainda lidam com as perdas provocadas pela Covid-19.

Modelo repetido
Em linhas gerais, o texto replica em São Paulo o modelo federal de transação tributária, uma modalidade bastante flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa.

A transação tributária ganhou bastante relevância em 2020, e tem sido apontada como um sucesso em nível federal. Somente no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou mais de R$ 14 bilhões por meio desse instituto.

”Em São Paulo, a modalidade que existia até então foi um verdadeiro fiasco, por causa da exigência de garantia, entre outros motivos. Agora, com o espelhamento do modelo federal, o contribuinte que possui débitos com o Fisco paulista poderá negociá-lo valendo-se de uma flexibilidade muito maior. Havia uma grande expectativa desse público, dos empresários com débitos fiscais. Além disso, é claro, a medida significa uma liquidez imediata aos cofres públicos”, afirma Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados.

O sucesso da transação tributária no âmbito federal pode se repetir em São Paulo. Segundo a Procuradoria-Geral paulista, há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões.

Thais Karoline F. de Medeiros, sócia da área tributária do Martorelli Advogados, endossa o coro que diz que a lei pode produzir impactos significativos para a arrecadação do governo paulista. 

”A lei se destaca pela flexibilidade na aceitação de garantias e pela possibilidade de amortizar até 75% do saldo devedor com créditos de precatórios, além de abordar o uso de créditos acumulados de ICMS, similar à transação federal. Embora alguns aspectos ainda exijam esclarecimentos, esse avanço reforça a eficácia do diálogo entre Fisco e contribuintes na arrecadação e na preservação das empresas, em contraste com litígios tributários.”

Potencial arrecadatório 
De acordo com Fernando Assef Sapia, da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, a estimativa é que a arrecadação seja incrementada em R$ 700 milhões no próximo ano, chegando a R$ 2 bilhões em 2026.

“O programa possibilita o parcelamento em até 145 vezes, concedendo descontos especiais a créditos de difícil recuperação, pessoas físicas e pequenas empresas, além de autorizar a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios.”

Já Marcio Miranda Maia, do Maia & Anjos Advogados, entende que a lei paulista está entre as mais modernas do país. Ele acredita que as estimativas de incremento da arrecadação são realistas.

“Se tomarmos como base a lista dos 500 maiores devedores do estado, publicada mensalmente no site da Procuradoria-Geral, cujos débitos totalizam hoje quase R$ 170 bilhões, e estimarmos que 10% desses débitos serão regularizados, teremos uma recuperação potencial de R$ 10 bilhões, já considerados os descontos trazidos pela nova legislação.”

Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, afirma que a lei dará fôlego às empresas, com modalidades de transação que poderão envolver desde descontos relevantes sobre o valor total devido (em alguns casos, de até 70%) até a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS.

Já Priscila Regina de Souza, sócia do Loeser e Hadad Advogados, exalta o potencial que o novo regramento tem de reduzir a litigiosidade entre a administração estadual e o contribuinte. 

”Sem dúvida que o impacto maior será a redução de litígios e a regularidade fiscal de diversos contribuintes frente ao governo do estado de São Paulo. Além disso, o Fisco paulista se beneficiará com o aumento da arrecadação, inclusive em situações cuja cobrança seria de difícil recuperação.”

Essa opinião é compartilhada por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. ”Trata-se de um grande avanço e de colocar o estado de São Paulo em linha com as experiências exitosas que a PGFN vem tendo no plano federal. A transação tem por finalidade permitir uma composição nos litígios e a regularização dos passivos, para permitir que as empresas sigam em frente, São Paulo deu um grande e importantíssimo passo”.

Efeito cascata
Para Isabella Fochessato Panisson, do VBD Advogados, a lei paulista tem tudo para ser replicada em outros estados. 

”Em termos de eficiência fiscal, se São Paulo atingir os números estimados de arrecadação com a transação, é provável que isso influencie positivamente a decisão de outros estados em seguir o exemplo.”

O mesmo cenário é previsto por Diego Diniz, sócio da banca Daniel e Diniz Advocacia Tributária. “Levando em consideração a importância do estado de São Paulo dentro da federação, se o projeto paulista tiver sucesso será natural que outros estados sigam essa linha.”

PL 1245/2023

*Atualizado às 12h02 para correção de informação. 

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2023, 8h48

Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

24 de Outubro de 2023

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.

A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.

“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Um empregado dispensado sem justa causa ganhou na Justiça Federal o direito de receber o seguro-desemprego, pago pela União, após a sentença arbitral ter reconhecido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho.

24/10/23

DECISÃO: Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa a fim de concessão do seguro-desemprego

Com isso, afirmou a União, a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Processo: 0028616-62.2010.4.01.3300

Data do julgamento:14/09/2023

ME/RS

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região