Atividades foram suspensas por cerca de três horas
03/10/2023
Os metalúrgicos da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), em São José dos Campos (SP), paralisaram a produção da empresa por cerca de três horas na manhã desta terça-feira (3).
A greve foi iniciada por volta das 5h45 por tempo indeterminado, mas às 9h foi encerrada em meio a forte contingente da Polícia Militar e de seguranças da empresa.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, durante esse período, toda a produção na sede da empresa foi paralisada.
Em nota, o sindicato informou que encerrou a paralisação por causa da repressão utilizada pela empresa. “O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas, repudia o método usado pela Embraer para intimidar os trabalhadores que exerciam o legítimo direito à greve”, escreveu.
A paralisação, diz o sindicato, foi feita porque os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa, que ofereceu reposição da inflação de 4,06% aos salários. A categoria reivindica aumento acima da inflação e renovação da convenção coletiva.
Outra assembleia será realizada ainda hoje, às 15h, na entrada dos funcionários do segundo turno, com proposta de nova paralisação.
“Já são seis anos em que os salários não têm aumento real e direitos renovados. É uma situação lamentável para uma empresa de aviação, que recebe dinheiro público e não respeita os direitos dos seus funcionários. A greve iniciada hoje mostra a total insatisfação dos trabalhadores com a empresa”, disse Herbert Claros, diretor do sindicato, também em nota.
Segundo o sindicato, cerca de 9 mil pessoas trabalham na Embraer em São José dos Campos, sendo 5 mil na produção.
Procurada pela reportagem, a Embraer informou que “a unidade Ozires Silva, em São José dos Campos, opera normalmente, assim como as demais fábricas da empresa”.
*Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-03 14:14:152023-10-03 14:14:17Metalúrgicos da Embraer paralisam produção em São José dos Campos
Segundo Tarcísio, paralisação desrespeita decisão do TRT
03/10/2023
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, considerou abusiva a greve que paralisou metrô, trens e parte dos trabalhadores da estatal de saneamento nesta terça-feira (3).
“Infelizmente, aquilo que a gente esperava está se concretizando. Temos uma greve de metrô, CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos] e Sabesp [Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo]. Uma greve ilegal, abusiva, claramente política. Uma greve que tem por objetivo a defesa de um interesse muito corporativo”, disse, sobre o movimento contra a privatização de serviços.
Segundo o balanço apresentado pelo governo, as linhas 1,2,3 e 15, operadas pelo metrô amanheceram completamente paralisadas. Funcionam apenas as linhas 4 e 5, concedidas à inciativa privada. No caso da CPTM, estavam totalmente paradas três das cinco linhas. Operam parcialmente as linhas de trens 7 e 11, mas nenhuma faz o trajeto completo e têm intervalos maiores de espera. As linhas 8 e 9, também privatizadas, mantiveram operação.
Segundo Tarcísio, a paralisação desrespeita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de sexta-feira (29), que proibiu a greve total dos trabalhadores do metrô. Conforme determinação do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, deveria ser assegurada a circulação da frota de 100% dos trens nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil. “Essa turma não está respeitando sequer o Judiciário. Não estão respeitando o poder Judiciário, não estão respeitando o cidadão”, criticou o governador.
Estudos
Sobre os processos em andamento, Tarcísio afirmou que as decisões não foram tomadas ainda e que a população será consultada. “Gente, nós estamos estudando. Iniciamos estudos para verificar a viabilidade financeira, para verificar se a gente pode prestar o melhor serviço. Em todo o processo de desestatização e todo o processo de concessão existe um momento da consulta à população, faz parte do rito faz parte do rito audiência pública”, afirmou.
Em relação aos problemas apresentados pelas linhas 8 e 9 de trens, que são alvo de procedimentos pelo Ministério Público de São Paulo devido ao grande aumento de falhas desde o início do contrato, em janeiro de 2022. “As linhas apresentam falhas porque chegaram nas mãos da iniciativa privada extremamente deterioradas. Por que aconteceram os descarrilamentos? Porque nós tínhamos problemas de via permanente”, defendeu o governador.[
Tarcísio disse ainda que os investimentos da Via Mobilidade, concessionária que administra as linhas, estão surtindo efeito. “Toda rede aérea foi substituída. Está havendo reforma em todas as subtrações. Ou seja, tem um investimento que está acontecendo e, obviamente, o número de falhas está diminuindo”, acrescentou.
Sindicato contesta
A presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Camila Lisboa, rebateu, em transmissão pelas redes sociais, as declarações do governador. Segundo a líder sindical, a privatização dos serviços do metrô, trens e da Sabesp já está em andamento e não apenas em fase de estudos, como afirmou Tarcísio. “Ele já fez um edital de terceirização dos serviços de atendimento do metrô, que está previsto para ocorrer na semana que vem, no dia 10 de outubro”, enfatizou.
“Tem leilão marcado de privatização da linha 7 Rubi para o dia 29 de fevereiro. Ele está encaminhando o projeto de lei de privatização da Sabesp na Assembleia Legislativa. Ele está conversando com os prefeitos de todas as cidades que têm os serviços de Sabesp, convencendo as prefeituras a abrir mão da autonomia dos municípios para avançar com o projeto de privatização da Sabesp”, destacou a sindicalista sobre as ações concretas que estão sendo tomadas para que os serviços públicos sejam repassados à iniciativa privada.
Para Camila, Tarcísio tem agido pouco para reduzir os problemas enfrentados nas linhas de trem já privatizadas. “Gostaria de ver a braveza do governador Tarcísio quando tem descarrilamento da linha 8 e da linha 9. Eu gostaria de ver a braveza do governador Tarcísio quando o trem fica andando em velocidade reduzida ou quando as pessoas têm que andar pelos trilhos.”
A sindicalista pontuou ainda que em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro a privatização dos serviços de transportes resultou em expressivo aumento nos valores das tarifas cobradas dos passageiros.
Segundo Camila, a paralisação desta terça-feira defende os direitos dos trabalhadores e da população. “Nós estamos defendendo emprego. Estamos defendendo direitos e, ao mesmo tempo, estamos defendendo o interesse da população, que quer um transporte público de qualidade, que a água esteja com qualidade, que a conta de água não aumente”.
*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-03 12:50:032023-10-03 12:50:06SP: governador diz que greve é ilegal; sindicato defende direitos
A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
03/10/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 29/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679.
De acordo com o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais, exceto os de natureza alimentícia.
Recursos de terceiros
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava, entre outros pontos, que os depósitos recursais são recursos de terceiros, à disposição do Judiciário. Sua utilização para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual constituiria apropriação do patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.
Uso eventual
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, observou que, de acordo com a norma, os valores só podem ser utilizados pelos entes para pagamento de precatórios em atraso até 25/3/2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 31/12/2029. “Trata-se de uso eventual de tais depósitos e com fim específico”, afirmou.
Legitimidade democrática
Barroso observou também que as emendas constitucionais necessitam de 3/5 dos votos dos membros do Congresso Nacional para serem aprovadas, em dois turnos. Assim, elas têm legitimidade democrática qualificada, em razão da elevada maioria política exigida para sua aprovação, e não podem ser invalidadas sem uma demonstração robusta de sua inconstitucionalidade – no caso, de que o uso dos recursos represente risco real e efetivo para o sistema de depósitos judiciais.
Autonomia
Outro ponto destacado pelo relator foi que a gestão das contas vinculadas a pagamento de precatórios é de competência exclusiva dos respectivos Tribunais, e cabe ao Judiciário dar a palavra final sobre a titularidade definitiva dos valores depositados. Isso, a seu ver, afasta a alegação de que o Legislativo ou o Executivo estariam intervindo em área fora das suas atribuições. “O depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores”, explicou.
Medida cautelar
Com a decisão unânime de julgar a ADI improcedente, foi revogada a medida cautelar anteriormente concedida pelo relator.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-03 12:44:112023-10-03 12:44:14STF valida utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados
Cidadania. Uma palavra tão utilizada, tão comentada e nem sempre compreendida em sua acepção plena. Tomando um conceito mais restrito, ela estaria relacionada especificamente a deveres e direitos políticos, como votar e ser votado. Em seu sentido mais amplo e moderno, contudo, a cidadania passa a representar toda a gama de direitos do indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los: é, no fundo, o direito a ter direitos.
Uma palavra, vários significados. Compreender a cidadania envolve conhecer não apenas os direitos e o modo de exercitá-los, mas de onde eles surgiram e para onde podem nos levar. Entender a cidadania, assim, é conhecer as suas diferentes expressões, os seus distintos lados, como em um polígono de sentidos: são elas, múltiplas e conectadas, as faces da cidadania.
A história da cidadania no Brasil tem como ponto alto a Constituição de 1988, que a reconheceu como fundamento da República, além de inaugurar e sistematizar um vasto conjunto de direitos – não por outra razão, foi chamada Constituição Cidadã. Entre as suas principais inovações, ela criou um tribunal superior que, por sua origem e suas atribuições, recebeu o apelido de Tribunal da Cidadania: nascia, também em 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viria a ser instalado em 7 de abril de 1989.
“Nos últimos 35 anos, o STJ, nosso Tribunal da Cidadania, transformou a sua alcunha em verdadeira vocação ao contribuir para dar efetividade aos direitos inaugurados ou ampliados pela Constituição de 1988. Por meio de precedentes históricos, o STJ deu concretude a diferentes direitos em temas como educação, meio ambiente e relações de consumo – todos relacionados à plenitude de existência e à dignidade para cidadãs e cidadãos”, resume a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ao longo dos próximos meses, a série especial Faces da Cidadania, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, vai mostrar como esses direitos surgiram na Constituição e como têm sido interpretados pelo Tribunal da Cidadania nos últimos 35 anos. Nesta primeira matéria, a cidadania é explicada por quem a estuda e por quem conhece de perto os desafios de seu exercício.
A Constituição dos direitos e o fortalecimento do Poder Judiciário
Segundo o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialista em direito constitucional Ingo Sarlet, o reconhecimento de direitos na Constituição de 1988 tem relação não só com o contexto de ruptura com o regime militar, mas igualmente com a ampla participação social no processo de edição da nova Carta Magna. Como exemplo, o jurista cita as 122 emendas populares apresentadas no processo legislativo constitucional, que reuniram mais de 12 milhões de assinaturas.
“A assim chamada Constituição Cidadã consiste em texto constitucional sem precedentes na história do Brasil, seja quanto a sua amplitude, seja no que diz com o seu conteúdo, não sendo desapropriado afirmar que se trata também de um contributo brasileiro para o constitucionalismo mundial”, define.
Pela primeira vez na história brasileira, aponta Sarlet, a dignidade da pessoa humana é alçada à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que se utiliza, de modo pioneiro entre as constituições nacionais, a terminologia dos direitos fundamentais. Já no seu processo de revisão e atualização (por meio das emendas constitucionais), destaca o jurista, novos direitos passam a ser assegurados, como moradia, alimentação, razoável duração do processo e proteção de dados.
Adicionalmente, a partir do fortalecimento, pela CF/88, do Poder Judiciário e da garantia de amplo acesso à Justiça, o professor comenta que a jurisprudência brasileira foi responsável pela confirmação de vários outros direitos. Com a contribuição do STJ, destaca Sarlet, foram garantidos os sigilos fiscal e bancário e o direito à ressocialização dos presos, à origem de identidade genética, à identidade sexual e ao mínimo existencial.
STJ: interpretação das leis federais para a efetivação de direitos
No campo infraconstitucional, o jurista considera diretamente ligadas ao exercício da cidadania normas como a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, surgidas depois de 1988. No tocante à proteção de minorias e grupos vulneráveis, Sarlet cita, ainda, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
É exatamente na interpretação da lei federal infraconstitucional que o STJ forjou suas principais contribuições para a cidadania, considerada como efetiva fruição dos direitos políticos e civis, sociais, culturais, econômicos e ambientais.
No campo do direito privado, Sarlet cita como exemplos a Súmula 297 do tribunal, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e a Súmula 364, que estendeu a impenhorabilidade do bem de família aos imóveis de pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Em relação ao direito ambiental, o jurista lembra o entendimento da corte sobre o poluidor indireto e o ineditismo da definição, pelo STJ, da natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental. Sarlet ainda enfatiza precedentes no âmbito do direito penal que estabeleceram proteções à pessoa diante da atuação do sistema de segurança pública, como a garantia à justa persecução penal e a necessidade de prova do consentimento do morador, em algumas situações, para o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
Esses e outros precedentes históricos do STJ serão detalhados ao longo da série Faces da Cidadania.
A cidadania e suas faces humanas
Se a cidadania tem várias faces, várias também são as faces daqueles que a exercem. Para cada rosto, cada história, há um sentimento em relação à cidadania, uma visão diferente e particular sobre os desafios para o seu exercício e sobre o que esperar dela no futuro.
Longe de esgotar essa diversidade, três pessoas conversaram com o STJ a respeito das suas perspectivas em relação à cidadania e, nesses relatos, compartilharam experiências que ajudam a compreender a dimensão da luta pela efetivação de direitos.
No caso da advogada Patrícia Guimarães, o sentimento de cidadania tem relação íntima com sua origem, sua cor e sua luta: mulher negra, Patrícia é descendente de quilombolas – seu pai nasceu e foi criado na comunidade Kalunga, em Monte Alegre (GO), assim como os seus ancestrais – e vê na periferia o principal exemplo dos desafios para que o Brasil seja, de fato, um país com pleno exercício da cidadania.
Vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB do Distrito Federal, a advogada coloca a mulher negra na base da pirâmide social: ela é maioria, afirma, mas também é aquela que sofre a maior gama de preconceitos. Além de não ter acesso digno à educação, à saúde e ao mercado de trabalho, Patrícia lembra que essa mulher – em geral, periférica – ainda é alvo preferencial de discriminação e de violência doméstica.
“Dificilmente você verá uma mulher negra em um cargo de poder. Vemos muitas meninas negras até o ensino fundamental, mas ainda há muitas dificuldades no acesso de mulheres negras, por exemplo, a uma universidade – em especial, às instituições particulares”, ressalta.
Mesmo superando alguns desses desafios e tendo qualificação profissional como advogada, Patrícia Guimarães comenta que é alvo de preconceitos em sua atividade: antes de inaugurar o seu próprio escritório, ela chegou a ser preterida em entrevistas de emprego em razão da cor; nos atendimentos a potenciais clientes, já foi rejeitada pelo simples fato de que as pessoas buscavam uma advogada, mas não uma mulher negra.
“Isso aconteceu diversas vezes. A pessoa conversa comigo por telefone, se interessa pelo meu trabalho e, quando vai ao escritório e conhece uma mulher preta, se decepciona. Hoje, essa situação não assusta, mas é uma coisa que ainda dói”, resume.
Além de sua atuação voltada para a defesa dos direitos das pessoas mais pobres – a cidadania que mora nas periferias –, a advogada deve inaugurar um instituto específico para o apoio à mulher negra periférica, preparando-a, em especial, para o mercado de trabalho. “A intenção é que consigamos alavancar a vida das mulheres negras, porque nós sabemos que ela é a base da pirâmide, mas raramente consegue chegar no topo – muitas vezes, ela não chega nem no meio da pirâmide”, afirma.
A proteção da cidadania para as pessoas com deficiência
Para o bancário Oldemar Barbosa, a luta pelo pleno exercício da cidadania começou aos 11 meses de idade, quando recebeu o diagnóstico de poliomielite. Criado na zona rural de Toledo (PR), ele não recebeu a vacina contra a doença e, em consequência da pólio, ficou paraplégico, necessitando permanentemente de cadeira de rodas.
Apesar das dificuldades para conseguir reabilitação motora e concluir os estudos, Oldemar se formou em ciências econômicas e, após passar em concurso público do Banco do Brasil, mudou-se para Brasília, onde começou a participar da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (Apabb). Por meio da Apabb, o bancário e outros voluntários auxiliam as pessoas com deficiência – e suas famílias – para que tenham mais autonomia nas atividades diárias.
Para Oldemar, a cidadania reside no direito ao voto, na fiscalização do governo, mas também na garantia de vagas de estacionamento às pessoas com deficiência, na construção e na preservação de rampas de acesso, na modificação arquitetônica de espaços para que indivíduos com condições especiais possam transitar livremente.
Sobre as dificuldades de garantir a cidadania em todos os níveis, o bancário lembra um episódio: certa vez, alugou apartamento em um prédio que possuía vagas de garagem destinadas a pessoas com deficiência, mas uma delas foi indevidamente vinculada a imóvel cujo comprador não tinha nenhuma necessidade especial. Para resolver a situação, o bancário precisou recorrer ao Procon e à administração regional.
Na visão de Oldemar Barbosa, a efetivação da cidadania passa pela conscientização da sociedade de que os direitos garantidos às pessoas com deficiência não são benefícios injustificados, mas se destinam a atender de maneira diferente indivíduos com necessidades diferentes – tudo para que, no fim, as pessoas possam ser um pouco mais iguais.
“Se você tem uma vaga especial para a pessoa com deficiência, por exemplo, é porque essa pessoa precisa de um espaço específico para movimentar a sua cadeira de rodas, para abrir a porta do carro de forma mais ampla e conseguir se locomover sem dificuldades. Precisamos de banheiros diferenciados porque é necessário se apoiar nas barras e fazer a movimentação da cadeira naquele espaço”, aponta o bancário.
A exclusão social da pessoa idosa como negação da cidadania
A vivência do professor aposentado Vicente Faleiros com o tema cidadania não vem do mero decurso de seus 82 anos, mas das sucessivas experiências com o exercício de direitos – ou com a limitação deles – ao longo da vida. Sob o regime militar, por exemplo, a prisão política e o exílio lhe permitiram compreender que a principal ameaça à cidadania é a violência, em todas as suas formas – seja por intolerância, seja por arbitrariedade do Estado.
Doutor em sociologia e professor universitário, Faleiros se aprimorou em estudos relacionados à pessoa idosa, com pesquisas que evidenciaram a negligência social com esse grupo. Tornou-se pesquisador do tema e fundador do Fórum Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e integrante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, na qual coordena uma comissão para elaboração de políticas públicas.
Na opinião de Vicente Faleiros, cidadania envolve uma rede de proteção para o exercício de direitos e a primazia da inclusão social, mas a situação vivida diariamente pelas pessoas mais velhas é diametralmente oposta: muitas vezes, afirma, elas sofrem do idadismo – o preconceito em relação à idade –, são consideradas “um peso para a sociedade”, recebem discriminação até pelo andar mais lento, além de serem vistas como incapazes, improdutivas, feias. Excluídas do convívio social, diz Faleiros, são excluídas da própria cidadania.
Segundo o professor aposentado, ser uma pessoa idosa cidadã é ter garantidos os direitos humanos fundamentais e, ao mesmo tempo, os direitos específicos desse grupo. É, para ele, a transmutação da ótica da compaixão em ótica da cidadania.
Para ele, a efetivação da cidadania depende da luta contra a desigualdade, a intolerância, a violência e a exclusão social, e, do mesmo modo, do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da justiça. “Todos que querem viver muito precisam ficar velhos ou velhas. Por isso, é necessário ter uma sociedade inclusiva para crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, de diferentes condições”, diz o professor.
A série especial Faces da Cidadania, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, apresenta diferentes direitos relacionados ao pleno exercício da cidadania e a contribuição do tribunal para a sua efetivação nos 35 anos de vigência da Constituição de 1988. As matérias são publicadas aos domingos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 14:11:022023-10-02 14:11:56Faces da cidadania: os 35 anos da Constituição e o papel do STJ na concretização de direitos
Com o entendimento de que há impossibilidade momentânea de decretação de medidas acautelatórias atípicas, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão e desbloqueou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um réu em uma ação de execução por quantia certa. O fim da restrição vale, pelo menos, até o julgamento do Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da adoção de meios executivos atípicos.
2 de outubro de 2023
Em setembro de 2021, a 6ª Vara Cível de Barueri (SP) determinou o bloqueio do documento, além de outras medidas com a finalidade de penhora de bens do réu para o pagamento de uma dívida. Uma sequência de recursos foi negada. No mais novo pedido, a defesa sustentou que o bloqueio extrapolou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que foi uma medida inefetiva à satisfação do crédito.
O desembargador José Marcos Marrone, relator do agravo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, reconheceu a constitucionalidade de medidas coercitivas atípicas. O STF se manifestou no sentido de que o magistrado deve analisar a necessidade da aplicação delas caso a caso, seguindo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado.
Contudo, para o relator, a adoção de meios executivos atípicos está suspensa por força da decisão do STJ tomada no julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.955.539 e 1.955.574. Até que seja encerrado o julgamento do Tema 1.137 e definida a tese jurídica a ser aplicada, “é viável o desbloqueio da CNH do agravante”, segundo o magistrado.
Na avaliação do desembargador, um novo bloqueio da CNH pode ser pleiteado caso se decida de forma favorável à adoção da referida medida coercitiva atípica.
Processo 2149146-81.2023.8.26.0000
*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2023, 7h32
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 14:04:392023-10-02 14:04:43TJ-SP desbloqueia CNH até que STJ estabeleça tese sobre medidas atípicas
A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
02 de Outubro de 2023
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Auto Aviação Marechal Ltda ao pagamento de indenização à passageira que sofreu queda por causa de frenagem brusca de ônibus. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, no dia 08 de outubro de 2022, a mulher pegou ônibus da empresa e, durante o trajeto, o motorista freou o veículo bruscamente, momento em que a passageira caiu no chão. A mulher alega que, em razão da queda, teve diversas lesões e que foi necessário que ela fosse socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.
No recurso, a empresa argumenta que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois ela não teria utilizado os apoios de mão, que servem, para a segurança dos passageiros. Por isso, solicita que o pedido de indenização seja julgado improcedente ou, pelo menos, que o valor seja reduzido.
Para a Turma, é certo que os transportes coletivos possuem “pegadores” para propiciar segurança aos passageiros, “todavia, isso não elide a responsabilidade civil da empresa ré”. O colegiado também destaca o fato de o motorista ter demorado a sair com o ônibus, o que fez com que ele empregasse aceleração acima do normal e ocasionou o dano sofrido pela autora.
Assim, “a situação vivenciada pela recorrida está para além dos meros dissabores, tendo lhe causado transtornos e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do dia a dia, razão pela qual restou configurado o dever de indenização por dano moral suportado pela recorrida”, concluiu a Juíza relatora.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709116-09.2022.8.07.0014
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 13:56:212023-10-02 13:58:16Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira por queda em coletivo
Classificações vieram no individual geral durante Mundial da Bélgica
02/10/2023
O Brasil garantiu mais duas vagas nos Jogos Olímpicos de Paris. Elas foram alcançadas neste domingo (1) durante o Mundial de Ginástica Artística disputado na Antuérpia (Bélgica). As duas são no individual geral, uma pelo desempenho da equipe e outra nominal de Diogo Soares.
Diogo Soares se garantiu em Paris 2024 ao ficar na 24ª posição nas eliminatórias e garantir a classificação para a final da competição. A outra classificação foi alcançada após a equipe brasileira terminar as eliminatórias na 13ª posição. Com isso a equipe não assegurou presença nos Jogos Olímpicos, mas o país assegurou uma vaga no individual geral.
Além das duas vagas já confirmadas, o Brasil ainda pode ter mais uma classificação, com Arthur Nory, na barra fixa. Ele ficou em oitavo nas eliminatórias do aparelho e passou para a final.
“Mais uma vez, este resultado comprova o acerto de buscarmos sempre a renovação da equipe. Mesmo com a ausência de grandes nomes, como o do Caio [Souza] e do [Arthur] Zanetti, conseguimos manter a pontuação do ano passado”, disse o coordenador de ginástica artística masculina da Confederação Brasileira de Ginástica, Hilton Dichelli Júnior.
Os atletas da ginástica masculina ainda terão outras chances de vaga em Paris por aparelhos, nos Jogos Pan-Americanos Santiago 2023 e na Copa do Mundo da modalidade.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 13:49:212023-10-02 13:49:24Ginastas brasileiros garantem duas vagas nos Jogos de Paris
Para colegiado, o CPC permite às partes negociar sobre o processo e alterarem suas regras.
02.10.2023
TJ/DF validou negócio jurídico processual celebrado entre partes.(Imagem: Pixabay)
A 5ª turma Cível do TJ/DF validou negócio jurídico processual celebrado entre partes que visava a interrupção dos prazos para contestação e agravo de instrumento em curso, bem como a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias úteis. Para colegiado, não é razoável que, tendo as partes convencionado e concordado sobre a ampliação do prazo, seja indeferido o pedido sob o único argumento da perempção dos prazos, especialmente se visam à negociação extrajudicial.
O caso trata de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ipiranga Produtos de Petróleo, contra decisão que indeferiu o negócio jurídico processual celebrado entre partes.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, verificou que as partes firmaram negócio jurídico processual e convencionaram a interrupção dos prazos para contestação e recurso, além da suspensão do processo por 30 dias, visando a celebração de acordo.
A magistrada ressaltou que o artigo 190 do CPC permite que a vontade das partes tenha impacto no procedimento e na relação jurídica processual estabelecida em lei.
Para ela, não se vislumbra nenhuma nulidade ou abuso no acordo firmado entre as partes, pois negociaram a dilação do prazo para apresentar defesa e suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. “Desse modo, as partes podem celebrar negócio jurídico processual quanto aos temas acima mencionados”, ressaltou.
“Ademais, o artigo 191 do CPC é claro ao prever a possibilidade de calendarização dos atos processuais, uma espécie do negócio jurídico processual, o que evidencia que a intenção do legislador era, de fato, afastar as partes do rigor procedimental absoluto.”
Segundo a magistrada, não é razoável que, em caso semelhante, em que as partes convencionaram e concordam sobre a ampliação do prazo para apresentação de defesa, seja indeferido o pedido sob o único argumento da perempção dos prazos, especialmente se as partes visam à negociação extrajudicial e o processo é, sobretudo, um instrumento de pacificação social.
Diante disso, deu provimento ao agravo para reconhecer a validade do negócio jurídico processual nos termos celebrados.
A banca Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua no caso.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 13:31:522023-10-02 13:31:54TJ/DF valida acordo entre partes para interromper prazo de contestação
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que afastou a incidência do imposto de renda sobre resgate do saldo do plano de previdência complementar de portadora de doença grave e assegurou o direito à restituição do valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte.
02/10/23
A União recorreu da decisão sob a alegação de que o saldo resgatado não possui natureza de benefício de previdência complementar, não cabendo, portanto, a devolução do imposto de renda incidente sobre a reserva de poupança, reforçando ainda que a isenção pretendida não é aplicável ao referido saque.
O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou o art. 6º da Lei n. 7.713/1988 que determina: “Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: […] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Considerando constar nos autos comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando que a autora é portadora de patologia enquadrada no art. 6º da Lei n. 7.713, a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o resgate da complementação de aposentadoria da autora deve ser afastada, afirmou o magistrado. No caso em questão, o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos deve ser observado, acrescentou o desembargador federal, concluindo pela manutenção da sentença.
Processo: 1030739-03.2021.4.01.3600
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-02 13:13:202023-10-02 13:13:23Resgate de saldo de plano de previdência complementar por portador de moléstia grave é isento de IR
Para aprovar a anulação, será necessária a mesma quantidade de votos exigida para aprovar mudanças na Constituição.
29 de Setembro de 2023
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.
Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).
Validade imediata
A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.
O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.
“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-29 21:52:122023-09-29 21:52:14Proposta permite que o Congresso anule decisões do STF consideradas inconstitucionais