Brasileira leva ouro superando Simone Biles

07/10/2023

A ginasta Rebeca Andrade escreveu mais um capítulo glorioso na história da ginástica artística brasileira neste sábado (07). Ela é bicampeã mundial no salto em Antuérpia (Bélgica). A brasileira executou as duas tentativas de forma praticamente perfeita e obteve a média de 14,750 pontos.

A medalha de prata ficou com a multicampeã norte-americana Simone Biles com 14,549. A sul-coreana Yeo Seojeong, com 14,416 pontos, completou o pódio.

A campeã olímpica nesse aparelho nos Jogos de Tóquio já havia faturado o ouro também no Mundial de 2021. Nesta edição do Mundial, ela faturou a prata no individual geral e na disputa por equipes, ao lado de Lorrane Oliveira, Flávia Saraiva, Jade Barbosa.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina

Publicado em 05/10/2023
Foto de gestante – Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Valor Econômico

Michael Kremer falou à Agência Brasil sobre desigualdade e pobreza

Publicado em 06/10/2023
Prêmio Nobel de Economia de 2019, Michael Kremer. Foto: Fórum Brasil África

O economista norte-americano Michael Kremer recebeu, em 2019, o Nobel de Economia por seu trabalho para aliviar a pobreza global. O prêmio foi dividido com os também economistas Abhijit Banerjee e Esther Duflo. Juntos, eles desenvolveram métodos que permitem ações mais eficazes em áreas como saúde infantil e desempenho escolar. Este ano, Kremer participou como convidado de honra da Conferência de Ministros da Agricultura das Américas, em San José, na Costa Rica. Durante três dias, o encontro discutiu os principais desafios do setor, incluindo temas como sustentabilidade, segurança alimentar, mudanças climáticas e agricultura familiar.

Em solo costa-riquenho, Michael Kremer conversou com a Agência Brasil sobre estratégias para combater a pobreza e as desigualdades globais. Para o economista, o segredo está em dividir grandes problemas em pequenas porções, criando incentivos certos no lugar de simplesmente alocar mais recursos, por exemplo. “ Há muitas áreas onde há lacunas similares entre incentivos comerciais existentes e necessidades sociais. Certamente, mudanças climáticas, meio ambiente e as necessidades de adaptação dos pequenos produtores estão no topo dessa lista”. Outros métodos destacados por Kremer consistem no uso de linguagem simples e acessível e em não generalizar a população de menor renda para que se possa entender as verdadeiras causas da pobreza.

Confira os principais trechos da entrevista:

Agência Brasil: O senhor pode detalhar um pouco o projeto que o levou a ganhar o Prêmio Nobel de Economia?

Michael Kremer: Muito do meu trabalho consiste em princípios básicos de experimentos que já foram usados inúmeras vezes e testados, por exemplo, em medicamentos e vacinas. Aplicamos esses princípios na economia para avaliar diferentes abordagens. Vou dar um exemplo recente. O governo da Índia estava tentando colher informações sobre a natureza do solo e passar essas informações aos fazendeiros com orientações sobre o uso de fertilizantes. O que pode ser muito útil, já que os fazendeiros usariam os fertilizantes que precisam e, caso não precisem, não gastariam dinheiro com isso. É ótimo na teoria. Mas o que as autoridades indianas decidiram fazer foi testar se isso estava realmente funcionando. Eles tinham um panfleto com todas as informações técnicas e recomendações, Mas descobriram que somente 6% dos fazendeiros conseguiam compreender aquilo. Então, fizeram a coisa certa: repensaram o formato do material, tentaram usar princípios básicos de design, para que se tornasse mais útil para os fazendeiros.

Além disso, decidiram complementar esse panfleto com um áudio ou vídeo de um agrônomo. O que descobriram depois é que todas essas estratégias funcionaram. Quando acrescentaram o áudio, isso ampliou a compreensão dos fazendeiros em 37%. Com o vídeo, a resposta foi melhor ainda: 41% conseguiram compreender o material. Ficou provado que o vídeo era tão efetivo quanto uma conversa real com um agrônomo, sendo que é muito mais barato fornecer o vídeo. O áudio trouxe bons resultados também. Então, para fazendeiros com smartphones, o vídeo passou a ser distribuído. E para os que têm aparelhos mais simples, o áudio. Consegue-se alcançar muito mais fazendeiros dessa forma e com o mesmo gasto. A Índia agora está tentando chegar a 100% de compreensão por parte dos fazendeiros.

Agência Brasil: O senhor diria, portanto, que  formas simples e claras de comunicação são o segredo em todo esse processo?

Michael Kremer: Sim. Uma das chaves é tentar utilizar informações simples e fáceis de serem compreendidas. Mas outra é não apenas sentar em algum ministério e, de lá, tentar compreender o que é simples e fácil de ser compreendido, mas sair de lá, entrevistar, por exemplo, os fazendeiros, juntando-os em grupos específicos. Temos visto cada vez mais governos adotando esse tipo de estratégia. Vou citar como exemplo uma experiência que tivemos. Em muitos países, há grandes lacunas na educação no que diz respeito às capacidades de cada aluno – sobretudo depois da pandemia de covid, que fez com que os alunos tivessem seu aprendizado comprometido. Isso significa que os professores podem estar ensinando coisas que ainda não são compreendidas pelos alunos. Encontrar meios de fazer com que esses alunos alcancem o aprendizado que estava inicialmente previsto pode ser muito útil.

A tecnologia pode ajudar nisso. Existem softwares de avaliação pessoal de desempenho e que fazem perguntas ao aluno. Se as respostas forem corretas, surgem perguntas um pouco mais difíceis. Se as respostas não estiverem corretas, o software passa a abordar princípios fundamentais da matéria para que o aluno possa aprender essa parte primeiro. Há muitas experiências de sucesso com esse tipo de iniciativa. Os estudos mostram grande impacto. O desafio é implementar isso no sistema escolar. Estamos falando de estudantes, professores, um currículo nacional que precisa ser pensado. Não é fácil de fazer. Mas tentar entender a melhor forma de implementar isso pode trazer benefícios imensos.

Agência Brasil: Há exemplos de aplicação desse método também na área da saúde, certo?

Michael Kremer: Sim. Parte do meu trabalho aborda formas de criar incentivos voltados a empresas farmacêuticas para que trabalhem com questões sanitárias que talvez não sejam necessariamente as mais rentáveis, mas onde há outros fatores sociais importantes. Trata- se de um princípio básico: temos tecnologias incríveis que surgiram, em parte, graças ao financiamento de governos e de empresas privadas que buscam o lucro. Mas há outras necessidades sociais e ambientais que não atraem o setor privado. Nessas situações, enquanto sociedade, poderíamos optar por criar estratégias para encorajar as empresas a investirem nisso. E, consequentemente, ter esses produtos disponíveis para as pessoas.

Fiz parte de um esforço em comum para o desenvolvimento de uma vacina contra o pneumococo, que já matou milhões de pessoas. As vacinas existentes foram desenvolvidas com base em cepas comuns, em países de alta renda. Mas não havia vacinas para as cepas de países de média e baixa renda. Um grupo de financiadores se uniu e juntou US$ 1,5 bilhão que poderiam ser usados caso alguma empresa manifestasse interesse em desenvolver vacinas efetivas na maior parte do mundo. Eles ajudariam a financiar a compra dessas vacinas se as empresas concordassem em produzir quantidade suficiente e manter os preços baixos. Isso era atrativo para as empresas porque, no lugar de vender poucas doses de vacinas caras, elas venderiam um número muito maior, apesar do preço mais baixo. E fez com que o acesso a essas vacinas, uma vez desenvolvidas, se tornasse muito maior. Três vacinas foram desenvolvidas para combater as cepas em países de média e baixa renda. Centenas de milhares de crianças foram vacinadas. Graças a essas vacinas, a estimativa é que cerca de 700 mil vidas tenham sido salvas.

Agência Brasil: Na agricultura, é correto dizer que, em muitos casos, a linguagem técnica utilizada em políticas públicas simplesmente não funciona nas zonas rurais?

Michael Kremer: Há muitas áreas onde há lacunas similares a essa da saúde, lacunas entre incentivos comerciais existentes e necessidades sociais. Certamente, as mudanças climáticas, o meio ambiente e as necessidades de adaptação dos pequenos produtores estão no topo dessa lista. As mudanças climáticas estão ameaçando a vida de muitos fazendeiros. Eles vão precisar de sementes diferentes para se adaptar, ferramentas diferentes. É preciso criar incentivos para que as empresas possam trabalhar não apenas com os problemas dos fazendeiros donos de grandes terras e plantações altamente produtivas, mas também com os problemas de fazendeiros pobres.

Agência Brasil: Alguma chance de vermos suas ideias sendo implementadas no Brasil?

Michael Kremer: Eu lidero uma comissão para mudanças climáticas, segurança alimentar e agricultura. Duas coisas com as quais estamos trabalhando  são: melhorar o sistema de monitoramento do tempo e a comunicação digital com os fazendeiros. E o Brasil é referência internacional nessas áreas. Nossa equipe se reuniu em Brasília com os ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura. Estamos trabalhando com os Emirados Árabes Unidos, que vão sediar a COP28, e esperamos poder estreitar também as parcerias com o Brasil em razão do G20 e da COP30. O Brasil tem muitas lições para ensinar ao mundo e gostaríamos de facilitar esse processo.

*A repórter viajou a convite do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA)

*Por Paula Laboissière – Enviada especial* – San José (Costa Rica)

Fonte: Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte tem tratado os casos de pedido de mudança de nome civil. A hipótese é de um filho que gostaria de herdar uma parte do nome composto da mãe.

4 de outubro de 2023,

Ministra Nancy Andrighi recusou inclusão do termo “Ramos” no sobrenome, por se referir a uma linhagem familiar inexistente
Lucas Pricken/S
TJ

O autor da ação gostaria de incluir como sobrenome o termo Ramos, o qual consta no nome de sua mãe porque ela nasceu em um Domingo de Ramos — o domingo anterior à Páscoa, data da entrada triunfal de Jesus Cristo em Jerusalém, dando início ao período que culminará em sua crucificação.

Assim, Ramos não é um sobrenome, mas parte do nome composto da mãe. Não é um nome de família, nem foi herdado dos avós do autor da ação. Por isso, o pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Nesta terça-feira (3/10), a ministra Nancy Andrighi propôs negar provimento ao recurso especial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem.

“A adoção do termo Ramos ao nome civil da genitora se deu como forma de vincular ao fato de ter nascido no Domingo de Ramos. Portanto, não se acrescentou na qualidade de sobrenome. Assim, é intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de linhagem familiar inexistente”, analisou ela.

Exercício da cidadania
O tema não é novo no STJ. A postura da corte acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, guiada por posições do Supremo Tribunal Federal, tem sido de garantir o exercício da cidadania.

Trata-se de assegurar “o papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa”, nas palavras do ministro Paulo de Tarso Sanseverino no julgamento do caso de um filho abandonado pela família.

Assim, há acórdãos em que se permitiu a mudança de nome ou sobrenome dado por pais ausentes e até como “homenagem” ao anticoncepcional que a mãe tomava quando ficou grávida. E também permissão para alteração do registro com base em apelido consolidado socialmente.

Em outros casos, o STJ negou pedido por entender que representaria mudança mais sensível ou menos nobre. Foi assim que recusou a inclusão de uma letra “t” no sobrenome do artista Romero Brito, que assina suas obras como Romero Britto. E também negou a troca completa do nome de uma pessoa que, já adulta, descobriu suas raízes indígenas.

REsp 2.076.693

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2023, 8h23

O Superior Tribunal de Justiça vem mudando sua jurisprudência quanto à fixação de honorários de sucumbência. Duas decisões recentes da corte admitiram tal possibilidade em situações antes negadas, já que não são previstas no Código de Processo Civil. E, de acordo com processualistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, isso deve desestimular a judicialização.

4 de outubro de 2023

Freepik– Risco de pagar honorários em caso de perda pode diminuir ajuizamentos

O parágrafo 1º do artigo 85 do CPC traz uma lista de ocasiões em que são devidos honorários sucumbenciais: reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos.

Na decisão mais recente, a 3ª Turma do STJ autorizou a fixação de honorários também em caso de indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica — ou seja, quando o juízo nega a responsabilização dos proprietários ou sócios no lugar da própria empresa.

Antes disso, a 1ª Turma havia admitido honorários em liquidação de sentença (procedimento para apurar o valor de uma condenação), se houver litigiosidade.

A possibilidade de pagar os advogados da parte vencedora pode afastar muitas pessoas da via judicial. Carolina Xavier da Silveira Moreira, doutora em Direito Civil , explica que os clientes buscam saber os custos envolvidos antes de acionar a Justiça. Isso inclui o valor dos honorários de sucumbência em caso de derrota.

“Com isso em mãos, ele sopesa se vale a pena brigar mesmo diante do valor que ele pretende receber com um resultado positivo da demanda”, aponta ela.

Rudi Alberto Lehmann Júnior, especialista em Processo Civil, confirma esse cenário. Ele sempre informa seus clientes sobre os riscos de ajuizar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), por exemplo. “A depender do valor da causa, o risco pode tornar o credor em devedor.”

Na visão do advogado, o IDPJ, mesmo não listado no parágrafo 1º do artigo 85 do CPC, “em muito se assemelha ao procedimento comum, pois determina a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestação e requerimento de provas e fixa a possibilidade de instrução processual”.

Segundo Lehmann Júnior, as decisões que permitem o pagamento aos advogados da parte vencedora são exemplos de “harmonização dos princípios da sucumbência e da causalidade em relação aos honorários”. Mesmo assim, ele entende que essa “mitigação” da lista do CPC deve observar “critérios de moderação e equidade no arbitramento dos honorários de sucumbência, até que se legisle a respeito”.

A simples mudança de rumos na jurisprudência não representa, por si só, um desestímulo à judicialização, conforme opina Rodrigo Forlani, especializado em Direito Processual Civil e integrante da área de Contencioso Cível do escritório Machado Associados. Mas, para ele, essa mudança específica no STJ gera expectativa de “redução da inauguração de incidentes que, em muitas vezes, são verdadeiras aventuras jurídicas”.

STJ autorizou honorários sucumbenciais em situações não listadas no CPC – Reprodução

De acordo com Forlani, “a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência certamente fará com que a parte repense a situação antes dar início a esses incidentes que já nascem natimortos”.

Desjudicialização não é certeza
Hélio João Pepe de Moraes, mestre em Direito Processual, entende que, apesar da lista do artigo 85, o CPC possui muitas “zonas cinzentas”, que não deixam muito clara a incidência ou não de honorários.

A desconsideração da personalidade jurídica e a liquidação de sentença são exemplos. O STJ autorizou a condenação em sucumbência a partir de uma leitura mais ampla do Código.

Ele acredita que a legislação precisa esclarecer melhor as hipóteses dessa incidência, “para que a regra e os riscos estejam claros para todos já no início”.

Pepe de Moraes concorda que a possibilidade de pagamento de honorários “tende a inibir a apresentação de procedimentos ou defesas protelatórias, ocasionando melhoria de eficiência jurisdicional”, com um “menor prazo para a entrega da tutela”.

Mesmo assim, ele considera que essa medida, na prática, “acaba sendo de baixíssima eficácia”, devido à “leniente permissividade” do Judiciário em conceder assistência judiciária gratuita. Ou seja, para ele, a desjudicialização é inibida pela gratuidade, que tem o efeito de suspender e, na prática, afastar a incidência de honorários.

O advogado José Miguel Garcia Medina, doutor e mestre em Direito Processual Civil, lembra que a nova decisão do STJ quanto a IDPJs rejeitados ainda convive com outra orientação nas turmas de Direito Privado da corte, contrária à incidência de honorários.

Além disso, o STJ não possui entendimento sobre os casos em que o IDPJ é acolhido. “Isso não está claro e deve gerar mais controvérsia na jurisprudência, tendo como consequência mais recursos subindo ao STJ até que o assunto seja pacificado”, assinala Medina, que integrou a comissão de juristas do Senado responsável pela elaboração do anteprojeto do CPC de 2015.

Em outras palavras, a situação atual de jurisprudência dividida pode, na verdade, causar ainda mais judicialização. E há ainda a indefinição quanto à aplicação do novo entendimento da 3ª Turma aos IDPJs já ajuizados. “Isso geraria muita insegurança jurídica, pois quem pedia a desconsideração anteriormente confiava de boa-fé no entendimento antes pacífico no STJ”, ressalta Medina. Ele defende a modulação da decisão para aplicação somente a pedidos novos.

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2023, 8h48

Decisão foi unânime

04 de Outubro de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

“O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros”, declarou o relator do recurso, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Na origem do caso, uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) foi transformada em sociedade simples em 2004, o que transferiu o arquivamento das futuras alterações contratuais para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. Em uma dessas alterações, de 2007, a então sócia administradora deixou a sociedade.

Ocorre que a alteração que transformou a pessoa jurídica em sociedade simples só foi arquivada na Jucerja em 2014. Após ser citada em execuções fiscais decorrentes de débitos contraídos pela sociedade depois de sua saída, a empresária ajuizou ação contra a Jucerja para que fosse retificada a data do arquivamento da transformação societária, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias.

Alterações valem desde o princípio se o registro é feito em 30 dias

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, a partir da transformação em sociedade simples, os atos societários passam a ser registrados apenas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso em análise, porém, a transformação do tipo de sociedade só foi arquivada na Jucerja dez anos depois, de modo que, nesse período, a autora da ação continuou a figurar como sócia administradora da empresa.

O relator apontou ainda que, nos termos dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e do artigo 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.

“A transformação do tipo societário – de limitada para simples – exigia, primeiramente, seu registro na Junta Comercial para, após e em razão de seu novo tipo societário, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, como determina a legislação. A ausência de continuidade do registro na Junta Comercial possibilitou que as ações fossem direcionadas contra a recorrente exatamente pelo fato de que, formalmente, ela figurava como sócia administradora naquela entidade registral”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais

03/10/2023
Brasília (DF) 03/10/2023 Senador, Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional durante sessão solene para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.

Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

Permuta entre juízes

A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.

“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.

A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

04/10/2023

Um grupo de trabalho interministerial foi criado para coordenar as ações da candidatura do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. A medida, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União tem como objetivo cumprir as exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) dentro dos prazos e regras.

O Ministério do Esporte será o órgão responsável por coordenar os trabalhos do grupo, que terá a participação da Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, além de 17 ministérios e o Banco Central do Brasil.

A escolha entre os quatro finalistas acontecerá em maio de 2024, durante o congresso anual da Fifa e o Brasil concorre com três grupos de países, um da África do Sul, outro da União das Federações Europeias de Futebol, formado por Alemanha, Bélgica e Holanda, e o terceiro concorrente é o candidato da Confederation of North, Central America and Caribbean Association Football (Concaf), representado por México e Estados Unidos.

A meta do grupo de trabalho é a articulação de órgãos e instituições em todas as esferas do Executivo para viabilizar a entrega das exigências e garantias constantes do caderno de encargos estabelecido pela Fifa, com um prazo de 180 dias, prorrogável pelo mesmo período.

A campanha do Brasil para sediar a principal competição do futebol feminino é um dos pontos previstos na Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, que busca dar visibilidade a modalidade e foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia em que o Brasil recebeu o troféu da Copa do Mundo 2023, em março deste ano. Caso o país seja escolhido, será a primeira vez que a competição acontecerá na América do Sul, assim como o concorrente continente africano, que também nunca sediou o torneio.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A privação da continuidade em um curso por irregularidade na conduta da instituição de ensino ultrapassa o mero inadimplemento contratual e repercute no estado emocional do estudante, devido à interrupção do projeto de carreira profissional.

3 de outubro de 2023
Mensalidade inicial aumentou em mais de R$ 300 sem explicação prévia- Reprodução

Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma faculdade a indenizar em R$ 3 mil um aluno que precisou cancelar a matrícula após um aumento não esperado do valor da mensalidade.

O autor se matriculou no curso de Psicologia. Na contratação, foi estabelecido um valor de quase R$ 430 para as mensalidades. Mas, após o primeiro semestre, a instituição de ensino passou a cobrar R$ 755 por mês.

Ao buscar esclarecimentos, o estudante foi informado que houve um desconto no valor da mensalidade do primeiro semestre e que a diferença seria diluída nas demais parcelas a serem pagas.

Sem conseguir arcar com o novo valor, o aluno se desvinculou da faculdade. À Justiça, ele alegou que o reajuste não foi explícito no momento da contratação.

Sem constatar provas da regularidade do negócio, o Juízo de primeira instância invalidou a cobrança da diluição (declarou inexigível o débito). Em recurso ao TJ-SP, o autor pediu indenização por danos morais, já que perdeu toda a sua rotina de estudos planejada antes.

O desembargador Milton Carvalho, relator do caso, apontou precedentes nos quais a Corte paulista reconheceu o dano moral em situações semelhantes.


Processo 1040934-74.2023.8.26.0002

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2023, 7h31

As comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta.

03 de Outubro de 2023

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2663/23) triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão.

O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.

Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias