Por Alberto Murray Neto e Edmo Colnaghi Neves

Empresa acompanha reflexos econômicos de conflito internacional

09/10/2023

Acentuou que a decisão sobre um possível reajuste nos preços dos combustíveis no Brasil, caso haja uma elevação nos derivados em decorrência do cenário internacional, depende do comportamento de cada um, entre eles, a gasolina e, principalmente, o diesel.

Ele ponderou, no entanto, que a política de preços, que não é só da Petrobras, mas do país, poderá mostrar, neste momento, que tem dado certo e reduzir os efeitos das variações internacionais [de preços].

Política de preços

“Na guerra, provavelmente vai ter aumento de volatilidade. [Haverá] variações muito especulativas em cima disso aí e [a situação] vai mostrar como é útil e como está dando certo a política de preços atual, pelo menos da Petrobras, como ela é capaz de mitigar um pouco esses efeitos”, afirmou ao chegar para participar de um evento organizado pela Câmara de Comércio Noruega e Brasil, pelo Innovation Norway e pelo consulado geral da Noruega, no Rio.

Prates afirmou, ainda, que a Petrobras não está se preparando especificamente para isso, mas que não há muito mais a ser feito do que a petroleira já vem realizando.

“Não porque a gente acordou agora nesta segunda-feira com este processo [a guerra]. A gente vai ver. Na verdade, não tem que fazer muito mais do que a gente já está fazendo. Ter habilidade de ir acompanhando os preços, principalmente do diesel, e ir se organizando de acordo com isso. Se tiver que haver ajuste, a gente vai fazer ajuste”, finalizou. 

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Agência Brasil

Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

09/10/2023

Supermercado

As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.

Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.

Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.

Mudanças

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Airbus A330-200 com capacidade para 230 passageiros já está em Roma

09/10/2023

09/10/2023, Avião da Embraer KC 390. Foto: Marcos Corrêa/PR/Wikipedia

A aeronave, um Airbus A330-200 convertido em um KC-30 com capacidade para 230 passageiros, pousou na capital italiana às 7h50 (horário local, 2h50 no horário de Brasília) desta segunda-feira (9), após um voo de 9 horas de duração a partir de Natal, de onde o avião decolou na tarde deste domingo (8).

A expectativa da Força Aérea Brasileira (FAB) é que o avião siga da Itália para Tel Aviv, em Israel, até esta terça-feira (10), a fim de embarcar o primeiro grupo de brasileiros dispostos a retornar ao Brasil.

Um segundo KC-30 e dois KC-390, com capacidade para 80 passageiros cada, além de duas aeronaves da Presidência da República, com capacidade para transportar até 40 passageiros cada uma, estão preparadas para participar da repatriação dos brasileiros. Segundo a FAb, o segundo KC-30 parte ainda nesta segunda-feira, às 16h, para Roma.

O Itamaraty estima que ao menos 30 brasileiros vivem na Faixa de Gaza e outros 60 em Ascalão e em localidades na zona de conflito. Já em Israel, a embaixada brasileira já tinha reunido, até este domingo, informações de cerca de 1 mil brasileiros hospedados em Tel Aviv e em Jerusalém interessados em voltar ao Brasil. A maioria é de turistas que estão em Israel.

Nos últimos anos, as Forças Armadas realizaram quatro operações de repatriação, por ar e por terra, na Turquia, na Ucrânia, na China e na Bolívia, com cinco aeronaves e 30 viaturas, que resultaram no resgate de, aproximadamente, 6.600 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros.

*Por Alex Rodrigues e Andreia Verdélio – Repórteres da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve a sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que concedeu a um servidor público estadual a licença-adotante pelo prazo de 180 dias, por ter adotado três crianças junto com seu companheiro. O fundamento para a concessão do direito é o tema 782, da Repercussão Geral do STF.

09/10/2023

O pai adotante, servidor da área da saúde do Estado do RN, vive em união estável com o companheiro, que é servidor de instituição federal no Estado da Paraíba. O autor da ação conseguiu o direito de 180 dias de licença ao buscar a Justiça na primeira instância, o que fez com que o Estado recorresse ao Tribunal de Justiça. O voto no segundo grau é do desembargador João Rebouças, relator da Apelação Cível no TJRN.

Nos autos consta a informação de que o autor mantém relação homoafetiva com seu companheiro e adotou três crianças, com idade entre um ano e sete anos, e, como servidor do Estado do Rio Grande do Norte com função na área de saúde, requereu a concessão de 180 dias de licença por adoção, seguindo as regras da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, Lei complementar nº 358/2008, que ampliou o prazo de licença-maternidade para 180 dias e Tema 782 do Supremo Tribunal Federal.

No recurso ao TJ, o Estado relatou que a sentença deveria ser reformada já que a situação trata de uma licença-adotande à pessoa de relação socioafetiva, cujo companheiro exerce função remunerada. Argumentou que o Ministério Público requereu documentos no sentido de averiguar sobre a ausência de solicitação de licença semelhante pelo cônjuge do autor, sendo indeferido tal pedido diante a natureza do Mandado de Segurança.

O Estado levantou também questões processuais e destacou que a licença-adotante resguarda o direito da criança e do adolescente de ser beneficiado pela presença dos pais adotantes com o prazo de convivência igualmente garantido aos filhos havidos por gestação. Ressaltou que tanto o homem quanto a mulher podem ser beneficiados por licença maternidade/adotante, e no caso dos autos, como os genitores são do mesmo sexo, apenas um deles teria direito a licença de prazo alongado (licença maternidade) e o outro a de menor prazo (licença paternidade).

Expôs que, mesmo o autor não tendo mencionado a profissão de seu esposo, fez consulta aos meios eletrônicos disponíveis e percebeu que o ele é servidor de instituição federal na Paraíba desde 2010, caso em que caberia ao autor comprovar que seu cônjuge não teria sido beneficiário pela licença adotante com prazo de licença maternidade. Sustentou que, não existindo prova de que o cônjuge do autor não foi beneficiado pela mesma licença pretendida por ele, inexiste direito líquido e certo.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador João Rebouças, entendeu como correto o entendimento do juízo de primeira instância no sentido de aplicar as normas pertinentes a natureza do Mandado de Segurança, ou seja, a impossibilidade de dilação probatória para que o autor comprove nos autos que seu companheiro tenha pleiteado ou adquirido mesmo benefício de licença adotante no órgão que exerce suas funções laborais.

Para ele, o Mandado de Segurança tem como premissa a indispensabilidade da prova pré-constituída do direito líquido e certo do demandante, que no caso dos autos ficou comprovada através da permissibilidade legal da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, que garante a seus servidores licença adotante de 180 dias, confirmado inclusive por um parecer jurídico da SESAP, sendo inviável a dilação probatória arguida pelo Ministério Público.

“Logo, o rito do mandado de segurança foi seguido conforme disposto na Lei 12.016/2009, considerando que a impetrante anexou aos autos prova de seu direito líquido e certo, sem comportar aferição de dilação probatória requerida pelo Ministério Público, não havendo portando necessidade de reforma da sentença para denegação da segurança”, decidiu.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

09/10/2023

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.217 na base de dados do STJ, está em definir a “possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.

O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional.

Controvérsia possui notória relevância jurídica, econômica e social

O ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) constatou haver mais de 200 processos sobre o tema somente na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que revela o caráter repetitivo da matéria.

O relator também apontou que há notória relevância jurídica, econômica e social na questão em exame, pois o cancelamento imediato de RPVs ou de precatórios que tenha sido requerido ou deferido com base no artigo 2º da Lei 13.463/2017 tem aptidão para retardar consideravelmente a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares.

“É oportuno ao tribunal e conveniente ao sistema de Justiça, então, que se estabeleça em pronunciamento vinculante se a validade desse cancelamento está ou não condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito, ainda mais que o dispositivo legal em exame silencia quanto a esse particular aspecto”, afirmou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2.045.491.

Decreto n° 47.727/2023 alterou a política de incentivos tributários estaduais concedidos às empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).

07 de Outubro de 2023

O novo regulamento de benefícios tributários estaduais do Amazonas passa a viger hoje.

Confira, a seguir, algumas das alterações promovidas pelo novo texto.

1. Aumento das condições para que a atividade seja considerada de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado

O Estado do Amazonas concede os benefícios de ICMS a produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.

A legislação estabelece uma série de condições que devem ser preenchidas para que a atividade desenvolvida seja considerada de interesse para o desenvolvimento do Estado.

Anteriormente, eram necessárias quatro condições específicas, conforme estabelecido no decreto, para cumprir esse requisito. O novo texto adicionou novas condições e passou a exigir o preenchimento de 6 delas.

Além disso, para que possa receber benefícios tributários estaduais, a empresa deve possuir capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.

2. Industrialização por encomenda

O novo decreto passa a tratar expressamente sobre a atividade de industrialização por encomenda.

A norma prevê que a terceirização de etapas do processo produtivo deverá atender, no mínimo, às exigências constantes no Processo Produtivo Básico – PPB previsto na legislação federal. Quando realizada em um estabelecimento localizado fora do território amazonense, é necessário obter uma autorização prévia por meio de um Decreto específico. Essa autorização deve ser precedida por um parecer técnico conjunto da SEDECTI e da SEFAZ.

3. Vedação para o funcionamento de comércio em estabelecimento incentivado

O novo decreto impede que um único estabelecimento concentre inscrição de indústria incentivada e inscrição comercial, exceto se os produtos comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 07 de janeiro de 2013.

*Por Fonte: Thiago Mancini Milanese – Advogado especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Jornal Jurid

Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

07 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento,  a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA).

“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Pimentel. 

O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:

– certidão de nascimento;

– autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;

– declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;

– declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;

– certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tema é discutido no Congresso Brasileiro de Reumatologia em Goiânia

07/10/2023
Ilustração, reumatismo

Depois de sofrer com muitas dores e até receber diagnóstico incorreto, a jornalista Mariana Felipe de Oliveira, de 29 anos, finalmente descobriu, no início deste ano, a doença que a afligia: espondilite anquilosante. De nome estranho, a doença é um tipo de reumatismo que causa inflamação principalmente na coluna vertebral e nas articulações sacroilíacas (localizadas na região das nádegas).

“Eu não tive limitações graves porque eu descobri muito no início. Quando eu comecei a sentir as dores eu fui ao ortopedista, que não me deu o diagnóstico correto. Depois, por outro médico, eu descobri que poderia ser uma doença autoimune por conta de uma inflamação na sacroilíaca, que é uma articulação perto do cóccix. Ele me explicou que essa inflamação era muito característica de um tipo de doença autoimune que é a espondilite anquilosante. E aí sim, eu procurei uma reumatologista, fiz os exames e fui diagnosticada”, disse à Agência Brasil, durante a realização do Encontro Nacional de Pacientes Reumáticos, que ocorreu dentro do Congresso Brasileiro de Reumatologia. Neste ano, o Congresso acontece em Goiânia (GO).

Como sintoma de sua doença, Mariana sente uma dor muito forte na lombar, que costuma piorar quando ela está em repouso. “Se eu estiver em movimento, praticamente não sinto nada, mas quando eu estou em repouso a dor fica mais forte”, contou ela.

A doença de Mariana é apenas uma dos mais de 100 tipos existentes de doenças reumáticas, que atingem mais de 15 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia. As doenças reumáticas acometem o aparelho locomotor, ou seja, ossos, articulações, cartilagens, músculos, tendões e ligamentos. Algumas dessas doenças também podem comprometer outras partes do corpo humano como rins, coração e pulmão.

“Doenças reumáticas são doenças autoimunes, aquelas patologias em que o próprio organismo se incompatibiliza ou não reconhece suas próprias células”, explicou Marco Antônio Araújo da Rocha Loures, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia. “Normalmente o anticorpo é para você combater vírus, bactérias e fungos. Mas se você tem essa briga [com o próprio organismo], você tem um processo inflamatório. Qualquer que seja o órgão, independente dessa reação, ele tem uma lesão maior ou menor de intensidade, conforme essa resposta”.

Entre as doenças reumáticas mais comuns estão a osteoartrite [mais conhecida como artrose], fibromialgia, osteoporose, gota, tendinite, bursite e artrite reumatoide. Segundo o médico Rafael Navarrete, presidente do Congresso Brasileiro de Reumatologia, a doença reumática mais frequente é a artrose. “Também está chegando numa incidência muito elevada a fibromialgia e algumas doenças inflamatórias, como a lombalgia, que é a segunda causa para se procurar médicos no mundo, só perdendo para a cefaleia”.

Segundo a médica reumatologista Camila Guimarães, presidente da Sociedade Goiana de Reumatologia, o diagnóstico da maioria das doenças reumatológicas é feito de maneira clínica. “A gente precisa de um bom exame físico para que a doença seja diagnosticada. É claro que a gente conta com exames laboratoriais, exames radiográficos mas são exames complementares. Não existe um exame que isoladamente faça o diagnóstico das doenças reumatológicas”.

No geral, as pessoas costumam pensar que as doenças reumáticas só ocorrem em idosos, mas Mariana é um exemplo de que elas podem atingir também pessoas mais jovens.

“É importante salientar que as doenças reumáticas não acometem somente pessoas idosas, mas de qualquer faixa etária”, destacou Navarrete.

Importância do diagnóstico precoce

Segundo o reumatologista Nilzio Antonio da Silva, as pessoas costumam procurar o médico reumatologista só quando sentem dores. “Na maioria das vezes, a pessoa recorre ao reumatologista com dor no aparelho locomotor, ou seja, dor na articulação, dor muscular ou dor na coluna”, disse. Mas há outros sintomas característicos de doenças reumáticas, como alterações na pele ou inflamação ocular.

Há também doenças reumáticas que podem progredir de forma silenciosa, como a osteoporose. E, se há demora no diagnóstico, o tratamento para a doença pode ficar prejudicado. Por isso, é importante que se busque um médico o quanto antes. “Quanto antes a gente diagnostica, antes a gente intervém e muda a evolução da doença. Por isso, tendo algum sintoma do músculo esquelético, é importante procurar um reumatologista”, disse o reumatologista José Eduardo Martinez, que integra a Comissão de Dor, Fibromialgia e Outras Síndromes Dolorosas de Partes Moles da Sociedade Brasileira de Reumatologia.

Mariana, por exemplo, conseguiu obter um diagnóstico rápido sobre a sua doença, o que permitiu tratamento num estágio inicial. “Eu não tive limitações físicas, embora muitas pessoas tenham. Como o diagnóstico demora muito, entre 8 e 10 anos – e essa é uma doença progressiva – muitas pessoas quando descobrem já estão com estágio avançado. Mas como eu descobri no início ainda, eu não tive nenhuma limitação física, mas eu tenho limitações de estresse de lidar com a dor crônica, já que tudo que eu faço durante o dia, estou sentindo dor. O cérebro está trabalhando ali e, além de te ajudar no que você está fazendo, ele está também o tempo inteiro te lembrando que você tem essa dor. Então é um estresse muito grande”.

“Tenho horário para comer, para ir na terapia, para ir na fisioterapia e isso acaba prejudicando a gente um pouco nos relacionamentos. Eu também não posso mais usar os sapatos que usava antes. Eu preciso usar um sapato mais confortável. Não posso mais ficar muito tempo sentada, mas eu trabalho sentada o dia inteiro. Então são essas algumas limitações que foram colocadas no meu dia a dia que acabam me prejudicando um pouco, mas eu tenho consciência de que, por ter sido diagnosticada cedo, não desenvolvi outras limitações que poderiam me prejudicar [ainda mais]”, acrescentou Mariana.

De acordo com Ivanio Alves Pereira, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reumatologia, os tratamentos para as doenças reumáticas disponíveis hoje podem aumentar muito a qualidade de vida do paciente.

“A gente vive hoje um momento em que alguns tratamentos inteligentes bloqueiam o que está ocorrendo de forma anormal. E aí apareceram uma série de oportunidades como medicamentos biológicos que tem vários alvos da doença. Então, doenças que até há pouco tempo geravam deformidades irreversíveis ou incapacidade definitiva como artrite reumatoide ou artrite de outras causas como psoríase e lúpus, hoje você tem uma série de novos tratamentos, disse acrescentando que “os pacientes com doenças reumáticas tem a oportunidade de não só ter diagnóstico precoce, mas de ter acesso a tratamentos hoje que são muito efetivos e que mudaram a qualidade de vida, aumentaram a longevidade e a sobrevida desse paciente.”

E, no geral, esses tratamentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “O tratamento da minha doença, assim como de muitas outras doenças reumáticas, tem pelo SUS. Esse é um avanço dos últimos 20 anos”, disse a paciente Mariana.

Sua dificuldade de tratamento, no entanto, se refere aos tratamentos complementares como fisioterapia, RPG e acompanhamento nutricional. “São terapias que não estão disponíveis para todo mundo, não são acessíveis para todo mundo, infelizmente. E são muito necessárias para o controle da dor e para o controle do stress e para a saúde mental. Não consegui nem pelo plano de saúde”.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma projeto de lei que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica pelo SUS. Se for sancionado, será legalmente constituído o direito de as pessoas com essas doenças receberem atendimento integral pelo SUS, o que incluiria tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, entre elas fisioterapia e atividade física. Esses atendimentos, informou a Agência Senado, já estão previstos em portaria do Ministério da Saúde de 2012.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou sobre os tratamentos disponíveis no SUS para as doenças reumáticas e nem sobre a dificuldade em se obter tratamentos complementares para essas doenças.

*A repórter viajou a convite da Sociedade Brasileira de Reumatologia

*Por Elaine Patricia Cruz – Enviada especial – Goiânia

Fonte: Agência Brasil

Brasileiro soma 35.4 e bate norte-americanos para ficar com ouro

07/10/2023
Felipe Gustavo faturou o título da etapa da Liga Mundial de Skate Street (SLS), em Sydney (Austrália). Foto: Felipe Gustavo/Instagram

Felipe Gustavo faturou o título da etapa da Liga Mundial de Skate Street (SLS), em Sydney (Austrália), na madrugada deste sábado (07). Esse foi o primeiro título do brasileiro em uma disputa nesse nível.

Com o somatório de 35.4 pontos, o brasileiro superou os americanos Dashawn Jordan, vice, e Nyjah Houstoun, terceiro colocado. Entre as mulheres, Rayssa Leal ficou com a prata. O ouro ficou com a anfitriã Chloe Covell.

A final do circuito será disputada em São Paulo nos dias 2 e 3 de dezembro no Ginásio do Ibirapuera.

*Por Agência Brasil – São Paulo