Os dados dos tribunais de vários segmentos de Justiça estão disponíveis ao público geral, em especial desenvolvedores e pesquisadores, por meio da API Pública do DataJud lançada no final de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvida e administrada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a ferramenta permite que o acesso a dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador, classe processual, além dos movimentos vinculados às ações.

14 de outubro de 2023

CNJ lança ferramenta pública que universaliza informações sobre processos judiciais

Foto: Arquivo CNJ

A grande contribuição da API consiste na universalização do acesso às informações judiciais, permitindo ao público o acesso aos metadados dos processos”, apontou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

A versão beta da API foi disponibilizada pelo CNJ em maio deste ano. Na ocasião, as permissões eram restritas, liberadas apenas após cadastro. Somente depois de um processo que envolveu testes e correções ao longo de 2023 foi apresentada a versão final, em que qualquer pessoa pode consumir os serviços da API. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse.

A API é composta por informações contidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Estão acessíveis metadados de processos judiciais dos tribunais superiores, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar em todo país.

Com capas processuais e movimentações das ações de todas as instâncias, a ferramenta foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite consulta a processos que tramitam em segredo de Justiça.  De um modo geral, os dados da API Pública do DataJud podem auxiliar em pesquisas acadêmicas e desenvolvimento de aplicativos que tornem mais simples a obtenção de informações. A expectativa do DPJ é que haja ainda, por intermédio da ferramenta, a análise de tendências e padrões do Sistema de Justiça.

Funcionamento

Os interessados em acessar os dados devem realizar autenticação da API liberada por meio de uma chave pública. Essa espécie de senha é gerada pelo próprio DPJ, o que garante transparência e facilita o acesso aos dados. De acordo com o Departamento, a chave pode ser alterada pelo CNJ conforme a necessidade, seja por razões de segurança, seja por outras relacionadas à gestão do sistema, a chave poderá ser alterada pelo CNJ a qualquer momento. As instruções de acesso estão publicadas no portal da API Pública do DataJud.

No site da API está incluído um Glossário de Dados que ajuda desenvolvedores e pesquisadores no universo de informações disponíveis. A orientação do Departamento de Pesquisas Judiciárias é de que o público utilize os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

DataJud

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020, com dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. O DataJud possibilita o armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais de todas ações que tramitam nos tribunais, tanto físico quanto de forma eletrônico. As informações do sistema obedecem a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O aspecto mais importante da API Pública é a sua contribuição para a universalização do acesso às informações judiciais, permitindo que ao público o acesso aos metadados dos processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Texto: Ana Moura
Fonte: Agência CNJ de Notícias

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

13 de Outubro de 2023

Uma gerente de Salvador será indenizada pelo BomPreço Bahia Supermercados Ltda. por ser obrigada a praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões. A prática é conhecida como “cheers”. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e dela cabe recurso.

Segundo a trabalhadora, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o “cheers”. A circunstância era imposta por superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. “Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-5 deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, e foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

Processo nº 0000324-23.2021.5.05.0023

Fonte: TRT5

Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do autor, para que os pedidos relacionados a todo o vínculo de emprego fossem julgados no país.

13 de Outubro de 2023

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a competência da Vara do Trabalho de São Borja para processar e julgar uma ação proposta por um caminhoneiro argentino contra uma empresa brasileira que prestava serviço para multinacionais. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do autor, para que os pedidos relacionados a todo o vínculo de emprego fossem julgados no país. Além de verbas salariais e rescisórias, o trabalhador recebeu R$ 50 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, ambas reparações devidas por causa de um acidente.

O motorista internacional foi contratado por uma empresa brasileira para prestar serviços no Brasil e no exterior. Ele conduzia caminhões novos, de multinacionais, da sede da empresa brasileira, em Curitiba (PR) ou da aduana em São Borja (RS)/Santo Tomé (AR), para Córdoba, na Argentina, Santiago, no Chile, e para cidades peruanas. Foram realizadas diversas rotas dentro e fora do país. O profissional ajuizou a reclamatória trabalhista para cobrar parcelas como diárias, intervalos não concedidos, horas extras, aviso prévio, entre outras.

No primeiro grau, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego, mas entendeu que deveriam ser julgados apenas os pedidos relativos ao período de trabalho no Brasil. As partes recorreram ao TRT-4 e o autor teve seu recurso parcialmente provido.  

A relatora do acórdão, juíza convocada Anita Job Lübbe, considerou que o trabalho prestado fora do país deve ser compreendido como extensão da prestação de serviços realizada no Brasil. “A exceção do § 2º do art. 651 da CLT apenas afasta a competência territorial da Justiça do Trabalho se fosse hipótese de empregado estrangeiro postulando em face de agência ou filial fora do Brasil acerca de fatos ocorridos exclusivamente no exterior, o que não é o caso dos autos. Não há suspensão ou interrupção do contrato de trabalho apenas por ter o empregado cruzado a fronteira”, afirmou a magistrada. 

A regra do art. 651, “caput” c/c § 1º, da CLT, que não distingue brasileiros e estrangeiros, foi aplicada. “Há  paridade de tratamento com relação ao empregado brasileiro que também presta serviços no exterior. Tanto é assim que a Lei 7.064/82 garante a aplicação da lei brasileira ao estrangeiro contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, até mesmo porque o princípio da lex loci executionis (aplicação da lei do local de prestação do serviço) não é absoluto, tanto que foi cancelada a súmula 207 do TST”, explicou a juíza. Além disso, a relatora ressaltou que a regra é a aplicação da norma mais favorável ao empregado, que, na ausência de outros pedidos expressos, presume-se ser a brasileira. 

Participaram do julgamento os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e George Achutti. Uma das empregadoras apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT-4

11/10/2023

A Justiça do Trabalho mineira determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora. A decisão é dos magistrados da Nona Turma do TRT-MG, que modificaram sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2013 e o crédito executado não foi totalmente satisfeito. Consta do processo que foram tomadas diversas medidas para a quitação da dívida, todas sem sucesso. Uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, posteriormente transformada em falência.

No entanto, segundo o desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora, integrantes do polo passivo, possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “black”.

“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas –  compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”.

A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os sócios executados, é a última categoria existente, sendo que, para atingi-la, é necessário acumular pontos expressivos. Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que o executado possui saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia aérea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600,00. E o crédito líquido devido ao ex-empregado, atualizado até 8/11/2021, é de R$ 5.658,61.

“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou o julgador.

Para o magistrado, na hipótese vertente, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC”.

Na decisão, o julgador destacou ainda a previsão contida no artigo 789 do CPC, que assim dispõe: “O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

O julgador determinou, então, a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determinação, pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao valor da dívida trabalhista. Na sequência, determinou ainda que sejam os autos remetidos ao juízo de origem para que seja dado prosseguimento à execução.

“Defiro a medida requerida, pois razoável, em juízo de ponderação, em prol da satisfação do crédito exequendo, conferindo provimento ao agravo de petição”, concluiu. O processo retornou à 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia para prosseguimento da fase de execução e, atualmente, aguarda a resposta do ofício enviado à companhia aérea.

  • PJe: 0000583-04.2013.5.03.0104 (AP)
  • Fonte: TRT/MG

Texto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara e pelo Senado.

11 de Outubro de 2023

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentado ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos apensados a ele. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários. 

A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.

A aprovação da proposta contraria a atual jurisprudência brasileira. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Pastor Eurico, no entanto, argumenta que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.

Sem interpretações

Nesta terça-feira (10), Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos. O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher.

Critérios religiosos

O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.

Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.

“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse. “Tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”, acrescentou. 

Além disso, o relator classificou a remoção da homossexualidade da lista de transtornos mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), em 1973, como “o lamentável desfecho que se deu quando a militância político-ideológica se sobrepôs à ciência”.

Deputados contrários

Em menor número, parlamentares contrários ao parecer chegaram a abandonar a sala da comissão antes da votação final, na tentativa de evitar o quórum necessário, mas não foram bem sucedidos.

Eles também pediram ao presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mais tempo para analisar a complementação apresentada por Eurico, mas não foram atendidos. Rodolfo afirmou que não havia previsão regimental para isso.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que 80 mil famílias já se casaram e têm direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro, que serão retirados se a proposta virar lei. Segundo ela, se o objetivo do casamento é apenas procriação, como defendeu o relator, pessoas idosas que não podem mais ter filhos não poderiam se casar. 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que vários casais homossexuais inclusive já adotaram crianças, mas o instituto da adoção foi desprezado no relatório.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) argumentou que a proposta aprovada é inconstitucional por causa da jurisprudência do STF. “A própria OAB já falou da inconstitucionalidade desse momento, deste espaço, que não deveria estar fazendo esse debate”, avaliou.

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou a associação da homossexualidade a patologias e a doenças. “A nossa comunidade ama, a nossa comunidade compartilha plano de saúde, previdência social, esses direitos não podem ser revogados. Nós não podemos retroceder, precisamos avançar. Não adianta usar da fé e religiosidade para mascarar o ódio”, disse Erika. 

 Deputados favoráveis

A deputada Priscila Costa (PL-CE) disse que a proposta não retira direitos porque esses supostos direitos estariam amparados em uma “gambiarra do STF”. 

Entre os apoiadores do projeto, houve consenso de que o tema já havia sido adequadamente discutido na comissão em reuniões anteriores. Essa foi a opinião, por exemplo, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) reclamou da quebra de um acordo que garantia a votação nesta terça. “Não dá para fazer acordo com eles [deputados contrários ao projeto]”, criticou. Mas Erika Kokay argumentou que o acordo era para construir um grupo de trabalho para discutir a proposta. Segundo ela, esse acordo foi desprezado. 

Integrantes da sociedade civil protestaram contra o relatório e a retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+ e foram retirados da comissão antes que a votação da proposta fosse encerrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo lança consulta pública e prepara guia sobre o tema

11/10/2023

O uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes está ligado ao aumento dos índices de ansiedade e depressão, distúrbios de atenção, atraso no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, miopia, sobrepeso, problemas de sono, riscos de abuso e vitimização sexual, ameaças à privacidade e de uso de dados pessoais, além de risco de vícios em jogos eletrônicos e uso de aplicativos.

Esta é a avaliação do secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), João Brant, e que levou o governo federal a deflagrar uma consulta pública para elaboração de um guia com orientações sobre uso de telas e aparelhos digitais. O processo foi lançado nesta terça-feira (10), em Brasília. Segundo Brant, o atual modelo de negócios das plataformas digitais é um fato de agravamento do problema.

“Do nosso ponto de vista, os problemas, que se avolumam, na verdade decorrem de um modelo de negócios das plataformas, baseado na economia da atenção, em que os produtos são desenhados para maximizar engajamento e o tempo de uso desses dispositivos. Muitas vezes, esses objetivos de mercado estão dissociados de um objetivo de bem-estar das crianças e adolescentes e essa é a questão que a gente precisa tratar de forma equilibrada”, afirmou durante o lançamento da iniciativa.

A consulta pública ficará disponível por 45 dias na plataforma Participa + Brasil. De acordo com o governo, a elaboração do guia se dará a partir das informações coletadas na consulta, com o auxílio de um grupo de trabalho de especialistas no assunto, e deve durar cerca de um ano até ficar pronto.

“A gente hoje está vendo, pelo uso não cuidado, não monitorado, não supervisionado, os efeitos colaterais adversos na saúde física e mental das crianças. E isso nos preocupa muito. O que a gente quer é uma mobilização da sociedade no sentido de conduzirmos o processo de cultura e uso das mídias digitais”, destacou a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad.

Na consulta pública, o governo espera receber contribuições de especialistas de diversas áreas relacionadas com o tema, órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, além de pais, mães, familiares, responsáveis, profissionais da educação, saúde e assistência, além das próprias crianças e adolescentes. Empresas do setor de tecnologia também deverão ser ouvidas.  

A iniciativa é conjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secom/PR e dos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com representantes da academia e de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

10/10/2023

Segundo a relatora, ministra Assusete Magalhães, esse entendimento já estava consolidado na Súmula 623, que se baseou na jurisprudência do STJ segundo a qual a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, uma vez que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por desmatamentos anteriores.

Ao citar precedentes do tribunal, a ministra esclareceu que o atual titular que se mantém inerte em relação à degradação ambiental, ainda que preexistente, também comete ato ilícito, pois as áreas de preservação permanente e a reserva legal são “imposições genéricas, decorrentes diretamente da lei”, e “pressupostos intrínsecos ou limites internos do direito de propriedade e posse”. Assim, para a jurisprudência, “quem se beneficia da degradação ambiental alheia, a agrava ou lhe dá continuidade não é menos degradador”.

Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária

A relatora lembrou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012 atribui expressamente caráter ambulatorial à obrigação ambiental, ao dispor que elas têm “natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.

De acordo com a ministra, tal norma, somada ao artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 – que estabelece a responsabilidade ambiental objetiva –, ampara o entendimento do STJ de que a obrigação de recomposição ambiental atinge o proprietário do bem, independentemente de ter sido ele o causador do dano.

De outro lado, ressaltou a magistrada, o titular anterior do direito real que tenha causado o dano também se sujeita à obrigação ambiental, porque a responsabilidade civil nesse caso também é solidária (artigos 3º, IV, e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981), permitindo ao demandante, à sua escolha, dirigir a ação contra o antigo proprietário ou possuidor, contra os atuais ou contra ambos.

Necessário nexo causal para configurar a responsabilidade

Para a ministra, uma situação que merece atenção é a do titular anterior que não deu causa ao dano ambiental: se o dano é posterior à cessação do domínio ou da posse do alienante, não há responsabilidade anterior, a não ser que, mesmo já sem a posse ou a propriedade, ele retorne à área para degradá-la. Segundo Assusete Magalhães, embora a responsabilidade civil ambiental seja objetiva, a jurisprudência entende que “há de se constatar o nexo causal entre a ação ou a omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade”.

Nesse sentido, a relatora ponderou que o titular anterior que conviveu com dano ambiental preexistente, ainda que não tenha sido o seu causador, e, posteriormente, alienou a área no estado em que a recebera, tem responsabilidade.

“Nessa hipótese, não há como deixar de reconhecer a prática de omissão ilícita, na linha da jurisprudência do STJ que – por imperativo ético e jurídico – não admite que aquele que deixou de reparar o ilícito, e eventualmente dele se beneficiou, fique isento de responsabilidade”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.962.089.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1962089REsp 1953359

Fonte: STJ

Avarias agravadas após manobra inadequada.

10 de Outubro de 2023

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.

Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.

“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566

Fonte: TJSP

A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases.

10 de Outubro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Um grupo econômico atuante na fabricação de estofados foi condenado a pagar indenização a dois ex-empregados por assédio moral e abuso do poder diretivo, praticados por sócio da empresa em unidade situada em Cataguases. A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases. 

Segundo os autores, o dono da empresa realizou uma reunião após receber reclamações de empregados acerca de desvios e acúmulo de funções, bem como de jornada extenuante. O discurso teve como tema o desprezo à legislação trabalhista e a afirmação de uma lei “particular”, “criada” por ele mesmo. O patrão ameaçou dispensar empregados no caso de ausência ou de questionamento quanto às ordens empresariais. Disse também que poderia cortar uma refeição diária dos trabalhadores.

Os autores relataram que foram dispensados logo após contratarem um advogado para esclarecimentos quanto à legalidade dos atos praticados pelo empregador, principalmente na reunião mencionada. “Esses tratamentos causaram a eles grandes dissabores, constituindo ofensa à esfera extrapatrimonial”, sustentaram na ação. A defesa se limitou a negar a prática de ato ilícito gerador do dever de indenizar.

Ao decidir o caso, a julgadora reconheceu que os fatos foram provados por meio de áudio apresentado no processo e transcrito pelos autores. O teor do áudio sequer foi impugnado pela empresa. Para a magistrada, ficou evidenciado que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, em evidente abuso do poder diretivo. “O poder diretivo exercido fora dos ditames constitucionais faz com que a conduta patronal se ajuste aos termos do artigo 187 do CC. A ausência de tratamento adequado aos empregados, com respeito compatível com a dignidade da pessoa humana, colide frontalmente com o artigo 5º, X, da CF”, registrou na sentença.

Diante da ofensa constatada aos trabalhadores, a julgadora presumiu o dano, considerando-o ínsito à própria natureza humana. Por tudo isso, a magistrada condenou o grupo e sócios a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 2 mil a cada autor. A quantia foi considerada adequada à finalidade pretendida, levando em conta aspectos envolvendo o caso concreto. Houve recursos da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Não houve recurso ao TST.

Fonte: TRT3

Levantamento da safra 2023/24 foi divulgado hoje pela Cona

10/10/2023

Com o plantio de primeira safra de diversas culturas já em andamento, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta terça-feira (10), o 1º Levantamento da Safra de Grãos 2023/24. A previsão é de uma produção de 317,5 milhões de toneladas, sinalizando um ligeiro decréscimo em comparação à temporada passada. 

De acordo com a Conab, há uma perspectiva inicial de diminuição na produtividade média, uma vez que há indicativo de leve crescimento na área total semeada, que deverá ultrapassar os 78 milhões de hectares. Ainda assim, deverá ser a segunda maior safra da história do Brasil, atrás do ciclo 2022/23, que chegou ao recorde de 322,8 milhões de toneladas. 

Ainda segundo a companhia, é preciso acompanhar o desenvolvimento das culturas e realizar os ajustes ao longo da temporada, com a possibilidade de que a produção desta safra supere a da safra passada. 

Entre as principais culturas acompanhadas pela Conab, o arroz apresenta, inicialmente, estimativa de incremento, tanto na área plantada, quanto na produtividade média, resultando em uma expectativa de produção de 10,8 milhões de toneladas. O valor representa aumento de 7,7% em comparação ao volume colhido na safra 2022/23. 

A companhia também prevê recuperação de área para o feijão, podendo atingir 2,78 milhões de hectares, somando-se os três períodos de cultivo dentro do ano-safra. O plantio da primeira safra da leguminosa já está em andamento, com 61% da área estimada já semeada no Paraná, 32% em Santa Catarina, 34% no Rio Grande do Sul e 30% em São Paulo. A expectativa para a produção total da cultura é de 3,1 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à temporada anterior. 

Para a Conab, os produtores estão confiantes após os anúncios do governo federal de políticas públicas para estimular a produção de alimentos, como os planos safras, a retomada das compras públicas e a garantia dos preços mínimos. Esses “sinais positivos” podem estar levando à recuperação da área cultivada de arroz e de feijão. 

Soja e milho 

Para a soja, principal grão cultivado no país, as estimativas são de crescimento tanto na área como na produtividade, mas em uma velocidade menor que o registrado no último ano-safra. Com uma área prevista de 45,18 milhões de hectares e uma produtividade média inicial estimada em 3.586 quilos por hectare, a produção deve alcançar um pouco mais de 162 milhões de toneladas. 

Se confirmado o resultado, o volume a ser colhido será um novo recorde para a cultura. Em 2022/23, a produção de soja chegou a 154,6 milhões de toneladas. “O plantio da oleaginosa segue um bom ritmo no Paraná, com 20% da área já semeada. Em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul o percentual de área cultivada atinge 19,1% e 8% respectivamente”, explicou a Conab, em comunicado. 

Já a cultura do milho tem cenário oposto, considerando as três safras do grão. As estimativas apontam para uma redução de 4,8% na área plantada, projetada em 21,19 milhões de hectares, e de 4,9% na produtividade média, chegando a 5.636 quilos por hectare. 

O cultivo do cereal no primeiro ciclo já teve início nos três estados da Região Sul. A produção total esperada para o cereal na safra 2023/24 é de 119,4 milhões de toneladas, ante as mais de 130 milhões de toneladas colhidas no ciclo passado. 

Para o algodão, a primeira previsão indica crescimento de 2,9% na área a ser semeada, totalizando 1,71 milhão de hectares, e estimativa de uma produção de pluma em 3 milhões de toneladas. A cultura do algodão está na entressafra, recebendo o manejo pós-colheita, tanto no campo quanto na indústria. A semeadura deve ocorrer, em sua maioria, entre novembro e janeiro. 

Diversos estados entram em período de vazio sanitário, para controle, principalmente, do bicudo do algodoeiro, uma espécie de besouro. 

O vazio sanitário é uma medida adotada para algumas culturas para manter a sanidade das lavouras. Segundo a Conab, isso permite o alcance máximo do potencial produtivo da planta, mitigando a possibilidade de propagação de patógenos no campo por meio de hospedeiros temporários. 

Cultura de inverno 

Com cerca de 40% das lavouras colhidas, a cultura do trigo apresenta aumento de área na ordem de 12,1% e redução de produtividade de 11,6%, em comparação a 2022, resultando em produção esperada de 10,5 milhões de toneladas. 

“As condições climáticas registradas nos principais estados produtores tiveram impacto tanto no potencial produtivo, como nos casos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que registraram períodos com chuvas em excesso e o surgimento de doenças associadas à alta umidade, como no calendário habitual de colheita, caso do Paraná com o clima mais quente que acabou por acelerar o andamento do ciclo”, diz a Conab. 

Comércio 

Com os impactos do clima na produtividade das lavouras de trigo, a Conab ajustou as estimativas de estoques de passagem do cereal neste primeiro levantamento para 957,7 mil toneladas. 

Já para o arroz, a recuperação produtiva no Brasil na safra 2023/24 e a menor oferta de importantes países exportadores, possivelmente, resultarão em um volume exportado pelo Brasil em torno de 2 milhões de toneladas, enquanto que no ciclo 2022/23 os embarques estão projetados em 1,8 milhão de toneladas. Mesmo com o possível aumento nas vendas externas, a previsão é que o estoque de passagem de arroz permaneça estável em 1,7 milhão de toneladas ao final de 2024. 

“No caso da soja, as elevadas exportações brasileiras de 2023 devem se manter em 2024, com o Brasil continuando a ser o maior exportador de soja do mundo”, afirmou a Conab. Com a alta demanda e a boa expectativa de produção, os embarques da oleaginosa estão estimados em 102,14 milhões de toneladas em 2024. 

Por sua vez, o milho apresenta projeção de menor oferta nacional. Diante desse cenário, aliado a um consumo interno com tendência de crescimento, a companhia estima que 38 milhões de toneladas do cereal sairão do país, sendo este volume 26,9% inferior ao estimado para a safra 2022/23. 

Os boletins das safras de grãos estão disponíveis no site da Conab. 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Fonte: Agência Brasil