No período deferido, a norma coletiva não limitava o pagamento do adicional ao horário previsto na CLT

17/10/2023

Relógio digital de mesa marcando 5h30min

Relógio digital de mesa marcando 5h30min

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno. Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes.

Trabalho noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse período, deve ser pago um adicional de 20%, e cada 52min30s correspondem a uma hora para fins da remuneração.

Diferenças

O acordo coletivo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros e Metais Básicos de Mariana (MG) previa que a hora de trabalho noturno seria “cheia” (de 60 minutos), com adicional de 65% (20% pelo trabalho noturno e 45%  para o pagamento dos sete minutos e 30 segundos decorrentes da ampliação da hora noturna). Segundo o sindicato, também era devido o adicional noturno incidente sobre as horas de trabalho prestado após as 5h da manhã.

Triplo

Em contestação, a Vale defendeu que a cláusula normativa limitava o direito ao adicional noturno ao período de 22h às 05h. A empresa argumentou, ainda, que o adicional pago era mais do que o do triplo do previsto na CLT, justamente em razão da negociação coletiva da categoria.

TRT

O juízo de origem negou o pedido de diferenças, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo a decisão, as horas trabalhadas após as 5h da manhã, em continuidade ao horário legalmente estabelecido como noturno, também devem ser remuneradas com o adicional.

Negociação coletiva

O relator do recurso de revista da Vale no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 60), se a jornada for integralmente cumprida no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido sobre o tempo prorrogado. Por outro lado, também se firmou o entendimento de que é válida a negociação coletiva trabalhista que fixa o pagamento do adicional noturno superior aos 20% e, em contrapartida, a hora noturna cheia e a limitação ao horário previsto na CLT. 

Previsão expressa

No caso, porém, ele observou que apenas a partir de 31/10/2018 a norma coletiva passou a prever expressamente que o adicional noturno de 65% incidiria especificamente entre 22h e 5h, afastando o pagamento no período de prorrogação da jornada noturna, ou seja após as 5h.

Diante desse cenário, o ministro considerou correta a condenação da Vale ao pagamento das diferenças relativas ao período anterior a 31/10/2018.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-RRag-10475-32.2019.5.03.0069 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

   

A juntada tardia de documentos, mesmo nas hipóteses em que não se verifique a má-fé ou a intenção de surpreender o juízo, só é permitida quando a documentação não for indispensável à propositura da ação.

16 de outubro de 2023

Para ministro Cueva, não há como juntar documentos essenciais tardiamente
Divulgação/Flickr STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível ao vencedor de uma ação juntar, no cumprimento de sentença, documentos que dão suporte à causa de pedir e que já deviam constar nos autos desde o princípio.

A discussão se insere em um dos processos que discutem a complementação de ações da antiga Telesp , decorrente da cisão da Telebras em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.

O autor ajuizou ação alegando que tinha menos ações do que havia adquirido e teve o direito de complementação reconhecido. Foi só no cumprimento de sentença que ele apresentou os diversos contratos que indicariam qual o valor deveria recebido pelas mesmas.

As instâncias ordinárias permitiram a juntada tardia porque a ação principal havia determinado a apuração do valor em fase de liquidação, em que o autor poderia demonstrar o número de ações recebidas e o valor delas por ocasião da integralização.

Por 3 votos a 2, a 3ª Turma considerou incabível a apresentação desses documentos. O resultado serve para consolidar a jurisprudência do STJ sobre o tema. A 4ª Turma, que também julga casos de Direito Privado, já havia adotado a mesma posição de forma reiterada.

Que contratos?
Venceu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Para ele, a juntada tardia de documentos só é possível quando os mesmos não forem indispensáveis à propositura da ação.

A posição é decorrente da interpretação do artigo 396 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso concreto. Ele equivale ao artigo 434 do CPC de 2015, que coloca como responsabilidade do autor instruir a petição inicial com os documentos necessários.

Para ministra Nancy Andrighi, a ação deveria passar por liquidação por artigos antes do cumprimento da sentença
Lucas Pricken/STJ

No caso dos autos, as 83 páginas da petição inicial não indicou o número total de contratos assinados pelo autor para aquisição das ações, nem o número global de ações pleiteadas no conjunto de instrumentos contratuais.

Para o ministro Cueva, sem o confronto desses documentos, não há como liquidar o valor da dívida, nem como servir de base para a condenação da empresa. Consequentemente, a parte derrotada não consegue, sequer, impugná-los.

“Como se concluir que documentos que não foram examinados em juízo seriam capazes de dar suporte ao direito que foi deferido no título executado?”, indagou o relator. Ou seja, a condenação só se refere aos documentos que foram efetivamente apresentados na inicial.

E a liquidação?
Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, acompanhada do ministro Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a 3ª Turma deveria extinguir o cumprimento de sentença, que foi prematura e erroneamente ajuizado pelo autor.

O correto, em respeito à decisão da ação principal, seria ajuizar liquidação de sentença por artigos prevista no artigo 475-E do CPC de 1973 — no CPC de 2015, equivale à liquidação pelo procedimento comum do artigo 511.

Nesse momento é possível discutir fatos novos. A sentença genérica, no caso, concluiu pela existência do an debeatur (direito à indenização). Na liquidação por artigos, seria discutido o quantum debeatur (valor da indenização).

“Em verdade, a ofensa à coisa julgada alegada pela recorrente não decorre da juntada dos documentos apenas na fase de cumprimento de sentença, mas, ao revés, deriva especificamente da própria existência de uma fase de cumprimento sem que tenha havido a indispensável fase procedimental precedente, a saber, a liquidação por artigos cuja existência havia sido expressamente determinada pela sentença transitada em julgado como uma condição sine qua non para a execução do valor alegadamente devido”, concluiu.


REsp 1.632.501

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fo9nte: Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2023, 18h43

Cartórios de Notas registraram crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.

16 de Outubro de 2023

A preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.

Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.

“A via extrajudicial traz soluções fiscais muito vantajosas em diversos casos de planejamento sucessório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. “A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade. Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, diz.

O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.

Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado. A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

Fonte: Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil

Para o STF, a medida tem de se restringir aos casos listados na Constituição.

16 de Outubro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe ao Judiciário expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. Em decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 840435, com repercussão geral (Tema 598), o colegiado frisou que a autorização deve se restringir às hipóteses previstas na Constituição Federal.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a um portador de doença grave sem a observância da regra cronológica dos precatórios.

Segundo o estado, a Emenda Constitucional 62/2009 reconheceu o direito à tramitação prioritária de créditos de natureza alimentar a titulares idosos ou com moléstia grave, como forma de resguardá-los da demora inerente aos precatórios, mas não autorizou o sequestro de verbas para esse tipo de pagamento.

Superpreferência

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição é expressa no sentido de que essa fila preferencial, que admite uma ordem cronológica separada para pagamento de precatórios de natureza alimentícia (conhecida como superpreferência), alcança apenas o valor equivalente ao triplo do definido em lei como de pequeno valor. Dessa forma, não cabe ao Judiciário expandir esse rol taxativo para outros critérios.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”

O RE 840435 foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/9.

Fonte: STF

Seleção de saltos ornamentais foi a primeira a se instalar

16/10/2023

O início dos Jogos Pan-Americanos estão muito próximos, pois a competição realizada em Santiago (Chile) terá início na próxima sexta-feira (20). Com isso, os primeiros representantes do Brasil começaram a ingressar, nesta segunda-feira (16), na Vila dos Atletas da competição. E a primeira delegação a se instalar foi a de saltos ornamentais.

“Foi incrível a chegada na Vila. Tivemos uma reunião de boas-vindas com a equipe do COB, recebemos todas as informações. Fomos os primeiros de toda a delegação brasileira a chegar, então já conhecemos os quartos, começamos a provar os uniformes. É pouco tempo ainda, mas estamos adorando e agora é iniciar os treinos”, disse o saltador Rafael Fogaça, que, aos 19 anos, estreia em uma edição de Pan-Americanos.

Além de Fogaça, a equipe brasileira é composta por outros oito saltadores: Anna Lúcia dos Santos, Diogo Silva, Giovanna Pedroso, Ingrid Oliveira, Isaac Souza, Luana Lira, Rafael Max e Rebeca Santana. Após realizar uma preparação específica para a competição em setembro, o grupo ainda terá ainda quatro dias de treinamentos no Centro Aquático de Santiago até o início das disputas.

Ingrid e Giovanna serão as responsáveis pela estreia brasileira na modalidade em Santiago, pois, a partir das 11h (horário de Brasília) de sexta, antes mesmo da Cerimônia de Abertura oficial do Pan, elas participam das eliminatórias da Plataforma de 10 metros individual.

“A expectativa é muito boa para os Jogos Pan-Americanos. Nossa equipe tem uma mescla interessante de saltadores jovens e experientes. Dos nove classificados, cinco fazem sua estreia no Pan. Ao mesmo tempo, temos Giovanna, Ingrid e Isaac, que já medalharam em edições anteriores. Então, esperamos que alguns atletas aproveitem a oportunidade para se consolidarem na seleção e que o Brasil volte de Santiago com ao menos uma medalha, o que vem ocorrendo desde Santo Domingo 2003”, afirma o chefe de equipe da modalidade, Hugo Parisi.

Na história dos Jogos Pan-americanos, o Brasil possui oito medalhas nos saltos ornamentais: quatro pratas e quatro bronzes, todas de 2003 em diante.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Considerando que a análise pericial foi contundente, a juíza Maria Júlia Tavares do Carmo Pinheiro, da 13ª Vara Federal de Fortaleza (CE), determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) conceda pensão previdenciária à filha de um ex-servidor da autarquia que morreu em janeiro de 2008 e que é portadora de esquizofrenia e depressão.

14 de outubro de 2023
Marcello Casal Jr./Agência Brasil-De 2008 a 2019, mulher foi dependente de mãe, titular inicial do benefício

A mulher, segundo consta no processo, era dependente da mãe — viúva do servidor e titular inicial do benefício. O pagamento da pensão foi interrompido em setembro de 2019 após a morte dela.

Ao ingressar com a ação, o desafio da defesa foi comprovar que, no momento que o pai morreu, a filha já sofria com a doença. Para tanto, foi designada uma perícia médica. Após exames, ficou comprovado que a autora da ação é portadora de esquizofrenia e transtorno depressivo grave. Pelo diagnóstico, a mulher foi classificada como incapaz de trabalhar e de ter uma vida independente de forma permanente. “O perito é categórico no sentido de que a invalidez surgiu na adolescência, aos 16 anos de idade, e continua até o presente momento.”

A juíza destacou que o laudo pericial mostrou-se “bem fundamentado”, tendo chegado à conclusão da existência de incapacidade com base em criteriosa análise da história clínica, documentos médicos e exames físico e complementares.

Cálculo
Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.603.894) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a magistrada considerou que, pelo fato da autora ser incapaz, o benefício deve retroagir à data da morte, salvo se tiver havido habilitação anterior —o que se aplica ao caso. Dessa forma, a data estabelecida foi 20 de setembro de 2019, dia da morte da mãe da autora.

“As parcelas devidas à promovente serão calculadas após o trânsito em julgado e efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Não haverá mais qualquer pagamento através de complemento positivo relativamente às parcelas compreendidas entre a data da prolação da sentença e o cumprimento da obrigação de fazer.”

Processo 0012935-11.2021.4.05.8100

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2023, 8h47

A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível. A responsabilização, no entanto, fica limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada de decisão que configure o abuso da personalidade jurídica.

14 de outubro de 2023

Para ministro Bellizze, seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos dirigentes de uma associação civil que foi responsabilizada pelo uso indevido da marca “Shopping do Automóvel”.

A ação pedindo condenação por danos materiais, ajuizada pela proprietária da marca, foi julgada procedente. O cumprimento de sentença, no entanto, esbarrou em investidas infrutíferas sobre o patrimônio da associação.

Isso levou a autora da ação a pedir a desconsideração da personalidade jurídica da associação, um procedimento que permite que a cobrança de uma obrigação ultrapasse a figura da empresa devedora para alcançar, em regra, as pessoas físicas que constam como sócios.

A transposição desse incidente para o caso das associações civis encontra uma dificuldade: o fato de serem compostas por um número de associados sem qualquer vínculo de obrigações. Esse é um obstáculo à ideia de atingir a todos, indiscriminadamente.

Para resolver a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu a desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas em desfavor dos associados que exerceram, em alguma oportunidade, os cargos no quadro da diretoria-executiva.

A posição foi mantida pela 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos. Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze que seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram nos atos associativos ilícitos.

“A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível, devendo, contudo, ser a responsabilidade patrimonial limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada da decisão que configure o abuso da personalidade jurídica.”

No caso, a desconsideração foi autorizada porque o TJ-DF concluiu que a associação foi alvo de distorções e desvirtuamento de seu propósito, uma vez que executava atividades comerciais de venda de veículos com intuito de lucro, usando indevidamente de marca alheia.

REsp 1.812.929

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2023, 9h51

Banco pretende criar mesa de negociação específica para novo ativo

14/10/2023

Pela primeira vez na história, o Banco do Brasil (BB) negociou créditos de carbono no mercado internacional. A operação ocorreu nesta semana, com a compra de 5 mil créditos de carbono do Projeto Envira Amazônia, operado no mercado secundário pelo banco francês BNP Paribas, e a venda para o Standard Chartered Bank no exterior.

Segundo o BB, a transação piloto serviu de teste para validar o novo modelo de negócios do BB. Com certificação pela Verra, o principal avaliador do mercado voluntário de carbono por meio de reduções de desmatamento e degradação, o Projeto Envira protege mais de 200 mil hectares da Floresta Amazônica. O projeto também tem o selo Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCB), que certifica a destinação de parte dos créditos gerados em prol da comunidade local.

O Banco do Brasil pretende tornar-se referência na negociação de mercado de carbono, desde o desenvolvimento de projetos geradores de crédito até a compra e venda desses ativos. A instituição também quer oferecer assessoria para a realização de inventários de emissões de gases de efeito estufa. De acordo com o banco, os projetos apoiados pela instituição permitem preservar mais de 500 mil hectares de floresta nativa.

No início do mês, o BB criou uma unidade estratégica exclusivamente destinada a boas práticas ambientais, sociais e de governança em sua estrutura para reforçar sua atuação na área. Alinhada aos 12 compromissos para um futuro mais sustentável, especialmente ao de reflorestamento e conservação florestal, a instituição tem a meta de conservar ou reflorestar 1 milhão de hectares até 2025.

Expansão

Em 2022, o mercado global de créditos voluntários de carbono atingiu US$ 2 bilhões e deve crescer de forma exponencial nos próximos anos. No caso brasileiro, a consultoria Way Carbon, especializada no segmento, estima que o volume de negociações atinja US$ 20 bilhões até 2030.

Por meio do mercado de crédito de carbono, as empresas compensam a emissão de gases de efeito estufa. Cada empresa tem um determinado limite de emissões. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. O crédito de carbono equivale a 1 tonelada de gás carbônico (CO2) ou de outros gases geradores de efeito estufa que deixou de ser lançada na atmosfera.

As empresas também podem comprar créditos de carbono por meio do financiamento de projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável. Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Brasileiro ganha final contra britânico Liam Pitchford por 4 sets a 3

14/10/2023

O sábado (14) foi de virada e título para o mesa-tenista brasileiro Hugo Calderano em Mascate, capital de Omã. O número 5 do mundo sofreu, mas bateu Liam Pitchford, da Inglaterra, por 4 sets a 3, na final de mais um torneio do tipo WTT Contender. Esta é a terceira conquista deste porte para Calderano em 2023, depois dos títulos em Durban (África do Sul) e Doha (Catar), ambos ainda em janeiro.

Na final deste sábado (14) em Omã, o brasileiro repetiu o roteiro de outros dois jogos na campanha em Mascate. Assim como nos duelos contra os franceses Jules Rolland (oitavas de final) e Simon Gauzy (semifinal), Calderano perdeu os dois primeiros sets diante de Pitchford, número 33 do mundo. O mesa-tenista britânico, considerado um azarão ao longo da campanha, fez 11/6 e 11/1 nas duas primeiras parciais.

No entanto, a partir daí o brasileiro se encontrou, vencendo o terceiro set por 11/8, o quarto por 11/0 e o quinto por 11/4. Pitchford recobrou um pouco do fôlego na sexta parcial, que terminou com vitória dele por 12/10 mas Calderano foi mais incisivo no último e decisivo set, vencendo por 11/7.

O calendário do campeão segue cheio. Nesta semana, ele disputa outro torneio WTT Contender, em Antália (Turquia), a partir da próxima quinta-feira (19). Na sequência, Calderano representará o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Santiago, no Chile, cujas disputas no tênis de mesa começam em 29 de outubro.

*Por Igor Santos – repórter da EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Outras regiões como Brasília viram o fenômeno apenas de forma parcial

14/10/2023
14/10/2023, Eclipse anular do sol observado em Canaã dos Carajás, no interior do estado do Pará. Foto: Reprodução/Youtube Observatório Nacional

O pequeno município de Tefé, no Amazonas, teve o privilégio de ser o primeiro lugar no país a acompanhar neste sábado (14) o eclipse anular do sol. O fenômeno teve início às 13h29 no horário local e atingiu o ápice às 15h11. Durante cinco minutos, sol, lua e Terra ficaram alinhados. Ao olhar para o céu, o disco solar ficou quase todo coberto e escuro, apenas com uma borda fina luminosa à vista, lembrando um anel.

O evento no país e em outras partes do mundo foi transmitido durante o dia no canal do Youtube do Observatório Nacional, órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Com a ajuda de parceiros locais, e órgãos internacionais como Time and Date e a Nasa, o eclipse anular pôde ser visto numa faixa de 200 quilômetros, que foi da costa oeste dos Estados Unidos até o extremo leste do Brasil. A anularidade também foi vista no México, Belize, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá e Colômbia. 

No Brasil, o eclipse anular ocorreu em cidades localizadas no Norte e Nordeste: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Tocantins, Rio Grande do Norte e Pernambuco. No restante do país, o fenômeno foi parcial.  O professor de física Ariel Adorno se emocionou ao acompanhar o eclipse em Juazeiro do Norte, na Universidade Federal do Ceará.

“Um eclipse igual a esse aconteceu em novembro de 1994 e, na época, eu morava em Goiânia. A razão de eu ter feito Física foi esse eclipse. A gente espera que, pela quantidade de pessoas atingidas hoje, esse eclipse também provoque mudanças nas vidas delas para o bem. Especialmente para o lado da ciência. Eu me emocionei algumas vezes. Chorei vendo hoje esse eclipse, lembrando de tudo o que eu passei até chegar aqui”, disse Ariel.

Dúvidas

Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional, coordenou a transmissão visualizada por milhares de pessoas, e esclareceu as principais dúvidas sobre o eclipse – notadamente se o fenômeno pode ser considerado raro.

“O que causa essa sensação de raridade é que, quando ele acontece, só pode ser visto em alguns lugares do planeta. Como a sombra da lua é pequena, só atinge a Terra em uma faixa estreita. E aí, poucas pessoas entram nesse caminho da anularidade ou da totalidade do eclipse. A maioria o vê como parcial. Mas ele ocorre de anos em anos, com alguma regularidade no planeta”, disse Josina.

Como referência, o último eclipse anular do sol aconteceu em junho de 2021, mas não foi visível no Brasil. E o próximo vai ser no 2 de outubro de 2024, também sem poder ser observado por aqui. No Brasil, o fenômeno só vai voltar a ser visível no dia 6 de fevereiro de 2027 e, mesmo assim, só de forma completa no Rio Grande do Sul.

*Por Rafael de Carvalho Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Brasília]

Fonte: Agência Brasil