Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória

09 de Novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta quarta-feira (8/11), entendimento da OAB no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé em caso de ação rescisória depois de desapropriação julgada em ação civil pública. Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória. 

A ação transitada em julgado já fixa os honorários sucumbenciais e, se houver ação rescisória posteriormente, não afetará a definição anterior da verba honorária. O julgamento, de embargos de declaração apresentado pelo CFOAB, realizado por meio do plenário virtual, foi iniciado em 27 de outubro e finalizado nesta quarta.

O colegiado discutiu o cabimento de ACP para rever decisão definitiva em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, em maio de 2021. A Corte também assentou a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja ?o dever de pagamento de indenização? pela parte contrária. 

Para o Conselho Federal, a tese fixada não considerava a devida proteção constitucional aos advogados e advogadas que receberam honorários advocatícios de boa-fé. Assim, buscando o aprimoramento da prestação jurisdicional, apresentou os embargos de declaração acolhidos por maioria pela Corte. 

A tese fixada pelo STF no Tema 858 da repercussão geral foi a seguinte: 

I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; 

II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

Na época, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ficou vencido quando afirmou a necessidade de segurança jurídica, pelo menos quanto aos honorários recebidos de boa-fé pelos advogados. E os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques entenderam pela impossibilidade de repetibilidade. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e ficou como redator do acórdão. 

Com isso, foram opostos embargos de declaração, mas que não foram providos. Entretanto, houve expressa garantia, em alguns votos vencedores, da impossibilidade de devolução das verbas honorárias recebidas, com exceção do voto do relator e de alguns ministros que o acompanharam, em que não ficou evidenciada essa ressalva. Mas Moraes não tratou deste ponto do acórdão, que ficou omisso a respeito do tema. 

“À luz dessas considerações, imperioso se mostram os presentes embargos de declaração, sem qualquer caráter protelatório, a fim de que seja sanada a omissão apontada e sejam incorporados os votos que acompanharam o Relator com ressalvas, os quais reafirmaram o caráter alimentar dos honorários e a irrepetibilidade da verba, em consonância com o disposto na Súmula 47 dessa Suprema Corte”, explicou o Conselho Federal da OAB no pedido ao Supremo.

Desapropriação

O caso discutia, na origem, a desapropriação de terras no Paraná, em região de fronteira, com decisão definitiva. Segundo o requerente, como o processo transitou em julgado, haveria a determinação para a ?execução dos honorários advocatícios de sucumbência ?devidos pela União.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP para questionar ?o domínio das terras desapropriadas e, dessa forma, os honorários advocatícios deveriam ficar depositados até que se definisse a parte vencedora nessa ação. Se for da parte recorrente o domínio das terras, cabe à União indenizar. Se, por outro lado, a União comprovar que as terras lhe pertenciam, não caberia o pagamento de indenização nem dos honorários advocatícios por sucumbência.

Fonte: OAB Nacional

09/11/2023

Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que modifica o sistema de cobrança de impostos no Brasil, considerado hoje um dos mais caóticos do mundo. Para especialistas e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não foi a reforma ideal – principalmente pelo enorme número de setores que conseguiram o benefício de se enquadrar em alíquotas menores. Mas a avaliação é que, mesmo assim, será um grande avanço. Como o texto foi modificado no Senado, ainda voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

O foco da reforma é principalmente simplificar o sistema de impostos brasileiro, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. Hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático – além das questões que vão parar na Justiça.

Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária aprovada agora no Senado altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – ou seja, dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

Para a economista Zeina Latif, apesar de esse processo da reforma tributária ser mais um exemplo de como o Brasil é especialista em perder oportunidades – já que poderia ter feito uma mudança muito mais robusta -, a economia brasileira vai se beneficiar. “Acho que a tendência é a gente se surpreender positivamente (com os efeitos da reforma)”, disse. Veja, abaixo, alguns pontos importantes que vão mudar com a reforma tributária.

Cesta básica

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Remédios e saúde

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social.

Automóveis

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais ao setor automotivo a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também de governadores do Nordeste e Centro-Oeste.

O texto ainda aponta que poderão ter isenção total a compra de automóveis por taxistas e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista.

Imposto sobre herança

A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida.

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

Devolução de créditos (’cashback’)

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma “cesta básica estendida”, que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca “seis por meia dúzia”. O ministro da FazendaFernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. “(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados”, afirmou.

Fonte: Estadão
Haverá restrições como limite de 6,5 milhões de passageiros por ano

09/11/2023

Rio de Janeiro (RJ) – Governo Federal anuncia restrição de voos no Santos Dumont a partir de janeiro de 2024. Foto: Casa Civil/PR

O Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) revogou a resolução que limitava a 400 quilômetros a distância dos voos que partem ou chegam ao Aeroporto Santos Dumont.

Conac-MPOR 1/2023 havia sido publicada em agosto deste ano, como uma forma de limitar as operações no terminal, que fica no centro da cidade do Rio de Janeiro. A revogação foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.

Apesar de derrubar a resolução, o governo federal continuará mantendo restrições às operações do aeroporto, como o limite de passageiros a 6,5 milhões por ano.

Em nota divulgada na quarta-feira (8), o Ministério de Portos e Aeroportos anunciou o limite, que passa a valer a partir de janeiro de 2024.

Dados do governo federal mostram que, em 2022, o Santos Dumont movimentou cerca de 10 milhões de passageiros.

Segundo o ministério, a decisão de mudar a regra foi tomada depois de um amplo debate com a prefeitura carioca, o governo fluminense, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal de Contas da União (TCU), companhias aéreas, concessionárias de aeroportos e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), estatal que administra o Santos Dumont.

A imposição de limites à operação do Santos Dumont foi um pedido dos governos municipal e estadual do Rio, como uma forma de ampliar as operações no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Tom Jobim/Galeão), que vinha experimentando uma queda em sua movimentação nos últimos anos.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Cientistas divulgam em São Paulo primeiro relatório sobre o tema

09/11/2023

O primeiro relatório sobre inteligência artificial (IA), produzido por um grupo de 16 cientistas de diferentes áreas e de várias instituições a pedido da Academia Brasileira de Ciências (ABC), alerta sobre os principais riscos e benefícios que essa tecnologia avançada pode trazer ao país. O relatório Recomendações para o avanço da inteligência artificial no Brasil está sendo lançado nesta quinta-feira (9), na sede da ABC, no Rio de Janeiro, e será encaminhado ao governo federal.

“A tecnologia está avançando muito rápido e o que está ocorrendo no momento é uma tecnologia disruptiva, ou seja, você dá um passo bastante grande no sentido de alguma coisa. Há uma mudança tecnológica”. A avaliação foi feita à Agência Brasil pelo professor titular do Programa de Engenharia de Sistemas e Computação do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Edmundo Albuquerque de Souza e Silva. Ele é também membro da ABC e um dos porta-vozes do relatório.

Souza e Silva lembrou que durante a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século 18, houve também uma tecnologia disruptiva, que mudou a forma de a sociedade sair da agricultura para as fábricas. “Agora, é outro tipo de mudança, mas vai causar impacto muito grande. A diferença é que, a mudança atual se baseia em tecnologia sofisticada. Vai ter impacto muito grande em emprego, não só naqueles repetitivos, mas também naqueles que tenham um patamar de conhecimento maior”.

O professor acredita que, para uma economia emergente como a do Brasil, se não forem tomadas as providências necessárias, será um desastre. “Porque, para dominar a tecnologia, você precisa ter conhecimento bastante especializado. Senão, vai ficar totalmente dependente em termos de tecnologia. Esse é um risco muito grande que a gente precisa estar ciente”, afirmou. O documento alerta que o futuro da sociedade brasileira será moldado pelas escolhas que o governo e a sociedade fizerem em relação à inteligência artificial. Sem investimento adequado na área, o Brasil pode ter um declínio tecnológico e ficar à mercê dos países que se acham na vanguarda nesse campo.

ChatGPT

Souza e Silva advertiu, por exemplo, que se for usada a ferramenta do chatGPT sem conhecimento dessa tecnologia, isso pode gerar respostas erradas com uma profundidade muito grande. O chatGPT é um sistema de IA desenvolvido pela OpenAI em 2022, capaz de conversar sobre os mais variados assuntos com seus usuários, a partir de comandos escritos. “Se não tiver uma consciência crítica e um conhecimento para usar para o bem aquilo que o chatGPT dá como certo, é um desastre. Pode ser a tendência de a população aceitar coisas que uma tecnologia diz e que pode estar certo ou errado”.

O documento da ABC recomenda a necessidade de educar as pessoas não só para o conhecimento da tecnologia, mas para despertar o pensamento crítico, visando o uso da IA de forma benéfica. Souza e Silva admitiu que existe um potencial de aumento de produtividade com o uso da IA, mas é preciso estar atento a eventuais erros que podem causar impacto grande. É preciso investir em pesquisas científicas, disse. A nova tecnologia pode auxiliar pesquisas nas escolas e universidades e desenvolver tutorias especializadas, entre outras coisas. “Mas você tem que estar ciente e desenvolver toda a parte de ciência. Senão, cada vez nós vamos ficar mais para trás”.

Empregos

Em relação a empregos, o professor da Coppe reafirmou que o nível de especialização requerido será cada vez maior. Há necessidade urgente de formar profissionais qualificados em áreas relacionadas à inteligência artificial, como aprendizado de máquina e ciência de dados. Países com liderança tecnológica já iniciaram essa formação há, pelo menos, uma década. O perigo, segundo avaliou, é precisar de gente mais especializada para desenvolver a tecnologia e, por outro lado, perder aqueles empregos mais simples. Com uma tecnologia dessas, programas simples de computação, os chamados softwares, desenvolvidos por empresas de pequeno porte, podem ser totalmente automatizados.

Com aumento de produtividade, podem ser dispensadas pessoas que sabem pouco de programação e ficar somente com os mais especializados ou que entendem mais de vários assuntos. “Vai ser um impacto sobre os empregos menos especializados”. Isso tudo é preocupante se não for desenvolvida rapidamente essa tecnologia e não educar as pessoas para níveis mais altos de conhecimento. Segundo o cientista da UFRJ, essa é a diferença da Revolução Industrial do século 18 para a IA. A transição fica muito mais difícil. “A distância é muito maior. Precisa-se de mais especialização”.

Campanha nacional

O relatório mostra a necessidade de realização de campanha nacional de informação, para que a população entenda o que é inteligência artificial, que o assunto deve ser ensinado nas escolas e se criem centros específicos de pesquisa nas universidades sobre essa matéria. “É imperativo que o Brasil estabeleça políticas públicas e investimentos para reverter a tendência de atraso sem demora”, diz o documento. Souza e Silva indicou que deve haver um pacto em IA entre ciência, setores público e privado, entidades organizacionais e levar ao conhecimento da sociedade o que é essa nova tecnologia e como devemos lidar com ela, criando-se mecanismos que possam diminuir os riscos a fim de evitar problemas para todas as áreas, como medicina e advocacia.

Diretor da ABC, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do grupo de trabalho, o professor Virgílio Almeida destaca a importância de investimentos em pesquisa e desenvolvimento em IA para que o Brasil não seja apenas um consumidor dessa tecnologia fornecida por outros países. “É preciso começar logo, porque esse desenvolvimento voa e outros lugares estão investindo, acelerando e criando políticas sobre o tema. O Brasil, por seu tamanho e importância, não pode ficar atrás. Do contrário, aumentará a distância entre o crescimento econômico aqui e o do mundo desenvolvido”, comentou.

Benefícios

O professor Souza e Silva assegurou que o potencial de aplicação benéfica da IA é muito grande, por exemplo, na educação. “Poder agilizar a maneira como você educa as pessoas, como apresenta riqueza de material com tecnologia já desenvolvida.”. Para os professores, facilita no ensino das disciplinas e eles podem se concentrar mais na parte crítica, desenvolvendo o conhecimento crítico dos alunos. A nova tecnologia pode ajudar a promover a criatividade e curiosidade e a fornecer conteúdos personalizados aos alunos, entre outras estratégias, com o objetivo de reduzir o abandono escolar.

Na área de saúde, a tecnologia pode ajudar no diagnóstico e identificação de doenças, na personalização de tratamentos e no uso de robôs em procedimentos médicos. Os dados do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser utilizados para desenvolver políticas públicas, “aprendendo com os dados e usando técnicas de IA para tratar essas informações e entender o que está acontecendo com a população”. Souza e Silva ressaltou, contudo, que não se pode delegar à IA a competência de dar o diagnóstico sem o médico, porque o erro que isso pode gerar é muito grande. A IA pode auxiliar o médico a ver coisas que seriam mais difíceis de serem detectadas. “Mas o médico tem que estar preparado para usar essa ferramenta e saber criticar a informação”.

O documento se refere também às aplicações da IA em energia, ajudando na prevenção de fenômenos climáticos e na tomada de decisões. Na biodiversidade, pode ser usada para prever problemas relacionados às mudanças climáticas, acelerar a proteção do meio ambiente, o monitoramento de animais. “Tem uma gama enorme de aplicações onde a IA já está sendo usada”. As empresas podem usar a tecnologia no atendimento a clientes, trazendo informações mais precisas, e ainda na otimização de processos e no avanço de novas formas mais humanas de automação, cita o relatório. “É um facilitador quando usa a IA de maneira correta e crítica”, afirmou o professor.

Riscos

O documento da ABC defende a regulamentação da IA para minimizar os riscos que essa tecnologia avançada pode gerar. Entre as preocupações está a violação de privacidade, uma vez que dados de usuários de internet são utilizados para treinar IAs generativas. Outro risco é que algoritmos usados em sistemas de IA, ao serem treinados por humanos, disseminem preconceitos e aumentem desigualdades. “Há um risco social e ético que nós, como sociedade, temos que estar cientes e educados para o impacto que isso pode causar”, observou o professor da Coppe/UFRJ.

Souza e Silva disse que uma legislação precisa ser criada para punição de responsáveis pela criação de textos falsos. “Tem que ter uma regulação mais complicada, sem tolher a sociedade. O que está sendo debatido é o que existe na legislação que pode ser aprimorado e criar um debate com a sociedade. Nós temos que abrir os olhos e debater o problema”.

O documento recomenda estabelecer regras e limites sobre o uso da IA, mas destaca a necessidade de participação da comunidade científica nas discussões. De acordo com o professor Virgílio Almeida, o desafio é duplo: proteger a sociedade e não atrasar o desenvolvimento tecnológico. Souza e Silva afirmou ainda que a ideia é que este seja um primeiro documento sobre IA que será aprofundado pela ABC.

O grupo de trabalho contou com a participação de pesquisadores de diferentes áreas, como ciências da computação, ciências sociais, física e saúde, entre outras. Além de Virgílio Almeida e Edmundo Albuquerque de Souza e Silva, participaram Adalberto Fazzio, André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e Fabio Gagliardi Cozman (Universidade de São Paulo); Altigran Soares da Silva (Universidade Federal do Amazonas); Anderson da Silva Soares (Universidade Federal de Goiás); Elisa Reis (UFRJ); Helder Nakaya (Hospital Israelita Albert Einstein); José Roberto Boisson de Marca (Pontifícia Universidade Católica do Rio); Luís Lamb (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); Mário Veiga Ferraz Pereira (PSR, agência de consultoria em energia); Nivio Ziviani e Wagner Meira Júnior (UFMG); Soraia Raupp Musse (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul); e Teresa Bernarda Ludermir (Universidade Federal de Pernambuco). 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Excesso de chuvas no Sul e seca no Norte atrasam plantio

09/11/2023

Colheita de soja. Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve ficar em 308,5 milhões de toneladas em 2024, segundo a primeira estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção agrícola brasileira do ano que vem.

Caso se confirme, a safra deverá ser 2,8% inferior, ou 8,8 milhões de toneladas a menos, à estimada para este ano, de 317 milhões de toneladas, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em outubro e também divulgado nesta quinta-feira (9) pelo IBGE.

A queda de 2023 para 2024 deverá ser puxada principalmente pelas lavouras da soja, com previsão de queda de 1,3%, ou menos 2 milhões de toneladas, e do milho, que deverá recuar 5,6%, ou menos 7,3 milhões de toneladas. Tanto a soja quanto o milho também deverão ter queda na área colhida, de 0,6% e 0,4% respectivamente.

“O excesso de chuvas na Região Sul e o tempo seco no Norte está atrasando o plantio da nova safra em algumas unidades da Federação, o que pode atrasar a colheita e, consequentemente, o plantio da segunda safra, trazendo maior insegurança climática para a mesma”, explica o pesquisador do IBGE Carlos Barradas.

Já a cultura do arroz deverá ter alta de 2,5% na produção, com aumento de 4,5% na área colhida.

Safra de 2023

Segundo o LSPA de outubro, com uma safra de 317 milhões de toneladas neste ano, a produção agrícola deverá ser recorde, com uma alta de 20,6% em relação ao ano anterior, com altas de produção nas lavouras de soja (27%) e milho (19,5%), mas queda no arroz (4%).

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Mais de R$ 14 milhões em impostos não recolhidos

08 de Novembro de 2023

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, que condenou sócio-proprietário de uma empresa por crime contra a ordem tributária ao omitir informações referentes ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), resultando em prejuízo de R$ 14,5 milhões aos cofres públicos. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com os autos, entre os anos de 2014 e 2015, o sócio da empresa, atuante do ramo de comércio varejista, omitiu informações ao fisco referentes ao recolhimento do imposto de carnes adquiridas em outros estados. Além disso, deixou de pagar ICMS por emissão de notas fiscais eletrônicas de operações tributadas, não tributadas e isentas. A fiscalização da Receita Estadual atestou as irregularidades, o que gerou a lavratura de auto de infração em 2018.

“A manutenção da decisão condenatória é de rigor. O proceder do acusado, em conformidade com a prova dos autos, não deixa qualquer dúvida de que agiu com o dolo próprio do crime de sonegação fiscal”, ressaltou, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, que também manteve o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade pela reincidência na atividade delitiva do réu.

A desembargadora Rachid Vaz de Almeida e o desembargador Nelson Fonseca Júnior completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1506789-95.2019.8.26.0576

Fonte: TJSP

Cabe recurso da decisão

08 de Novembro de 2023

A Juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou M. L. d. S. H., N. M., Via Engenharia S/A, F. M. Q., A. N. T. e P. A. d. O. pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané Garrincha).

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito, pois atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.

Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”. A julgadora verificou que a Via Engenharia S/A, F. Q. e A. N. tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório para sua contratação, auferiram valores vultuosos pela contratação originária e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe significativo.

“Os réus M. L.e N. M. fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual. O réu P. A. d. O., por intermédio da EIRELI por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré M. L., auferirem vantagem ilícita”, relatou a Juíza.

Sendo assim, os réus M. L. e P. A. d. O. foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. O réu N. M. foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. Os três tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário por igual período.

Os réus Via Engenharia (em recuperação judicial), F. Q. e A. N. foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhão, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (metade do importe devido, uma vez que o valor do acréscimo patrimonial indevido vem sendo vindicado em face da empresa Andrade Gutierrez, em processo à parte). Também estão suspensos por 10 anos os direitos políticos de F. Q. e A. N. Os três estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo prazo.

M. L., N. M., F. Q., A. N. e Via Engenharia foram condenados ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 milhões e multa civil no mesmo valor. Deverão, também, solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. O valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo:0712600-25.2019.8.07.0018

Fonte: TJDF

Se não houver recurso para ser votada em Plenário, a proposta seguirá para o Senado

08 de Novembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

A proposta determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

O Projeto de Lei 1803/23 é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e altera o Código de Processo Civil. A relatora foi a deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Congestionamento processual

Kokay apresentou um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Ela explica que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.

A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais.

“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, disse a deputada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

São Paulo foi o estado que determinou folga mais recentemente

08/11/2023

O Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que lembra a data da morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares (em 1695), é feriado oficial em seis estados brasileiros. A mais recente unidade federativa a oficializar a data foi São Paulo, com a Lei nº 17.746, deste ano.

A data também é feriado nos estados de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, do Mato Grosso e Rio de Janeiro e em cerca de 1260 municípios, segundo a Fundação Cultural Palmares.

De acordo com a entidade, a data tem como objetivo trazer reflexões sobre o valor e a contribuição da comunidade negra para o Brasil. Além disso, traz à tona a necessidade de combate ao racismo e de visibilidade da cultura africana.

O 20 de novembro, definido como Dia da Consciência Negra no Brasil pela Lei Federal nº 12.519/2011, foi idealizado na década de 1970 pelo pesquisador gaúcho Oliveira Silveira e pelo Grupo Palmares de Porto Alegre (RS).

Entre as cidades com leis municipais do feriado de 20 de novembro, estão as capitais Cuiabá (MT) e Goiânia (GO).

Edição: Lílian Beraldo

*Por Luiz Cláudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Pelo menos 30 mil pessoas estão prejudicadas em 23 cidades

08/11/2023

A prefeitura de São Paulo informou nesta quarta-feira (8) que ingressará com uma Ação Civil Pública contra a empresa de energia Enel por descumprimento de acordo com a capital paulista e de outras normas legais. Pelo menos 30 mil pessoas seguem sem energia em São Paulo, indica levantamento da Enel, concessionária que atua na capital e em 23 cidades da região metropolitana. 

O apagão após o temporal que atingiu o estado de São Paulo na sexta-feira (3) impactou 2,1 milhões de pessoas atendidas pela Enel. Ela tinha indicado que restabeleceria o fornecimento até essa terça-feira (7). A prefeitura informou, também, que notificará o Procon e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que medidas sejam tomadas contra a empresa.

Consumidor pode ser indenizado

Em reunião com a concessionária nessa terça-feira (7), o Ministério Público de São Paulo (MPSP) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta é que sejam indenizados os consumidores que ficaram sem energia elétrica no estado. A empresa tem 15 dias para responder.

Protestos de moradores contra a falta de luz bloquearam ontem (7) vias na Grande São Paulo. Na Avenida Giovanni Gronchi, na zona sul da capital, manifestantes colocaram fogo em objetos na rua. Um policial militar foi atingido por uma bala e levado ao hospital, informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

Pela manhã, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) fizeram manifestação em frente ao prédio da Enel, no Morumbi.

Edição: Kleber Sampaio

Por Agência Brasil – São Paulo