Eliminação dos combustíveis fósseis foi tema central do encontro

14/12/2023

A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP28), realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, trouxe avanços globais, mas também deixou a desejar por não ter estabelecido metas mais rígidas para enfrentar a crise climática. Essa é a análise de organizações ligadas ao meio ambiente que acompanharam a conferência, ocorrida entre 30 de novembro e 13 de dezembro.  

Após uma maratona de negociações, a COP28 aprovou um acordo histórico para promover a transição energética, reduzindo o uso de combustíveis fósseis. É a primeira vez na história das conferências das Nações Unidas dedicadas ao clima que um documento final dos trabalhos reflete a transição dos combustíveis fósseis para fontes energéticas alternativas. 

Para a Fundação SOS Mata Atlântica, que participou da Conferência, o evento trouxe avanços importantes, mas ainda aquém do necessário para a garantia de um futuro climático seguro.  

“A eliminação dos combustíveis fósseis foi um tema central. O texto final, assinado pelos quase 200 países que participam da Convenção-Quadro do Clima da ONU, ainda não é firme o suficiente para garantir isso no prazo necessário, mas coloca a questão no centro da agenda internacional. Ainda não atingimos o devido grau de ambição, porém já temos desenhado um mapa do caminho para conversar sobre isso”, avaliou, em nota, o diretor-executivo da Fundação, Luís Fernando Guedes Pinto.  

A porta-voz do Greenpeace Brasil, Luiza Lima, concorda. Para ela, seria necessário o texto falasse sobre a eliminação de fato dos combustíveis fósseis. No entanto, a decisão final da COP28 traz um importante avanço, que é a menção a necessidade de fazer uma transição energética. “Isso é relevante porque é colocar os combustíveis fósseis no centro do debate, algo que nunca havia acontecido nas 27 conferências do clima anteriores”, diz.  

Luiza Lima ressalta, no entanto, que o documento final ainda não é suficiente para conter o aquecimento global em 1,5 grau Celsius (°C), que é meta recomendada por cientistas.  

Para diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio e membro do Grupo Estratégico da Coalizão Brasil, Beto Mesquista, a COP28 superou as expectativas. Por ser realizada em um país cuja economia depende do petróleo não se esperava que houvesse avanços, ainda que tímidos, em relação aos combustíveis fósseis. “Isso mostra para a gente que, muitas vezes, as instâncias formais da ONU, as conferências das partes com certeza estão mais lentas do que é necessário, do que a urgência das mudanças climáticas exigem, mas podem sim, pouco a pouco, ir avançando, por isso não vale desistir desse caminho”.  

O diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Guimarães, publicou um relato da COP nas redes sociais. Segundo ele, justamente por ter sido realizada em um país produtor de petróleo, a conferência foi importante porque atraiu outros países produtores de petróleo, além de empresas de petróleo, de carvão e de energia para a discussão. 

“Infelizmente, apesar de muita discussão, a gente ainda está com uma certa indefinição sobre a rota, o caminho para a redução dos combustíveis fósseis”, diz e acrescenta: “por um lado negativo, a gente não chegou a conclusões sobre a rota de redução do uso dos combustíveis fósseis, mas por outro lado, a gente trouxe para a discussão países, empresas e setores interessados nesse debate, acho que esse foi um ganho”.  

Fundo Climático  

Outro avanço citado pelos especialistas foi a criação do Fundo Climático de Perdas e Danos. Segundo o diretor-executivo da Fundação SOS Mata Atlântica, os recursos ainda são tímidos, mas é um marco para os países que já estão sofrendo ou vão sofrer com as mudanças climáticas.  

A criação do fundo para recuperar os estragos causados pela crise climática foi anunciado no primeiro dia da COP28, após 30 anos de cobranças para criação de reserva financeira para compensar as nações mais vulneráveis às mudanças climáticas. A criação desse mecanismo foi determinada na última COP, no Egito, em 2022.  

O Fundo recebeu doações voluntárias de países como Japão, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Alemanha que somam US$ 420 milhões. Ele ficará hospedado no Banco Mundial e será administrado por um conselho formado por 26 membros, sendo 12 de países desenvolvidos e 14 de países pobres ou emergentes 

Protagonismo brasileiro 

Em relação à participação brasileira na conferência, de acordo com Guedes Pinto, da Fundação SOS Mata Atlântica, a COP28 assinalou o retorno do país a uma posição de destaque nas discussões socioambientais globais. “O Brasil mostrou que pode ter influência nesse processo e, mais do que isso, tem propostas a apresentar, como o mecanismo inovador para a conservação de florestas em todo o planeta sugerido pelo governo federal”, disse.  

Lima, do Greenpeace Brasil, diz ainda que, para cumprir o que o país vem defendendo, de ser exemplo, serão necessárias medidas para que as metas definidas impactem internamente. “A gente não pode imaginar que seja possível a gente também fazer uma transição justa de combustíveis fosseis ampliando a exploração de petróleo em áreas sensíveis como a da Amazônia. São coisas incongruentes, são ambivalências, ambiguidades que o governo não vai poder se furtar a debater”, defende.  

Já Mesquita, do Grupo Estratégico da Coalizão Brasil, reforça que o país que quer assumir o protagonismo e liderar pelo exemplo, como o Brasil mostrou querer, terá que tomar decisões sobretudo em relação ao uso de combustíveis fósseis. Segundo ele, o país já tem mostrado resultado em questões como a redução do desmatamento, mas agora precisará também avançar em outras áreas.  

“Precisa tomar uma decisão de qual caminho tomar, se quer seguir na trilha de combustíveis fósseis, ser um dos últimos países a abandonar, se vai continuar investindo bilhões em novas áreas de exploração de petróleo ou vai aproveitar as vantagens competitivas que tem, como em energia lima, biocombustível”, ressalta.   

Cumprimento das metas  

A partir do que foi acordado, os países terão até 2025 para apresentar os novos planos nacionais e cumprir as chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês). As NDCs são elaboradas de acordo com as realidades de cada localidade. A NDC atualizada do Brasil em 2023 estabelece redução de emissões em 48% até 2025, e 53% até 2030, em relação a 2005.  

“Os países vão ter que fazer uma lição de casa muito mais completa, muito mais setorializada e, para o Brasil, isso vai significar não só a necessidade de ter um processo muito claro e transparente de construção disso, mas para atrair investimento para que isso se torne realidade. A gente tem tradição no Brasil de dar boas metas e depois não conseguir implementá-las. Não pode seguir essa tradição de forma alguma”, defende a presidente do Instituto Talanoa, Natalie Unterstell.  

Em 2024, a COP 29, será realizada no Azerbaijão. Em 2025, o Brasil sediará a COP30, que será realizada em Belém.  

* Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil  – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Dólar teve leve queda após derrubada de veto a desoneração

14/12/2023

Impulsionada pela perspectiva de queda de juros nos Estados Unidos e no Brasil, a bolsa de valores superou os 130 mil pontos e fechou no maior nível da história. O dólar não seguiu a euforia internacional e fechou o dia com pequena queda após o Congresso derrubar o veto à desoneração da folha de pagamentos.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta quinta-feira (14) aos 130.842 pontos, com alta de 1,06%. O indicador chegou a perder fôlego durante a tarde, mas recuperou o ritmo perto do fim das negociações. A bolsa acumula alta de 2,76% em dezembro.

O mercado de câmbio teve um dia menos otimista. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 4,914, com queda de 0,07%. Ainda sob embalo do Federal Reserve, a moeda norte-americana chegou a cair para R$ 4,87 na mínima do dia, por volta das 11h50. No entanto, a derrubada do fim da desoneração da folha reduziu o entusiasmo durante a tarde, com os investidores temendo o impacto fiscal da medida.

Com o desempenho desta quinta, a moeda norte-americana está praticamente estável no acumulado de dezembro. Em 2023, a divisa cai 6,93%.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de euforia após o Federal Reserve (Fed), Banco Central norte-americano, não mexer nos juros da maior economia do planeta e indicar que pretende cortar 0,75 ponto percentual ao longo de 2024. Taxas mais baixas em economias avançadas estimulam a entrada de capitais externos em países emergentes, como o Brasil.

O corte de 0,5 ponto na taxa Selic, decidido ontem (13) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, não interferiu no mercado de câmbio, mas animou os investidores da bolsa de valores após a autoridade monetária brasileira anunciar a intenção de manter o ritmo das reduções nos primeiros meses de 2024.

O ponto negativo no mercado financeiro foi a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos pelo Congresso. Mesmo com o anúncio pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o governo pretende questionar a constitucionalidade do projeto no Supremo Tribunal Federal (STF) e enviar uma proposta alternativa sem impacto fiscal, os investidores ficaram tensos.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá fazer a Previdência Social deixar de arrecadar R$ 25 bilhões em 2024. Desse total, carca de R$ 14 bilhões correspondem à prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia até o fim de 2027; e R$ 11 bilhões, à redução da alíquota da contribuição para a Previdência paga pelas prefeituras.

* com informações da Reuters

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Devedor deverá pagar 20% do valor da causa.

14 de dezembro de 2023

Juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de São Paulo/SP, decretou fraude à execução, determinando a penhora de bens do devedor e aplicando multa de 20% do valor da causa.

No caso concreto, um casal teria firmado contrato de compra e venda de uma unidade de um hotel, porém, após pagar parte das parcelas, desistiu da aquisição e decidiu interromper o contrato.

No entanto, ao solicitar a suspensão, os consumidores alegaram que havia uma cláusula contratual que determinava a devolução do valor pago de modo parcelado. Dessa forma, o casal ajuizou ação por considerar a cláusula abusiva, por se tratar de contrato padronizado com cláusulas unilaterais que favorecem a empresa e colocam o consumidor em situação de extrema desvantagem.

Por fraude à execução, juiz determina penhora e aplica multa de 20%.(Imagem: Freepik)


Ao avaliar o caso, o juiz deu razão ao casal e determinou que a empresa devolvesse os 90% dos valores pagos de forma integral, conforme contrato, porém sem o parcelamento.

No entanto, durante o cumprimento de sentença, o magistrado observou que houve fraude à execução, uma vez que a empresa está insolvente.

Dessa forma, o magistrado determinou ser ineficaz a cessão de créditos efetuada e ordenou a penhora até o limite do crédito dos valores cedidos. Além disso, tendo em vista o reconhecimento da fraude de execução, aplicou à executada multa de 20% do valor da causa.

Processo: 0017112-07.2022.8.26.0100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/398939/empresa-tem-bens-penhorados-e-pagara-multa-por-fraude-a-execucao

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

14/12/2023

Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.

“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, disse.

A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, “é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”.

Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”.

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

REsp 2.096.898.

Fonte: STJ

O ministro Mauro Campbell Marques propôs à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uma versão ampliada da posição que pode derrubar o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S.

14 de dezembro de 2023

Tese definida pelo STJ pode aumentar arrecadação para entidades do Sistema S

A proposta foi apresentada na manhã desta quarta-feira (13/12), em voto-vista. O tema está sendo apreciado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e tem imenso impacto para a sociedade como um todo.

O caso trata da imposição de contribuições compulsórias aos empregadores. Alterações legislativas causaram incerteza sobre a existência ou não de um limite para o cálculo das contribuições parafiscais, o que causou uma corrida ao Judiciário e divergência nas instâncias ordinárias.

Foi nesse cenário que a 1ª Seção resolveu fixar tese sob o rito dos repetitivos. Relatora, a ministra Regina Helena Costa propôs duas teses no sentido de que o teto de 20 salários mínimos para as contribuições de custeio ao Sistema S deixou de existir com a edição do Decreto-Lei 2.318/1986.

Nesta quarta, o ministro Mauro Campbell sugeriu que a tese abarcasse não apenas entidades do Sistema S como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sabrae, Senar, Sest, Senac, Sescoop, mas também outras potencialmente afetadas pela definição, como as do grupo dos Serviços Sociais Autônomos.

Essa ampliação atende aos pedidos de entidades terceiras que integram a ação, que conta com seis amici curiae (amigas da corte). E também previne que o julgamento gere “teses filhotes” para que a mesma razão de decidir seja aplicada aos casos desses interessados.

O voto-vista do ministro Campbell também divergiu quanto à possibilidade de modulação da decisão, conforme proposto pela relatora inicialmente. Essas considerações levaram a ministra Regina Helena Costa a pedir vista regimental, para melhor análise.

O que está em julgamento?
O caso trata da imposição de contribuições compulsórias aos empregadores. A evolução legislativa ajuda a explicar o problema. A contribuição previdenciária foi criada pela Lei 6.332/1976 e teve a base de cálculo limitada posteriormente, pela Lei 6.950/1981.

Essa limitação foi feita no caput (cabeça) do artigo 4º da lei, que restringiu o salário de contribuição (base de cálculo) ao valor correspondente a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Ministro Mauro Campbell propôs tese mais abrangente e recusou modulação dos efeitos (Lucas Pricken/STJ)

Já o parágrafo único acrescentou que o mesmo limite se refere às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Elas se destinam às instituições do Sistema S — Sesc, Sebrae, Sesi, Senai e outras.

Mais tarde, o Decreto-Lei 2.318/1986, ao tratar especificamente das contribuições previdenciárias, revogou o teto de 20 salários mímimos para a base de cálculo.

Restou, então, a seguinte dúvida: o parágrafo 1º, que estendia o teto dos 20 salários mínimos às contribuições parafiscais, pode subsistir se a cabeça do artigo foi revogada?

Para a Fazenda, não. Isso permitiria aumentar a base de cálculo das contribuições. Para os contribuintes, sim.

Voto da relatora
Até o momento, todas as decisões do STJ deram razão ao contribuinte. A ministra Regina Helena Costa propôs uma mudança por entender que seria de lógica duvidosa manter o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Para ela, a norma tem aspecto de acessório em relação à cabeça do artigo.

“Não é legitimo ter por revogado o dispositivo para uma finalidade e não para outra, considerando suas vinculações e, sobretudo, porque ambos se ancoram na regra matriz do caput: o limitador dos 20 salários mínimos”, explicou ela em longo voto lido nesta quarta-feira.

Em sua análise, sob a ótica da evolução das normas, a finalidade do Decreto-Lei 2.318/1986 foi extinguir o teto de 20 salários mínimos para ambas as contribuições, para as quais se buscou uma equivalência.

Assim, a ministra propôs duas teses:

i) A norma contida no parágrafo único do artigo 4 da Lei 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição;

ii) Os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, ao revogarem o caput e o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac.

Ministra Regina Helena Costa é a relatora do caso e pediu vista regimental nesta quarta-feira (Rafael Luz/STJ)

Voto-vista
Em longo e aprofundado voto-vista, o ministro Mauro Campbell adotou fundamentação diferente, mas seguiu a conclusão pela exclusão do limite de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais.

No cenário legislativo que se formou, ele entendeu que o limite não se aplica às contribuições das entidades que compõe o Sistema S, mas também de outras como o Incra, o salário-educação, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

E ainda acrescentou uma cláusula aberta, para coibir a multiplicação das demandas, ao dizer que o limite também não vale para “todas contribuições parafiscais das empresas de cuja base de cálculo não participe o conceito de ‘salário de contribuição’”.

O ministro propôs três teses distintas

i) O conceito de salário de contribuição deixou definitivamente de ser influente para o cálculo das contribuições parafiscais das empresas a partir de 1º de junho de 1989, quando o artigo 5º da MP 63/1989, convertido em artigo 3º da Lei 7.787/1989, combinado com primeira parte do artigo 14 da Lei 5.580 mudou a base de cálculo de tais contribuições para “o total das remunerações”, conceito atual de folha de salários;

ii) A partir de 1 de junho de 1989, data da mudança da base de cálculo para o total das remunerações, foi esvaziada a eficácia do artigo 4º, parágrafo único da Lei 6.950/1981, que estabeleceu teto limite para contribuições parafiscais das empresas que sejam estabelecidas com base no salário de contribuição, norma que permanece formalmente em vigor;

iii) O teto limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país, previsto no artigo 4º, parágrafo único da Lei 6.950/1981, não se aplica para as bases de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sest, Senac, salário educação, Incra, DPC, FAer, Sebrae, Senar, Senat, Sescop, Apex, ABDI e a todas contribuições parafiscais das empresas de cuja base de cálculo não participe o conceito de “salário de contribuição”.

Modulação
A ministra Regina Helena Costa propôs a modulação dos efeitos da tese — ou seja, a limitação temporal de sua aplicação. Isso para evitar que as empresas beneficiadas pela posição anteriormente admitida pelo STJ sejam surpreendidas e prejudicadas pela nova orientação.

A proposta é modular os efeitos para as empresas que ingressaram com ação ou pedido administrativo relativo ao tema até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão.

O ministro Mauro Campbell entende que não deve haver modulação. Para ele, isso só seria cabível se houvesse entendimento anterior pacificado por meio de acórdãos das duas turmas, o que não é o caso, já que a controvérsia só chegou a ser enfrentada pela 1ª Turma, além de em esparsas monocráticas.

Assim, a modulação serviria para aumentar a insegurança jurídica, além de premiar aqueles que correram ao Judiciário para ajuizar demandas massificadas de forma desavisada e sem estarem protegidos pela existência de uma jurisprudência em que poderiam confiar.

“O jurisdicionado não foi enganado. É dever dos advogados analisar minuciosamente os precedentes e alerta-los sobre o risco da demanda. Se são apenas dois julgados colegiados isolados e parciais [menos abrangentes do que o que se julga no repetitivo], não há que se falar em legítima expectativa”, afirmou.

REsp 1.898.532
REsp 1.905.870

*Por Danilo Vital

Fonte: Revista Consultor Jurídico

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

14 de dezembro de 2023

Solução do STJ para a tese-filhote da tese do século é mais benéfica ao contribuinte (Dollar Photo Club)

Por unanimidade de votos, essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, encerrado na manhã desta quarta-feira (13/12). A solução foi dada pelo relator, ministro Gurgel de Faria.

O resultado é benéfico ao contribuinte, por representar uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres do Estado. Essencialmente, o STJ aplicou ao caso a mesma razão de decidir que o Supremo Tribunal Federal usou no Tema 69 da repercussão geral.

Foi o recurso em que o STF fixou a chamada “tese do século”, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, isso gerou ao menos dez “teses-filhotes”, que vêm sendo discutidas e resolvidas por STF e pelo Supremo.

O caso do ICMS-ST chegou a ser debatido pelo STF, que não reconheceu no tema a existência de repercussão geral (RE 1.258.842). A última palavra, assim, foi delegada ao STJ.

ICMS x ICMS-ST
A transposição da “tese do século” para a hipótese do ICMS-ST gera alguma complexidade, por se tratarem de regimes diferentes de tributação.

No caso da substituição tributária, o primeiro agente da cadeia de produção, circulação e consumo de um produto recolhe antecipadamente todo o tributo que seria devido pelos demais contribuintes. Em regra, esse recolhimento recai sobre a indústria ou o importador.

Tese sugerida pelo ministro Gurgel de Faria foi aprovada por unanimidade de votos no STJ (Lucas Pricken/STJ)

Dessa forma, o Fisco tem maior eficiência para cobrar e fiscalizar o imposto. Esse primeiro agente, por sua vez, vai repassar o custo da tributação para os demais integrantes da cadeia, como as redes atacadistas e os comerciantes que atendem ao público.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, os contribuintes, substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas quanto à submissão à tributação pelo ICMS. A única distinção está no mecanismo de recolhimento. Por isso, ele entendeu que a mesma conclusão do STF sobre o ICMS deve ser aplicada pelo STJ ao ICMS-ST.

O voto também apontou que a submissão ao regime da substituição tributária depende de lei estadual. Portanto, criar uma distinção entre ICMS regular e ICMS-ST tornaria desigual a arrecadação de PIS e Cofins, tributos de competência federal.

Isso faria com que estados e Distrito Federal invadissem a competência tributária da União, além de causar a isenção tributária heterônima — quando um ente federativo isenta imposto cuja competência não lhe pertence.

REsp 1.896.678
REsp 1.958.265

*Por Danilo Vital

Fonte: Revista Consultor Jurídico – https://www.conjur.com.br/2023-dez-13/icms-st-tambem-nao-compoe-a-base-de-calculo-de-pis-e-cofins-decide-stj/

Poupança continua rendendo menos que fundos de investimento

14/12/2023

redução da taxa Selic (juros básicos da economia) para 11,75% ao ano, decidida hoje (13) pelo Banco Central, barateará pouco o crédito e as prestações, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Com o impacto na ponta final diluído, por causa da diferença muito grande entre a taxa básica e os juros efetivos de prazo mais longo, o tomador de novos empréstimos sentirá pouco os efeitos do afrouxamento monetário.

Segundo a Anefac, o juro médio para as pessoas físicas passará de 122,04% para 121,05% ao ano. Para as pessoas jurídicas, a taxa média sairá de 58,57% para 57,84% ao ano. A Selic passou de 12,25% para 11,75% ao ano.

No financiamento de uma geladeira de R$ 1,5 mil em 12 prestações, o comprador desembolsará R$ 0,39 a menos por prestação e R$ 4,63 a menos no valor final com a nova taxa Selic. O cliente que entra no cheque especial em R$ 1 mil por 20 dias pagará R$ 0,27 a menos.

Na utilização de R$ 3 mil do rotativo do cartão de crédito por 30 dias, o cliente gastará R$ 1,20 a menos. Um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses cobrará R$ 1,23 a menos por prestação e R$ 14,81 a menos após o pagamento da última parcela.

Um empréstimo de R$ 3 mil em 12 meses numa financeira sairá R$ 0,81 mais barato por prestação e R$ 9,68 mais barato no total. No financiamento de um automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, o comprador pagará R$ 11,17 a menos por parcela e R$ 670,28 a menos no total da operação.

Em relação às pessoas jurídicas, as empresas pagarão R$ 62,44 a menos por um empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias, R$ 24,88 a menos pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 2,67 a menos pela utilização de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.

Poupança

A Anefac também produziu uma simulação sobre o impacto da nova taxa Selic sobre os rendimentos da poupança. Com a taxa de 11,75% ao ano, a caderneta só rende mais que os fundos de investimento quando o prazo da aplicação é curto e a taxa de administração cobrada pelos fundos é alta.

Segundo as simulações, a poupança rende mais que os fundos em apenas três cenários: quando o correntista aplica em fundos com taxa de administração de 3% ao ano, aplicação de até dois anos em fundos com taxa de 2,5% ao ano e aplicação de até um ano em fundos com taxa de 2% ao ano.

Na comparação com fundos com taxa de administração de 2,5% ao ano, a poupança rende o mesmo quando o dinheiro ficar aplicado por mais de dois anos.

A vantagem dos fundos ocorre mesmo com a cobrança de Imposto de Renda e de taxa de administração. Isso porque a poupança, apesar de ser isenta de tributos, rende apenas 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), que aumenta quando a Selic sobe. Esse rendimento da poupança é aplicado quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, o que ocorre desde dezembro de 2021.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Fotos foram usadas pelo ITS para divulgar intercâmbio, diz empresa

14/12/2023

Uma publicação nas redes sociais com uma foto do Bondinho Pão de Açúcar, importante ponto turístico da cidade do Rio de Janeiro, virou alvo de impasse entre a empresa que administra o parque e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), organização sem fins lucrativos que usou a imagem para ilustrar a divulgação de um intercâmbio para professores na internet.  

Após a postagem, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. enviaram ao ITS Rio uma notificação na qual pediram a retirada da foto das redes sociais do ITS Rio e também o compromisso de que postagens sem autorização não voltassem a ser feitas. Para o ITS Rio, o pedido, além de abusivo, fere a lei de direitos autorais. O impasse foi parar nas redes sociais e causou indignação, inclusive do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. A prefeitura chegou a notificar a empresa. Após a polêmica, a empresa recuou e lamentou “enormemente o mal-entendido”. 

O ITS é uma associação sem fins lucrativos fundada por professores, voltada entre outras questões para discussões sobre o uso e os potenciais da tecnologia na era digital. A organização promove anualmente um programa de intercâmbio para professores e pesquisadores estrangeiros. Foi para divulgar esse intercâmbio que o ITS usou uma imagem do Bondinho.  

A notificação da empresa responsável pelo Bondinho foi enviada ao ITS no último dia 7, mas apenas na noite desta terça-feira (12) chegou às redes sociais, onde ganhou ampla repercussão. Segundo o cofundador e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, a organização tomou a decisão de levar a público o caso “para não apenas expor os abusos praticados pela empresa, mas também para oferecer argumentos que possam ajudar outras pessoas ou entidades que estejam sendo assediadas por notificações abusivas como a que recebemos”.   

Além de publicada nas redes sociais, a discussão foi detalhada em um texto divulgado pelo ITS Rio na internet, no qual a instituição explica o caso e dá detalhes sobre a postagem com a foto do Bondinho, que pretendia apenas anunciar o intercâmbio no Brasil. “Qual a melhor imagem para isso? Usar um dos símbolos da cidade: o Pão de Açúcar e o bondinho. Usamos o recorte de uma foto retirada de banco de imagens público e gratuito, que licencia as imagens para qualquer finalidade de uso”, diz o texto. 

Notificação

post, no entanto, incomodou a empresa. O argumento usado na notificação é que o ITS Rio utilizou a imagem sem autorização. “Como se verifica das imagens, o sistema teleférico do Bondinho Pão de Açúcar é peça central das publicações publicitárias de ITS Rio, sendo retratado em primeiro plano e de forma isolada. E, nesse contexto, consequentemente, o uso não autorizado da imagem comercial do parque faz com que ITS Rio “pegue carona” na fama do Parque Bondinho Pão de Açúcar para promover o seu evento na cidade do Rio de Janeiro”, diz trecho do documento. 

A notificação acrescenta que as imagens utilizadas pelo ITS Rio “foram realizadas de dentro da cabine do sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o que viola os Termos de Acesso ao Parque Bondinho Pão de Açúcar, que proíbem ‘filmar ou fotografar para fins comerciais, sem prévia autorização da empresa’”.  

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e a Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos S.A. pediram a exclusão do material divulgado, assim como o compromisso de que o ITS Rio não voltará a usar imagens do Bondinho em nenhuma publicação futura sem autorização prévia. O ITS Rio teria cinco dias para responder. 

Resposta

De acordo com Souza, o ITS Rio respondeu à notificação no prazo estipulado e optou por ocultar a publicação original nas redes sociais “como uma medida de boa-fé” assim que recebeu a notificação. “Mas, ao mesmo tempo, decidimos publicizar os argumentos que expõem a abusividade da notificação recebida”, explica.  

“O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro está completando dez anos de criação, carregando a cidade em seu próprio nome. Nesses dez anos realizamos centenas de eventos que ajudaram a colocar o Rio no mapa das discussões globais sobre novas tecnologias e seus impactos na sociedade. Dessa forma, ser constrangido pela empresa que explora um dos cartões postais da cidade é extremamente frustrante”, diz, Souza.  

No texto divulgado pelo ITS Rio na internet, a organização rebate a notificação, que chama de copyright trolls, ou seja, uma espécie de medida apenas para criar uma cortina de fumaça nas reais regras de direitos autorais. Ela funciona da seguinte forma: empresas que enviam centenas, “às vezes milhares, de notificações para fazer valer direitos que muitas vezes não têm, ou cujo exercício pode estar restrito pelas hipóteses de exceções e limitações da Lei de Direitos Autorais. Em outras palavras, empresas que se profissionalizaram na adoção de práticas abusivas, explorando a propriedade intelectual e outros direitos similares para constranger os notificados a fechar acordos”, diz o texto.  

O ITS Rio diz ainda que, por se tratar de estrutura física utilitária, uma vez que o bondinho é um meio de transporte, não é passível de proteção, por exemplo, por direitos autorais. Além disso, a estrutura, ainda que fosse protegida, estaria claramente sujeita à limitação constante do Art. 48 da Lei 9.610/98, que determina que “as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”.  

O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integrando o livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico desde 1973. O complexo é também parte integrante do sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a montanha e o mar, declarado Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.

Redes Sociais

O professor e advogado Ronaldo Lemos, cofundador e cientista chefe do ITS, foi quem publicou o caso nas redes sociais: “Isso não só revolta o senso comum, mas é totalmente contrário ao que diz a Lei de Direitos Autorais. A lei permite expressamente usos de imagens de logradouros públicos”, disse na publicação.   

O prefeito Eduardo Paes compartilhou a publicação e comentou: “Que absurdo.  Vou começar a cobrar royalties desses caras também.  Eu, hein.  Vou ver isso já”.

post foi curtido e compartilhado milhares de vezes no X, antigo Twitter, onde usuários indignaram-se com a situação. 

Nesta quarta-feira (13), a prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do município notificou a empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar. A prefeitura instou a empresa a não impor “restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário ‘bondinho’, por qualquer pessoa ou entidade”, diz o documento.

Recuo

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a empresa diz que já vivenciou, no passado, experiências negativas de empresas e instituições que utilizaram as imagens de seus ativos para atividades profissionais e comerciais, gerando riscos à sua reputação. “A fim de evitar exposição a situações semelhantes, o Parque esclarece que criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes.”

A empresa informou que não restringe o uso da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, muito menos da paisagem do Rio de Janeiro. A notificação encaminhada para o instituto na semana passada teria como proposta apenas esclarecer as regras de uso de imagem.

“Reconhecemos que a notificação não exprimiu corretamente a intenção da empresa e lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o instituto para esclarecê-lo. Por conta desse episódio, o Parque reforça que está revisando o processo de forma a assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”, diz o texto. 

A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi fundada em 1910 pelo engenheiro brasileiro Augusto Ferreira Ramos. A empresa é responsável pela operação de parque turístico que inclui o sistema teleférico do Parque Bondinho Pão de Açúcar, o primeiro teleférico do Brasil e o terceiro no mundo, inaugurado em 1912.

* Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.

13/12/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade. Para o colegiado, não se pode estender essa responsabilização ao conjunto dos associados, os quais têm pouca influência na eventual prática de irregularidades.

O recurso julgado dizia respeito ao cumprimento de sentença que determinou a uma associação civil o pagamento de indenização decorrente do uso indevido de marca. Diante das infrutíferas investidas sobre o patrimônio da associação, o juízo de primeiro grau acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para apreensão de bens de seus dirigentes.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão proferida em primeira instância, por reconhecer a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e desvio de finalidade. Os dirigentes da associação recorreram do acórdão do TJDFT, alegando a inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica.

Falta de regramento específico não impede responsabilização

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o instituto da desconsideração surgiu como uma tentativa de solucionar situações decorrentes do descompasso entre as finalidades da pessoa jurídica admitidas em lei e aquelas para as quais esteja sendo realmente utilizada.

De acordo com o ministro, “apesar da vasta legislação pátria tratando do tema, não há nenhuma regra específica para as associações civis, visto que a matéria é voltada, em regra, para as pessoas jurídicas societárias, sobretudo aquelas de responsabilidade limitada, havendo poucos estudos sobre a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades anônimas ou das associações civis e fundações”.

Ao sustentar que a falta de regras específicas não impede a aplicação do instituto no caso em julgamento, Bellizze afirmou que, em se tratando de associação civil, é preciso considerar o número geralmente maior de associados e “a natural dissociação entre a posição de administração da pessoa jurídica e a simples posição de pertencimento a esta, o que acaba por causar grandes embaraços para a incidência da desconsideração de forma simplista”.

Requisitos legais para a desconsideração devem ser observados

Embora haja diferenças estruturais e funcionais entre sociedades empresárias e associações, o relator entendeu que a desconsideração é possível, mas “o mais prudente é a imputação de responsabilidade apenas aos associados que estão em posições de poder na condução da entidade, pois seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram na prática dos atos associativos ilícitos”.

O ministro ressalvou que o reconhecimento da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de associações civis não dispensa a verificação dos requisitos legais para a sua decretação. No caso em análise, ele comentou que o TJDFT manteve a desconsideração com base no abuso da personalidade jurídica, com desvirtuamento de seu propósito, pois a entidade executava atividade comercial com claro objetivo de lucro, o que caracterizou desvio de finalidade, além de ter sido verificada confusão patrimonial entre associação e associados.

Ao votar pelo desprovimento do recurso – no que foi acompanhado pela turma julgadora –, Bellizze destacou que “a desconsideração da personalidade jurídica da associação está atingindo apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade”.

REsp 1.812.929.

Fonte: STJ

Para o ministro Humberto Martins, o Superior Tribunal de Justiça não tem condições de rever a condenação imposta à Fifa de indenizar a empresa do inventor do spray de barreira, usado nas partidas esportivas.

13 de dezembro de 2023

Spray de barreira usado no futebol é alvo de disputa judicial por conta de violação de patente

Nesta terça-feira (12/12), ele propôs à 3ª Turma do STJ negar provimento ao recurso especial ajuizado pela entidade máxima do futebol com o objetivo de afastar a punição. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O caso trata da violação da patente do spray inventado pelo brasileiro, que consiste em uma espuma volátil, que desaparece em segundos, e é usado pelos árbitros de futebol para fazer marcações no campo — geralmente, para delimitar a posição da barreira nas faltas.

O produto tem sido usado pela Fifa no mundo todo através de outros fornecedores sem a devida autorização, o que configura quebra da patente. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a entidade atuou em flagrante má-fé negocial.

A conclusão é de que a Fifa adotou medidas contraditórias, ao usar reiteradamente o produto de graça, enquanto a Spuni, empresa responsável pela invenção, se colocou à disposição para transferência de expertise. Não houve contrapartida condizente, portanto.

Segundo o ministro Humberto Martins, reavaliar essa conclusão dependeria de exame de fatos e provas, medida que é vedada ao STJ por conta da Súmula 7.

Caso essa posição prevaleça, o valor da reparação por danos materiais será definido posteriormente. Já a indenização por danos morais já foi fixada em R$ 50 mil.

REsp 2.078.517

*Por Danilo Vital

Fonte: STJ