A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

21/10/2023

O Conselho Federal da OAB enviará ao Congresso Nacional uma proposta de Projeto de Lei para assegurar medidas de proteção pessoal e de segurança para advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão.

“Uma das medidas da proposta será o prazo de atuação da autoridade policial. Outras providências serão tomadas para que sejam capazes de garantir que a advogada ou advogado agredido volte rapidamente ao exercício da profissão”, pontua Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

O projeto é motivado pelo caso recente da advogada Giane Bello, ex-conselheira estadual de Santa Catarina, agredida em razão do exercício da profissão, que levou a proposta à diretoria da OAB Nacional. A profissional precisou de atendimento hospitalar depois de ser violentamente atacada em Florianópolis (SC), na última terça-feira (17/10). A agressora foi detida na quarta-feira (18/10).

”A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”, ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

Fonte: OAB Nacional

Alberto Murray Neto e Edmo Colnaghi Neves

Pan-Americano começa oficalmente às 20h com a cerinônia de abertura

20/10/2023

O Brasil segue com estreias exitosas nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile), antes mesmo da cerimônia de abertura da 19ª edição do evento, programada para às 20h (horário de Brasília) desta sexta-feira (20, no Estádio Nacional da capital chilena. A abertura do Pan e as competições têm transmissão ao vivo no Canal Olímpico do Brasil na internet.

Hoje a carioca Ingrid Oliveira, de 27 anos, se classificou para a final dos saltos ornamentais, ao encerrar a fase eliminatória na quarta posição (318,30 pontos). Ingrid volta a competir às 19h de sábado (21) e se faturar o ouro, garantirá vaga olímpica nominal nos Jogos de Paris 2024.

“Hoje foi mais para me ambientar, a colocação não é tão importante. Não fui tão bem nos três primeiros saltos, mas fiquei satisfeita, os meus dois últimos foram muito bons. A série que fiz nas eliminatórias é a mesma que vou fazer amanhã, e estou bem confiante. Agora é focar para acertar a série na final”, disse Ingrid, que já havia assegurado uma vaga olímpica para o Brasil, ao se classificar à final do Mundial de Esportes Aquáticos, em julho, em Fukuoka (Japão).

Viviane estreia com vitória no Pan de Santiago e avança às quartas de final do boxe - em 20/10/2023

Caçula da equipe feminina de boxe, a brasiliense Viviane ‘Tanque’ Pereira superou na estreia a argentina Lorena Balbuena e assegurou presença nas quartas de final da categoria 75 kg no Pan de Santiago – Miriam Jeske/COB/Direitos Reservados

Viviane ‘Tanque” avança às quartas no boxe

Quem também fez bonito nesta sexta (20) foi a brasiliense Viviane Pereira, de 24 anos, a boxeadora mais jovem da delegação feminina. Conhecida pelo apelido de “Tanque”, a brasileira na estreia, por decisão unânime do juízes, a argentina Lorena Balbuena na categoria 75 quilos e se garantiu nas quartas de final.

O próximo embate de Viviane Tanque embate será na próxima terça (24), a  partir do meio-dia, contra a experiente panamenha Atheyna Bylon – a boxeadora já participou de duas Olimpíadas – que venceu hoje, por nocaute técnico a rival Eyed Angel George, de Trinidad e Tobago.

“Eu me senti muito bem. Como acontece em todas as lutas, a primeira foi com nervosismo e ansiedade. Mas eu fiz o trabalho que a gente vem realizando. Treinamos bem e sei que vamos chegar lá. São várias e várias lutas. Sei que vamos levar a medalha e conquistar a classificação para Paris 2024. O Brasil está bem” avaliou a atleta em depoimento ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Ao todo 30 vagas olímpicas para Paris 2024 estão em jogo no Pan de Santiago. Das 13 categorias do boxe (masculino e feminino), 11 distribuirão vagas a todos os finalistas. Já as categorias 57 kg e até 60 kg no feminino classificarão as quatro melhores atletas.

Competições de várias modalidades a partir de sábado (21)

Os Jogos Pan-Americanos reúnem cerca de sete mil atletas de 41 países na capital chilena. A delegação brasileira conta com a maior equipe esportiva da história no exterior: são ao todo 622 atletas e 11 reservas, além de mil outros integrantes (membros de comissões técnicas, oficiais de confederações e do próprio COB).

A competição continental distribuirá 100 vagas diretas em 21 modalidades da Olimpíada de Paris no ano que vem. Boa parte das competições têm início neste sábado (21), com transmissão feita via streaming, no site do Canal Olímpico do Brasil na internet. 

A programação dos atletas brasileiros em atividade neste sábado (21) pode ser acessada na conta do Time Brasil no Twitter.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao julgar o REsp 1947751 / GO, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.

20/10/2023

De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447§ 2º, inciso I, do CPC, pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes – O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico. Assim, “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, afirmou.

O ministro ressaltou, ainda, que o artigo 447§§ 4º e , do CPC prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que mereçam.

“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”, concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.

O julgado restou assim ementado:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA TESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.

2. A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois a mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

3. As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.

Assim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro.

4. Ademais, o art. 447§§ 4º e , do CPC/2015 prevê que, sendo necessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão atribuído s o valor que mereçam.

5. Recurso especial conhecido e desprovido.

(STJ, REsp 1947751/ GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).

Wander Fernandes

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício.

19 de outubro de 2023

2ª Turma do TST reconheceu que gamificação não exclui subordinação
TST

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para  reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Uber Eats. 

A decisão foi provocada por agravo de instrumento que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e o entregador e o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para análise dos pedidos formulados na inicial. 

No recurso, o entregador sustenta que havia subordinação e que era penalizado quando desativava o aplicativo com a diminuição da demanda de serviços. Também alega que a plataforma quem detém o poder de funcionamento das entregas e que não tinha liberdade de jornada e nem do meio de transporte utilizado para trabalhar. 

As partes chegaram a peticionar minuta de acordo. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, contudo, entendeu que uma vez que o julgamento já havia começado pela instância competente, a análise do mérito não poderia ser interrompida. 

Ao analisar a existência de subordinação, a magistrada destaca a necessidade de atualização do conceito nas relações de trabalho estabelecidas com o uso de novas tecnologias. 

“Isso posto, não há como admitir que apenas a empresa detentora dos diretos relacionados ao licenciamento do aplicativo, que atua na aproximação e facilitação do contato entre entregadores e restaurantes, tenha liberdades ilimitadas, sem assumir eventuais encargos daí decorrentes, em especial em relação aos prestadores de serviço”, registrou. 

A julgadora explicou que a definição de critérios pela ré quanto à taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços do entregador indica existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas pode ser encarado como mero controle de qualidade e não ausência de poder diretivo. 

”Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas”, finalizou. 

O entendimento foi unânime. Os julgadores também determinaram que o Ministério Público do Trabalho seja oficiado a respeito da petição de acordo protocolado no curso do julgamento. 


Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892

  • Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2023, 15h47

A decisão fixou a quantia de R$ 7.797,95, por danos materiais emergentes, referentes ao conserto da motocicleta, custeio de bota ortopédica e par de muletas. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 5.400,00, por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e R$ 15 mil, a título de danos morais.

19 de Outubro de 2023

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Auto Viação Marechal Ltda a indenizar motociclista que se envolveu em acidente com o ônibus da empresa. A decisão fixou a quantia de R$ 7.797,95, por danos materiais emergentes, referentes ao conserto da motocicleta, custeio de bota ortopédica e par de muletas. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 5.400,00, por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e R$ 15 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, no dia 24 de julho de 2021, o motociclista trafegava com sua motocicleta pela via preferencial, momento em que o coletivo da empresa entrou repentinamente na avenida, desrespeitando a sinalização de preferência. Em decorrência dessa dinâmica, o condutor colidiu com a lateral do ônibus.

No recurso, a ré argumenta que o acidente foi provocado por culpa do condutor da motocicleta, que atravessou a trajetória do ônibus. Sustenta que a manobra feita pelo motociclista foi imprudente, tendo em vista que não ocorreu fator externo. Por fim, defende que a manobra irregular aliada à alta velocidade em que ele trafegava foram determinantes para que o acidente ocorresse.

Na decisão, o colegiado menciona laudo da perícia técnica do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal que concluiu que a “a causa determinante do acidente foi a entrada do Veículo 1 – MERCEDES BENZ / MPOLO TORINO na pista de interesse, quando as condições de tráfego e segurança não eram favoráveis”. Cita ainda artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que o motorista que ingressa de forma repentina e imprudente na via preferencial “viola as regras de trânsito” e assume o risco de causar sérios acidentes.

Portanto, para os Desembargadores “a perícia técnica não deixa margens de dúvidas para a configuração da culpa do condutor do ônibus e, via de consequência, a responsabilidade da empresa Ré em indenizar os prejuízos causados ao motociclista autor”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0722908-97.2021.8.07.0003

Fonte: TJDF

Animal encontrado e adotado por outra família.

19 de Outubro de 2023

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Itapevi, proferida pelo juiz Peter Eckschmiedt, que determinou a devolução de cão de raça rara que fugiu e foi adotado por outra família. O cachorro foi encontrado há dois quilômetros do local da fuga por protetora de animais, que o entregou à adoção para a ré.

De acordo com o processo, a autora é proprietária de cachorros da raça galgo afegão e um deles fugiu após sua filha esquecer o portão aberto. Tempos depois, o cão foi encontrado com outra família, que se recusou a devolvê-lo, alegando que o animal apresentava sinais de maus tratos e que foi criado vínculo afetivo com ele, além de não ter certeza de que se tratava do mesmo cão.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, destacou que os fatos e as provas dos autos demonstram de forma segura que se trata do mesmo cachorro. O magistrado apontou que, nos termos do artigo 1.233 do Código Civil, a obrigação da ré é restituir o animal ao seu dono. “Cumpre observar que eventual situação de maus tratos do animal – cuja responsabilidade não restou demonstrada, tanto que o procedido o arquivamento dos autos de investigação a pedido do Ministério Público, por ausência de provas de autoria das lesões do cão – tampouco justificaria a pretensão de retenção do animal pela ré”, ressaltou.

A votação da turma julgadora, composta também pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, foi unânime.

Apelação nº 1000324-67.2022.8.26.0271

Fonte: TJSP

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

19 de Outubro de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que as medidas protetivas de urgência, concedidas em caso de violência doméstica ou familiar, vão vigorar por prazo indeterminado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

A proposta prevê ainda que a concessão da medida independerá de boletim de ocorrência prévio. Essa regra, porém, já está em vigor desde abril, quando foi sancionada a Lei 14.550/23.

O Projeto de Lei 1890/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras e vai agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.

Mudança

A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto e apensados na forma de um texto alternativo. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.

Silvye Alves defendeu a mudança. “Só desse modo a vida e a integridade física da mulher e sua família estarão protegidas”, argumentou.

Proteção

As medidas protetivas de urgência são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha. Elas visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares. Podem incluir uma série de restrições ao agressor, como:

– suspensão da posse ou do porte de armas;

– afastamento do local de convivência com a vítima;

– proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida foi aplicada pela primeira vez neta quarta-feira

18/10/2023
Brasília (DF) Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar nesta quarta-feira (18) nova metodologia para julgamento de processos pelo plenário da Corte. Com a medida, os ministros vão ouvir as sustentações orais dos advogados antes de redigirem os votos. Em seguida, será marcada uma data para o julgamento da causa.

A nova medida foi aplicada pela primeira vez na sessão de hoje. Os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas no processo que discute a constitucionalidade do regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos.

A inovação foi implementada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse no mês passado. Para o presidente, a inovação é para permitir que os argumentos dos advogados sejam analisados antes do julgamento de processos relevantes que chegarem ao tribunal.

“No modelo tradicional que adotamos, nós chegamos preparados para votar, já tendo estudado os processos e com opinião já formada. A experiência que estamos fazendo é ouvir as sustentações dos advogados antes da formação da convicção”, explicou.

No atual modelo, as sustentações dos advogados são feitas na mesma sessão na qual os votos são proferidos. Dessa forma,  os ministros já estão com votos prontos quando ouvem os advogados.

Separação de bens 

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

*Agência Brasil – Brasília

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

18 de Outubro de 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143 e 2.006.910 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Mauro Campbell Marques.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.201 na base de dados do STJ, diz respeito à “aplicabilidade da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (artigo 927, III, do CPC)”, bem como à “possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado”.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em precedente qualificado

Segundo o relator, a controvérsia se ampara no disposto no parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC, o qual estabelece que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa.

O ministro explicou que a afetação é um desdobramento do Tema 434, no qual se definiu que “o agravo interposto contra decisão monocrática do tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC“.

A peculiaridade em discussão, afirmou Campbell, é a aplicação ou não da tese fixada quando o acórdão recorrido se baseia em precedente qualificado. Além disso, o ministro ressaltou que também deverá ser ponderado o cabimento da multa mencionada quando se alega, em agravo interno, a indevida ou incorreta aplicação da tese firmada em precedente qualificado.

Na avaliação do relator, juízes e tribunais devem observar os precedentes qualificados, mas não se considera fundamentada a decisão judicial (seja ela interlocutória, sentença ou acórdão) que se limita a invocar precedente ou súmula, “sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ