Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

23 de outubro de 2022

Juiz rejeitou a denúncia de crime contra ordem tributária por ausência de justa causa
Freepik

Assim, com base na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra um empresário. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o crédito tributário descrito na denúncia teve sua apuração iniciada em processo administrativo fiscal que ainda está pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ele ressaltou que a denúncia do MPF refere-se ao total do crédito tributário, e não só à parte que já foi constituída.

“Com efeito, apenas uma pequena parte de um suposto crédito tributário de mais de 10 milhões de reais tornou-se exigível por meio de execução fiscal, pois o valor principal consiste em apenas R$ 100.514,11, que decorre da soma de valores de 2009 (R$ 19.336,24) e de 2010 (R$ 81.177,87). Ou seja, o crédito tributário em discussão na sua totalidade ainda não foi definitivamente constituído”, explicou o magistrado. 

De acordo com Martino, não faz sentido dar continuidade à ação penal quando o caso ainda não foi definitivamente julgado pela Receita Federal. Por isso, ele decidiu rejeitar a denúncia. 

Segundo o advogado especializado em Direito Penal Lincoln Domingues, responsável pela defesa, o caso trazia uma verdadeira zona cinzenta, esclarecida pelo juiz.

“Usualmente, o reconhecimento de falta de justa causa para o exercício da ação penal, em crimes dessa espécie, decorre da ausência total de lançamento definitivo do tributo. Contudo, a decisão trouxe segurança jurídica ao jurisdicionado, pois deixou claro que, mesmo quando há constituição parcial de suposto crédito tributário que está em discussão administrativa, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, nem mesmo com relação ao montante definitivamente lançado”, explica Domigues.

Processo 5034793-71.2023.4.04.7000

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2023, 13h53

O mês de setembro consolidou uma virada na Justiça do Trabalho. Corroborando decisões que foram assinadas em primeira instância e em um tribunal regional, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a Uber (Uber Eats), o que resultou em um desempate no TST. Agora, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas da corte superior reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas rechaçam o vínculo.

23 de outubro de 2023
Turmas do TST se dividem sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e apps
Reprodução

A razão dessa mudança de entendimento está no amadurecimento de dois conceitos que têm aparecido com mais frequência nas jurisprudências trabalhistas: a gamificação do trabalho e a subordinação algorítmica. O primeiro conceito consiste no uso de técnicas de jogos para gerir a relação laboral (metas, premiações etc.); já o segundo trata da substituição da pessoa física responsável por dar ordens (subordinação clássica) pelo algoritmo, que, na prática, funciona como chefe do trabalhador.

Em setembro, magistrados assinaram, com base nesses conceitos, duas decisões sem precedentes na Justiça brasileira, ordenando que as empresas Uber e Rappi registrassem os seus colaboradores no Brasil de acordo com as regras trabalhistas. A primeira veio da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e a segunda, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). As duas foram provocadas por ações civis públicas originadas a partir de extensos inquéritos produzidos pelo Ministério Público do Trabalho, por isso sua extensão nacional.

Já a decisão do TST, assinada no último dia 27 pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, foi provocada por um caso individual. Todas elas carregam argumentos semelhantes, que, de alguma forma, subvertem a maneira como as empresas dizem operar no Brasil (leia, ao final desta reportagem, o posicionamento da Uber).

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do TST seguiram a fundamentação de Margareth Costa, que diz que a Uber pune os motoristas com bloqueio, coloca-os em uma espécie de ranqueamento de corridas, estabelece as demandas para cada profissional e remunera-os diretamente, “tudo de acordo com as condições empresariais estipuladas unilateralmente por ela”.

“Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, (…), na qual trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica”, diz a relatora em sua argumentação.

A cizânia na Justiça do Trabalho pode culminar em intervenções do Supremo Tribunal Federal, que, a despeito de não ter competência para tal, tem se posicionado como a última instância em questões trabalhistas, influindo nas decisões sobre vínculo. Além disso, um grupo de trabalho interdisciplinar discute uma regulamentação específica para esses trabalhadores.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, procuradores do Trabalho, professores e outros especialistas no assunto dizem que, caso seja formulada, uma nova norma deve partir dos direitos já consagrados pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT), e não da redução destes. 

“O debate de outra classificação, um meio termo, um terceiro tipo, é prejudicial. Nós precisamos de regulação específica para questões específicas: controle digital, dados e gamificação. A classificação é clara, só não é aplicada pela legislação que já temos”, diz Viviane Vidigal, advogada, professora de Direito do Trabalho e estudiosa da gamificação, com teses de mestrado, doutorado e livros de doutrina que abordam o tema.

“A subordinação jurídica é um conceito que tem dinâmica. Nós o conceituamos à luz de fatos contemporâneos. Lá atrás, quando a subordinação é conceituada pela primeira vez, a gente estava olhando para uma outra forma de organizar o trabalho: o fordismo. Fábricas, uniformes, chefe dando ordem… Isso porque não havia outra possibilidade de fazer valer as regras de uma empresa. Agora, a tecnologia tirou a necessidade de uma pessoa física dando ordens para que os funcionários cumpram as regras.”

Para a professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), doutora em Direito pela UFMG e servidora da Justiça do Trabalho Ana Carolina Paes Leme, hoje “a subordinação é gamificada”.

“A ordem não é direta, não se fala para o motorista do Rio de Janeiro: ‘Vá à praia do Leblon’. Eles falam: ‘Hoje está sol, você vai deixar de ir lá?’. Ou: ‘70% da base foi para o Jardim Botânico no evento X, você vai ficar de fora?’. Então não é uma ordem direta, é uma ordem gamificada. Isso tudo é subordinação, isso são ordens. Tem cara de que não é ordem, mas, na verdade, induz ao comportamento.”

O inquérito conduzido pelo MPT que culminou na condenação na 4ª Vara de São Paulo mostrou ainda que a Uber precifica os pagamentos (que eles chamam de repasses) de acordo com o salário mínimo brasileiro. Além disso, oito em cada dez motoristas, conforme já publicado por várias pesquisas acadêmicas, têm como renda principal o trabalho no aplicativo, o que afasta as argumentações de liberdade e de que a prática é um complemento financeiro. 

Disse um ex-gerente-geral da Uber no Rio de Janeiro, conforme mostrado no inquérito contra a empresa: “Há um time de precificação global na matriz; a cidade realiza planilha propondo determinado preço, que deve ser aprovado pelo presidente global; a planilha leva em conta distância, número de viagens por hora, trânsito, salário mínimo, combustível e o valor do carro e respectiva depreciação; que também é comparada a tarifa com as praticadas pelos táxis; que quanto mais barato, mais o negócio cresce”.

Dano à arrecadação e falsa liberdade
A decisão da 4ª Vara paulistana estabeleceu uma multa bilionária à Uber a título de danos morais coletivos, o que gerou ruído no Poder Judiciário, tendo em vista que é uma sentença de primeira instância. A condenação, no entanto, partiu de uma investigação do MPT que já dura sete anos, e leva em consideração fatores como a ausência de arrecadação por parte do Estado nesse período (incluindo valores previdenciários) e a prática de fraude trabalhista por parte da Uber. 

A atuação do MPT nesse terreno é ampla. Em novembro de 2021, quando o órgão ajuizou a ação que no mês passado resultou em condenação na Justiça do Trabalho de São Paulo, corriam 625 inquéritos contra aplicativos, mais de um terço deles contra a Uber. 

De acordo com os estudiosos entrevistados pela ConJur, as decisões favoráveis aos aplicativos tinham como base duas alegações: não há subordinação a uma pessoa física, portanto esta não resta configurada em nenhuma hipótese; a empresa não presta serviços de transporte, mas de tecnologia, conduta que é apontada como fraudulenta pelo MPT. A companhia ainda alegou em suas argumentações que não contrata os motoristas, mas que eles a contratam.

A análise dos dados produzidos pelas próprias empresas, que estão sob sigilo no processo, foi fundamental para mudar essas percepções, segundo o procurador do MPT Renan Kalil, que chefia a Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret) e atua na ação.

“Não existe liberdade. Estamos diante da empresa impondo regras que o motorista deve cumprir, e se ele não cumprir há consequências, que afetam diretamente seu trabalho. Dizer que é um trabalho apenas porque a pessoa pode escolher quando liga o aplicativo é um pouco distante do que acontece de fato a partir do momento em que você está conectado trabalhando.”

No caso que envolve a Rappi, cuja origem também é um inquérito conduzido por Kalil, as informações fornecidas pela empresa mostram que os entregadores têm pontuações e, a partir desses números, os trabalhos são distribuídos. Para receber mais trabalhos em determinado bairro no horário de pico, é necessária determinada quantidade de pontos. Esses pontos são acumulados a partir das circunstâncias de cada entregador. Na prática, os trabalhadores não sabem como funciona essa distribuição.

“É uma série de regras que eles colocam para te fazer trabalhar conforme os interesses deles, de direcionamento de entregadores.” 

Em relação à possível regulamentação, Kalil diz que “o ponto de partida deveriam ser os parâmetros de proteção trabalhistas que temos hoje em dia”. O procurador cita o artigo 6º da CLT, parágrafo único, implementado na reforma de 2011, que, em tese, já deveria ser utilizado para reconhecimento de vínculo:

“Artigo 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Sobre as experiências de outros países (na Alemanha, por exemplo, os motoristas de aplicativos são tratados como empregados formais), Kalil cita algumas normativas aprovadas na Espanha, que colocam regras sobre o algoritmo, inclusive sobre sua transparência, como dispositivos interessantes para serem aplicados no Brasil. “A capacidade de produzir provas do trabalhador e da plataforma é muito discrepante. A plataforma tem todos os dados, organiza o negócio, ela está melhor posicionada para argumentar que há outra relação que não a de emprego.”

Também procurador do MPT e membro do grupo de trabalho que discute o tema em Brasília, Ilan Fonseca foi, por quatro meses, motorista da Uber para escrever sua tese de doutorado. Ele observou empiricamente as estratégias da empresa para tentar burlar o vínculo, além de outras situações que configuram subordinação. 

“A Uber consegue fiscalizar não apenas a velocidade do carro, o trajeto do carro, mas até o comportamento do motorista dentro do carro.” Ele afirma que toda a relação de trabalho se dá nos moldes tradicionais, com recompensas, caso as metas sejam cumpridas, e punições, caso não sejam.

“Se a ordem é dada, ela é supervisionada. Se não é cumprida, aí você vai ter, na sequência, esse poder punitivo. Esse poder punitivo virá na forma de bloqueios, de penalidades impostas no rendimento desse trabalhador, na impossibilidade de você ascender profissionalmente. A Uber trabalha com planos de carreira, onde, à medida em que você vai cumprindo mais tarefas, você vai subindo de posto, vai podendo se posicionar em aeroportos, vai podendo ter acesso a melhores corridas”, conta Fonseca. 

No fim, diz o procurador, “se você é um trabalhador que não atende aos interesses da empresa, você pode vir a ser desligado, e o que a gente tem visto é que essas condições geralmente não têm nenhuma transparência. Então, esses requisitos, que para o Direito de Trabalho são muito tradicionais, eles se encontram todos presentes nessa relação entre aplicativos e motoristas”.

No caso dos bloqueios, a Justiça já reconheceu em várias decisões que a Uber não explica o porquê das punições, ou seja, não há transparência em relação às restrições impostas aos trabalhadores. Essa prática reforça a ideia de que a empresa tem poder de punição semelhante à demissão sem justa causa, traço das relações de emprego celetistas. 

A estratégia, de acordo com a pesquisadora Viviane Vidigal, faz parte de um organograma para mascarar o vínculo. Depois da subordinação, a empresa usa sua atividade-fim para tentar burlar a CLT. 

“As empresas se afirmam como da área de tecnologia, para afastar a sua outra atividade-fim. Por quê? Parte da magistratura sabe que subordinar-se é estar na atividade-fim da empresa, integrado a seus fins. Se eu entendo que a empresa é de tecnologia e minha atividade é de transporte, eu não me enquadro como empregado atrelado à atividade-fim. Portanto, a subordinação estrutural está afastada, e isso aparece nas decisões expressamente.”

Outro lado
Em nota enviada à ConJur, a Uber diz que “não usa ‘gamificação’ nem aplica ‘punições’ para obter ‘subordinação algorítmica’, tese interpretativa sem qualquer respaldo na legislação e que não se sustenta ao ser confrontada com a realidade”.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal, pelo STJ e pelo STF. A empresa considera que o acórdão da 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz a nota. 

“As pessoas que se cadastram na plataforma são trabalhadores independentes que utilizam a plataforma de intermediação digital da Uber para gerar renda com autonomia e flexibilidade. Escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens/entregas e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens/entregas, não existe superior hierárquico nem encarregado de supervisão do serviço, não há obrigação de exclusividade, não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima”, continua a empresa.

Processo 1001416-04.2021.5.02.0055 (Rappi)

Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892 (Uber Eats)

Processo 1001379-33.2021.5.02.0004 (Uber)

*Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2023, 8h51

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

23 de Outubro de 2023

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

Em primeiro grau, no momento de fixar a pena-base pelo crime de lesão corporal, o juízo levou em consideração o fato de o réu ser praticante de jiu-jítsu e valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final, fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No STJ, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, reduziu a pena para dois anos e sete meses de reclusão e manteve o semiaberto, mas a defesa, por meio de agravo regimental, insistiu na tese de que a valoração negativa da culpabilidade teria violado o artigo 59 do Código Penal.

Análise da culpabilidade considera grau de censura sobre o comportamento do réu

Em seu voto no julgamento do agravo, o desembargador Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do processo – transcreveu precedente do STJ segundo o qual a culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente, apontando maior ou menor censura de seu comportamento.

Reafirmando os termos da decisão do relator original, o desembargador assinalou que o fato de o réu ser praticante de artes marciais, cujos princípios éticos vedam o uso da violência salvo em casos extremos, “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.

Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada na decisão monocrática, inclusive o regime semiaberto.

Fonte: STJ

Indícios de autoria e existência dos crimes.

23 de Outubro de 2023

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (19), habeas corpus a servidora acusada de desviar cerca de R$ 2,4 milhões de contas judiciais, delito cometido por emissão de alvarás de levantamento manipulados. A mulher foi presa e denunciada pelos crimes de associação criminosa, peculato e por violações contidas na lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, foram verificados indícios de autoria e prova da existência dos crimes, além dos requisitos legais autorizadores da medida cautelar. O magistrado explicou que a permanência da prisão é necessária para garantia da ordem pública. “Releva notar a especial gravidade dos fatos denunciados, que evidenciam a ousadia e a periculosidade da acusada, a quem se imputa a direção da associação criminosa que envolve inúmeras pessoas, sendo ela o agente de maior ‘importância’, pois, valendo-se de seu cargo – e desvirtuando essa função – de serventuária da Justiça, desviou vultosas quantias, em múltiplas oportunidades, remontando as ações delitivas aos idos de 2021, conduta que certamente continuaria indefinidamente, não fosse a sua prisão”, concluiu.

Os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus nº 2211323-81.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

Preocupação é que quadro piore com a chegada do verão

23/10/2023
Mosquitos de Aedes aegypti são vistos no laboratório da Oxitec em Campinas

O número de casos de dengue no estado do Rio de Janeiro preocupa as autoridades e acende um alerta a quase dois meses do verão. A tendência é que o período, marcado por mais chuvas e calor, favoreça a proliferação do mosquito Aedes aegypti e do vírus que provoca a doença. Até o momento, foram registrados 39.369 casos em todo o estado. Em 2022, foram 9.926 casos para o mesmo período.

Na semana terminada em 14 de outubro, pelo menos cinco municípios registraram situação de epidemia da doença: Angra dos Reis, Resende, Nova Iguaçu, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras. A análise é do InfoDengue, sistema de alerta para arboviroses desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Quando se consideram os números gerais de 2023, as maiores taxas de incidência da dengue estão nas regiões noroeste e sul do estado. Os municípios de Natividade e Varre e Sai, ambos no noroeste, têm taxas de 4.861 e de 2.881 casos por 100 mil habitantes, respectivamente. Paraty, no sul do estado, registrou 2.417 casos por 100 mil habitantes.

A Secretaria de Estado de Saúde diz que vem monitorando a situação e que discute as melhores formas de combate à doença em todo o Rio de Janeiro. 

“Iniciamos um processo de reunião com os municípios para discutir os planos de contingência e de respostas para uma possível epidemia em todos os municípios do estado. A partir desta semana, a gente já começa esse encontro”, informa o subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Mário Sérgio Ribeiro. 

Segundo o subsecretário, também está sendo planejada uma nova rodada de capacitação dos profissionais de saúde que lidam com os pacientes infectados pelo vírus, principalmente médicos e enfermeiros. O diagnóstico correto da doença e do sorotipo são importantes para evitar situações de agravamento.

A Secretaria de Estado de Saúde reforçou que não há casos registrados do sorotipo 3 no Rio de Janeiro. Depois que Roraima e Paraná identificaram o ressurgimento de casos de infecção pelo sorotipo 3 neste ano, os demais estados estão em alerta. Há mais de 15 anos, ele não causa epidemias no país.

Situação na capital

Os números na capital fluminense também chamam a atenção. Até agora, foram registrados 18.120 casos de dengue, com uma taxa de 267 casos por 100 mil habitantes. É o maior valor anual desde 2016, que teve 25.856 casos. Foram confirmadas quatro mortes em decorrência da doença. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a região mais afetada é a zona oeste, com 4.722 registros.

De acordo com o secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, já estão sendo tomadas medidas de enfrentamento ao mosquito transmissor da dengue. Ele ressalta, porém, que, além das ações da prefeitura, é preciso haver participação ativa da população. 

“Estamos intensificando as visitas domiciliares com os agentes de saúde e de vigilância. Também estamos fazendo campanhas nas escolas e nas comunidades, para que de fato possamos ter toda a população preocupada em conter o avanço do Aedes aegypti, diz Soranz. “Se a gente teve esse aumento de casos no inverno, um período em que o mosquito não cresce com facilidade, o verão tende a ter aumento ainda maior. E o principal foco está na casa das pessoas que ficam doentes. De cada três pessoas com dengue, duas têm focos de mosquito em casa ou perto dela.”

A prefeitura do Rio reforça que qualquer pessoa pode solicitar uma vistoria, se suspeitar de um foco de Aedes aegypti. Basta entrar em contato pelo telefone 1746.

Cuidados

Brasília - O governo do Distrito Federal realiza, no Gama, uma campanha de combate ao Aedes aegypti (José Cruz/Agência Brasil)

Eliminar locais de água parada é uma das orientações para evitar a proliferação do Aedes aegypti – Arquivo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde orienta que a população procure o serviço de saúde mais próximo da residência assim que surgirem os primeiros sintomas de dengue. Para combater a proliferação do mosquito e a doença, é necessário eliminar todo local de água parada, pois é lá que o mosquito transmissor coloca os seus ovos, destaca a pasta.

Também é importante evitar acúmulo de lixo, não estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Dia também foi marcado por medalhas na natação e no taekwondo

Publicado em 23/10/2023

22.10.2023 – Jogos Pan-americanos Santiago 2023 – Skate – Augusto Akio – Foto de Gaspar Nóbrega/COB @gasparnobrega

Augusto Akio conquistou a medalha de prata no skate park masculino dos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). O brasileiro somou 84,12 pontos na segunda tentativa, no Urban Sports Esplanade neste domingo (22), para confirmar o lugar no pódio. O norte-americano Taylor Nye (com 86,68 pontos) foi medalhista de ouro, enquanto o porto-riquenho Steven Pineiro somou 83,24 pontos para ficar com o bronze.

“Tive alguns momentos de euforia e desatenção que me tiraram de cima do skate no começo, quando errei. Conversei com a equipe e senti a energia do público, isso me tranquilizou. Entrei na segunda volta para apresentar um skate de qualidade e na terceira eu queria realmente fazer algo extraordinário. Essa medalha representa muito e vou continuar me preparando para evoluir enquanto skatista e pessoa”, declarou Akio à assessoria de imprensa do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

No skate, o Brasil fechou os Jogos Panamericanos com cinco medalhas de seis possíveis: dois ouros, com Rayssa Leal e Lucas Rabelo no skate street, e três pratas, Pâmela Rosa no street e Raicca Ventura e Augusto Akio no park.

Medalhas na natação

A delegação verde e amarela foi ao pódio cinco vezes neste domingo nas disputas da natação no Centro Aquático do Estádio Nacional de Santiago (Chile). O destaque foi o revezamento 4×100 metros livre misto, que, com Guilherme Caribé, Marcelo Chierighini, Ana Carolina Vieira e Stephanie Balduccini, garantiu o ouro, além do recorde da competição.

Já Maria Fernanda Costa ficou com a prata nos 200 metros livre com o tempo de 1min58s12. Na versão masculina da prova, Murilo Sartori foi bronze completando a distância em 1min47s95. Além disso, Vinícius Lanza levou a prata nos 100 metros borboleta e Alexia Assunção foi bronze nos 200 metros costa.

Conquistas no taekwondo

No taekwondo, Maria Clara Pacheco foi superada na decisão da categoria até 57 quilos. O detalhe é que a atleta brasileira estava obtendo a medalha de ouro com apenas um segundo para o final do duelo. Mas ela levou uma punição e acabou perdendo o combate decisivo. A outra medalha veio na categoria até 80 quilos, um bronze com Lucas Ostapiv.

Edição: Fábio Lisboa

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Time liderado por Rebeca Andrade ficou atrás apenas dos EUA

Publicado em 22/10/2023

A equipe feminina de ginástica artística do Brasil garantiu a medalha de prata nos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Na noite deste domingo (22), a equipe formada por Flávia Saraiva, Jade Barbosa, Júlia Soares, Carolyne Pedro e Rebeca Andrade garantiu o pódio e igualou o melhor resultado do Brasil na história da prova, que havia sido alcançado nos Jogos do Rio de Janeiro, no ano de 2007.

Ao contrário do que ocorreu no Mundial da modalidade, que acabou com a medalha de prata do Brasil há praticamente um mês na Bélgica, os Jogos Pan-Americanos utilizam as eliminatórias individuais por aparelhos para definir os campeões por equipes. Na estreia da multimedalhista olímpica e mundial em Jogos Pan-Americanos, Rebeca Andrade ficou de fora do aparelho do solo, preservando o joelho, e avançou às finais nos outros três aparelhos, com a melhor média no salto e em segundo nas barras assimétricas e na trave.

Os grandes detalhes que acabaram deixando o Brasil com a prata foram as falhas de Jade Barbosa e de Carolyne Pedro na apresentação das barras assimétricas. Flávia Saraiva se garantiu em quatro finais individuais: solo, barras assimétricas, individual geral (que soma as notas dos quatro aparelhos) e trave. Jade Barbosa está na decisão do individual geral. Júlia Soares ainda conseguiu a vaga na final do solo.

No total da disputa por equipes, o Brasil garantiu a medalha de prata fechando a prova com 161,594 pontos. Os Estados Unidos, que se apresentaram antes, alcançaram a marca de 165,196 pontos. O Canadá garantiu o bronze com 154,230 pontos.

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.

21/10/2023

O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.

De acordo com o processo, em uma ação de execução extrajudicial, foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

No recurso especial dirigido ao STJ, foi sustentada a impossibilidade de penhora das quotas sociais do titular da empresa, sob o argumento de que esse tipo societário não permite a divisão do seu capital social.

Não há vedação legal para a divisão do capital social em quotas

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, isso não é vedado por lei, contanto que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.

Por outro lado, o ministro enfatizou o caráter excepcional e subsidiário da penhora de quotas sociais, que apenas deve ser adotada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida, conforme o artigo 1.026 do Código Civil e os artigos 835, inciso IX, e 865 do Código de Processo Civil (CPC).

Bellizze também destacou que, caso permaneça saldo após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao executado, de acordo com o artigo 907 do CPC.

Acervo patrimonial da pessoa jurídica constitui patrimônio do sócio

O relator mencionou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 90.910, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os créditos correspondentes às quotas dos sócios compõem seus patrimônios individuais, integrando-se na garantia geral com que contam seus credores.

“Pode-se afirmar que a constituição da sociedade unipessoal, proveniente da vontade, das contribuições e do esforço de um único sócio, gerará um crédito em seu exclusivo benefício”, completou.

Bellizze ressaltou ainda que, para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social, é indispensável a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

REsp 1.982.730.

Fonte: STJ

Dispensas são feitas em três cidades paulistas

21/10/2023

A General Motors (GM) anunciou neste sábado (21) a demissão de funcionários de suas fábricas em três cidades paulistas: São Caetano no Sul, São José dos Campos e Mogi das Cruzes. O número de funcionários demitidos não foi informado pela empresa.

Segundo a montadora, o motivo para as demissões foi “a queda nas vendas e nas exportações” que teriam levado a empresa a “adequar seu quadro de empregados”.

Em comunicado, a GM disse que a medida foi tomada após várias tentativas de lay-off  (suspensão temporária do contrato de trabalho), férias coletivas, days off  (dias de folga) e proposta de desligamento voluntário.

“Entendemos o impacto que essa decisão pode provocar na vida das pessoas, mas a adequação é necessária e permitirá que a companhia mantenha a agilidade de suas operações, garantindo a sustentabilidade para o futuro”, disse a GM.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos informou que os funcionários ficaram sabendo da demissão por um telegrama enviado pela empresa. “Trabalhadores da General Motors de São José dos Campos foram surpreendidos, neste sábado (21), com comunicados de demissão. Sem prévia negociação com o sindicato e de maneira covarde, a montadora enviou telegramas a diversos metalúrgicos, incluindo operários em lay-off. Assim como os companheiros, o sindicato foi pego de surpresa. A GM não informou o número de demitidos”, disse nota do sindicato.

O sindicato de São José dos Campos informou que vai exigir o cancelamento das demissões e a reintegração dos trabalhadores e que convocou uma assembleia para este domingo (22), às 10h, a fim de discutir a questão.

O sindicato ressaltou que, ao contrário do que a empresa informa, ela “não passa por uma crise econômica”. “No primeiro trimestre de 2023, por exemplo, a companhia divulgou que teve lucro líquido global de US$ 2,4 bilhões. No Brasil, a empresa teve crescimento de 42% em suas vendas nos três primeiros meses deste ano, se comparado ao mesmo período de 2022”, disse o sindicato, que pretende também cobrar medidas do governo federal para solucionar o problema.

*Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Primeiro pódio brasileiro em Santiago veio no mountain bike

21/10/2023

O Brasil conquistou na manhã deste sábado (21) as suas primeiras medalhas nos Jogos Pan-americanos de Santiago (Chile). O destaque foi o ouro de Rayssa Leal no skate street, prova disputada na Explanada de Deportes Urbanos, no Estádio Nacional de Santiago, e na qual Pâmela Rosa ficou com a Prata.

“Estou muito feliz, é só felicidade, gratidão demais, mais um pódio. Estou aqui com a Pam Pam [Pâmela Rosa], então é só alegria. Pareceu que estava competindo em casa, estava lotado. Poder sentir esse calor da torcida mesmo com o frio enorme que estava fazendo é muito emocionante”, declarou a maranhense de 15 anos à assessoria de imprensa do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Para ficar com a medalha dourada Rayssa Leal somou o total de 236,98 pontos, enquanto Pâmela Rosa garantiu a segunda posição com 211,34 pontos.

Primeira medalha do Brasil

Porém, a primeira medalha do Brasil no megaevento esportivo veio no mountain bike cross-country olímpico, prova na qual José Gabriel terminou na terceira posição da prova para conquistar um bronze. “Difícil descrever o que eu estou sentindo. São os meus primeiros Jogos Pan-americanos e já conquistei uma medalha, logo a primeira do Brasil nos Jogos. Que ela seja um impulso para que os outros atletas brasileiros conquistem muito mais”, declarou o brasileiro.

Também no cross-country olímpico, mas no feminino, Raiza Goulão trouxe outro bronze para o Brasil.

* Atualizado às 14h36 com mais informações.

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil