A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.
25 de Outubro de 2023
O Conselho Federal da OAB recebeu com indignação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7468) ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício com intuito de impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.
A garantia de acesso à análise de documentos e equipamentos apreendidos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.365/2022. Ela se fez necessária exatamente diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso.
A garantia profissional ora atacada pela PGR é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa da PGR de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país.
Ao contrário do que faz a atual chefe do Ministério Público , a OAB defende as prerrogativas de todas as carreiras jurídicas, como forma de fortalecer o sistema de justiça brasileiro.
A OAB repudia a intenção da PGR e se coloca, como sempre, em defesa da advocacia, das prerrogativas, da efetividade do direto de defesa, de forma contrária à ADI 7.468.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-25 19:15:132023-10-25 19:15:16OAB defende direito de defesa e atua contra ação da PGR
No single skiff, Lucas Verthein foi campeão e Beatriz Cardoso vice
25/10/2023
Dois cariocas interromperam nesta quarta-feira (25) um jejum de medalhas do Brasil no remo em Jogos Pan-Americanos, que já durava 36 anos. O primeiro a subir no topo do pódio na edição do Pan de Santiago (Chile) foi Lucas Verthein, ouro no single skiff (skiff individual). Na sequência, na mesma prova, Beatriz Cardoso faturou a prata. Foi a primeira vez que o país ficou entre os melhores do remo em provas individuais.
Os resultados obtidos no Pan aumentam a pontuação dos atletas no ranking mundial, parâmetro na corrida por vaga olímpica para Paris 2024. O Pan de Santiago tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil.
Verthein foi campeão ao concluir o percurso de 2 mil metros da final do skiff masculino em 6min78s6. A prata ficou com o norte-americano James Plihal e o bronze com o mexicano Juan José Rodriguez, do México.
“Esse resultado representa tudo. É um marco na história do nosso remo brasileiro, é o início de uma nova história. Só tenho que agradecer por estar vivendo esse momento e a todos que estiveram envolvidos nesta grande vitória. É um ouro histórico para o Brasil e agora eu quero mais. Quero a medalha olímpica e vou trabalhar muito por isso”, prometeu Verthein, bronze no Pan de Lima (2019) e único representante brasileiro no remo da Olimpíada de Tóquio (Japão).
Estreante em Pan-Americanos, Beatriz Cardoso também celebrou muito a conquista da prata, primeira medalha do Brasil no skiff individual feminino na competição. Na final, ela cruzou a linha de chegada em 7min46s73, atrás da mexicana Vanessa Lechuga (7min44s63), medalha de ouro. O bronze ficou com a paraguaia Nicole Gonzalez (7min47s29),
“É uma sensação de dever cumprido, tudo faz sentido agora. É muito bom estar com essa medalha no peito. Essa medalha representa muita abdicação, muito trabalho e treinamento. É a primeira medalha do single skiff feminino, então é muito bom quebrar esse tabu. O gostinho do ouro ficou, mas é bom porque na próxima edição de Pan eu vou vir mais madura e preparada”, que também exaltou seu feito inédito para o remo feminino. “Essa medalha mostra que é possível. É importante para que no futuro outras mulheres venham e façam mais”, disse a remadora, em depoimento ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-25 18:06:002023-10-25 18:06:03Após 36 anos, remo brasileiro volta ao pódio do Pan com ouro e prata
Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo conflito entre o acusado e seu defensor em relação à interposição de recurso excepcional, prevalece a ponderação realizada pela defesa técnica, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Penal (CPP).
25/10/2023
O entendimento foi fixado pelo colegiado ao negar habeas corpus no qual o réu alegava cerceamento de defesa devido à não interposição de agravo em recurso especial pela Defensoria Pública. No pedido de reabertura do prazo, o réu afirmou que encaminhou sete requerimentos para a DP manifestando a intenção de recorrer de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas sua manifestação não foi atendida pelos defensores.
Ainda segundo o réu, deveria ter sido oferecida a ele a suspensão condicional do processo, pois é primário e teria outras condições pessoais favoráveis.
Não interposição de recurso excepcional não configura desídia da defesa
Na sessão da Sexta Turma em 3 de outubro, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz (que se aposentou no último dia 19), afirmou que a não interposição de recursos excepcionais ou de seus respectivos agravos não resulta na configuração de desídia por parte da defesa técnica, pois, tendo em vista o princípio da voluntariedade previsto no artigo 574 do CPP, à defesa cabe o exame de conveniência e oportunidade da interposição dos recursos.
Em seu voto, a ministra citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 188.703, no sentido de que o conflito de vontades entre acusado e defensor é resolvido em favor da defesa técnica, seja porque esta tem melhores condições de avaliar o interesse em recorrer, seja porque a ela cabe avaliar a forma mais apropriada de garantir o exercício da plena defesa.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-25 15:51:062023-10-25 15:51:09Defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em conflito quanto a recurso excepcional, decide Sexta Turma
Equipe masculina de taekwondo garante medalha de ouro
25/10/2023
Rebeca Andrade brilhou na noite desta terça-feira (24) para conquistar a medalha de ouro da prova de salto sobre a mesa dos Jogos Pan-Americanos, disputados em Santiago (Chile). A brasileira ficou no lugar mais alto do pódio com uma média de 14.983 pontos (15.333 e 14.633), superando a norte-americana Jordan Chiles (prata com 14.150 pontos) e a mexicana Natalia Escalera (bronze com 13.333 pontos).
A brasileira tem um histórico impressionante no aparelho, no qual já possui uma medalha dourada olímpica, obtida em Tóquio (Japão) em 2021, e duas mundiais, obtidas em 2021 em Kitakyushu (Japão) e este ano na Antuérpia (Bélgica). A conquista desta terça é a primeira em uma edição de Pan-Americanos.
“Estou muito feliz e honrada por ter conseguido fazer um salto muito bom. Depois de uma competição tão longa, que foi o Mundial [da Antuérpia], e fazer boas apresentações, acho que era o nosso objetivo principal. O resultado é consequência […]. Minha relação com o salto é muito boa. Não é o meu aparelho preferido, que é a paralela, mas eu gosto muito de saltar”, declarou Rebeca, que também garantiu uma prata nas barras assimétricas, prova na Flávia Saraiva ficou com o bronze, enquanto o ouro foi conquistado pela norte-americana Zoe Miller.
Esta terça também reservou uma medalha na disputa masculina. Arthur Nory foi o segundo melhor no solo para ficar com a prata. O canadense Felix Dolci conquistou o ouro e o colombiano Juan Larrahondo o bronze.
Ouro no taekwondo
Outra modalidade a garantir um ouro para o Brasil foi o taekwondo. Na disputa por equipes masculinas, Edival Pontes, Paulo Ricardo e Maicon Andrade derrotaram o Chile por 48 a 16 para ficarem no primeiro lugar. “Foi emocionante. É a primeira vez que lutamos por equipes e foi mágico”, afirmou Edival, conhecido como Netinho.
Já a equipe feminina garantiu o bronze com Caroline Gomes, Maria Clara Pacheco e Sandy Macedo após derrota por 61 a 60 para o México, maior potência da modalidade nas Américas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-25 12:10:552023-10-25 12:10:58Rebeca Andrade é campeã pan-americana da prova de salto sobre a mesa
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 18:16:372023-10-24 18:16:39“Agronegócio, Inteligência Artificial e Mineração: desafios sustentáveis entre as áreas”
Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17 deste mês o PL 1245/2023, que nasceu com o objetivo de simplificar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.
24 de outubro de 2023
A norma virou notícia por causa de um jabuti nela embutido — a anistia das multas para quem violou medidas sanitárias durante a crise provocada pela Covid-19, o que beneficiou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho político do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, essa “malandragem” não deveria ofuscar os benefícios que a lei pode apresentar, de acordo com os tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Eles todos receberam muito bem o Transaciona SP, programa criado pela norma.
No entendimento dos especialistas no assunto, a medida tem potencial para aumentar de forma significativa a arrecadação do estado e deve melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, dando fôlego a empresas que ainda lidam com as perdas provocadas pela Covid-19.
Modelo repetido Em linhas gerais, o texto replica em São Paulo o modelo federal de transação tributária, uma modalidade bastante flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa.
A transação tributária ganhou bastante relevância em 2020, e tem sido apontada como um sucesso em nível federal. Somente no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou mais de R$ 14 bilhões por meio desse instituto.
”Em São Paulo, a modalidade que existia até então foi um verdadeiro fiasco, por causa da exigência de garantia, entre outros motivos. Agora, com o espelhamento do modelo federal, o contribuinte que possui débitos com o Fisco paulista poderá negociá-lo valendo-se de uma flexibilidade muito maior. Havia uma grande expectativa desse público, dos empresários com débitos fiscais. Além disso, é claro, a medida significa uma liquidez imediata aos cofres públicos”, afirma Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados.
O sucesso da transação tributária no âmbito federal pode se repetir em São Paulo. Segundo a Procuradoria-Geral paulista, há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões.
Thais Karoline F. de Medeiros, sócia da área tributária do Martorelli Advogados, endossa o coro que diz que a lei pode produzir impactos significativos para a arrecadação do governo paulista.
”A lei se destaca pela flexibilidade na aceitação de garantias e pela possibilidade de amortizar até 75% do saldo devedor com créditos de precatórios, além de abordar o uso de créditos acumulados de ICMS, similar à transação federal. Embora alguns aspectos ainda exijam esclarecimentos, esse avanço reforça a eficácia do diálogo entre Fisco e contribuintes na arrecadação e na preservação das empresas, em contraste com litígios tributários.”
Potencial arrecadatório De acordo com Fernando Assef Sapia, da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, a estimativa é que a arrecadação seja incrementada em R$ 700 milhões no próximo ano, chegando a R$ 2 bilhões em 2026.
“O programa possibilita o parcelamento em até 145 vezes, concedendo descontos especiais a créditos de difícil recuperação, pessoas físicas e pequenas empresas, além de autorizar a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios.”
Já Marcio Miranda Maia, do Maia & Anjos Advogados, entende que a lei paulista está entre as mais modernas do país. Ele acredita que as estimativas de incremento da arrecadação são realistas.
“Se tomarmos como base a lista dos 500 maiores devedores do estado, publicada mensalmente no site da Procuradoria-Geral, cujos débitos totalizam hoje quase R$ 170 bilhões, e estimarmos que 10% desses débitos serão regularizados, teremos uma recuperação potencial de R$ 10 bilhões, já considerados os descontos trazidos pela nova legislação.”
Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, afirma que a lei dará fôlego às empresas, com modalidades de transação que poderão envolver desde descontos relevantes sobre o valor total devido (em alguns casos, de até 70%) até a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS.
Já Priscila Regina de Souza, sócia do Loeser e Hadad Advogados, exalta o potencial que o novo regramento tem de reduzir a litigiosidade entre a administração estadual e o contribuinte.
”Sem dúvida que o impacto maior será a redução de litígios e a regularidade fiscal de diversos contribuintes frente ao governo do estado de São Paulo. Além disso, o Fisco paulista se beneficiará com o aumento da arrecadação, inclusive em situações cuja cobrança seria de difícil recuperação.”
Essa opinião é compartilhada por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. ”Trata-se de um grande avanço e de colocar o estado de São Paulo em linha com as experiências exitosas que a PGFN vem tendo no plano federal. A transação tem por finalidade permitir uma composição nos litígios e a regularização dos passivos, para permitir que as empresas sigam em frente, São Paulo deu um grande e importantíssimo passo”.
Efeito cascata Para Isabella Fochessato Panisson, do VBD Advogados, a lei paulista tem tudo para ser replicada em outros estados.
”Em termos de eficiência fiscal, se São Paulo atingir os números estimados de arrecadação com a transação, é provável que isso influencie positivamente a decisão de outros estados em seguir o exemplo.”
O mesmo cenário é previsto por Diego Diniz, sócio da banca Daniel e Diniz Advocacia Tributária. “Levando em consideração a importância do estado de São Paulo dentro da federação, se o projeto paulista tiver sucesso será natural que outros estados sigam essa linha.”
PL 1245/2023
*Atualizado às 12h02 para correção de informação.
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2023, 8h48
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:51:272023-10-24 17:51:30Lei que simplifica transação tributária em SP deve melhorar ambiente de negócios
Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
24 de Outubro de 2023
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:43:082023-10-24 17:43:32Decisão confirma fraude de executado que doou quase R$ 2 milhões à esposa
Um empregado dispensado sem justa causa ganhou na Justiça Federal o direito de receber o seguro-desemprego, pago pela União, após a sentença arbitral ter reconhecido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho.
24/10/23
Com isso, afirmou a União, a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.
A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.
Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.
Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.
Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.
“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Processo: 0028616-62.2010.4.01.3300
Data do julgamento:14/09/2023
ME/RS
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-24 17:24:322023-10-24 17:24:34DECISÃO: Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa a fim de concessão do seguro-desemprego
Fundo de Desenvolvimento Regional aumentará de valor
23/10/2023
Os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária, disse nesta segunda-feira (23) o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também preverá um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados, informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Eduardo Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até esta terça-feira (24) à noite. Ele se reuniu com Haddad nesta manhã para acertar os detalhes finais do parecer.
Segundo o senador, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos e outros, ainda não foi decidida. Ele informou ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.
“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse.
Regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples prevê alíquotas especiais para microempresas que faturem até R$ 360 mil por ano e para pequenas empresas, que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
Fundo de Desenvolvimento
Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que compensará estados que perderão incentivos fiscais após a reforma tributária, aumentará, mas nenhum dos dois citou valores. A Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.
“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad, ao deixar o prédio da Fazenda durante a tarde para se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Braga, o valor subirá para diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país. “Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”
O relator confirmou ainda que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus para manter as vantagens fiscais da região produtora.
Revisão periódica
Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais) na reforma tributária a cada cinco anos. Entre esses regimes, informou, estarão os de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e saneamento básico. “Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”
Em relação a uma trava para a carga tributária, limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, mas calculado com base em uma fórmula matemática móvel. “É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou. “Ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”
Datas
Braga conversou nesta segunda-feira com o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Se o parecer for protocolado nesta terça, será lido na quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o senador, caso esses prazos sejam cumpridos, será possível votar a reforma tributária na CCJ até 7 de novembro.
Após a aprovação no plenário do Senado, a reforma tributária terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Isso ocorrerá porque o texto, diferentemente das demais PECs, não será fatiado e será reenviado na íntegra para os deputados. À tarde, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários reuniram-se com Haddad no ministério. Padilha confirmou que quer que a Câmara vote a reforma tributária até o fim do ano.
A PEC da Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e sofrerá mudanças no Senado. Braga afirmou que vai conversar ainda nesta segunda-feira sobre as alterações com o relator do texto da Câmara, Aguinaldo Ribeiro. Mantida a expectativa de protocolar o relatório na terça-feira, o senador afirma que deve ler o texto no dia seguinte na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a PEC seja votada na CCJ até 7 de novembro.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Com a operação, grupo passa a deter 40,05% das ações da BRFCompartilhe:
23/10/2023
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Marfrig, de 113.422.799 ações da BRF. A partir da compra, a Marfrig aumentará sua participação no capital social da BRF em cerca de 6,74%, passando a deter 40,05% das ações. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/10).
A Marfrig é uma multinacional brasileira que atua no setor de alimentos. Ela é parte do Grupo Marfrig que, na América do Sul, atua no processamento primário e desossa de bovinos de corte do Brasil, Uruguai e Argentina; e na produção de outros produtos industrializados.
Já a BRF também é uma multinacional brasileira com atuação na criação, produção e abate de aves e suínos, industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura, produtos processados, entre outros produtos alimentícios. Entre suas principais marcas estão a Sadia, Perdigão, Qualy, Deline Chester®, Kidelli e Perdix.
Considerando os ramos de atuação das empresas, o negócio acarreta sobreposição horizontal nos segmentos de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes) e produtos alimentícios à base de proteína vegetal similares a carnes animais. Ao analisar o ato de concentração, a SG percebeu que a participação conjunta das empresas nesses segmentos é de menos de 20%, afastando qualquer risco ao ambiente concorrencial.
A operação também acarreta integração vertical entre os segmentos de carne bovina in natura e de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes). Entretanto, a participação combinada das empresas no mercado é de menos de 10%, afastando também os riscos de preocupações concorrenciais nesses mercados.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-10-23 11:19:282023-10-23 11:19:30Cade aprova venda de ações da BRF para a Marfrig