O Brasil conquistou nesta quinta-feira (2) mais um ouro nos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Ele veio no triatlo masculino, prova disputada em Viña Del Mar que Miguel Hidalgo completou em 1h46min08s.

02.11.2023

Esta medalha dourada foi conquistada nos momentos finais, pois o segundo colocado, o norte-americano Matthew McElroy, terminou apenas um segundo atrás do brasileiro, enquanto o mexicano Crisanto Grajales, terceiro, apenas três segundos atrás.

“Esta foi a prova mais importante da minha vida até agora, e foi a mais difícil de todas. Nunca ganhei no sprint, no final foi muito no coração. Eu não tinha mais nada. Não sei nem como consegui ganhar. Mas eu queria muito o ouro. E o final foi no coração, pois a perna não tinha mais nada”, declarou o brasileiro após a conquista.

Bronze no nado artístico

Outra modalidade na qual o Brasil subiu ao pódio nesta quinta foi no nado artístico, na qual Laura Miccuci e Gabi Regly conquistaram a medalha de bronze no dueto. O México garantiu o ouro, enquanto os Estados Unidos ficaram com a prata.

“Treinamos muito esse ano e não deixamos de acreditar nunca nesse resultado. Conseguimos entrar na piscina hoje e deixamos tudo dentro da água. É muito importante botar o Brasil no pódio novamente. Esse era o nosso objetivo”, declarou Gabi.

O Brasil não chegava ao pódio no dueto em Jogos Pan-americanos desde 2011, em Guadalajara (México), com o bronze de Lara Teixeira e Nayara Figueira.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Lei 14.713/2023, promulgada nessa segunda-feira (30), estabelece novo filtro de proteção à criança e ao adolescente ao determinar que a existência de risco de violência doméstica ou familiar impede o exercício da guarda compartilhada. A nova legislação altera artigos das leis 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

02/11/2023

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Pela norma, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem possível violência. A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.

*por DA – SECOM/VIJ-DF

Leia a íntegra da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão monocrática do relator que indefere pedido de gratuidade de justiça na apelação é impugnável pela via do agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil – CPC), não sendo exigido o pagamento do preparo do recurso enquanto o indeferimento do benefício não for confirmado pelo órgão colegiado.

31/10/2023

Na corte de segundo grau, o relator da apelação indeferiu o pedido de justiça gratuita e fixou prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto. Contudo, antes de vencer o prazo para interposição de agravo interno, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu da apelação em razão da deserção.

Para o TJSP, o ato jurisdicional que indefere a justiça gratuita tem natureza de despacho e, por isso, não é sujeito a recurso, de modo que seria possível reconhecer a deserção logo depois de transcorrido o prazo para realizar o preparo.

Negativa da gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato jurisdicional que acolhe ou rejeita o pedido de gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória, pois soluciona uma questão incidental, não se tratando de mero ato destinado a dar impulso ao processo.

A ministra lembrou que o artigo 101 do CPC prevê que a decisão do juízo de primeiro grau que indefere a gratuidade ou revoga a sua concessão é atacável por agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual cabe apelação. O dispositivo, contudo, não faz menção ao caso de negativa do benefício por decisão do relator em segunda instância.

“Nessa circunstância, por se tratar de ato judicial de cunho decisório, o recurso cabível seguirá a lógica do sistema. Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)”, concluiu a relatora.

É ilógico exigir pagamento do preparo antes da decisão colegiada sobre gratuidade

Em relação ao recolhimento prévio do preparo, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ (entre eles, o EAREsp 745.388) no sentido de que, se o recurso é interposto contra decisão ou acórdão no qual se discute a justiça gratuita, não é razoável exigir do recorrente que faça o depósito como condição para o Judiciário debater o tema.

Para a ministra, o mesmo raciocínio deve ser aplicado no caso em que o relator nega o requerimento de gratuidade e contra essa decisão é interposto o agravo interno. Segundo ela, não seria lógico exigir que a parte realizasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, antes de haver decisão colegiada sobre a concessão ou não do benefício.

“Essa solução é a que melhor atende o direito fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes, assegurando-se ao jurisdicionado o direito de realizar o preparo somente após pronunciamento colegiado. Essa exegese, inclusive, guarda harmonia com o princípio da primazia do mérito”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito de a parte interpor o agravo interno e, por consequência, cassar o acórdão que não conheceu da apelação pela deserção.

REsp 2.087.484.

Fonte: STJ

A cobrança de contribuições assistenciais a empresa não associada ao sindicato da categoria sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 935 de repercussão geral).

31 de outubro de 2023,
Decisão do TST pode acabar com
filas de trabalhadores para manifestar oposição a cobrança da taxa sindical
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Com base no entendimento firmado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) sem que tivesse sido respeitado o direito de oposição.

Essa foi a primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o Tema 935 em uma decisão. E esse precedente pode ser utilizado a partir de agora por trabalhadores e empresas que têm tido o direito de oposição limitado por sindicatos — alguns deles impõem que a discordância sobre o pagamento das contribuições seja manifestada apenas durante assembleia, enquanto outros têm estabelecido dias e horários específicos para o exercício do direito, gerando filas imensas de trabalhadores nas suas portas.

“Para as contribuições assistenciais devidas pelas empresas aos sindicatos patronais, o precedente do TST já é um indicador de que tais cobranças não serão permitidas sem a comprovação do exercício da oposição”, explica o advogado, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini.

Segundo ele, com a aplicação do entendimento do STF, se houver o desconto salarial pela contribuição assistencial sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as empresas correrão sérios riscos de arcarem com a devolução desses valores nos processos trabalhistas.

Calcini diz que o modo mais eficiente de as empresas se resguardarem é fazerem o repasse do desconto da contribuição sindical via depósito judicial até o trânsito em julgado da matéria no TST. 

Caso concreto
Relator do recurso da empresa gaúcha, o ministro Sérgio Pinto Martins considerou abusiva a cobrança do sindicato. “No presente caso, estão sendo cobradas contribuições assistenciais de empresa não associada ao sindicato-autor sem o direito de oposição, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. Portanto, conheço do recurso de revista por afronta aos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República.” 

Diante disso, ele votou para indeferir as contribuições assistenciais e multas pleiteadas pelo sindicato em ação de cobrança. O entendimento foi unânime e a entidade sindical acabou condenada a pagar honorários de 15% do valor da causa.


RRAg 20233-69.2018.5.04.0351

*Por Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2023, 15h41

Autor da proposta afirma que juízes não têm conhecimentos técnicos para contestar laudo pericial nesses casos.

31 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Infrator estará sujeito a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

31 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1971/23 determina que os aparelhos eletrônicos com acesso à internet só poderão ser comercializados no País se contiverem sistemas de segurança que os protejam contra a instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Marco Civil da Internet, exigindo ainda regulamentação posterior. O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas relacionadas.

“Tornou-se rotina para o cidadão ter que se defender das tentativas de roubo de dados, informações e senhas bancárias; da contaminação de dispositivos com uma gama sem fim de vírus e programas maliciosos; e dos golpes cada vez mais sofisticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).

“Entendo que fabricantes e fornecedores de aparelhos com funcionalidades de conexão à internet devem assumir a responsabilidade de prover um mínimo de ferramentas de segurança, dotando o cidadão da capacidade de se proteger na selva virtual sem a necessidade de ser expert no assunto”, continuou Zé Vitor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Izabela Rodrigues e Andressa de Morais garantem 3º pódio no atletismo

30/10/2023

O atletismo brasileiro garantiu dobradinha de ouro e prata nesta segunda-feira (30) no lançamento de disco feminino no Estádio Nacional de Santiago, nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile). Natural de Adamatina (SP), Izabela Rodrigues subiu ao topo do pódio ao cravar a distância de 59m63, e a paraibana Andressa Morais (59m29) ficou em segundo lugar, com a prata. Na terceira posição ficou a jamaicana Samantha Hall (59m14).

O número de medalhas do país pode subir ainda esta noite com a participação nas finais do salto em distância feminino, lançamento de disco masculino, prova de 10 mil metros feminino e revezamento 4 x 400 metros misto. O Pan tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil.

Com as duas medalhas, o Brasil já soma três pódios no atletismo do Pan de Santiago – o primeiro foi neste domingo (29) na marcha atlética com a prata de Caio Bonfim.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Vacinação anual passa a valer a partir de 2024

31/10/2023
Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.

A partir de 2024, a dose da vacina contra a covid-19 passará a fazer parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A recomendação do Ministério da Saúde é que estados e municípios priorizem crianças de 6 meses a menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença: idosos; imunocomprometidos; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com comorbidades; indígenas, ribeirinhos e quilombolas; pessoas em instituições de longa permanência e trabalhadores; pessoas com deficiência permanente; pessoas privadas de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; funcionários do sistema de privação de liberdade; e pessoas em situação de rua.

“É uma mudança importante, alinhada com a Organização Mundial da Saúde [OMS], em que a vacina contra a covid-19 passa a incorporar o nosso Programa Nacional de Imunizações. Durante a pandemia, foi criado um programa paralelo, para operacionalização da vacina contra a covid-19, fora do nosso programa nacional. O que fizemos este ano foi trazer a vacina contra a covid-19 para dentro do Programa Nacional de Imunizações. A vacina passa a ser recomendada no calendário de crianças. Para todas as crianças nascidas ou que estejam no Brasil, com idade entre 6 meses e menores de 5 anos, a vacina passa a ser obrigatória no calendário vacinal”, destacou a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério, Ethel Maciel.

“Além disso, alinhados com a recomendação da Organização Mundial da Saúde recente, a gente passa a incorporar a dose no calendário anual de vacinação para grupos prioritários. Aqui no Brasil, ampliamos um pouco o grupo que a OMS recomenda, que é mais restrito. Vamos, na campanha de 2024, manter os mesmos grupos de 2023. Essas são as duas mudanças fundamentais”, explicou.

A secretária lembrou ainda que a vacina bivalente segue disponível em todo o país, e recomendou que quem ainda não recebeu a dose este ano busque a imunização. “A vacina vai ser anual. Se a pessoa tomou a dose deste ao, já está com a dose em dia. Essa é a recomendação da Organização Mundial da Saúde agora, dose anual”.

Demais grupos

“Como sempre fazemos em outras campanhas, abrimos para grupos prioritários e, depois, havendo sobra de vacina, a gente abre para os demais. Essa tem sido sempre a recomendação do Ministério da Saúde. A gente vai focar nos prioritários porque o principal foco da doença agora, no mundo inteiro, é diminuição de gravidade, hospitalização e óbito”, destacou Ethel.

“Temos já elementos muito robustos e contundentes que indicam a segurança e a efetividade da vacina. No Brasil, tínhamos 4 mil pessoas morrendo todos os dias por covid. Hoje, temos 42. Essa é a maior prova da efetividade da vacina”.

“Para os adultos em geral, pessoas que são imunocompetentes, como nós falamos quando não há uma doença de base, as doses que você tomou ainda te protegem. Você ainda tem proteção contra a gravidade da doença”, acrescentou. “A gente tem a infecção respiratória, mas a gente não tem a gravidade da doença. As vacinas também protegem contra a covid longa, os estudos já mostram isso. Então, para os adultos imunocompetentes, a gente não precisaria de uma nova dose até o momento. Lembrando que é uma doença nova. Se surge uma nova variante que tem um escape das vacinas que temo, a gente precisa sempre mudar nossas recomendações”.

Covid longa

A pasta informou que já contratou um estudo nacional de base populacional para entrevistar cerca de 33 mil pessoas com foco em covid longa. “É algo que também nos preocupa aqui no Ministério da Saúde, porque não temos estimativas internacionais nem nacionais ainda que nos deem elementos para a criação de políticas públicas. Esse estudo está sendo coordenado pelo pesquisador da Universidade Federal de Pelotas Pedro Hallal. O estudo vai à casa das pessoas saber quantas vezes teve covid, se teve sintomas, se eles persistem. A gente vai a campo agora no final de novembro e a gente espera, até o fim do ano, termos dados para que a gente possa pensar, em 2024, como a gente vai lidar também com a covid longa”.

Números

De acordo o Ministério da Saúde, o Brasil segue uma tendência observada globalmente e registra oscilação no número de casos da doença. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam aumento de casos na população adulta do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo. Em Minas Gerais e no Mato Grosso do Sul, há sinalização de aumento lento nas ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) decorrente da covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados. O Distrito Federal, Goiás e o Rio de Janeiro, que anteriormente apresentavam alerta de crescimento, demonstraram indícios de interrupção no aumento de notificações.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O box de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família e pode ser usado para quitar dívida trabalhista. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao negar provimento ao agravo de petição de dois devedores trabalhistas. O relator, desembargador Welington Peixoto, considerou que o Código Civil veda a alienação voluntária das garagens a pessoas estranhas ao condomínio, entretanto não obsta a transferência quando houver a expropriação judicial. 

31/10/2023

estacionamento de subsolo com vagas vazias

Com o julgamento, uma sentença da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que determinou a adjudicação de uma vaga de garagem em um condomínio residencial foi mantida. A adjudicação é um ato judicial com o objetivo de transferir a posse de um bem de um devedor para um credor, dentro de uma execução de dívida. Com esse ato, a dívida é quitada.

Os devedores questionaram a transferência do patrimônio por que a convenção condominial e regimento interno proíbem expressamente, alugar, ceder, emprestar, vender vaga de garagem, sob qualquer hipótese, para pessoas não residentes no condomínio. Por isso, afirmaram que a adjudicação é ilícita e deveria ser desconstituída por motivo de justiça.

O relator manteve a sentença. Peixoto ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora de garagem com matrícula própria, conforme a Súmula 449. O desembargador salientou que como os boxes de garagem são considerados uma unidade autônoma de condomínio residencial, sem função social-familiar, podem ser penhorados. Citou julgamentos do TST.

Por fim, o magistrado explicou que o artigo 1331 do Código Civil proíbe a negociação do box da garagem apenas como manifestação voluntária de vontade, exigindo nestes casos autorização expressa na convenção do condomínio. Todavia, o relator ressaltou que o caso analisado é uma ação forçada para cumprir uma obrigação de cunho alimentício, não havendo proibição de expropriação judicial. “Destarte, não se tratando de alienação ilícita, mantenho a adjudicação efetivada nos autos”, afirmou.

Processo: 0010583-15.2019.5.18.0014

CG/JA/FV

Fonte: TRT18

Tribunal entendeu que a operação, embora não se enquadre nos critérios de submissão obrigatória, precisa ser avaliada pela autoridade antitruste

 

30/10/2023

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, na sessão de julgamento da quarta-feira (25/10), que a operação envolvendo a compra da MM Turismo & Viagens, conhecida como MaxMilhas, pela 123 Milhas seja notificada para análise concorrencial da autarquia. A deliberação ocorreu no julgamento de recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado a submissão do ato de concentração.

O conselheiro relator do caso, Gustavo Augusto, explicou em seu voto que, embora a operação possa não se enquadrar nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, verifica-se a possibilidade de riscos ao ambiente competitivo que justificam análise pelo Cade dos impactos do negócio no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (Online Travel Agencies) pagas com milhas e no de compra de milhas áreas por OTAs.

“Em ambos os casos, parece-me certo que a operação gerou uma sobreposição horizontal não desprezível. Essa situação, conjugada com as demais circunstâncias macroeconômicas da operação em concreto, justifica uma análise mais aprofundada por parte desta autoridade de defesa da concorrência”, explicou o conselheiro.

O prazo estabelecido para submissão do ato de concentração é de 30 dias corridos, a contar da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União. O Tribunal do Cade determinou ainda multa de 50 mil por dia de descumprimento.

Notificação

Os incisos I e II do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 determinam que são de submissão obrigatória ao Cade os atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões, e um outro grupo faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 75 milhões. Em ambos os casos, o montante deve ser referente ao ano anterior à operação, obtido no Brasil.

Contudo, a legislação também prevê que Cade pode requerer, no prazo de até um ano da consumação, de forma excepcional, a submissão de operações que estejam abaixo dos critérios legais de notificação, a fim de verificar os impactos do negócio nos mercados afetados.

Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01.

Fonte: CADE