A Defensoria Pública de São Paulo, na semana que passou, “revogou” o artigo 37 da Constituição Federal, que consagra o princípio da publicidade dos atos públicos como um dos pilares da administração pública.
15 de dezembro de 2025

Artigo 37 da Constituição consagra o princípio da publicidade dos atos públicos como um pilar da administração
O órgão acionou o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a responsabilização do Jusbrasil e do Escavador, sites de armazenamento de documentos oficiais, pelo fato de reproduzirem conteúdos divulgados pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a Defensoria, os portais privados que oferecem informações de interesse público, com mais eficiência do que os oficiais, mencionam nomes de jovens que cometem atos infracionais — o que contraria o artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação, sem consentimento, de nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial de crianças ou adolescentes que respondem por atos infracionais.
Ainda que a divulgação não tivesse o respaldo do Diário Oficial, a analogia oferecida pelo Supremo Tribunal Federal — para a imprensa — é muito clara: o dever de sigilo é de quem o tem. Ou seja, a autoridade é quem deve zelar por ele. No caso concreto, o TJ-SP.
Assim como jornalistas não respondem pela divulgação de informações cobertas por sigilo, os portais de armazenamento de dados — no cumprimento do mandamento constitucional da divulgação dos atos públicos — tampouco respondem por isso.
A Defensoria Pública, assim como os jornais que tiram proveito do paradigma que os beneficia, melhor faria se lesse a Constituição, antes de reescrevê-la.
Fonte: Conjur
