Corte entendeu que tal medida é vital para assegurar não só o vínculo empregatício, mas também o suporte financeiro, fundamental para a recuperação das vítimas.
17 de dezembro de 2025
STF decidiu que o INSS deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício. A decisão também alcança casos em que a vítima não é segurada da previdência, permitindo o acesso ao BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Os ministros votaram de forma unânime com o relator, ministro Flávio Dino, que afirmou que a medida preserva a integridade da vítima e assegura dignidade e amparo social.
Entenda
O caso teve origem em Toledo/PR, quando a Justiça estadual determinou que uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial fosse afastada de suas atividades após sofrer ameaças do marido.
A decisão ordenou que a empresa mantivesse o contrato e pagasse os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS a remuneração do período restante. O instituto contestou, alegando que não havia previsão legal para assumir esse custo, mas o pedido foi rejeitado pelas instâncias inferiores e chegou ao Supremo.
STF validou obrigação do INSS de pagar benefício a vítima afastada por medida protetiva.(Imagem: Freepik)
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Flávio Dino explicou que o afastamento remunerado previsto na lei Maria da Penha garante à vítima a manutenção do vínculo de trabalho.
S.Exa. ressaltou que, para tornar essa proteção efetiva, é indispensável também assegurar a renda da trabalhadora. Por isso, votou para que a remuneração siga a lógica do auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º, pelo INSS.
“A medida prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza cautelar, destinada a preservar a integridade física, psicológica e, sobretudo, econômica da mulher em situação de violência doméstica, mediante a garantia da manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento do local de trabalho.”
Dino concluiu que cabe ao Estado assumir esse compromisso por meio do INSS, de forma a não deixar a vítima sem recursos.
“O INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social.”
O ministro também destacou que, nos casos em que a vítima não possui vínculo formal ou não é segurada da previdência, a proteção deve ocorrer pela via assistencial. Nessas situações, aplica-se o BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na Constituição e na lei orgânica da assistência social, como forma de evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem sem qualquer amparo do Estado.
Voto-vista com ressalvas
No voto-vista, o ministro Nunes Marques acompanhou integralmente a conclusão do relator, mas registrou duas ressalvas de entendimento. Ele concordou que a Justiça Estadual pode, em caráter emergencial, determinar o pagamento provisório da contraprestação para evitar situação de desamparo, sobretudo quando há risco imediato à subsistência.
Contudo, fez questão de enfatizar que essa atuação tem natureza estritamente cautelar e não substitui a competência da Justiça Federal, responsável pela análise definitiva da obrigação, por envolver eventual relação com benefícios previdenciários ou assistenciais.
O ministro também destacou que a medida não pode ser interpretada como criação judicial de um novo benefício. A seu ver, a definição da natureza jurídica da contraprestação, se previdenciária, assistencial ou de outra espécie, deve ser feita pelo juízo competente após a remessa dos autos, e não pela decisão provisória da Justiça Estadual.
Assim, embora acompanhe o relator no resultado, Nunes Marques sublinhou a necessidade de resguardar os limites da jurisdição e evitar que a cautelar seja confundida com a concessão de vantagem permanente ou típica de regimes legais específicos.
Processo: RE 1.520.468
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445849/stf-garante-salario-a-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica
Ministro defende aprovação de corte de benefícios fiscais
A decisão sobre o corte de benefícios fiscais está agora nas mãos do Congresso Nacional, disse nesta terça-feira (16) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele ressaltou que o governo precisa de R$ 20 bilhões para equilibrar o Orçamento do próximo ano.
Em entrevista na saída do Ministério da Fazenda, Haddad afirmou que o governo apresentou simulações e subsídios técnicos para viabilizar a votação do Orçamento de 2026 sem riscos fiscais.
“Fizemos algumas simulações para o relator, e agora a decisão está com o Congresso Nacional, mas os subsídios foram entregues para que a conta pudesse fechar e o Orçamento pudesse ser votado na quinta-feira”, afirmou Haddad após participar de reunião de líderes no Congresso nesta tarde.
O principal instrumento defendido pelo Ministério da Fazenda para garantir essa arrecadação é um projeto que prevê o corte linear de 10% nos incentivos fiscais infraconstitucionais. Ficam de fora da proposta benefícios previstos na Constituição, como os concedidos à Zona Franca de Manaus.
Parlamentares, no entanto, negociam um acordo para escalonar a redução dos benefícios ao longo de três ou quatro anos. A estratégia busca reduzir resistências e permitir que os setores afetados se organizem, além de viabilizar a votação do texto ainda nesta terça-feira na Câmara dos Deputados.
Haddad ressaltou que o calendário é apertado e que a aprovação precisa ocorrer rapidamente para evitar problemas na elaboração do Orçamento.
“Teria que aprovar hoje na Câmara e amanhã no Senado. Porque aí o relator do Orçamento consegue fechar a peça orçamentária tranquilamente, sem risco de nós termos receitas que estão no Orçamento e não têm fonte”, disse.
Bets e fintechs
Nesta terça, o líder do MDB na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), confirmou que a articulação inclui a incorporação de medidas que haviam ficado de fora ou enfrentaram dificuldades no Senado, como a taxação de apostas esportivas (bets) e de fintechs.
O ministro da Fazenda participou diretamente da reunião de líderes em que o tema foi discutido. De acordo com Haddad, a equipe econômica aguarda a versão final do texto para avaliar se o governo concorda com a proposta que será levada à votação.
Segundo o ministro, a iniciativa de discutir cortes lineares em benefícios fiscais partiu do próprio Congresso, após pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta, para que a Fazenda apresentasse diferentes cenários de impacto sobre as contas públicas.
Fonte: Agência Brasil
Decisão foi tomada após reunião entre governador, prefeito e ministro

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o prefeito da capital, Ricardo Nunes, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram que vão levar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um pedido de caducidade do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica que a Enel detém na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana. 

Na última semana milhões de clientes da distribuidora ficaram sem energia elétrica por mais de cinco dias após a queda de árvores sobre a rede de fios, que destruiu cabos e postes.
Segundo Tarcísio, o governo fez um levantamento profundo das falhas reiteradas da prestação de serviço, e já vinha trocando informações com o Ministério de Minas e Energia e com a Aneel, para que providências sejam tomadas.
“É insustentável a situação da Enel em São Paulo, ela não tem mais condição de prestar serviço, tem um problema reputacional muito sério, tem um problema de deixar a nossa população na mão de forma constante”, disse o governador.
Para ele, não há outras alternativas além do pedido de caducidade, considerada por ele a medida mais grave prevista no contrato de concessão, que afeta, inclusive, a possibilidade de renovação automática do contrato.
O prefeito Ricardo Nunes disse que os eventos da última semana reiteraram que a empresa não tem a estrutura e o compromisso para fazer frente às necessidades, principalmente quando há alguma situação adversa por conta das mudanças climáticas.
A capital tem 5,8 milhões clientes da distribuidora, o que corresponde cerca de 75% do total da concessão.
“Nós estamos completamente unidos, governo federal, governo do estado e governo do município de São Paulo, para iniciar um processo rigoroso, regulatório e esperamos que a Aneel possa dar a resposta o mais rápido possível ao povo de São Paulo”, declarou o ministro Alexandre Silveira.
Segundo o ministro, a urgência climática já é algo conhecido e por isso tem se buscado renovar os contratos, como foi feito com a EDP no Espírito Santo e com a NeoEnergia em Pernambuco. “Porém, a Enel perdeu, inclusive do ponto de vista reputacional, as condições para continuar à frente do serviço de concessão em São Paulo”, disse.
*Por Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
4ª turma seguiu voto do relator, ministro Raul Araújo, segundo o qual o caso não se trata de inadimplemento voluntário e inexcusável.
17 de dezembro de 2025
A 4ª turma do STJ concedeu habeas corpus para afastar prisão civil de devedor de alimentos, ao reconhecer que a inadimplência não foi voluntária, diante da comprovada incapacidade financeira do alimentante.
O caso analisado envolve cumprimento provisório de alimentos ajuizado em 2023, no qual foi determinada a intimação do devedor para pagar R$ 2,6 mil. Contudo, a intimação somente ocorreu por hora certa em maio de 2024, quando o débito já alcançava cerca de R$ 31 mil.
Conforme relatado, o devedor estava desempregado há mais de dois anos, teve outros dois filhos em nova relação e é portador de quadro depressivo grave. Mesmo nessas condições, realizou pagamento parcial da dívida, dentro de suas possibilidades atuais, exercendo atividade rural como lavrador.
Paralelamente, foi ajuizada ação revisional de alimentos em maio de 2024, cuja análise vinha sendo sucessivamente adiada pelo juízo de origem, com remarcações de audiências e incidentes processuais.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem.

STJ afasta prisão civil ao reconhecer incapacidade financeira do devedor.(Imagem: Freepik)
Voto do relator
Em voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade e possibilidade, ressaltando que a variável da necessidade possui caráter elástico, enquanto a possibilidade está limitada às condições reais do alimentante.
O relator destacou ainda que a prisão civil tem por finalidade viabilizar o adimplemento da obrigação, mas perde sua razão de ser quando o devedor não possui meios materiais para cumprir o pagamento, por não haver possibilidade de modificar a situação fática.
Ao analisar o caso concreto, o ministro reconheceu a incapacidade financeira atual do devedor, não se configurando, portanto, inadimplemento voluntário e inexcusável.
Raul Araújo também apontou ilegalidade no excesso de prazo na apreciação da ação revisional: “O magistrado vem relegando a apreciação do pedido a segundo plano, com sucessivos incidentes e remarcações de audiência de conciliação”, observou.
Segundo o relator, a demora compromete a análise da real condição financeira do alimentante e pode atrair a incidência da súmula 621 do STJ, que prevê a retroatividade dos efeitos da sentença revisional à data da citação.
Diante desse cenário, o ministro votou pela concessão do habeas corpus para afastar a prisão civil, entendimento que foi acompanhado integralmente pelo colegiado.
Processo: RHC 225.380
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446536/stj-reconhece-incapacidade-financeira-de-devedor-e-afasta-prisao-civil
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.
As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.
A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Veja como ficará a partir de 2026:
• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração
• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte
Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.
Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.
• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis
Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Portal e-CAC
O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O sistema apresentará um relatório consolidado (“Diagnóstico Fiscal”) listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).
Pelo Portal do Simples Nacional:
PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos. No menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.
DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.
Onde encontrar mais informações
As novas regras estão detalhadas na:
• Lei Complementar nº 214/2025
• Resolução CGSN nº 183/2025
Fonte: Receita Federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.224, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.043.775) foi interposto em ação coletiva ajuizada por entidade sindical para que fosse permitida a dedução, na base de cálculo do IRPF, das contribuições extraordinárias destinadas à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), as quais são obrigatórias.
As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que apenas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas do IRPF, observando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Alegou ainda que as contribuições descontadas para cobrir déficits dos planos de previdência complementar não deveriam ser excluídas da base de cálculo do imposto.
Dedução para entidades da previdência privada está legalmente limitada a 12%
O relator do repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que tanto as contribuições ordinárias quanto as extraordinárias feitas aos planos de previdência complementar têm a mesma finalidade: formar a reserva matemática que financia os benefícios futuros. Segundo ele, desde a edição da Lei 9.250/1995, é possível deduzir essas contribuições da base de cálculo do IRPF, sem distinção entre os tipos de aporte. Basta que os valores sejam destinados ao custeio de benefícios de natureza previdenciária.
“A partir dessa linha de raciocínio, é possível concluir que as contribuições extraordinárias devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda, visto que elas também são destinadas a formar a reserva matemática e, por conseguinte, são destinadas ao custeio do plano de benefícios”, destacou.
O ministro observou que a legislação estabelece limite claro para a dedução das contribuições destinadas à previdência complementar, fixando o percentual máximo de 12% dos rendimentos que compõem a base de cálculo do imposto. Esse teto – prosseguiu – não pode ser ampliado pelo Judiciário, já que a concessão ou a ampliação de benefícios fiscais exige lei específica, conforme determina o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
“Nesse contexto, tanto as contribuições normais como as extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.
Destaques ainda serão debatidos nesta terça (16)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (15), o texto-base de regulamentação de pontos da reforma tributária. O texto detalha como o Poder Público vai cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O projeto de lei complementar saiu do Senado, onde foi aprovado ainda em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), acatou a maior parte do texto aprovado pelos senadores. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.
O texto estabelece também procedimentos para criação e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Será o CGIBS o responsável por gerir o novo imposto, o IBS. O comitê gestor vai reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto; elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente com a simplificação na cobrança de impostos.
“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”.
Esse é o segundo texto que tramita no Congresso com o objetivo de regulamentar pontos da reforma tributária. A reforma foi aprovada no fim de 2023 e a primeira regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tratava das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
* com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Brasil
Corte apontou inconstitucionalidades em regras que ampliavam prazos para concessão de cidadania e restringiam direitos de estrangeiros, incluindo brasileiros.
16 de dezembro de 2025
O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu devolver à Assembleia da República o texto da nova lei da nacionalidade, aprovada pelo Parlamento em 28 de outubro, ao concluir que o diploma contém dispositivos incompatíveis com a Constituição.
Segundo O Globo, com a decisão, a proposta retorna aos deputados, que deverão reformular os trechos considerados inconstitucionais e submetê-la a nova votação antes de eventual envio para sanção do presidente da República.
A lei, apresentada pelo governo da Aliança Democrática, coligação de centro-direita que governa o país, havia sido aprovada com apoio do partido Chega, da ultradireita, e endurecia as regras para aquisição da cidadania portuguesa por estrangeiros.
Entre as mudanças, o texto elevava de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência legal exigido para cidadãos da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da União Europeia, grupo que inclui os brasileiros, e fixava em dez anos o prazo para estrangeiros de outras nacionalidades.
O Tribunal Constitucional considerou que o legislador “foi além do necessário” e apontou violação ao princípio da igualdade, ao estabelecer exigências distintas e mais gravosas sem justificação constitucional adequada.

Tribunal Constitucional devolve ao Parlamento nova lei da nacionalidade.(Imagem: Adobe Stock)
Também foi questionada a previsão de perda da nacionalidade em caso de condenação por crimes graves, inserida por meio de alteração no Código Penal, de forma dissociada da própria lei da nacionalidade.
Outro ponto criticado foi a exigência de que o pedido de cidadania somente pudesse ser apresentado após a expedição formal da autorização de residência, desconsiderando o período de espera causado por atrasos administrativos do Estado. A Corte entendeu que essa regra gerava tratamento desigual entre estrangeiros em situação idêntica.
O pedido de fiscalização preventiva foi apresentado pelo Partido Socialista, de centro-esquerda, que votou contra a proposta e sustentou que o texto feria direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Durante governos anteriores, o PS havia flexibilizado regras, inclusive admitindo a contagem do tempo de espera pela autorização de residência para fins de naturalização.
As alterações aprovadas pelo Parlamento também dificultavam o acesso à cidadania para filhos de imigrantes, ao ampliar de um para cinco anos o tempo mínimo de residência legal dos pais, e encerravam a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas. Por outro lado, mantinham e ampliavam hipóteses de cidadania por ascendência, permitindo, em determinadas situações, pedidos por bisnetos de portugueses, desde que comprovada ligação efetiva com o país.
Esta é a segunda vez em 2025 que o Tribunal Constitucional veta um projeto relevante do governo da AD aprovado pelo Parlamento. Antes, a Corte já havia barrado o pacote anti-imigração, que acabou sendo reformulado e aprovado posteriormente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446483/tribunal-constitucional-de-portugal-veta-parte-de-lei-anti-imigracao
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento. Para o colegiado, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.
O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, nos termos do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. A Corte Especial determinou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Dano moral é inequívoco, pois deriva diretamente da lesão corporal
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 983, reconheceu que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível fixar indenização mínima por dano moral quando houver pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor, e independentemente de instrução probatória específica.
Segundo o relator, no caso dos autos, o dano moral é incontestável, pois decorre diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do CP. O ministro destacou que, por se tratar de dano presumido, a comprovação do fato gerador basta para caracterizar o dano moral.
Embora seja difícil fixar o valor de tal indenização – acrescentou o ministro –, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar fonte de enriquecimento.
“Não podemos perder de vista que o fato lesivo, neste processo, é decorrente de violência doméstica contra a mulher, sendo que o quantum mínimo indenizatório não pode de forma alguma ignorar a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima, além de buscar a concretização da igualdade material entre os gêneros, com definitiva superação dos ultrapassados estereótipos, infelizmente ainda presentes em toda a sociedade, inclusive no Sistema de Justiça”, disse.

