Um empregado que desempenha mais tarefas do que as previstas no contrato de trabalho, acumulando funções e responsabilidades sem o devido acréscimo no pagamento, deve ser indenizado.

 

 

 

4 de novembro de 2025

 

ônibus, andando

Motorista de ônibus também tinha de cumprir a função de vendedor de passagens  (Freepik)

 

Essa tese é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar um motorista que, além de dirigir, também vendia passagens.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa deveria pagar um adicional de 10% do salário mensal do empregado. As partes, então, recorreram. Conforme os autos, a empresa alegou que as atividades de auxiliar de viagens são compatíveis e inerentes às atividades de motorista rodoviário, pedindo a redução do adicional para 5%. O motorista pediu a aplicação, por analogia, da Lei 6.615/1978 (Lei dos Radialistas), que prevê um adicional de 40% para trabalhadores que acumulam mais de uma função.

Para a relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, os depoimentos testemunhais e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) comprovam que o trabalhador exercia funções de auxiliar de viagem e bilheteiro, além da atividade de motorista.

Desequilíbrio contratual

Adriana Orsini afirmou que tais atividades não estão inseridas na função de motorista rodoviário, acarretando um desequilíbrio no contrato de trabalho e não sendo aplicável, no caso, a disposição do artigo 456 da CLT — que permite que outras atividades sejam executadas pelo trabalhador, mesmo sem previsão contratual explícita, desde que entrem no escopo do seu cargo.

Além disso, ela ressaltou o direito do trabalhador de receber salário compatível com as funções desempenhadas, conforme garantido pelo artigo 7º, inciso V, da Constituição.

Quanto ao adicional, o percentual de 10% foi mantido, conforme diretrizes traçadas no artigo 8º da CLT. A desembargadora adotou como parâmetro a Lei 3.207/1957, que prevê um acréscimo de 10% para situações de inspeção e fiscalização.


ROT 0010483-95.2024.5.03.0016

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Iniciativa vai até o próximo dia 30 e envolve mais de 160 instituições

 

Consumidores que têm dívidas no cartão de crédito, cheque especial, consignado e outras modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras e que queiram negociar esses débitos têm até o próximo dia 30 para participar do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira. 

Mais de 160 instituições participam da ação, além de parceiros como o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons. Financiamentos de veículos, motocicletas e imóveis não entram no mutirão.

As negociações poderão ser feitas diretamente com as instituições participantes em seus canais oficiais ou pelo portal ConsumidorGovBr, um serviço público e gratuito que conecta consumidores e empresas para que encontrem alternativas para conflitos de consumo.

Para solicitar a negociação pela plataforma é necessário que o consumidor tenha conta Prata ou Ouro no aplicativo Gov.br. Podem ser negociadas dívidas desde que estejam em atraso e não tenham bens dados em garantia, ou prescritas.

Segundo a Febraban, o mutirão é uma oportunidade para negociar os débitos em condições especiais, como parcelamento, descontos no valor total da dívida ou taxas de juros reduzidas para refinanciamento.

Também será possível solicitar apoio presencial aos Procons que aderiram ao mutirão para negociar diretamente nos canais digitais dos bancos.

“Para as pessoas superendividadas o fluxo de negociação é diferente, pois exige um maior entendimento das dívidas e apoio do Procon para criação de um plano de pagamento”, explica a entidade.

Adesão

Todas as informações sobre o mutirão, assim como a relação completa das instituições participantes e os canais oferecidos pelos bancos para a negociação das dívidas, estão disponíveis na plataforma Meu Bolso em Dia Febraban. Para aderir ao mutirão é possível acionar diretamente o canal digital do seu banco.

Outra maneira de aderir é fazer o cadastro no site www.consumidor.gov.br, fazer o login, selecionar a instituição com a qual deseja negociar e seguir as orientações. A empresa tem até dez dias para analisar e responder sua solicitação.

Para verificar se tem dívidas em atraso, o consumidor pode acessar um relatório atualizado mantido pelo Banco Central, chamado Registrato.

Se a dívida não for com uma instituição financeira, é possível procurar o Serasa, que também promove o Feirão Serasa Limpa Nome, por meio do qual o consumidor tem a oportunidade de quitar dívidas não bancárias em atraso, e com descontos, contraídas de empresas de varejo, telecomunicações, concessionárias de energia, saneamento, universidade e financeiras.

Fonte: Agência Brasil