É possível substituir excepcionalmente a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia, desde que seja comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

 

 

 

01 de agosto de 2025

Desembargadores que atuam 3ª Câmara de DireitoPúblico do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizaram troca de penhora online por seguro

Desembargadores autorizaram a troca de penhora online por seguro-garantia (Reprodução/CNJ)

 

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que autorizou a substituição de depósito judicial por apólice de seguro-garantia em uma ação anulatória de débito fiscal — sem haver uma execução fiscal em curso.

O colegiado decidiu dessa maneira ao julgar embargos de declaração da Fazenda do estado de São Paulo, que alegou que a decisão questionada não se manifestou sobre o Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a substituição de garantias em execuções fiscais depende de sua anuência.

Porém, o relator da matéria, desembargador Camargo Pereira, afirmou que a sentença questionada não se omitiu a respeito do Tema 1.012. “Na hipótese dos autos, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, não havendo execução fiscal, parcelamento ou penhora relacionada ao crédito tributário, hipótese distinta do entendimento firmado no Tema 1.012 do STJ”, escreveu o magistrado, que teve seu voto acompanhado por unanimidade

No caso julgado, o contribuinte depositou judicialmente os valores para discutir a validade do crédito tributário em uma ação anulatória. Depois de perícia contábil e julgamento favorável em primeira instância, foi concedida a ele tutela de evidência para manter a suspensão da exigibilidade do crédito, não com base no depósito, mas na robustez das provas produzidas, o que viabilizou o levantamento dos valores e a apresentação de seguro-garantia como caução.

O advogado Bruno Teixeira, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão. “A jurisprudência majoritária tem sido desfavorável à substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou carta de fiança, por entender que tais modalidades não se equiparam a dinheiro. A regra geral é que a substituição de garantias depende da anuência da Fazenda, que normalmente prefere o depósito em espécie.”

Processo 2327483-58.2024.8.26.0000/50001

Sugestão legislativa propõe aumentar para 18 anos a idade mínima de consentimento sexual, ampliando proteção legal a adolescentes

01/08/2025

 

 Roque de Sá/Agência Senado

 

Uma sugestão legislativa (SUG) que tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) propõe elevar a idade mínima de consentimento para relações sexuais de 14 para 18 anos. A SUG 6/2025 foi apresentada por Maria Fernanda, cidadã de Fortaleza, por meio do portal e-Cidadania, e recebeu mais de 23 mil apoios em menos de um mês.

A proposta altera a legislação penal para considerar crime a relação sexual entre adultos e adolescentes de 14 a 17 anos, mesmo com consentimento. Atualmente, a lei só enquadra como estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos.

Segundo a autora, a legislação atual cria uma brecha que pode favorecer relações abusivas e dificultar a responsabilização de adultos com comportamento predatório. O objetivo é ampliar a proteção legal a adolescentes em fase de desenvolvimento físico e emocional, prevenindo situações de exploração e gravidez precoce.

Um estudo feito por pesquisadores do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) mostra que uma em cada 23 adolescentes entre 15 e 19 anos se torna mãe por ano no Brasil. Entre 2020 e 2022, mais de 1 milhão de jovens nessa faixa etária tiveram filhos. Já entre meninas de 10 a 14 anos, foram mais de 49 mil casos — todos enquadrados legalmente como estupro de vulnerável.

Maria Fernanda relata que sua motivação surgiu após presenciar, aos 13 anos, o caso de uma adolescente de 14 anos grávida de um homem de 25. Para ela, esse tipo de relação revela um “desequilíbrio de poder” que exige uma resposta firme da legislação. Em seu depoimento no portal e-Cidadania, ela afirma:

“Essa mudança não é uma tentativa de interferir na autonomia dos jovens, mas de assegurar que decisões tão sérias possam ser tomadas com mais maturidade e menos vulnerabilidade.”

O relator designado para analisar a proposta na CDH é o senador Magno Malta (PL-ES). Se for aprovada pela comissão, a sugestão será convertida em projeto de lei e poderá tramitar nas demais comissões e no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Fonte: Agência Senado