Segundo o Fisco, revogação de norma em janeiro ajudou crime organizado
29/08/2025

Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.

Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.

A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.

Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.

Redação diferente

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.

A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:

“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.

Detalhes do texto

Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:

  • O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
  • O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
  • Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.

“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação.
28/08/2025

No caso analisado, diante do não pagamento de dívida reconhecida judicialmente, o credor requereu a adjudicação da parte do imóvel – antes uma copropriedade – pertencente à executada, a qual impugnou o pedido alegando não ter havido penhora prévia. O juízo de primeira instância deferiu a adjudicação, ao fundamento de que, por se tratar de alienação forçada de bem em copropriedade, o exequente teria o direito de preferência e a penhora seria, então, dispensável.

Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) observou ainda que a executada não demonstrou que a adjudicação sem penhora tenha lhe causado algum prejuízo.

Ausência de penhora viola o devido processo legal

No entanto, a Quarta Turma do STJ entendeu que a penhora é uma etapa obrigatória e estruturante do processo executivo. Segundo o relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, a dispensa da penhora não viola apenas a legislação processual, que estabelece a sequência penhora-avaliação-expropriação, mas também o princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.

“A penhora não é uma formalidade dispensável. Ela garante a publicidade do ato, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Sua ausência compromete a legitimidade da expropriação e configura nulidade absoluta”, afirmou o relator em seu voto.

No entendimento do ministro, a expropriação direta seria ainda especialmente prejudicial na hipótese de bem de família, pois o executado ficaria impedido de invocar a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990.

Texto legal evidencia que penhora é indispensável

Antonio Carlos Ferreira apontou que a necessidade da penhora prévia “decorre da própria natureza da execução forçada e do sistema de expropriação nela previsto”. No cumprimento de sentença – acrescentou –, o artigo 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece “uma ordem cronológica inafastável”: primeiro a penhora e avaliação, depois os atos expropriatórios.

Além disso, o relator esclareceu que o artigo 825, inciso I, do CPC, que prevê a adjudicação como uma forma de expropriação, deve ser interpretado conjuntamente com o artigo 876 da mesma lei, segundo o qual “é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”. Para o ministro, “a referência expressa a ‘bens penhorados’ evidencia que a penhora é pressuposto processual indispensável para a adjudicação”.

 REsp 2.200.180.

Fonte: STJ

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) decidiu que um tesoureiro de uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia deve receber R$ 22 mil de indenização por danos morais depois de ser dispensado por videochamada, mesmo estando presencialmente no local de trabalho.

 

 

 

29 de agosto de 2025

videoconferência videochamada sala sessão virtual

Demissão virtual é considerada constrangedora e gera indenização a trabalhador (Freepik)

 

O trabalhador havia dedicado mais de duas décadas à companhia e, no dia da demissão, foi chamado a uma sala para participar de um reunião virtual com seu coordenador, que estava em regime de home office. Durante a conversa pelo aplicativo Teams, recebeu a notícia do desligamento e, logo em seguida, retornou à sua mesa para recolher seus pertences, em situação que foi considerada constrangedora pelo colegiado.

A empresa tentou justificar a medida alegando motivos de segurança ligados à pandemia da Covid-19 e sustentou que o empregado não estava na sede no momento da reunião.

Testemunhas, no entanto, confirmaram que ele se encontrava presencialmente na unidade e que nenhuma outra demissão havia ocorrido de maneira semelhante.

O juízo de primeira instância havia rejeitado o pedido de indenização, entendendo não haver abuso na conduta patronal.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Mari Angela Pelegrini, destacou que o formato adotado foi incomum, discriminatório e desrespeitoso diante da longa trajetória do trabalhador, que ocupava função de confiança em um setor sensível da empresa.

Segundo o acórdão, ainda que a comunicação virtual não seja protegida pela legislação, a forma de condução do desligamento, somada às circunstâncias do caso, configura constrangimento capaz de gerar dano moral. Por essa razão, o valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil por ano de serviço prestado, totalizando R$ 22 mil.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte:  TRT-15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (28/8), para esclarecer que é possível aplicar a qualquer processo atualmente em curso os critérios definidos no último ano pela corte sobre os casos excepcionais em que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

 

 

 

28 de agosto de 2025

Remédios

Ministros votaram contra os embargos, mas fizeram alguns esclarecimentos (Freepik)

 

Assim, o STF confirma que os requisitos podem ser aplicados a casos antigos ainda em andamento. O fim do julgamento virtual sobre o tema está previsto para esta sexta-feira (29/8).

tese de repercussão geral (válida para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário) estabelecida em setembro de 2024 traz requisitos como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Também foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam, por exemplo, consultar órgãos técnicos.

O fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos do Judiciário brasileiro, pois afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas.

Contexto

O STF buscava decidir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo (muitas vezes as unidades têm preços na casa dos milhares ou até milhões de reais, nos casos de doenças raras), mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS.

Segundo a tese aprovada pela maioria dos ministros, se um medicamento não está nas listas do SUS, não pode ser fornecido por decisão judicial. Mas isso pode acontecer em situações excepcionais, desde que o remédio esteja registrado na Anvisa e que sejam preenchidos alguns requisitos.

O autor da ação deve comprovar que o fornecimento foi negado pelo Estado na via administrativa. Também deve comprovar que não houve pedido para incorporação do medicamento ao SUS; que houve pedido, mas a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está demorando para analisá-lo; ou que a Conitec negou a incorporação de forma ilegal.

O medicamento pleiteado precisa ser imprescindível e insubstituível por outros que estejam nas listas do SUS. O autor ainda deve comprovar a eficácia e a segurança do remédio (por meio de estudos de alto nível), além da sua incapacidade de arcar com os custos.

Os juízes também devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) sempre que disponível, ou outros entes e pessoas especializados na área da saúde. Eles não poderão tomar decisões com base apenas em prescrições, relatórios ou laudos médicos apresentados pelo autor.

Caso o magistrado autorize o fornecimento do remédio, deverá mandar ofícios aos órgãos competentes para que eles avaliem a possibilidade de incorporação do medicamento ao SUS.

Embargos

A decisão foi contestada, por meio de embargos de declaração, por três amici curiae (amigos da corte, que têm a função de trazer informações relevantes para o processo): a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

Todas elas pediram que a tese fosse aplicada apenas às ações movidas depois da publicação da decisão do último ano e não valesse para pacientes que acionaram a Justiça antes da tese estabelecida pelo STF.

Outros pontos questionados foram os critérios relacionados à Conitec. A DPU apontou que pode surgir alguma nova pesquisa depois de uma decisão desfavorável e solicitou que a indicação do link para consulta pública no portal eletrônico da comissão seja suficiente para comprovar a falta de pedido de incorporação ou a demora na análise.

A Defensoria do Rio foi além e alegou que exigir do autor a comprovação de irregularidade ou ilegalidade na decisão da Conitec representa um retrocesso na proteção dos direitos dos usuários do SUS. Também ressaltou que usuários de planos de saúde e seguros privados têm acesso a tratamentos sem recomendação de incorporação da comissão.

Já a Abram afirmou que, no caso de doenças raras, a decisão da Conitec contra a incorporação do medicamento muitas vezes é baseada em critérios exclusivamente econômicos, o que “cria um ponto cego de controle de manobras autoritárias em prejuízo de um grupo vulnerável”.

Os três amici curiae ainda contestaram a exigência de demonstrações científicas de alto nível. Isso porque medicamentos voltados a algumas doenças, como as raras, não passam por um “crivo tão restrito”, nas palavras da DPU. O órgão sugeriu a possibilidade de se justificar a inexistência de evidências científicas de alto nível para determinados remédios.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, explicou que amici curiae não têm legitimidade para apresentar embargos em casos de repercussão geral. Por isso, rejeitou os pedidos. Mas, devido à importância do tema, esclareceu algumas coisas, como a possibilidade de aplicação da tese a qualquer processo que esteja em curso.

Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e André Mendonça.

Barroso lembrou que, em outro caso relacionado — no qual o STF definiu a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos e a competência para resolver tais demandas —, ficou decidido (em julgamento de embargos) que as regras se aplicariam a processos em qualquer fase ou grau de jurisdição.

O relator considerou que o mesmo raciocínio deve se aplicar aos critérios para fornecimento: a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite. Por outro lado, as partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre “a adequação ou não do seu caso aos critérios estabelecidos”.

Com relação à Conitec, o magistrado ressaltou a necessidade de se respeitar decisões de “órgãos com expertise técnica para decidir sobre o tema”. Ele ainda lembrou que os relatórios da comissão são submetidos, em regra, à consulta pública.

Sobre a comprovação da falta de pedido de incorporação do medicamento ou da demora na sua análise, Barroso explicou que o autor pode usar “qualquer meio de prova legalmente admitido”, o que inclui a indicação de link para consulta pública no site da Conitec com as devidas informações.

Por fim, o relator manteve a exigência de comprovação da eficácia e segurança dos remédios “à luz da medicina baseada em evidências, necessariamente respaldadas por demonstrações científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou metaanálise)”. Segundo ele, esses são os estudos mais adequados no “nível hierárquico de evidências científicas”.


RE 566.471

Texto segue agora para sanção presidencial

 

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

 

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças.

 

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e agora seguirá para sanção presidencial.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto final aprovado é o substitutivo relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Ao voltar para o Senado para apreciação final, o texto sofreu alguns ajustes de redação definidos pelo relator de plenário, o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de que a fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

“Por vezes, nós aprovamos aqui matérias e, com toda a justiça, escutamos a crítica da sociedade de que legislamos de costas para o povo. Muitas vezes, de fato, essa crítica tem fundamento. Mas, neste caso, é o extremo oposto. O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes”, afirmou o senador Alessandro Vieira, autor da proposta, e que presidiu a sessão de votação que definiu a aprovação.

Vieira agradeceu a mobilização da sociedade civil, das equipes técnicas e dos parlamentares que aprovaram.

Fonte: Agência Brasil

Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do banco
28/08/2025
Brasília (DF), 01/04/2025 - Arte para matéria sobre Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025. Anti-fake: o governo passou a cobrar Imposto de Renda por transações em Pix? Arte/Agência Brasil
© Arte/Agência Brasil

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril,  permite a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.

De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

Contas

Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. 

“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.

Sobre o MED

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Fonte: Agência Brasil

 

A recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas mudanças para quem vive de aluguel, ou mesmo dele receba renda complementar. Já a partir de Jan/2026, a locação de imóveis poderá ser tributada pelo novo IVA dual (CBS + IBS), com alíquotas que podem chegar a 27% sobre a receita bruta dos aluguéis. Este artigo explica em detalhes os critérios da nova Lei e apresenta um quadro comparativo prático com simulações de impacto financeiro antes e depois da reforma.

 

 

 

 

 

28.08.2025

A Reforma Tributária, consolidada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, trouxe uma das mudanças mais sensíveis para o mercado imobiliário: a inclusão da locação de imóveis na base de incidência dos novos tributos sobre consumo (CBS + IBS).

Até então, pessoas físicas que alugavam imóveis se sujeitavam apenas ao Imposto de Renda (IRPF).

A partir de Janeiro/2026, certas locações estarão sujeitas também ao IVA dual, desde que cumpram um dos critérios a seguir:

Critério 1 (requisitos cumulativos, a serem avaliados no ano-calendário anterior):

Possuir mais de 3 imóveis alugados;

Receber uma receita bruta anual superior a R$ 240.000,00.

Critério 2 (requisito único, a ser avaliado no ano-calendário corrente)

auferir renda brutal de aluguel superior a R$ 288.000,00, independente do número de imóveis (margem de 20% a mais, sobre o critério anterior).
Redutor (a lei prevê um redutor no cálculo do imposto, que será de 70% sobre o valor bruto dos aluguéis recebidos, em qualquer dos dois cenários acima)

Diz a lei que “as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento)”, cf.§ unicoo o do artigo26111 1 da Lei Complementar 214 4444444444444/25.

É importante destacar, quanto ao primeiro critério, que apenas “auferir” a renda legalmente estabelecida (ou seja, receber R$ 240.000,00 dentro do ano-calendário anterior), não faz incidir a nova alíquota.

Semelhantemente, se a renda de aluguéis vier de apenas um ou dois imóveis (ainda que atingido o valor acima), também não haverá incidência do imposto.

Conforme exemplos a seguir:

Caso 1 – Dentro da margem (não tributado pelo novo regime)

1 imóvel alugado (ano-calendário anterior);

Receita anual de R$ 250.000,00.

Caso 2 – Acima da margem (tributado pelo novo regime – atentar para o redutor de alíquota)

3 imóveis alugados (ano-calendário anterior);

Receita anual de R$ 250.000,00.

Impactos possíveis da nova realidade para os proprietários.

Afetação no Preço dos Aluguéis (a médio e longo prazo);
Possível busca dos proprietários pela revisão de seus contratos de locação, vigentes e anteriores a 2026;
Necessidade de remodelar os contratos de locação para novas e futuras locações;
Necessidade de planejamento patrimonial e tributário, a fim de reavaliar o modelo mais vantajoso de negócio para os proprietários/locadores.
O que fazer?

Planejamento tributário: avaliar a conveniência de manter a tributação em pessoa física ou constituir pessoa jurídica (holding).

Revisão contratual: possibilidade de repasse de encargos tributários em cláusulas específicas, dentro dos limites legais.

Monitoramento anual: acompanhamento das receitas e guarda de documentos comprobatórios.

Diagnóstico patrimonial: estudo antecipado para mitigação de impactos e tomada de decisões preventivas.

Conclusão
A tributação sobre aluguéis de imóveis é um dos pontos mais relevantes da reforma. Pequenos e médios investidores devem compreender as novas regras, avaliar riscos e adotar medidas legalmente possíveis para mitigar os impactos financeiros já a partir de agora.

*Por Marcos Popielysrko – Advogado, Especialista em Direito dos Negócios Imobiliários

Fonte: JusBrasil

Restrição não foi estendida à tirzepatida, substância do Mounjaro
27/08/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a manipulação da substância semaglutida, utilizada em canetas de emagrecimento como Ozempic e Wegovy e no medicamento via oral Rybelsus. Em despacho publicado na última segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a agência estabeleceu os critérios para importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas do hormônio GLP-1, usado em tratamentos de diabetes tipo 2 e obesidade.

Segundo a decisão, os insumos obtidos por via biotecnológica, caso da semaglutida, só podem ser importados para fins de manipulação se forem do mesmo fabricante registrado no Brasil. 

“Atualmente, a semaglutida possui registro apenas como produto biotecnológico. Portanto, não é permitida a importação nem a manipulação da semaglutida sintética até que exista um medicamento registrado com o IFA sintético”, explicou a agência.

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) considerou a proibição da manipulação da semaglutida um passo fundamental para a proteção da população brasileira “contra práticas que colocam em risco sua saúde e minam a confiança na medicina baseada em evidências”

A Novo Nordisk, detentora da patente da semaglutida e fabricante do Ozempic, do Wegovy e do Rybelsus, considera a decisão da Anvisa um benefício para a saúde pública e para os pacientes brasileiros.

“Medicamentos irregulares não oferecem garantia de pureza, dosagem correta, estabilidade ou esterilidade, podendo resultar em ineficácia do tratamento, reações adversas graves e contaminação, colocando a saúde e segurança do paciente em risco”, diz a empresa, em nota.

Mounjaro

Na decisão, a Anvisa manteve a permissão para a manipulação da tirzepatida, outra substância utilizada no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, conhecida comercialmente como Mounjaro. 

Para a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, os riscos que levaram à proibição da semaglutida são “idênticos e igualmente graves” no caso da tirzepatida manipulada.

“A manutenção de uma proibição parcial, restrita apenas à semaglutida, abre espaço para a migração do mercado irregular para a tirzepatida manipulada, perpetuando o risco sanitário e expondo pacientes a produtos inseguros”, diz a entidade.

A SBEM solicitou formalmente que a Anvisa estenda a medida cautelar também à tirzepatida, proibindo sua manipulação em território nacional. 

Fonte: Agência Brasil

A apólice de seguro processual deve respeitar os índices monetários da época em que o pagamento é feito, e não da contratação. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um homem contra uma seguradora e uma empresa de ônibus.

 

 

 

 

 

27 de agosto de 2025

notas e moeda de real

Seguro processual deve ter valor atualizado conforme a época do pagamento (Freepik)

 

 

O homem cobrou, em um processo de execução, o pagamento de indenizações devido a um acidente. A empresa tinha um seguro processual, cujo valor da apólice já tinha sido atingido com o pagamento de outras indenizações. Em primeira instância, a seguradora foi retirada da execução.

O autor recorreu, dizendo que o pagamento isolado do limite da apólice em outras ações não exime a seguradora e a empresa da responsabilidade de arcar com outras condenações. A seguradora sustentou que sua responsabilidade está limitada ao que foi contratado.

Respeito ao teto

O relator no TJ-SP, Roberto Mac Cracken, concordou parcialmente com a empresa. “Não se ignora que, no contexto de um mesmo sinistro, ainda que haja diversas ações apartadas, eventual condenação está limitada ao valor estipulado contratualmente, aplicável a cada veículo, não podendo passar desse teto, sob pena de violação aos termos do contrato de seguros”, apontou o desembargador.

Contudo, ele citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina a atualização monetária do valor das apólices. O acidente aconteceu em 2017, portanto, deve ser corrigido.

O colegiado deu provimento ao recurso e determinou o pagamento das indenizações até o limite estipulado pelo cálculo de correção monetária.

AC 0005058-57.2024.8.26.0320

Fonte: Conjur

 

É a TV 3.0 que será lançada nesta quarta-feira pelo governo
27/08/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (27), no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a TV 3.0, a nova geração da tecnologia de televisão aberta e gratuita brasileira. Segundo o Ministério das Comunicações, a tecnologia vai revolucionar a forma como os brasileiros assistem televisão.

“Com mais interatividade, qualidade de som, imagem superior e maior integração com a internet, o novo sistema moderniza o setor e coloca o país na vanguarda da radiodifusão mundial”, diz a pasta.

Considerada “a televisão do futuro”, a TV 3.0 vai integrar os serviços de internet (broadband) à habitual transmissão de sons e imagens (broadcast), possibilitando o uso de aplicativos que permitirão aos telespectadores interagir com parte da programação e até mesmo fazer compras diretamente de seu televisor, abrindo novas possibilidades de geração de receitas às emissoras.

No ano passado, os membros do conselho deliberativo do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), entidade responsável pela nova geração, recomendaram ao governo federal a adoção do sistema ATSC 3.0 (do inglês, Comitê de Sistema Avançado de Televisão) como padrão técnico para a evolução tecnológica da TV digital. Isso deve ser confirmado pelo decreto presidencial. O decreto também deve estabelecer as novas funcionalidade, bem como um cronograma de migração, que deve ser gradativo, começando pelas grandes cidades, como foi com a TV digital. A previsão é que parte da população brasileira já consiga desfrutar da TV 3.0 durante as transmissões da Copa do Mundo de 2026.

“A televisão aberta da era digital permitirá mais interatividade e personalização, como votações em tempo real, conteúdos estendidos, serviços de governo digital, alertas de emergência, novos recursos de acessibilidade, publicidade e conteúdos personalizados, e até T-commerce, com compras pelo controle remoto. A TV3.0 representa mais do que uma evolução tecnológica, ela simboliza a renovação de um compromisso histórico da radiodifusão com a informação, a cultura e a ética”, afirma o executivo Raymundo Barros, diretor de Estratégia de Tecnologia da Globo e presidente do Fórum SBTVD, em entrevista à Agência Brasil.

Uma das principais inovações da TV 3.0 é justamente sua interface baseada em aplicativos, em que as emissoras terão condições técnicas de passar a oferecer, além do sinal aberto já transmitido em tempo real, conteúdos adicionais sob demanda, como séries, jogos, programas e outras possibilidades.

“Isso muda a forma como o telespectador acessa a programação. Em vez de ‘caçar’ a TV aberta dentro do aparelho, os canais voltam a estar em posição de destaque em um catálogo de aplicativos, com ícones equivalentes aos canais tradicionais. E não é por isso que a troca rápida entre canais desaparecerá: a pesquisa mostrou o quanto é importante manter essa cultura do zapeamento e isso se traduz na troca rápida entre os aplicativos das emissoras na TV 3.0. Esse modelo devolve visibilidade à TV aberta nos receptores e abre espaço para interatividade, personalização e integração com serviços internet”, destacou Marcelo Moreno, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), coordenador do GT Codificação de Aplicações do Fórum SBTVD e dos maiores especialistas em TV digital no país.

Retomada do protagonismo

Professor titular do Departamento de Sistemas de Computação do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o engenheiro Guido Lemos, que atuou no desenvolvimento do programa Ginga, incorporado ao padrão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, avalia que a TV 3.0 pode impulsionar a retomada de relevância da televisão na oferta preferencial de conteúdos, que está sob ameaça com a emergência, cada vez forte, dos serviços de mídia sob demanda (OTT, na sigla em inglês), como os canais de streaming, diretamente instalados nos aparelhos de TV.

“Quando você olha o que que tá acontecendo nas TVs que estão instaladas em várias residências do Brasil, principalmente o pessoal de renda mais alta, que tem acesso à internet e consegue sustentar fluxos de vídeo nos aparelhos de televisão, observa que a maioria dessas TVs não está conectada em antena de recepção de TV aberta”, observa.

Os novos aparelhos da TV 3.0 deverão vir de fábrica com a primeira tela apresentando um catálogo de canais de televisão abertos, o que não vem ocorrendo na interface atual das SmartTVs, essas que conectam com a internet, que dão prioridade aos aplicativos de OTT. “A proeminência do ícone do DTV Mais na primeira tela, do botão DTV Mais no controle remoto, de certa forma, é uma reconquista do espaço que a TV aberta perdeu na primeira tela e no controle remoto dos receptores de TV. Então, com isso, esse processo de diminuição do número de usuários pode ser revertido”, acrescenta Lemos.

Nos últimos anos, a proporção de domicílios brasileiros com sinal de televisão e com assinatura de serviços por TV fechada tem caído, enquanto os serviços de streaming têm aumentado, chegando a quatro de cada dez lares com televisão.

Campo público

No campo público, a TV 3.0 deve assegurar destaque para emissoras de caráter educativo, por meio da criação do que está sendo chamado de Plataforma Comum de Comunicação Pública e do chamado Governo Digital, este último dedicado a garantir acesso a serviços públicos diretamente pela televisão, promovendo maior integração entre Estado e cidadão. Mesmo em localidades onde o sinal de emissoras públicas não chega por antena de radiodifusão, a conexão pela internet poderá suprir essa lacuna.

“Haverá uma plataforma comum que vai compor os canais da União e, com isso, todo televisor que tenha conexão com a internet vai poder acessar o conteúdo dessas emissoras públicas. Cabe destacar que mais de 50% dos televisores hoje no Brasil são conectados à internet”, afirma Carlos Neiva vice-presidente de Relações Institucionais, Rede e Tecnologia da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) e coordenador da Rede Legislativa de Rádio e TV da Câmara dos Deputados.

“Não serão mais apenas canais, mas aplicativos. E a rede legislativa terá seu aplicativo, a TV Brasil, o Canal Gov. E esses aplicativos terão não apenas o conteúdo linear [grande de programação convencional], mas também o conteúdo por demanda, ou seja, personificado. É a mesma experiência, por exemplo, que você tem no YouTube ou numa plataforma de streaming“, acrescenta.

Para viabilizar essa plataforma, segundo Marcelo Moreno, da UFJF, já estão em andamento projetos entre academia e setor privado dedicados a criar aplicativos e ferramentas específicas para a comunicação pública, “garantindo que ela também tire proveito de funcionalidades avançadas como personalização, interatividade e novos formatos audiovisuais”.

Principais desafios

Dois desafios fundamentais da TV 3.0, no entanto, estão relacionados aos custos de migração, como licenciamento de tecnologia e aquisição de transmissores, por parte das emissoras, e compra de conversores e receptores, por parte dos usuários. E também a universalização do acesso à internet de qualidade, uma realidade ainda distante do conjunto da população.

Segundo indicador de conectividade significativa criado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), que inclui fatores como custo e velocidade da conexão, presença de banda larga fixa nos domicílios e acesso por múltiplos dispositivos, apenas 22% dos indivíduos com 10 anos ou mais no Brasil têm condições satisfatórias de conectividade.

Em duas décadas, a proporção de lares urbanos brasileiros com Internet passou de 13% para 85%, mostra a TIC Domicílios 2024 – cetic.br

Estão nessa situação 73% dos indivíduos da classe A (mais rica), 33% dos habitantes da Região Sul e 28% dos homens, mas apenas com 16% de mulheres, 11% dos que vivem no Nordeste, e 3% dos indivíduos das classes DE (a mais pobre).

*Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil