A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar o entendimento firmado no Tema Repetitivo 886 para “definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio”.
09/06/2025

Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o REsp 2.015.740 e o REsp 2.100.395. A relatoria é da ministra Isabel Gallotti.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ e que tratem sobre questão idêntica à discutida no Tema 886.

Algumas entidades foram convidadas a atuarem como amici curiae no julgamento – elas poderão oferecer manifestações escritas sobre o tema repetitivo no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, a ministra Isabel Gallotti facultou a outras entidades interessadas (e não listadas na decisão de afetação) a possibilidade de juntarem manifestação nos autos.

Natureza propter rem das quotas condominiais flexibiliza tese do repetitivo

Segundo Isabel Gallotti, à época do julgamento do Tema 886, o colegiado firmou o entendimento de que o promitente vendedor não possuía legitimidade passiva para responder pelos débitos condominiais nos casos em que o promitente comprador já estivesse na posse do imóvel e o condomínio já tivesse sido notificado sobre a transação.

Contudo, a ministra ressaltou que, em julgamento recente da sua relatoria, a seção de direito privado considerou a natureza propter rem das quotas condominiais e entendeu pela legitimidade passiva concorrente entre o promitente vendedor e o promitente comprador nesse tipo de situação.

A ministra esclareceu que o entendimento adotado foi o de que, embora o novo proprietário não tenha se beneficiado pelos serviços prestados pelo condomínio, ele garante o adimplemento com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real.

“Na oportunidade, destaquei que há certa divergência entre as turmas do STJ, que se reflete também nos julgamentos nos tribunais de origem, que ora aplicam a literalidade das teses fixadas no julgamento do Tema Repetitivo 886, ora conferem aos casos a solução encontrada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido) no julgamento do REsp 1.442.840, no sentido de que referidas teses devem ser interpretadas com cautela, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional”, disse.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 REsp 2.015.740.

Fonte: STJ

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 12 ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs) pendentes de julgamento, nas quais se alega omissão do Congresso na criação de leis para fazer valer normas constitucionais. Esse cenário em que os comandos não são detalhados na legislação traz prejuízos para a efetivação de políticas públicas e contribui para a instabilidade política e jurídica do país, dizem especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

 

 

9 de junho de 2025

 

Fachada do Congresso

(Wikimedia Commons)

Diversos trechos da Constituição exigem detalhamento em lei, mas ainda não foram regulamentados pelo Congresso

 

 

As ações discutem temas que são frequentes na Justiça e nos debates entre o governo federal e parlamento, como o imposto sobre grandes fortunas (artigo 153, inciso VII, da Constituição) e o crime de negar ou impedir emprego em empresa privada em razão da raça ou cor (artigo 5º, inciso XLII).

Em toda a sua história, o STF recebeu um total de 93 ADOs. Entre aquelas ainda não julgadas no mérito, há também algumas com alegações de omissão dos Legislativos estaduais, do Executivo nacional e até da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Mas o maior volume histórico sempre foi direcionado ao Congresso, responsável direto pelo texto da Constituição e cuja atuação impacta o país inteiro.

Omissões enfraquecem regras

“A Constituição de 1988 foi construída com uma série de mandamentos que deveriam ser posteriormente regulamentados por meio de leis complementares e ordinárias. Isso já estava previsto desde o início e essa, de fato, foi a intenção do constituinte, para diversos temas”, explica o procurador federal André Rufino do Vale, professor de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Mas, segundo ele, a “inação legislativa”, quase 37 anos depois, “deve ser encarada como omissão institucional, para a maioria dos temas carentes de regulamentação”.

Na visão de Vale, “uma Constituição que carece de regulamentação forma um ordenamento jurídico lacunoso e que dificulta a concretização de direitos e de políticas públicas importantes”.

Para o advogado Georges Abboud, também professor de Direito Constitucional do IDP, as omissões do Congresso mostram “indubitavelmente déficits de normatividade da Constituição e da execução de seu programa político”. Ou seja, “se os projetos da Constituição não são implementados por lei, há, em algum grau, defasagem na vinculação do próprio texto constitucional”.

Ele afirma que os parlamentares não podem adotar a ideia de que alguns dispositivos constitucionais são “mais obrigatórios do que outros”, pois essa mentalidade “favorece o clientelismo e a permanência de formas oligárquicas de pensar o país”.

Desde o momento em que entram em vigor, todos os trechos constitucionais têm “alguma eficácia imediata” — ainda que seja apenas “destinada a mandar que algo seja feito”. Assim, os congressistas não podem “decidir quais pontos da Constituição devem ou não ser realizados”, porque tais escolhas já foram feitas quando esses pontos foram aprovados.

Enquanto não há “sanção efetiva” das promessas constitucionais, de acordo com Abboud, “as questões omissas acabam ficando ao sabor dos ventos políticos ou até mesmo regulamentadas pelo STF, que posteriormente recebe, inevitavelmente, críticas muitas vezes injustas”.

A advogada constitucionalista Vera Chemim concorda que as lacunas mantidas “são responsáveis pela não efetivação dos direitos constitucionais, principalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos”. A falta da legislação exigida pela Constituição também “prejudica a sua efetividade e enfraquece a sua força normativa”.

A situação ainda “embaraça a gestão pública, provocando a sua ineficácia, ineficiência e inefetividade no alcance dos seus objetivos e resultados”. Outro efeito, segundo a  advogada, é “o agravamento da instabilidade política e jurídica já reinante na conjuntura brasileira”

Confira a lista das 12 ADOs sobre possível omissão do Congresso ainda pendentes de julgamento:

Número da ação Dispositivo constitucional não regulamentado Tema
ADO 40 Artigo 98, inciso II Criação da Justiça de paz*
ADO 47 Artigo 32, § 4º Regras sobre uso das polícias e do Corpo de Bombeiros Militar pelo governo do DF
ADO 55 Artigo 153, inciso VII Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas
ADO 62 Artigo 245 Assistência do poder público a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos
ADO 69 Artigo 5º, inciso XLII Falta de previsão de pena de prisão para o crime de negar ou impedir emprego em empresa privada em razão da raça ou cor
ADO 70 Artigo 18, § 4º Período em que os estados podem criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios
ADO 73 Artigo 7°, inciso XXVII Direito dos trabalhadores à proteção em face da automação
ADO 77 Artigo 243 Expropriação de propriedades com exploração de trabalho escravo para destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, além de confisco de bens apreendidos
ADO 81 Artigo 7º, inciso I Direito dos trabalhadores à proteção do emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa
ADO 83 Artigo 7º, inciso XX Direito à proteção do mercado de trabalho da mulher
ADO 84 Artigo 5º, incisos X e XII Uso de ferramentas e programas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal por órgãos e agentes públicos
ADO 86 Artigo 231, § 6º Falta de definição sobre o que configura “relevante interesse público da União” nos processos de reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas
*A alegação é de omissão tanto do Congresso quanto das Assembleias Legislativas estaduais e dos Tribunais de Justiça

À mercê do Congresso

A falta de regulamentação de trechos da Constituição passa pelo jogo de interesses da política. Chemim aponta que o Legislativo vive diversos conflitos internos e externos com o Executivo.

O grande número de partidos políticos contribui para a falta de consenso e dificulta a formação de maioria para aprovação de leis, diz. Cada partido pressiona para que temas de seu interesse particular ou demandas populares de determinadas regiões sejam pautadas. Muitas vezes, isso atropela “outras necessidades nacionais que demandam uma legislação não priorizada por falta de interesse político”.

Outro fator, na visão da advogada, é a falta de conhecimento dos próprios parlamentares sobre a importância da regulamentação de “dispositivos constitucionais que são determinantes para o desenvolvimento social, político, cultural e econômico do país”.

Ela cita ainda a falta de recursos e de tempo, que afeta o funcionamento ideal da Câmara e do Senado. Atualmente, as omissões também são perpetuadas devido ao “cenário de instabilidade política e econômica decorrente da polarização político-ideológica e do recrudescimento do conflito entre o Poder Legislativo e o STF”.

Os motivos para a falta de regulamentação podem variar conforme o tema. No caso da ADO 73, que questiona a omissão do Legislativo com relação à proteção dos trabalhadores diante da automação (direito previsto no inciso XXVII do artigo 7º da Constituição), Georges Abboud entende que a resistência remete “a posturas que nossas classes altas guardam como heranças de comportamentos senhoris de épocas em que o trabalho pouco qualificado era abundante e largamente utilizado”.

Algumas lacunas se relacionam, segundo ele, com “posturas corporativistas”. É o caso da ADO 40, que trata da criação da Justiça de paz — voltada a promover conciliações e, por exemplo, celebrar casamentos. Embora ela esteja prevista no inciso II do artigo 98, nunca foi implementada.

Outras omissões “carregam as marcas do nosso passado (e presente) oligárquico”. O constitucionalista cita como exemplo a ADO 86, na qual se discute o que seria interesse público para fins de demarcação e uso de terras indígenas; e a ADO 55, que contesta a falta de criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

“Em muitos momentos da nossa história, como é de sabença, projetos nacionais foram preteridos em favor de projetos de elites regionais”, completa.

A ADO 70 discute o período em que os estados podem criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios. Abboud indica que ela “tem contornos eleitorais, tributários e orçamentários”, além de gerar disputas entre entes federativos — afinal, “um município é sempre uma peça nova no tabuleiro político”.

Problema histórico

Há ainda questões com “antecedentes históricos nas desigualdades sociais que atravessam o Brasil desde sempre”, que “prestam homenagem ao nosso passado escravista, excludente, patrimonialista e sempre autoritário em potência”.

É o caso da ação sobre o IGF; da ADO 69, que contesta a falta de pena de prisão para quem nega emprego em razão da raça ou cor; e da ADO 83, que busca incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher, prevista no inciso XX do artigo 7º da Constituição.

“Apesar de todas as omissões serem lamentáveis, aquelas referentes a questões de gênero e cor, bem como as questões indígenas, são particularmente problemáticas porque se referem a mazelas sociais antigas do nosso país e impedem que, por aqui, as promessas da modernidade se cumpram efetivamente”, diz o advogado.

Chemim entende que o Congresso deixou alguns temas “para serem regulamentados em momentos oportunos do ponto de vista político e social”.

Para a constitucionalista, a depender do assunto, o Legislativo “deverá sentir a temperatura junto à sociedade, verificando se aquela legislação encontrará eco suficiente, no que se refere ao grau de maturidade do ponto de vista social e a consequente acolhida favorável àquela regulamentação”. Isso é o que acontece, segundo ela, com o IGF.

Por outro lado, na sua visão, a proteção do trabalhador em face da automação é “um tema atual e de grande repercussão social, por se destinar a uma minoria que precisa desse tipo de proteção que deveria ser urgentemente disciplinada em lei, por razões óbvias”.

André do Vale acredita que o artigo 5º da Constituição já deveria ter sido regulamentado por inteiro (todos os seus incisos). “Da mesma forma, os direitos sociais dos trabalhadores (dos setores público e privado), assim como dos indígenas, há muito deveriam ter regulamentação completa”, conclui.

Correndo atrás

O saldo de 12 ADOs sobre omissão do Congresso pendentes de julgamento só não é maior porque o Supremo intensificou a análise de ações do tipo nos últimos anos. Só neste ano, duas foram julgadas. Desde 2023, foram sete no total.

Na decisão mais recente, do último mês de maio, o Plenário do STF reconheceu a omissão do Congresso por não classificar como crime em lei a conduta de retenção dolosa de salário do trabalhador. Os ministros também estipularam um prazo de 180 dias para que os parlamentares preencham a lacuna.

Já em fevereiro, a corte mandou os congressistas regulamentarem em até dois anos o direito dos trabalhadores à participação, de forma excepcional, na gestão das suas respectivas empresas.

No último ano, os magistrados estipularam um prazo de 18 meses para o Legislativo federal aprovar uma lei que garanta a proteção do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal mato-grossense. Também em 2024, foi determinado o mesmo prazo para a regulamentação do adicional de penosidade (benefício para quem atua com trabalhos extremamente árduos e desgastantes, seja física ou psicologicamente) para os trabalhadores.

Em 2023, o Supremo ordenou aos parlamentares a regulamentação da licença-paternidade em até 18 meses; a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), formado por multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, no prazo de dois anos; e o reajuste da proporção do número de vagas na Câmara em relação à população de cada estado, até o final deste mês de junho de 2025.

Bets também serão tema da medida provisória, anunciada por Haddad
09/06/2025

O governo federal enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) voltada para o mercado financeiro, anunciou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite deste domingo (8), depois de reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

“É uma medida que corrige distorções no sistema de crédito, na cobrança de impostos de rendimentos sobre títulos e temas afins. Inclusive vai entrar um aspecto na questão das bets”, disse Haddad. “O que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras], fazendo com que sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão e possamos reduzir as alíquotas previstas no decreto original, que vai ser reformado conjuntamente”.

Entre as mudanças, segundo Haddad, está o fim da parte fixa do risco sacado e a recalibração da parte diária. “Todos os itens [do decreto de mudança do IOF] vão ser revistos”, disse.

O ministro afirmou ainda que a MP passará a cobrar tributo de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas de apostas (ou seja, sobre a diferença entre o que as bets arrecadam e aquilo que elas pagam de prêmio), em vez dos 12% cobrados atualmente. Além disso, a medida tributará títulos que hoje são isentos, como LCA e LCI, em 5%.

“Eles [esses títulos] continuarão a manter uma distância grande em relação aos títulos públicos em geral [em termos de taxação], mas não permanecerão mais isentos, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no Brasil, inclusive com dificuldades para o Tesouro Nacional”.

 

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras passará a ser de 15% ou 20%. A taxa de 9% não existirá mais.

Haddad explicou ainda que há um compromisso de reduzir gastos tributários em pelo menos 10% de natureza infraconstitucional e de conversar, com o Congresso, sobre gastos primários.

“A questão do gasto primário, tem muitas iniciativas que já mandamos para o Congresso. Algumas já estão em tramitação. O que nos dispusemos a fazer é fazer uma nova reunião sobre gasto primário, mas já tendo um feedback das bancadas sobre os temas que vão ser enfrentados”.

O ministro explicou que mostrou ao Congresso as evoluções de despesas obrigatórias, contratadas no passado por governos, que hoje estão pressionando as receitas da União.

“São despesas contratadas quatro, cinco, seis anos atrás e que a conta está chegando sem que a fonte de financiamento dessa despesa tenha sido contratada no mesmo momento”, disse. “Às vezes eu vejo no jornal: ‘está tendo uma gastança’. Mas quando foi contratado o gasto? Qual era a previsibilidade que nós tínhamos?”

Congresso

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o decreto do IOF causou um grande incômodo no Congresso Nacional. “Tanto na Câmara como no Senado, o ambiente se tornou muito adverso a essa medida. E nós colocamos que essa medida precisaria ser revista. Com o governo, atendendo a posição do presidente do Senado e do presidente da Câmara, hoje trouxe essa alternativa, de que o decreto será refeito, com uma calibragem diminuindo de forma significativa seus efeitos”.

Para o presidente da Câmara dos deputados, Hugo Motta, a MP traz uma compensação financeira para o governo, mas “muito menos danosa do que seria a continuidade do decreto do IOF”.

Segundo Motta, a MP traz uma compensação financeira para o governo, mas “muito menos danosa do que seria a continuidade do decreto do IOF, como foi proposto de forma inicial”.

O presidente da Câmara afirmou ainda que o Congresso fará, nos próximos dias, uma revisão das medidas de isenção fiscal, que segundo o governo federal, pode chegar a R$ 800 bilhões.

*Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A antecipação de provas deve ser autorizada para viabilizar a autocomposição e evitar ajuizamento de ação mais complexa no futuro.

 

 

 

 

 

7 de junho de 2025

Freepik

cadernos, prancheta com documento, lupa e martelo de juiz

TJ-SP afirmou que a antecipação de provas deve ser autorizada quando há intenção de acord

 

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, em votação unânime, uma sentença que indeferiu o pedido de produção antecipada de provas em um litígio empresarial.

Segundo o processo, duas empresas fizeram um contrato de parceria, em que foi estabelecido que o resultado líquido seria dividido igualmente.

Em certo momento, uma das empresas fez uma denúncia do contrato (comunicação sobre a vontade de encerrar o acordo), argumentando que houve supostos descumprimentos de prazos estabelecidos. A outra firma, então, pediu a antecipação das provas à Justiça. A requerente buscava uma perícia contábil. Em primeira instância, o pedido foi indeferido.

A autora do processo recorreu ao TJ-SP, alegando que uma perícia feita por um profissional imparcial, sob a supervisão do Poder Judiciário, evitaria o ajuizamento de uma ação mais complexa.

Além disso, a requerente sustentou que a decisão anterior contraria dispositivo do Código de Processo Civil, que permite a produção antecipada de prova (artigo 381 do CPC).

Os desembargadores que analisaram o caso consideraram que a produção de provas antecipada tem a intenção de chegar a um acordo sem que seja necessário um processo maior e mais complexo, e validaram o pedido.

“A demanda tem a finalidade de viabilizar a autocomposição e evitar ajuizamento de ação, hipóteses para as quais é viável a propositura da produção antecipada de provas (artigo 381, II e III do Código de Processo Civil). Trata-se, na espécie, de ação de natureza satisfativa, em que é vedado ao juiz pronunciar-se sobre o fato ou suas consequências jurídicas, de modo que não se verificam os óbices levantados na decisão agravada para a produção da prova pericial”, escreveu a relatora, Cristina di Giaimo Caboclo.

Processo 2083542-08.2025.8.26.0000

Fonte: TJSP

Cessão de créditos alimentícios foi considerada antiética

07/06/2025

 

Reprodução Freepik

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso que buscava validar a cessão, ao advogado, dos créditos que um trabalhador tem a receber, por meio de precatórios, num processo movido contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Segundo o colegiado, esse tipo de operação, conhecida como “compra de precatórios”, viola princípios éticos da advocacia.

Trabalhador cedeu precatórios ao advogado

Na reclamação trabalhista, a ECT foi condenada a pagar diversas parcelas ao agente de correios. Por se tratar de uma empresa pública, a dívida seria paga por meio de precatórios, de acordo com a a disponibilidade orçamentária do ente público e com ordem de chegada.

Na fase de execução da dívida, o trabalhador cedeu o total do valor devido ao advogado e pediu que este fosse habilitado como credor. Nesse tipo de transação, em geral, alguém paga antecipadamente pelo valor do precatório, mediante desconto, e se habilita para recebê-lo quando a dívida finalmente for paga. A cessão é regulada pelo artigo 286 do Código Civil.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que declarou inválida a cessão dos créditos. Segundo o TRT, por terem natureza alimentar, os créditos trabalhistas só podem ser recebidos por seu titular.

No recurso de revista, o argumento era o de que o dispositivo constitucional que prevê o regime de precatórios permite a cessão dos créditos a terceiros sem necessidade de concordância do devedor.

Fundamento ético prevalece sobre norma civil

O relator do caso no TST, ministro Augusto César, explicou que a Constituição Federal admite a cessão total ou parcial dos precatórios. No caso, porém, a cessão ocorreu entre o trabalhador e o advogado que atuou na própria ação trabalhista. Esse tipo de transação configura infração disciplinar, segundo entendimento reiterado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois representa conflito de interesses e possível enriquecimento indevido por parte do advogado.

Segundo o ministro, negócios jurídicos marcados por conduta antiética, mesmo que se enquadrem formalmente em previsões legais, não devem ser admitidos pela Justiça.

A decisão foi unânime.

Processo: EDCiv-RR-2333-57.2015.5.22.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou servidora pública de Campinas a ressarcir o dano que causou ao erário após passar cerca de três anos sem trabalhar, recebendo vencimentos integrais.

Condenação por improbidade administrativa.

 

 

De acordo com os autos, a ré, com problemas ortopédicos, deu entrada em pedido de readaptação profissional em 2009. Munida da “autodeclaração”, mas sem ter havido uma publicação oficial neste sentido nem passado por perícia médica, dirigiu-se à escola onde trabalhava e comunicou o fato às coordenadoras do local, que, indevidamente, lançaram no sistema um código referente a servidores afastados por licença-saúde. Dali em diante, não compareceu ao trabalho e assim permaneceu até 2012, recebendo salário normalmente.

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, houve dolo na conduta da acusada, uma vez que, como funcionária pública, sabia que, em caso de doença, seria necessária autorização do departamento médico oficial para seu afastamento. “Quando ingressa na escola e informa a suas coordenadoras que está de licença-saúde o faz com dolo, dolo de recebimento do seu salário sem a contraprestação do trabalho diário, gerando assim prejuízo ao erário de forma consciente e direcionada. A ré não pode dizer que estava aguardando a perícia ser marcada, após seu pedido de readaptação, porque nenhum servidor de boa-fé fica de 2009 a 2012 afastado do trabalho esperando uma perícia médica ser marcada, sem fazer qualquer pedido extra ou algum movimento administrativo nesse sentido”, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula.

Apelação nº 1503273-61.2020.8.26.0114

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
04/06/2025

O julgamento foi finalizado pela Corte Especial em agosto de 2024. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, o colegiado considerou que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser o índice em vigor para a atualização monetária e para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Ainda segundo a Corte Especial, é inaplicável às dívidas civis a taxa de juros de mora prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, pois o dispositivo é voltado especificamente para os casos de inadimplemento de créditos tributários.

É plausível a argumentação de que uso da Selic pode corroer o montante da dívida

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que, considerando os votos da posição minoritária no julgamento da Corte Especial, é plausível a alegação da parte recorrente no sentido de que o uso da taxa Selic na correção das dívidas civis, dependendo da metodologia utilizada no cálculo (soma dos acumulados mensais ou multiplicação dos valores diários), pode representar a corrosão do valor integral do débito, o que ofenderia o princípio constitucional da reparação integral do dano.

Ainda segundo o vice-presidente do STJ, em diferentes precedentes, o STF concluiu pela viabilidade da aplicação da Selic na correção de débitos tributários e da atualização de débitos judiciais na Justiça do Trabalho em substituição à Taxa Referencial. Porém, Salomão destacou que, nessas ações, a matéria de fundo era preponderantemente de direito público.

“No entanto, a discussão nestes autos refere-se à utilização da taxa Selic na correção de dívidas civis – direito privado –, peculiaridade que revela a existência de distinguishing em relação aos citados precedentes da Suprema Corte”, afirmou.

Luis Felipe Salomão também reforçou a possibilidade de que a soma dos acumulados mensais da Selic em períodos longos possa ocasionar um percentual que não recomponha a desvalorização da moeda – situação que, segundo ele, contraria ao entendimento já consolidado no STF de que a correção monetária e a inflação são fenômenos monetários conexos.

“Assim, uma vez prequestionados os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e considerando que o STF não enfrentou o impacto advindo tanto da adoção da soma de acumulados mensais como da multiplicação dos fatores diários da taxa Selic na correção de dívidas civis, o recurso extraordinário merece trânsito quanto ao ponto”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1795982
Fonte: STJ
Em entrevista ao portal UOL, o presidente do Google no Brasil, Fábio Coelho, afirmou que o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal, que será retomado nesta quarta-feira (4/6), deve afetar diretamente a produção jornalística, de humor e de propaganda eleitoral. 

 

 

 

 

4 de junho de 2025

Fábio Coelho disse que se o STF decidir que plataformas são responsáveis pelo que os usuários publicam, o jornalismo e o humor serão afetados

Fábio Coelho disse que se o STF decidir que plataformas são responsáveis pelo que os usuários publicam, o jornalismo e o humor serão afetados

 

 

 

 

 

 

 

Segundo ele, se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam, o ambiente digital no país deve ficar mais difícil de operar.

“As plataformas vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro”, argumentou.

Ele também alegou que qualquer reportagem investigativa pode ser removida por que algumas pessoas podem se sentir caluniadas e que a mesma linha de pensamento pode ser aplicada à produção de humor.

Coelho disse que a discussão em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet é essencial para manutenção da liberdade de expressão com responsabilização das partes.

“O ambiente digital é muito diferente de uma empresa de mídia, onde o conteúdo vai ao ar apenas uma vez ou algumas vezes, e não tem o volume e as características das empresas digitais. Dentro do ambiente digital, temos os veículos tradicionais e também outras vozes que trazem opiniões sobre diversos assuntos. Estamos falando de jornalistas, mas também de humoristas, de ativistas e outros, que podem ter seu discurso cerceado sem passar por uma decisão judicial. Esse conteúdo vai ter que ser removido a partir de uma mera notificação”, argumentou.

Por fim, ele se negou a comentar o decreto norte-americano que autoriza o cancelamento do visto de autoridades que obriguem empresas americanas a tomar decisões que possam ser interpretadas como contrárias à liberdade de expressão.

“Como presidente da operação brasileira do Google, eu prefiro apenas comentar temas que tratem do nosso dia a dia. Ao mesmo tempo em que o STF discute o Marco Civil da Internet, o governo tenta retomar o projeto de lei das fake news no Congresso”.

Pesquisa realizada pelo Instituto Nexus afirma que 78% dos brasileiros acredita que as redes sociais precisam ser responsabilizadas pelo que publicam.

Fonte: Conjur

A realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade.

4 de junho de 2025

 

CPC veta audiência e julgamento virtual ou presencial entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

CPC veta audiência e julgamento virtual ou presencial entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para cassar um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 2023.

 

 

 

O acórdão decorreu de julgamento virtual realizado entre 18 e 20 de janeiro daquele ano, período em que há vedação para audiências e sessões, conforme o artigo 220, parágrafo 2º do CPC.

Apesar da vedação legal, o TJ-SP entendeu que não haveria nulidade na realização de julgamento virtual durante porque não houve prejuízo comprovado.

Julgamento virtual em período vedado

Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o julgamento no período vedado prejudicou o exercício do direito de defesa de uma das partes.

Se o CPC determina que, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não haverão audiências ou sessões de julgamento, a advocacia pode se desobrigar da constante vigilância necessária à boa atuação.

Assim, não é de se esperar que os patronos tenham que acompanhar a divulgação de pauta ou preparar sustentações orais gravadas ou memoriais para entrega aos julgadores.

“O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, como o envio de memoriais ou sustentação oral, além do próprio resultado desfavorável no julgamento”, apontou.or

REsp 2.125.599

  • – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Desvios foram apurados pela Operação Sem Desconto, da PF
Publicado em 03/06/2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (3) que a Justiça Federal em Brasília proferiu novas decisões que determinaram o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os bloqueios foram determinados pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e ocorreram em cinco ações protocoladas pela AGU.

Em cada processo, foram bloqueados R$ 23,8 milhões em bens móveis, imóveis e ativos financeiros de oito empresas e nove pessoas físicas. Os sigilos bancário e fiscal também foram quebrados por determinação judicial.

De acordo com a AGU, há indícios de que as empresas são suspeitas de atuarem como firmas de fechada para praticar os desvios ilegais contra os aposentados. Em troca de autorização para a realização dos descontos, as empresas pagaram propina para agentes públicos.

No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões contra 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos.

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.

*Por Andre Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil