A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.

09/12/2024

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.

Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado – que estaria sem procuração válida nos autos.

Validade do mandato prevalece até a sua revogação

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.

Em seu voto, ele destacou decisões da Quarta Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.

O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.

“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse.

REsp 1.997.964.

Fonte: STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

09 de Dezembro de 2024

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Riscos sistêmicos

Dando continuidade a seu voto, iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse modelo de responsabilidade é inconstitucional pois, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, a seu ver, a norma não está apta a enfrentar os riscos sistêmicos surgidos nesses ambientes a partir de novas tecnologias e modelos de negócios e de seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.

O relator reiterou seu entendimento de que a regra atual dá imunidade às empresas, que somente podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. Para ele, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.

Toffoli afirmou que, caso seu voto prevaleça, a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.

Anúncios falsos

O ministro considera que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas inclusive por anúncios falsos que, segundo ele, aparecem com mais destaque que os das empresas verdadeiras. Em seu entendimento, da mesma forma que conseguem identificar as preferências dos consumidores, as plataformas poderiam identificar publicidade falsa e contribuir para reduzir fraudes.

Segundo Toffoli, a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real. Ele destacou que diversos ataques a escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tomasse alguma atitude para bloquear”.

O julgamento prosseguirá com o voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Senado avança na regulamentação da inteligência artificial no Brasil com PL 2.338/2023. Debate equilibra liberdade de expressão e impactos sociais da tecnologia

09 de Dezembro de 2024

O Plenário aprovou requerimento para votar em regime de urgência o projeto de lei (PL 2.338/2023) que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial (IA). A previsão inicial era que o texto fosse analisado pelo Plenário ainda nesta quinta-feira (5), mas como alguns senadores manifestaram dúvidas sobre o texto final, houve acordo para que a votação ficasse para para a próxima terça-feira (10). 

A matéria foi aprovada em votação simbólica na comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial e foi considerada consensual pelos membros do colegiado. Eles elogiaram o texto final apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). O substitutivo tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas. 

No entanto, a urgência para votação em Plenário não foi consensual. Alguns parlamentares de oposição, como os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Plínio Valério (PSDB-AM) e Jorge Seif (PL-SC), defenderam mais tempo para analisar o texto, diante da importância do tema e do seu impacto econômico e social. A dúvida, conforme os senadores, está concentrada, basicamente, em dispositivos que possam restringir o direito à liberdade de expressão no país. 

Girão solicitou que seja respeitado o prazo regimental de duas sessões subsequentes da sessão que aprovou a urgência para que o projeto possa entrar na pauta. 

— Se aprovada a urgência, que seja colocado em duas sessões subsequentes da sessão ordinária, após a aprovação, porque é um assunto extremamente polêmico, não é? A sociedade brasileira nos cobra, de forma responsável, que a gente tenha um posicionamento legítimo contra a censura — disse, Girão que votou contra o requerimento de urgência.

Postura que foi criticada por senadores governistas. Randolfe Rodrigues (PT-AP) classificou a manifestação para adiar a votação como “movimento protelatório”. 

— Todo o Plenário sabia do projeto. Todo o Plenário tinha a possibilidade e a oportunidade de ir à comissão para debater. Acabou de ser aprovado por unanimidade na comissão, com a recomendação para votarmos agora. Eu entendo alguns que resistem em regular algumas coisas na internet, mas me parece que está em curso um movimento protelatório que esconde o sentimento real, que é não ter regulação nenhuma sobre a inteligência artificial.

Mas Jorge Seif discordou da afirmação de Randolfe. 

— Não é movimento protelatório coisa nenhuma, simplesmente para eu votar com consciência, alinhado com o que eu acredito e com o que o Brasil espera, eu preciso ler e me debruçar. O nosso trabalho é este: ler e trabalhar e votar “sim” ou “não”.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), fez questão de tranquilizar os senadores que manifestaram desconfiança no regramento e garantiu que o texto não representa um instrumento para suprimir a liberdade de expressão.

— A todos que colocam suas dúvidas pertinentes, naturalmente democráticas, quero dizer que, como jornalista que sou, como professor universitário, 23 anos de experiência nessa área, que a minha primeira preocupação é com a liberdade de expressão e com o direito à informação, que estão lá constantes no nosso texto. Mas também é preciso colocarmos com muita clareza a responsabilidade daqueles que divulgam informações, principalmente os criadores da inteligência artificial. Que os senadores leiam o texto, que os assessores procurem entender. 

Diante das manifestações, Rodrigo Pacheco enfatizou a relevância de se avançar numa legislação que ofereça respaldo jurídico e segurança no que tange ao uso e desenvolvimento da IA no país, e reforçou a construção do acordo para a votação da matéria em Plenário. Ele confirmou o projeto como item da pauta da próxima terça-feira. 

— Nós sempre adotamos requerimentos de urgência e, em muitos casos, inclusive, votando o projeto no próprio dia por acordo de Plenário. E em alguns projetos, inclusive, de interesse de Vossa Excelência [Eduardo Girão], em que nós fizemos prevalecer o acordo sobre o comando do Regimento, o que é conhecido pela Presidência das duas sessões. Nesse caso, foi submetido também à apreciação do Plenário o acordo em relação ao procedimento. A minha intenção era votar na data de hoje o projeto, e, atendendo a reclames, nós propusemos o acordo da votação do requerimento de urgência na data de hoje e a inclusão na pauta de terça-feira — respondeu o presidente da Casa. 

Avanços 

Para grande parte dos senadores que iniciaram o debate sobre o tema no Plenário, o relatório aprovado na comissão pode não ser perfeito, mas atende a uma série de preocupações de diversos segmentos que participaram ativamente da construção do texto e das audiências públicas. 

— Mas quero dizer aos nossos pares, em especial àqueles que estavam muito preocupados com esse processo e que nos delegaram a possibilidade de fazer essa negociação, que nós já conseguimos bons termos dentro do projeto. Não estou dizendo que ele está perfeito, não estou dizendo que ele não pode ser melhorado, mas estou dizendo que ele avançou bastante. Dou aqui o meu testemunho de que ele avançou bastante com a ajuda de todos — disse, Rogério Marinho (PL-RN). 

De acordo com o relator do projeto, Eduardo Gomes, a pior situação é a falta de regulação, que, segundo ele, permite a interpretação do acaso, fazendo com que crimes cometidos com o uso da ferramenta sejam propagados cada vez mais. 

— Mas é importante dizer que este texto, depois de 520 dias, depois de todos esses debates, é o único na América Latina em discussão e com a capacidade de dar resposta àquilo que está por trás disso tudo que está sendo discutido. A pior regulação é a regulação ausente. A interpretação do acaso, venha de qualquer um dos Poderes ou de qualquer setor da sociedade, quando não abriga e não encontra lei nenhuma, encontra o ambiente adequado para que a gente tenha a contradição da vida. O que é a contradição da vida? É chegarmos aqui com o mérito, reclamarmos da utilização equivocada e criminosa de imagens de criança, mas não termos sequer uma legislação para amparar o nosso desejo. 

Regulamentação 

O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco para oferecer uma regulamentação diferenciada, dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. 

Após muitos debates, o relatório aprovado na comissão excluiu da lista de sistemas de IA considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais. Um dos temas que levantou mais divergência entre governistas e oposição.

Além disso, o texto estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. 

Fonte: Agência Senado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

6 de dezembro de 2024

STF vai apreciar ação da CNI contra dispositivos da lei de reoneração

Lei 14.973/2024 foi sancionada em setembro pelo presidente da República. Ela determina o fim gradual, até 2027, da desoneração da folha de pagamento em empresas de 17 setores da economia, como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário.

A CNI contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentar declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento. Segundo a entidade, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para a entidade, a nova obrigação afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.

ADI 7.765

Fonte: Conjur

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou nesta quinta-feira (5/12) o iFood em R$ 10 milhões e reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores com o aplicativo de entrega.

6 de dezembro de 2024

motoboy ifood

iFood sustentou que decisão da corte de São Paulo gera insegurança jurídica

O colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento de vínculo e a condenação do iFood.

Prevaleceu o voto do desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Para o relator, os entregadores não têm autonomia. Ele exemplificou o argumento afirmando que os motoqueiros não podem negociar o valor do frete ou a ordem em que as entregas são feitas.

Ballarini também afirmou que, em plataformas como o Airbnb, o consumidor e o prestador têm relação direta que permite a negociação para a prestação dos serviços.

Em nota, o IFood disse que vai recorrer. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.”

Ação

O TRT-2 reformou a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, em 2020, julgou a ação civil pública improcedente.

A decisão de primeira instância destacou “as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”, e considerou que os entregadores possuíam o “meio de produção”.

“Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador”, disse a juíza.

Ela também entendeu que “ficou demonstrado que o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”.

A decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego. Tais precedentes do STF foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O Tribunal Superior do Trabalho, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.

Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

Processo 1000100-78.2019.5.02.0037

Fonte: Conjur

Medida gerou forte rejeição nas categorias afetadas.

6 de dezembro de 2024


A revisão dos gastos públicos no Brasil continua sendo um desafio em relação à austeridade fiscal. No último dia 2, o Executivo apresentou ao Congresso a PEC 45/24, que busca conter despesas públicas. Uma das medidas propostas é a modificação no teto remuneratório dos servidores públicos, o que tem gerado forte oposição da categoria.

A PEC 45/24 propõe alterações no art. 37, § 11 da CF, excluindo verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, alimentação e transporte, do rol de exceções ao teto remuneratório constitucional. Atualmente, o teto é equivalente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 41.650,92 desde 1º de abril de 2023, com aumentos previstos para R$ 44.008,52 em fevereiro de 2024 e R$ 46.366,19 em fevereiro de 2025.

Caso a proposta seja aprovada, esses benefícios, hoje pagos além do teto, passariam a ser limitados pelo valor máximo estabelecido, gerando cortes na remuneração líquida de muitos servidores. 

PEC 45/24 promove alterações no teto do funcionalismo público.(Imagem: Arte Migalhas)
Aposentadoria em massa

A proposta tem causado preocupação, especialmente entre magistrados e servidores próximos da aposentadoria. Benefícios como auxílio-moradia e alimentação atualmente ampliam significativamente os vencimentos líquidos.

A inclusão dessas verbas no teto pode levar a uma redução considerável nos rendimentos, incentivando a aposentadoria antes da entrada em vigor das novas regras. Muitos desses profissionais têm direito à aposentadoria integral ou próxima disso, calculada com base nas condições atuais.

O TJ/SP emitiu nota expressando preocupação com a PEC, destacando que o texto “compromete direitos consagrados da magistratura e ameaça a estabilidade institucional”.

O tribunal informou que há 2.647 magistrados na ativa, sendo 546 já aptos para aposentadoria imediata.

“A aprovação da PEC resultará em um custo mínimo estimado em R$ 250 milhões ao ano para reposição dos cargos vagos em decorrência das aposentadorias que fatalmente virão. Além disso, já existem 625 cargos vagos, o que agrava ainda mais a situação”, alertou.

Além disso, informou que a falta de magistrados agravará o congestionamento de processos, impactando a prestação jurisdicional e a confiança no sistema de Justiça.

Ainda segundo o TJ/SP, a reposição de cargos vagos, devido à demora nos concursos e baixo índice de aprovação, pode levar até 20 anos.

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público também se posicionou contra a proposta. Em nota, a entidade argumenta que a PEC viola princípios constitucionais, como a separação de Poderes, autonomia institucional e pacto federativo. Aponta riscos de desestímulo à permanência de profissionais no setor público, com possíveis perdas de talentos para a iniciativa privada, prejudicando o serviço público.

A Frentas também destacou que a proposta afetaria outras carreiras, como servidores da AGU e procuradores Federais. A entidade reafirmou seu compromisso com a independência das carreiras públicas e pediu ao Congresso a rejeição da PEC, considerada desnecessária diante de regulamentações já em discussão sobre o teto do funcionalismo.


Acesso ao abono

Outra medida prevista na PEC é a redução gradual do acesso ao abono salarial. A partir de 2035, o benefício será restrito aos trabalhadores que ganhem até 1,5 salário mínimo. Atualmente, é pago a quem tem renda de até dois salários mínimos.

Tramitação 

Na quarta-feira, 4, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que a PEC será pautada diretamente no Plenário, após o fracasso em obter consenso para votação na CCJ –  Comissão de Constituição e Justiça. Lira afirmou que a PEC será apensada a outra já pronta para votação, seguindo precedentes da Casa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421080/pec-ameaca-teto-do-funcionalismo-publico-entenda-o-que-esta-em-jogo

O fluido de perfuração e seus componentes integram diretamente a cadeia produtiva do petróleo, tendo, portanto, natureza jurídica de insumos, passíveis de creditamento de ICMS.

5 de dezembro de 2024

Fluido de perfuração é usado na produção de petróleo em poços

A conclusão foi referendada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (3/12) conheceu de um agravo para negar provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio de Janeiro. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Francisco Falcão. Ele não chegou a ler o voto e justificou a posição com base em jurisprudência de ministros de ambas as turmas de Direito Público do tribunal.

A ação foi ajuizada pela Petrobras, buscando anular autos de infração pela alegada apropriação indevida de crédito relativo ao ICMS incidente sobre fluido indispensável à atividade de perfuração de poços de petróleo.

Segundo a empresa, o produto é insumo utilizado para a execução de sua atividade-fim. Por isso, não pode ser classificado como bem de uso e consumo sujeito à aplicação da limitação temporal prevista no artigo 33 da Lei Complementar 87/1996.

O Fisco estadual, por sua vez, alegou que o fluido de perfuração se assemelha a óleos e graxas utilizados em maquinário industrial e que há entendimento do STJ no sentido de que não se qualifica como insumo.

É insumo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o fluido de perfuração e seus componentes integram diretamente a cadeia produtiva, pois têm natureza jurídica de insumos, passíveis de creditamento de ICMS.

A conclusão partiu de tese fixada pelo STJ, indicando que é considerado insumo o bem e serviço imprescindível ao desempenho da atividade empresarial final do contribuinte. Portanto, não se trata de conceito que envolva tão somente a integração física ao produto final comercializado, mas também se estende ao que integra, essencialmente, a sua cadeia produtiva.

No STJ, a posição foi referendada. Votaram com o relator Francisco Falcão os ministros Teodoro Silva Santos, Marco Aurélio Bellizze e Maria Thereza de Assis Moura. Esteve ausente o ministro Afrânio Vilela.

Impacto

Para Leticia Micchelucci, sócia da área tributária do escritório Loeser e Hadad Advogados, “a decisão reforça a uniformidade da interpretação sobre o tema, proporcionando, assim, uma maior previsibilidade para os contribuintes que buscam o direito de creditamento de ICMS em seus processos produtivos”.

AREsp 2.621.584

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (5), com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli.

05 de Dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Riscos sistêmicos

Dando continuidade a seu voto, iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse modelo de responsabilidade é inconstitucional pois, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, a seu ver, a norma não está apta a enfrentar os riscos sistêmicos surgidos nesses ambientes a partir de novas tecnologias e modelos de negócios e de seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.

O relator reiterou seu entendimento de que a regra atual dá imunidade às empresas, que somente podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. Para ele, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.

Toffoli afirmou que, caso seu voto prevaleça, a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.

Anúncios falsos

O ministro considera que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas inclusive por anúncios falsos que, segundo ele, aparecem com mais destaque que os das empresas verdadeiras. Em seu entendimento, da mesma forma que conseguem identificar as preferências dos consumidores, as plataformas poderiam identificar publicidade falsa e contribuir para reduzir fraudes.

Segundo Toffoli, a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real. Ele destacou que diversos ataques a escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tomasse alguma atitude para bloquear”.

O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (5), com o voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Resultado consta de pesquisa com instituições divulgada pelo BC

05/12/2024

O eventual descontrole das contas públicas, com uma explosão de gastos do governo, é o principal risco para a estabilidade financeira nos próximos três anos, informaram instituições financeiras ouvidas pelo Banco Central (BC). O resultado consta da Pesquisa de Estabilidade Financeira (PEF), divulgada a cada três meses pelo órgão.

Citado por 42% das instituições financeiras como a maior preocupação do momento, o risco fiscal não variou de posição em relação à última pesquisa. Na edição anterior, em agosto, o problema tinha sido citado por 41% das instituições.

Na pesquisa, as instituições destacaram “preocupações com a sustentabilidade da dívida pública e o arcabouço fiscal e seus impactos nos preços de ativos e na política monetária [juros]”.

Em segundo lugar, vieram os riscos internacionais, citados por 27% como a preocupação mais importante no momento. Segundo o BC, as instituições citaram o aumento das preocupações associadas às eleições nos Estados Unidos, a escalada dos conflitos geopolíticos, a desaceleração da economia chinesa e a política monetária e a atividade econômica nos Estados Unidos. Em agosto, o problema foi citado por 23% das instituições financeiras.

Em terceiro lugar, ficou o risco de inadimplência e atividade econômica interna, citado por 12%, mesmo percentual de agosto. De acordo com o BC, esse tipo de risco continua limitado e com impacto médio sobre o sistema financeiro. No entanto, as instituições citaram o aumento da probabilidade de ocorrência, refletindo preocupações com alavancagem (expansão de dívidas) e inadimplência de famílias e empresas e impactos do aperto monetário decorrente da alta dos juros.

Por outro lado, informou o BC, as instituições financeiras passaram a ter uma visão mais positiva sobre o ciclo de crescimento econômico. O número de instituições que consideram a atual fase do ciclo econômico como “expansão” e “boom” (pico) subiu, enquanto caiu a proporção de respondentes que acreditam que o país atravessa uma fase de recuperação econômica (crescimento que ocupa a capacidade ociosa da economia, sem ampliação de investimentos). Os percentuais exatos não foram fornecidos.

A pesquisa também apontou que o índice de confiança na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional continua “elevado, com aumento na margem”. Dessa forma, mais instituições estão confiando no sistema financeiro, embora a elevação tenha sido pequena. O BC não forneceu números exatos.

O Banco Central ouviu 89 instituições financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e gestoras de recursos. A pesquisa ocorreu entre 21 de outubro e 8 de novembro.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

“Alberto Murray Neto é coautor deste livro, coordenado pelas Dras. Ligia Maura Costa, Luciana Stocco Betiol e Cristina del Pilar Pinheiro Busquets.