MURRAY ADVOGADOS

30/12/2024

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia foi cadastrada como  Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.

O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.

Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.112.558.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2130751REsp 2112575REsp 2112572REsp 2112566REsp 2112563REsp 2112558REsp 2112553

Fonte STJ

A possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça rever sua jurisprudência quanto à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ligou alerta recente em tributaristas.

30 de dezembro de 2024

Ministra Regina Helena Costa é a relatora dos recursos cadastrados como representativos da controvérsia sobre crédito presumido de ICMS

Com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e da Fazenda Nacional, o tribunal reativou a Controvérsia 576, ao incluir dois recursos especiais em 29 de novembro.

Os processos representativos da controvérsia têm potencial para, na condição de casos paradigma, serem afetados ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante.

Até fevereiro de 2024, a Controvérsia 576 tinha outros quatro processos selecionados pela Comissão Gestora de Precedentes, mas que acabaram rejeitados pela relatora, ministra Regina Helena Costa, por questões processuais. O tema vinha “vazio” desde então.

Para os contribuintes, quanto menos o STJ mexer nesse tema, menor é o risco. Isso porque a jurisprudência da corte é pacífica sobre a impossibilidade de incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRPJ e CSLL.

A posição se consolidou em novembro de 2017, quando a 1ª Seção do STJ julgou o EREsp 1.517.492, o qual não tem força vinculante. Com isso, a Fazenda Nacional seguiu discutindo o assunto nas instâncias ordinárias.

Segundo a Fazenda, “há inúmeras demandas sobre o tema pelo país afora, cujos contornos não se encontram perfeitamente delineados”. Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico contestam essa premissa.

Para eles, o assunto está pacificado e a questão é considerada resolvida. A Fazenda, na tentativa de reverter essa jurisprudência, age processualmente para permitir a rediscussão na 1ª Seção. E há motivos reais para gerar preocupação quanto a isso.

Contexto de mudança

O principal deles decorre do julgamento Tema 1.182 dos repetitivos, em que a 1ª Seção definiu que outros incentivos fiscais de ICMS não podem ser automaticamente excluídos da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Essa exclusão depende de o contribuinte atender às exigências do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 — tais benefícios fiscais precisariam ter sido publicados até início de produção de efeitos da LC 160/2017 ou ser registrados em conta de reserva de lucros.

A tese representou uma grande vitória da Fazenda Nacional. O fato de benefícios de ICMS não serem automaticamente excluídos da base de IRPJ e CSLL tinha impacto calculado de até R$ 90 bilhões por ano, o que contribuiria para o ajuste fiscal perseguido pelo governo.

Meses depois, em agosto, o governo publicou a Medida Provisória 1.185/2023, com o objetivo de restringir ainda mais o aproveitamento desses incentivos fiscais de ICMS, endurecendo as regras em desrespeito direto à forma como o STJ tratou o tema, segundo tributaristas.

A MP 1.185/2023 acabou convertida na Lei 14.789/2023, que pôs fim à isenção de impostos para quantias recebidas pelas empresas que são tributadas pelo regime de lucro real que tenham como objetivo investir na expansão das próprias atividades.

A norma revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, suprimindo o fundamento de validade da exclusão dos benefícios negativos. Há, portanto, um movimento de mudança de tratamento da tributação relacionada a créditos e incentivos de ICMS que justifica a preocupação.

Pagar para ver

Marina Goulart, sócia da Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, destaca que, a rigor, a afetação de um tema sob o rito dos recursos repetitivos visa garantir a segurança jurídica. Como os contribuintes têm jurisprudência favorável, seria o caso de reafirmá-la.

O contexto atual, diz ela, é de investidas políticas pela mitigação da neutralidade fiscal, que deveria ser inerente às subvenções para investimento.

Assim, a Fazenda Nacional tem invocado a Lei 14.789/2023 lei para impedir a plena exclusão, inclusive, dos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desconsiderando que seu fundamento de validade é o próprio Pacto Federativo e não o artigo 30 Lei 12.973/2014, que acabou revogado.

“Assim, considerando que o entendimento vaticinado sobre os créditos presumidos não esteve amparado pelo manto dos repetitivos, a afetação recentemente noticiada na Controvérsia 576/STJ pode redundar na segurança jurídica definitiva tão almejada pelos contribuintes”, diz.

“Mas não se pode desconsiderar, todavia, a possibilidade de um revés interpretativo, que chancele o intento arrecadatório e permita a inclusão dos créditos presumidos nas bases de cálculo dos tributos federais”, pondera.

Para Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados, a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL estava resolvida, mas o julgamento do Tema 1.182 dos repetitivos trouxe novos contornos à questão.

“A expectativa, caso o STJ decida pela afetação do tema, é que a corte reafirme sua jurisprudência consolidada. Em resumo, espera-se que o STJ mantenha o entendimento já pacificado, reiterando sua posição em favor dos contribuintes”, afirma.

Mírian Lavocat, sócia da Lavocat Avogados, avisa que, com a possibilidade de submissão da matéria para novo julgamento na 1ª Seção, caso sobrevenha uma decisão negativa para os contribuintes, eles se depararão com uma nova onerosidade.

“Onerosidade pela carga tributária adicional ocasionada pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL,  afetando, inclusive, o capital de giro das empresas que dependem do incentivo fiscal para desenvolver sua atividade econômica”, avalia a tributarista.

Para Mírian, a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de IRP e CSLL incorreria não só na ineficiência da benesse, como também em afronta ao princípio federativo.

REsp 2.171.329
REsp 2.171.374

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

O principal objetivo da reforma do Código Civil é adaptar a norma aos avanços tecnológicos ocorridos nas últimas décadas. Além disso, a atualização busca aumentar a proteção aos cidadãos, facilitar atividades empresariais e refletir as alterações nas relações sociais.

30 de dezembro de 2024

centro cultural fgv fundação getulio vargas

Foto Divulgação

Fundação Getulio Vargas promove série “Reforma do Código Civil em Foco”

Foi isso o que afirmaram especialistas no segundo encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, ocorrido na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. O anteprojeto da reforma do código foi apresentado em abril deste ano por uma comissão de juristas criada pelo Senado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da comissão e coordenador acadêmico da FGV Conhecimento, apontou que a ideia principal da reforma é incorporar o livro digital à norma, refletindo os avanços tecnológicos.

Segundo o magistrado, a comissão atualizou o Código Civil de acordo com posicionamentos jurisprudenciais e enunciados de jornadas temáticas. Um dos principais pontos foi uniformizar o prazo de prescrição, que é diferente dependendo da matéria. A tendência é estabelecer cinco anos como prazo prescricional, disse. O grupo também estabeleceu que a “reparação civil” engloba pretensões da responsabilidade contratual e extracontratual — portanto, o prazo prescricional é o mesmo nos dois casos.

Outro ponto relevante, para Bellizze, é a modificação do artigo 317, que trata da teoria da imprevisão. O objetivo foi consolidar elementos da alteração da base objetiva e da onerosidade excessiva, uma vez que havia uma confusão entre esses institutos.

O novo artigo 317 tem a seguinte redação:

“Se, em decorrência de eventos imprevisíveis, houver alteração superveniente das circunstâncias objetivas que serviram de fundamento para a constituição da obrigação e que isto gere onerosidade excessiva, excedendo os riscos normais da obrigação, para qualquer das partes, poderá o juiz, a pedido do prejudicado, corrigi-la, de modo que assegure, tanto quanto possível, o valor real da prestação.”

Já o parágrafo único determina que, para os fins desse artigo, “devem ser também considerados os eventos previsíveis, mas de resultados imprevisíveis”.

O ministro do STJ também destacou a ampliação dos bens impenhoráveis. Agora, exceto para cumprimento de obrigação alimentar, o patrimônio mínimo existencial da pessoa, da família e da pequena empresa familiar não pode ser executado para pagar dívidas.

Bellizze ainda apontou a reforma nos contratos, com regras para acordos paritários e de adesão.

Desafios conceituais

Rosa Maria Nery, relatora-geral do anteprojeto do novo Código Civil e professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, citou alguns dos principais desafios enfrentados pela comissão.

Ela enfatizou as dificuldades trazidas pela harmonização da capacidade jurídica e incapacidade em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mencionou o esforço para alinhar o Código Civil às necessidades inclusivas e aos princípios de autonomia das PCDs.

Outro ponto citado pela professora foi a relevância do registro civil como fonte da identidade individual, familiar e política. Rosa criticou a falta de precisão no tratamento dado às diferenças entre averbação e registro nos artigos 9º e 10º, ressaltando que ali está o que é essencial para garantir a “institucionalidade da ideia de pessoa no contexto da experiência civil”.

Uma novidade destacada foi a incorporação da afetividade no Direito Civil, incluindo questões como a possibilidade de reconhecer juridicamente vínculos entre enteados e padrastos ou madrastas.

“Isso conecta o Direito à ideia de vínculo socioafetivo, mas não se confunde com a simples afetividade, que é tratada em situações como a conexão emocional entre uma pessoa e seu animal de estimação”, explicou.

Rosa também sugeriu uma mudança terminológica significativa: renomear os “direitos de personalidade” como “direitos de humanidade”. Segundo ela, o termo refletiria melhor o caráter universal desses direitos, ligados à natureza humana e não apenas à individualidade da pessoa. Apesar disso, reconheceu que a expressão “direitos de personalidade” permanece amplamente consolidada internacionalmente.

Impactos nas relações familiares e empresariais

Rosa Nery ressaltou as transformações na dinâmica patrimonial e nas relações familiares. Segundo ela, há uma transição de um sistema de comunhão universal de bens e casamentos de longa duração para um contexto mais dinâmico e individualizado, que é reflexo das mudanças sociais. Ela afirmou que a nova proposta de Código Civil tenta equilibrar essas demandas, mas admite que muitos pontos permanecem em aberto.

Quanto à responsabilidade civil, a professora destacou a necessidade de conectar a ilicitude, tratada na parte geral do Código Civil, com as disposições específicas dos artigos 927 e seguintes. Além disso, apresentou o conceito de “atividade ilícita” como um novo desafio. “O ilícito pode ser algo que ofende a lei, que causa dano ou que se faz para prejudicar. Como tratar a ilicitude em atividades contínuas e organizadas? Isso foi enfrentado, ainda que de maneira singela.”

Ela também destacou a presença da responsabilidade civil objetiva em diversos aspectos do código, como nas cláusulas gerais de boa-fé e função social, e alertou para a necessidade de uma interpretação mais consistente dessa objetividade em áreas como Direito de Família e contratos.

Na parte referente às pessoas jurídicas, Rosa Nery mencionou uma significativa mudança na fiscalização de fundações, com uma redução do papel do Ministério Público. Para ela, a proposta abre caminho para que o MP concentre sua atuação na defesa dos interesses públicos.

Outro ponto relevante foi o tratamento da prova legal, tema que ela descreveu como central no Direito Civil. “A prova legal obriga o juiz a aceitá-la, exceto em casos de falhas documentais ou substanciais”, afirmou.

Direito de propriedade

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator da subcomissão de Direitos das Coisas da comissão para a reforma do Código Civil, destacou as três vertentes que guiaram os trabalhos do grupo. A primeira foi a consolidação da jurisprudência, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, e da doutrina, especialmente por meio dos enunciados elaborados desde 2002 no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

A segunda vertente tratou da resolução de questões práticas, como a necessidade de destravar problemas que ainda afetam setores cruciais, como o agronegócio.

Ele citou, por exemplo, a dificuldade de operacionalizar o penhor rural devido à exigência de especificações detalhadas sobre os bens empenhados. Segundo Bezerra, o objetivo foi buscar soluções que, ao mesmo tempo, ofereçam segurança jurídica e simplifiquem os processos.

terceira diretriz abordou a funcionalização dos institutos jurídicos e das titularidades. O magistrado defendeu que a função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, não deve ser vista como uma limitação, mas como uma essência do direito de propriedade. Ele ressaltou a importância de modernizar conceitos, ancorando-se em exemplos históricos como a Constituição de Weimar, da Alemanha pré-nazista, que já previa que “a propriedade obriga”.

AirBnb x condomínios

Entre os temas mais controversos debatidos pela subcomissão está a locação por curtíssima temporada, popularizada por aplicativos como o AirBnb.

O desembargador expôs as três posições que emergiram do debate: 1) a mais liberal, que defende que condomínios não podem interferir nas decisões dos proprietários sobre alugar seus imóveis; 2) a posição intermediária, que permite a prática, salvo proibição expressa em convenção ou assembleia condominial; e 3) a mais restritiva, que só autoriza o aluguel por aplicativos mediante permissão expressa da convenção ou assembleia.

Bezerra admitiu ter sido vencido na votação, pois defendia o posicionamento intermediário, que ele considerava mais equilibrado. “Para minha surpresa, a comissão entendeu que o ‘não’ deveria prevalecer na vida condominial, salvo permissão expressa”, relatou.

O relator também abordou a ampliação do conceito de propriedade fiduciária, que, atualmente, é usada predominantemente como garantia para aquisição de bens móveis e imóveis. Ele sugeriu que sua aplicação possa ser estendida a áreas como gestão de ativos, facilitando práticas como o planejamento sucessório por meio de holdings familiares.

Outro ponto destacado foi a proposta de modernização do conceito de abuso de direito. Bezerra criticou a visão ultrapassada que exige prova de intenção de prejudicar para caracterizar o abuso. Segundo ele, o anteprojeto propõe uma perspectiva objetiva, em que o abuso seja reconhecido quando o direito é exercido fora de sua função social.

No campo do condomínio edilício, Bezerra abordou uma série de problemas que exigem soluções práticas. Entre eles, destacou o aumento da inadimplência causado pela multa reduzida para 2% em caso de atraso no pagamento de cotas condominiais, prevista no Código Civil de 2002. “Estamos restaurando a multa para 10%, nem salgada como antes, mas também não tão branda”, explicou.

Ele também defendeu o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios edilícios em situações específicas, como na aquisição de bens, a fim de destravar questões registrárias. Por fim, ressaltou a necessidade de consolidar na legislação a jurisprudência sobre a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em casos de posse não registrada.

Direito da empresa

O advogado Flávio Galdino, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e membro da subcomissão de Direito da Empresa para reforma do Código Civil, afirmou que as alterações na área visam fortalecer o ambiente jurídico e econômico brasileiro, com foco em segurança jurídica e desburocratização da vida empresarial.

Uma das inovações destacadas pelo advogado foi a introdução de uma principiologia específica para o Direito Empresarial, inspirada em legislações internacionais. Essa novidade, segundo ele, preenche uma lacuna histórica, oferecendo diretrizes para a solução de questões práticas que eventualmente não estejam previstas em lei.

Entre os princípios, Galdino destacou a força obrigatória dos contratos sociais e a autonomia do empresário na regulação de sua atividade. “É essencial dotar o empresário de capacidade para autorregular a vida empresarial, respeitando as normas de ordem pública”, explicou.

Outro ponto ressaltado pelo professor é a simplificação de formalidades societárias, como a realização de deliberações e assembleias. O anteprojeto sugere a implementação de mecanismos como comunicações exclusivamente eletrônicas e a possibilidade de “assembleias de papel”, prática já comum no cotidiano de pequenas empresas.

Além disso, a proposta busca estimular o uso da arbitragem como método de solução de controvérsias, prevendo sua inclusão direta nos contratos sociais. “Essa possibilidade já existe nas sociedades anônimas e tem se mostrado eficiente. Por que não a estender às empresas reguladas pelo Código Civil?”, questionou.

Encerramento de empresas

Um dos pontos mais sensíveis abordados pela reforma é o encerramento de empresas, tema que, segundo Galdino, enfrenta sérios entraves no Brasil. Ele lamentou que muitas empresas pequenas, ao fechar as portas, deixam pendências em aberto devido à complexidade e aos custos do processo de dissolução. O anteprojeto propõe a simplificação desses procedimentos e a incorporação de critérios claros para a apuração de haveres, baseados na jurisprudência do STJ.

“O objetivo é dar prioridade à preservação da empresa e evitar decisões judiciais arbitrárias que prejudiquem o ambiente empresarial. Quem deve estabelecer os critérios são os contratos sociais, e não o juiz”, pontuou.

A proposta também aborda a questão da concorrência em casos de dissolução ou alienação de empresas. O novo texto inverte a lógica do Código Civil atual, estabelecendo que a concorrência será livre, salvo disposição em contrário. Para Galdino, essa mudança reflete um compromisso com a modernização e o estímulo ao empreendedorismo.

Relações virtuais

Cláudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e integrante da subcomissão de Contratos para reforma do Código Civil, afirmou que uma das principais propostas de modernização do Código Civil está relacionada à inserção de conceitos voltados ao ambiente digital, como contratos inteligentes, interoperabilidade e segurança tecnológica.

“A expectativa atual é que produtos e serviços funcionem juntos, como um celular e seus aplicativos. As pessoas esperam funcionalidade, durabilidade e segurança, sem ficarem dependentes de uma única tecnologia ou fabricante. Isso é a simbiose entre produtos e serviços, que está sendo reconhecida pelas legislações mais avançadas do mundo, como o Digital Services Act e o Digital Market Act na Europa”, explicou Cláudia.

De acordo com a professora, um ponto central é a crescente relevância dos intermediários digitais, como plataformas e algoritmos, na formação de contratos e relações comerciais. Cláudia argumentou que o intermediário, muitas vezes invisível, tornou-se o personagem principal no mundo digital.

“No mundo analógico, comprador e vendedor se relacionavam diretamente. No digital, quem controla a arquitetura do contrato é o intermediário. Ele desenha o algoritmo e decide como as partes interagem.”

Função social

A professora também abordou a importância de preservar os princípios fundamentais do Código Civil, como a função social dos contratos, adaptando-os ao contexto contemporâneo. Ela ressaltou que o projeto de atualização da norma busca concretizar esses princípios, sem criar novas cláusulas gerais, mas esclarecendo e reforçando os existentes, como o princípio da confiança.

Para Cláudia, a modernização do Código Civil é essencial para garantir que a legislação acompanhe as transformações tecnológicas e sociais. A proposta de reforma, segundo ela, representa um esforço para alinhar o Brasil às tendências internacionais, ao mesmo tempo em que mantém os pilares éticos e sociais que sustentam o edifício do Direito Privado.

Desafios sociais

Pablo Stolze Gagliano, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, professor da Universidade Federal da Bahia e relator parcial da subcomissão de Direito da Família para reforma do Código Civil, deixou claro que a norma não prevê poligamia nem regula o conceito de “família multiespécie”, mas traz avanços no reconhecimento da afetividade no cuidado com animais domésticos, alinhando-se ao entendimento de que eles são seres sencientes.

“Não consagramos zoofilia nem algo do tipo”, disse, ao explicar a previsão de divisão de custos e responsabilidades com animais em caso de divórcio, considerando o impacto emocional e financeiro que esses cuidados implicam.

Ele ressaltou a ampliação da autonomia privada no âmbito familiar, permitindo maior liberdade contratual entre casais. Gagliano mencionou a possibilidade de cláusulas em pactos antenupciais e convivenciais que vão além do regime de bens, como multas por infidelidade.

Stolze defendeu a “cláusula do pôr do sol” (sunset clause), que permite a alteração automática de regimes de bens após um período predeterminado. Segundo ele, essa inovação dá aos casais maior flexibilidade e segurança patrimonial, especialmente em segundas uniões, onde traumas de divórcios anteriores podem influenciar decisões sobre bens.

Para o juiz, a reforma busca refletir as demandas da sociedade contemporânea sem perder de vista as necessidades das classes mais vulneráveis. Ele destacou que o fortalecimento da autonomia privada e a extrajudicialização de procedimentos visam desburocratizar e facilitar a vida cotidiana das pessoas.

  • Por Sérgio Rodas – editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
  • Fonte: Conjur
De acordo com o relatório, IPCA fechará o ano que vem em 4,96%

30/12/2024

O mercado financeiro elevou a previsão de inflação para o próximo ano pela 11ª vez seguida e a do dólar pela nona vez consecutiva. De acordo com agentes do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar 2025 em 4,96%. No último boletim, divulgado na semana passada, o mercado previa um IPCA de 4,86% para o próximo ano.

A previsão consta no Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Banco Central (BC). O relatório semanal reúne as expectativas de agentes do mercado financeiro, como bancos de investimento, gestores de ativos e outras instituições do mercado.

A estimativa do Boletim Focus é mais pessimista que as previsões oficiais. O governo federal estima um IPCA de 3,1% para o próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 aprovada no Congresso Nacional.

Dólar

Pela nona vez consecutiva, o Boletim Focus elevou a previsão do preço do dólar para 2025. De acordo com o relatório, a previsão é que a moeda custe, em média, R$ 5,96 no próximo ano. Há uma semana, o Boletim Focus estimava um dólar à R$ 5,90. Por sua vez, a LDO aprovada no Parlamento prevê uma taxa de câmbio média de R$ 4,98 para o próximo ano.

Por outro lado, o Boletim Focus manteve nesta semana a previsão para a taxa Selic de 2025, que é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. O mercado manteve a estimativa de uma Selic a 14,75% ao ano em 2025. Atualmente, a Selic está em 12,25% ao ano.

Porém, o Boletim elevou a previsão da Selic para 2026, quando avalia que a taxa será de 12% ao ano. Na semana passada, o mercado estimava que a Selic em 2026 ficaria em 11,75%.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o Boletim Focus prevê um crescimento de 1,8% em 2025. Há uma semana, o mercado estimava um PIB de 1,9% no próximo ano. Esta é a segunda semana seguida que o mercado financeiro reduz a estimativa do PIB para 2025. De acordo com os números oficiais previstos na LDO, o PIB em 2025 será de 2,5%.

*Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

COMUNICADO

19/12/2024

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 19 de dezembro, quinta-feira, terá início às 10h. A sessão, última antes do recesso de fim de ano, será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Confira o edital de transferência e acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

Fonte: STJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (18/12) o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas por conteúdos de usuários.

19 de dezembro de 2024

Barroso foi o terceiro a votar sobre constitucionalidade do artigo 19 do MCI

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente dos votos apresentados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos dois casos julgados pelo Supremo.

Ao contrário dos relatores, Barroso entendeu que não pode haver responsabilidade objetiva das redes por conteúdos de terceiros, mas propôs dois modelos de responsabilização. Ele também entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional porque não defende adequadamente direitos fundamentais.

O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.

Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista. O caso será retomado só depois do recesso do Judiciário, que vai até 31 de janeiro. Até o momento, apenas Barroso, Toffoli e Fux votaram.

Divergência

Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, a sistemática do artigo 21 deve ser ampliada — esse dispositivo estabelece que a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais e de nudez não precisa de ordem judicial de retirada, bastando a notificação extrajudicial.

O presidente do Supremo propôs dois modelos de responsabilização. O primeiro deles trata de conteúdos específicos, e a notificação extrajudicial é a regra para crimes em geral. Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada por não retirar conteúdos após ser notificada.

Ele colocou como exceções, no entanto, os crimes contra a honra, em que a sistemática adotada deve continuar sendo a do artigo 19, em que só pode haver responsabilização se houver descumprimento de ordem judicial pelas plataformas.

“Não há fundamento constitucional para um regime que incentive que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de violações às leis penais, o que inclui a criação de perfil falso para causar dano.”

Já o segundo modelo de responsabilização leva em conta o chamado “dever de cuidado”, em contraposição à responsabilidade objetiva proposta por Toffoli. No dever de cuidado, as plataformas ficam obrigadas a empenhar todos os esforços para prevenir e mitigar riscos sistêmicos criados ou potencializados nas redes sociais.

“Os provedores têm o dever de cuidado de mitigar os riscos sistêmicos criados ou potencializados por suas plataformas. Tal dever se materializa em medidas para minimizar esses riscos e seus impactos negativos sobre direitos individuais, coletivos, segurança e estabilidade democrática.”

Dessa forma, prosseguiu Barroso, as plataformas devem atuar proativamente, de ofício, para que seus ambientes estejam livres de conteúdos “gravemente nocivos”, em especial no que se refere a pornografia infantil; crimes graves contra crianças ou adolescentes; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; e abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

A responsabilização em casos como esses pressupõe uma falha sistêmica, e não a ausência de remoção de um conteúdo específico, disse Barroso.

Para medir a correta aplicação do dever de cuidado pelas empresas, o ministro determinou que as plataformas com mais de dez milhões de usuários publiquem anualmente relatórios de transparência que respeitem os mesmos padrões e exigências previstos no Digital Services Act, pacote legislativo europeu sobre serviços digitais.

O relatório deve conter dados sobre conteúdos ilícitos retirados e o tempo médio de tomada de providência pelas plataformas. Erros sistêmicos cometidos pela empresa ao retirar os conteúdos podem ser utilizados em ações de responsabilização, inclusive por dano moral coletivo.

Por fim, o ministro determinou que há responsabilidade das plataformas, independentemente de notificação, nos casos de anúncios e de todos os tipos de impulsionamento de conteúdos criminosos.

Toffoli

Toffoli foi o primeiro a votar. Ele propôs a inconstitucionalidade do artigo 19 e a adoção da sistemática do artigo 21 como marco para a responsabilização das redes quanto a conteúdos “ilícitos” ou “ofensivos”. Ou seja, as redes poderiam ser responsabilizadas nos casos em que não tomaram providências após o recebimento de notificação extrajudicial.

O ministro propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.

O rol proposto pelo magistrado foi o seguinte:

1) Crimes contra o Estado democrático de Direito;
2) Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
3) Crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;
4) Racismo;
5) Violência contra criança, adolescentes e vulneráveis de modo geral;
6) Qualquer espécie de violação contra a mulher;
7) Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medida sanitária em situação de emergência em saúde pública;
8) Tráfico de pessoas;
9) Incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
10) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis; e
11) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou integridade do processo eleitoral.

Fux

Fux foi o segundo a votar. Ele é relator do caso que trata da negativa do Google de excluir uma comunidade da finada rede social Orkut contra uma professora. Por isso, a empresa foi condenada, mas recorreu ao Supremo.

O ministro apontou que, embora o Marco Civil da Internet não existisse à época da condenação, a Constituição Federal já protegia a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. Segundo ele, a liberdade de expressão não legitima a ridicularização de indivíduos.

Para Fux, a degradação de pessoas é interessante para as big techs, pois ajuda publicações a viralizar. Com isso, mais anúncios são vinculados e as empresas lucram mais.

De acordo com o ministro, as redes sociais devem excluir postagens ilícitas assim que tiverem ciência delas, sem aguardarem ordem judicial. E podem ser responsabilizadas se não o fizerem.

O magistrado destacou a gravidade de casos em que postagens ofensivas são impulsionadas mediante pagamento. “É presumido de modo absoluto o efetivo conhecimento da ilicitude por parte da empresa provedora de aplicações nesses casos”, afirmou ele. “Foi pago, é ilícito e presume-se que ela sabia. Não precisa nem notificar.”

Além disso, disse Fux, as empresas de tecnologia devem ativamente monitorar — e excluir — publicações claramente ilícitas, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

RE 1.037.396
RE 1.057.258

  • Por Tiago Angelo – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

19/12/2024

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

Emendas

Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

Gatilhos

O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

Fundos

De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

Os fundos são os seguintes:

•     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

•     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

•     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

•     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

•     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

  • Governo fechou acordo para aprovar outras medidas de corte de gastos
  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador de uma empresa de telecomunicação que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito.

18 de dezembro de 2024

eletricista / acidente de trabalho

O empregado sofreu acidente de trabalho ao cair de uma altura de cinco metros

O instalador, de Xanxerê (SC), contou na ação que sofreu acidente de trabalho em abril de 2020, quando, durante uma instalação, caiu de uma escada de aproximadamente cinco metros de altura. Com fratura em osso do pé direito e afundamento do calcâneo, ele permaneceu em auxílio-doença acidentário até julho daquele ano, quando começaria a vigorar a estabilidade acidentária de 12 meses.

Após a alta médica, impossibilitado de continuar na atividade em razão das lesões decorrentes do acidente, foi transferido para o setor de suporte interno. Mas, segundo ele, não havia nenhuma tarefa a cumprir. Informado que seu horário seria reduzido para seis horas diárias, com consequente redução do salário, ele se sentiu pressionado e pediu demissão pouco depois, sem assistência do sindicato.

TRT limitou indenização

Para a Vara do Trabalho de Xanxerê, em razão da estabilidade, a demissão só seria válida com assistência do sindicato profissional ou do órgão de fiscalização do Trabalho ou então na Justiça do Trabalho.

Essa garantia visa assegurar ao empregado estável que ele não seja coagido, prevenindo, também, erro ou vício na manifestação de sua vontade. Na falta dessa assistência, o juízo declarou nula a demissão e deferiu o pagamento das verbas inerentes à dispensa sem justa causa, além de reparações materiais e morais e indenização por estabilidade acidentária por todo o período.

Mas, ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) limitou o pagamento da indenização a agosto de 2020, quando o trabalhador foi contratado no novo emprego.

Lei garante 12 meses de estabilidade

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 378), a concessão da estabilidade exige apenas o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Assim, diante da constatação do caráter ocupacional das lesões, o instalador tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Para Balazeiro, o fato de o trabalhador buscar outro emprego após a rescisão, a fim de assegurar a sua sobrevivência e sua dignidade, não afasta esse direito nem a natureza ocupacional da doença e não configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. A decisão foi unânime.

RR 357-12.2021.5.12.0025

 *Com informações da assessoria de imprensa do TST.