A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de teletrabalho por causa da pandemia da Covid-19.

04/11/2024

No mandado de segurança impetrado na origem, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia defendia a continuidade do pagamento dos adicionais durante o regime jurídico excepcional e transitório adotado na época da pandemia, invocando os princípios da razoabilidade, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Segundo o sindicato, os fatores que justificavam o pagamento dos adicionais não haviam sido eliminados.

O processo foi iniciado após o presidente do TJRO publicar um ato que suspendeu o pagamento dos adicionais, sob o fundamento de que as verbas são devidas apenas quando os servidores atuam habitualmente em ambientes reconhecidos como insalubres ou perigosos, o que não ocorria no trabalho remoto.

Condições insalubres ou perigosas não persistem no teletrabalho

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, não havendo disciplina específica dessa questão na legislação estadual, deve ser aplicada, por analogia, a lei que institui o regime jurídico dos servidores civis federais.

Ele observou que, nos termos do artigo 68, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, o adicional de insalubridade ou periculosidade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas. Dessa forma – esclareceu o ministro –, quando o servidor passa a executar suas atividades em casa, no regime de teletrabalho, essas condições não mais persistem, o que faz cessar a razão para o pagamento do adicional.

O magistrado ressaltou que a decisão do TJRO está em total consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras possuem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores somente enquanto desempenharem atividades em horário noturno, expostos a agentes prejudiciais à saúde ou em jornadas além do expediente regular.

“O adicional de insalubridade é vantagem pecuniária que decorre do exercício de funções especiais desempenhadas efetivamente em locais insalubres, ou seja, em ambiente nocivo à saúde ou em contato contínuo com substâncias tóxicas”, disse.

Teodoro Silva Santos ainda destacou que não há impedimento à aplicação da legislação federal em casos de omissão legislativa no âmbito local, desde que exista uma correlação mínima entre as situações. Ele apontou que o STJ, em diversas ocasiões, já decidiu que a Lei 8.112/1990 pode ser aplicada, por analogia, para suprir lacunas nos estatutos dos servidores estaduais ou municipais. “Diante da omissão no estatuto aplicável à hipótese em comento, faz-se necessária a integração noutra norma, por meio do instituto da analogia”, concluiu.

RMS 73.875.

Fonte: STJ

Justiça de São Luís decide que banco não deve indenizar cliente vítima de golpe do Pix, destacando a importância da cautela nas transações e a responsabilidade dos usuários no uso do sistema

04/11/2024

Em uma decisão marcante do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, a Justiça decidiu que o banco não é responsável por indenizar clientes vítimas de golpes do Pix. A sentença, que julgou improcedente o pedido de uma empresa para reaver um valor transferido via Pix, levanta discussões sobre a responsabilidade dos bancos em fraudes envolvendo este meio de pagamento instantâneo.

Decisão judicial: Banco isento de responsabilidade em golpe do Pix

A decisão judicial surgiu após uma empresa alegar que foi enganada durante uma transação comercial realizada por WhatsApp. A empresa, acreditando negociar com um fornecedor legítimo, transferiu R$ 2.969,28 por meio do Pix para a compra de cabos. Ao perceber que havia sido vítima de um golpe, a empresa solicitou suporte ao banco, que recusou a restituição dos valores e não ofereceu solução concreta.

Ao recorrer ao Judiciário, a empresa buscava não apenas o reembolso do valor transferido, mas também uma indenização por danos morais. No entanto, o banco defendeu-se, alegando que a negociação foi realizada entre a empresa e um terceiro desconhecido, não havendo responsabilidade da instituição financeira. Em resposta, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a empresa, estabelecida desde 2020 e atuante no setor elétrico, deveria ter verificado a idoneidade da transação antes de efetuar o pagamento.

Argumentos do tribunal: Responsabilidade e cautela do consumidor

O tribunal embasou sua decisão com base no Código de Defesa do Consumidor, afirmando que, embora se trate de uma relação de consumo, o banco não pode ser responsabilizado por falhas de segurança alheias ao seu controle direto. Segundo a sentença, a empresa lesada agiu de forma imprudente ao não confirmar a identidade da outra parte por meio de ligação ou consulta ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da fornecedora oficial.

A juíza argumentou que, na ausência de um “fortuito interno” — ou seja, um erro ou falha do próprio banco —, a responsabilidade recai sobre a vítima, que poderá buscar ressarcimento diretamente contra o beneficiário identificado. Assim, a decisão reflete um entendimento crescente de que os clientes também têm responsabilidade em adotar medidas preventivas ao utilizar o Pix para pagamentos.

A responsabilidade dos bancos em golpes do Pix

Essa sentença se alinha a outras decisões judiciais recentes que isentam os bancos de indenizar clientes em casos de fraudes cometidas por terceiros. Em um cenário de aumento dos golpes financeiros envolvendo o Pix, o Judiciário tem considerado que os bancos não podem controlar o uso que clientes fazem do sistema ou garantir a segurança em todas as transações externas, realizadas fora de seus sistemas de segurança.

Para que houvesse uma responsabilização direta, seria necessário provar que houve negligência ou falha de segurança no sistema bancário, algo que não foi observado nesse caso. Isso significa que, enquanto não houver irregularidade direta nas operações internas do banco, a responsabilidade por perdas financeiras causadas por golpes recai sobre os próprios clientes.

Dicas de proteção para consumidores e empresas ao usar o Pix

Com a crescente adoção do Pix, tanto consumidores quanto empresas precisam redobrar a cautela em transações digitais. Algumas recomendações práticas incluem:

  • Confirmar Identidades: Sempre confirme a identidade da outra parte por meio de ligação telefônica ou pesquisa de dados comerciais, especialmente em transações de valores altos.
  • Evitar Transações Completamente Digitais com Desconhecidos: Nas primeiras transações, evite realizar pagamentos diretamente pelo Pix antes de garantir a autenticidade do fornecedor.
  • Verificar o CNPJ e Dados Bancários: Verifique se os dados bancários pertencem realmente à empresa com a qual se deseja negociar. Bancos e entidades de proteção ao consumidor oferecem orientações para identificar perfis suspeitos.
  • Utilizar Ferramentas de Segurança do Banco: Muitos bancos oferecem sistemas de verificação em duas etapas e alertas de transações suspeitas, recursos que devem ser sempre ativados.

Impactos da decisão e orientação do poder judiciário

A decisão gera um importante precedente e evidencia a postura da Justiça em diferenciar as responsabilidades dos bancos e dos clientes em fraudes. O entendimento do tribunal reflete que, embora os bancos sejam responsáveis por oferecer uma plataforma segura, a verificação e o uso consciente da ferramenta são deveres dos usuários. A sentença também indica que empresas e consumidores têm um papel ativo na prevenção de golpes ao adotarem medidas básicas de verificação.

Esse julgamento evidencia uma tendência crescente de decisões judiciais que buscam delinear a responsabilidade dos bancos em operações de Pix, servindo de alerta para que consumidores e empresas fiquem mais atentos nas transações.

*Fonte: Jornal Jurid

Estimativa de inflação está em 4,59% e estoura meta definida pelo CMN

04/11/2024

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) esperam pelo aumento da taxa básica de juros, a Selic, para 11,25% ao ano, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) nesta terça-feira (5) e quarta-feira (6).

A previsão está no Boletim Focus desta segunda-feira (4), pesquisa divulgada semanalmente pelo BC com a expectativa para os principais indicadores econômicos. Os analistas de mercado também elevaram a estimativa para a taxa básica para os próximos anos.

Na reunião de setembro, o Copom elevou a Selic pela primeira vez em mais de dois anos, para 10,75% ao ano, diante da alta recente do dólar e das incertezas em torno da inflação.

A última alta dos juros ocorreu em agosto de 2022, quando a taxa subiu de 13,25% para 13,75% ao ano. Após passar um ano nesse nível, a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto, entre agosto do ano passado e maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em 10,5% ao ano.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 11,75% ao ano. Depois do encontro desta semana, o Copom vai se reunir mais uma vez este ano, em 10 e 11 de dezembro.

Para o fim de 2025, a estimativa para a taxa básica subiu de 11,25% ao ano para 11,5% ao ano. Para 2026 e 2027, o mercado prevê que a taxa seja reduzida, mas elevou o seu nível em 0,25 ponto percentual para os dois anos, para 9,75% ao ano e 9,25% ao ano, respectivamente.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Pela quinta semana consecutiva, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu, passando de 4,55% para 4,59% este ano. Se confirmado, o IPCA estoura o teto da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2025, a projeção da inflação também subiu de 4% para 4,03%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,61% e 3,5%, respectivamente.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo CMN, a meta é de 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

A partir de 2025, entrará em vigor o sistema de meta contínua e, assim, o CMN não precisará mais definir uma meta de inflação a cada ano. O colegiado fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Em setembro, puxado principalmente pela conta de energia elétrica das residências, a inflação no país foi de 0,44% após o IPCA ter registrado deflação de 0,02% em agosto. De acordo com o IBGE, em 12 meses o IPCA acumula 4,42%.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano também subiu de 3,08% para 3,1%. No segundo trimestre do ano, o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) surpreendeu e subiu 1,4% em comparação com o primeiro trimestre. De acordo com o IBGE, na comparação com o segundo trimestre de 2023, a alta foi de 3,3%.

Para 2025, a expectativa para o PIB é de crescimento de 1,93%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro estima expansão do PIB também em 2%, para os dois anos.

Em 2023, também superando as projeções, a economia brasileira cresceu 2,9%, atingindo R$ 10,9 trilhões, de acordo com o IBGE. Em 2022, a taxa de crescimento havia sido de 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,50 para o fim deste ano. No fim de 2025, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,43.

  • Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS