Associações e fundações civis sem fins lucrativos não preenchem os requisitos da lei para pedir recuperação judicial. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a posição na análise de quatro recursos especiais, por maioria de votos. O tema é inédito em julgamentos colegiados.

2 de outubro de 2024,

Ricardo Villas Bôas Cueva 2024

Emerson Leal/STJ

Para Villas Bôas Cueva, Lei de Recuperação Judicial e Falências não habilita fundações a fazer tal pedido

A controvérsia diz respeito ao alcance dado ao artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Ele diz que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária.

Já o artigo 2º lista uma série de entidades para as quais a lei não se aplica, mas sem incluir as fundações sem fins lucrativos — aparecem na listagem empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, por exemplo.

Um dos recursos é do caso da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), que mantém a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor) e seu colégio de aplicação, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para a 3ª Turma do STJ, não cabe a recuperação judicial para fundações que desempenham papel empresário, exercendo atividade econômica, ainda que sem auferir lucros.

É pedir demais

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em sua análise, o deferimento da recuperação judicial nesses casos é incabível porque o artigo 1º da Lei 11.101/2005 não inclui as fundações de Direito Privado como legitimadas.

Ele destacou que a concessão da recuperação a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca dos impactos concorrencial e econômico.

“O deferimento de recuperação judicial a fundações sem fins lucrativos impacta na alocação de riscos dos agentes do mercado e em desatendimento à segurança jurídica”, argumentou o ministro.

Formaram a maioria a ministra Nancy Andrighi e os ministros Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que votou para permitir o prosseguimento do processamento da recuperação judicial das fundações em cada caso concreto.

Clique aqui para ler o voto do ministro Villas Bôas Cueva
REsp 2.026.250

Clique aqui para ler o voto do ministro Villas Bôas Cueva
REsp 2.036.410

Clique aqui para ler o voto do ministro Villas Bôas Cueva
REsp 2.038.048

Clique aqui para ler o voto do ministro Villas Bôas Cueva
REsp 2.155.284

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur
Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição

02/10/2024

e-Título, aplicativo móvel
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

*André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

MURRAY ADVOGADOS

Com respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o juízo da recuperação judicial incompetente para habilitar crédito sem liquidez, o ministro Raul Araújo cassou decisão da Justiça paulista que havia admitido no processo de soerguimento da construtora OAS, como crédito do município de Porto Alegre, a obrigação de realizar determinadas obras.

01/10/2024

Segundo o relator, as partes devem ser remetidas para a instância comum, que vai decidir sobre o inadimplemento do acordo entre elas, liquidar a obrigação em perdas e danos e executar o crédito daí decorrente.

No curso de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi assinado acordo de repactuação das cláusulas de um termo de compromisso celebrado entre o município de Porto Alegre e a OAS, a qual assumiu a obrigação de realizar obras de caráter urbanístico e ambiental no entorno do Complexo Arena do Grêmio.

Todavia, a construtora teve sua recuperação deferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. Como o pacto não havia sido cumprido, o administrador judicial habilitou a obrigação de fazer as obras no plano de recuperação, com a natureza concursal e quirografária, o que levou o município de Porto Alegre a apresentar impugnação de crédito, sustentando que a obrigação seria extraconcursal, de natureza tributária.

O juízo da vara de falências e recuperações declarou a natureza fiscal e extraconcursal da obrigação, excluindo-a dos efeitos da recuperação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a classificação quirografária.

Obrigações ilíquidas são de competência do juízo comum

Ao analisar três recursos especiais interpostos contra a decisão do TJSP, o ministro Raul Araújo destacou que o juízo da recuperação deixou de considerar a falta de liquidez da obrigação e não remeteu os autos para a instância comum, competente para julgar esse caso. Conforme explicou, apenas com a remessa dos autos ao juízo comum seria possível, após as fases do processo de conhecimento, surgir eventual crédito líquido.

Ao cassar o acórdão do TJSP, Raul Araújo enfatizou que nem a Lei de Recuperação Judicial e Falências nem a jurisprudência do STJ admitem a habilitação de obrigações ilíquidas em procedimento de recuperação judicial.

Para o ministro, caberá à parte credora ajuizar ação de conhecimento perante o juízo comum, para obrigar a ré e suas sucessoras a cumprir as obrigações assumidas no acordo. Em caso de inadimplemento obrigacional, o ministro apontou que, a partir de então, haverá a constituição de créditos de natureza não tributária, viabilizando-se sua execução direta, em executivo fiscal, caso sejam inscritos em dívida ativa.

Leia a decisão no REsp 1.784.428

Fonte: STJ

O X (antigo Twitter) informou nesta terça-feira (1º/10) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que pagará integralmente todas as multas pendentes para que a plataforma volte a funcionar no Brasil, e pediu a expedição de ofício ao Banco Central para que seja regularizada a situação da empresa.

1 de outubro de 2024

  • Ministro Alexandre de Moraes 2024
  • Andressa Anholete/SCO/STF

Alexandre de Moraes mandou BC e CVM desbloquearem contas do X

O pedido de regularização tem como objetivo permitir que a empresa receba transferências internacionais que viabilizem o pagamento das multas. Em decisão desta terça, Alexandre voltou a determinar que o BC e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) desbloqueiem as contas do X para que o pagamento seja feito.

Na sexta (27/9), Alexandre aplicou multa de R$ 10 milhões ao X e rejeitou o pedido para desbloquear a plataforma até que ela pague o valor. Além dos R$ 10 milhões, o X deve outros R$ 18,3 milhões, também em multas.

Um dia antes, a plataforma havia solicitado o desbloqueio no país afirmando que cumpriu suas pendências com a Justiça. O ministro discordou. Segundo ele, a empresa deve efetuar o imediato pagamento de R$ 10 milhões referentes aos dois dias em que o X voltou a funcionar no Brasil, em 19 e 23 de setembro, desrespeitando o bloqueio.

Alexandre também determinou que a representante legal do X no país, a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, efetue o pagamento imediato de R$ 300 mil em multas por descumprimento de decisões.

Por fim, o ministro determinou que o X informe se os R$ 18,3 milhões da empresa que estão bloqueados serão utilizados para o pagamento de multas por descumprimento de decisões aplicadas antes do bloqueio da rede.

Esse valor não foi utilizado ainda para pagar as multas porque, a despeito de ele já estar bloqueado, há recurso no Supremo da Starlink, empresa de internet via satélite de Elon Musk, contra a obrigação de pagar multas aplicadas ao X. Se a empresa desistir do recurso, a multa será considerada paga.

O que diz o X

O X encaminhou ao Supremo uma petição informando que efetuará o pagamento da multa de R$ 18,3 milhões com recursos próprios, sem que para isso haja a necessidade de a Starlink desistir do recurso na corte.

A empresa também disse que irá pagar os R$ 10 milhões referentes aos dias em que a plataforma voltou a funcionar no Brasil, além dos R$ 300 mil de multas aplicadas à representante legal da empresa no país.

Para isso, disse a companhia, é preciso que a situação no Banco Central seja regularizada, de modo a permitir que a empresa receba valores vindos do exterior.

Com base nessas informações, Alexandre determinou que o Banco Central e a CVM procedam o imediato desbloqueio das contas. Em 11 de setembro, o ministro já havia determinado o desbloqueio das contas bancárias e dos ativos financeiros da empresa, o que não ocorreu.

No despacho desta terça, Alexandre determinou que tanto o BC quanto a CVM informem a razão de não terem cumprido a decisão.

“Dessa maneira, determino que o Banco Central do Brasil e a CVM procedam o imediato desbloqueio determinado e informem a razão do descumprimento da decisão de 11/9/2024.”

X recua

Em um primeiro momento, pouco depois da ordem de bloqueio, o X disse que não cumpriria “ordens ilegais” do STF. De lá para cá, no entanto, colocou o rabo entre as pernas por entender que Alexandre não recuaria.

A Starlink teve as contas bloqueadas após o X deixar o Brasil sem pagar o equivalente a R$ 18 milhões em multas. De imediato, a empresa bateu o pé e não barrou o acesso de seus usuários ao X, e recorreu contra o bloqueio. Depois, acabou recuando.

Depois da Starlink, foi a vez de o X voltar atrás: na quinta-feira passada (26/9), a empresa enviou ao Supremo uma cópia das procurações societárias outorgadas à advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, que passaria a ser sua representante legal no Brasil.

A empresa também mandou ao STF uma cópia da alteração do contrato social do X Brasil, em que figura a nova representante legal, e uma certidão do Banco Central que comprovaria a regularidade da situação da empresa.

Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados do X afirmaram que a rede adotou “todas as providências indicadas”.

Na sequência, solicitaram o “restabelecimento da plataforma para acesso dos seus usuários em território nacional, com a consequente expedição de ofício à Anatel, para que cessem as medidas de bloqueio”.

Bloqueio do X

Alexandre determinou o bloqueio do X em 30 de agosto. O ministro mandou intimar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a decisão, para que suspendesse o funcionamento da rede no país, assim como as empresas que prestam serviços de internet.

Na decisão, Alexandre afirmou que o X optou por desrespeitar expressamente as decisões judiciais brasileiras e extinguiu a subsidiária nacional da empresa para ocultar-se do ordenamento jurídico e das decisões do Poder Judiciário. A medida foi tomada depois de Elon Musk demitir todos os empregados brasileiros da empresa e anunciar o fim das operações no país.

O X culpou as decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis. Desde então, o Supremo deixou de conseguir intimar a rede de suas decisões.


Pet 12.404

  • Por Tiago Angelo – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

Regulamento da União Europeia sobre Inteligência Artificial estabelece regras para proteger os direitos autorais, exigindo sumário detalhado das obras usadas para treinamento, enquanto o Brasil busca adaptar sua legislação com o PL 2338/23

01 de Outubro de 2024

Reprodução Freepik

O regulamento da inteligência artificial implementado pela União Europeia (UE) prevê regras específicas para identificação de obras usadas para treinar novas tecnologias. A informação foi destacada pelo ex-conselheiro digital na Representação Permanente de Portugal junto à UE Ricardo Castanheira durante o evento A implementação do Ato sobre IA na Europa e os desafios do PL 2338/23, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (30/9). Segundo ele, a norma, considerada pioneira, prevê que os princípios fundamentais dos Direitos do Autor na Europa sejam respeitados.

“No mínimo, é preciso que haja aquilo que se chama ‘sumário detalhado’ das obras que foram usadas para treinamento. E, neste momento, uma entidade da UE chamada Oficina da Inteligência Artificial está preparando um template para identificar e tipificar quais são os modelos necessários para dar resposta a essa obrigação”, explicou Castanheira. Ele apontou que o sumário detalhado é o primeiro elemento usado para proteger os autores e tem como premissa fundamental o consentimento para o uso das obras.

Na abertura do evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, ressaltou a importância em trazer o olhar internacional sobre a regulação da IA, já que o tema é prioridade em países de todo o mundo: “Em razão da capilaridade do assunto, isso tem sido alvo de muitas discussões, sobretudo em relação à tentativa de implementar um modelo de regulação que efetivamente assegure a plena circulação da informação, mas, ao mesmo tempo, mantenha as devidas responsabilidades sobre os impactos nas estruturas sociais”.

De acordo com Castanheira, um dos motivos da legislação europeia ser um bom exemplo para o mundo é a adaptabilidade. O ato começou a ser discutido no Parlamento europeu há cerca de sete anos e foi aprovado com muitas diferenças em relação ao texto inicial. “O Direito andará inexoravelmente atrás do avanço tecnológico. Portanto, o fato de o resultado final não ser exatamente igual à proposta original é em si mesmo virtuoso porque mostra, em primeiro lugar, a intensidade da discussão e, em segundo, a capacidade do legislador europeu de se adaptar ao contexto”, citou o palestrante, dando como exemplo o fato de a própria proteção aos direitos autorais não constar no texto original.

Legislação brasileira – Conduzindo o debate, Sydney Sanches perguntou ao palestrante a respeito da opinião estrangeira especializada sobre o projeto de lei 2.338/23, que trata da regulação da IA no Brasil. Segundo Castanheira, a iniciativa legal brasileira partiu da mesma premissa da UE, que é a abordagem baseada no risco. Ele afirmou que avalia positivamente esse tipo de perspectiva cujo olhar não considera a tecnologia como um fim em si mesmo.

Por outro lado, alertou Castanheira, a demora para sancionar a lei da IA pode atrapalhar o mercado nacional: “Isso pode ser prejudicial não só para a segurança jurídica, mas também para os players que se dedicam à tecnologia e não têm nenhum conhecimento sobre qual será o ambiente regulatório brasileiro. Esse cenário de incertezas não atrai investimentos e, portanto, não é amigo da inovação”.

A presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que mediou o evento, enfatizou que apesar de o PL brasileiro ter se inspirado no europeu, ele acabou sendo mais restritivo. “Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio) apontou que nossa regulação tem 60 obrigações, enquanto a União Europeia tem somente 39. Dessas 39, somente 13 encontram paralelo com as restrições brasileiras”, destacou a advogada.

Ela também apontou que, assim como na Europa, o texto nacional também está sofrendo modificações e já teve quatro substitutivos em relação ao projeto original.

Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros