O Banco Central alerta para o crescimento dos vazamentos de chaves PIX em 2024 e reforça medidas de segurança. Saiba como se proteger

17 de Outubro de 2024

Reprodução Freepik

O Banco Central emitiu um alerta sobre o preocupante aumento dos vazamentos de chaves PIX em 2024. Segundo a instituição, milhões de dados pessoais comprometidos estão sendo expostos, colocando em risco a segurança do PIX. O principal motivo identificado foi a falha em sistemas de terceiros, que integram suas soluções ao sistema de pagamentos instantâneos. Embora medidas de segurança estejam sendo reforçadas, o cenário demanda maior atenção por parte dos usuários e instituições.

Crescimento do vazamento de chaves PIX em 2024

Os vazamentos de chaves PIX têm se tornado uma ameaça crescente neste ano. Com a popularização do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), o número de fraudes e exposições de dados pessoais aumentou significativamente. Esse crescimento foi impulsionado por falhas de segurança em instituições financeiras parceiras que não implementaram adequadamente as boas práticas de proteção.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a responsabilidade das empresas em proteger as informações dos usuários. No entanto, muitas dessas empresas têm enfrentado dificuldades para cumprir com as exigências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), levando a um cenário de maior vulnerabilidade.

Os dados vazados incluem chaves PIX como números de CPF, e-mails e números de telefone, que são usados para identificar contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Esses vazamentos podem resultar em tentativas de fraudes PIX, roubos de identidade e até prejuízos financeiros diretos.

Medidas do Banco Central para fortalecer a segurança do PIX

Para mitigar o aumento dos vazamentos, o Banco Central implementou uma série de medidas rigorosas de proteção de dados pessoais e segurança. Entre elas está o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite às instituições financeiras devolverem valores em casos comprovados de fraude, protegendo os usuários.

Além disso, o BC intensificou suas exigências de auditoria em sistemas de terceiros e reforçou a obrigatoriedade de criptografia avançada em todos os dados transacionados. O monitoramento de transações suspeitas em tempo real e a implementação de autenticação de dois fatores também fazem parte das novas diretrizes de segurança.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Banco Central também reforçou a importância de as empresas seguirem as diretrizes da ANPD. Isso inclui garantir que todas as plataformas integradas ao sistema PIX estejam devidamente preparadas para lidar com dados pessoais LGPD de forma segura.

Riscos de fraudes PIX e dicas de prevenção

Com o aumento dos dados pessoais comprometidos, a chance de golpes e fraudes PIX também cresce. Os criminosos têm utilizado essas informações para realizar fraudes como o envio de mensagens falsas em redes sociais, e-mails de phishing e tentativas de roubo de dados bancários.

Para se proteger, os usuários devem adotar as seguintes boas práticas de segurança:

  • Verificação constante das transações realizadas via PIX.
  • Não compartilhar dados pessoais ou chaves PIX em redes sociais ou com terceiros desconhecidos.
  • Ativação de autenticação em duas etapas para evitar acessos não autorizados às contas bancárias.
  • Atualização frequente de senhas e utilização de senhas robustas.

Além disso, é importante que os usuários utilizem dispositivos seguros e atualizados para realizar operações financeiras e fiquem atentos a qualquer transação suspeita.

Conclusão

O crescimento dos vazamentos de chaves PIX em 2024 reforça a necessidade de maior atenção à segurança do PIX. O Banco Central e as instituições financeiras estão adotando medidas importantes para proteger os usuários, mas é essencial que cada pessoa física também adote boas práticas de segurança no dia a dia. A conscientização é a chave para reduzir os riscos de fraudes PIX e proteger os dados pessoais.

Fonte: Jornal Jurid

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil

17/10/2024

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil
A partir de sexta-feira, 18, até o domingo, 20, uma frente fria avançará sobre o estado, trazendo pancadas de chuva fortes e ventos que podem atingir até 60 km/h

©Fotos: Unsplash

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil. A partir de sexta-feira, 18, até o domingo, 20, uma frente fria avançará sobre o estado, trazendo pancadas de chuva fortes e ventos que podem atingir até 60 km/h.

O volume acumulado de chuva poderá alcançar até 200 milímetros em algumas regiões, elevando o risco de alagamentos, deslizamentos de terra e quedas de árvores. Regiões como a Serra da Mantiqueira, o Litoral Norte e a Baixada Santista estão entre as mais afetadas.

“É fundamental que a população se mantenha atenta aos alertas e evite áreas de risco durante os temporais. Procurar abrigo em locais seguros é a melhor medida de proteção”, afirmou o coronel Henguel Ricardo Pereira, Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

As regiões do Vale do Paraíba, Baixada Santista e Litoral Norte podem ter volumes de chuva entre 100 mm e 150 mm, enquanto áreas como Sorocaba, Campinas e São José do Rio Preto podem registrar até 200 mm de precipitação.

Cuidados durante tempestades

Diante do cenário previsto, a Defesa Civil orienta a população a evitar áreas abertas, como praias e estacionamentos, bem como locais com grande quantidade de árvores e postes. Também é recomendável manter distância de objetos conectados à rede elétrica durante as chuvas e não tentar atravessar ruas alagadas.

Para reforçar a segurança, qualquer pessoa pode se cadastrar gratuitamente para receber alertas da Defesa Civil por SMS. Basta enviar um SMS com o CEP de interesse para o número 40199 e receber as notificações em tempo real.

*Por Beatriz Aguiar

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil

A forma de calcular as cotas para pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes está criando uma distorção para as empresas de transporte de valores: elas ficam sujeitas a multas por não cumprirem as cotas, mas não têm mão de obra disponível para preencher essas vagas.

16 de outubro de 2024

Foto: Jucelino Nogueira

Empresas apontam que não há PcD formados para atuar como vigilantes especializados em transporte de valores

Esse dilema está no cerne de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para avaliar se o fato de essas empresas praticarem atividade de risco rigidamente regulamentada permite relativizar as cotas exigidas pela legislação trabalhista.

Uma das ações (ADI 7.668) foi ajuizada pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval). A outra (ADI 7.693) é de autoria da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV). Ambas são representadas pelo escritório Plauto Cardoso Advogados.

O pedido é para que seja excluída da base de cálculo das cotas a função de vigilante armado. Para isso, é preciso dar interpretação conforme a duas regras: o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (cota para PcD) e o artigo 429, caput e parágrafo 1º, da CLT (cota para jovem aprendiz).

Relator das duas ações, o ministro Gilmar Mendes decidiu adotar o rito abreviado para julgamento: ele dispensou a análise do pedido liminar e vai levar o caso diretamente para a apreciação do Plenário. Desde então, o STF vem recebendo manifestações sobre o tema.

Pessoa com deficiência

Segundo as entidades autoras das ações, há dois problemas fundamentais. O primeiro é a falta de pessoas com deficiência habilitadas a trabalhar como vigilantes armados em carro-forte, função que exige curso de formação geral para o cargo e extensão em transporte de valores.

Um levantamento feito neste ano pela Associação Brasileira de Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV) com 30 escolas credenciadas indicou nenhuma procura de PcD pelo curso de formação para transporte de valores.

Foram juntadas aos autos manifestações da Polícia Federal, responsável por credenciar as escolas de formação, que atestam a impossibilidade de aprovação em disciplinas como Armamento e Tiro e Prevenção e Combate a Incêndios. Isso porque a função de vigilante em transporte de valores exige intenso esforço físico e mental, que torna virtualmente inviável a participação de pessoas com deficiência. Por isso, a oferta é inexistente.

A PF, apesar disso, mantém a posição de que “todo e qualquer profissional PcD que estiver apto e concluir com êxito o curso de formação de vigilantes para o setor de Transporte de Valores junto à Polícia Federal poderá ser contratado”.

Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STF.

Gilmar Mendes é o relator das ADIs, que tramitam sob o rito abreviado (Foto: Gustavo Moreno/STF

Jovem aprendiz

O segundo problema fundamental apontado pelas autoras das ações diz respeito à contratação de jovens aprendizes. A começar pelo fato de que não existe curso de formação para aprendiz de vigilante armado para trabalhar em carro-forte no setor de transporte de valores.

Além disso, a janela de idade para a contratação é bastante curta. A Lei 14.967/2024 exige idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade de vigilante, sendo que o limite para a figura do jovem aprendiz, segundo a CLT, é de 24 anos.

Dados da Polícia Federal indicam que o Brasil tem 833,6 mil pessoas aptas a atuar como vigilantes, sendo 24,3 mil entre 21 e 24 anos. Destes, apenas 1,1 mil têm extensão em transporte da valores, o que reduz a oferta a 0,13% do mercado.

Segundo a petição inicial da ABTV, é a esse contingente que o Ministério Público do Trabalho insiste em impor de forma acrítica o cumprimento de cotas de aprendizagem e PcD — pessoas que eventualmente serão chamadas a enfrentar o “novo cangaço” e outras ameaças.

No STF e no TST

A saída juridicamente mais viável em favor das entidades que representam as empresas de transporte de valores é resolver o caso a partir da interpretação dada pelo Supremo ao Tema 1.046 da repercussão geral no ARE 1.121.633.

Naquele caso, o Plenário decidiu que são válidos os acordos e as convenções coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional.

Ou seja, normas coletivas que restringem direitos não previstos na Constituição devem prevalecer sobre a legislação. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, o STF tem a oportunidade de definir, de forma mais razoável e racional, a base de cálculo das cotas.

Ele destaca que há uma forte atuação do MPT sobre o tema e diversas ações civis públicas e inquéritos, responsáveis por impor multas que tendem a inviabilizar a atividade econômica dessas empresas, a depender da abrangência.

Na Justiça do Trabalho, o tema divide opiniões nas instâncias ordinárias. Já o Tribunal Superior do Trabalho entende que sindicatos patronais e obreiros não têm legitimidade para firmar cláusulas que afetem terceiros — que poderiam ingressar no emprego.

Há, porém, vozes mais convencidas das pretensões das empresas de transporte de valores. As petições das ADIs citam um julgamento do TST, de 11 de setembro de 2023, com manifestação do ministro Ives Gandra no sentido de que essas cotas para PcD e jovens aprendizes não são matematicamente exequíveis.

Também a ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que a realidade fala mais alto do que qualquer intenção de proteção prevista na lei. “No caso concreto, inclusive se desprotege a pessoa com deficiência, em uma situação de risco de vida em uma atividade que precisa ser exercida por pessoas com muita habilitação.”

Saída duvidosa

Para a Advocacia-Geral da União, o Supremo não deve relativizar as cotas destinadas a PcD e jovens aprendizes. Em sua manifestação, o órgão faz uma diferenciação entre as funções que integram a base de cálculo e aquelas que serão exercidas pelos cotistas contratados.

Os pontos que integram a base de cálculo das cotas não são necessariamente aqueles que serão preenchidos por cotistas. Ou seja, uma empresa de transporte de valores não precisa colocar PcD e jovens aprendizes dentro dos carros-fortes.

Os cotistas, segundo a AGU, poderão exercer outras atribuições — administrativas, por exemplo. E, no caso de aprendizagem, poderão ser encaminhados a órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do sistema nacional de atendimento socioeducativo, nos termos da legislação.

Essa é também a posição da Central Única dos Trabalhadores, que pediu ingresso como amicus curiae (amiga da corte) nas ações.

“Não há qualquer exigência legal de que as pessoas contempladas pelos dispositivos questionados ocupem todos os cargos da empresa. O que é exigido é a quota mínima desses empregados, que deverão ser alocados em funções que considerem suas habilidades e competências”, diz a petição.

Para Gáudio de Paula, porém, essa solução é problemática para as empresas, que empregam a ampla maioria de seus funcionários na atividade-fim. E há aquelas que, ainda assim, não conseguiriam cumprir as cotas. O advogado defende que o tema seja analisado sob uma perspectiva de razoabilidade e diz que o padrão de proteção não pode ser rígido.

“A analogia que eu costumo usar é a seguinte: na década de 50, tínhamos capacetes feitos de metal, com superfície rígida. Quando o motociclista caía, o capacete ficava intacto, mas a caixa craniana não resistia”, diz o advogado. “Hoje, acontece o oposto: o capacete não costuma resistir à queda, mas a pessoa se salva com ele. O material é flexível para absorver o impacto. A Justiça, muitas vezes, adota o padrão protetivo semelhante ao do capacete da década de 50. É precisamente o que ocorre nesse caso de cotas.”

ADI 7.668
ADI 7.693

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur
Para o Plenário, norma que restabeleceu alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a segurança jurídica.

16/10/2024

Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF Post Views: 955 – Foto: Carlos Humberto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações sobre a matéria, na sessão plenária virtual encerrada em 11/10.

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, promulgou o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente).

Em 1º de janeiro de 2023, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%), previstos no Decreto 8.426/2015.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, o presidente da República defendia a validade do decreto de 1º de janeiro e apontava decisões contraditórias da Justiça Federal, que tanto afastam como aplicam as novas alíquotas. Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) sustentava que as alterações violaram o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal).

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu liminar para suspender as decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do novo decreto. Essa decisão foi referendada pelo Plenário.

Previsibilidade

Em seu voto no mérito, o ministro Cristiano Zanin (relator) reiterou o entendimento de Lewandowski na concessão da liminar. Para Zanin, não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015.

Na avaliação do ministro, não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto. “A publicação do Decreto 11.374 no 1º dia de 2023 não ofende a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte nos termos em que protegida pela Constituição Federal”, afirmou.

Dever de cooperação

Por fim, o relator considerou que a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.

(Suélen Pires/AD//CF)

Fonte: STF

O prazo para o resgate de valores esquecidos em contas bancárias termina hoje, e cidadãos devem agir rapidamente para garantir o saque

16 de Outubro de 2024

Reprodução Pixabay

O prazo final para resgatar valores esquecidos em bancos termina hoje, e milhares de brasileiros ainda não acessaram o sistema para verificar se possuem quantias a receber. O Banco Central disponibilizou um sistema específico para que os cidadãos possam conferir e sacar os saldos remanescentes, provenientes de contas inativas, tarifas cobradas indevidamente e outros serviços financeiros. Saiba como proceder e evite perder essa oportunidade.

Dinheiro esquecido: O que você precisa saber

Desde o início do prazo para o saque de valores esquecidos, milhões de brasileiros descobriram que tinham quantias guardadas em instituições financeiras sem saber. O sistema, criado pelo Banco Central, teve como objetivo devolver esses montantes, que podem ser oriundos de contas antigas, tarifas bancárias cobradas de forma irregular, e até mesmo contas inativas por longos períodos.

De acordo com dados oficiais, o prazo final para solicitar o resgate é hoje, dia 16 de outubro. Após esse período, os valores continuarão disponíveis para saque, porém o sistema poderá passar por ajustes e períodos de manutenção, dificultando o acesso imediato.

Como consultar e sacar seu dinheiro

Para consultar se há valores disponíveis, os cidadãos devem acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. A consulta e o resgate são feitos exclusivamente de forma online, através do site oficial (https://valoresareceber.bcb.gov.br/), onde é necessário utilizar o número do CPF ou CNPJ para verificar a existência de saldo. O processo é simples e seguro:

  • Acesse o site do Banco Central: Digite seu CPF ou CNPJ.
  • Verifique os valores disponíveis: Caso tenha valores a receber, o sistema mostrará o montante.
  • Solicite o saque: Escolha a instituição bancária de sua preferência para o depósito.

Importante: o valor será transferido diretamente para a conta indicada pelo solicitante, garantindo segurança e rapidez no processo.

Impacto e repercussão

Desde a reabertura do sistema de consulta em 2023, milhões de brasileiros já resgataram seus valores esquecidos, totalizando bilhões de reais devolvidos à população. “Foi uma surpresa descobrir que eu tinha uma quantia esquecida em uma conta antiga. O sistema do Banco Central facilitou muito o processo de resgate”, comenta Ana Paula Santos, moradora de São Paulo, que conseguiu recuperar uma quantia relevante após anos sem movimentar sua conta bancária.

Contudo, especialistas alertam para a importância de realizar a consulta antes do prazo final de hoje. “É essencial que os cidadãos não percam essa chance. Embora os valores não desapareçam após o prazo, o acesso ao sistema pode sofrer alterações temporárias”, explica João Ribeiro, economista e consultor financeiro.

Consequências para quem não realizar o saque

Embora o prazo para a solicitação do resgate termine hoje, o Banco Central confirmou que os valores continuarão disponíveis futuramente. No entanto, o acesso ao Sistema de Valores a Receber pode ser temporariamente suspenso para manutenção e aprimoramento, o que pode atrasar novos saques.

Além disso, as instituições financeiras poderão reter as informações relacionadas a essas contas, dificultando o processo de recuperação direta. Por isso, é altamente recomendável que os interessados realizem o processo até o fim do dia, garantindo mais facilidade no recebimento dos valores.

O futuro do sistema de valores a receber

O Banco Central pretende continuar oferecendo suporte aos cidadãos que ainda possuam valores a receber. “Após o fim do prazo, o sistema continuará disponível, mas é possível que enfrentemos períodos de manutenção ou melhorias. O importante é que ninguém perca a oportunidade de resgatar seu dinheiro”, disse um representante do Banco Central em coletiva de imprensa recente.

No entanto, novos processos de consulta poderão ser reabertos de tempos em tempos, com períodos de novas verificações para aqueles que ainda não conseguiram acessar o sistema. O objetivo é garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de recuperar seus valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras.

Fonte: Jornal Jurid

Governo publica MPs que introduzem tributação mínima de 15% para multinacionais e alteram regras de deduções para instituições financeiras

15 de Outubro de 2024

Reprodução Freepik

Na última semana, o Governo Federal apresentou duas novas Medidas Provisórias que trazem mudanças significativas para o ambiente tributário, especialmente para multinacionais e instituições financeiras.

Medida Provisória nº 1262/24, publicada no dia 3, visa implementar uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais brasileiras a partir de 2025. A medida é parte da adaptação do Brasil às GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), desenvolvidas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20. O objetivo é garantir que empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos paguem uma alíquota mínima, combatendo a chamada “guerra fiscal” entre países que oferecem benefícios tributários exagerados.

Com a nova medida, empresas que não alcançarem essa tributação mínima terão de pagar um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo estima que aproximadamente 957 empresas serão impactadas, e essas companhias precisarão apresentar informações detalhadas sobre seus resultados financeiros. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar multas que variam de 0,2% da receita total anual, limitadas a 10% do montante ou R$ 10 milhões.

“A tributação mínima se torna relevante mesmo com uma carga tributária nominal de 34% no Brasil, pois a efetiva pode ser reduzida por meio de deduções, como os juros sobre capital próprio e incentivos fiscais. A MP também propõe mudanças no tratamento do JCP e dos benefícios fiscais da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) que, a partir de 2026, podem ser substituídos por créditos financeiros”, explica Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia.

Já a Medida Provisória nº 1261/24, publicada em 2 de outubro, altera as regras de dedução de perdas para instituições financeiras. Ela adia a possibilidade dessas instituições deduzirem do lucro líquido as perdas com inadimplência de clientes para 2026. Além disso, muda o cálculo das deduções, estendendo o prazo para absorção dessas perdas, que agora poderá ser feito em até 10 anos. A partir de 2025, essas deduções serão limitadas ao valor do lucro real da instituição.

As duas MPs já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem lei. Os prazos para apresentação de emendas se encerraram nos dias 9 e 8 de outubro, respectivamente.

*Por Elaine Alves (LBZ Advocacia)

Fonte: https://lbzadvocacia.com.br/

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

14/10/2024

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.

”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro.

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.

REsp 2.095.402.

Fonte: STJ

Não cabe a fixação de honorários de sucumbência quando, na exceção de pré-executividade, a execução fiscal é extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

14 de outubro de 2024

Lucas Pricken/STJ

Ministro Gurgel de Faria definiu tese a partir da jurisprudência sobre prescrição intercorrente na execução fiscal

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado é vinculante e deve ser obedecido por tribunais e juízes das instâncias ordinárias.

A posição é favorável ao Fisco e desagrada à advocacia tributarista. Ela trata dos casos em que o ente público ajuíza a execução fiscal, que acaba suspensa para localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair a penhora.

Após o prazo de um ano, a execução fiscal é arquivada e começa a correr a prescrição intercorrente, a qual pode ser decretada após cinco anos.

A controvérsia julgada pelo STJ trata dos casos em que o contribuinte usa a exceção de pré-executividade — o instrumento para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado por uma dívida — para alegar a prescrição intercorrente.

A posição de que, nessas hipóteses, não há honorários de sucumbência a serem fixados já era praticada pelos colegiados de Direito Público do STJ e, de forma mais abrangente, foi definida pela Corte Especial em 2023.

Duplo benefício

A ideia é que fixar honorários beneficiaria duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Ele não paga a dívida, não apresenta bens para a penhora e, após suportar o prazo de prescrição, ainda tem direito aos honorários pelo reconhecimento de que a execução prescreveu.

Relator, o ministro Gurgel de Faria não leu o voto, mas citou essa construção jurisprudencial para embasar a posição defendida. A decisão foi unânime.

A tese aprovada foi a seguinte:

À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.

REsp 2.046.269
REsp 2.050.597
REsp 2.076.321

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur
Detalhes da iniciativa ainda estão sendo negociados

14/10/2024

Rio de Janeiro (RJ), 14/10/2024 – A presidente da Petrobras, Magda Chambriard durante café da manhã com jornalistas, no Edifício Senado, no centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Uma parceria entre a Petrobras e a mineradora Vale pretende favorecer a descarbonização das atividades da mineradora. Os detalhes da iniciativa serão anunciados em breve, informou a presidente da Petrobras, Magda Chambriard. 

“Vamos ajudar a Vale a descarbonizar sua mineração e vamos fazer uma parceria para as duas empresas se ajudarem”, disse ela, durante um café da manhã com jornalistas, dentro das comemorações de 71 anos da companhia.

Segundo Magda, a parceria envolve desenvolver combustível renovável para atender transporte de caminhões, ferroviário e de navegação. “Imagina uma frota da Petrobras e a frota da Vale em termos de barcos com combustível 24% renovável”, adiantou ela, ao completar: “a gente não quer ser concorrente do agro. Vamos ser parceiros. Vamos comprar óleo vegetal do agro para fazer um diesel renovável.”

Reaproveitamento de plataformas

A presidente da estatal informou que o novo plano de negócios da Petrobras, que deve ser divulgando em novembro, trará detalhes do reaproveitamento de plataformas que seriam desativadas. Segundo Magda, a empresa montou um grupo de trabalho para avaliar as condições das plataformas e verificar a viabilidade financeira da iniciativa.

“Particularmente a gente não gosta de jogar fora coisa que possa ter um aproveitamento mais nobre e inclusive em prol da indústria naval brasileira. Vamos ver o que vai dar tempo de fazer até novembro para incluir ou não nesse plano”, disse.

Novas plataformas

Sobre novas plataformas de exploração, a diretora executiva de Exploração e Produção, Sílvia dos Anjos, disse que a Petrobras está diante de um desafio para realizar novas licitações em função do alto custo de investimento.

“O Brasil precisa de plataformas mais em conta. Os preços começaram a ficar muito elevados. Entendemos as dificuldades dos nossos fornecedores, mas vamos ter que ser mais criativos e eles também para que haja o espaço para o desenvolvimento mais justo da Bacia de Campos sob pena de a gente deixar para trás reservas e um potencial intenso que a Petrobras de jeito nenhum cogita em fazer”, disse a presidente Magda, em concordância com a diretora de exploração e produção.

Concurso

Sem previsão de novos concursos, a diretora executiva de assuntos corporativos, Clarice Coppetti, informou que desde maio a empresa já contratou mais de 3,5 mil colaboradores, em parte com convocação de um cadastro reserva de nível superior que estava vencendo ano passado.

“A gente não tem previsto nenhum novo processo seletivo, mas essa é sempre uma discussão que acompanha e tem deliberação na própria diretoria executiva da necessidade da gente incorporar novos trabalhadores”.

Segundo ela, em junho a Petrobras aprovou a contratação de 957 empregados de nível técnico que já foram convocados e estão em fase de comprovação dos requisitos e exames médicos. A admissão será no dia 5 de novembro. “Estamos hoje com mais de 40,9 mil trabalhadores na companhia. Vamos incorporar mais 957 e todos os processos seletivos que temos feito a questão da diversidade tem acompanhado”, disse.

  • Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.

11/10/2024

Na origem do caso, foi firmado contrato de promessa de compra e venda de um lote não edificado e, em seguida, as compradoras construíram uma casa no local. Devido ao não pagamento das parcelas combinadas, a incorporadora que vendeu o lote ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos pelo uso do imóvel. Em reconvenção, as compradoras pediram indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.

A sentença condenou a incorporadora a restituir parte do valor pago, bem como a indenizar as benfeitorias. E também condenou as rés a pagar indenização pelo uso do imóvel, além das despesas relativas à sua regularização. O tribunal de segunda instância manteve a condenação das compradoras, alterando apenas a data de início da incidência da taxa de fruição.

No recurso dirigido ao STJ, as compradoras sustentaram que a residência não estava incluída no patrimônio da incorporadora no momento da venda, não sendo aceitável que ela se beneficie de um acréscimo patrimonial a que não deu causa.

Compradoras arcaram com os custos da construção

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve proveito indevido por parte das compradoras, pois elas arcaram com as despesas da edificação, nem empobrecimento da empresa vendedora, que retomará o terreno com as benfeitorias já realizadas, após justa indenização, conforme o artigo 1.219 do Código Civil (CC).

A ministra ressaltou o entendimento do STJ de que é indevida a taxa de fruição – ou de ocupação – após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, já que a resolução do conflito não promoveu enriquecimento ou empobrecimento das partes.

Embora o ordenamento jurídico contemple o pagamento de indenização pela ocupação do imóvel enquanto ele estiver na posse do comprador (artigo 884 do CC), a relatora assinalou que, no caso em julgamento, no ato da assinatura do contrato, não havia nenhuma edificação que pudesse ser usufruída pelas compradoras.

Construção da casa não teve finalidade lucrativa

Nancy Andrighi acrescentou que o lote negociado era em um condomínio residencial e a obra feita pelas compradoras foi uma casa para que elas próprias morassem. Conforme explicou, a construção não teve finalidade lucrativa nem extrapolou os limites negociados. 

“A posterior edificação de imóvel não afasta a jurisprudência uníssona desta corte no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.113.745

Fonte: STJ