Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo, uma deve pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra. E fica vedada totalmente qualquer hipótese de compensação.

4 de julho de 2024

Compensação da sucumbência foi expressamente vedada no CPC de 2015

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por pessoas que foram alvos de ação para cobrança de dívida por parte da Caixa Econômica Federal.

A CEF tentou cobrar R$ 749,6 mil, mas a sentença reconheceu que o valor era menor do que isso. Houve, portanto, a sucumbência recíproca: a autora da ação venceu apenas uma parte da ação, sendo derrotada na outra parte.

O juiz, então, calculou os honorários de sucumbência em 10% da diferença entre o valor originariamente cobrado e o valor recalculado, e determinou que cada parte fizesse o pagamento ao seu próprio advogado.

Esse procedimento contraria a previsão do CPC de 2015. Os honorários do advogado do vencedor devem ser pagos por quem perdeu a ação. O parágrafo 14º do artigo 85 vedou expressamente a compensação.

Essa compensação, que era possível sob o CPC de 1973, já foi admitida pelo STJ em alguns acórdãos — um deles julgado pela 4ª Turma da corte, que também se dedica a temas de Direito Privado, em 2021.

Nada de compensação

Relatora da matéria no STJ, a ministra Nancy Andrighi avaliou o tema e concluiu que a compensação deve ser absolutamente vedada a partir da entrada em vigor do CPC de 2015.

Ou seja, havendo sucumbência recíproca, cada uma das partes é responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência do patrono da parte contrária. Isso porque a relação que se estabelece a título de honorários de sucumbência é entre a parte derrotada e o advogado da vencedora.

“Não é possível atribuir a cada parte, na hipótese de sucumbência recíproca, a obrigação de arcar com os honorários sucumbenciais do seu patrono, sob pena de, indiretamente, se chancelar a compensação vedada expressamente pela lei”, disse a relatora.

Conflito de interesses

O tema foi motivo de dois pedidos de vista, nos quais os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram para acompanhar a relatora. A conclusão da 3ª Turma foi unânime.

Na opinião da ministra Nancy, permitir a compensação da sucumbência criaria um verdadeiro conflito de interesses entre o cliente beneficiário da gratuidade e o seu advogado. O autor da ação teria de pedir em juízo um benefício que o prejudicaria na hipótese de sucumbência recíproca. E, caso o benefício fosse impugnado e revogado, essa decisão beneficiaria o advogado da parte beneficiária da gratuidade.

Além disso, haveria um problema considerável nos casos em que a sucumbência recíproca não obedece à proporção de 50% para cada.

“O advogado que mais venceu receberia menos e aquele que mais perdeu receberia mais, o que representa claro desvirtuamento do princípio da causalidade e da sucumbência”, destacou a ministra Nancy.

“Assim, a solução está mesmo na aplicação do próprio caput do art. 85 do CPC/2015. Ou seja, deve o vencido pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do vencedor, o que afasta, definitivamente, as incongruências acima apontadas”, concluiu ela.

REsp 2.082.582

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Em audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli há três semanas, a Diretoria da OAB Nacional defendeu a constitucionalidade do art. 85, § 14, do CPC, que estabelece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. Com o tema em pauta nessa terça-feira (2/7), Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.326.559, acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à advocacia.

04 de Julho de 2024

OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. 

Para o presidente interino da OAB, Rafael Horn, a importância deste entendimento à advocacia, expresso pelo relator, é um grande avanço rumo ao resultado esperado. “Estivemos pessoalmente com o ministro Toffoli o sensibilizando para que nossos honorários sejam privilegiados em relação ao crédito tributário. Portanto, este voto foi extremamente significativo e estamos confiantes no progresso positivo deste julgamento trazendo mais este avanço para a advocacia brasileira.”

O ministro relator baseou seu voto no art. 85, § 14, do CPC, considerando-o constitucional tanto formal quanto materialmente. “[…] o legislador ordinário, ao editar o § 14 do art. 85 do CPC, não teve o condão de invadir a esfera de competência do legislador complementar quanto à preferência dos honorários advocatícios relativamente ao crédito tributário, de modo que não se vislumbraria inconstitucionalidade formal nesse parágrafo. O resultado final dessa compreensão é, obviamente, a manutenção da preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, relativamente ao crédito tributário.”

Sobre o RE

O Recurso Extraordinário em questão discute, à luz do artigo 146, III, “b” da Constituição Federal, o afastamento da preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. A medida se deu em função da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 85, § 14, do CPC/2015, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade. O TRF justifica seu entendimento em uma suposta afronta ao artigo 146, inciso III, b, da CF/1988, combinado com o artigo 186 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005.

A ação está suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além de Rafael Horn, participaram do encontro com o ministro Dias Toffoli o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; e a chefe do Jurídico da OAB, Priscilla Lisboa.

Fonte: OAB Nacional

Reunião, que marca os 33 anos do bloco, será segunda-feira em Assunção

04/07/2024

A próxima reunião de cúpula do Mercosul, marcada para segunda-feira (8) em Assunção, terá como destaque o anúncio do ingresso pleno da Bolívia no bloco comercial, após a aprovação pelos parlamentos do países-membros, inclusive o boliviano.

A avaliação é da secretária para a América Latina e Caribe do Itamaraty, Gisela Padovan. Nesta quarta-feira (3), a embaixadora apresentou os destaques dados pelos governo para a próxima reunião entre presidentes do bloco e salientou a expectativa de que o Senado boliviano aprove, ainda nesta tarde, a entrada do país no Mercosul. Esta seria a última etapa para que o anúncio de ingresso pleno seja feito na cúpula.

Com a entrada da Bolívia, o Mercosul passará a ter seis membros efetivos, ainda que um deles, a Venezuela, esteja suspenso do bloco por tempo indeterminado. “Esperamos dar boas-vindas à Bolívia”, disse Gisela, que considera ser este “o grande tema da cúpula”. 

A partir do ingresso pleno, a Bolívia terá quatro anos para implementar todas as condicionantes que devem ser cumpridas por um país-membro do Mercosul, ligados às trocas comerciais, mas também a outros temas, como a manutenção da democracia. 

A embaixadora reiterou a posição do governo brasileiro, que condenou uma tentativa de golpe que foi frustrada na semana passada na Bolívia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá ao país vizinho logo após a cúpula do Mercosul e, segundo o Itamaraty, voltará a expressar solidariedade ao presidente Luis Arce, com quem deve ter reuniões bilaterais. 

Estão previstas ainda reuniões de Lula com empresários brasileiros e bolivianos que atuam na região de fronteira, que é a maior do Brasil com outro país. Deverão ser discutidos ainda assuntos relativos à migração entre os dois países e à segurança, sobretudo no que diz respeito ao narcotráfico. 

Comitês

Quanto à assinaturas de acordos e anúncios, Gisela disse que, no âmbito do Mercosul, bloco que completa 33 anos, os grandes entendimentos comerciais já foram realizados ao longo dos anos, restando sempre entendimentos, que chamou de “residuais”, a serem feitos.

Entre os novos entendimentos que deverão ser firmados está um acordo para elevar a capacidade de operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, um acordo de fomento à produção cinematográfica em comum e ainda a assinatura de um memorando em que os países devem alinhar suas experiências com a prevenção e o combate a desastres naturais. 

“É um elemento [desastres climáticos] que entrou nas nossas vidas para ficar, seja nacional, regional ou globalmente”, enfatizou Gisela Padovan. 

Há ainda um novo comitê em formação para que os países possam apresentar quais pontos cada um vê como entrave para melhorar o fluxo do comércio entre os países. “Temos a expectativa de que seja uma instância para colocar na mesa questões pontuais de diferentes áreas, de diferentes produtos, que tradicionalmente temos enfrentado”, informou o secretário para o Mercosul do Itamaraty, embaixador Francisco Pessanha Cannabrava. 

Milei

O Itamaraty manifestou ainda desapontamento pelo anúncio do presidente argentino Javier Milei de que não irá à cúpula do Mercosul no Paraguai. Segundo o ministério, esta será a primeira vez que um chefe de Estado deliberadamente não irá à reunião. 

“A gente lamenta , não é desejável que isso aconteça”, disse Gisela Padovan. Ela acrescentou, contudo, que “na substância da cúpula não altera em nada, pela própria maturidade do Mercosul, embora politicamente não seja o desejável”.

A embaixadora negou ainda que o Brasil tenha recebido qualquer comunicado oficial sobre a vinda de Milei ao país no próximo fim de semana. O presidente argentino confirmou nesta semana que pretende comparecer à Conferência Política de Ação Conservadora (Cpac), que será realizada a partir de sábado (6) em Balneário Camboriú, Santa Catarina, onde deverá ter um encontro com o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Em relação ao ataques recentes feitos por Milei contra Lula por meio da rede social X, os representantes do Itamaraty disseram não haver o que comentar.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a publicação em jornal de grande circulação assegura o direito à informação.

03/07/2024

Fachada do edifício-sede do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivo da Lei 13.818/2019 que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). A redação anterior obrigava as empresas a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação, com a divulgação das informações de forma resumida no jornal físico e, simultaneamente, da íntegra dos documentos na página do veículo na internet.

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo Toffoli, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação atinge grande número de pessoas interessadas. Além disso, foi mantida a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, o que contempla as pessoas que não costumam ou não conseguem usar meios eletrônicos de acesso à informação.

EC/AD//CF

Fonte: STF

Pena fixada em cinco anos de reclusão.

03 de Julho de 2024

A 7ª Vara Criminal da Capital condenou estudante de medicina que desviou cerca de R$ 927 mil arrecadados por dezenas de colegas de faculdade para a realização de evento de formatura. A pena pelo crime de estelionato, praticado de forma continuada por oito vezes, foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas, no mesmo valor do prejuízo causado. 

Segundo os autos, a acusada aproveitou-se do posto de presidente da comissão de formatura para exigir da empresa organizadora da festa que os pagamentos dos alunos fossem transferidos para conta bancária de sua titularidade, omitindo o fato dos colegas. O conjunto probatório apontou que a ré usou o dinheiro em proveito próprio – na compra de celular e relógio, aluguel de veículo, custeio de estadia e investimentos financeiros.

Ao fixar a pena, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa reiterou a acentuada reprovabilidade da conduta, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão. “A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o magistrado. 

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

Bioma está cada vez mais seco, o que o torna mais vulnerável

03/07/2024

O Pantanal enfrenta desde 2019 o período mais seco das últimas quatro décadas e a tendência é que 2024 tenha a pior crise hídrica já observada no bioma, de acordo com um estudo inédito lançado nesta quarta-feira (3). Os resultados apontam que, nos primeiros quatro meses do ano, quando deveria ocorrer o ápice das inundações, a média de área coberta por água foi menor do que a do período de seca do ano passado.

O estudo foi encomendado pelo WWF-Brasil e realizado pela empresa especializada ArcPlan, com financiamento do WWF-Japão. O diferencial em relação a outras análises baseadas em dados de satélite é o uso de dados do satélite Planet.

“Graças à alta sensibilidade do sensor do satélite Planet, pudemos mapear a área que é coberta pela água quando os rios transbordam. Ao analisar os dados, observamos que o pulso de cheias não aconteceu em 2024. Mesmo nos meses em que é esperado esse transbordamento, tão importante para a manutenção do sistema pantaneiro, ele não ocorreu”, ressalta Helga Correa, especialista em conservação do WWF-Brasil que é também uma das autoras do estudo.

“De forma geral, considera-se que há uma seca quando o nível do Rio Paraguai está abaixo de 4 metros. Em 2024, essa medida não passou de 1 metro. O nível do Rio Paraguai nos cinco primeiros meses deste ano esteve, em média, 68% abaixo da média esperada para o período”, afirma Helga. “O que nos preocupa é que, de agora em diante, o Pantanal tende a secar ainda mais até outubro. Nesse cenário, é preciso reforçar todos os alertas para a necessidade urgente de medidas de prevenção e adaptação à seca e para a possibilidade de grandes incêndios.”

Na Bacia do Alto Rio Paraguai, onde se situa o Pantanal, a estação chuvosa ocorre entre os meses de outubro e abril, e a estação seca, entre maio e setembro. De acordo com o estudo, entre janeiro e abril de 2024, a média da área coberta por água foi de 400 mil hectares, em pleno período de cheias, abaixo da média de 440 mil hectares registrada na estação seca de 2023.

De acordo com os autores do estudo, os resultados apontam uma realidade preocupante: o Pantanal está cada vez mais seco, o que o torna mais vulnerável, aumentando as ameaças à sua biodiversidade, aos seus recursos naturais e ao modo de vida da população pantaneira. A sucessão de anos com poucas cheias e secas extremas poderá mudar permanentemente o ecossistema do Pantanal, com consequências drásticas para a riqueza e a abundância de espécies de fauna e flora, com grandes impactos também na economia local, que depende da navegabilidade dos rios e da diversidade de fauna.

“O Pantanal é uma das áreas úmidas mais biodiversas do mundo ainda preservadas. É um patrimônio que precisamos conservar, por sua importância para o modo de vida das pessoas e para a manutenção da biodiversidade”, ressalta Helga.

Além dos eventos climáticos que agravam a seca, a redução da disponibilidade de água no Pantanal tem relação com ações humanas que degradam o bioma, como a construção de barragens e estradas, o desmatamento e as queimadas, explica Helga.

De acordo com a especialista em conservação do WWF-Brasil, diversos estudos já indicam que o acúmulo desses processos degradação, acentuados pelas mudanças climáticas, pode levar o Pantanal a se aproximar de um ponto de não retorno – isto é, perder sua capacidade de recuperação natural, com redução abrupta de espécies a partir de um certo percentual de destruição.

Outra preocupação é que as sucessivas secas extremas e as queimadas por elas potencializadas afetam a qualidade da água devido à entrada de cinzas no sistema hídrico, causando mortalidade de peixes e retirando o acesso à água das comunidades. “É preciso agir de forma urgente e mapear onde estão as populações tradicionais e pequenas comunidades que ficam vulneráveis à seca e à degradação da qualidade da água”, diz ela.

A nota técnica traz uma série de recomendações como mapear as ameaças que causam maiores impactos aos corpos hídricos do Pantanal, considerando principalmente a dinâmica na região de cabeceiras; fortalecer e ampliar políticas públicas para frear o desmatamento; restaurar áreas de Proteção Permanente (APPs) nas cabeceiras, a fim de melhorar a infiltração da água e diminuir a erosão do solo e o assoreamento dos rios, aumentando a qualidade e a quantidade de água tanto no planalto quanto na planície, e apoiar a valorização de comunidades, de proprietários e do setor produtivo que desenvolvem boas práticas e dão escala a ações produtivas sustentáveis.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Renan Pieri falou sobre as razões da alta da moeda americana

03/07/2024

A manutenção dos juros altos e a valorização dos títulos públicos nos Estados Unidos estão entre as principais razões para a alta do dólar no Brasil. A avaliação é do professor de finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Renan Pieri.

“A alta do dólar tem relação com a valorização dos títulos públicos americanos, muito no cenário de manutenção de juros altos nos Estados Unidos, com a expectativa de um momento mais difícil na eleição [presidencial], também por conta do mercado aquecido lá. Os juros mais altos, essa rentabilidade maior dos títulos americanos, atrai capital para lá e tira dinheiro do Brasil”, disse.

A cotação do dólar comercial fechou nesta terça-feira (2) a R$ 5,665, com pequena alta de 0,22%. A moeda norte-americana continua no maior nível desde 10 de janeiro de 2022, quando fechou a R$ 5,67. O dólar acumula alta de 16,8% em 2024.

Questões internas

Parte da alta do dólar deve-se a questões internas, como a expectativa do mercado financeiro sobre o anúncio de medidas de corte de gastos para o orçamento de 2025 e do contingenciamento de verbas públicas para o orçamento deste ano.

“A questão fiscal do Brasil faz com que o mercado comece a acreditar que o governo vai ter muita dificuldade de cumprir o novo arcabouço fiscal, o método de superávit primário, e portanto passa a cobrar um prêmio maior para manter os investimentos aqui”, ressalta Pieri.

De acordo com ele, se esse “prêmio” não se traduzir em juros mais altos, haverá saída de capital do país. “Saída de capital do país significa que os investidores acreditam menos no futuro do Brasil no longo prazo”.

Jogo político

Segundo a professora de economia política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Maria Malta, a elevação do preço do dólar se relaciona, entre outras coisas, com a queda de braço que os grandes bancos e instituições financeiras estão fazendo para influenciar a decisão sobre o próximo presidente do Banco Central.

“O que está havendo é um jogo político pré-eleitoral em um contexto de avanço da extrema-direita no mundo. Neste jogo, o setor financeiro pretende obter uma parte ainda maior das rendas do país e ampliar seu poder e riqueza”, destacou.

Ela acrescenta que, para a estrutura econômica brasileira, a desvalorização do real melhora a situação do país “em termos de exportações, juros mais baixos diminuem os custos internos da dívida pública e estimulam a tomada do crédito produtivo”.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Murray Advogados

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Tatuí, proferida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, que condenou homem por maus tratos ao cachorro. A pena foi redimensionada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de ONG que cuidou do animal após o resgate.

02/07/2024

Prestação pecuniária destinada à ONG que cuidou do animal.

Segundo os autos, o cachorro foi atacado por outro animal e ficou debilitado. Como o dono não tinha condições de arcar com o tratamento, o levou até a margem de uma rodovia e o enterrou apenas com a cabeça para fora. Parte da ação foi vista por uma testemunha, que resgatou o cão e o levou para receber atendimento veterinário. 

Para o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, a alegação de que o réu acreditava que o animal estivesse morto não merece acolhimento. “O contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte, sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus tratos se configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo”, afirmou. O colegiado reduziu o montante a ser pago em prestação pecuniária em razão da condição financeira do acusado.

Completaram o julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505765-14.2021.8.26.0624

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

02/07/2024

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução (artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil – CPC) ou por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), quando acolhida a exceção de pré-executividade e reconhecida a ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da execução fiscal.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da matéria, na segunda instância e no STJ.

Questão tem impacto jurídico e financeiro nas execuções fiscais

No REsp 2.097.166, representativo da controvérsia, o Estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, pois houve reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio e ele foi excluído da execução fiscal; desse modo, não houve a exclusão do crédito tributário, inexistindo qualquer debate com conteúdo econômico para justificar a fixação dos honorários com base no valor da execução.

“A questão tem relevante impacto jurídico e financeiro”, disse o relator, acrescentando que “a solução irá balizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em inúmeras execuções fiscais semelhantes, nas quais a ilegitimidade da pessoa incluída no polo passivo da demanda seja reconhecida”.

O ministro observou que a discussão não se resolve apenas com a aplicação das teses jurídicas fixadas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não tratou da presente controvérsia, que discute se devem ser fixados honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.097.166.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2097166REsp 2109815

Fonte: STJ