Conheça os aspectos legais do contrato de namoro, uma ferramenta para proteger a autonomia dos casais e definir a relação afetiva de forma clara.
16 de Julho de 2024
No dia 12 de junho, celebra-se no Brasil, o dia dos namorados. Ao longo dos anos, essa data tem se tornado cada vez mais significativa para a vida amorosa dos casais brasileiros, gerando impactos importantes na sociedade, inclusive no âmbito jurídico, como no caso do contrato de namoro, atualmente popular.
Com a democratização do Direito nos últimos anos, os casais brasileiros têm buscado alternativas para proteger sua autonomia e isso pode ser atribuído a várias razões, refletindo uma mudança nas percepções sociais sobre relacionamentos e a diversidade de modelos familiares, além de definir os aspectos legais de seu relacionamento, inclusive durante o namoro.
O contrato de namoro, similar a outros contratos, é um acordo legal que envolve a vontade e o consentimento das partes sobre um objeto específico, estabelecendo, modificando ou extinguindo direitos e responsabilidades entre elas. Através deste contrato, os namorados podem estabelecer uma estrutura legal para seu relacionamento, especialmente em relação à disposição e divisão de seus bens pessoais.
Embora não haja legislação específica para o contrato de namoro, ele pode ser formalizado por meio de um documento particular ou de uma escritura pública registrada em cartório. Para ser válido, o contrato deve atender a certos requisitos, incluindo a capacidade civil, além da vontade livre e consentida pelas partes, ausência de vícios contratuais e estabelecimento de um prazo determinado.
É importante ressaltar que, ao firmar um contrato de namoro, o casal renuncia à intenção de constituir família e compartilhar bens e obrigações, diferenciando-se assim da união estável. Enquanto a união estável, conforme preceitua o Código Civil, implica em convivência pública duradoura com intenção de formar uma família e compartilhar bens, o contrato de namoro busca o oposto, evitando o reconhecimento de uma união estável e suas consequências legais, como a partilha de bens e pensão alimentícia. Além disso caso o relacionamento evolua para uma união estável ou casamento, o contrato de namoro é encerrado, sendo substituído pelas normas do novo regime legal.
No contrato podem ser estabelecidas cláusulas como a declaração de intenções, a fim de afastar a união estável ou casamento, divisão de despesas, a fim de definir como as despesas serão dividas durante o namoro, seja de forma igualitária ou de forma proporcional à renda de cada parte, quanto aos bens adquiridos durante o namoro que será exclusivo de cada parte, a menos que haja exceção e que seja acordado expressamente, além de uma cláusula de alteração de contrato, que estabelece os procedimentos para fazer alterações no contrato de namoro, durante sua vigência e, por fim, uma de rescisão que especifica as condições sob quais o contrato pode ser rescindido antes do término do prazo estabelecido.
Em suma, em um cenário marcado pela diversidade de relacionamentos e pela busca por autonomia e proteção dos direitos individuais, o contrato de namoro se apresenta como uma ferramenta valiosa para casais que desejam estabelecer os termos de sua relação afetiva de forma clara e transparente. Ao reconhecer e respeitar a autonomia das partes, o contrato de namoro promove relações mais saudáveis e equilibradas, refletindo a evolução das concepções sociais sobre o amor e o compromisso, além de afastar a presunção de união estável e suas implicações legais, abstendo-se de qualquer efeito sob o Poder Judiciário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-16 09:24:242024-07-16 09:24:26Aspectos gerais e legais do contrato de namoro
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave, ainda que a empresa deva oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento do profissional.
15/07/2024
Esse foi o entendimento do colegiado ao negar recurso de motorista excluído da plataforma de transporte por aplicativo 99 por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. De acordo com os autos, o profissional teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.
Após ter sua ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ e argumentou que o rompimento do vínculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notificação prévia e sem respeito ao direito do contraditório e da ampla defesa.
Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a hipótese dos autos não envolve relação entre a plataforma e o usuário do aplicativo, motivo pelo qual não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo a ministra, até o momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte (REsp 2.018.788).
Por outro lado, a relatora lembrou que, atualmente, mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço (dados de 2022 do IBGE), exigindo atenção do Judiciário sobre a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decisão sumária, sem ter a chance de se defender ou mesmo saber do que está sendo acusado. Ela também lembrou que, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, seu objeto social (o transporte) é de interesse público.
Análise automática de dados de prestadores de serviços está sujeita à LGPD
Nancy Andrighi comentou que as análises de perfil realizadas pelas plataformas digitais decorrem, muitas vezes, de decisões automatizadas, tendo em vista que a inteligência artificial tem ganhado espaço no processamento de dados, inclusive os pessoais.
Nesse sentido, a ministra comentou que o conjunto de informações analisadas no processo de descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal – atraindo, portanto, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, apontou.
Plataforma pode ser responsabilizada por ato grave praticado por prestadores de serviço
Em relação à notificação prévia do motorista, a relatora destacou que, a depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabendo a ela examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço.
Por isso, para a ministra, sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente grave, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há impedimento para a imediata suspensão do perfil, com possibilidade de posterior exercício de defesa para buscar o recredenciamento.
No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que, após o cometimento do suposto ato grave, o motorista foi informado sobre as razões de sua exclusão da plataforma e pôde, na medida do possível, exercer a sua defesa, ainda que a decisão lhe tenha sido desfavorável.
“Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta da recorrida (99 Tecnologia Ltda.) que, a partir de uma análise de alocação de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela segurança de seus usuários, e após ouvir a argumentação do recorrente, decidiu que era adequado o descredenciamento permanente do perfil profissional do motorista”, concluiu a ministra.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-15 12:46:392024-07-15 12:46:40Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave, mas plataforma deve garantir defesa posterior
Um grupo de líderes religiosos de Louisiana, EUA, está entre os peticionários de uma ação na justiça federal contra uma lei estadual, recentemente aprovada, que obriga todas as escolas públicas do estado, do jardim de infância a universidades, a exibir os Dez Mandamentos, em um poster de grande tamanho, em suas salas de aula e corredores.
15 de julho de 2024
Religiosos diz que exigência de exposição dos Dez Mandamentos é ato político
Os demais peticionários são nove famílias (incluindo cristãs, judaicas e não religiosas) que têm filhos em escolas públicas e quatro organizações de peso — a seccional da American Civil Liberties Union (ACLU) de Louisiana, a Freedom from Religion Foundation, a Americans United for Separation of Church and State, e a Thacher & Bartlett LLP.
Os peticionários, representados pela ACLU nacional, declaram que não apoiam a lei por várias razões. Entre elas, a de que a lei é inconstitucional, porque viola o dispositivo da Primeira Emenda da Constituição do país que protege a liberdade religiosa e proíbe o estabelecimento de uma religião oficial, bem como o princípio da separação igreja-estado.
Leis como essa, que impõem a exibição dos Dez Mandamentos e o ensino da Bíblia nas escolas, resultam na escolha de versões de preferência de determinadas denominações religiosas cristãs, em detrimento de outras, bem como de religiões não cristãs e de famílias não religiosas.
Outra razão é a de que a lei representa mais aspirações políticas do que religiosas, alegam os peticionários. Isso é óbvio em vista do crescimento do nacionalismo cristão em Louisiana e em outros estados conservadores-republicanos, eles dizem.
De fato, o Comitê Nacional Republicano aprovou uma plataforma para a convenção nacional do partido, que começa nesta segunda-feira (15/6), que inclui o direito de rezar e ler a Bíblia nas escolas.
Objetivos políticos
De acordo com uma pesquisa recente da Pew Research Center, 76% dos eleitores republicanos acreditam que os “fundadores” do país tiveram a intenção de tornar os Estados Unidos uma nação cristã. Segundo a pesquisa, 63% da população dos EUA é constituída por cidadãos que se identificam como cristãos.
“O uso do nome de Deus nas salas de aula é mais uma declaração política do que religiosa e seu verdadeiro objetivo é conquistar o voto dos eleitores conservadores”, declarou o reverendo Jon Parks, pastor da University Baptist Church of Baton Rouge, segundo a News Nation e o site The 19th.
Antes de protocolar a ação em um tribunal federal, 110 membros do clero de Louisiana enviaram uma carta ao governador Jeff Landry, pedindo para não sancionar a lei. “A responsabilidade pela educação religiosa é das famílias, das igrejas e de outras instituições religiosas, não do governo”, diz a carta.
Os líderes religiosos argumentam, na ação, que impor o ensino e a prática da religião nas escolas públicas não só é inconstitucional, mas também cria o risco de apresentar a crianças e adolescentes ideias polêmicas sobre gênero, raça e sexualidade.
“As escrituras podem ser interpretadas de maneiras muito diferentes. E conforme são apresentadas em sala de aula, há possibilidade de que uma parte dos estudantes serão condenados ao ostracismo e poderão estar sujeitos a bullying”, eles dizem.
Os religiosos afirmam que os políticos usam as escrituras para justificar suas próprias convicções contra pessoas LGBTQ+ e contra mulheres (que devem obedecer a seus maridos). Mas, no passado, as esconderam dos escravos, para que eles não lessem as histórias do Livro do Êxodo, que poderiam lhes inspirar sentimentos de libertação.
Os estados de Oklahoma, Texas, Carolina do Sul, Utah, Alabama, Nebraska, Indiana e Flórida tentam criar leis que levem a religião às escolas. Alguns desses estados propuseram leis que obrigam cada escola pública a ter um capelão para aconselhar os estudantes.
O Templo Satânico, que é reconhecido como religião nos Estados Unidos, mas defende a separação igreja-estado, colocou seus membros satanistas à disposição dos governos desses estados, para exercerem a função de capelão nas escolas.
Por João Ozorio de Meloé correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-15 12:35:342024-07-15 12:35:37Religiosos atacam lei que obriga exposição dos Dez Mandamentos em escolas nos EUA
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Araras, proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, que determinou o pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a autora completar 18 anos.
O Serviço de Previdência Social do Município de Araras alegou que lei complementar municipal exige a comprovação de Termo de Tutela para equiparar o dependente a filho do segurado, defendendo o afastamento do ECA. Para a turma julgadora, no entanto, restou comprovado nos autos que a servidora tinha a guarda definitiva da neta. Para o relator do recurso, Jayme de Oliveira, tal fato torna inegável a condição de dependente da autora em relação à avó. O magistrado destacou o artigo 33 do Estatuto, que confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e também citou Tema Repetitivo nº 732, do Superior Tribunal de Justiça, que aborda a questão.
“Apesar dos esforços argumentativos do apelante, não há falar em afastamento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-15 10:45:072024-07-15 10:45:08Criança tem direito a pensão por morte da avó
Pesquisa com agricultores familiares está em fase de implantação
15/07/2024
Pesquisas realizadas com uma espécie de bromélia nativa da Amazônia e semelhante ao abacaxi, o curauá (Ananás erectifoliu), tem revelado um alto potencial de alternativa econômica sustentável para a substituição do plástico de origem petroquímica. O estudo, desenvolvido no Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA), em Manaus, já está em fase de implantação por meio de um projeto-piloto de extensão desenvolvido com produtores da agricultura familiar.
Por meio de um acordo de cooperação com outras instituições, o CBA fornece as mudas, capacita os produtores para o plantio e produção da fibra e conecta com uma empresa para a produção do bioplástico.
“A nossa ideia é o desenvolvimento das cadeias produtivas e levar desenvolvimento, renda e um apelo social e ambiental para o interior do nosso estado. Já tem até patentes com coletes balísticos, vigas para edifícios, antiterremoto, tudo por conta da grande elasticidade e resistência dessa fibra”, explica Simone da Silva, pesquisadora e gerente da Unidade de Tecnologia Vegetal do CBA.
Pesquisadora do Centro de Bionegócios da Amazônia Simone da Silva, explica as utilidades do abacaxi curauá – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Presente na região de não floresta, o curauá é fiel às características de clima e solo da região, preferindo solo não encharcado, ácido e pouco fértil. De acordo com os pesquisadores, é uma excelente opção de manejo sustentável por desenvolver melhor em área de sombra e com outras espécies.
Além do preparo da área não exigir fogo ou derrubada, o plantio pode ser feito em qualquer época do ano. “Vai muito ao encontro da nossa ideia de implantar em sistemas agroflorestais. O produtor não precisa deixar de plantar o que é a vocação natural dele. Se produz açaí, macaxeira, mamão, maracujá, que ele possa produzir em consórcio”, observa a pesquisadora.
A sustentabilidade do curauá também se expressa na viabilidade econômica, que desperta interesse da indústria, em substituição ao polietileno de origem petroquímica, à fibra de vidro e até mesmo às outras fibras naturais como a malva e a juta, exportadas de Bangladesh (Ásia).
“É uma espécie nativa da Amazônia que é pouco difundida e tem bastante interesse comercial. A fibra é a opção natural com maior resistência mecânica que se conhece hoje, de acordo com os nossos resultados de pesquisa”, disse o diretor de Operações do CBA, Caio Perecin.
O beneficiamento da bromélia amazônica também é simples e pode ser feito pelo próprio produtor por meio de um equipamento que beneficia o sisal e já existe no mercado, adaptado para o tamanho da fibra do curauá. A máquina é segura e não representa risco de acidentes no manuseio, garante a pesquisadora Simone Silva.
Bromélia Amazônica (abacaxi curauá), é pesquisado no Centro de Bionegócios da Amazônia – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
“A nossa ideia é que o produtor não comercialize a folha, mas que, minimamente, ele forneça a fibra, gerando o maior valor agregado possível para ele”, complementa Simone.
As mudas geradas nos laboratórios são de curauá branco, espécie que naturalmente já apresenta vantagem por perfilhar mais em relação ao curauá roxo. Após o plantio, a colheita é feita do 10º ao 12º mês, no primeiro ano. A partir do segundo ano, é possível ter de três a quatro colheitas.
“A planta que vem de cultura de tecido [em laboratório] leva um efeito residual dos hormônios que a gente usa para brotar, então, naturalmente ela gera mais brotos do que uma planta convencional. O que se torna uma vantagem para o produtor e é um investimento só inicial dele adquirir mudas in vitro, mas que ele pode depois ampliar o seu plantio ou ser uma nova fonte de renda ao vender mudas para o seu vizinho”, explica a pesquisadora.
Como o mercado de curauá ainda não foi estabelecido na região, os pesquisadores evitam especular sobre rendimentos aos produtores, mas garantem que vários setores industriais já manifestaram interesse em adquirir a produção. “O que os setores interessados dizem é como eles pagam muito caro por uma fibra de juta e malva, por exemplo, que vem de Bangladesh, eles estão dispostos a pagar o mesmo valor na fibra de curauá, que pode gerar entre R$ 9 e R$ 10 o quilo da fibra”, disse Simone.
Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília*
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-15 10:28:592024-07-15 10:29:01Bromélia da Amazônia pode ser alternativa ao plástico do petróleo
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou nesta sexta-feira (12/7) a sua nova tabela de honorários. O documento prevê a inclusão de 45 novos campos de trabalho para a advocacia, sendo 19 atividades em matéria ambiental e sete em matéria eleitoral, além da valorização da advocacia condominial, que recebeu tratamento específico nessa tabela, com 15 atividades. As matérias previdenciária e cível também receberam novas atividades.
13 de julho de 2024
OAB-SP incluiu 45 novas atividades na nova tabela de honorários
O vice-presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirma que a tabela contempla diversos novos campos de trabalho para a advocacia, proporcionando mais oportunidades aos advogados. “Esses novos campos foram extraídos da Comissão do Observatório de Novos Mercados da OAB-SP, contribuindo para a atualização do exercício da advocacia”, explica ele.
No comunicado que informou sobre a nova tabela, a OAB-SP defendeu a importância da correção dos valores de honorários praticados e que a iniciativa visa a beneficiar advogados autônomos e de pequenos escritórios, que correspondem a quase 80% da advocacia paulista.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-13 14:16:112024-07-13 14:16:13OAB-SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades
O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Portaria 706/2024, que aprova o “Manual de orientações sobre recolhimentos de receitas relacionadas à pasta decorrentes de ações judiciais perante o Poder Judiciário”.
13 de julho de 2024
Ministério da Justiça divulga orientações sobre recolhimento de verbas de ações judiciais
A portaria estabelece que o manual deve ser apresentado aos órgãos competentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, inclusive por ocasião de atualização.
O manual consolida informações de estudos técnicos e de manifestações das secretarias e da Consultoria Jurídica do ministério. Os pareceres abordam as hipóteses aplicáveis e a origem dos recursos a serem recolhidos aos seguintes fundos, geridos pela pasta: Fundo Nacional Antidrogas, Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Penitenciário Nacional e Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O documento contém informações sobre a correta procedimentalização do recolhimento de receitas da União havidas na tramitação de processos judiciais relacionados ao ministério. A atualização e a melhor organização das informações, conforme sistematizada no manual, decorreu da edição da Lei 13.964/2019, em especial, quanto à destinação de recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, e, também, de pedidos de esclarecimentos apresentados por órgãos do Poder Judiciário.
O Ministério da Justiça recomenda, antes do preenchimento da Guia de Recolhimento da União, a atenta leitura do manual, que servirá de guia para o correto direcionamento de valores aos fundos.
Em relação à alienação cautelar de bens ou destinação de numerário e/ou moeda estrangeira apreendida no curso de procedimento investigatório/preliminar ou na ação penal (processo criminal sem trânsito em julgado), deverá ser consultado o manual elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada à pasta.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-13 14:05:512024-07-13 14:05:53Ministério da Justiça divulga orientações sobre recolhimento de verbas de ações
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para determinar que uma plataforma de vídeos na internet indenize médico em razão de conteúdo publicado por perfil falso, que se passava pelo profissional. A empresa deve excluir a conta e a reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A ação foi movida por médico dermatologista, que utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho. De acordo com a decisão, o profissional não tem conta na plataforma da ré, mas soube do perfil falso, que usava sua foto e reproduzia seu conteúdo. Mesmo após denúncias, a empresa se manteve inerte.
O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a omissão da plataforma, que “não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a situação por meses, e o auxílio foi prestado somente após o ajuizamento da demanda”. Para o magistrado, não é possível falar em culpa de terceiro, uma vez que “cabe ao provedor manter a segurança do sistema e dos usuários e clientes”.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-13 13:53:232024-07-13 13:53:25Plataforma de vídeos deve indenizar médico por não excluir perfil falso
O caso analisado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por uma associação comercial, para ter reconhecido o direito ao enquadramento, como salário-maternidade, dos valores pagos às trabalhadoras gestantes
12 de Julho de 2024
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes em razão da Lei 14.151/2021. A lei disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, determinado que as gestantes ficassem em teletrabalho, expediente remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
A Lei 14.151/2021 foi posteriormente alterada pela Lei 14.311/2022, a qual limitou o afastamento às grávidas que não tivessem completado a imunização contra a Covid-19, além de permitir que as gestantes que não pudessem voltar ao trabalho presencial fossem realocadas em atividades executáveis em ambiente remoto, também sem diminuição da remuneração.
O caso analisado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por uma associação comercial, para ter reconhecido o direito ao enquadramento, como salário-maternidade, dos valores pagos às trabalhadoras gestantes por força da Lei 14.151/2021, enquanto durasse o afastamento. A associação também pediu que não incidissem contribuições sobre os valores, em razão da não prestação de serviço.
Segundo a associação, a legislação falhou ao não apontar como deveria ser custeado o pagamento das gestantes afastadas, especialmente na hipótese em que as empresas não tivessem a possibilidade de oferecer o teletrabalho ou outra forma de atividade profissional a distância.
Não é possível criar benefício previdenciário sem previsão legal e sem fonte de custeio
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da associação para permitir o enquadramento da verba recebida pelas gestantes afastadas como salário-maternidade. No entendimento do TRF4, o impacto financeiro decorrente do afastamento das empregadas gestantes deveria ser suportado pela seguridade social.
No STJ, o ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Fazenda Nacional, explicou que não é possível equiparar o afastamento ocorrido no período da pandemia ao pagamento de salário maternidade – disciplinado pelos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991 –, ainda que o empregador não tenha conseguido colocar a gestante em teletrabalho, sob pena de conceder benefício previdenciário sem previsão legal e sem a indicação de fonte de custeio.
Segundo o relator, nos casos de concessão do salário-maternidade, as empregadas são efetivamente afastadas de suas atividades, sejam elas presenciais ou não.
“Ou seja, durante a licença-maternidade ocorre a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho, enquanto na situação prevista pela Lei 14.311/2022 se exige apenas uma adaptação quanto à forma da execução das atividades pela empregada gestante”, comparou.
Desgastes da pandemia também devem ser suportados pela iniciativa privada
Francisco Falcão reconheceu os “inquestionáveis” desgastes sofridos pela sociedade durante a pandemia da Covid-19, crise sanitária que exigiu uma série de adaptações, inclusive no mercado de trabalho.
“As consequências e as adaptações são, por óbvio, indesejadas, mas devem ser suportadas tanto pela iniciativa privada quanto pelo Poder Público, e não exclusivamente por este, de modo que a providência determinada pela Lei 14.311/2022 é medida justificável e pertinente, sendo plenamente possível a sua implementação, sobretudo com o advento da possibilidade de alteração das funções exercidas pelas empregadas gestantes”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso da Fazenda.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-12 12:27:202024-07-12 12:27:23Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade
Rompimento de barragens e incêndio na Boate Kiss estão entre os temas
12/07/2024
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), ouve nesta sexta-feira (12) vítimas de diversas tragédias que ocorreram nos últimas anos no Brasil e que não resultaram em nenhum responsabilização no âmbito criminal. Eles irão depor em audiência que discutirá se o Estado brasileiro, considerando a falta de resposta judicial, tem envolvimento nas violações de direitos humanos causadas por atividades comerciais.
Os depoimentos terão início às 15h e serão transmitidos pelo canal da comissão na plataforma Youtube. A audiência terá, ao todo, uma hora e meia de duração, e representantes do Estado brasileiro também poderão fazer uso da palavra.
Entre os participantes, vão se pronunciar vítimas das duas grandes tragédias da mineração que geraram comoção no país. Em 2015, uma barragem da mineradora Samarco, situada na zona rural de Mariana (MG), se rompeu, causando 19 mortes e gerando impactos socioambientais em dezenas de municípios mineiros e capixabas na Bacia do Rio Doce. A maioria dos denunciados obteve decisões favoráveis que lhe retiraram a condição de réu e os poucos que ainda figuram no processo criminal após oito anos não respondem mais por homicídio.
Outra barragem se rompeu em 2019 na cidade de Brumadinho (MG), causando a perda de 272 vidas. Tendo em vista que a maioria das vítimas trabalhavam na mina onde ocorreu o colapso, o episódio se tornou o maior acidente trabalhista do país. A estrutura pertencia à Vale, mineradora que também estava envolvida na tragédia de 2015. Ela é uma das duas acionistas da Samarco, ao lado da anglo-australiana BHP Billiton. As famílias dos atingidos vêm protestando contra o habeas corpus concedido recentemente ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que o livrou do processo criminal.
Rompimento de barragem em Brumadinho (MG) – Divulgação/Corpo de Bombeiros
Também farão uso da palavra vítimas do afundamento de cinco bairros em Maceió, devido à exploração de minas de sal-gema pela petroquímica Braskem. Embora, nesse caso, não tenham ocorrido mortes, estima-se que cerca de 60 mil moradores tiveram que se mudar do local e deixar para trás os seus imóveis. As vítimas alegam que há casos de pessoas que posteriormente cometeram suicídios por causa da perda de suas condições de vida.
Iminente colapso de uma mina de exploração de sal-gema da Braskem, provoca afundamento do solo que já condenou milhares de casas em bairros de Maceió. Foto UFAL
O incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria (RS) no ano de 2013, também está na pauta da audiência. Quatros pessoas chegaram a ser condenadas a 18 anos de prisão em um tribunal de júri. No entanto, a decisão foi posteriormente anulada, atendendo pedidos dos advogados dos acusados, que apontaram nulidades no processo. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pede que as sentenças sejam restabelecidas.
Paulo Carvalho, que perdeu seu filho Rafael Carvalho na tragédia da Boate Kiss, é um dos que participarão da audiência. Ele é atualmente diretor jurídico da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
Santa Maria (RS) – Um ano do incêncio na Boate Kiss durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Foto Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo
“Com o tempo, fomos vendo que a mesma coisa estava acontecendo com as tragédias que sucederam a da Boate Kiss. Estavam tendo o mesmo caminho: a impunidade, a falta de resposta do Estado brasileiro, o desprezo às vítimas, as violações crescentes por meio de processos contra os pais. Há processos movidos contra atingidos em Maceió, em Mariana e em Brumadinho. É muito claro que há uma intimidação de empresas, proprietários e do próprio Estado brasileiro que inibem os familiares na busca por Justiça”, disse.
De acordo com Paulo Carvalho, as vítimas dos diferentes episódios começaram a se unir em janeiro deste ano durante as atividades em Brumadinho (MG) que marcaram os cinco anos do rompimento da barragem da mineradora Vale. Juntos, eles teriam percebido a repetição dos mesmos expedientes judiciais.
“Em casos de grande impacto, a resposta do Estado deve ser muito mais ágil. Ao contrário do que está ocorrendo. Elas são muito lentas, aceitam manobras imorais da defesa dos réus. Somos favoráveis ao devido processo legal, independentemente se são culpados ou inocentes. Mas o que acontece é que não se segue o devido processo. Eles são trancados, arquivados, travados por questões processuais irrelevantes, são concedidos habeas corpus indistintamente. Não se deixa que se conheça a verdade. E a principal estratégia é buscar a prescrição. No caso da Boate Kiss, são 11 anos. É o que todo mundo sabe. Basta que se tenha poder e dinheiro”.
Na audiência, será discutido ainda o incêndio nas instalações do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo. No episódio, ocorrido em fevereiro de 2019, morreram dez garotos entre 14 e 16 anos, que integravam as categorias de base do clube. Até o momento, não houve responsabilização criminal. O advogado Louis de Casteja, que representa a família de Christian Esmério, vê culpa do clube e do Poder Público.
Capa do livro “Longe do Ninho”, da jornalista Daniela Arbex, sobre o incêndio do NInho do Urubu que vitimou 10 atletas adolescentes em 2019 – Divulgação/Editora Intrínseca
“A partir do momento em que o Flamengo tem um centro de treinamento interditado, sem alvará e sem autorização para receber crianças, ele já está completamente errado. E é evidente que existe responsabilidade do município do Rio de Janeiro, e talvez do estado. Eles foram totalmente coniventes e negligentes. Sabiam que não havia alvará, sabiam que tinha interdição e aplicavam multas irrisórias. Eles não fizeram nada e em um país sério teriam sido denunciados por omissão”, avalia.
A família de Christian Esmério foi a única que não fechou acordo com o Flamengo, por discordar dos valores oferecidos. Movee uma ação judicial e já obteve sentença fixando indenizações por dano moral para os pais e os irmãos do adolescente, bem como uma pensão mensal até a data que a vítima completa 45 anos. Recursos foram apresentados tanto pelo Flamengo, que contesta sua responsabilização, quanto pela defesa da família, que busca majorar os valores. “O clube tentou se utilizar da pandemia para poder estrangular financeiramente as famílias e fazer com que elas acabassem estabelecendo um acordo”, critica Louis de Casteja.
Todos esses episódios juntos custaram mais de 500 vidas, além de gerar muitas sequelas físicas e sofrimento emocional às vítimas. “Apesar de serem tragédias tão diferentes em sua natureza, elas guardam em comum a irresponsabilidade movida pela ganância e a impunidade”, diz comunicado da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum).
Segundo a entidade, a expectativa é de que a comissão cobre o Estado brasileiro para “tornar efetiva a fiscalização das atividades empresariais e comerciais no país a fim de evitar novas tragédias” e cumprir “seu dever de processar e punir os responsáveis, para que as violações de direitos humanos não se repitam”. Paulo Carvalho destaca que as tragédias foram precedidas de descumprimentos de normas de segurança. Ele espera que o Brasil mude de postura para penalizar exemplarmente as empresas que afrontarem ou negligenciarem as determinações das autoridades fiscais.
O pai de uma das vítimas, Paulo Carvalho fala sobre os 10 anos do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul – Foto Tomaz Silva/Agência Brasil
“É preciso reconhecer as falhas. Do contrário, outra tragédia é questão de tempo. A gente não sabe quando, mas ela vai ocorrer se essa situação continuar. Argentina, Estados Unidos, Romênia, Rússia, Coreia do Sul e França tiveram tragédias semelhantes e realizaram uma responsabilização muito ágil. E o resultado foi a prevenção de outras tragédias. Qual é a justificativa para um país que leva 11 anos e não consegue responsabilizar ninguém?”, questionou. Ele cita o caso do incêndio da Boate Lame Horse, que deixou 156 mortos na Rússia em dezembro de 2010. Em abril de 2013, oito pessoas foram condenadas.
* Colaborou Fabiana Sampaio – Repórter da Rádio Nacional do Rio de Janeiro
* Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil* – Rio de Janeiro
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