A criação de uma empresa de fachada com o objetivo de frustrar fiscalização tributária é conduta que se amolda ao ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
23 de julho de 2024
Empresa foi criada para dificultar fiscalização tributária do Grupo Líder
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma empresa pertencente ao Grupo Líder, que integra organização criminosa responsável por sonegar R$ 527,8 milhões.
A condenação e os valores foram reconhecidos pelas instâncias ordinárias em diversos processos. No caso concreto, a empresa teria sido criada exclusivamente para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária da Receita Federal.
A pessoa jurídica recorreu ao STJ, apontando ofensa ao artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção. A norma diz que dificultar investigação ou fiscalização é ato lesivo à administração pública.
Precedente aplicado
O Relator da matéria, o ministro Herman Benjamin destacou que o tema foi enfrentado em outro caso relacionado ao Grupo Líder, no REsp 1.803.585, julgado em 2020.
Nele, a 2ª Turma concluiu que a previsão do artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção abrange a constituição das chamadas empresas de fachada com o fim de frustrar a fiscalização tributária.
“A Lei 12.846/2013 não condiciona a apuração judicial das infrações nela descritas à prévia instauração de processo administrativo, mas apenas reitera o consagrado princípio da independência das instâncias”, explicou o relator.
Isso porque o artigo 18 da mesma lei define que, “na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial”.
REsp 1.808.952
Danilo Vitalé correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-23 11:33:022024-07-23 11:35:10Empresa de fachada criada para frustrar Receita é ato lesivo à administração pública
Empresa é uma sociedade anônima, e não houve comprovação de atitude irregular dos proprietários
23 de Julho de 2024
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.
Empresa não pagou e sócios foram incluídos na execução
Em maio de 2015, a Andrade & Canellas foi citada para pagar a dívida reconhecida em juízo, mas não o fez espontaneamente nem foram encontrados bens ou valores para isso. O engenheiro, então, pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica, situação em que os sócios ou os administradores passam a responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que não havia a necessidade de comprovação de situações como fraude, abuso de poder, má administração, atuação contra a lei, etc. para a inclusão dos sócios na execução. Para o TRT, basta a insolvência ou o descumprimento da obrigação pela pessoa jurídica.
Lei das S.A. prevê que sócio só responde se agir com culpa
Contudo, para o relator do recurso de revista dos sócios, ministro Agra Belmonte, explicou que, como a empresa é uma sociedade anônima, a Sétima Turma entende que é necessário comprovar a culpa. Ele destacou que, de acordo com o artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por ato regular de gestão, mas responde pelos prejuízos que causar se agir com culpa ou dolo (intenção) ou violar lei ou estatuto. Segundo o ministro, não há registro de que os sócios em questão tenham agido dessa forma.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-23 11:12:062024-07-23 11:12:08Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista
Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração.
22/07/2024
O colegiado entendeu que, nesse tipo de operação, a faturizada (cedente) deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco – inerente à atividade desenvolvida – do não pagamento dos títulos cedidos.
“Trata-se de título executivo inválido, uma vez que a origem do débito corresponde a dívida não sujeita a direito de regresso”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, referindo-se à confissão de dívida.
Faturizadora deveria comprovar falta de lastro dos créditos
Na origem do conflito, a faturizadora decidiu executar o instrumento particular de confissão de dívidas firmado com a mineradora, mas o documento foi declarado nulo pela Justiça nas duas instâncias ordinárias.
O TJCE apontou que o instrumento foi utilizado para inverter o risco do negócio e desvirtuar os efeitos naturais do contrato de factoring. Para a corte estadual, caberia à faturizadora, se fosse o caso, comprovar a falta de lastro dos créditos cedidos, mas ela preferiu fazer um contrato de confissão de dívida, o qual não tem caráter de novação.
Em recurso especial, a faturizadora pediu um novo julgamento ou a manutenção da execução. Ela alegou que o contrato de confissão de dívidas e a consequente responsabilização da cedente pelos créditos negociados decorreram da livre vontade das partes.
Risco do negócio é inerente ao contrato de factoring
Nancy Andrighi explicou que o factoring é uma operação mercantil por meio da qual uma empresa (faturizadora) compra os direitos creditórios de outra (faturizada), mediante pagamento antecipado de valor inferior ao montante adquirido.
Segundo a ministra, entretanto, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada no caso de inadimplemento dos títulos transferidos, pois o risco do negócio faz parte da essência do contrato de factoring.
“Como consequência, nos contratos de faturização, são nulas eventuais cláusulas de recompra dos créditos vencidos e de responsabilização da faturizada pela solvência dos valores transferidos”, observou a ministra.
Recurso revela tentativa de subverter posições consolidadas do STJ
Citando precedentes do STJ sobre a dinâmica do factoring, Nancy Andrighi avaliou que o instrumento de confissão de dívida não é válido quando associado a esse tipo de operação. Para a relatora, ainda que o termo assinado pelo devedor e duas testemunhas tenha força executiva – conforme previsão do artigo 784, III, do Código de Processo Civil –, a origem do débito em questão corresponde a dívida não sujeita ao direito de regresso.
“Desse modo, não há que se falar em livre autonomia da vontade das partes para instrumentalizar título executivo a fim de, sob nova roupagem (contrato de confissão de dívida), burlar o entendimento consolidado por esta corte de justiça acerca do tema”, concluiu a relatora ao negar o recurso especial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-22 11:04:572024-07-22 11:04:59Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring
Não se deve invocar o princípio da menor onerosidade ao devedor na ocasião em que a execução se arrasta por anos sem que o exequente possa obter o crédito devido pela parte executada
22 de julho de 2024
Penhora de fundo de condomínio não recaiu sobre bens impenhoráveis
Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um condomínio para que seu fundo de reserva não fosse penhorado na execução de uma dívida.
A execução remonta a 2013, quando uma empresa administradora teve um contrato encerrado com o condomínio. Ela passou, então, a cobrar o pagamento de valores em aberto, que passam de R$ 330 mil atualmente.
Uma decisão de primeiro grau determinou a penhora mensal de 50% do fundo de reserva do condomínio para o pagamento da execução. O condomínio alegou, ao interpor agravo de instrumento, que a penhora é insignificante em relação à dívida total, de modo que, ao não cobrir juros, nem atualização monetária, tornaria o débito perpétuo.
A partir disso, defendeu que a execução deveria ocorrer da maneira menos gravosa a ele e afirmou ser aplicável ao caso o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil (“Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”). Além disso, o condomínio argumentou que a manutenção da penhora vai inviabilizar a continuidade da manutenção e da segurança do local.
Cadê o rateio?
No entanto, a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, relatora do caso, afirmou que caberia aos dirigentes do condomínio convocar os condôminos para ratear o pagamento da execução, dado o longo período em que ela já se arrasta. Além disso, se acatada a tese do condomínio, a dívida nunca seria paga.
“Não cabe ao agravado invocar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Isso porque, embora a execução deva ocorrer de forma menos gravosa ao devedor, por inteligência do artigo 805 do Código de Processo Civil, é certo que na hipótese dos autos a execução se arrasta há anos sem que a exequente, cujo interesse norteia a execução, lograsse a satisfação de seu crédito”, escreveu a magistrada, ao negar provimento ao recurso.
Ela ainda pontuou que a vedação à penhora prevista no artigo 836 do CPC se refere aos próprios custos da execução, o que não é o caso. Além disso, a penhora não recaiu sobre os bens absolutamente impenhoráveis indicados no artigo 833 do CPC, nem mesmo sobre o limite de 40 salários mínimos aplicável a pessoas físicas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-22 10:40:322024-07-22 10:42:04Execução arrastada por anos impede alegação de menor onerosidade ao devedor, estabelece TJ-SP
Ele defendeu, no entanto, o debate sobre esses temas
22 de Julho de 2024
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que propostas que mudam a legislação do aborto ou que liberem armas ou drogas não passam na Casa, mas precisam ser discutidas, porque os parlamentares têm cada vez mais protagonismo e é natural que esses debates aconteçam no Parlamento.
Segundo Lira, muitos requerimentos de urgência são votados sem compromisso com o mérito da proposta. Um desses projetos é o polêmico texto que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, cuja urgência foi aprovada no mês passado a (PL 1904/24).
Assistolia fetal
O presidente explicou que o objetivo do projeto era debater a técnica da assistolia fetal, e que foi objeto de conflito entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). A técnica consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero.
O CFM havia proibido a utilização da técnica clínica, e o STF derrubou a decisão por avaliar que houve indícios de abuso do poder regulamentar por parte do conselho, ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e previsto em lei.
A resolução do CFM dificultava aborto em gestação decorrente de estupro.
“O que discutimos foi uma técnica, e foi o resto do projeto que deu uma versão horrenda. Quando você tenta explicar o assunto, esse assunto fica complicado e, para não ter versões, vamos ter várias discussões sobre a assistolia e não sobre a mudança da legislação do aborto, porque isso não passa no Congresso”, disse o presidente em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (19).
Emendas
Lira defendeu ainda o direito da autonomia do Congresso na indicação de emendas. Segundo ele, é o parlamentar que consegue levar para pequenas localidades alguma intervenção no poder público para diminuir desigualdades regionais e sociais.
“O ministro não tem a visão minuciosa de cada lugar”, disse o presidente. “Por que foi criado o orçamento impositivo? Porque o Executivo não respeitava o orçamento votado e o parlamentar tinha que ficar com o pires na mão”, criticou.
Ele também afirmou que é preciso repensar as emendas de transferência especial, chamadas de “emendas Pix”. Neste caso, os recursos podem ser diretamente destinados a Estados e municípios, sem necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal, ou seja, vão para prefeituras e estados sem uso pré-definido.
Lira defendeu mais transparência nesse processo e disse que os objetos dessas emendas precisam estar mais definidos.
Dívidas dos partidos
Em relação à aprovação da PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23), Lira voltou a afirmar que não se trata de anistia às agremiações que não cumpriram cotas de mulheres e de negros.
Segundo ele, o Congresso vai corrigir, via PEC, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feita fora do período legal (da anualidade) e que impôs multas aos partidos.
“Temos vedações constitucionais que impedem mudanças na lei [das eleições] dentro de um ano, e o que houve foi uma resolução do TSE, dentro do período vedado, impondo a partidos regras de cotas que não estavam na lei e depois vieram multas. Só mudamos isso”, explicou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-22 10:27:582024-07-22 10:27:59Mudanças na legislação do aborto e liberação de armas e drogas não passam na Câmara, diz Lira
Projeção de expansão da economia é de 2,15% este ano, diz BC
22/07/2024
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – teve aumento, passando de 4% para 4,05% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (22), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.
Para 2025, a projeção da inflação permaneceu em 3,9%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,6% e 3,5%, respectivamente.
A estimativa para 2024 está acima da meta de inflação, mas ainda dentro de tolerância, que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.
A partir de 2025, entrará em vigor o sistema de meta contínua, assim, o CMN não precisa mais definir uma meta de inflação a cada ano. Em junho deste ano, o colegiado fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Em junho, influenciada principalmente pelo grupo de alimentação e bebidas, a inflação do país foi 0,21%, após ter registrado 0,46% em maio. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 12 meses, o IPCA acumula 4,23%.
Juros básicos
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 10,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A alta recente do dólar e o aumento das incertezas econômicas fizeram o BC interromper o corte de juros iniciado há quase um ano. Na última reunião, em junho, por unanimidade, o colegiado manteve a Selic nesse patamar após sete reduções seguidas.
De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas. Com o controle dos preços, o BC passou a realizar os cortes na Selic.
Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.
Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 no patamar que está hoje, em 10,5% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é de que a taxa básica caia para 9,5% ao ano. Para 2026 e 2027, a previsão é que ela seja reduzida, novamente, para 9% ao ano, para os dois anos.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.
Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano subiu de 2,11% para 2,15%. Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,93%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2%, para os dois anos.
Superando as projeções, em 2023 a economia brasileira cresceu 2,9%, com um valor total de R$ 10,9 trilhões, de acordo com o IBGE. Em 2022, a taxa de crescimento foi 3%.
A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,30 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,23.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-22 10:17:272024-07-22 10:17:29Mercado aumenta previsão da inflação de 4% para 4,05% em 2024
Biden indicou sua vice-presidente após desistir da corrida eleitoraldin
22/07/2024
Após o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, anunciar sua desistência de concorrer à reeleição, a vice-presidente, Kamala Harris, se pronunciou disse neste domingo (21) em uma rede social. Kamala disse que trabalhará para unir o partido Democrata e o país para vencer o candidato Republicano, o ex-presidente Donald Trump.
“Farei tudo o que estiver ao meu alcance para unir o Partido Democrata – e unir a nossa nação – para derrotar Donald Trump e a sua agenda extrema do Projeto 2025”, afirmou Kamala, que ainda pediu doação de recursos para a sua campanha. O Projeto 2025, citado por Kamala, é o conjunto de proposições da direita conservadora dos EUA para remodelar o governo norte-americano. Essas propostas foram desenvolvidas pela instituição ultraconservadora Heritage Foundation.
Ao desistir de concorrer à Presidência do país, Biden manifestou seu apoio ao nome de Kamala para substituí-lo. Para concorrer à presidência dos Estados Unidos pelos democratas, no entanto, Kamala ainda precisa ter sua indicação aprovada pelo partido.
Na rede X, ela também agradeceu a liderança de Biden à frente do país e disse se sentir honrada com o endosso de sua candidatura pelo presidente. “Em nome do povo americano, agradeço a Joe Biden pela sua extraordinária liderança como Presidente dos Estados Unidos e pelas décadas de serviço prestado ao nosso país. Sinto-me honrada por ter o endosso do Presidente e minha intenção é merecer e conquistar esta indicação”, disse.
Desistência
Na tarde deste domingo, em uma postagem na rede social X, Biden afirmou acreditar que, apesar de sua intenção de tentar um novo mandato, é do interesse do Partido Democrata e do país a retirada da sua candidatura. Em seguida, disse que se concentrará no seu trabalho como presidente até o final de seu mandato, em janeiro de 2025.
“Foi a maior honra da minha vida servir como seu presidente. E, embora tenha sido minha intenção buscar a reeleição, acredito que seja do melhor interesse do meu partido e do país que eu me afaste e me concentre apenas no cumprimento de meus deveres como presidente pelo restante do meu mandato”, escreveu Biden em uma carta publicada na rede social.
O anúncio de Biden segue-se a uma onda de pressão pública e privada de parlamentares democratas e membros do partido para que ele desistisse da corrida após desempenho fraco em um debate televisivo no mês passado contra o rival republicano.
*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luis
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-22 10:10:272024-07-22 10:10:28Kamala pede união ao Partido Democrata para derrotar Donald Trump
Para magistrados, ficou caracterizada transferência de renda e não pagamento de pensão alimentícia
19/07/2024
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade do crédito tributário decorrente da execução fiscal de um contribuinte que deduziu do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas advindas de verba alimentar pagas durante o casamento, por meio de acordo homologado na Vara da Família.
Para os magistrados, não ficou caracterizado o pagamento de pensão alimentícia, pois não houve rompimento do vínculo conjugal.
Em primeiro grau, o contribuinte havia entrado com embargos à execução fiscal por considerar a cobrança indevida. Ele argumentou que deduziu do IRPF, entre 2001 e 2004, pensão alimentícia paga à esposa e aos seus filhos durante o casamento.
Após a 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP ter julgado o pedido improcedente, o homem recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, observou que autor não juntou cópia da ação civil, das declarações de imposto de renda ou dos comprovantes de desconto da pensão alimentícia.
“A hipótese dos autos se trata de uma situação incomum, posto que a ausência do lar é temporária e não foi rompido o vínculo conjugal. Além disso, a esposa é professora, o que afasta a suposição de dependência econômica. Assim, tal pagamento configura mera liberalidade”, frisou.
No processo, a União apresentou documentos, segundo os quais o autor ingressou com ação para repassar 70% da sua renda para a conta bancária da mulher, devido uma transferência temporária de local de trabalho. Após cessado o motivo do afastamento, as transferências foram interrompidas. Posteriormente, o desconto passou a ser de 24 salários mínimos.
“Embora se trate de um acordo para pagamento de alimentos no aspecto formal, na verdade o que se pretende é uma redução do tributo, por retirar, indevidamente, da base de cálculo do imposto de renda e proventos de qualquer natureza valores que deveriam compô-la”, concluiu.
A Terceira Turma, por unanimidade, manteve a validade da cobrança do crédito tributário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-19 11:34:102024-07-19 11:34:11Repasse de verba sem rompimento de vínculo conjugal não gera direito à isenção de imposto de renda
A Sexta Turma do STJ anula provas obtidas em busca e apreensão em imóvel de advogado, reconhecendo a ilegalidade do procedimento por falta de fundamentação e ausência de representante da OAB.
19 de Julho de 2024
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da busca e apreensão realizada no imóvel que era usado por um advogado como residência e escritório. Para o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
A diligência de busca e apreensão foi deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no contexto das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado apontou ilegalidade da diligência, pois teria sido determinada em decisão judicial ampla e genérica – portanto, sem justa causa –, e pediu a declaração de nulidade das provas obtidas a partir dela. Também argumentou que a execução da medida não contou com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – obrigatória, segundo o Estatuto da Advocacia – e que o material apreendido não teria relação com os crimes investigados, mas sim com o exercício da profissão de advogado.
Inviolabilidade é garantia do exercício profissional
O relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão de primeira instância, de fato, não apresentou fundamentação capaz de justificar a busca e apreensão no escritório (e residência) do advogado, cujo nome nem sequer foi relacionado aos crimes investigados.
De acordo com Rissato, a indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime são requisitos essenciais em situações graves como as que envolvem decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial.
Quanto ao fato de a diligência não ter sido acompanhada por representante da OAB, o relator citou jurisprudência do STJ segundo a qual a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado. Assim, ele concluiu que o procedimento foi realizado sem a observância do Estatuto da Advocacia e deve ser considerado ilegal, com a anulação das provas obtidas. “A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou o relator.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-19 10:56:232024-07-19 10:56:25Sexta Turma anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
A reforma tributária traz impactos significativos para a advocacia, mantendo a categoria no Simples Nacional e introduzindo novas regras de não cumulatividade para IBS e CBS, visando garantir justiça fiscal e transparência tributária
19 de Julho de 2024
Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a OAB tem se mantido vigilante em relação às demandas da advocacia, pleiteando junto ao Congresso Nacional ajustes no texto legal para evitar um aumento de tributação sobre a classe.
Uma das principais vitórias alcançadas por meio da interlocução institucional foi a manutenção da advocacia no Simples Nacional. Após intensa mobilização da OAB na Câmara dos Deputados, essa conquista foi posteriormente confirmada pelo Senado Federal. “As sociedades com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano, que abrangem aproximadamente 90% da advocacia, não serão impactadas pela reforma tributária”, destacou o presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn.
Da mesma forma, a atuação da OAB garantiu resultados positivos para os escritórios com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, como a regra de redução de alíquotas dos novos tributos em 30% para serviços prestados por sociedades de advogados, incluída no texto constitucional e confirmada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Também foram previstas disposições relativas às regras de creditamento.
Confira como deverá ser o funcionamento do novo sistema, previsto para ter início efetivo a partir de 2027, a fim de garantir o melhor aproveitamento das regras tributárias:
Não cumulatividade ampla
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), seguirão o princípio da não cumulatividade ampla. Tributos incidentes sobre serviços prestados por advogados gerarão crédito para as pessoas jurídicas contratantes, que serão compensados com os tributos devidos em suas vendas ou fornecimentos de serviços.
Da mesma forma, as sociedades de advogados terão direito a créditos sobre tributos incidentes em contratações de serviços ou compras de bens. Assim, o tributo incidente sobre despesas de papelaria, contabilidade, aluguéis e quaisquer outras aquisições tributadas também gerarão créditos em favor das sociedades de advogados – algo que não ocorre hoje com o ISS.
Por isso, será ainda mais importante exigir documentos fiscais em todas as compras de bens e serviços, com a correta indicação do CNPJ da sociedade de advogados adquirente. Para garantir a utilização dos créditos tributários, as sociedades de advogados deverão emitir faturas e notas fiscais com a correta informação dos dados fiscais de seus clientes pessoas jurídicas. Isso permitirá que os contratantes utilizem os créditos de IBS/CBS.
Com isso, eventual aumento da carga tributária na prestação de serviços advocatícios para pessoas jurídicas poderá ser neutralizado, na medida em que o custo dos tributos será integralmente repassado às empresas contratantes, que arcarão com esse encargo financeiro, mas terão direito ao crédito tributário.
Simples Nacional
Apesar de vedar a criação de novos regimes diferenciados de tributação e extinguir regimes preexistentes, a reforma preserva o Simples Nacional, com a preservação das alíquotas reduzidas para empresas enquadradas nesse sistema.
As empresas do Simples poderão optar pelo regime geral do IBS e CBS, em opção irretratável para todo o ano-calendário. Sociedades de advogados no Simples manterão alíquotas reduzidas, mas sem direito ao crédito dos tributos incidentes em suas aquisições, e os adquirentes de seus serviços não se creditarão integralmente, mas apenas em montante equivalente ao tributo recolhido por meio desse regime.
Por outro lado, caso a sociedade opte pela adesão ao regime geral, poderá se creditar do IBS e da CBS incidente em suas aquisições e seus clientes pessoas jurídicas farão jus ao crédito integral do IBS/CBS, na alíquota reduzida em 30% relativa aos serviços prestados por sociedades de advogados. Essa possibilidade de opção pelos dois sistemas demandará atenção das sociedades de advogados para que avaliem a melhor alternativa para os seus negócios. Uma sociedade que atende preponderantemente pessoas físicas, por exemplo, poderá optar por permanecer no Simples, na medida em que seus clientes não farão jus aos créditos e poderão contratar seus serviços pagando menos tributos.
Cobrança “por fora” e repasse dos tributos
O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior transparência na verificação do valor pago ao Fisco.
Considerando que os novos tributos incidirão sobre contratos firmados antes da vigência da lei que criará o IBS e a CBS, é importante que as sociedades de advogados incluam, desde já, uma cláusula em seus contratos que autorize o repasse compulsório desses tributos aos contratantes, evitando discussões futuras sobre reequilíbrio contratual. Desta forma, ficará clara a distinção entre o preço dos serviços e os novos tributos cobrados “por fora”.
Calculadora tributária
A OAB Nacional está desenvolvendo uma calculadora tributária para ajudar as sociedades de advogados a preverem os impactos da reforma tributária em suas atividades profissionais a partir de 2026.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2024-07-19 10:40:342024-07-19 10:40:35Luta por justiça fiscal: o impacto da reforma tributária na advocacia